18.04.2013 Views

r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8

r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8

r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

1


2<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

e x p e d i e n t e<br />

T r i b u n a l d e J u s T i ç a<br />

d o d i s T r i T o F e d e r a l<br />

e d o s T e r r i T ó r i o s - T J d F T<br />

P r e s i d e n t e<br />

d e s e m b a r g a d o r<br />

n í v i o g e r a l d o g o n ç a lv e s<br />

V i c e - P r e s i d e n t e<br />

d e s e m b a r g a d o r<br />

r o m ã o C í C e r o d e o l i v e i r a<br />

C o r r e g e d o r<br />

d e s e m b a r g a d o r<br />

g e T ú l i o P i n h e i r o d e s o u z a<br />

S e c r e t á r i o - G e r a l<br />

i va n a h e r m í n i a u e d a r e s e n d e<br />

A s s e s s o r i a<br />

d e C o m u n i c a ç ã o<br />

S o c i a l .<br />

J o r n a l i s Ta r e s P o n s á v e l<br />

a d r i a n a J o b i m<br />

( m T b n . 1 4 0 7 / d F )<br />

P r o j e t o G r á f i c o<br />

m i s a e l r o C h a<br />

D i a g r a m a ç ã o<br />

h a d a s s a m e s T r i n h o<br />

p u b l i c i d a d e s<br />

J o a o m i lT o n g o n ç a lv e s<br />

F o t o s<br />

b g P r e s s , C r i s T i a n o s é r g i o e<br />

b a n C o d e i m a g e n s<br />

R e d a ç ã o<br />

a d l a b a s s u l , a d r i a n a J o b i m ,<br />

a d r i a n a T o s T e s , a n d r e a Pa u l a ,<br />

C y n T h i a a s P e s i , l i l i a m C i l e n e e<br />

n o r i e T e C e l i .<br />

R e v i s ã o<br />

m a r i a h e l e n a m e i r e l l e s<br />

a p o i o t é c n i c o<br />

l ú C i a m aT o s<br />

C o m p o s i ç ã o , i m p r e s -<br />

s ã o e a c a b a m e n t o<br />

s u g r a<br />

T i r a g e m<br />

1 5 0 0<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

e d i t o r i a l<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Es Ta é a P r i m e i r a e d i ç ã o d a r e v i s Ta d o<br />

T J d F T , u m a P u b l i C a ç ã o q u e P r e T e n d e C o n -<br />

T e m P l a r , d e q u aT r o e m q u aT r o m e s e s , o q u e h á<br />

d e m e l h o r n a J u s T i ç a d o d i s T r i T o F e d e r a l .<br />

s e r ã o n o T í C i a s e i n F o r m a ç õ e s s o b r e P r o J e -<br />

T o s , F u n C i o n a m e n T o e d e C i s õ e s d o T J d F T , s o b r e<br />

a i n F â n C i a n o d F, a l é m d e a r T i g o s J u r í d i C o s d e<br />

a lT í s s i m a q u a l i d a d e e d e u m a C o n s i s T e n T e s e -<br />

l e ç ã o d e a C ó r d ã o s e s e n T e n ç a s h i s T ó r i C a s q u e<br />

m a r C a r a m a v i d a d a C i d a d e .<br />

d i r i g i d a a o P ú b l i C o e x T e r n o , J u r i s Ta s e C i -<br />

d a d ã o s , e s T e v e í C u l o T e m C o m o o b J e T i v o e s -<br />

C l a r e C e r C o m o , P o r q u e e P o r q u e m é T r aTa d o<br />

o d i r e i T o e m n o s s a C i d a d e , e d e s v e n d a r a o C i -<br />

d a d ã o C o m u m o r i T o P r o C e s s u a l q u e , a P e s a r<br />

d e C o m P l e x o , é n e C e s s á r i o Pa r a u m a s o C i e d a d e<br />

Pa C í F i C a e e q u i l i b r a d a . s ã o P r o C e s s o s q u e m e s -<br />

m o q u e s e m e l h a n T e s r e v e l a m r o s T o s e m o T i v o s<br />

d i F e r e n T e s .<br />

v o C ê l e i T o r T e r á a o P o r T u n i d a d e d e C o n h e -<br />

C e r e s s a s P e s s o a s d e T o g a . s ã o J u í z e s - h o m e n s<br />

e m u l h e r e s , q u e s e d e b r u ç a m d i a r i a m e n T e e i n -<br />

C a n s av e l m e n T e s o b r e C r i m e s e d i s P u Ta s d o C o -<br />

T i d i a n o d e n o s s a C i d a d e e d e T o d o s n ó s . q u e<br />

d e C i d e m , a b s o lv e m e C o n d e n a m , J u l g a m C r i m e s<br />

v i o l e n T o s e b r u Ta i s , s e Pa r a ç õ e s , g u a r d a d e F i -<br />

l h o s , i n va s õ e s , e n F i m u m a i n F i n i d a d e d e q u e s -<br />

T õ e s , q u e F a z e m Pa r T e d a r o T i n a d e n o s s a v i d a .<br />

a J u s T i ç a d o d F é u m a F o n T e i n e s g o T á v e l d e<br />

e n e r g i a e m m o v i m e n T o . e n T e n d e r e s T e m o v i m e n -<br />

T o , s u a d i r e ç ã o e s e u s r e s u lTa d o s , é C o m P r e e n -<br />

d e r u m P o u C o d a n o s s a P r ó P r i a e x i s T ê n C i a , d a s<br />

n o s s a s e s C o l h a s e d o n o s s o l i v r e a r b í T r i o .<br />

a i d é i a d e s s a P u b l i C a ç ã o é d i v i d i r e s s a e x -<br />

P e r i ê n C i a ú n i C a C o m T o d o s , r e v e l a n d o u m P o u -<br />

C o d o s b a s T i d o r e s d e s s e m u n d o J u r í d i C o e a o<br />

m e s m o T e m P o r e v e l a r o P i o n e i r i s m o d a J u s T i ç a<br />

d a C a P i Ta l , e e x e m P l o n a C i o n a l e i n T e r n a C i o -<br />

n a l n a b u s C a d e m e i o s d e F a z e r J u s T i ç a d e F o r -<br />

m a C é l e r e e e F i C a z .<br />

v o C ê s v ã o e n C o n T r a r a q u i a m e l h o r i n F o r -<br />

m a ç ã o J u r í d i C a d a J u s T i ç a d a C a P i Ta l d o Pa í s .<br />

u m a J u s T i ç a i n o va d o r a C o m o a C i d a d e q u e r e -<br />

P r e s e n Ta , d i F e r e n C i a d a P o r s u a s C a r a C T e r í s T i -<br />

C a s h i s T ó r i C a s e a d m i n i s T r aT i va s .<br />

3


4<br />

q u e m v e s t e a t o g a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

n e s s a e d i T o r i a v o C ê l e i T o r i r á C o n h e C e r o P e r F i l d e m a g i s T r a d o s d o d F. s ã o d e s e m b a r g a d o r e s e J u í z e s , h o -<br />

m e n s e m u l h e r e s , q u e a b r a ç a r a m m a i s q u e u m a P r o F i s s ã o . a b r a ç a r a m u m i d e a l , u m s o n h o d e J u s T i ç a e d e Pa z .<br />

n h e C e r u m P o u C o s o b r e e l e s . s ã o C i d a d ã o s C u lT o s , e s T u d i o s o s e s i l e n C i o s o s q u e l i d a m C o m C o n F l i T o s h u m a -<br />

n o s , a P l i C a n d o a s l e i s C o m J u s T i ç a e d e F o r m a i m Pa r C i a l .<br />

