SALTO DE PIRAPORA MUNICÃPIO DE - Prefeitura Municipal de ...
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Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 16<br />
mandato não prejudica ou impe<strong>de</strong> que, pelo Ministério Público, haja instauração <strong>de</strong> inquérito civil público ou<br />
procedimento administrativo para o mesmo fim ou, até mesmo, a tomada <strong>de</strong> providências judiciais por este<br />
último órgão no sentido <strong>de</strong> afastar liminarmente ou <strong>de</strong>finitivamente o conselheiro tutelar <strong>de</strong>nunciado.<br />
CAPÍTULO VII<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 47. O Conselho Tutelar apresentará um relatório anual <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s que ficará à disposição da<br />
comunida<strong>de</strong> para avaliação por prazo <strong>de</strong> sessenta dias, remetendo-se cópia do mesmo ao Ministério Público<br />
para conhecimento e arquivamento.<br />
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar, caso assim entenda, remeterá ao Ministério Público relatórios trimestrais<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, sem prejuízo do anual.<br />
Art. 48. As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho serão realizadas única e exclusivamente com<br />
seus membros, diante do sigilo das informações e assuntos discutidos por tal órgão, po<strong>de</strong>ndo as partes interessadas<br />
comparecer e acompanhar, sem direito a voto ou voz, ou no caso <strong>de</strong> ser convidado por <strong>de</strong>liberação<br />
da maioria dos conselheiros.<br />
Art. 49. O Conselho tutelar <strong>de</strong>ve verificar o comprimento da Portaria 01/08 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008 ,<br />
disposta pela M.M. Juíza <strong>de</strong> Direito da Vara Única do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Drª Tamar Oliva <strong>de</strong><br />
Souza Totaro.<br />
Parágrafo Único-Os <strong>de</strong>scumprimentos contidos em relação a Portaria 01/08,serão Representados no ministério<br />
Público.<br />
Art. 50. Os con<strong>de</strong>lheiros Tutelares, <strong>de</strong>verão elaborar um protocolo <strong>de</strong> atendimento.<br />
Art.51 O conselheiro para concorrer a uma eleição político-partidária, <strong>de</strong>verá licenciar-se conforme prevê a<br />
legislação eleitoral vigente e, eleito, optará por um dos cargos.<br />
Art. 52. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em reunião, com a participação <strong>de</strong> todos os<br />
membros do Conselho.<br />
Art. 53.Este Regimento entra em vigor na presente data, po<strong>de</strong>ndo ser alterado, no todo ou em parte, em<br />
reunião <strong>de</strong>signada para este fim, com a participação <strong>de</strong> todos os membros do Conselho, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 dias do mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2010.<br />
_____________________________<br />
JURANDIR MATOS <strong>DE</strong> ALMEIDA<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora-SP<br />
__________________________<br />
MARILENE COELHO BONFIM<br />
Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />
_________________________________________<br />
ANGELA REGINA DURÃO MARIANO FERNAN<strong>DE</strong>S<br />
Secretária<br />
________________________<br />
LUIZ ALBERTO MOREIRA<br />
_________________________<br />
EDILENE COSTA PARREIRA<br />
ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOPERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
MUNICIPAIS <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOP. DOS SERVIDORES PUB. MUN.<br />
<strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, por este Edital, convoca todos os<br />
associados (funcionários públicos municipais ativos e inativos),<br />
para a Assembléia Geral ordinária que será realizada às 19 horas<br />
do dia 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, no Auditório do CRAS (Centro <strong>de</strong><br />
Referência da Assistência Social), para apreciação do parecer<br />
do Conselho Fiscal, sobre as contas do exercício 2008 e<br />
informações e dúvidas sobre o Plano Saú<strong>de</strong>.<br />
Salto <strong>de</strong> Pirapora 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />
João Daniel Ferraz – Presi<strong>de</strong>nte.<br />
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)<br />
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -<br />
MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />
2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010