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SALTO DE PIRAPORA MUNICÍPIO DE - Prefeitura Municipal de ...

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ANO 6 - EDIÇÃO 61 - <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> - 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010<br />

Festas do padroeiro, do peão e aniversário da cida<strong>de</strong> já estão <strong>de</strong>finidas<br />

Programação<br />

19 <strong>DE</strong> JUNHO (SÁBADO)<br />

16h –Show Gospel com Fernandinho e Banda (Recinto <strong>de</strong><br />

Festas)<br />

20h – Escolha da Rainha da Festa (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />

23 <strong>DE</strong> JUNHO (QUARTA FEIRA)<br />

20h – Missa <strong>de</strong> encerramento da Novena e Solene Procissão<br />

pelas Ruas da cida<strong>de</strong>.<br />

24 <strong>DE</strong> JUNHO (QUINTA FEIRA)<br />

6h – Alvorada com a Banda Lyra São João Batista (na praça<br />

do Calçadão);<br />

8h – Ato Cívico <strong>de</strong> Hasteamento das Ban<strong>de</strong>iras (em frente<br />

ao Paço <strong>Municipal</strong>);<br />

9h – Desfile Cívico pelas Ruas Centrais da Cida<strong>de</strong>;<br />

17h – Missa Solene à São João Batista em homenagem a<br />

Cida<strong>de</strong>; (Igreja Matriz)<br />

20h – Abertura Oficial da 27ª Festa do Peão; (Recinto <strong>de</strong><br />

Festas);<br />

21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional; (Recinto <strong>de</strong> Festas);<br />

22h30 – Show Amigos <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora (Recinto <strong>de</strong><br />

Festas).<br />

25 <strong>DE</strong> JUNHO (SEXTA FEIRA) (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />

15h – Taça Cida<strong>de</strong>(vaca gorda), encerrram-se as inscrições<br />

às 15h, somente laçadores da cida<strong>de</strong> (adulto, veterano,<br />

juvenil, mirim e amazonas)<br />

16h- Prova <strong>de</strong> Laço Vaca Gorda (duplas);<br />

21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional;<br />

22h30 – Show <strong>de</strong> Zé Henrique e Gabriel.<br />

26 <strong>DE</strong> JUNHO (SÁBADO) (Recinto <strong>de</strong> Festas)<br />

10h – Prova <strong>de</strong> Laço Doador <strong>de</strong> Gado;<br />

11h – Prova do Laço em Quina;<br />

19h – Baile na Churrascaria com Show das Garotinhas <strong>de</strong><br />

Ouro;<br />

21h – Ro<strong>de</strong>io Profissional;<br />

22h30 – Show com a Banda Titãs;<br />

23h30– Baile Gaúcho com João Luiz Corrêa e Gupo<br />

Campeirismo.<br />

27 <strong>DE</strong> JUNHO (DOMINGO)<br />

9h – Desfile <strong>de</strong> Cavaleiros (Início Ponto Final do Bairro<br />

Campo Largo);<br />

10h30 – Final das Provas <strong>de</strong> Laço Mirim, Juvenil, Amazonas<br />

e Veteranos;<br />

11h – Final da Prova <strong>de</strong> Laço em Quina;<br />

12h – Premiação do Desfile <strong>de</strong> Cavaleiros;<br />

14h – Prova <strong>de</strong> Laço <strong>de</strong> Bezerro (duplas);<br />

15h – Prova Pega do Garrote (duplas);<br />

16h – Prova do Chucro;<br />

16h30 – Prova Tirar Leite da Vaca;<br />

17h30 – Prova Tirar Colar do Touro (Nos Intervalos Provas<br />

Livres: Angola, carneiro, Leitoa);<br />

19h - Baile na Churrascaria com Show das Garotinhas <strong>de</strong><br />

Ouro;<br />

21h – Final do Ro<strong>de</strong>io Profissional.<br />

22h30 – Show com a Dupla Fernando e Sorocaba;<br />

23h30 – Queima <strong>de</strong> Fogos do Encerramento da Festa.<br />

A dupla Fernando e Sorocaba será uma das gran<strong>de</strong>s atrações das festivida<strong>de</strong>s<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />

e a Associação Campeira<br />

já <strong>de</strong>finiram a programção das<br />

festivida<strong>de</strong>s em alusão aos<br />

104º aniversário <strong>de</strong> fundação<br />

e da 27º Festa do Peão. Também<br />

farão parte dos festejos as<br />

comemorações em homenagem<br />

ao padroeiro do município,<br />

São João Batista.<br />

Dia 19 <strong>de</strong> junho show gospel<br />

e concurso da rainha da festa<br />

As comemorações da 27ª<br />

Festa do Peão e do 104º aniversário<br />

<strong>de</strong> fundação da cida<strong>de</strong><br />

terão início dia 19 <strong>de</strong><br />

junho com dois gran<strong>de</strong>s<br />

eventos: a partir das 16h no<br />

recintos <strong>de</strong> festas haverá<br />

show gospel com Fernandinho<br />

e Banda. As 20h do<br />

mesmo dia acontecerá o<br />

concurso <strong>de</strong> escolha da rainha<br />

da festa.<br />

Para este ano a <strong>Prefeitura</strong><br />

juntamente com a Associa-<br />

ção Campeira prepararam<br />

uma ampla programação<br />

para as festas da cida<strong>de</strong>.<br />

ENTRADA FRANCA<br />

TODOS OS DIAS<br />

INCLUSIVE NOS<br />

SHOWS<br />

Show gospel <strong>de</strong> Fernandinho e Banda dará início às<br />

festivida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comemoração do aniversário da cida<strong>de</strong>


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 2<br />

LEI Nº 1345/2010<br />

De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

EXPEDIENTE<br />

ATOS DO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<br />

LEIS ORDINÁRIAS<br />

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA <strong>DE</strong> CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 42, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64,<br />

FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

ARTIGO 1º - Fica autorizado a Diretoria <strong>de</strong> Finanças através do setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, abrir<br />

Crédito Adicional Especial no valor <strong>de</strong> R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:<br />

13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />

13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />

278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />

4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................R$ 140.000,00<br />

F.R. 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinc<br />

13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />

13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />

278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />

4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................ R$ 30.000,00<br />

F.R. 01 – Tesouro<br />

ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito previsto no artigo 1º, <strong>de</strong>sta Lei, será processada mediante<br />

a utilização do excesso <strong>de</strong> arrecadação a verificar no exercício <strong>de</strong> 2010, sendo, R$ 140.000,00<br />

por conta da transferência financeira que será realizada pela Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Economia<br />

e Planejamento, e R$ 30.000,00 a ser verificado na arrecadação própria do Município.<br />

ARTIGO 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial, passa a<br />

compor o Plano Plurianual e a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias do exercício <strong>de</strong> 2010.<br />

ARTIGO 4º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das cotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

Criado pela Lei <strong>Municipal</strong> Nº 1122/2005,<br />

<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

Órgão Oficial da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />

Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941<br />

Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso<br />

Design Gráfico e Tratamento <strong>de</strong> Imagens: Hélio Ortega Junior<br />

Tiragem: 3.000 exemplares<br />

Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto <strong>de</strong> Pirapora/SP<br />

CEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595<br />

E-Mail: imprensaoficial@salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />

Site: www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />

LEI Nº 1346/2010<br />

De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>NOMINA COMO CRECHE “ANTONIA LOPES GUILHERME” O ESPAÇO PÚBLICO QUE<br />

MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominada como CRECHE “ANTONIA LOPES GUILHERME”, o espaço<br />

público com 841,31 metros quadrados, localizado a Rua Joaquim <strong>de</strong> Paula Santos, nº 104,<br />

Jardim Bela Vista, neste Município.<br />

ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />

mencionado espaço público.<br />

ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

LEI Nº 1347/2010<br />

De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1168/2006, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2006 E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />

uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

FAZ SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar com a<br />

seguinte redação:<br />

“Artigo 1º - Estão isentos do pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição em concursos públicos e processos<br />

seletivos, no âmbito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora/SP, todos aqueles que se encontrarem<br />

<strong>de</strong>sempregados, os aspirantes ao primeiro emprego, os empregados que recebam até 2<br />

(dois) salários mínimos mensais e os consi<strong>de</strong>rados arrimo <strong>de</strong> família.”<br />

Artigo 2º - O artigo 3º, da Lei nº 1168/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Artigo 3º - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios<br />

para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da fase em que se encontrar, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda<br />

ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularida<strong>de</strong> neste sentido após a homologação<br />

do concurso público ou processo seletivo.”<br />

Artigo 3º - A Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte<br />

artigo 6º:<br />

“Artigo 6º - Compete ao Po<strong>de</strong>r Executivo regulamentar através <strong>de</strong> Decreto a aplicação do disposto<br />

nesta Lei.”<br />

Artigo 4º - As <strong>de</strong>mais disposições da Lei nº 1168/2006, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006, aqui não<br />

modificadas, permanecem vigentes.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 3<br />

LEI Nº 1348/2010<br />

De 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>CLARA <strong>DE</strong> UTILIDA<strong>DE</strong> PÚBLICA O CLUBE DA TERCEIRA IDA<strong>DE</strong> TURMA DA ALEGRIA E,<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />

uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica <strong>de</strong>clarada <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública, o “CLUBE DA TERCEIRA IDA<strong>DE</strong> TURMA DA<br />

ALEGRIA”, conforme dispõe a Lei nº 216/78, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1978.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>sta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotações consignadas no<br />

orçamento.<br />

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

LEI Nº 1349/2010<br />

De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CONCE<strong>DE</strong>R<br />

TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL, AOS ESTUDANTES RESI<strong>DE</strong>NTES NA CIDA<strong>DE</strong><br />

<strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />

uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong>, autorizado a oferecer transporte escolar intermunicipal<br />

gratuito, aos estudantes resi<strong>de</strong>ntes na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, conforme disposto no<br />

Artigo 177, da Lei Orgânica do Município.<br />

Artigo 2º - O transporte escolar, po<strong>de</strong>rá ser oferecido através da utilização dos ônibus da frota<br />

própria da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, nos horários disponíveis ou através da concessão <strong>de</strong> passe<br />

escolar.<br />

Artigo 3º - O cadastramento dos estudantes matriculados nos cursos <strong>de</strong>terminados no artigo<br />

seguinte <strong>de</strong>sta Lei, se dará, exclusivamente, no período a ser estabelecido pela Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Artigo 4º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, estudante é o individuo resi<strong>de</strong>nte em Salto <strong>de</strong> Pirapora e<br />

regularmente matriculado em:<br />

I – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />

instituições públicas <strong>de</strong> ensino;<br />

II – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />

instituições <strong>de</strong> ensino filantrópicas, isentas <strong>de</strong> pagamento por parte do aluno;<br />

III – cursos técnicos na modalida<strong>de</strong> presencial e curso superior na modalida<strong>de</strong> presencial, <strong>de</strong><br />

instituições <strong>de</strong> ensino privadas;<br />

Artigo 5º - No ato do cadastramento, os estudantes <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos,<br />

à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />

I – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> composição familiar acompanhada <strong>de</strong> cópias dos documentos pessoais dos<br />

componentes do grupo familiar (RG, CPF, Certidão <strong>de</strong> Nascimento ou Certidão <strong>de</strong> Casamento<br />

conforme o caso);<br />

II – Declaração <strong>de</strong> renda familiar mensal (holerith recente, juntamente com a carteira <strong>de</strong> trabalho),<br />

se aposentado, pensionista e/ou afastado, apresentar comprovante do valor recebido do<br />

INSS, se recebe pensão alimentícia, apresentar comprovante <strong>de</strong> valor recebido;<br />

III – os componentes do grupo familiar, e/ou o próprio estudante, <strong>de</strong>clarantes do Imposto <strong>de</strong><br />

Renda <strong>de</strong>verão apresentar cópia da última Declaração do Imposto <strong>de</strong> Renda entregue à Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral (com todas as folhas, inclusive o recibo <strong>de</strong> entrega);<br />

IV – Comprovante <strong>de</strong> residência recente (conta <strong>de</strong> água, luz ou telefone);<br />

V – Se residir em casa <strong>de</strong> aluguel, apresentar recibo <strong>de</strong> aluguel ou cópia do contrato <strong>de</strong> locação;<br />

VI – Se na mesma família residir mais <strong>de</strong> um estudante que necessita do beneficio, comprovar;<br />

VII – Comprovar a existência <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> na família através <strong>de</strong> atestado médico,<br />

nota fiscal <strong>de</strong> farmácia e receita médica;<br />

VIII – Comprovante <strong>de</strong> freqüência expedido pela unida<strong>de</strong> escolar, referente ao semestre anterior,<br />

com mínimo <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>, em caso <strong>de</strong> renovação do cadastro;<br />

