condições da ação, mérito da causa e coisa julgada - Juspodivm
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e) to<strong>da</strong> carência de <strong>ação</strong>, que se fun<strong>da</strong> em legitimi<strong>da</strong>de e possibili<strong>da</strong>de<br />
jurídica, é na ver<strong>da</strong>de sentença de <strong>mérito</strong>, podendo o mesmo ocorrer com<br />
o interesse, dependendo do caso;<br />
f) em conseqüência, são cabíveis embargos infringentes no acórdão não<br />
unânime que apreciou sentença terminativa, assim como é possível <strong>ação</strong><br />
rescisória de decisão terminativa;<br />
g) sentenças terminativas são aptas a produzir <strong>coisa</strong> julga<strong>da</strong> material e<br />
não meramente formal;<br />
h) uma vez extinta por carência, é impossível ao autor repropor a <strong>ação</strong><br />
sem corrigir o vício;<br />
i) <strong>coisa</strong> julga<strong>da</strong> formal e material são, ao fim e ao cabo, a mesma <strong>coisa</strong>.<br />
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