desembargador<br />

Natanael<br />

Caetano Fernandes<br />

A magistratura<br />

traz a nobreza da função<br />

e a humildade das<br />

restrições. Com essas<br />

palavras, o Desembargador<br />

Natanael Caetano<br />

define a influência<br />

que a magistratura<br />

tem em sua vida e o amor que nutre pela<br />

profissão. Natural de Mossâmedes/GO,<br />

Natanael é um humanista assumido. Procura<br />

ser justo em suas decisões, visando<br />

sempre à pacificação social, facilmente<br />

aceita e compreendida pelas partes na<br />

composição dos interesses eventualmente<br />

conflitantes. Como julgador, se vê<br />

aceitando humildemente a missão que<br />

lhe foi confiada de julgar um semelhante<br />

ou decidir sobre um interesse patrimonial<br />

com justiça e imparcialidade.<br />

Natanael ingressou na magistratura<br />

em 1970, aos 26 anos, no cargo de juiz<br />

de direito do estado de Goiás. No ano de<br />

1975, foi nomeado juiz de direito do DF,<br />

tendo exercido a jurisdição em todas as<br />

varas cíveis e criminais de forma plena<br />

ou como auxiliar. Em 1990, foi indicado,<br />

à unanimidade, para compor a lista tríplice,<br />

pelo critério de merecimento, ao cargo<br />

de Desembargador. Em 30 de outubro<br />

de 1990 tomou posse no referido cargo.<br />

Desde 1993 integra o Conselho Especial<br />

e Administrativo do TJDFT. Foi vice-presidente<br />

do TJDFT no biênio 1996/1998 e<br />

presidente no biênio 2002/2004. Exerceu<br />

a atividade de juiz eleitoral no TRE/DF,<br />

e a presidência daquela Casa no biênio<br />

1994/1996.<br />

Além da atividade como desembargador,<br />

foi servidor das Centrais Elétricas<br />

de Goiás, local onde exerceu as funções<br />

de Auxiliar de Contabilidade, Contador,<br />

Auditor-Auxiliar, Auditor e Assistente Ju-<br />

rídico, além de ter sido aprovado para o<br />

cargo de promotor do Ministério Público<br />

do Estado de Goiás.<br />

Apesar das muitas oportunidades<br />

que a carreira de magistrado oferece, o<br />

desembargador diz que também existem<br />

limitações e restrições ao magistrado. A<br />

magistratura permite que tenhamos uma<br />

experiência de vida inimaginável. Percebo<br />

um aprimoramento intelectual e moral<br />

nessas quatro décadas de exercício<br />

ininterrupto da judicatura, destaca.<br />

Ao final, declara que deve à magistratura<br />

as gratificantes horas de lazer<br />

que passa com a família, além das atividades<br />

rurais, pescarias, rodas de serestas,<br />

viagens e confraternizações e todos<br />

os momentos agradáveis que tornam sua<br />

vida mais feliz.<br />

desembargador<br />

Asdrúbal Zola<br />

Vasquez Cruxên<br />

O Desembargador<br />

Vasquez Cruxen é<br />

um amante da profissão<br />

que escolheu. Na<br />

magistratura desde<br />

janeiro de 1976, diz<br />

que sua atuação como<br />

magistrado e sua vida<br />

particular recebem forte influência da<br />

atividade funcional. De como trajar até a<br />

escolha do lugar onde se divertir tem um<br />

dedinho da magistratura. Vejo que devo<br />

viver da forma almejada pelos jurisdicionados,<br />

destaca.<br />

Evitar os conflitos do dia-a-dia também<br />

é uma de suas metas. Até o fato de<br />

fazer reclamações sobre consertos de<br />

aparelhos domésticos requer uma atenção<br />

toda especial, ressalta o juiz. Há 32<br />

anos exercendo com louvor a missão de<br />

julgador, diz que procura adequar suas<br />

decisões às leis que regem a matéria,<br />

buscando sempre uma solução mais justa<br />

para o caso.<br />

Apesar de toda essa experiência na<br />

adjudicatura, o desembargador declara<br />

que, muitas vezes, tem grande dificuldade<br />

em reunir as razões conflitantes para<br />

alcançar uma solução mais justa nos casos<br />

concretos. Isso porque mesmo com<br />

grande estudo e conhecimento dos casos<br />

em que atua, no final de cada julgamento,<br />

uma das partes julga-se com a razão,<br />

ainda que o juiz não lhe tenha reconhecido<br />

o direito.<br />

Asdrúbal Cruxên ingressou na magistratura<br />

da Justiça do Distrito Federal<br />

em 20 de janeiro de 1976. Em outubro de<br />

1980 foi promovido a juiz de direito da<br />

1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões<br />

de Brasília. Em fevereiro de 1992 tomou<br />

posse como desembargador do Tribunal<br />

de Justiça do Distrito Federal e Territórios<br />

e hoje compõe a 3ª Turma Cível do<br />

TJDFT.<br />

Foi membro da Comissão Especial<br />

Permanente de Sindicância, de março de<br />

1983 a setembro de 1986, além de juiz<br />

eleitoral auxiliar e titular. Exerceu o cargo<br />

de Vice-Presidente do TJDFT, no biênio<br />

1998/2000, e foi membro do TRE/DF,<br />

no biênio 2000/2002.<br />

Segundo o desembargador, o despertar<br />

para a profissão ocorreu de forma<br />

natural. Trabalhou durante um bom tempo<br />

junto a juízes de direito, observando<br />

suas condutas e a forma como raciocinavam.<br />

O amor demonstrado pelo Direito e<br />

os estímulos que recebeu de muitos magistrados,<br />

o encaminharam para a escolha<br />

dessa atividade, que é uma forma de<br />

colaborar com os que estão mergulhados<br />

na ignorância e inconsciência de seus direitos<br />

e obrigações, registra.<br />

Além de ter adquirido um bom conhecimento<br />

na área jurídica, o desembargador<br />

diz que a magistratura também lhe<br />

deu autoconfiança, além de tê-lo transformado<br />

numa pessoa melhor de modo<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

a conquistar posições mais dignas, mais<br />

merecedoras de serem seguidas por<br />

seus filhos e netos. Isso me tranqüiliza<br />

e suaviza as amarguras que eu possa ter<br />

que enfrentar em razão do ofício, desabafa.<br />

Depois de anos de muito trabalho, o<br />

desembargador ressalta que nas horas<br />

de folga procura dedicar-se aos estudos.<br />

Costuma estudar principalmente<br />

a sua própria conduta, pensamentos e<br />

ações, buscando sempre uma melhora<br />

para errar menos e acertar mais. Busco<br />

interessar-me mais pelos problemas<br />

que afligem a humanidade e a forma de<br />

poder efetivamente dar uma ajuda útil,<br />

conclui.<br />

desembargador<br />

Lécio Resende<br />

O Desembargador<br />

Lécio Resende da Silva,<br />

atual presidente<br />

do Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal<br />

e Territórios, afirma<br />

que ingressou na magistratura<br />

por genuína<br />

vocação. Para ele, a missão mais exigente<br />

a que o homem é chamado a desempenhar.<br />

Acredita que o exercício da magistratura<br />

influencia enormemente a vida do<br />

magistrado, propiciando-lhe o aprimoramento<br />

do caráter, o conhecimento do<br />

ser humano, e lembrando-lhe, constantemente,<br />

que veio ao mundo para servir. A<br />

magistratura segundo ele é profissão de<br />

humilde, não há lugar para aventureiros<br />

ou para aqueles que buscam a satisfação<br />

de interesses pessoais, para os que ambicionam<br />

posições ou para aqueles que<br />

almejam a glória.<br />

Como julgador considera-se humilde.<br />

Sente-se autorizado a julgar apenas<br />

os fatos, nunca as pessoas, e ao julgar<br />

tem sempre em mente a sua falibilidade.<br />

Essa postura permite-lhe ter a consciência<br />

tranqüila do dever cumprido.<br />

Na magistratura do Distrito Federal<br />

há quase trinta anos, acha que a profissão<br />

lhe permitiu servir ao seu País e<br />

conquistar o respeito de todos os jurisdi-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

cionados, que têm sido ao longo desses<br />

anos justos para com ele.<br />

Nas horas de folga, procura conviver<br />

com seus entes queridos, ouvir música,<br />

assistir a bons filmes, e ler livros interessantes.<br />

O Desembargador Lécio tomou posse<br />

no Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />

e Territórios em 24/8/1979, como Juiz<br />

de Direito Substituto, tendo sido promovido<br />

por antiguidade a desembargador<br />

do TJDFT, em 14/2/1992, compondo a<br />

2ª Turma Criminal e 3ª Turma Cível. Foi<br />

Corregedor da Justiça do DF no biênio<br />

1998/2000 e Presidente do TER/DF de<br />

2002 a 2004. Assumiu a presidência do<br />

Tribunal no biênio 2006/2008, tendo<br />

exercido o mandato de forma atuante e<br />

corajosa, o que resultou em grandes conquistas<br />

como a reforma do bloco A e a<br />

construção do Complexo Criminal.<br />

desembargador<br />

Nívio Geraldo<br />

Gonçalves<br />

Julgar é decidir<br />

sobre determinada<br />

controvérsia, levandose<br />

em conta a lei, os<br />

princípios gerais do<br />

direito, os costumes<br />

e a visão de mundo<br />

de cada julgador. Mas<br />

julgar também é tentar atingir a pacificação<br />

social, já que nem sempre a aplicação<br />

fria da lei significa a realização da<br />

Justiça. Quem julga pretende alcançar a<br />

justa Justiça. Sabedor disso, o desembargador<br />

Nívio Gonçalves, há quase 30<br />

anos na magistratura, procura garantir<br />

em suas decisões, com ação enérgica,<br />

isenta, serena, compreensiva e humana,<br />

o restabelecimento dos direitos e a<br />

manutenção do equilíbrio social, recompondo<br />

as situações conturbadas pelas<br />

divergências, para tranqüilizar as partes<br />

com solidez e clareza das decisões.<br />

Na magistratura desde 1979, o mineiro<br />

de Rio Pardo de Minas (MG) já fez<br />

de tudo um pouco. Tomou posse como<br />

juiz de direito do Distrito Federal em<br />

1979 e, depois de uma promoção por<br />

q u e m v e s t e a t o g a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

antigüidade assumiu, no ano seguinte,<br />

a Vara Criminal do Gama. Em 1982, por<br />

remoção a pedido, assumiu a Vara da Infância.<br />

Por merecimento foi promovido a<br />

Desembargador do TJDFT em fevereiro<br />

de 1992. Hoje compõe a 1ª Turma Cível<br />

do TJDFT.<br />

Além das funções como magistrado,<br />

atuou como advogado em Montes Claros<br />

(MG); foi professor da Faculdade de Direito<br />

do Norte de Minas, além de assessor<br />

jurídico da Associação Comercial e<br />

Industrial de Montes Claros e Procurador<br />

da Prefeitura Municipal da mesma cidade,<br />

além de outros importantes cargos<br />

públicos.<br />

Eleito para ser o próximo presidente<br />

do TJDFT, biênio 2008/2010, no último<br />

dia 17/03, o magistrado foi Corregedor<br />

do TJDFT, no biênio 2000/2002. Vice-<br />

Presidente e Corregedor do TRE/DF, no<br />

biênio 2002/2004 e Presidente do mesmo<br />

órgão no biênio 2004/2006. Com um<br />

currículo farto e uma trajetória profissional<br />

bem-sucedida, o desembargador dá<br />

sinais de que escolheu a carreira certa.<br />

Isso porque a magistratura o presenteou<br />

com conhecimentos jurídicos e muita paz,<br />

advinda do dever cumprido no exercício<br />

da jurisdição. A magistratura é uma carreira<br />

desafiante, bela e impregnada da<br />

idéia de Deus, que é a Lei Suprema que<br />

nos rege, orienta e conduz, enfatiza.<br />

Mas, além das atividades jurídicas,<br />

o desembargador encontra ainda um<br />

tempinho para curtir os familiares. Procura<br />

dedicar seu tempo livre à família,<br />

principalmente à amada esposa, Maria<br />

Zélia, com quem freqüenta restaurantes,<br />

cinemas e, quando possível, as praias do<br />

nordeste.<br />

missão do tjdft<br />

É m i s s ã o d o T r i b u n a l d e J u s -<br />

t i ç a d o D i s t r i t o F e d e r a l e<br />

d o s T e r r i t ó r i o s g a r a n t i r o<br />

p l e n o e x e r c í c i o d o d i r e i t o ,<br />

i n d i s t i n t a e i m p a r c i a l m e n t e ,<br />

a t o d a a s o c i e d a d e d o D i s -<br />

t r i t o F e d e r a l e T e r r i t ó r i o s<br />

5


6<br />

E S P E C I A L<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

p a l a v r a s<br />

de compromisso<br />

o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e d a s i lva , aT u a l P r e s i d e n T e d o T r i b u n a l d e J u s T i ç a d o d i s T r i T o F e d e r a l e T e r -<br />

r i T ó r i o s , d e d i C o u s u a v i d a à m a g i s T r aT u r a . é J u i z h á 3 6 a n o s , T e n d o s i d o C o r r e g e d o r d a J u s T i ç a e Ta m b é m P r e -<br />

s i d e n T e d o T r e - d F. a o a s s u m i r a P r e s i d ê n C i a d o T r i b u n a l e m 2 0 0 6 F i r m o u C o n s i g o m e s m o a l g u n s C o m P r o m i s s o s e<br />

P e d i u F o r ç a s a d e u s Pa r a C o n s e g u i r r e a l i z á - l o s . d o i s a n o s s e Pa s s a r a m e o d e s e m b a r g a d o r r e v e l o u - s e n ã o s ó<br />

u m e x C e l e n T e J u r i s Ta , m a s Ta m b é m u m h o m e m e m P r e e n d e d o r , u m a d m i n i s T r a d o r P e r s i s T e n T e e u m g e s T o r T e n a z ,<br />

C a Pa z d e T r a n s F o r m a r s o n h o s e m r e a l i d a d e . n o P r ó x i m o d i a 2 2 d e a b r i l e l e Pa s s a a P r e s i d ê n C i a a o u T r o n o b r e<br />

J u r i s Ta , Ta m b é m m a g i s T r a d o P o r v o C a ç ã o , d e s e m b a r g a d o r n í v i o g o n ç a lv e s . va m o s r e l e m b r a r n e s s e e s Pa ç o ,<br />

a l g u n s T r e C h o s d o s d i s C u r s o s P r o F e r i d o s P e l o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e , a o l o n g o d e s s e s a n o s . s ã o Pa -<br />

l av r a s d e i n C e n T i v o e C o m P r o m i s s o s q u e s e T o r n a r a m r e a l i d a d e , m a r C a n d o Pa r a s e m P r e a h i s T ó r i a d o T J d F T .<br />