IX – Declaração ou atestado <strong>de</strong> matricula ou documento equivalente expedido pela secretaria<br />

da unida<strong>de</strong> escolar juntamente com o recibo da última mensalida<strong>de</strong> na hipótese <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong><br />

ensino privada.<br />

§ 1º - Tem direito ao beneficio <strong>de</strong> que trata esta Lei o estudante cuja renda bruta familiar seja <strong>de</strong><br />

até 03 (três) salários mínimos vigentes no momento do cadastramento.<br />

§ 2º - Consi<strong>de</strong>ra-se renda bruta familiar, para os efeitos <strong>de</strong>sta Lei, a somatória dos rendimentos,<br />

<strong>de</strong> qualquer natureza, dos componentes do grupo familiar e/ou estudante.<br />

Artigo 6º - Os casos não previstos nesta Lei, serão resolvidos, conforme sua natureza, pela<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> da Educação, cabendo a <strong>de</strong>cisão final ao Prefeito <strong>Municipal</strong>, que editará<br />

normas complementares ao cumprimento da legislação vigente.<br />

Artigo 7º - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá regulamentar a presente Lei.<br />

Artigo 8º - As <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Lei, correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria, consignada<br />

no orçamento vigente, suplementada se necessário.<br />

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, produzindo seus efeitos a partir<br />

<strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

LEI Nº 1350/2010<br />

De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>NOMINA COMO ÁREA ESPORTIVA ‘WALTER BENE<strong>DE</strong>TTI ROSA’ O ESPAÇO PÚBLICO<br />

QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominada como ÁREA ESPORTIVA “WALTER BENE<strong>DE</strong>TTI ROSA”, o espaço<br />

público com 4.245,40 metros quadrados, localizado entre as Ruas Raimundo Soares da<br />

Rosa e Alexandrina Maria da Conceição, Bairro Jardim Primavera, neste Município.<br />

ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />

mencionado espaço público.<br />

ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

LEI Nº 1351/2010<br />

De 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>NOMINA COMO ÁREA <strong>DE</strong> RECREAÇÃO ‘FRANCISCO CORREA DO NASCIMENTO’ O<br />

ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e<br />

promulgo a seguinte Lei:<br />

ARTIGO 1º - Fica <strong>de</strong>nominado como ÁREA <strong>DE</strong> RECREAÇÃO “FRANCISCO CORREA DO<br />

NASCIMENTO”, o espaço público com 6.044,00 metros quadrados, localizado entre as Ruas<br />

Benedita Ayres <strong>de</strong> Barros, Gonçalo Corrêa, Eugênio Cerqueira Martins e João Pedroso da Rosa,


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 4<br />

Bairro Jardim Paulistano, neste Município.<br />

ARTIGO 2º - O Po<strong>de</strong>r Executivo, tomará as providências necessárias, para i<strong>de</strong>ntificação do<br />

mencionado espaço público.<br />

ARTIGO 3º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5620/2010<br />

De 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

<strong>DE</strong>CRETOS<br />

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong><br />

suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, especialmente, o disposto do artigo 5º, da Lei nº 1325/2009, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2009,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a saber:<br />

Representantes dos Usuários do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Titular: Guiosmeire Martins – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;<br />

Suplente: Maria Clara <strong>de</strong> Moraes – Grupo Escoteiro Salto do Peixe;<br />

Titular: Ezequias da Silva – Sind. Func. Pub. Munic. <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Andréia Fabiano <strong>de</strong> Almeida – Sind. Func. Pub. Mun. Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Titular: Raimundo Fortunato Batista - Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Luiz Moreira - Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Titular: Maria Tereza Portugal Pio - AACSP – Associação Amigos da Cida<strong>de</strong>;<br />

Suplente: Francisco Assis Carriel - AACSP – Associação Amigos da Cida<strong>de</strong>;<br />

Titular: Carlos Roberto Silva Monteiro – Ass. Moradores do Bairros Inhambiru;<br />

Suplente: Solange Aparecida Rosa César - Associação Moradores Bairro Inhambiru;<br />

Titular: Sonia <strong>de</strong> Cássia C. Oliveira - Casa Áurea dos Velhinhos <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Cristiane Aparecida <strong>de</strong> Oliveira - Casa Áurea dos Velhinhos<br />

Titular: Selma Haddad - Paróquia São João Batista;<br />

Suplente: Priscila A. Antunes Oliveira - Paróquia São João Batista;<br />

Titular: Bráulio <strong>de</strong> Jesus - Associação Moradores Bairro Teixeira;<br />

Suplente: Clei<strong>de</strong> Cecília Rosa - Associação Moradores Bairro Teixeira;<br />

Titular: Jurandir <strong>de</strong> Matos Almeida – Un. Morad. Jd. Madalena e Daniel D. Haddad;<br />

Suplente: Maira Ap. dos Santos – Un. Morad. Jd. Madalena e Jd. Daniel D. Haddad;<br />

Titular: Van<strong>de</strong>rlei <strong>de</strong> Jesus Perón – Ass. dos Propr. e Amigos do Portal <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Dirceu Geraldo Ferreira – Ass. Proprietários Amigos do Portal <strong>de</strong> Pirapora.<br />

Representantes dos Trabalhadores da Saú<strong>de</strong> no Âmbito <strong>Municipal</strong><br />

Titular: Júlio César Marciano – Médico – ESF;<br />

Suplente: Luciana Batista Vieira – Médica – ESF;<br />

Titular: Caroline Cristina M. Ferreira – Coor<strong>de</strong>nadora – ESF;<br />

Suplente: Débora Leme da Silva- Enfermeira - ESF;<br />

Titular: Eliana Maria Pamplona Sousa – Coor<strong>de</strong>nador Dentista;<br />

Suplente: Maria Helena C. Brancalion – Dentista – Centro Médico;<br />

Titular: Doriedson José Maciel – Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem – ESF;<br />

Suplente: Lídia Ramos Godoy – Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem – ESF.<br />

Repres. Prest <strong>de</strong> Serviços do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município<br />

Titular: Paulo Roberto Rogick - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;<br />

Suplente: Eglinara Silva Morton - Hospital Psiquiátrico Santa Cruz;<br />

Titular: Maria do Carmo Nunes - Clinica Salto <strong>de</strong> Pirapora Ltda;<br />

Suplente: Telma Regina da Silva Domingues - Clinica Salto <strong>de</strong> Pirapora Ltda;<br />

Titular: Nara Teixeira <strong>de</strong> Brito - Santa Casa Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Silvia Regina Ferreira – Santa Casa Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />

Representantes do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

Titular e Presi<strong>de</strong>nte: Jairo Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Góes – Saú<strong>de</strong> - Salto <strong>de</strong> Pirapora;<br />

Suplente: Neuci Rocha – Assessora Técnica Saú<strong>de</strong>;<br />

Titular: Cristiane Alves dos Santos Rocha – Meio Ambiente – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />

Suplente: Ursula Daniela Pereira <strong>de</strong> Brito – Meio Ambiente – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />

Titular: Amanda Patrícia Antunes Lima – Educação – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />

Suplente: Vera Lucia Desojo – Educação – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com execução <strong>de</strong>ste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5625/2010<br />

De 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>TERMINA O CUMPRIMENTO DA <strong>DE</strong>CISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL<br />

PÚBLICA Nº 699.09.000942-0, EM TRÂMITE NO FORO DISTRITAL <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> PIRAPO-<br />

RA, COMARCA <strong>DE</strong> SOROCABA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei e,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, a <strong>de</strong>cisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 699.09.000942-<br />

0, que <strong>de</strong>termina a restituição <strong>de</strong> valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos do IPTU <strong>de</strong> 2009 no prazo <strong>de</strong><br />

15 (quinze) dias,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:<br />

ARTIGO 1º - A execução, pela Divisão da Receita, da Secretaria <strong>de</strong> Finanças do Município, <strong>de</strong><br />

levantamento, por contribuintes, para apuração dos valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos e cobrados<br />

dos contribuintes em função da Lei Complementar nº 013/2008, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – Referido levantamento <strong>de</strong>ve contemplar os contribuintes que efetuaram<br />

o pagamento do IPTU <strong>de</strong> 2009 em parcela única, os que optaram pelo pagamento parcelado e<br />

os que efetuaram o pagamento com atraso.<br />

ARTIGO 2º - O levantamento dos contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento do IPTU<br />

referente ao exercício <strong>de</strong> 2009, para reedição dos carnês, <strong>de</strong>sta feita, com valores que vigeram<br />

em 2008.<br />

ARTIGO 3º - A apuração dos contribuintes que fazem jus à restituição <strong>de</strong> valores, com a <strong>de</strong>vida<br />

i<strong>de</strong>ntificação cadastral, para processamento contábil e empenhamento dos respectivos valores.<br />

ARTIGO 4º - A contabilização <strong>de</strong> cada crédito oriundo do levantamento e emissão das respectivas<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento pela Tesouraria <strong>Municipal</strong>.<br />

ARTIGO 5º - A divulgação, pela Assessoria <strong>de</strong> Imprensa, <strong>de</strong> convocação dos contribuintes comparecerem<br />

ao Paço <strong>Municipal</strong> a fim <strong>de</strong> receberem seus respectivos créditos.<br />

ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5626/2010<br />

De 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA <strong>DE</strong> CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei, e nos termos do Artigo 42, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320/64 e Lei <strong>Municipal</strong><br />

nº 1345/2010, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010,<br />

<strong>DE</strong>CRETA:


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 5<br />

ARTIGO 1º - Fica autorizado a Diretoria <strong>de</strong> Finanças através do setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, abrir<br />

Crédito Adicional Especial no valor <strong>de</strong> R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:<br />

13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />

13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />

278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />

4.4.90.51 Obras e Instalações ...........................................R$ 140.000,00<br />

F.R. 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinc<br />

13 - Secretaria Esportes Cultura e Turismo<br />

13.02 – Divisão <strong>de</strong> Esportes<br />

278120032.1.032 Construção Quadra Poliesportiva e Pista <strong>de</strong> Bicicross<br />

4.4.90.51 Obras e Instalações ............................................ R$ 30.000,00<br />

F.R. 01 – Tesouro<br />

ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito previsto no artigo 1º, <strong>de</strong>ste Decreto, será processada mediante<br />

a utilização do excesso <strong>de</strong> arrecadação a verificar no exercício <strong>de</strong> 2010, sendo, R$<br />

140.000,00 por conta da transferência financeira que será realizada pela Secretaria <strong>de</strong> Estado<br />

<strong>de</strong> Economia e Planejamento, e R$ 30.000,00 a ser verificado na arrecadação própria do Município.<br />

ARTIGO 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial, passa a<br />

compor o Plano Plurianual e a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias do exercício <strong>de</strong> 2010.<br />

ARTIGO 4º - As <strong>de</strong>spesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das cotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO N° 5627/2010<br />

De 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1168/2006, <strong>DE</strong> 14 <strong>DE</strong> JUNHO <strong>DE</strong> 2006 E 1347/2010,<br />

<strong>DE</strong> 22 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Estão isentos do pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição em concursos públicos e processos<br />

seletivos, no âmbito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, todos aqueles que se encontrarem<br />

<strong>de</strong>sempregados, os aspirantes ao primeiro emprego, os empregados que recebam até 2 (dois)<br />

salários mínimos mensais e os consi<strong>de</strong>rados arrimo <strong>de</strong> família, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>çam as regras<br />

estabelecidas neste Decreto.<br />

Artigo 2º - A isenção prevista no artigo anterior estará condicionada a apresentação <strong>de</strong> documentos<br />

que comprovem a veracida<strong>de</strong> da situação em que o indivíduo se encontre.<br />

Artigo 3º - O candidato que se enquadre em uma das situações <strong>de</strong>scritas no artigo 1º, <strong>de</strong>ste<br />

Decreto e <strong>de</strong>sejar requerer a isenção do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição do concurso público ou<br />

do processo seletivo <strong>de</strong>verá comparecer pessoalmente na se<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, durante o período<br />

estabelecido no edital do respectivo processo <strong>de</strong> seleção, para solicitar a isenção da taxa <strong>de</strong><br />

inscrição, apresentando os seguintes documentos:<br />

I – No caso <strong>de</strong> candidato <strong>de</strong>sempregado ou aspirante ao primeiro emprego:<br />

a) cópia do RG e do CPF;<br />

b) cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> seu<br />

último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado ou ainda a ausência <strong>de</strong> registro<br />

no caso <strong>de</strong> aspirante ao primeiro emprego. Deverá ser encaminhada cópia simples das páginas<br />

on<strong>de</strong> constem a foto e a i<strong>de</strong>ntificação e, ainda, no caso <strong>de</strong> candidato sem nenhum registro, a<br />

página em branco on<strong>de</strong> será lançada a informação do primeiro emprego e no caso do <strong>de</strong>sempregado<br />

a página com a anotação do último emprego, com admissão e <strong>de</strong>missão).<br />

c) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />

d) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />

pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto.<br />

II – No caso <strong>de</strong> candidato empregado que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais:<br />

a) cópia do RG e do CPF;<br />

b) cópia da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social das páginas on<strong>de</strong> constem a foto, a<br />

i<strong>de</strong>ntificação e a anotação <strong>de</strong> admissão, bem como a última atualização salarial;<br />

c) cópia do último holerite.<br />

c.1) a cópia do holerite po<strong>de</strong>rá ser substituída por <strong>de</strong>claração do empregador. A<br />

