16 Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Imprensa Oficial Município <strong>de</strong> SALTO DE PIRAPORA PORTARIA N.º 8722/2013 De 24 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013. “Dispõe sobre a cessação <strong>de</strong> <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> Servidora Pública Municipal, para exercer funções <strong>de</strong> Oficial <strong>de</strong> Justiça “ad hoc” E dá outras providências” SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, PORTARIA N.º 8723/2013 De 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013. “Nomeia funcionário em Comissão”. RESOLVE Artigo lº - Determinar a cessação da <strong>de</strong>signação da servidora municipal ELIETE APARECIDA TRISTÃO, que fora <strong>de</strong>signada pela Portaria nº 7680 / 2010, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, para exercer as funções <strong>de</strong> Oficial <strong>de</strong> Justiça “ad hoc”, <strong>de</strong>vendo a mesma retornar às funções inerentes ao seu cargo <strong>de</strong> escrituraria, do quadro <strong>de</strong> pessoal permanente. Artigo 2º - Em <strong>de</strong>corrência da cessação da <strong>de</strong>signação ora <strong>de</strong>terminada, cessa nesta data a atribuição da gratificação que fazia jus, nos termos da Lei Complementar nº 22 / 93, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1993. Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto <strong>de</strong> Pirapora, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe <strong>de</strong> Seção <strong>de</strong> Suporte Técnico SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Nomear a Sra. CARINA JANUÁRIO DA SILVA OLIVEIRA portadora do RG nº 33.152.707-8 SSP-SP, CPF nº 369.143.028-71, para ocupar o cargo em Comissão <strong>de</strong> CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, a partir <strong>de</strong>sta data. Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação. Salto <strong>de</strong> Pirapora, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data. TATIANE CRISTINA FERRAZ Chefe <strong>de</strong> Seção <strong>de</strong> Suporte Técnico PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA Diante da urgência alegada, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento das pessoas carentes <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> subsistências, conforme solicitação da Sra. Assistente Social, Cleusa Maria <strong>de</strong> Campos, das cotações dos itens que compõe a cesta básica <strong>de</strong> alimentos, que torna possível optar-se pelo preço mais vantajoso para a administração, diante da existência <strong>de</strong> recursos orçamentários, conforme se vê da cota da Sr. Secretária <strong>de</strong> Finanças da existência <strong>de</strong> dotação orçamentária suficiente para o empenhamento da <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>rando-se o Parecer Jurídico exarado pelo Sr. Secretário dos Negócios Jurídicos que acolho e adoto como razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir, ratifico a dispensa <strong>de</strong> licitação com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1993. Publique-se extrato <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão, na imprensa e no local <strong>de</strong> costume. Publique-se extrato da nota <strong>de</strong> empenho. Determino imediata provi<strong>de</strong>ncias ten<strong>de</strong>nte a abertura <strong>de</strong> certame licitatorio para a aquisição das cestas básicas necessárias aos atendimentos dos próximos meses. Salto <strong>de</strong> Pirapora, 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA DESPACHO RATIFICATORIO Diante da premente necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> combustíveis e óleo lubrificantes para a frota <strong>de</strong> máquinas e veículos, <strong>de</strong>corrente da emergência, que caracteriza a urgência <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, com amparo no inciso IV, artigo 24 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, Ratifico a dispensa <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>terminando a publicação do resumo <strong>de</strong>ste Despacho na Imprensa Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo, na Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> Salto <strong>de</strong> Pirapora. Determino a imediata abertura <strong>de</strong> certame licitatório para a aquisição do combustível e <strong>de</strong> óleo lubrificante, necessários para abastecer a frota <strong>de</strong> máquinas e <strong>de</strong> veículos municipais, para aten<strong>de</strong>r pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses. Determino igualmente a publicação pelos referidos meios acima mencionados, resumo da Nota <strong>de</strong> Empenho do valor. Salto <strong>de</strong> Pirapora, 08 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013. SANTELMO XAVIER SOBRINHO Prefeito
Município <strong>de</strong> SALTO DE PIRAPORA Imprensa Oficial Salto <strong>de</strong> Pirapora, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 RELAÇÃO DE CARGOS E SUBSIDIOS DE ACORDO COM O ARTIGO 39, PARÁGRAFO 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (DATA BASE:DEZEMBRO 2012) 17