Posse<br />

25/04/2006<br />

"Trago no íntimo a certeza da necessidade<br />

de aguçar o nosso senso ético, como<br />

uma imposição inafastável para a realização<br />

das mais simples às mais intrincadas<br />

tarefas. Sempre fui incapaz de me<br />

omitir diante dos indeclináveis deveres<br />

para com a Instituição, que me cumpre<br />

servir, e sempre procurei ser um colaborador<br />

de suas aspirações, e sempre<br />

aprendi nos exemplos dos colegas ilustres,<br />

de ontem e de hoje, que souberam<br />

e sabem traduzir, de modo eloqüente, o<br />

idealismo da classe.<br />

Sempre considerei a Magistratura<br />

verdadeiramente um sacerdócio, e a minha<br />

formação franciscana preparou-me<br />

para viver o pauperismo togado, e a ser<br />

misericordioso no ato de julgar os fatos<br />

da vida humana..."<br />

"Dois grandes problemas afligem o<br />

nosso egrégio Tribunal: a recuperação e<br />

reforma do bloco A, do Fórum "Desembargador<br />

Milton Sebastião Barbosa", e a<br />

escassez de servidores.<br />

A interdição temporária do edifício,<br />

impôs a locação de diversos prédios, a<br />

fim de garantir o funcionamento da Justiça<br />

de Primeiro Grau, com grandes sacrifícios<br />

adicionais para os nossos respeitáveis<br />

Juízes de Direito e Juízes de Direito<br />

Substitutos.<br />

O plano de ação traçado para o próximo<br />

biênio contempla a solução de ambas<br />

as questões, e, com a ajuda de Deus e<br />

dos nossos representantes em ambas as<br />

Casas do Congresso Nacional, e no Poder<br />

Executivo, haveremos de alcançá-la.<br />

Quero ouvir todos os nossos meritíssimos<br />

Juízes, para melhor conhecer<br />

as suas reivindicações, suas angústias e<br />

apreensões."...<br />

"Desde que fui investido no cargo de<br />

Juiz de Direito Substituto, inicial da carreira<br />

na Magistratura, contraí uma dívida<br />

irresgatável com o Distrito Federal e<br />

seu generoso povo. Por mais que tenha<br />

feito, ou venha a fazer, serei sempre<br />

devedor remisso. Tentarei sempre mitigar<br />

o débito, devotando-me ao trabalho<br />

em favor desta cidade e de seu povo.<br />

Coloco-me, neste instante, na condição<br />

de servo..."<br />

"Não ignoro a gravidade e a responsabilidade<br />

que representa o exercício do<br />

cargo de Presidente desta egrégia Corte.<br />

Estudo Rui Barbosa desde a infância.<br />

Recordo, agora, para sempre lembrar,<br />

o que esse ilustre brasileiro, misto de<br />

gênio e de profeta, ao sustentar uma ordem<br />

de habeas corpus perante o excelso<br />

Supremo Tribunal Federal, dirigindo-se<br />

aos eminentes Ministros: "Lembrai-vos,<br />

Juízes, que se sois colocados acima do<br />

povo que vos circunda, não é senão para<br />

ficardes mais expostos aos olhares de<br />

todos. Vós julgais a sua causa; mas ele<br />

julga a vossa Justiça. E tal é a desventura<br />

da vossa condição, que não lhe podeis<br />

ocultar, nem a vossa virtude, nem os vossos<br />

defeitos". Ninguém jamais espere de<br />

nós, senão Justiça."...<br />

Discurso na entrega Das obras De<br />

conclusão Do bloco a<br />

27/03/2008<br />

"Há esforços que compreendem uma<br />

área muito mais vasta do que se pode supor.<br />

Os homens se constituem de energias<br />

congregadas para afeiçoá-los a um<br />

certo fim, a uma determinada necessidade<br />

que, conquanto se oculte e não seja<br />

perceptível, é, todavia, a razão de ser de<br />

sua vida, a manifestação de algo que se<br />

encontra no mais recôndito de sua natureza<br />

moral.<br />

E o espírito que congrega essas energias<br />

é o que vai imprimir ao conjunto, a<br />

direção de que necessita para atingir o<br />

objetivo a que deve chegar. Em meio às<br />

vicissitudes que se lhe antolham, alguma<br />

coisa que ele desconhece, que foge à sua<br />

compreensão, não cessa de influir para<br />

que se não perca um só dos esforços necessários<br />

àquele progresso."<br />

..."Torna-se mister, não forçar a marcha<br />

e, tampouco, remiti-la. O que incumbe<br />

fazer é obedecer ao instinto, que nos<br />

está abrindo caminho, obviando ao que<br />

possa levantar-se para obstar a que levemos<br />

adiante a nossa tarefa."<br />

..."Sonhei desde a infância ser juiz.<br />

Nunca aspirei posição mais elevada.<br />

Deus decidiu conceder-me postos mais<br />

altos, galardoando-me com cargos que<br />

jamais pleiteei.<br />

Guindado à Presidência do egrégio<br />

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e<br />

dos Territórios, por soberana e espontânea<br />

decisão de meus eminentes Pares,<br />

para conduzir os seus destinos no biênio<br />

2006/2008, apresentei um ambicioso<br />

plano bienal, que incluía a solução para<br />

o grave problema da interdição deste<br />

edifício, decidida em outubro de 2004,<br />

sob a Presidência do eminente Desem-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

bargador Jeronymo de Souza, obrigando<br />

a contratação emergencial de aluguéis,<br />

em diferentes setores desta Capital, com<br />

a conseqüente dispersão de órgãos administrativos<br />

e judiciais.<br />

Esse fato mostrou que era chegada<br />

a hora de pensarmos na necessidade da<br />

desconcentração de certas atividades<br />

judiciais da área tradicional da Circunscrição<br />

Especial Judiciária de Brasília, a<br />

fim de que pudesse o egrégio Tribunal<br />

atender a sua finalidade, isto é, prestar<br />

a jurisdição aos necessitados, estabelecendo<br />

a paz social, justa e duradoura. Se,<br />

como no dizer de La Fontaine, "nenhum<br />

bem sem mal, nenhum prazer sem alma",<br />

a interdição deste edifício mostrou a urgente<br />

necessidade de ampliação de nossos<br />

espaços, diante do vertiginoso crescimento<br />

demográfico de Brasília, que se<br />

reflete no cotidiano de nossa egrégia<br />

Corte, exigindo a criação de novos cargos<br />

de Desembargador, o que implica<br />

considerar a insuficiência de espaço no<br />

Palácio da Justiça.<br />

Recebera, pois, mais que um mandato;<br />

estava diante de uma decisão, que me<br />

impunha o indeclinável dever de cumprir,<br />

e fazer com que se cumprisse. Recebera,<br />

enfim, uma missão.....<br />

..."É dentro, e não fora, que devemos<br />

procurar a causa do nosso desenvolvimento<br />

intelectual e espiritual, pois que a<br />

normalidade não tem outra origem senão<br />

o que constitui o âmago de nossa natureza.<br />

Desprezar essa observação, ou tomar<br />

o efeito pela causa, é não ter idéia do<br />

fundamento ou da razão de ser de nossa<br />

presença no cenário do mundo.<br />

Se uma intensa aspiração basta para<br />

aclarar-nos o caminho, a desanuviar-nos<br />

o destino, a transformar a possibilidade<br />

na realidade, como atribuir a ocorrências<br />

fortuitas a causa do nosso progresso e<br />

do nosso triunfo?"<br />

..."Esta obra, ao lado do Complexo<br />

Criminal e do Fórum de São Sebastião<br />

constituem um gesto de agradecimento<br />

a esta cidade, por tudo o que representa<br />

para nós, ao ensejo de seu 48° aniversário<br />

de inauguração. Pertence ao povo,<br />

a cada um de nossos jurisdicionados, e<br />

constitui, como disse em outra oportunidade,<br />

um desmentido ao que afirmou<br />

o saudoso e sempre atual RUI BARBO-<br />

SA: "A administração brasileira, na sua<br />

generalidade, é radicalmente incapaz<br />

das iniciativas desinteressadas, e das<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