<strong>de</strong>claração contendo a informação <strong>de</strong> que o candidato ganha até 2 (dois) salários mínimos<br />

<strong>de</strong>verá ser encaminhada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável.<br />

No caso <strong>de</strong> empregador particular, <strong>de</strong>verá ser reconhecida firma da assinatura <strong>de</strong>ste;<br />

c.2) o trabalhador autônomo po<strong>de</strong>rá comprovar os rendimentos encaminhando cópia simples<br />

do Carnê do INSS;<br />

d) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />

e) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />

pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto.<br />

III – No caso <strong>de</strong> o candidato ser arrimo <strong>de</strong> família, consi<strong>de</strong>rado este como sendo o responsável<br />

pela família e que ministra seus meios <strong>de</strong> subsistência:<br />

a) cópia do RG e do CPF;<br />

b) cópia simples da certidão <strong>de</strong> nascimento dos filhos, irmãos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes menores e/ou<br />

inválidos;<br />

c) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo III, <strong>de</strong> que os pais não possuem fonte <strong>de</strong> renda;<br />

d) cópia simples da conta <strong>de</strong> luz ou telefone para comprovação <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço;<br />

e) <strong>de</strong>claração, nos mol<strong>de</strong>s do Anexo II, <strong>de</strong> que as informações prestadas são verda<strong>de</strong>iras, sob<br />

pena <strong>de</strong> sofrer as sanções dispostas neste Decreto<br />

Parágrafo Único – O período a ser consi<strong>de</strong>rado no edital como prazo para solicitação da isenção<br />

da taxa <strong>de</strong> inscrição nos concursos públicos e processos seletivos <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> no mínimo<br />

3 (três) dias úteis, <strong>de</strong>vendo os requerimentos serem protocolados pessoalmente pelo candidato,<br />

na se<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, conforme regulamentação constante neste Decreto e no edital do<br />

processo <strong>de</strong> seleção.<br />

Artigo 4º - Todas as informações prestadas no Requerimento <strong>de</strong> Pedido <strong>de</strong> Isenção do Pagamento<br />

da Taxa <strong>de</strong> Inscrição e nas <strong>de</strong>clarações firmadas são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do<br />

candidato, assim como a idoneida<strong>de</strong> dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos<br />

os atos <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, além <strong>de</strong> sujeitar-se o candidato às penalida<strong>de</strong>s previstas neste<br />

Decreto, em caso <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> constatada.<br />

Parágrafo Primeiro – Os requerimentos <strong>de</strong> isenção do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição serão<br />

analisados por Comissão especificamente <strong>de</strong>signada para este fim, po<strong>de</strong>ndo referida análise<br />

ser <strong>de</strong>legada à empresa eventualmente contratada para a realização do concurso público ou<br />

processo seletivo.<br />

Parágrafo Segundo - O candidato que tiver seu pedido <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong>ferido terá automaticamente<br />

sua inscrição efetivada, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer outro procedimento. Na eventualida<strong>de</strong><br />

do pedido ser in<strong>de</strong>ferido, caberá recurso no prazo a ser estipulado no edital.<br />

Parágrafo Terceiro – O edital do concurso público ou do processo seletivo <strong>de</strong>verá dispor acerca<br />

da realização da inscrição pelo candidato que teve a solicitação in<strong>de</strong>ferida.<br />

Artigo 5º - Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios<br />

para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do certame, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da fase em que se encontrar, po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda<br />

ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularida<strong>de</strong> neste sentido após a homologação<br />

do concurso público ou processo seletivo.<br />

Artigo 6º – Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO nº 5629/2010<br />

De 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>TERMINA MEDIDAS PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DA<br />

AÇÃO CIVIL PÚBLICA N° 699.10.000954-1, EM TRAMITE NO FORO DISTRITAL <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong><br />

<strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, COMARCA <strong>DE</strong> SOROCABA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO a concessão <strong>de</strong> LIMINAR proferida nos autos da Ação Civil Pública, nº<br />

699.10.000954-1, que <strong>de</strong>termina a suspensão <strong>de</strong> exigibilida<strong>de</strong> das parcelas vincendas e vencidas,<br />

porém não pagas do IPTU referente ao ano <strong>de</strong> 2010, naquilo que sobeja o exercício <strong>de</strong><br />

2008;<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias concedido para o cumprimento da LIMINAR


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 6<br />

relativamente a emissão <strong>de</strong> novos carnês e a restituição dos valores que sobejam os lançados<br />

em 2008.<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - A execução, pela Divisão da Receita da Secretária <strong>de</strong> Finanças do Município, <strong>de</strong><br />

levantamento, por contribuinte, para apuração dos valores consi<strong>de</strong>rados in<strong>de</strong>vidos e cobrados<br />

dos contribuintes em função da lei Complementar nº 10/2009, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009.<br />

Parágrafo Primeiro - Referido levantamento <strong>de</strong>ve contemplar os contribuintes que efetuaram o<br />

pagamento <strong>de</strong> IPTU <strong>de</strong> 2010, em parcela única, bem como os que efetuaram o pagamento <strong>de</strong><br />

uma ou mais parcelas, para restituição dos valores que sobejaram os lançados em 2008.<br />

Parágrafo Segundo – A emissão <strong>de</strong> novos carnês, para os contribuintes do IPTU <strong>de</strong> 2010, que<br />

efetuaram pagamento parcelado ou ainda não tenham efetuado qualquer pagamento, com valores<br />

idênticos ao da base do lançamento do exercício <strong>de</strong> 2008, com vencimento para 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 2010, ressalvadas as alterações cadastrais, ocorridas no imóvel no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong>ste período.<br />

Parágrafo Terceiro – Os novos carnês <strong>de</strong>verão mencionar que as alterações neles contidas se<br />

dão em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública, processo nº<br />

699.10.000954-1, em tramite pelo Juízo do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Comarca <strong>de</strong><br />

Sorocaba, SP.,e que, caso tenha efetuado qualquer pagamento referente ao IPTU <strong>de</strong> 2010 com<br />

valores acima do constante no carnê <strong>de</strong> 2008, <strong>de</strong>verá dirigir-se até esta <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, para a restituição <strong>de</strong>sses valores.<br />

Artigo 2º - Que os novos carnês conterão as opções <strong>de</strong> pagamentos em parcela única, com<br />

<strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 20% (vinte por cento), até 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010 ou em 08 (oito) parcelas, sem o<br />

<strong>de</strong>sconto.<br />

Artigo 3º - A apuração dos contribuintes que fazem jus a restituição <strong>de</strong> valores, com a <strong>de</strong>vida<br />

i<strong>de</strong>ntificação cadastral, para processamento orçamentário dos respectivos valores.<br />

Artigo 4º - A operacionalização <strong>de</strong> cada crédito oriundo do levantamento e emissão das respectivas<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento que serão encaminhados à Tesouraria <strong>Municipal</strong>, para a <strong>de</strong>vida<br />

restituição, que <strong>de</strong>verá ocorrer entre 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010 a 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 5º - A emissão <strong>de</strong> comunicado aos contribuintes e aos agentes arrecadadores, da liminar<br />

concedida.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas com a execução <strong>de</strong>ste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO N.º 5631/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 DO<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais,<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão do Concurso Público n° 01/2010 do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong><br />

Pirapora.<br />

Artigo 2º - Os membros <strong>de</strong> que trata o artigo anterior <strong>de</strong>ste Decreto, ficam assim nomeados:<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Carlos Alberto Santos Lopes<br />

Membro: Tarcicio Benedito <strong>de</strong> Camargo<br />

Membro: Jobes Dmingues<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO nº 5632/2010<br />

De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>LEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR MUNICIPAL <strong>DE</strong> NEGÓCIOS JURÍDICOS PARA AS-<br />

SINATURA <strong>DE</strong> EMPENHOS REFERENTE À RESTITUIÇÃO <strong>DE</strong> VALORES DO IPTU 2009”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que lhe é facultado <strong>de</strong>legar competências para prática <strong>de</strong> atos administrativos,<br />

que não sejam <strong>de</strong> sua competência exclusiva, aos Secretários ou Diretores equivalentes,<br />

conforme o disposto no artigo 83, § 1º da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>,<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>legada, ao Diretor <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos, a competência do Prefeito<br />

para firmar os Empenhos referentes à restituição <strong>de</strong> valores do IPTU 2009.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5633/2010<br />

De 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

<strong>de</strong> suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, especialmente, o disposto do art. 3º, da Lei nº 1262/2008, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2008,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Social, a saber:<br />

Representante da Diretoria <strong>de</strong> Promoção Social e Habitação:<br />

Titular: Klaus Augusto Almeida Batista<br />

Suplente: Cristiani dos Santos Ferreira<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação:<br />

Titular: Amanda Patrícia Antunes Lima<br />

Suplente: Claudinei Aparecido Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:<br />

Titular: Giovana Rasera Romanha<br />

Suplente: Adriana Cerqueira César <strong>de</strong> Jesus<br />

Representante da Diretoria <strong>de</strong> Finanças:<br />

Titular: Jéssica Russo <strong>de</strong> Camargo<br />

Suplente: Geruza Nar<strong>de</strong>s dos Santos<br />

Representante da Diretoria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Negócios Jurídicos:<br />

Titular: Ariovaldo Rodrigues Simões Júnior<br />

Suplente: Angélica Henrique <strong>de</strong> Carvalho Antiqueira<br />

Representante do Segmento Família:<br />

Titular: Valni<strong>de</strong> Aparecida Calixto <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Suplente: Camila Rosa Souza Oliveira<br />

Representante do Segmento Criança e Adolescente:<br />

Titular: Luiz Antonio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Suplente: Priscila Rosane Meira Batista<br />

Representante do Segmento Portador <strong>de</strong> Deficiência:<br />

Titular: Daniel Rodrigues Júnior<br />

Suplente: Edson Makoto Toyota<br />

Representante do Segmento <strong>de</strong> Assistência Social:<br />

Titular: Selma Haddad<br />

Suplente: Joel Aprígio Batista<br />

Representante do Segmento Idoso:<br />

Titular: Suria Haddad<br />

Suplente: Lindalva Silva <strong>de</strong> Oliveira<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com execução <strong>de</strong>ste Decreto, correrão por conta das dotações orça-


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 7<br />

mentárias próprias.<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

<strong>DE</strong>CRETO Nº 5635/2010<br />

De 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“<strong>DE</strong>TERMINA O CONTINGENCIAMENTO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESAS OPERACIONAIS EM FACE DA RE-<br />

DUÇÃO <strong>DE</strong> RECEITAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais;<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, as medidas judiciais que <strong>de</strong>terminaram a restituição <strong>de</strong> valores referentes ao<br />

IPTU <strong>de</strong> 2009 e 2010 cobrados acima daqueles lançados em 2008;<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que tal restituição afetará a execução orçamentária do presente exercício no<br />

valor estimado <strong>de</strong> R$ 1.905.000,00, representado por acréscimo <strong>de</strong> R$ 1.203.857,09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas<br />

referentes ao pagamento dos créditos dos contribuintes <strong>de</strong> 2009, e redução <strong>de</strong> receitas do<br />

orçamento <strong>de</strong> 2010 estimada em R$ 702.000,00;<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, que do orçamento geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas da <strong>Prefeitura</strong> para 2010, R$<br />

26.260.365,92 são <strong>de</strong>stinados às <strong>de</strong>spesas operacionais e <strong>de</strong> capital, que po<strong>de</strong>m ser contingenciados<br />

sem causar prejuízo maior à administração pública, já que R$ 24.595.634,08 <strong>de</strong>stinamse<br />

ao pagamento da folha e encargos, R$ 420.000,00 ao pagamento do PASEP, R$ 1.220.000,00<br />

referem-se ao custeio da Câmara <strong>Municipal</strong> e R$ 2.010.000,00 referem-se às amortizações <strong>de</strong><br />

dívidas;<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação dos gastos municipais aos novos parâmetros<br />

orçamentários, e em conformida<strong>de</strong> com o previsto no artigo 9º, da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Fiscal e Artigo 13, inciso V, da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias,<br />

<strong>DE</strong>CRETA<br />

Artigo 1º - Ficam contingenciadas em 7,3% as <strong>de</strong>spesas operacionais do Município a partir do<br />

mês <strong>de</strong> junho/2010.<br />

Artigo 2º - A redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas alcançará todas as secretarias municipais, excetuando-se os<br />

pagamentos <strong>de</strong> amortizações e encargos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito, os recolhimentos previ<strong>de</strong>nciários<br />

e os gastos obrigatórios com educação e saú<strong>de</strong> até os limites legais para cada área.<br />

Artigo 3º - Os pedidos serão encaminhados à Secretaria da Administração que fará as cotações<br />

