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1 edital de licitação tomada de preços nº - Prefeitura Municipal de ...

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PC = Passivo Circulante<br />

RLP = Realizável a Longo Prazo<br />

ELP = Exigível a Longo Prazo<br />

PL = Patrimônio Líquido<br />

8.1.17) - As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros<br />

resultados, po<strong>de</strong>rão participar do certame apresentando o seu "balanço <strong>de</strong> abertura" que <strong>de</strong>monstre<br />

a sua situação econômico-financeira.<br />

8.1.18) - Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida no domicilio da empresa física.<br />

8.1.19) - o balanço e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> exercício bem como a<br />

<strong>de</strong>monstração dos índices contábeis <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente assinados por contador<br />

cre<strong>de</strong>nciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal, nos termos da NBC-T-2.1 do<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, item 2.1.4.<br />

8.1.21) – Declaração <strong>de</strong> que não é consi<strong>de</strong>rada inidônea para contratar com o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong><br />

qualquer esfera do Governo, e que se compromete a comunicar a ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato que<br />

altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento <strong>de</strong>sta <strong>licitação</strong>.<br />

8.1.22 ) - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

através <strong>de</strong> cópia autenticada em cartório competente, exceto aqueles emitidos via sistema<br />

informatizado (INTERNET).<br />

8.2) - Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam<br />

apresentados na or<strong>de</strong>m enumerada no item 8 e seus subitens, <strong>de</strong>vidamente numerados e reunidos<br />

com presilha para facilitar a juntada no processo.<br />

8.3) - Somente po<strong>de</strong>rão manifestar-se em ATA:<br />

8.3.1) - Representante legal da empresa, munido <strong>de</strong> comprovante e RG;<br />

8.3.2) Procurador munido <strong>de</strong> procuração e RG, ou<br />

8.3.3) Representante cre<strong>de</strong>nciado pela empresa, munido da cre<strong>de</strong>ncial e RG.<br />

8.4) - Examinados os documentos do envelope "HABILITAÇÃO", a Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação, <strong>de</strong>cidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO da licitante.<br />

8.5) - Será <strong>de</strong>clarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em<br />

<strong>de</strong>sacordo ou que não atenda a qualquer exigência <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

8.6) - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

transcorrido o prazo, sem interposição <strong>de</strong> recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento,<br />

ou se houver <strong>de</strong>sistência expressamente consignada em ata.<br />

8.7) - Serão <strong>de</strong>volvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes INABILITADAS.<br />

9 - DA PROPOSTA<br />

9.1) – O envelope “PROPOSTA” <strong>de</strong>verá conter os seguintes documentos:<br />

9.1.1) – Deverá ser apresentada uma única proposta, sem emendas ou rasuras, em envelope opaco<br />

<strong>de</strong>vidamente fechado, contendo na parte externa o número da presente <strong>licitação</strong>, i<strong>de</strong>ntificação do<br />

proponente e o título “Proposta”, contendo a proposta comercial técnica, <strong>de</strong>vidamente datado e<br />

assinada na última folha e rubricada nas <strong>de</strong>mais pelo proponente ou seu representante legal.<br />

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