concepções imperiosas, que inovam, e<br />

reformam no sentido do bem por amor<br />

do bem".<br />

abertura Do Vi seminário De<br />

Direito Para Jornalistas<br />

"Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito<br />

para Jornalistas, promovido pelo Tribunal<br />

de Justiça do Distrito Federal e dos<br />

Territórios, pela Associação dos Magistrados<br />

do Distrito Federal, pelo Sindicato<br />

dos Jornalistas Profissionais do Distrito<br />

Federal e pela Escola da Magistratura<br />

do Distrito Federal, dando seqüência ao<br />

projeto iniciado experimentalmente no<br />

ano de 1999, com o propósito de aproximar<br />

o Judiciário com a mídia.<br />

O tema que envolve as relações do<br />

Poder Judiciário com a Imprensa não é<br />

novo, e parece ser verdade que, de fato,<br />

nada há de novo debaixo dos céus.<br />

Ainda tremiam os alicerces da Bastilha,<br />

quando, em 24 de agosto de 1789,<br />

a Assembléia Nacional francesa promulgava<br />

a famosa Declaração dos Direitos<br />

do Homem, cujo art. 19, estava assim<br />

redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre<br />

comunicação dos pensamentos e das<br />

opiniões é um dos direitos mais preciosos<br />

do homem; todo cidadão pode, por<br />

conseguinte, falar, escrever, imprimir<br />

livremente, respondendo, porém, pelos<br />

abusos desta liberdade nos casos previstos<br />

pela lei".<br />

Este clarão sobre as consciências,<br />

até então impedido de brilhar pelas trevas<br />

da tirania, foi tomado como um sol<br />

pelos revolucionários de todos os matizes,<br />

que se excederam na linguagem e<br />

E S P E C I A L<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

nos ataques indiscriminados, alcançando<br />

as raias da licenciosidade.<br />

Parece correto afirmar que a liberdade<br />

de imprensa não pode ter maior elasticidade<br />

que o daquela que se outorga<br />

ao cidadão, como condição de harmonia<br />

social, nos regimes dito democráticos."<br />

..."Como se observa, liberdade e<br />

igualdade são expressões que se completam,<br />

se bem compreendidas. E, de<br />

todas as liberdades, acentuava o grande<br />

RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais<br />

necessária e a mais conspícua; sobranceia<br />

e reina entre as mais. Cabe-lhe, por<br />

sua natureza, a dignidade inestimável de<br />

representar todas as outras; sua importância<br />

é tão incomparável que, entre os<br />

anglo-saxônicos, os melhores conservadores<br />

e os melhores liberais do mundo,<br />

sempre foi gêmea do governo representativo<br />

a crença de que não se pode levantar<br />

a mão contra a liberdade de imprensa,<br />

sem abalar a segurança do Estado"<br />

(Discursos, Orações e Conferências).<br />

Não pode haver liberdade de imprensa<br />

sem que essa garantia se torne efetiva<br />

pela ação do Poder Judiciário, que<br />

deve ser respeitado e prestigiado. Há<br />

um clamor pela celeridade na formação,<br />

desenvolvimento e julgamento dos processos.<br />

A opinião pública deve ser esclarecida<br />

que a Justiça do Distrito Federal<br />

e dos Territórios se encontra entre as<br />

mais ágeis do Brasil, a despeito do número<br />

insuficiente de Juízes e servidores,<br />

e do excessivo número de recursos possíveis<br />

de serem interpostos, até que se<br />

alcance a efetiva entrega da prestação<br />

7


8<br />

E S P E C I A L<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

jurisdicional.<br />

A solução do problema da morosidade<br />

se encontra na alteração de nossas<br />

leis processuais, e esse papel é reservado<br />

aos Poderes Executivo e Legislativo,<br />

não sendo, pois, responsabilidade do<br />

Poder Judiciário. Queixa-se, comumente,<br />

da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela<br />

incompreensível para o grande público.<br />

É imperioso dizer que cada profissão,<br />

cada ofício, cada atividade humana tem<br />

formas próprias de comunicação. Inclusive,<br />

entre os profissionais da imprensa.<br />

É impossível a um jurista que não se<br />

expresse como tal. A dificuldade não se<br />

encontra na linguagem usada perante os<br />

Tribunais. O problema se encontra nas<br />

deficiências da educação e do ensino, e,<br />

principalmente, na ausência do Estado<br />

na erradicação do analfabetismo, havendo,<br />

no Brasil, segundo estatísticas confiáveis,<br />

34 o /o de analfabetos absolutos e<br />

43 o /o de analfabetos funcionais.<br />

O problema crônico brasileiro é a<br />

educação. Não haverá crescimento, nem<br />

desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto<br />

não se priorizar a educação no<br />

país.O jornalista é um profissional liberal,<br />

detentor de diploma de curso de nível<br />

superior.<br />

Seria de todo conveniente que, dentre<br />

as disciplinas do Curso, se inserisse<br />

a ministração de Noções de Direito, com<br />

ênfase para o vocabulário jurídico, porque<br />

não se pode pretender que o Judiciário<br />

abdique das formalidades, que são<br />

a garantia de que os atos sejam praticados<br />

conforme a Constituição e as Leis, e<br />

da forma, que compreende a linguagem<br />

adequada para os numerosos atos que<br />

são praticados pelos Magistrados, nos<br />

diversos graus de jurisdição.<br />

Queremos a transparência. Todos<br />

os nossos atos administrativos estarão,<br />

muito em breve, no portal de transparência<br />

que está sendo construído nesta Administração,<br />

e que permitirá, a qualquer<br />

cidadão residente no território nacional,<br />

livre acesso ao que estamos realizando.<br />

Creio, como RUI BARBOSA, que "O<br />

poder não é um antro: é um tablado. A<br />

autoridade não é uma capa, mas um farol...<br />

Queiram, ou não queiram, os que<br />

se consagraram à vida pública, até à sua<br />

vida particular deram paredes de vidro.<br />

Agrade, ou não agrade, as constituições<br />

que abraçaram o governo da nação pela<br />

nação, têm por suprema esta norma:<br />

para a nação não há segredos; na sua<br />

administração não se toleram escaninhos;<br />

no procedimento de seus servidores<br />

não cabe mistério; e toda encoberta,<br />

sonegação ou reserva, em matéria de<br />

seu interesse, importa, nos homens públicos,<br />

traição ou deslealdade aos mais<br />

altos deveres do funcionário para com o<br />

cargo, do cidadão para com o país" (op.<br />

cit.).<br />

Os membros da magistratura provêm<br />

do povo, como os jornalistas. Temos uma<br />

origem comum. Servimos ao Brasil. Esse<br />

deve ser o nosso compromisso. Que este<br />

6° Seminário de Direito para Jornalistas<br />

sirva para aproximar ainda mais o Judiciário<br />

da Imprensa, contribuindo para o<br />

aperfeiçoamento das relações existentes,<br />

em benefício de todos."<br />

Plano estratégico institucional<br />

24/04/2007<br />

"Planejar é colocar em perspectiva o que<br />

se pretende fazer. É construir uma ponte<br />

imaginária que liga o presente ao futuro.<br />

O futuro não é um lugar para onde estamos<br />

indo, mas um lugar que estamos<br />

criando. E a atividade de criá-lo faz com<br />

que mude tanto o criador como seu destino.<br />

Planejar de forma estratégica implica<br />

em realizarmos uma leitura do<br />

cenário do qual fazemos parte. Identificarmos<br />

nossas forças e fraquezas bem<br />

como as oportunidades e ameaças que<br />

nos cercam, produzindo as condições<br />

necessárias para estabelecermos uma<br />

base sólida na definição de objetivos<br />

fundamentais. A certeza de estarmos no<br />

caminho correto, presume a consciência<br />

de onde queremos chegar.<br />

Se pudéssemos resumir em uma palavra<br />

todo o esforço para a elaboração<br />

de um plano estratégico e sua execução,<br />

essa palavra seria TEMPO. Na época<br />

em que vivemos, o tempo passou a ser<br />

o recurso mais valioso para as pessoas<br />

e organizações. De nada adianta dispormos<br />

de recursos como dinheiro, pessoas,<br />

equipamentos e tecnologia, se não<br />

soubermos como utilizá-los de forma<br />

adequada para alcançar metas bem definidas,<br />

dentro de um determinado espaço<br />

de tempo.<br />

O tempo é generoso com aquele<br />

que lhe dá a devida atenção e implacável<br />

com quem dele desdenha. Planejar<br />

é assumir uma postura de reflexão para<br />

responder corretamente a algumas perguntas<br />

essenciais: Como fazer do tempo<br />

um aliado antes que ele se torne nosso<br />

maior inimigo? Como aproveitar esse recurso<br />

ao máximo? O que fazer para não<br />

desperdiçá-lo? Como usar esse precioso<br />

recurso para realizar o que é importante,<br />

sem antes consumi-lo totalmente com o<br />

que é urgente?Estamos diante de uma<br />

equação que precisamos resolver. O que<br />

fazemos hoje tem conseqüências no futuro.<br />

Como pensamos o amanhã influencia<br />

o que fazemos no presente. O hoje e o<br />

amanhã estão desafiadoramente interligados.<br />

É mister acabarmos com a miopia<br />

que nos impede de enxergar com nitidez<br />

o horizonte, ao mesmo tempo em que<br />

precisamos eliminar a hipermetropia que<br />

bloqueia a visão do próprio chão em que<br />

pisamos. O maior erro é a pressa antes<br />

do tempo e a lentidão ante a oportunidade.<br />

O Plano Estratégico, elaborado e<br />

aprovado na atual gestão, servirá como<br />

referência para todo o nosso Tribunal.<br />

Mais do que um instrumento, ele se apresenta<br />

como um passo fundamental para<br />

uma mudança de mentalidade. É um convite<br />

para que os gestores das unidades<br />

administrativas e judiciárias unam seus<br />

esforços e idéias em torno de objetivos<br />

e metas que alçarão o Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal e dos Territórios<br />

- TJDFT a um novo patamar.<br />

Além de uma visão clara de futuro,<br />

com objetivos estratégicos bem definidos<br />

e metas tangíveis com ações vinculadas,<br />

o plano estabelece uma métrica ligada<br />

ao desempenho institucional. São indicadores<br />

que permitirão avaliar de perto o<br />

progresso do nosso Tribunal em relação<br />

aos objetivos propostos.......<br />

..."Os desafios que hoje enfrentamos<br />

nos preparam para os desafios do futuro.<br />

São o combustível do nosso aprendizado<br />

e, ao mesmo tempo, a condição para o<br />

nosso crescimento. Planejando, poderemos<br />

enfrentá-los com sucesso. Sem planejamento<br />

estaremos expostos aos riscos<br />

e conseqüências da imprevidência."<br />

Muito obrigado.<br />

Desembargador<br />

LÉCIO RESENDE DA SILVA<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

o J u l g a d o r é s e m P r e u m i n T é r P r e T e e T r a n s F o r m a d o r d a h i s T ó r i a . n e s Ta e d i ç ã o d a r e v i s Ta d o T J d F T , v o C ê<br />

va i F a z e r u m Pa s s e i o P o r d e C i s õ e s q u e P o d e m s e r C o n s i d e r a d a s h i s T ó r i C a s , P r o F e r i d a s P o r m a g i s T r a d o s d o<br />

d i s T r i T o F e d e r a l , q u e C o n s e g u i r a m d a r a o s F aT o s C o n T o r n o s P e C u l i a r e s d e h u m a n i z a ç ã o . n e s s e s e x e m P l o s , a<br />

F r a s e T ã o C o n h e C i d a d e q u e a l e i d e v e s e r a P l i C a d a a o C a s o C o n C r e T o n ã o é s o m e n T e u m J a r g ã o . a o C o n T r á r i o ,<br />

é u m a P r á T i C a i n C e s s a n T e , P e r s e g u i d a e n T r e m o n T e s d e P r o C e s s o s e u m s e m n ú m e r o d e P e s s o a s q u e T ê m F a m í l i a ,<br />

Pa s s a d o e P e r s P e C T i va d e d i a s m e l h o r e s .<br />

p o r A n d r é a P a u l a<br />

Perdão<br />

Judicial<br />

uma chance para<br />

começar de novo<br />

o P r i m e i r o C a s o T r aTa d e u m P e r d ã o J u d i C i a l . o i n s T i -<br />

T u T o a u T o r i z a o P e r d ã o d a P e n a d o r é u q u a n d o s e C o n s i -<br />

d e r a q u e e s T e J á F o i s u F i C i e n T e m e n T e P u n i d o P e l o s o F r i -<br />

m e n T o q u e o F aT o C r i m i n o s o C a u s o u e m s u a v i d a . u m a d a s<br />

d e C i s õ e s e n v o lv e n d o e s s a m aT é r i a F o i P r o F e r i d a e m 9 4 ,<br />

P e l o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e .<br />

e r a 1 9 8 9 e o l o C a l e s C o l h i d o P o r u m g r u P o d e C o l e -<br />

g a s Pa r a P r aT i C a r u m a s é r i e d e F u r T o s F o i o C e n T r o C o -<br />

m e r C i a l g i l b e r T o s a l o m ã o , u m d o s P o n T o s d e e n C o n T r o<br />

d a C i d a d e . T o d o s F o r a m P r o C e s s a d o s e C o n d e n a d o s P e l o<br />

C r i m e . J á e m F a s e d e r e C u r s o e a n o s d e P o i s d a q u e l a d e -<br />

C i s ã o i n F e l i z , s u a s v i d a s m u d a r a m T o Ta l m e n T e d e r u m o .<br />

C a s a r a m - s e , C o n s T i T u í r a m F a m í l i a , C o n s e g u i r a m e m P r e -<br />

g o , e s T u d o s , e n F i m , r e F i z e r a m o C a m i n h o .<br />

i n s P i r a d o n a s l i ç õ e s d e n e l s o n h u n g r i a , J u r i s Ta q u e<br />

T o r n o u C é l e b r e a F r a s e o d e l i n q ü e n T e n ã o é u m a P e d r a ,<br />

m a s u m h o m e m , e P o r Ta n T o P o d e m u d a r , o d e s e m b a r g a d o r<br />

C o n C e d e u o P e r d ã o J u d i C i a l a o s r é u s . n u m d o s T r e C h o s<br />

d o v o T o q u e F o i s e g u i d o P e l a T u r m a , o J u l g a d o r r e s s a lTa<br />

q u e a P e n a d e v e s e r a P l i C a d a q u a n d o P r e s e n T e s o s m o T i -<br />

v o s q u e a i n s P i r a m e o r i e n Ta m . n a d e C i s ã o , l é C i o r e s e n d e<br />

F a l a d o C a r á T e r r e T r i b u T i v o d a P e n a . d e i x a C l a r o Ta m -<br />

b é m q u e a o J u l g a d o r é P o s s í v e l o u s a r e d a r u m a s e g u n -<br />

d a C h a n C e a q u e m d e m o n s T r a aT i T u d e P o s i T i va d i a n T e d a<br />

v i d a .<br />

C o n F i r a , n a í n T e g r a , o v o T o q u e a P l i C a o P e r d ã o J u -<br />

d i C i a l e P e r m i T e q u e o d e s T i n o d e s s a s P e s s o a s C o n T i n u e .<br />

s e m o l h a r Pa r a o Pa s s a d o .<br />

o u t u b r o d e 1 9 9 5<br />

9


10<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

a P e l a ç ã o C r i m i n a l n º 1 5 . 0 4 3<br />

a P e l a n T e s :<br />

C a r l o s r o b e r T o s i lva e o u T r o s<br />

a P e l a d a :<br />

J u s T i ç a P ú b l i C a<br />

r e l aT o r :<br />

d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e<br />

r e v i s o r :<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

d e s e m b a r g a d o r va z d e m e l o<br />

EmEnta<br />

FURTO – Concurso de pessoas -<br />

Materialidade e autoria demonstradas<br />

– Condenação – Recurso – Perdão concedido<br />

– Extensão a co-réus – Recurso<br />

providos, em parte. É preciso levar em<br />

conta, acima de tudo, a necessidade e<br />

utilidade da pena como retribuição às<br />

condutas desviadas. A natureza do perdão<br />

judicial é meramente declaratória,<br />

não se aplicando qualquer pena ao réu.<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO<br />

FEDERAL E TERRITÓRIOS<br />

SERVIÇO DE JURISPRUDÊNCIA<br />

DATA: 20 de outubro de 1995<br />

RUBRICA:<br />

acórdão<br />

Acordam de Desembargadores da<br />

2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal (LÉCIO RESENDE,<br />

VAZ DE MELO e PINGET CARVALHO) em<br />

PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, A<br />

UNANIMIDADE, tudo de acordo com a<br />

ata de julgamento.<br />

Brasília, 25 de outubro de 1995.<br />

Desembargador<br />

PINGRET DE CARVALHO<br />

Presidente<br />

Desembargador<br />

LÉCIO RESENDE<br />

Relator<br />

rElatório<br />

O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator<br />

CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />

HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS foram denunciados como incursos<br />

nas penas dos arts. 155, $ 4º, itens III e IV , c/c os arts. 69, 71 e 29, todos do Código<br />

Penal, e do art. 1º, da Lei nº 2.252/54, em razão da seguinte conduta delituosa:<br />

no dia 21 de abril de 1989, por volta das 23 horas, os denunciados William Floriano,<br />

Marcelo Henrice e Giovany Jayro, juntamente com os menores Marcelo dos Santos<br />

Ferreira e Leila Pinheiro da Silva, dirigiam-se ao Centro Comercial Gilberto Salomão,<br />

no Lago Sul, Brasília/DF, no veículo VW/Passat, placa AN-6849/DF, de propriedade<br />

do primeiro, e ali se encontraram com o denunciado Carlos Roberto que se achava<br />

na posse do veículo VW/Santana, placa ZD-4985/RJ, produto de furto, ocasião em<br />

acordaram em subtrair objetos e acessórios do interior do automóveis estacionados<br />

nas proximidades; - assim, os denunciados Carlos Roberto, Marcelo Henrice e<br />

Giovany Jayro, bem como o menor Marcelo dos Santos, munidos de chaves “micha”,<br />

arrombaram o Santana Quantum, placa TX-0100/DF de Cléria Augusta dos Santos, o<br />

Chevette Hatch placa AX-4892/DF, que se achava na posse de André Luiz Martinez de<br />