<strong>de</strong> preços e ficará encarregada <strong>de</strong> realizar a triagem dos pedidos <strong>de</strong> compras ou contratação <strong>de</strong><br />

serviços.<br />

Artigo 4º - Após o levantamento <strong>de</strong> preços e havendo conveniência administrativa, a Secretaria<br />

da Administração po<strong>de</strong>rá liberar as compras/contratações até o limite <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (um mil<br />

reais). Acima <strong>de</strong>ste valor a liberação será feita exclusivamente pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

Artigo 5º - As situações extraordinárias serão encaminhadas pelo Diretor <strong>de</strong> Administração ao<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> para <strong>de</strong>liberação, consultada a Secretaria <strong>de</strong> Finanças.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, com aplicação das medidas<br />

a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicado em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N° 7591/2010.<br />

<strong>DE</strong> 07 <strong>DE</strong> ABRIL <strong>DE</strong> 2010.<br />

PORTARIA N.º 7598/2010<br />

De 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />

PORTARIAS<br />

“Nomeia Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1° - Nomear para compor a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, os seguintes membros:<br />

Sonia Maria Pereira <strong>de</strong> Oliveira, Carlos Alberto Santos Lopes e Sheila Aparecida <strong>de</strong> Moraes<br />

sendo que a primeira ocupará o cargo <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, em conformida<strong>de</strong> com o<br />

artigo 51 e seus parágrafos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com suas alterações.<br />

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. SILVIO MOTT NETO, portador do RG nº<br />

15.344.656/SSPSP e do CPF nº 057.999.488-07, para tratar <strong>de</strong> assuntos particulares, que exerce<br />

o cargo efetivo <strong>de</strong> PROCURADOR JURIDICO, durante o período 02 (dois) anos, a partir <strong>de</strong> 03<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a<br />

partir <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7599/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionário em Comissão”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear o Sr. CLAUDINEI APARECIDO NAR<strong>DE</strong>S DOS SANTOS, portador do RG nº 26.247.910-<br />

2/SSP-SP, CPF nº 252.274.698-73 e do PIS nº 125.537.692-20, para ocupar o cargo em Comissão<br />

<strong>de</strong> COOR<strong>DE</strong>NADOR PEDAGÓGICO, na Secretaria da Educação – referência 122, a partir<br />

<strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7600/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 8<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. RAFAELA APARECIDA CRUZ, portadora do RG nº 33.705.483-6/SSPSP,<br />

CPF nº 221.157.628-19 e PIS nº 190.155.137-86, aprovada e classificada em 3º lugar, no processo<br />

seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a partir do dia 03<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7601/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. SANDRA REGINA <strong>DE</strong> GOES SANTOS BARROS, portadora do RG nº<br />

12.809.667-6/SSPSP, CPF nº 037.600.438-01 e PIS nº 108.492.628-92, aprovada e classificada<br />

em 4º lugar, no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA<br />

119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7602/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. MARISA BEZERRA <strong>DE</strong> OMENA BARBE, portadora do RG nº 29.675.171-<br />

6/SSPSP, CPF nº 294.109.558-66 e PIS nº 127.566.162-24, aprovada e classificada em 5º<br />

lugar, no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a<br />

partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7603/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. VIVIANE RODRIGUES <strong>DE</strong> PAIVA, portadora do RG nº 29.173.495-9/<br />

SSPSP, CPF nº 198.170.508-23 e PIS nº 190.156.071-28, aprovada e classificada em 7º lugar,<br />

no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFERENCIA 119, a partir do<br />

dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7604/2010.<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />

e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. FERNANDA DOS<br />

SANTOS ANDRA<strong>DE</strong>, portadora do RG nº 36.006.082-1/SSPSP, CPF nº 313.020.058-47, e do<br />

PIS nº 200.855.971-68, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 72º lugar,<br />

Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7605/2010.<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />

e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. ELIZABETH DA<br />

CONCEIÇÃO COSTA, portadora do RG nº 33.417.350-4/SSPSP, CPF nº 343.534.368-05, e do<br />

PIS nº 190.395.403-31, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 74º lugar,<br />

Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 9<br />

PORTARIA N.º 7606/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />

e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. DANIELA <strong>DE</strong> OLIVEI-<br />

RA GALANTE, portadora do RG nº 42.132.656-6/SSPSP, CPF nº 328.568.088-16, e do PIS nº<br />

200.665.654-50, aprovada no Concurso Público n.º 01/2006, e classificada em 75º lugar, Referência<br />

101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7607/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />

e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, o Sr. JOÃO PAULO PEREI-<br />

RA, portador do RG nº 42.473.477-1/SSPSP, CPF nº 329.345.768-17 e do PIS Nº 200.966.981-<br />

65, aprovado no Concurso Público n.º 01/2006, e classificado em 76º lugar, Referência 101, a<br />

partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7608/2010.<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público <strong>Municipal</strong> n.º 01/2006 que menciona<br />

e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a Sra. BRUNA FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

ZAN, portadora do RG nº 34.474.580-6/SSPSP, CPF nº 359.836.748-11, aprovada no Concurso<br />

Público n.º 01/2006, e classificada em 77º lugar, Referência 101, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7609/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. RAQUEL APARECIDA <strong>DE</strong> LIMA, portadora do RG nº 43.806.898-1/<br />

SSPSP, CPF nº 372.410.688-23 e PIS nº 134.23805.89-6, aprovada e classificada em 14º lugar,<br />

no processo seletivo 01/2009 para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola, REFERENCIA<br />

119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7610/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. JULIANA ROBERTA TOLEDO MEN<strong>DE</strong>S, portadora do RG nº 23.960.291-<br />

2/SSPSP, CPF nº 164.305.058-39 e PIS nº 180.908.178-02, aprovada e classificada em 17º<br />

lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola, REFE-<br />

RENCIA 119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7611/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Dispõe sobre substituição <strong>de</strong> funcionário, nos termos dos artigos 42 e seguintes, da Lei Complementar<br />

nº 20/94, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1994”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Autoriza o funcionário Dionísio Alves Moraes, RG nº 6.630.660, Coor<strong>de</strong>nador Vigilância<br />

Sanitária, substituir o Senhor José Moises Antonio <strong>de</strong> Lima, Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Coletiva, referência 134, com a remuneração do cargo <strong>de</strong>ste, no período <strong>de</strong> 01/05/2010 à 30/05/<br />

2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 10<br />

PORTARIA N.º 7612/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. FERNANDO <strong>DE</strong> CAMARGO EMILIO,<br />

portador do RG nº 30.549.347-4/SSPSP e do CPF nº 276.118.188-30, para tratar <strong>de</strong> assuntos<br />

particulares, que exerce o cargo efetivo <strong>de</strong> MOTORISTA, durante o período 02 (dois) anos, a<br />

partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7613/2010<br />

De 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. APARECIDA CARMELITA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do RG<br />

nº 18.397.996/SSPSP, CPF nº 097.502.288-12 e PIS nº 126.65869-25.1, aprovada e classificada<br />

em 16º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola,<br />

REFERENCIA 119, a partir do dia 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

PORTARIA N.º 7614/2010<br />

De 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1º - Conce<strong>de</strong> licença sem remuneração, ao Sr. EDUARDO BORGES COSCIA, portador<br />

do RG nº 26.448.216-5/SSPSP e do CPF nº 185.194.128-23, que exerce o cargo efetivo <strong>de</strong><br />

MÉDICO PLANTONISTA, durante o período 02 (dois) anos, a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a<br />

partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7615/2010<br />

De 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. ISABELLE GONÇALVES PIRES <strong>DE</strong> ME<strong>DE</strong>IROS MARIANO, portadora<br />

do RG nº 41.268.477-9/SSPSP, CPF nº 363.776.598-57 e PIS nº 201.214425.48-01, aprovada e<br />

classificada em 21º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong><br />

Pré-Escola, REFERENCIA 119, a partir do dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para<br />

22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA Nº 7616/2010<br />

De 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Designa funcionários para as funções que específica e, dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, usando das atribuições que lhe<br />

são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Usando <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve, pela presente portaria, <strong>de</strong>signar o Sr. Célio Salvetti,<br />

Diretor <strong>de</strong> Finanças e contador da <strong>Prefeitura</strong>, C.R.C. nº 1SP071255/0-3, e o Sr. Antonio Rodrigues<br />

da Silva Filho, engenheiro <strong>de</strong>vidamente habilitado da <strong>Prefeitura</strong>, CREA nº 5061483782,<br />

para, respectivamente, exercerem as funções <strong>de</strong> GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO do<br />

convênio a ser firmado com a Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

– Obras <strong>de</strong> Implantação do Projeto Cooperativa <strong>de</strong> Reciclagem, no Bairro Santa Julieta, compreen<strong>de</strong>ndo<br />

as ruas: Zulmira <strong>de</strong> Oliveira com Felicio Lencione, neste Município.<br />

Esta Portaria entrará a vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N° 7617/2010<br />

<strong>DE</strong> 12 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010.<br />

“Nomeia Pregoeiros e respectiva Equipe <strong>de</strong> Apoio, e dá outras providências”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora – SP, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais,<br />

CONSI<strong>DE</strong>RANDO o disposto no Decreto nº 5215/2005, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005, que regulamenta<br />

no âmbito do município a utilização da Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>nominada Pregão,<br />

para aquisição <strong>de</strong> Bens e Serviços Comuns.<br />

RESOLVE<br />

Artigo 1° - Nomear os funcionários Luís Cláudio Góes Pinto e Marcio Moreira Pedroso como


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 11<br />

pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão e os Srs. Sonia Maria Pereira <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Carlos Alberto Santos Lopes e Sheila Aparecida <strong>de</strong> Moraes, para integrarem a Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />

Parágrafo Único – A indicação dos técnicos para integrarem a equipe <strong>de</strong> apoio será feita por<br />

ocasião do edital, po<strong>de</strong>ndo ser substituído pelo Pregoeiro, caso seja necessário.<br />

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7618/2010<br />

De 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. LENICE DOS SANTOS OLIVEIRA CONHARIKI, portadora do RG nº<br />

35.351.881-5/SSPSP, CPF nº 336.597.978-63 e PIS nº 203.393.270.00, aprovada e classificada<br />

em 20º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor <strong>de</strong> Pré-Escola,<br />

REFERENCIA 119, a partir do dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7619/2010<br />

De 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionária por prazo <strong>de</strong>terminado”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear por prazo <strong>de</strong>terminado, para atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público e, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Lei Complementar<br />

nº 19/95, a Sra. AGATHA FERNAN<strong>DE</strong>S FAUSTINO DA CUNHA, portadora do RG nº<br />

43.252.086-7/SSPSP, CPF nº 339.535.868-23 e PIS nº 1.198.444.447-0, aprovada e classificada<br />

em 8º lugar, no processo seletivo 01/2009, para ocupar o cargo <strong>de</strong> Professor I, REFEREN-<br />

CIA 119, a partir do dia 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, com término previsto para 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7620/2010<br />

De 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Nomeia funcionário em Comissão”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Nomear o Sr. ÉLIO ROSA BATISTA, portador do RG nº 4.808.663/SSP-SP, CPF nº 220.053.238-<br />

53 e do PIS nº 103.823.260-80, para ocupar o cargo em Comissão <strong>de</strong> DIRETOR <strong>DE</strong> GOVER-<br />

NO, na Secretaria <strong>de</strong> Governo – referência 149, a partir <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7621/2010<br />

De 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Interrompe afastamento sem remuneração”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Interromper o afastamento sem remuneração do funcionário Sr. RENATO <strong>DE</strong> ALMEIDA CARVA-<br />

LHO, portador do RG nº 19.793.244/SSP-SP, que exerce o cargo <strong>de</strong> Motorista, a partir <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito<br />

PORTARIA N.º 7622/2010<br />

De 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

“Interrompe afastamento sem remuneração”.<br />

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE<br />

Interromper o afastamento sem remuneração da funcionária Sra. VIVIANE PEDROSO <strong>DE</strong><br />

ABREU, portadora do RG nº 40.639.895-1/SSP-SP, que exerce o cargo <strong>de</strong> Serviços Gerais, a<br />

partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, contados seus efeitos a partir do dia<br />

01 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

JOEL DAVID HADDAD<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />

MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />

Secretária do Prefeito


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 12<br />

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR <strong>DE</strong><br />

<strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>-SP<br />

CAPÍTULO I<br />

DA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO, SE<strong>DE</strong> E FINALIDA<strong>DE</strong><br />

SEÇÃO I<br />

DA <strong>DE</strong>NOMINAÇÃO<br />

Art. 1º. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, criado pela Lei <strong>Municipal</strong> nº 986/99 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1999 , órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, a partir <strong>de</strong>sta data reger-se-á<br />

pelo presente Regimento Interno, elaborado segundo as diretrizes traçadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

8.069 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),e <strong>de</strong>verá funcionar em<br />

local <strong>de</strong> fácil acesso à população.<br />

SEÇÃO II<br />

DA SE<strong>DE</strong><br />

Art. 2º. O Conselho Tutelar terá sua se<strong>de</strong> situada à rua Pernambuco nº 20 no Bairro Campo<br />

