a relevância de políticas públicas no combate ao bullying na ...
a relevância de políticas públicas no combate ao bullying na ...
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A legislação estadual prevê a escola como esfera que po<strong>de</strong> implantar <strong>políticas</strong> anti-<br />
<strong>bullying</strong>, permitindo inclusive a aplicação <strong>de</strong> sanções <strong>no</strong> caso <strong>de</strong>ssa prática. Porém, <strong>de</strong>ixa a<br />
critério da escola estabelecer as <strong>no</strong>rmas e limites para aplicação das sanções discipli<strong>na</strong>res. A<br />
lei não faz menção a impossibilida<strong>de</strong> da escola em atuar em casos <strong>de</strong> <strong>bullying</strong> grave, em que a<br />
sanção discipli<strong>na</strong>r não é eficaz. Po<strong>de</strong>ria-se pensar <strong>no</strong> âmbito da escola, ou mesmo <strong>de</strong> um<br />
grupo <strong>de</strong> escolas, <strong>de</strong> implementar uma comissão para tratar exclusivamente <strong>de</strong>sse problema,<br />
possibilitando que fossem implantadas <strong>políticas</strong> <strong>de</strong> prevenção por pessoas que tivessem a<br />
verda<strong>de</strong>ira dimensão do problema do <strong>bullying</strong>. Esta comissão po<strong>de</strong>ria inclusive a<strong>na</strong>lisar os<br />
casos e <strong>de</strong>cidir por uma sanção. A legislação estadual existente coloca essas tarefas para os<br />
funcionários já existentes da escola, dificultando a resolução do problema, uma vez que já há<br />
extensas atribuições para diretores e seus secretários e também dos professores<br />
(SALGADO, 2010).<br />
Nos casos graves <strong>de</strong>veria haver uma obrigatorieda<strong>de</strong> da escola reportar a conduta <strong>ao</strong><br />
Ministério Público, sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> ser conivente com a conduta do <strong>bullying</strong>, evitando com isso<br />
uma postura omissa da escola.<br />
As <strong>políticas</strong> <strong>de</strong> <strong>bullying</strong> terão pouco efeito quando se procurar ape<strong>na</strong>s admiti-lo. Essa é<br />
ape<strong>na</strong>s uma das práticas a serem adotadas, mas não po<strong>de</strong> ser a única. Elas <strong>de</strong>vem também<br />
estimular as <strong>de</strong>núncias da prática, amparar vítimas e testemunhas, informar da prática e das<br />
suas conseqüências <strong>ao</strong>s pais/professores/população, promover a socialização da criança <strong>na</strong><br />
escola com difusão da importância <strong>de</strong> se viver em uma socieda<strong>de</strong> plural e <strong>de</strong>mocrática,<br />
difundir que a discrimi<strong>na</strong>ção/racismo/<strong>de</strong>srespeito às pessoas é uma atitu<strong>de</strong> negativa<br />
socialmente e tem <strong>de</strong> ser evitada, valorizar os jovens ouvindo-os e criando campos <strong>de</strong><br />
verda<strong>de</strong>ira integração social, etc.<br />
Essa ação negativa é complexa e para ser coibida tem <strong>de</strong> contar com todas as esferas<br />
da socieda<strong>de</strong>. Que <strong>de</strong>vem lutar pela inclusão social e propiciar à comunida<strong>de</strong> a reflexão sobre<br />
sua própria realida<strong>de</strong> é dar-lhe direito <strong>de</strong> exercer a cidadania, a <strong>de</strong>mocracia e a criativida<strong>de</strong> <strong>na</strong><br />
busca <strong>de</strong> soluções para seus próprios problemas, colocando em prática valores que <strong>de</strong>vem<br />
permanecer enraizados <strong>no</strong> pensamento e <strong>na</strong>s atitu<strong>de</strong>s dos alu<strong>no</strong>s em sua vida adulta. É, acima<br />
<strong>de</strong> tudo, uma maneira solidária <strong>de</strong> cada um fazer a sua parte e, conjuntamente, modificar o<br />
ambiente em que vive, resultando, como conseqüência, <strong>na</strong> modificação da própria socieda<strong>de</strong>.