Oliveira, o Caravan placa MM-3653/DF, de Rodrigo Octávio França do Amaral Soares<br />

e o Voyage placa BN-5008/DF, de Emílio Teixeira de França, subtraindo do interior<br />

deles os objetos e acessórios descritos nos laudos respectivos; - durante a empreitada<br />

criminosa, o denunciado William Floriano permaneceu no interior do seu veículo<br />

em companhia da menor Leila, aguardando seus comparsas, os quais iam guardando<br />

o produto dos furtos no porta-malas do seu carro e no do denunciado Carlos Roberto.<br />

Parte da res furtiva foi apreendida no porta-malas do carro do denunciado William<br />

Floriano, quando este foi abordado por policiais ainda no Gilberto Salomão, e parte foi<br />

localizada dias depois, em poder do denunciado Carlos Roberto, tendo sido avaliadas<br />

e restituídas às vítimas.<br />

Na sentença de fls. 236/246, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal da Circunscrição Especial<br />

Judiciária de Brasília/DF julgou procedente, em parte, a denúncia, para condenar<br />

CARLOS ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />

HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS nas penas do art. 155, § 49, item<br />

IV, c/c o art. 71 do CPB, individualizando as penas conforme se segue : - CRALOS RO-<br />

BERTO SILVA ALMEIDA, 03 (três) anos e 18(dezoito) dias de reclusão, mais 30 (trinta)<br />

dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente<br />

na forma da lei, prescrevendo o regime inicial fechado para o cumprimento da<br />

pena, determinando, ainda, que o réu não poderá recorrer em liberdade ; - WILLIAM<br />

FLORIANO DA SILVA , 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime inicial<br />

aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, à razão<br />

de um trigésimo do salário mínino cada um, corrigido monetariamente na forma da lei<br />

, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade ; - MARCELO HENRICE DA COSTA,<br />

02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto para o cumprimento<br />

da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, a razão de um trigésimo do<br />

salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendo-lhe o<br />

direito de apelar em liberdade; - GIOVANY JAYRO DOS SANTOS , 02(dois) anos e 08<br />

(oito) meses e 12(doze) dias de reclusão, regime inicial semi-aberto para o cumprimento<br />

da reprimenda corporal, mais de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo<br />

do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendolhe,<br />

também, o direito de apelar em liberdade.<br />

Em decisão de fls. 276, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal atribuiu efeito suspensivo<br />

ao recurso de apelação do réu CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, depois de prestada<br />

a fiança arbitrada.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

As fls. 296, despacho determinando a intimação do sentenciado GIOVANY JAYRO<br />

DOS SANTOS, por 90 dias da sentença condenatória, para, querendo, recorrer.Intimação<br />

publicada do DJ de 03/11/94.<br />

Irresignados com o decisus condenatório de 1º grau de jurisdição, apelaram:<br />

- CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, razões às fls. 284/290, requerendo o recebimento<br />

e provimento de seu recurso, para sua absolvição plena, nos termos do art.<br />

386, item VI do CPB, sustentando, em síntese, a falta de provas que poderiam dar<br />

alicerce à denúncia, pois não houve testemunha ocular dos supostos fatos, e, ainda,<br />

que se evidencia nos autos a impossibilidade de individualizar a conduta ou a autoria<br />

do furo ou de qualquer outro delito por parte do apelante, impondo-se em razão disso,<br />

a aplicação máxima in dúbio pro reo.<br />

-MARCELO HENRICE DA COSTA, razões às fls. 291/293, requerendo o conhecimento<br />

e provimento de sua apelação para a sua absolvição, ou a reforma parcial da<br />

r. decisão, para aplicação da pena do § 2º do art. 155 do CPB, porque, segundo sustenta,<br />

mesmo os casos de furto qualificado, ainda que em caráter continuado, desde<br />

que as vítimas recuperaram as coisas que lhe foram subtraídas, elas não sofreram<br />

prejuízo. Argüi, ainda, que as provas produzidas não são completas e não merecem o<br />

valor que a r. sentenças lhes atribuíram;<br />

-WILLIAM FLORIANO DA SILVA, razões às fls. 310/314, pleiteando o recebimento<br />

de seu apelo para sua absolvição, ou, em entendendo esta turma de forma diversa,<br />

seja acolhida sua súplica para considerar presente a figura da tentativa colateral<br />

tão somente e, com base em jurisprudência apontada, ainda assim, seja absolvido.<br />

Sustenta que a r. sentença foi proferida contra a prova dos autos, pois nenhuma das<br />

testemunhas e acusados atribui ao apelante a prática do delito apontado contra a sua<br />

pessoa . No que diz respeito à capitulação ao crime, se convencido se tornasse para<br />

o Juízo a sua participação dolosa argüi, mesmo assim não poderia a pena chegar<br />

ao quantum cominado na r. sentença, em razão da conduta participativa não haver<br />

passado da esfera da tentativa, visto que a apontada res furtiva não passou da esfera<br />

de vigilância, quando a mesma foi apreendida pala polícia, no local do crime. Afirma,<br />

ainda, que o seu envolvimento decorreu, tão somente, do fato de haver emprestado a<br />

chave de seu automóvel e um dos tais outros envolvidos.<br />

Contra-razões do ministério Público conforme se segue:<br />

- em relação aos réus CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA E MARCELO HENRICE<br />

DA COSTA às fls. 298/304, pugna pelo improvimento de ambos os recursos, mantendo-se<br />

integralmente a r. decisão recorrida, sustentando estar provada de forma incontroversa<br />

a autoria, ressaltando que os apelantes tiveram a posse mansa, pacífica<br />

e desvigiada da res furtiva, sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com<br />

Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana;<br />

-em relação ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA às fls. 316/321, onde requer<br />

seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida,<br />

sustentando que não existiu a autoria colateral no presente caso porque todos<br />

os quatro condenados mantinham uma união comum de desígnios, realizando o furto<br />

de mútuo acordo, ocorrendo, portanto, a co-autoria. Salienta ainda que, quanto à<br />

autoria restou inequivocamente provada, ressaltando que parte dos objetos furtados<br />

foi apreendida no interior do porta-malas do veículo que era dirigido pelo apelante, e<br />

que todos os recorrentes tiveram posse mansa pacífica e desvigiada as res furtiva,<br />

sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com Carlos Roberto, no Guará<br />

II, no interior do veículo Santana;<br />

A doutra Procuradoria da Justiça apresenta seu parecer às fls. 323/326, opinando<br />

pelo desprovimento de todos os recursos.<br />

É o Relatório.<br />

Ao eminente Revisor.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

Votos<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

O Senhor Desembargador LÉCIO RE-<br />

SENDE – Relator<br />

CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA,<br />

WILLIAM FLORIANO SANTOS, MARCELO<br />

HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO<br />

DOS SANTOS, foram processados como<br />

infratores do art. 155, $ 4º, itens III e IV,<br />

do Estatuto Repressivo, e do art. 1º, da<br />

Lei nº 2.252/54, em conjugação com os<br />

arts. 61, 71 e 29, do prefalado corpo de<br />

leis, vindo a ser condenados como incursos<br />

no art. 71, todos da Lei nº 2.252/54,<br />

na conformidade da respeitável sentença<br />

proferida pelo ilustre Juiz de Direito<br />

Substituto em exercício junto à MM 6ª<br />

Vara Criminal da circunscrição Especial<br />

Judiciária de Brasília.<br />

Apelaram os réus CARLOS ROBERTO<br />

DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIA-<br />

NO DA SILVA e MARCELO HENRICE DA<br />

COSTA.<br />

O primeiro, colimando a absolvição,<br />

com arrimo no art. 386, item VI, do código,<br />

sustentando, em breve síntome, que<br />

a materialidade do delito imputado, ainda<br />

que fosse comprovada, não bastaria<br />

para convencer, quanto à autoria da responsabilidade<br />

do apelante pela execução<br />

do furto.<br />

Sustenta, ainda, que o fato não<br />

teve testemunha ocular, e os acusados<br />

WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />

HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO<br />

DOS SANTOS, durante a fase investigatória<br />

e da instrução, atribuíram, cada qual,<br />

a prática da subtração ao outro, excluindo,<br />

assim, a própria responsabilidade.<br />

Sustenta, finalmente, a impossibilidade<br />

de individualizar a conduta, tornando<br />

incerta a autoria do furto, inviabilizando<br />

a punição do apelante.<br />

Tais questões estão sendo repristinadas<br />

nas razões do recurso, embora<br />

tenham sido objeto de exame pelo ilustre<br />

Juiz sentenciante.<br />

Para demonstrar, basta a simples<br />

leitura do segundo parágrafo do relatório<br />

da respeitável sentença – fls. 239.<br />

Permito-me trazer à conferência os<br />

seguintes excertos da fundamentação e<br />

11


12<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

motivação da respeitável sentença – in verbis: É, portanto, robusta e incontroversa<br />

a prova dos autos no sentido de que os veículos já referidos no dia 21 de abril de<br />

1989, à noite, forma abertos em ruas do Lago sul próximas ao denominado Centro<br />

Comercial Gilberto Salomão, tendo sido subtraídos do interior toca-fitas, rádios, amplificadores,<br />

óculos, documentos, peças de vestuário etc. Resta examinar, pois, se há<br />

nos autos prova da autoria da subtração. Verifico que os quatro acusados negaram as<br />

imputações contidas na denúncia, quando ouvidos em juízo (fls. 158v., 159v. , 162v., e<br />

163v.). Do depoimento dos acusados, contudo, se colhe, sem lugar a dúvidas, que TO-<br />

DOS eles estiveram no Centro Comercial Gilberto Salomão, na noite em que ocorreu a<br />

sucessão de furtos no interior de veículos nas quadras próximas daquele logradouro.<br />

MARCELO afirmou que foi àquele local, em companhia de GIOVANY, do então inimputável<br />

Marcelo e de William e que lá se encontraram com Nem, ou seja, com o acusado<br />

Carlos Roberto (fls. 158v.).CARLOS ROBERTO, que estava na posse de um VW/Santana<br />

furtado, declarou que combinou com seu amigo Marcelo Galego, um militar, ou<br />

seja, o acusado Marcelo Henrice da Costa, para irem ao Centro Comercial Gilberto Salomão;<br />

confirmou Carlos Roberto que foi àquele local com o acusado Marcelo; afirmou<br />

que lá se encontraram William e a namorada deste, Leila e com Giovany (fls. 162v.).<br />

WILLIAM afirmou que foi àquele Centro Comercial para um show musical, acompanhado<br />

de sua namorada Leila; afirma que avistou Carlos Roberto e confirma que deu<br />

carona a Giovany até o Centro Comercial (sic) ... Tal precisão não vem somente das<br />

palavras do então inimputável Marcelo. CARLOS ROBERTO, com fantástica memória,<br />

discriminou, um a um, os veículos que abriu e os objetos por ele subtraídos naquela<br />

noite. Antes, relatou seu encontro com os dois Marcelos, com William, a namorada<br />

deste e com Gil, ou seja Giovany... Mais há nos autos, para comprovar a união de<br />

desígnios, se as vontades dos quatro acusados dirigidas para o fim de subtrair bens<br />

de terceiros, para si, em concurso incontroverso. Assim, ao contrário do que sustenta<br />

a Defesa dos acusados, não vislumbro participação de menor importância de nenhum<br />

deles. Todos agiram e contribuíram decisivamente para que a subtração do elevado<br />

número de objetos se consumasse. Ademais, tiveram os acusados a posse mansa, pacífica<br />

e desvigiada da res furtiva; parte dela, inclusive, foi apreendida posteriormente,<br />

com o réu Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana (Cf. fls. 31,37,38<br />

e 40). Ao contrario do que sustentaram, em uníssono, os ilustres Defensores dos<br />

réus, a prova dos autos é segura, é robusta, é convergente na direção da participação<br />

de todos os acusados nos furtos relatados na denúncia, na modalidade de co-autoria,<br />

em continuidade delitiva. Impende sejam os réus condenados.<br />

No que respeita a este apelante, condenado que foi à pena de 03 (três) anos, 03<br />

(três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à<br />

razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, teve indicado o regime fechado inicialmente<br />

para o cumprimento da reprimenda corporal, havendo o MM. Juiz decidido<br />

que eventual recurso somente poderia ser interposto mediante prévio recolhimento<br />