Largo,neste Município , po<strong>de</strong>ndo ser alterada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o novo local continue a aten<strong>de</strong>r os<br />

objetivos a que se <strong>de</strong>stinam e a proporcionar que todas as atribuições do Conselho Tutelar<br />

sejam observadas e cumpridas, restando vedada a atuação <strong>de</strong>ste órgão em local não apropriado<br />

para suas funções, o que será representado ao Ministério Público para tomada das providências<br />

legais pertinentes.<br />

SEÇÃO III<br />

DA FINALIDA<strong>DE</strong><br />

Art. 3º. O Conselho Tutelar tem por finalida<strong>de</strong> zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e<br />

do adolescente, previstos em lei, exercendo as atribuições contidas neste Regimento Interno e<br />

em conformida<strong>de</strong> com os artigos 136 e seguintes da Lei nº 8.069/90.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES<br />

SEÇÃO I<br />

DO FUNCIONAMENTO<br />

Art. 4º. O atendimento do Conselho Tutelar será permanente e obe<strong>de</strong>cerá ao seguinte:<br />

a) no horário compreendido entre às 8 horas e 17 horas, em dias úteis, o órgão funcionará com<br />

um conselheiro,com disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário <strong>de</strong> pelo menos 24 horas num período <strong>de</strong> 05 dias<br />

e finais <strong>de</strong> semana, observando-se que, se a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> serviço impor, os <strong>de</strong>mais conselheiros<br />

<strong>de</strong>verão também atuar, em rodízio para aten<strong>de</strong>r às funções do Conselho Tutelar;<br />

b) nos horários noturnos, feriados e fins <strong>de</strong> semana, o atendimento será efetuado por meio <strong>de</strong><br />

um ou mais conselheiro <strong>de</strong> plantão, obe<strong>de</strong>cendo-se à escala <strong>de</strong> rodízio.<br />

Parágrafo Único – A escala <strong>de</strong> plantões e suas posteriores alterações <strong>de</strong>verão ser sempre<br />

comunicada ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventu<strong>de</strong>, à Delegacia <strong>de</strong> Polícia<br />

competente e aos <strong>de</strong>mais órgãos afins do Município.<br />

Art. 5º. Os conselheiros tutelares reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês,na se<strong>de</strong> do<br />

Conselho ou em outro local apropriado, em dia e hora a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> comum acordo, e<br />

extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias.<br />

§ 1º – Nas sessões, serão tratados qualquer assunto referente às atribuições legais do Conselho<br />

Tutelar, vedada nas mesmas a discussão <strong>de</strong> assuntos estranhos ao serviço do órgão.<br />

§ 2º – As sessões serão instaladas com o quórum mínimo <strong>de</strong> três conselheiros tutelares.<br />

SEÇÃO II<br />

DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 6º. São atribuições do Conselho Tutelar ,fazer cumprir o ART.136 do ECA.<br />

§ 1º – Em relação à criança e ao adolescente:<br />

I – aten<strong>de</strong>r aos que tiverem seus direitos ameaçados ou violados:<br />

a) por ação ou omissão da socieda<strong>de</strong> ou do Estado;<br />

b) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;<br />

c) em razão <strong>de</strong> sua conduta;<br />

II – receber a comunicação e tomar as providências cabíveis:<br />

a) dos casos <strong>de</strong> suspeita ou confirmação <strong>de</strong> maus tratos;<br />

b) <strong>de</strong> reiteradas faltas injustificadas ou <strong>de</strong> evasão escolar;<br />

c) <strong>de</strong> elevados níveis <strong>de</strong> repetência;<br />

III – <strong>de</strong>terminar, quando ocorrer as hipóteses do inciso I <strong>de</strong>ste artigo, as seguintes medidas, sem<br />

prejuízo das constantes das legislações fe<strong>de</strong>ral e municipal competentes:<br />

a) encaminhamento aos pais ou responsáveis mediante termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>;<br />

b) orientação, apoio e acompanhamento temporário;<br />

c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial <strong>de</strong> ensino fundamental;<br />

d) para efeitos <strong>de</strong> relatório/auto a ser remetido ao Ministério Público para a instauração <strong>de</strong><br />

procedimento <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> infração administrativa às normas <strong>de</strong> proteção à criança e ao<br />

adolescente, o Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá usar mo<strong>de</strong>lo a ser escolhido pelos conselheiros, em<br />

sessão ordinária, sendo obrigatória a <strong>de</strong>scrição da ação ou omissão configuradora da infração<br />

administrativa, i<strong>de</strong>ntificando o artigo do ECA atingido, a i<strong>de</strong>ntificação do autor, o dia, horário e<br />

local do fato ilícito, a qualificação completa com en<strong>de</strong>reço da criança ou do adolescente vítima<br />

da infração administrativa.<br />

§ 2º – Promover a execução <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões, po<strong>de</strong>ndo, para tanto:<br />

I – requisitar serviços públicos nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação, serviço social, previdência, trabalho<br />

e segurança;<br />

II – promover a ação <strong>de</strong>scrita na letra “c” do inciso III do parágrafo anterior;<br />

III – expedir notificações.<br />

§ 3º – Assessorar o Po<strong>de</strong>r Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos<br />

e programas <strong>de</strong> atendimento dos direitos da criança e do adolescente, po<strong>de</strong>ndo contar com o<br />

auxílio do Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Direitos na coleta e análise <strong>de</strong> dados locais.<br />

§ 4º – Aplicar, nos casos previstos em lei, as seguintes medidas protetivas:<br />

a) inclusão em programa comunitário ou oficial <strong>de</strong> auxílio à família, à criança e ao adolescente;<br />

b) requisição <strong>de</strong> tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;<br />

c) inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras<br />

e toxicômanos;<br />

d) abrigo em entida<strong>de</strong>.<br />

§ 5º – Em relação aos pais ou responsáveis, o Conselho Tutelar aten<strong>de</strong>rá e aconselhará os<br />

mesmos, po<strong>de</strong>ndo aplicar as seguintes medidas:<br />

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> promoção à família;<br />

II – inclusão em programa oficial ou comunitário <strong>de</strong> auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras<br />

e toxicômanos;<br />

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;<br />

IV – encaminhamento a cursos ou programas <strong>de</strong> orientação;<br />

V – obrigação <strong>de</strong> matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento<br />

escolar;<br />

VI – obrigação <strong>de</strong> encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;<br />

VII – advertência.<br />

§ 6º – Em relação às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento, as atribuições do Conselho Tutelar são:<br />

I – receber comunicação sobre registros <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s, bem como inscrições <strong>de</strong> programas e<br />

suas alterações;<br />

II – fiscalizar as entida<strong>de</strong>s governamentais e não-governamentais;<br />

III – noticiar ao Ministério Público qualquer fato relativo a irregularida<strong>de</strong>s em Entida<strong>de</strong>s governamentais<br />

e não-governamentais, mediante representação, on<strong>de</strong> conste necessariamente resumo<br />

dos fatos.<br />

§ 7º – Em relação ao Ministério Público:<br />

I – encaminhar notícia <strong>de</strong> fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos<br />

da criança ou adolescente;<br />

II – representar ao Ministério Público para efeito das ações <strong>de</strong> perda ou suspensão do pátrio<br />

po<strong>de</strong>r;<br />

III – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos referentes à<br />

moralida<strong>de</strong> e aos bons costumes, por meio <strong>de</strong> comunicação, conforme assegura o art. 220, §<br />

3º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

§ 8º – Perante a autorida<strong>de</strong> judiciária, são atribuições do Conselho Tutelar:<br />

I – encaminhar à autorida<strong>de</strong> Judiciária os casos <strong>de</strong> sua competência;<br />

II – provi<strong>de</strong>nciar a medida estabelecida pela autorida<strong>de</strong> Judiciária, <strong>de</strong>ntre as previstas no § 1º,<br />

inciso III, alíneas “a” a “f”, <strong>de</strong>ste artigo, para o adolescente autor <strong>de</strong> ato infracional;<br />

Art. 7º. As <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar <strong>de</strong> somente po<strong>de</strong>rão ser revistas pela autorida<strong>de</strong> judiciária<br />

a pedido <strong>de</strong> quem tenha legítimo interesse.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA DIRETORIA E DOS AUXILIARES<br />

SEÇÃO I<br />

DA DIRETORIA<br />

Art. 8º. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, terá uma diretoria composta por um Presi<strong>de</strong>nte<br />

,um Vice-Presi<strong>de</strong>nte e um secretário, que serão escolhidos pelos seus pares, logo na primeira


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 13<br />

sessão após a posse do colegiado, com mandato <strong>de</strong> um ano, admitida uma recondução.<br />

Parágrafo Único – Na falta ou impedimento do presi<strong>de</strong>nte, assumirá a presidência, sucessivamente,<br />

o conselheiro Vice-Presi<strong>de</strong>nte ,o secretário permanecerá .<br />

Art. 9º. No caso em que um membro escolhido para a diretoria per<strong>de</strong>r seu mandato <strong>de</strong> conselheiro<br />

ou renunciar ao cargo <strong>de</strong> diretoria, <strong>de</strong>verá ser realizado nova escolha, no prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

dias da comunicação da perda do mandato ou renúncia, para o preenchimento do cargo vago,<br />

visando o término daquele mandato.<br />

Art. 10. Ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong> compete:<br />

I – convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho;<br />

II – presidir e coor<strong>de</strong>nar as reuniões do Conselho Tutelar <strong>de</strong> forma dinâmica e participativa;<br />

III – representar o Conselho Tutelar em juízo, perante autorida<strong>de</strong>s e em todas as reuniões em<br />

que for solicitada a participação do Conselho.<br />

IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e <strong>de</strong>liberativas do Conselho Tutelar, bem<br />

como garantir a execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> trabalho;<br />

V – assinar isoladamente ou em conjunto com o secretário as correspondências do Conselho<br />

Tutelar;<br />

VI – <strong>de</strong>cidir com o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> os casos <strong>de</strong> empate nas votações;<br />

VII – autorizar, após consultados os <strong>de</strong>mais conselheiros em reunião, a troca <strong>de</strong> plantões entre<br />

conselheiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja prejuízo para o andamento das ativida<strong>de</strong>s do Conselho;<br />

VIII – elaborar, com os <strong>de</strong>mais conselheiros tutelares, a escala <strong>de</strong> atendimento, <strong>de</strong> plantões e<br />

dos cronograma <strong>de</strong> visitas.<br />

X — Fazer cumprir o Capítulo VI ,das Proibições e Penalida<strong>de</strong>s,seção I e seção II <strong>de</strong>ste regulamento<br />

interno do Conselho Tutelar.<br />

Art. 11. Compete ao secretário:<br />

I – redigir todas as atas das reuniões do Conselho Tutelar em livro próprio;<br />

II – redigir e protocolar todas as correspondências oficiais do Conselho, encaminhando-as em<br />

conjunto com o presi<strong>de</strong>nte;<br />

III – manter sob sua guarda e responsabilida<strong>de</strong> o arquivo <strong>de</strong> correspondência recebidas e expedidas,<br />

livros e outros documentos do Conselho;<br />

IV – elaborar a pauta da reunião após consultar os <strong>de</strong>mais Conselheiros.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS AUXILIARES<br />

Art. 12. O Conselho manterá uma Secretaria-Geral <strong>de</strong>stinada ao apoio administrativo necessário<br />

ao seu funcionamento, utilizando-se <strong>de</strong> instalações e funcionários cedidos pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>,com as seguintes atribuições.<br />

I –Orientar e organizar o serviço da recepção;<br />

II –Atentar para o caráter <strong>de</strong> sigilo que <strong>de</strong>ve envolver o manuseio e divulgação dos documentos<br />

e informações, toda ela <strong>de</strong> uso privativo dos conselheiros,cuja divulgação somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

efetuada mediante autorização expressa dos Conselheiros Tutelares;<br />

III –Apoiar administrativamente todas as ativida<strong>de</strong>s do Conselho Tutelar;<br />

IV—Cumprir criteriosamente as orientações e <strong>de</strong>terminações dos Conselheiros Tutelares;<br />

V –Receber as <strong>de</strong>mandas e encamenhar ao Conselheiro Tutelar <strong>de</strong> Plantão que fará o atendimento;<br />

VI –Organizar arquivos e digitar documentos;<br />

VII—Receber Ofícios protocolar em livro próprio, registrar em livro próprio saída <strong>de</strong> Ofícios<br />

,receber e expedir correspondência,distribuir e en<strong>de</strong>reçar a quem <strong>de</strong> competência.<br />

VIII—Aten<strong>de</strong>r ligações e, em se tratando <strong>de</strong>” <strong>de</strong>núncia “,encaminhar para o conselheiro Tutelar<br />

<strong>de</strong> Plantão.<br />

§ 1º-Não po<strong>de</strong>rá compor a equipe <strong>de</strong> apoio,funcionários que sejam conjugue ou<br />

parente,consangüíneo,ou afim,em linha reta,ou em linha colateral até 2º <strong>de</strong> qualquer dos Conselheiro<br />

s Tutelar;<br />

§ 2º-Não po<strong>de</strong>rão assinar nenhum documento e respon<strong>de</strong>r ,em hipótese alguma ,em nome do<br />