à prisão.<br />

Contudo, acolhendo pedido posteriormente endereçado, com a anuência do Dr.<br />

Promotor de Justiça então oficiante, levando em conta que o apelante constituiu prole,<br />

exerce emprego efetivo em emprese de consultoria imobiliária – fls. 267, exercendo<br />

funções, inclusive, no transporte, como motorista, de valores, representados por<br />

grandes quantias de dinheiro, oriundas de saques e depósitos bancários, e, ainda,<br />

responsável pelo transporte de filhos e neto do representante legal, concedeu-lhe<br />

fiança no valor de CR$ 90.00,00 (noventa mil cruzeiros reais), conferindo efeito suspensivo<br />

ao recurso interposto, e ora em exame e julgamento desta Egrégia Turma<br />

Criminal.<br />

Creio que o apelante já foi suficientemente punido.<br />

Além da prole que constituiu, contribuiu para o sustento dos pais, é bem conceituado<br />

no meio em que vive tudo indicando que o fato praticado objeto destes autos, fora<br />

transeunte em sua vida, quando contava<br />

pouco mais de vinte anos de idade.<br />

O mesmo se pode afirmar relativamente<br />

ao réu WILLIAM FLORIANO DA<br />

SILVA.<br />

Retomou o caminho da decência,<br />

casou-se, concluiu o 2º grau escolar, e<br />

exerce trabalho honesto para manter a<br />

prole. Professa, demais disso, religião.<br />

Condenado à pena de 02 (dois) anos<br />

e 04(quatro) meses de reclusão, e pagamento<br />

de 10 (dez) dias-multa, foi-lhe<br />

prescrito o regime inicial aberto, em<br />

virtude de as circunstâncias judiciais lhe<br />

terem sido completamente favoráveis,<br />

facultando-se-lhe apelar em liberdade.<br />

As coisas subtraídas foram restituídas.<br />

Outra não é a situação do réu MAR-<br />

CELO HENRICE DA COSTA.<br />

Tanto que recebeu igual reprimenda<br />

àquela imposta ao réu WILLIAM FLORIA-<br />

NO DA SILVA.<br />

Primeiro e de bons antecedentes, todas<br />

as circunstâncias judiciais lhe forma<br />

favoráveis.<br />

Exerce atividade laborativa.<br />

Vê-se que houve mudança de conduta<br />

de cada um dos imputados, ora recorrentes.<br />

Tais digressões em nada contribuem<br />

para alterar o atendimento tantas vezes<br />

manifestado perante esta Egrégia Turma,<br />

no sentido de que a pena tem caráter<br />

retributivo, representado a expressa<br />

reprovação social diante das condutas<br />

ilícitas.<br />

Disso resulta a compreensão de que<br />

a pena deve ser aplicada quando presentes<br />

os motivos que a inspiram e orientam.<br />

Penso ser oportuno trazer duas manifestações<br />

do saudoso e insuperável<br />

Ministro NÉLSON HUNGRIA.<br />

A primeira, para rememorar inesquecível<br />

Conferência por ele pronunciada,<br />

sob o título “Os Pandectistas do<br />

Direito Penal” cujo trecho é o seguinte:<br />

“O crime não é apenas uma abstrata<br />

noção jurídica, mas um fato do mundo<br />

sensível, e o criminoso não é um impessoal<br />

modelo de fábrica, mas em trecho<br />

flagrante da humanidade. A ciência que<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

estuda e sistematiza o direito penal não<br />

pode fazer-se cega à realidade, sob pena<br />

de degradar-se num formalismo vazio,<br />

numa plenitude observante de mapa mural<br />

de geometria. Ao invés de librar-se<br />

aos pináculos da dogmática , tem de vir<br />

para o chão do átrio onde ecoa o rumor<br />

das ruas, o vozeio da multidão, o estrépito<br />

da vida, o fragor do mundo, o bramido<br />

da tragédia humana. Não pode alçar-se<br />

às nuvens, no rumo do céu, pois tem de<br />

estar presente ao entrevero dos homens,<br />

ao dantesco tumulto humano...o direito<br />

penal que deve ser ensinado e aprendido<br />

não é o que acontece com o eruditismo e<br />

a elegância impecável das teorias, mas<br />

o que, de preferência, busca encontrarse<br />

com a vida e com o homem, para o<br />

conhecimento de todas as fraquezas e<br />

misérias, de todas as infâmias e putrilagens,<br />

de todas as cóleras e negações,<br />

para a tentativa, jamais desesperada, de<br />

contê-las ou corrigi-las na medida da justiça<br />

terrena. Não o direito penal de roupas<br />

feitas estandardizadas, no intento<br />

absurdo de abranger a multivariedade da<br />

vida e do homem dentro de apriorismos<br />

inteiriços, mas o direito penal que penetre<br />

e compreenda, para poder tratá-la, a<br />

realidade de cada criminoso, no momento<br />

do seu crime, na sua vita antescta, na<br />

sua psicologia, na sua índole, nas suas<br />

possibilidades da readaptação” (in “CO-<br />

MENTÁRIOS” , vol. I, Tomo II, Apêndice,<br />

pág. 457).<br />

A outra lição legada se encontra inserida<br />

na célebre Conferência que pronunciou<br />

nos idos de 1951, na Faculdade<br />

de direito em Belo Horizonte, sob o título<br />

“A pena de Morte e as Medidas de Segurança”.<br />

Ei-la: “É um ilogismo a afirmação<br />

apriorística de incorrigibilidade. Merece<br />

inteira adesão este conceito de QUIN-<br />

TIIANO SALDAÑA: O delinqüente não é<br />

uma pedra, mas um homem e, portanto,<br />

pode mudar, é suscetível de se modificar.<br />

O mais perverso a obstinado malfeitor<br />

pode ser ressocializado, tal seja a habilidade<br />

do processo empregado para tal<br />

fim. Como diz ROHLAND, não há homens<br />

absolutamente bons, do mesmo modo<br />

que não há caracteres absolutamente<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

maus, ou delinqüentes natos: por isso é possível, ao contrário do que entendia SCHO-<br />

PENHAUER, uma modificação do caráter, ensinando a experiência que, mediante sério<br />

esforço, muitos conseguem. Toda personalidade tem o seu núcleo na vida psíquica, e<br />

esta não está sujeita à rígida casualidade do mundo físico. Os mais modernos dados<br />

científicos atestam que nela existe, até certo limite, espontaneidade ou originalidade.<br />

A vontade, elemento psíquico primário, pode ser influída, mas nunca perde a possibilidade<br />

de co-atuar para imprimir fisionomia à personalidade, superando inclinações<br />

ou tendências” (“COMENTÁRIOS”, vol.III, Apêndice, pág. 335).<br />

Ignoro os crimes que porventura tenha praticado São Dimas.<br />

O certo é que foi condenado à crucifixão. Para receber pena tão cruenta, é possível<br />

que haja incidido em condutas gravíssimas para a época.<br />

Sabe-se, contudo, que foi perdoado por Jesus Cristo. Além do perdão, concedeulhe,<br />

ainda, as primícias do Paraíso.<br />

Não posso fazer restrições à concessão, tendo em vista a simplista alusão a determinadas<br />

condutas, definidas em certos tipos penais.<br />

É preciso levar em conta, acima de tudo, a necessidade e utilidade de pena como<br />

retribuição as condutas desviadas.<br />

Que necessidade têm os apelantes de ser apenados?<br />

Que utilidade teria a aplicação da pena, decorridos mais de 06 (seis) anos da<br />

prática dos fatos?<br />

Quantas famílias seriam desestruturadas à custa da reclusão dos apelantes?<br />

Quantas criancinhas que sequer reconhecem esse fato que enodoa a vida pregressa<br />

dos apelantes seriam incorporadas a essa interminável legião de famintos<br />

que povoa o Brasil?<br />

Por outro lado, estou convencido de que os apelantes já foram penalizados pelo<br />

sofrimento moral que se lhes impôs o comportamento desviado de observância da<br />

ordem jurídica estabelecida, falando mais alto suas estruturas éticas.<br />

Há, nestes autos, a meu juízo, razões de sobejo para em face às circunstâncias,<br />

abster-me de aplicar as penas impostas na respeitável sentença, excepcionalmente.<br />

Filio-me ao entendimento no sentido de que a natureza do perdão é meramente<br />

declaratória, não se aplicando qualquer pena ao réu.<br />

E por entender justa a solução, dou provimento, em parte, aos recursos interpostos,<br />

para cassar a pena imposta aos recorrentes, em virtude do perdão que concedo,<br />

não extensivo ao co-réu GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, porquanto não lhe favorecem<br />

as circunstâncias judiciais.<br />

O Senhor Desembargador VAZ DE MELO – Revisor.<br />

Com o Relator.<br />

O Senhor Desembargador PINGRET DE CARVALHO – Presidente.<br />

Com o Relator.<br />

dEcisão<br />

Provido parcialmente o recurso, à unanimidade.<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

13


14<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Sentença autoriza<br />

mudança de nome e sexo de<br />

transexual<br />

a s e g u n d a d e C i s ã o s e d e s Ta C a P e l a i n o va ç ã o . e r a m o s ú lT i m o s d i a s d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 q u a n d o m o a C i r<br />

Pa s s o u a s e C h a m a r b i a n C a . o s d o i s n o m e s s ã o F i C T í C i o s , m a s a h i s T ó r i a d e v i d a d e s s e T r a n s e x u a l n ã o . e l e<br />

n a s C e u h e r m a F r o d i Ta , F o i r e g i s T r a d o C o m o h o m e m , m a s T i n h a T r a ç o s F e m i n i n o s e s e s e n T i a C o m o m u l h e r .<br />

F e z a C i r u r g i a d e m u d a n ç a d e s e x o , m a s C o n T i n u ava h o m e m e m T o d o s o s s e u s r e g i s T r o s d e v i d a . a s e n T e n ç a<br />

q u e m u d o u Pa r a s e m P r e a v i d a d e s s e P e r s o n a g e m d o m u n d o r e a l F o i d o J u i z C a r l o s F r e d e r i C o m a r o J a d e m e -<br />

d e i r o s , s u b s T i T u T o n a 1 ª va r a d e F a m í l i a d e b r a s í l i a à é P o C a d o s F aT o s e aT u a l T i T u l a r d a 3 ª va r a d e F a m í l i a<br />

ó r F ã o s e s u C e s s õ e s d e C e i l â n d i a .<br />

n a d e C i s ã o , o m a g i s T r a d o a F i r m a q u e o n o m e é u m d o s m a i s P o d e r o s o s s i g n o s s o C i a i s e , P o r i s s o , T o d o<br />

i n d i v í d u o T e m o d i r e i T o d e T e r u m n o m e q u e n ã o l h e C a u s e C o n s T r a n g i m e n T o s o u o e x P o n h a a o r i d í C u l o . e m<br />

o u T r o T r e C h o d a s e n T e n ç a , C a r l o s F r e d e r i C o e n u m e r a o u T r o s a s P e C T o s , q u e n ã o o s F í s i C o s , Pa r a d e F i n i r o<br />

s e x o h u m a n o . d e a C o r d o C o m o J u i z , n ã o s e P o d e e s q u e C e r q u e a s e x u a l i d a d e P o s s u i u m a d i m e n s ã o P l u r a l ,<br />

q u e va i a l é m d o a s P e C T o b i o l ó g i C o , a P r e s e n Ta n d o a s P e C T o s s o C i a i s , P s í q u i C o s , C o m P o r Ta m e n Ta i s e C u lT u r a i s .<br />

l e i a a s e n T e n ç a n a í n T e g r a n a P á g i n a s e g u i n T e .<br />

n o v e m b r o d e 2 0 0 2<br />

“ A l g u é m q u e t e n h a a a p a r ê n c i a<br />

d e m u l h e r , s i n t a - s e m u l h e r , s e j a<br />

v i s t a e t r a t a d a s o c i a l m e n t e<br />

c o m o m u l h e r , m a s q u e o s t e n t e<br />

u m n o m e d e h o m e m , d e p a r a - s e<br />

c o m e v i d e n t e c o n f l i t o e n t r e s u a<br />

p e r s o n a l i d a d e s o c i a l e j u r í d i c a ” .<br />

J u i z C a r l o s F r e d e r i c o M a r o j a d e M e d e i r o s .<br />

Reconhecimento nas Forças Armada<br />

o m i l i Ta r J . C . a . P o s s u í a i d e n T i F i -<br />

C a ç ã o d e h o m e m aT é o a n o 2 0 0 0 ,<br />

q u a n d o T e v e o P e d i d o d e m u d a n -<br />

ç a d e s e x o J u l g a d o P r o C e d e n T e .<br />

d a a lT e r a ç ã o n o r e g i s T r o C i v i l<br />

aT é a g o r a , n o e n Ta n T o , v e m e n -<br />

F r e n Ta n d o u m a v e r d a d e i r a b a -<br />

Ta l h a s o C i a l . o m a i o r r e F l e x o<br />

d i s s o é q u e aT é a b r i l d e s T e a n o<br />

e l e a i n d a n ã o h av i a s i d o r e i n -<br />

T e g r a d o à s F o r ç a s a r m a d a s , d e<br />

o n d e T e v e d e s a i r P e l a s i m P l e s r a -<br />

z ã o d e s e r T r a n s e x u a l . m a s a Pa r -<br />

T e m a i s i m P o r Ta n T e d a g u e r r a e l e<br />

J á C o n s e g u i u v e n C e r : a a e r o n á u T i -<br />

C a r e C o n h e C e u o n o v o r e g i s T r o e<br />

J á e x P e d i u u m a C a r T e i r a C o m s e u<br />

n o v o n o m e , m a r i a l u i z a d a s i lva .<br />

o r e C o n h e C i m e n T o d a m u d a n ç a<br />

d e s e x o F o i o P r i m e i r o n a h i s T ó r i a<br />

d a s F o r ç a s a r m a d a s b r a s i l e i r a s .<br />

m a s i s s o é s ó o C o m e ç o . q u a n d o s e<br />

P r e Pa r ava Pa r a a C i r u r g i a , o e n T ã o<br />

C a b o r e C e b e u a n o T í C i a d e q u e s e -<br />

r i a r e F o r m a d o . o m o T i v o , s e g u n d o<br />

a s F i l e i r a s d a a e r o n á u T i C a , s e r i a<br />

i n C a Pa C i d a d e Pa r a o s s e rv i ç o s m i -<br />

l i Ta r e s . d e P o s s e d o n o v o d o C u -<br />

m e n T o , e a P ó s o i T o a n o s d e T r â m i T e<br />

P r o C e s s u a l , e l e a g u a r d a d e C i s ã o<br />

d a J u s T i ç a F e d e r a l Pa r a s e r r e i n -<br />

T e g r a d o a o C a r g o . a s e n T e n ç a d e v e<br />

s a i r aT é o F i n a l d o a n o .<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

a u T o s n . 4 2 6 5 0 / 9 7<br />

a ç ã o d e r e T i F i C a ç ã o<br />

d e r e g i s T r o C i v i l<br />

a u T o r :<br />

r o d o l F o r o d r i g u e s g o n ç a lv e s<br />

sEntEnça<br />

Cuida-se de ação de retificação de<br />

registro civil, movida por Rodolfo Rodrigues<br />

Gonçalves. Alegou a parte autora<br />

que nasceu em 21-8-71, nesta capital;<br />

que foi registrada como sendo do sexo<br />

masculino, malgrado ser portadora de<br />

hermafroditismo; que ao desenvolver-se,<br />

percebeu que o sexo feminino predominava<br />

em suas funções físicas e psicológicas;<br />

que, tendo se desenvolvido como<br />

mulher, vem atravessando inúmeras dificuldades<br />

e constrangimentos, em razão<br />

de sua identidade civil masculina; que<br />

desde a infância adotou informalmente o<br />

nome de Vittória, sendo por este nome<br />

conhecida; que se submeteu a cirurgia<br />

para a extirpação do órgão genital masculino,<br />

de modo a permitir o conveniente<br />

ajuste do órgão feminino. Requereu a<br />

retificação do registro civil, para passar<br />

a chamar-se Vittória Venturini. Instruiu<br />

com os documentos de fls. 7-10 e 14.<br />

Às fls. 17-19, laudo médico, onde se<br />

certifica e comprova que a parte autora<br />

ostenta "órgãos genitais externos Meato<br />

Uretral de bom calibre e lábios maiores<br />

semelhantes aos femininos, tal qual ao<br />

Certificado Médico Oficial do Colégio de<br />

Barcelona".<br />

Às fls. 25-26, certidões dos cartórios<br />

distribuidores do Distrito Federal relativamente<br />

à parte autora.<br />

Em audiência de justificação, retratada<br />

às fls. 28-30, foram colhidos testemunhos.<br />

A parte autora foi submetida a novo<br />

exame pericial, estando o laudo acostado<br />

às fls.124-130.<br />

Às fls. 144-145, audiência destinada<br />

à oitiva do depoimento pessoal do requerente<br />

e esclarecimentos do perito.<br />

Manifestou-se a Exma. Curadoria de<br />

Família às fls. 149-157, opinando pela<br />

procedência do pedido.<br />

É o relatório.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Decido.<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Tendo em vista a excelência das razões tecidas no estudo do caso proposto pela<br />

douta representante do Ministério Público, peço vênia para adotá-las como motivações<br />

da decisão, transcrevendo a seguir:<br />

"Submetido à perícia médica nestes autos, constatou-se que o Requerente/Interessado<br />

encontra-se à ‘ectoscopia, anatomicamente compatível com o pós-operatório<br />

tardio de transgenitalização, ou seja, vulva e neovagina e, portanto, apto a atividade<br />

sexual. Por outro lado, o mesmo é portador de próstata (glândula masculina) e não<br />

tem ovários, trompas e útero... conseqüentemente inapto à capacidade reprodutiva’.<br />

Ao quesito referente se o indivíduo pode ser considerado do sexo feminino, respondeu<br />

o perito:<br />

‘A cirurgia de transgenitalização somente dá a aparência da genitália externa com<br />

do sexo feminino, onde a vagina construída permite atividade sexual. Como o paciente<br />

em questão é portador de cariótipo 46 XY e, conforme exames complementares,<br />

não é portador de útero, ovários e trompas e nem poderá tê-los, não há portanto,<br />

possibilidade de procriação...ValE rEssaltar quE a conclusão sE um paciEntE<br />

é portador dE transExualismo ou outros transtornos dE idEntidadE ou<br />

prEfErência sExual é dEfinitiVamEntE uma quEstão da EsfEra psiquiátrica’<br />

– grifou-se.<br />

Esclareceu, ainda, o expert que:<br />

A resolução do CFM...número 1482/97 estabelece que ‘A definição de transexualismo<br />

deve obedecer no mínimo aos critérios abaixo enumerados: desconforto com<br />

o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais , perder as características<br />

primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência<br />

desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;<br />

ausência de outros transtornos mentais’(...) Logo, à luz da ciência atual o diagnóstico<br />

de transexualismo é da esfera psicológica e psiquiátrica’ – fl. 130.<br />

O que busca o requerente, indubitavelmente, é o reconhecimento jurídico da redesignação<br />

do seu estado sexual. Ou seja, que o Estado acate a sua identidade sexual e<br />

as conseqüências jurígenas de tal situação, em especial, o status feminino e a adoção<br />

de prenome a ele correspondente.<br />

Na literatura científica, colhe-se opiniões de que a ‘sexualidade humana ultrapassa<br />

os limites do círculo biológico’, sendo revelada por aspectos biológicos – características<br />

genitais, gonádicas, cromossômicas e outras - , e a ´parte psíquica e<br />

as atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram umas nas outras . Essa<br />

integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, é denominada status<br />

sexual ou, vulgarmente, de sexo’ 1 .<br />

Dessa forma, quanto a esses aspectos, fala-se em sExo biológico - o decorrente<br />

das características corporais do indivíduo, pelo entrelaçamento do sexo genético<br />

(combinação dos cromossomos X e Y) com o endócrino (glândulas sexuais: testículos<br />

e ovários) - ; sExo psíquico - reação psicológica do indivíduo a determinados estímulos<br />

em razão do sexo ao qual ele pertence - e; sExo ciVil – o que inicial com assento<br />

de nascimento da criança, quando ocorre a designação do seu sexo2 .<br />

Assim, pode ocorrer que a pessoa, biologicamente, pertença ´a um sexo, mas,<br />

psiquicamente, viva ‘o sexo oposto ao biológico. Todas essas situações são denominadas<br />

de anomalias sexuais e acabam por trazer reflexos ao Direito, em especial ao<br />

Direito Civil’, sendo o principal a ‘possibilidade, ou não, de se alterar no assento de<br />

nascimento a determinação do sexo, bem como mudar o prenome da pessoa, quando<br />

este não corresponde ao sexo do indivíduo’ 3 .<br />

Desse modo, não há dúvida de que o Interessado submeteu-se à operação de<br />

mudança de sexo, como restou consignado pelo perito, não podendo afirmar o expert,<br />

pelos elementos de que dispunha, se em decorrência de um quadro de hermafrodi-<br />

15


16<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

tismo (como afirmado na inicial) ou de transexualismo 4 , que a ciência classifica como<br />

espécies de anomalias sexuais.<br />

Tratando-se de hermafroditismo ou de transexualismo, a verdade é que o Interessado,<br />

pelo que se extrai do depoimento de fl.145, possui uma psique totalmente<br />

feminina, tendo buscado na cirurgia de transexualização a superação do conflito entre<br />

a ruptura do seu sexo psicológico e sua realidade corporal.<br />

Diferenciando os homossexuais e travestis dos transexuais, afiram Elimar Szaniawski,<br />

que estes possuem a ‘convicção inabalável de não pertencer ao sexo masculino.<br />

Seu desejo é poder integrar-se na sociedade dentro de seu verdadeiro sexo, o sexo<br />

psíquico, o que não ocorre com homossexuais e travestis` 5 .<br />

Para os transexuais, especialistas defendem a intervenção cirúrgica, que denominam<br />

alguns cirurgia de adequação do sexo, como a única terapia que amolda o sexo<br />

morfológico dessas pessoas ao seu sexo psíquico, vendo outros o seu fundamento<br />

jurídico no direito à saúde e no direito à integridade psicofísica do indivíduo, que ‘se<br />

concretiza na defesa da saúde em função da possibilidade de a pessoa desenvolver,<br />

livremente, a personalidade’, protegida que é constitucionalmente 6 , restando-lhe atribuído<br />

sexo conforme sua personalidade.<br />

A resolução 1.482, de 10.09.97, do conselho Federal de Medicina (CFM), que<br />

deu por permitida, no Brasil, a realização de cirurgias de mudança de sexo, adota,<br />

como uma das suas considerandas, que o ‘paciente transexual portador de desvio<br />

psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo e tendência a<br />

auto-mutilação e ao auto-extermínio’, bem assim que tal cirurgia ‘de transformação<br />

plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários<br />

não constitui crime de mutilação previsto no art. 139 do Código Penal’ 7 .<br />

Não há, pois, em nosso ordenamento, empecilho legal a realização da cirurgia de<br />

transgenitalismo, resta, assim, analisar se há impedimentos a seus reflexos na órbita<br />

do direito pátrio, em especial, no registro civil.<br />

Ou seja, realizada a cirurgia de adequação do sexo biológico ao sexo psíquico,<br />

seria possível a modificação no assento civil da pessoa natural, em relação ao que<br />

nele consta sobre os elementos sexo e nome?<br />

Nessa seara, as opiniões se controvertem.<br />

Uma corrente entende que a questão do sexo é da genética, sendo absurdo afirmar<br />

‘pertencer ao sexo feminino quem, geneticamente, integra o sexo masculino,<br />

tanto que não portador de trompas de falópio, ovários... mas somente vagina artificialmente<br />

construída`, sendo inviável a ‘pretendida alteração do sexo natural, certo<br />

ser inadmissível pretender priorizar, sobre o mesmo, o chamado sexo psicológico’ 8 .<br />