Conselho Tutelar;<br />

§ 3º-Deverão cumprir com as atribuições consignadas neste regimento,ficando cientes que o<br />

<strong>de</strong>scumprimento do mesmo implicará nas medidas administrativas e Judiciais cabíveis;<br />

§ 4º—Todos os funcionários,servidores requisitados,<strong>de</strong>signados ou postos á disposição do Conselho<br />

Tutelar,ficam sujeitos à sua orientação ,fiscalização e supervisão,<strong>de</strong>ntro das normas do<br />

conselho Tutelar para o bom <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, po<strong>de</strong>ndo estes ser substituídos em<br />

qualquer tempo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fundamentada e aprovada a sua substituição por ,no mínimo, três<br />

Conselheiros Tutelares;<br />

§ 5º—Ao motorista a serviço do Conselho Tutelar ,compete transportar os Conselheiros Tutelares,<br />

crianças e Adolescentes,seus genitores ,responsáveis legais por eles ou qualquer pessoa<br />

que estiver envolvida nos casos <strong>de</strong> atendimento do Conselho Tutelar.<strong>de</strong>verá transportar os<br />

Conselheiros Tutelares para realizar visitas<br />

domiciliar,reuniões,audiências,Conferências,comissões pertinentes e cursos afins. Ou qualquer<br />

serviço <strong>de</strong> uso exclusivo do Conselho Tutelar.<br />

Art. 13. O Conselho na sua estrutura administrativa, que será regulamentada por resolução,<br />

contará com um Departamento Social, abrangendo as áreas <strong>de</strong> psicologia, <strong>de</strong> serviço social e<br />

<strong>de</strong> pedagogia e um Departamento Jurídico, cedido pelo Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> ou conveniado.<br />

§ 1º – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá viabilizar a participação <strong>de</strong> estagiários universitários, das<br />

áreas mencionadas neste artigo, em suas ativida<strong>de</strong>s;<br />

§ 2º – Caso não haja, injustificadamente, atendimento pelo Executivo <strong>Municipal</strong> dos serviços<br />

mencionados neste artigo, o Conselho Tutelar, via <strong>de</strong>liberação dos conselheiros, representará<br />

ao Ministério Público solicitando a tomada <strong>de</strong> providências legais cabíveis.<br />

§ 3º—Os Conselheiros Tutelares terão acesso aos órgãos técnicos do município para consultas<br />

e assessoramento.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA COMPETÊNCIA E DOS PROCEDIMENTOS<br />

SEÇÃO I<br />

DA COMPETÊNCIA<br />

Art. 14. A competência para atuação do Conselho Tutelar será <strong>de</strong>terminada:<br />

I – pelo domicílio dos pais ou responsáveis;<br />

II – pelo lugar on<strong>de</strong> se encontre a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsáveis.<br />

§ 1º – Nos casos <strong>de</strong> ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar<br />

do lugar da ação ou omissão, observadas as regras <strong>de</strong> conexão, continência e prevenção.<br />

§ 2º – A execução das medidas <strong>de</strong> proteção po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>legada ao Conselho Tutelar da residência<br />

dos pais ou responsáveis, ou local on<strong>de</strong> sediar-se a entida<strong>de</strong> que abrigar a criança ou o<br />

adolescente, encaminhando-se o caso, via ofício, solicitando-se que aquele remeta relatório<br />

completo após a plena execução em comento.<br />

Art. 15. O Conselho Tutelar <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora atuará nos limites <strong>de</strong>ste Município, e os casos<br />

pertinentes a crianças e aos adolescentes <strong>de</strong> outros municípios serão encaminhados às autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes do município <strong>de</strong> origem dos envolvidos, observando-se, todavia, o disposto<br />

no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à competência.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS PROCEDIMENTOS<br />

Art. 16. Os procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar seguirão as regras contidas nesta<br />

seção.<br />

SUBSEÇÃO I<br />

DA FISCALIZAÇÃO DAS<br />

ENTIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> ATENDIMENTO<br />

Art. 17. O Conselho Tutelar fiscalizará as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento a crianças e a adolescentes<br />

por meio <strong>de</strong> visita e inspeção, por um ou mais <strong>de</strong> seus membros, verificando, basicamente, o<br />

cumprimento das obrigações elencadas no art. 94 da Lei nº 8.069/90 (ECA), elaborando o<br />

Termo <strong>de</strong> Visita e Inspeção, que conterá:<br />

I – data e horário;<br />

II – indicação do conselheiro autor da inspeção;<br />

III – qualificação da entida<strong>de</strong> visitada;<br />

IV – qualificação <strong>de</strong> quem recebeu o conselheiro para a inspeção;<br />

V – caracterização da entida<strong>de</strong> (finalida<strong>de</strong>, diretoria eleita, caracterização dos obrigados etc.);<br />

VI – se foram ou não encontradas eventuais irregularida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>screvendo-as <strong>de</strong>talhadamente;<br />

VII – data e hora do término da visita, com assinatura dos conselheiros que a executaram.<br />

Art. 18. As visitas e inspeções serão efetuadas uma vez por mês a cada entida<strong>de</strong> e sempre que<br />

houver <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s.<br />

Parágrafo Único: O cronograma <strong>de</strong> visitas será elaborado na primeira sessão ordinária do mês.<br />

SUBSEÇÃO II<br />

INSTAURAÇÃO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO<br />

JUDICIAL <strong>DE</strong> APURAÇÃO <strong>DE</strong> IRREGULARIDA<strong>DE</strong><br />

EM ENTIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> ATENDIMENTO<br />

Art. 19. O Conselho Tutelar, verificada a irregularida<strong>de</strong> no termo <strong>de</strong> Inspeção, representará ao<br />

Ministério Público para os fins <strong>de</strong> aplicação das penas previstas no art. 97 do Estatuto, sem<br />

prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal, via do procedimento a ser instaurado com fulcro<br />

nos artigos 191 e seguintes do ECA.<br />

Parágrafo Único – Sendo o motivo que originou a irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza grave, po<strong>de</strong>rá o<br />

Conselho Tutelar, liminarmente, na representação, requerer o afastamento provisório do dirigente,<br />

inclusive indicando os nomes <strong>de</strong> possíveis interventores, que serão pessoas da comunida<strong>de</strong><br />

com capacida<strong>de</strong> para o exercício da função.


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 14<br />

Art. 20. A representação conterá:<br />

I – indicação da autorida<strong>de</strong> judiciária a que for dirigida;<br />

II – qualificação da entida<strong>de</strong> representada e <strong>de</strong> seu representante legal;<br />

III – exposição sumária dos fatos verificados;<br />

IV – formulação do pedido, com auxílio <strong>de</strong> profissional habilitado, se for o caso, requerendo<br />

provas documental e pericial;<br />

V – requisição das providências legais por parte do Ministério Público, sempre fundamentado o<br />

pleito;<br />

V I- data e assinatura do presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar;<br />

VII – rol <strong>de</strong> testemunhas com en<strong>de</strong>reços, quando se fizer necessário para comprovação do fato.<br />

Parágrafo Único – O termo <strong>de</strong> visita e inspeção ou cópia autêntica, o qual motivou a instauração<br />

do procedimento judicial <strong>de</strong>verá ser juntado à representação.<br />

Art. 21. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve representar ao Ministério Público para que este tome providências<br />

para iniciar o procedimento <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, na forma da<br />

legislação vigente.<br />

Parágrafo Único – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá, por intermédio <strong>de</strong> advogado constituído, iniciar o<br />

procedimento judicial <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, quando o<br />

órgão assume a condição <strong>de</strong> parte, integrando a relação processual.<br />

Art. 22. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>verá representar ao Ministério Público para a tomada <strong>de</strong> providências<br />

na instauração do processo para apuração <strong>de</strong> infrações administrativas previstas nos arts.<br />

245 a 258, do ECA.<br />

Parágrafo Único – O Conselho Tutelar po<strong>de</strong>rá, por intermédio <strong>de</strong> advogado constituído, iniciar o<br />

processo visando a apuração <strong>de</strong> infrações administrativas, elencadas nos arts. 245 a 258 do<br />

Estatuto (Lei nº 9.069/90), conforme autoriza o art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

A representação, além dos requisitos mencionados no art. 20 <strong>de</strong>ste Regimento, conterá obrigatoriamente:<br />

I – a <strong>de</strong>scrição da ação ou omissão configuradora <strong>de</strong> infração administrativa com a sua classificação<br />

legal;<br />

II – a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seu autor com a qualificação do mesmo no preâmbulo;<br />

III – documentos indicativos da autoria e materialida<strong>de</strong> (termo <strong>de</strong> visita e inspeção, termo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarações, auto <strong>de</strong> constatação, etc.).<br />

SUBSEÇÃO III<br />

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E<br />

AOS ADOLESCENTES CUJOS DIREITOS<br />

ENCONTREM-SE AMEAÇADOS OU LESADOS<br />

Art. 23. Ocorrendo violação ou ameaça dos direitos <strong>de</strong> crianças ou <strong>de</strong> adolescentes, o Conselho<br />

Tutelar obe<strong>de</strong>cerá ao seguinte procedimento:<br />

I – resumo da queixa ou ocorrência no livro <strong>de</strong>stinado para este fim, ou sistema <strong>de</strong> arquivo<br />

informatizado, com a qualificação do informante/<strong>de</strong>nunciante;<br />

II – <strong>de</strong>cisão preliminar que <strong>de</strong>verá ser tomada na primeira sessão após a notícia;<br />

III – notificação dos envolvidos para prestar esclarecimento;<br />

IV – oitiva das partes, com a elaboração do Termo <strong>de</strong> Declarações, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá conter a qualificação<br />

do <strong>de</strong>poente, bem como firmar o seu compromisso;<br />

V – <strong>de</strong>cisão, alicerçada em relatório, fundamentação e conclusão, sempre colegiada.<br />

Parágrafo Único – Quando tratar-se <strong>de</strong> notícia <strong>de</strong> infração penal, o Conselho Tutelar, via <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão colegiada, po<strong>de</strong>rá comunicar imediatamente os fatos ao Ministério Público ou, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

da gravida<strong>de</strong> da situação, representar diretamente à autorida<strong>de</strong> policial para a instauração<br />

<strong>de</strong> inquérito policial e providências legais pertinentes.<br />

SUBSEÇÃO IV<br />

ATENDIMENTO À CRIANÇA<br />

AUTORA <strong>DE</strong> ATO INFRACIONAL<br />

Art. 24. A criança autora <strong>de</strong> ato infracional está sujeita apenas às medidas <strong>de</strong> proteção previstas<br />

nos incisos do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a sua aplicação, pelo<br />

Conselho Tutelar, será procedida a oitiva informal da criança e dos pais ou dos responsáveis,<br />

com a coleta <strong>de</strong> informações sobre o ato infracional, proce<strong>de</strong>ndo-se a <strong>de</strong>cisão final colegiada<br />

com o arquivamento na se<strong>de</strong> do Conselho Tutelar <strong>de</strong> toda a documentação, que será mantida<br />

com o <strong>de</strong>vido sigilo.<br />

SUBSEÇÃO V<br />

OUTROS PROCEDIMENTOS<br />

Art. 25. Ocorrendo o <strong>de</strong>scumprimento, injustificado, das <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar, será<br />

representado ao Ministério Público, com cópias dos atos praticados pelo Conselho, a fim <strong>de</strong> que<br />

sejam tomadas providências legais pertinentes.<br />

Art. 26. À criança ou ao adolescente, encontrando-se em situação <strong>de</strong> ameaça ou violação <strong>de</strong><br />

seus direitos em razão <strong>de</strong> omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, o procedimento a ser<br />

adotado é o da Subseção III, <strong>de</strong>sta Seção, po<strong>de</strong>ndo, o Conselho Tutelar, na fase <strong>de</strong>cisória,<br />

aplicar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

Art. 27. O encaminhamento dos casos <strong>de</strong> competência ou atribuição da autorida<strong>de</strong> judiciária e<br />

do Ministério Público po<strong>de</strong>rá se dar por meio <strong>de</strong> representação, quando se tratar <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> requisição do Conselho Tutelar ou mediante ofício fundamentado, instruído com eventuais<br />

peças e documentos.<br />

Art. 28. A requisição <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> nascimento e <strong>de</strong> óbito junto ao cartório on<strong>de</strong> foi inscrito o<br />

nascimento ou óbito, <strong>de</strong>ve ter elementos indicativos do registro, como local, data <strong>de</strong> nascimento,<br />

filiação etc.<br />

Parágrafo Único – Se a criança ou o adolescente atendido não possuir registro <strong>de</strong> nascimento,<br />

o caso <strong>de</strong>ve ser encaminhado, mediante ofício, ao Ministério Público para as providências legais<br />

cabíveis.<br />

Art. 29. O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve assessorar o Po<strong>de</strong>r Executivo na elaboração da proposta<br />

orçamentária, <strong>de</strong>vendo, para tanto, procurar o órgão competente e, liminarmente, conhecer a<br />

proposta para a área da infância e juventu<strong>de</strong> e, a partir <strong>de</strong>sse conhecimento, estudar alternativas<br />

que atendam melhor ao interesse público, repassando suas sugestões.<br />

Parágrafo Único – O Conselho Tutelar <strong>de</strong>ve solicitar do Po<strong>de</strong>r Executivo, no início <strong>de</strong> cada ano,<br />

informações completas sobre os valores que constarão da proposta orçamentária do ano fiscal<br />

respectivo.<br />

Art. 30. A representação ao Ministério Público para efeito das ações <strong>de</strong> perda ou suspensão do<br />

pátrio po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ve ser fundamentada e instruída, se possível, com documentos e <strong>de</strong>clarações.<br />

§ 1º – Os motivos que ensejam a perda do pátrio po<strong>de</strong>r ocorre quando o pai ou a mãe:<br />

a) castigar imo<strong>de</strong>radamente o filho;<br />

b) <strong>de</strong>ixar o filho em abandono;<br />

c) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;<br />

d) <strong>de</strong>scumprir reiteradamente e <strong>de</strong> forma injustificada o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sustento, guarda e educação,<br />

bem como a obrigação <strong>de</strong> cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>terminações judiciais.<br />

§ 2º – A representação para a suspensão do pátrio po<strong>de</strong>r po<strong>de</strong> ocorrer quando há:<br />

a) abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r dos pais;<br />

b) falta aos <strong>de</strong>veres legais;<br />

c) administração ruinosa dos bens dos filhos.<br />

Art. 31. A expedição <strong>de</strong> notificações pelo Conselho Tutelar tem por objeto dar ciência a alguém<br />

dos atos e termos procedimentais, para que faça ou <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> fazer alguma coisa. Portanto, <strong>de</strong>ve<br />

ser expedida por ocasião e em razão <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong>terminado, instaurado para a resolução<br />

<strong>de</strong> um caso concreto.<br />

Parágrafo Único – No caso <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> notificação para alguém acusado por terceiro <strong>de</strong><br />

violação a qualquer direito da criança ou adolescente, <strong>de</strong>ve ser mencionado na notificação a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o acusado se fazer acompanhado <strong>de</strong> advogado no ato da oitiva respectiva.<br />

Art. 32. O atendimento à população po<strong>de</strong>rá ser feito individualmente por cada conselheiro, ad<br />

referendum do Conselho, com exceção dos casos a seguir, para os quais o Conselho <strong>de</strong>signará<br />

mais <strong>de</strong> um dos seus membros para o cumprimento:<br />

I – fiscalização a entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento;<br />

II—fiscalização <strong>de</strong> Clubes,lan-houses,bares e congêneres;<br />

III– verificação <strong>de</strong> infração administrativa educacional praticada contra os direitos da criança ou<br />

do adolescente;<br />

IV– quando a situação assim exigir e o Conselho Tutelar <strong>de</strong> forma colegiada <strong>de</strong>cidir.<br />

Art. 33. O encaminhamento dos casos será feito pelo conselheiro que estiver dando acompanhamento<br />

direto ao caso.<br />

Art. 34. Ao encerrar o expediente do conselheiro <strong>de</strong> plantão, <strong>de</strong>verá este registrar em livro próprio<br />

todas as ativida<strong>de</strong>s por ele <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Art. 35. A expedição <strong>de</strong> correspondência durante o plantão se fará em papel próprio, pelo conselheiro<br />

que estiver <strong>de</strong> serviço, sempre em duas vias.<br />

CAPÍTULO V<br />

DOS DIREITOS E <strong>DE</strong>VERES<br />

SEÇÃO I<br />

DOS DIREITOS<br />

Art. 36. São direitos dos conselheiros tutelares:<br />

I – remuneração compatível com a natureza e carga horária <strong>de</strong> serviços;<br />

II – irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos;<br />

III – licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do salário, com a duração <strong>de</strong> cento e vinte dias;<br />

IV – licença-paternida<strong>de</strong>, nos termos fixados em lei ;


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 15<br />

V –Gala ou luto ,fica assegurado aos conselheiros a licença <strong>de</strong> 09 (nove) dias corridos,A licença<br />

luto será concedida <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> falecimento <strong>de</strong> Pai,mãe,irmãos,filhos,cônjuge,companheiro(a)<br />

e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte(s) juridicamente reconhecidos.<br />

VI – proteção ao salário, na forma da lei;<br />

VII—O Conselheiro Tutelar <strong>de</strong>verá ser remunerado,cabendo ao Executivo <strong>Municipal</strong> ,por meio<br />

<strong>de</strong> recursos do orçamento público local,garantir todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.A remuneração <strong>de</strong>verá ser feita pelo Executivo municipal ,por meio <strong>de</strong><br />

recursos do público local,com a garantia aos Conselheiros Tutelares,durante o mandato, <strong>de</strong><br />

todos os direitos sociais cabíveis aos <strong>de</strong>mais servidores municipais, aplicando-se subsidiariamente<br />

a lei <strong>Municipal</strong>,inclusive quanto ao <strong>de</strong>sconto para fins previ<strong>de</strong>nciários.<br />

VIII – o direito <strong>de</strong> requerer aos Po<strong>de</strong>res Públicos, em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direito ou <strong>de</strong> interesse legítimo;<br />

IX– quaisquer outros constantes da legislação pertinente em vigor.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS <strong>DE</strong>VERES<br />

Art. 37. São <strong>de</strong>veres do conselheiro tutelar:<br />

I – exercer com zelo e <strong>de</strong>dicação as atribuições do cargo;<br />

II – ser leal ao Conselho Tutelar, vedada qualquer divulgação <strong>de</strong> assunto relativo às atribuições<br />

<strong>de</strong>ste e/ou casos atendidos e documentos arquivados;<br />

III – observar as normas legais e regimentais;<br />

IV – cumprir as <strong>de</strong>cisões do Conselho Tutelar, exceto quando manifestamente ilegais;<br />

V – aten<strong>de</strong>r com presteza ao público em geral, fornecendo as informações requeridas, ressalvadas<br />

as protegidas por sigilo;<br />

VI – levar ao conhecimento dos <strong>de</strong>mais membros do Conselho, em sessão, as irregularida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> que tiver ciência em razão <strong>de</strong> suas atribuições;<br />

VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio do Conselho Tutelar, sendo<br />

vedada a utilização <strong>de</strong> qualquer material <strong>de</strong>ste ou sua se<strong>de</strong> para fins particulares ou políticopartidários;<br />

VIII – guardar sigilo sobre assunto do Conselho Tutelar;<br />

IX – manter conduta compatível com a moralida<strong>de</strong> administrativa;<br />

X – ser assíduo e pontual ao serviço,receber e passar os plantões <strong>de</strong> fins <strong>de</strong> semanas e feriados<br />

, na se<strong>de</strong> do Conselho Tutelar,passando no momento o celular e o carregador também, em<br />

função da localização da residência do Conselheiro tutelar que não pegar o sinal do celular<br />

,<strong>de</strong>verá o Conselheiro <strong>de</strong> plantão nos períodos noturnos ,fins <strong>de</strong> semana e feriados,comunicar<br />

,os plantões da Delegacia <strong>de</strong> Policia,Policia Militar,PA - Pronto Atendimento da Santa Casa.<br />

Guarda <strong>Municipal</strong> ,passando numero <strong>de</strong> um telefone fixo.para não prejudicar o bom atendimento<br />

<strong>de</strong>ste Conselho Tutelar.,também ficará responsável pelo plantão até que o próximo Conselheiro<br />

, receba o plantão e assuma o celular do plantão.<br />

XI—Registrar no início do plantão o saldo da conta telefone celular,em livro próprio.<br />

XII—Registrar os telefonemas interurbanos em livro próprio.<br />

XI – tratar com urbanida<strong>de</strong> as pessoas;<br />

XII – zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos em lei.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS PROIBIÇÕES E PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

SEÇÃO I<br />

DAS PROIBIÇÕES<br />

Art. 38. Ao conselheiro tutelar é proibido:<br />

I – ausentar-se do serviço durante a sua jornada, sem prévia comunicação à Secretaria-Geral, a<br />

não ser em casos excepcionais, que <strong>de</strong>verão ser justificados no próximo dia útil;<br />

II – retirar sem prévia anuência do presi<strong>de</strong>nte, qualquer documento ou objeto da repartição;<br />

III – recusar fé a documentos públicos;<br />

IV – opor resistência injustificada ao andamento <strong>de</strong> documento e processo ou execução <strong>de</strong><br />

serviço;<br />

V – promover manifestação <strong>de</strong> apreço ou <strong>de</strong>sapreço no recinto <strong>de</strong> trabalho;<br />

VI – comentar a pessoa estranha ao Conselho o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> atribuição que seja <strong>de</strong> sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

VII – coagir ou aliciar pessoas vinculadas ao Conselho a filiarem-se a partidos políticos;<br />

VIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou <strong>de</strong> outrem, em <strong>de</strong>trimento da dignida<strong>de</strong><br />

da função pública;<br />

IX – receber propina, comissão, presente ou vantagem <strong>de</strong> qualquer espécie em razão <strong>de</strong> suas<br />

atribuições;<br />

X – praticar usura sob qualquer <strong>de</strong> suas formas;<br />

XI – proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sidiosa;<br />

XII – utilizar pessoal ou recursos materiais do Conselho em serviços ou ativida<strong>de</strong>s particulares.<br />

SEÇÃO II<br />

DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Art. 39. São penalida<strong>de</strong>s disciplinares;<br />

I – advertência;<br />

II – suspensão;<br />

III – perda do mandato;<br />

Art. 40. Na aplicação das penalida<strong>de</strong>s serão consi<strong>de</strong>radas a natureza e a gravida<strong>de</strong> da infração<br />

cometida, os danos que <strong>de</strong>la provierem para a criança ou para o adolescente ou para o serviço<br />

público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antece<strong>de</strong>ntes funcionais.<br />

Art. 41. A advertência será aplicada por escrito, nos casos <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> proibição constante do<br />

art. 39, incisos I a V e XI, e <strong>de</strong> inobservância <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver funcional previsto em lei, regulamentação<br />

ou norma interna, que não justifique imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> mais grave.<br />

Art. 42. A suspensão será aplicada em caso <strong>de</strong> reincidência das faltas punidas com advertência<br />

e <strong>de</strong> violação dos incisos VI e X do artigo 38, e que não tipifiquem infração sujeita a penalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> perda do mandato, não po<strong>de</strong>ndo a suspensão exce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> noventa dias.<br />

Art. 43. O cancelamento da penalida<strong>de</strong> não surtirá efeitos retroativos.<br />

Art. 44. A perda do mandato será aplicado no caso dos incisos VI a IX e XII, do artigo 38 e nos<br />

seguintes casos:<br />

I – con<strong>de</strong>nação irrecorrível por crime ou contravenção penal;<br />

II – ausência injustificada a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas no mesmo mandato;<br />

III – abandono <strong>de</strong> cargo;<br />

IV – falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> habitual;<br />

V – improbida<strong>de</strong> administrativa;<br />

VI – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição do Conselho;<br />

VII – insubordinação grave em serviço;<br />

VIII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima <strong>de</strong>fesa própria ou <strong>de</strong><br />

outrem;<br />

IX – aplicação irregular <strong>de</strong> dinheiros públicos;<br />

X – revelação <strong>de</strong> segredo do qual se apropriou em razão do cargo;<br />

XI – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;<br />

XII – transgressão dos incisos VIII, IX e XII do art. 39 <strong>de</strong>ste Regimento.<br />

Art. 45. As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e <strong>de</strong> suspensão serão aplicadas pelo presi<strong>de</strong>nte, ad<br />

referendum do Conselho Tutelar, e, caso o infrator seja o presi<strong>de</strong>nte, será competente o conselheiro<br />

indicado pelos seus pares presentes na reunião em vigor para presidir esta.<br />

Art. 46. A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perda do mandato, será iniciada por procedimento administrativo, resguardados<br />

sempre os princípios da ampla <strong>de</strong>fesa e do contraditório, o qual será presidido pelo<br />

presi<strong>de</strong>nte, mediante representação <strong>de</strong> qualquer pessoa ou por conselheiro tutelar, sempre<br />

acompanhada <strong>de</strong> início <strong>de</strong> prova ou indicação <strong>de</strong> tais provas pelo <strong>de</strong>nunciante, sendo os fatos<br />

imediatamente comunicados ao Ministério Público para que, ciente dos fatos, tome as providências<br />

que enten<strong>de</strong>r necessárias.<br />

§ 1º – O conselheiro tutelar <strong>de</strong>nunciado, instaurado o procedimento, <strong>de</strong>verá ser cientificado por<br />

escrito com prazo <strong>de</strong> quinze dias para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, po<strong>de</strong>ndo fazê-lo por intermédio<br />

<strong>de</strong> advogado constituído.<br />

§ 2º – Apresentada a <strong>de</strong>fesa, ou não tendo sido apresentada apesar <strong>de</strong> o conselheiro tutelar ter<br />

sido cientificado, o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong>terminará a notificação <strong>de</strong> pessoas que<br />

possam testemunhar e esclarecer os fatos, bem como solicitar <strong>de</strong> outros órgãos documentação<br />

para instruir os autos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta não seja sigilosa, quando o órgão ministerial <strong>de</strong>verá ser<br />

comunicado para investigar os fatos.<br />

§ 3º – Do <strong>de</strong>spacho do presi<strong>de</strong>nte marcando oitiva ou solicitando documentos, o conselheiro<br />

tutelar acusado, ou seu advogado constituído, <strong>de</strong>verá ser intimado para, querendo, acompanhar<br />

tais diligências.<br />

§ 4º – Após a colheita <strong>de</strong> prova, o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar <strong>de</strong>signará reunião para a<br />

votação da perda do mandato, a qual será feita pelos conselheiros tutelares com presença <strong>de</strong><br />

dois terços, exceto o acusado, votando o presi<strong>de</strong>nte somente no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

§ 5º – Decidida a perda <strong>de</strong> mandato, pelo Conselho Tutelar, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>clarará vago o cargo<br />

e comunicará o fato ao Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e do Adolescente, que<br />

provi<strong>de</strong>nciará a convocação <strong>de</strong> suplente para assunção do cargo.<br />

§ 6º – As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> advertência, <strong>de</strong> suspensão ou <strong>de</strong> perda do mandato do Conselho Tutelar,<br />

assim como as <strong>de</strong>mais administrativas, po<strong>de</strong>m ser revisadas pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />

§ 7º – No caso <strong>de</strong> o acusado ser o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar, suas funções mencionadas<br />

neste artigo serão assumidas por conselheiro tutelar indicado pela maioria <strong>de</strong> seus pares para<br />

tal mister.<br />

§ 8º – A instauração <strong>de</strong> procedimento pelo Conselho Tutelar para <strong>de</strong>cidir sobre a perda <strong>de</strong>


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 16<br />

mandato não prejudica ou impe<strong>de</strong> que, pelo Ministério Público, haja instauração <strong>de</strong> inquérito civil público ou<br />

procedimento administrativo para o mesmo fim ou, até mesmo, a tomada <strong>de</strong> providências judiciais por este<br />

último órgão no sentido <strong>de</strong> afastar liminarmente ou <strong>de</strong>finitivamente o conselheiro tutelar <strong>de</strong>nunciado.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 47. O Conselho Tutelar apresentará um relatório anual <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s que ficará à disposição da<br />

comunida<strong>de</strong> para avaliação por prazo <strong>de</strong> sessenta dias, remetendo-se cópia do mesmo ao Ministério Público<br />

para conhecimento e arquivamento.<br />

Parágrafo Único – O Conselho Tutelar, caso assim entenda, remeterá ao Ministério Público relatórios trimestrais<br />

<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, sem prejuízo do anual.<br />

Art. 48. As reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho serão realizadas única e exclusivamente com<br />

seus membros, diante do sigilo das informações e assuntos discutidos por tal órgão, po<strong>de</strong>ndo as partes interessadas<br />

comparecer e acompanhar, sem direito a voto ou voz, ou no caso <strong>de</strong> ser convidado por <strong>de</strong>liberação<br />

da maioria dos conselheiros.<br />

Art. 49. O Conselho tutelar <strong>de</strong>ve verificar o comprimento da Portaria 01/08 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008 ,<br />

disposta pela M.M. Juíza <strong>de</strong> Direito da Vara Única do Foro Distrital <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora, Drª Tamar Oliva <strong>de</strong><br />

Souza Totaro.<br />

Parágrafo Único-Os <strong>de</strong>scumprimentos contidos em relação a Portaria 01/08,serão Representados no ministério<br />

Público.<br />

Art. 50. Os con<strong>de</strong>lheiros Tutelares, <strong>de</strong>verão elaborar um protocolo <strong>de</strong> atendimento.<br />

Art.51 O conselheiro para concorrer a uma eleição político-partidária, <strong>de</strong>verá licenciar-se conforme prevê a<br />

legislação eleitoral vigente e, eleito, optará por um dos cargos.<br />

Art. 52. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos em reunião, com a participação <strong>de</strong> todos os<br />

membros do Conselho.<br />

Art. 53.Este Regimento entra em vigor na presente data, po<strong>de</strong>ndo ser alterado, no todo ou em parte, em<br />

reunião <strong>de</strong>signada para este fim, com a participação <strong>de</strong> todos os membros do Conselho, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 dias do mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2010.<br />

_____________________________<br />

JURANDIR MATOS <strong>DE</strong> ALMEIDA<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Tutelar<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora-SP<br />

__________________________<br />

MARILENE COELHO BONFIM<br />

Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

_________________________________________<br />

ANGELA REGINA DURÃO MARIANO FERNAN<strong>DE</strong>S<br />

Secretária<br />

________________________<br />

LUIZ ALBERTO MOREIRA<br />

_________________________<br />

EDILENE COSTA PARREIRA<br />

ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOPERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> COOP. DOS SERVIDORES PUB. MUN.<br />

<strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong>, por este Edital, convoca todos os<br />

associados (funcionários públicos municipais ativos e inativos),<br />

para a Assembléia Geral ordinária que será realizada às 19 horas<br />

do dia 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, no Auditório do CRAS (Centro <strong>de</strong><br />

Referência da Assistência Social), para apreciação do parecer<br />

do Conselho Fiscal, sobre as contas do exercício 2008 e<br />

informações e dúvidas sobre o Plano Saú<strong>de</strong>.<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

João Daniel Ferraz – Presi<strong>de</strong>nte.<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />

(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 17<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b” da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -<br />

<strong>DE</strong>MONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR<br />

(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 18<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 19<br />

<strong>DE</strong>MONSTRATIVO DAS RECEITAS E <strong>DE</strong>SPESAS PREVI<strong>DE</strong>NCIÁRIAS<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -<br />

O JORNAL MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

ESTÁ NO SITE DA PREFEITURA:<br />

www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 20<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

2º BIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

RESULTADO PRIMÁRIO<br />

VAMOS COMBATER<br />

A VIOLÊNCIA<br />

O Disque Denúncia é uma central telefônica para on<strong>de</strong><br />

qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá ligar e fornecer informações sobre<br />

crimes e problemas <strong>de</strong> segurança pública. A <strong>de</strong>núncia possui<br />

garantia <strong>de</strong> sigilo absoluto e anonimato, e o <strong>de</strong>nunciante<br />

po<strong>de</strong>rá acompanhar as providências adotadas e os resultados<br />

obtidos pelas Polícias Civil e Militar a partir <strong>de</strong> senha<br />

recebida após a <strong>de</strong>núncia.<br />

As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas<br />

por dia, inclusive nos feriados.<br />

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO<br />

(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)<br />

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL -


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 21<br />

RELATÓRIO <strong>DE</strong> GESTÃO FISCAL<br />

(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong><br />

PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

1º QUADRIMESTRE <strong>DE</strong> 2010<br />

I - COMPARATIVOS:<br />

III – <strong>DE</strong>MONSTRATIVOS:


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 22<br />

<strong>Prefeitura</strong> inaugurou nova creche no Jardim Bela Vista<br />

Arquitetura da obra é baseada em castelo medieval<br />

A nova creche dispõe <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>rno berçário<br />

Educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para todos.<br />

Este é objetivo do Governo <strong>Municipal</strong><br />

que inaugurou dia 27, a Creche do<br />

Jardim Bela Vista, que leva o nome <strong>de</strong><br />

Antonia Lopes Guilherme (Dona<br />

Nena). Essa unida<strong>de</strong> conta com 841<br />

metros quadrados <strong>de</strong> área construída.<br />

A nova creche tem capacida<strong>de</strong> para<br />

cem crianças, com um gran<strong>de</strong> berçário,<br />

salas para ativida<strong>de</strong>s, refeitório, pátio<br />

coberto, vestiários a<strong>de</strong>quados,<br />

enfermaria, área administrativa. As<br />

instalações da nova creche aten<strong>de</strong> em<br />

sua totalida<strong>de</strong> a Lei <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong><br />

nº 9050 que, entre outras exigências,<br />

prevê o acesso <strong>de</strong> pessoas com<br />

necessida<strong>de</strong>s especiais a todas as<br />

<strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> prédios públicos. O<br />

projeto <strong>de</strong> engenharia da nova creche<br />

tem sua arquitetura baseada em um<br />

castelo medieval.Na inauguração,<br />

houve apresentações da Lyra e da<br />

Banmasp.<br />

Na parte interna há um amplo playground<br />

Um gran<strong>de</strong> público prestigiou a inauguração<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora participou do Dia do Desafio<br />

Na edição <strong>de</strong>ste ano do Dia do<br />

Desafio, Salto <strong>de</strong> Pirapora<br />

competiu com a cida<strong>de</strong><br />

guatemalteca Chicacao, com cerca<br />

<strong>de</strong> 49 mil habitantes. O evento<br />

aconteceu dia 26 <strong>de</strong> maio, e teve<br />

ativida<strong>de</strong>s das 8 às 21 horas. Como<br />

em anos anteriores, a mobilização<br />

ficou a cargo da seção <strong>de</strong> oficina<br />

cultural e a gran<strong>de</strong> concentração<br />

das ativida<strong>de</strong>s aconteceram na<br />

praça do Calçadão. A proposta do<br />

Dia do Desafio é fazer com que as<br />

pessoas interrompam a rotina, e<br />

pratiquem pelo menos 15 minutos<br />

diários <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas. Salto<br />

<strong>de</strong> Pirapora nesta edição mobilizou<br />

13020 pessoas.<br />

Muitas crianças divertiram-se durante todo o Dia do Desafio


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010<br />

23


Imprensa Oficial MUNICÍPIO <strong>DE</strong> <strong>SALTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PIRAPORA</strong> 30 <strong>DE</strong> MAIO <strong>DE</strong> 2010 24<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora é campeã da Copa TV tem<br />

As atletas da equipe <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora conseguiram um título inédito, ao <strong>de</strong>rrotarem a forte equipe <strong>de</strong> Iperó<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora sagrou-se a gran<strong>de</strong><br />

campeã da Copa TV Tem <strong>de</strong><br />

futsal feminino, ao <strong>de</strong>rrotar a boa<br />

equipe <strong>de</strong> Iperó. Na gran<strong>de</strong> final<br />

final que aconteceu em Jundiaí Salto<br />

<strong>de</strong> Pirapora e Iperó lutavam por<br />

um título inédito da competição. O<br />

jogo foi muito bom. As meninas <strong>de</strong><br />

Iperó começaram melhor e abriram<br />

o placar com Gabriele. Dois minutos<br />

<strong>de</strong>pois, Salto <strong>de</strong> Pirapora reagiu<br />

e empatou a <strong>de</strong>cisão com o gol<br />

da camisa 8 Priscila. Ainda no primeiro<br />

tempo, Suzana e Priscila,<br />

mais uma vez, marcaram e fizeram<br />

3 a 1 para Salto <strong>de</strong> Pirapora. Na<br />

segunda etapa, a camisa 9 Suzana<br />

<strong>de</strong>ixou sua marca mais duas vezes<br />

e Aliny também fez, abrindo 5 a 1<br />

<strong>de</strong> vantagem para Salto <strong>de</strong> Pirapora.<br />

Quando tudo parecia <strong>de</strong>finido,<br />

surgiu a estrela da artilheira da competição:<br />

Ingrid. A camisa 8, com o<br />

seu chute forte característico, marcou<br />

duas vezes seguidas para a reação<br />

<strong>de</strong> Iperó. Mas com outros dois<br />

gols, Salto <strong>de</strong> Pirapora garantiu a<br />

vitória por 8 a 3 e o troféu <strong>de</strong> campeã<br />

em 2010. No futsal masculino<br />

a equipe saltopiraporense obteve<br />

sua melhor colocação, ficando com<br />

a terceira posição.<br />

No futsal masculino a equipe saltopiraporense obteve o terceiro lugar<br />

Cida<strong>de</strong> conheceu os campeões das categorias 40 e 50 anos<br />

Salto <strong>de</strong> Pirapora conheceu dia 22 <strong>de</strong> maio os gran<strong>de</strong>s vencedores do campeonato municipal <strong>de</strong> futebol, nas categorias 40 e 50 anos. Em partida muito<br />

disputada na categoria 40, a equipe do Esporte Clube Salto <strong>de</strong> Pirapora venceu a Minercal pelo placar <strong>de</strong> 2x0, e ficou com o título; já na categoria 50<br />

o troféu <strong>de</strong> campeão ficou o Grêmio Salto <strong>de</strong> Pirapora, que venceu nos penaltis a equipe do Botafogo <strong>de</strong> Pilar do Sul, após empate em 0x0.

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