Afirma-se, ainda, que ‘a operação de mudança de sexo, realizada pelo transexual,<br />

pode lhe dar aparência externa de outro sexo, mas jamais o transformará em um ser<br />

de outro sexo, pois aquele homem sem pênis jamais terá ovários, trompas e sua vagina<br />

não terá elasticidade, não será revestida por mucosa e sim por pele, não havendo<br />

tampouco lubrificação vaginal’ 9 .<br />

Teses nesse sentido centram-se na determinação do sexo pelos aspectos genéticos<br />

e endócrinos (o sexo biológico), principalmente, em relação ao parelho reprodutor,<br />

afastando a caracterização do sexo feminino, ou seja, uma mulher, pela incapacidade<br />

de reprodução, sendo inegável que o desconhecimento de tal circunstância pode<br />

ensejar erro essencial quanto à pessoa.<br />

Porque subverteria a ordem natural das coisas, advertem, ainda, que ‘só a adoção,<br />

pelo legislador, de normas específicas que autorizem a averbação, à margem do<br />

registro civil respectivo, do chamado sexo psicológico, mediante regular procedimento<br />

judicial, poderá solucionar tão angustiante problema, resultante de grave desvio<br />

de psiquismo’.<br />

Contudo, para outra corrente, se adotar como critério distintivo do sexo psicológico,<br />

adequa-se o sexo jurídico ao sexo aparente, a possibilitar a plenitude da dignidade<br />

da pessoa, plasmada na íntegra realização<br />

de sua personalidade.<br />

A solução, destarte, é mais jurídica<br />

do que genética.<br />

O seu fundamento, no sentido da admissibilidade<br />

da modificação do assento<br />

civil, encontra-se a partir do art. 1°, inciso<br />

III, da Constituição Federal, que estabelece<br />

ser um dos fundamentos da República<br />

Federativa do Brasil a dignidade<br />

da pessoa humana, bem assim de que se<br />

assegura a inviolabilidade da intimidade<br />

(art. 5°, inc.X)<br />

Portanto, a mudança do sexo jurídico<br />

(ou civil, como alhures apontados) do Interessado,<br />

Rodolfo Rodrigues Gonçalves,<br />

tem fundamento constitucional, uma vez<br />

que, sem a alteração, as agressões à sua<br />

intimidade, conforme relato nos autos,<br />

persistirão, com flagrante ofensa a esse<br />

seu direito fundamental.<br />

Igualmente, a legislação infraconstitucional<br />

respalda os seus interesses, no<br />

que toca também à alteração do nome.<br />

Com efeito, a Lei de Registros Públicos<br />

(Lei n° 6.015/73), em seu art. 58,<br />

caput, e art. 55, faculta a substituição do<br />

prenome por apelidos públicos notórios,<br />

e proíbe a adoção de nome que exponha<br />

a pessoa a ridículo.<br />

Não há motivos para que não se dê<br />

crédito à afirmação do Interessado de<br />

que desde a adolescência trata-se, e é<br />

tratado, pelo prenome de Vittória, o qual<br />

corresponde às suas características físicas<br />

femininas. Do mesmo modo, não há<br />

como negar que o prenome rodolfo o<br />

expõe a ridículo, à chacota, no meio social<br />

em que vive, bem assim nas demais<br />

relações intersubjetivas.<br />

‘Com efeito, se se demonstra que<br />

circunstâncias supervenientes ao nascimento<br />

e, portanto, ao registro, implicam<br />

em que o prenome do requerente exponha<br />

a óbvio ridículo não há, evidentemente,<br />

qualquer óbice à retificação. A medida<br />

se adequa integralmente ao espírito<br />

da Lei que, às expressas, quis evitar que<br />

uma pessoa fosse exposta ao ridículo ou<br />

à execração pública pelo simples fato de<br />

ter um prenome`.<br />

Contudo, a modificação não tem o<br />

alcance pretendido pelo Interessado,<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

uma vez que o patronímico, na hipótese,<br />

é inafastável, por conta dos mesmos dispositivos<br />

legais.<br />

A utilização de critérios da Ciência<br />

extrajurídica na solução de demandas<br />

em que tais se façam necessários deve<br />

efetuar-se cum grano salis, mormente<br />

quando se trata de tema que encontra<br />

ainda certa polêmica, mesmo no campo<br />

das Ciências da Saúde, como o versado<br />

neste feito.<br />

A visão reducionista de que o sexo<br />

é um fator determinado apenas por caracteres<br />

biológicos externos é evidentemente<br />

insuficiente a resolver o problema,<br />

que se apresenta indubitavelmente mais<br />

recheado de nuances e peculiaridades.<br />

Concluir-se que alguém é ou não mulher<br />

pelo fato de não possuir órgãos reprodutores<br />

femininos equivale a retirar a<br />

condição feminina de mulheres estéreis<br />

ou que tenham ingressado na menopausa,<br />

por exemplo - conclusão que, a toda<br />

evidência, não pode ter tido por razoável,<br />

para dizer o mínimo. Mais, o raciocínio<br />

de que o "homem sem pênis" permanece<br />

sendo homem, porque sua vagina não<br />

tem elasticidade, não é revestida por<br />

mucosa e não oferece lubrificação também<br />

não constitui, com todo o respeito<br />

a quem assim entende, o melhor posicionamento<br />

sobre o assunto, posto que não<br />

encontra qualquer embasamento científico,<br />

mas mera opinião, evidentemente<br />

eivada de preconceito.<br />

O entendimento pelo qual um "homem<br />

sem pênis" continua sendo homem, pelo<br />

fato de que não poderá ter uma vagina<br />

lubrificada traz como problema o fato de<br />

jogar ao limbo o indivíduo que assim se<br />

apresente. Explica-se: se determinado<br />

ser humano não pode ser considerado<br />

do sexo feminino porque sua vagina não<br />

possui lubrificação, ou é feita de pele,<br />

e não de mucosa, o que se dizer de um<br />

homem que sequer possui órgão genital?<br />

Tem-se portanto uma situação perplexa,<br />

pela constatação de que um "homem<br />

sem pênis" não pode ser considerado<br />

mulher, mas por uma questão de coerência<br />

também não poderá ser considerado<br />

homem, já que o que se determina como<br />

critério distintivo é a existência ou não<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

de um órgão genital com integridade característica!<br />

A consideração exclusiva do sexo genético ou cromossômico despreza o fato de<br />

que o se humano é, e se reconhece, antes e acima de tudo, como se cultural. Neste<br />

sentido, não se pode olvidar que a sexualidade possui uma dimensão plural, que vai<br />

além do aspecto biológico, apresentando aspectos sociais, psíquicos, comportamentais<br />

ou conductuais, enfim culturais.<br />

Neste ponto, revela-se pertinente o estudo proposto por Marlene Neves Strey (in<br />

Psicologia Social Contemporânea, Editora Vozes, 1998):<br />

sExo E gênEro<br />

Embora muitos autores e autoras possam utilizar os termos sexo e gênero como<br />

sinônimos, trata-se de dois conceitos que se referem a aspectos distintos da vida<br />

humana.<br />

Sexo não é gênero. Ser uma fêmea não significa ser uma mulher. Ser um macho<br />

não significa ser um homem. Sexo diz respeito às características fisiológicas relativas<br />

à procriação, à reprodução biológica (...)<br />

As diferenças sexuais são encontradas em todos os mamíferos. Entretanto, os<br />

humanos desde sua origem têm interpretado e dado uma nova dimensão a seu ambiente<br />

físico e social através da simbolização (Lane, 1995). Humanos são animais<br />

auto-reflexivos e criadores de cultura. O sexo biológico com o qual se nasce não<br />

determina, em si mesmo, o desenvolvimento posterior em relação a comportamentos,<br />

interesses, estilos de vida, tendências das mais diversas índoles, responsabilidades<br />

ou papéis a desempenhar, nem tampouco determina o sentimento ou a consciência<br />

de si mesmo/a, nem das características da personalidade, do ponto de vista afetivo,<br />

intelectual ou emocional, ou seja, psicológico. Isso tudo seria determinado pelo<br />

processo de socialização e outros aspectos da vida em sociedade e decorrentes da<br />

cultura, que abrange homens e mulheres desde o nascimento e ao longo de toda a<br />

vida, em estrita conexão com as diferentes circunstâncias socioculturais e históricas.<br />

Os seres humanos têm diferenças sexuais, mas, de maneira semelhante a todos<br />

os outros aspectos de diferenciação física, elas são experienciadas simbolicamente.<br />

Nas sociedades humanas, elas são vividas como gênero.<br />

Enquanto as diferenças sexuais são físicas, as diferenças de gênero são socialmente<br />

construídas. Conceitos de gênero são interpretações culturais das diferenças<br />

de gênero (Oakley, 1972). Gênero está relacionado às diferenças sexuais, mas não<br />

necessariamente às diferenças fisiológicas como as vemos em nossa sociedade. O<br />

gênero depende de como a sociedade vê a relação que transforma um macho em um<br />

homem e uma fêmea em uma mulher. Cada cultura tem imagens prevalecentes do<br />

que homens e mulheres devem ser . O que significa ser homem? Como as mulheres<br />

e os homens supostamente se relacionam uns com os outros? A construção cultural<br />

do gênero é evidente quanto se verifica que ser homem ou ser mulher nem sempre<br />

supõe o mesmo em diferentes sociedades ou em diferentes épocas.<br />

(...)<br />

Atualmente, o gênero, na Psicologia Social histórico-crítica, é visto como uma<br />

construção histórica, social e cultural. Assim, o estudo das diferenças de qualquer<br />

tipo entre homens e mulheres (ou das semelhanças), inclusive as psicológicas, deveria<br />

ser evocado sobre esse prisma.<br />

Em suma, a determinação do sexo (melhor dizendo, do gênEro) do indivíduo,<br />

deve levar em conta fatores outros que não apenas a aparência de seu órgão genital.<br />

Conforme o prisma utilizado, aponta-se como elementos identificadores do sexo sob<br />

o aspecto cromossômico ou genético, cromantínico, gonâdico, anatômico, hormonal,<br />

social, jurídico ou psicológico. Qualquer aspecto destes pode ser tranquilamente<br />

tomado isoladamente para determinar o sexo da média das pessoas - entretanto,<br />

pode ocorrer de qualquer deles falhar em relação a alguns indivíduos, como no caso<br />

17


18<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

em que o "sexo genético" apresenta-se<br />

dissonante com o "sexo social" ou o "psicológico".<br />

Cabe uma abordagem voltada ao<br />

aspecto "saúde": é bom que se repise ,<br />

na esteira do que já fora dito pela douta<br />

Curadoria de Família, que a Resolução N.<br />

1.482/97, do Conselho Federal de Medicina,<br />

veio a pacificar a polêmica no meio<br />

médico, a respeito da licitude do procedimento<br />

cirúrgico de alteração das genitálias<br />

externas. Seguindo a tendência da<br />

melhor jurisprudência emanada dos tribunais<br />

pátrios, entenderam os médicos<br />

que tais cirurgias não mais poderiam ser<br />

tidas por lesões corporais ou mutilações,<br />

como se pensava em tempos passados.<br />

Tal mudança de mentalidade decorreu<br />

da constatação de que determinados<br />

indivíduos, para se sentirem adaptados<br />

à sua realidade psíquica, necessitariam<br />

submeter-se a tal cirurgia. Trata-se de<br />

decorrência óbvia, quando se busca a definição<br />

de saúde, a qual, segundo propõe<br />

a Organização Mundial de Saúde (OMS),<br />

"é um estado de completo bem-estar físico,<br />

mental e espiritual do homem, e não<br />

somente a ausência de afecções ou de<br />

enfermidade".<br />

Sob o ponto de vista jurídico, mas<br />

ainda movendo-se no tema "saúde" é<br />

bom lembrar que a Constituição de 1998<br />

inovou no tema, e pela primeira vez na<br />

história do País, elevou o direito à saúde<br />

ao status constitucional, estatuindo no<br />

art. 196 que a "saúde é direito de todos e<br />

dever do Estado, garantido mediante políticas<br />

sociais e econômicas que visem à<br />

redução do risco de doenças e de outros<br />

agravos e ao acesso universal igualitário<br />

às ações e serviços para sua promoção,<br />

proteção e recuperação". Não há, como<br />

se vê, qualquer distinção entre saúde<br />

psíquica ou física.<br />

Decorre daí que, se o indivíduo ostenta<br />

determinada realidade corporal,<br />

psíquica e social compatíveis com a condição<br />

feminina, impedir o reconhecimento<br />

social (pela mudança do nome e reconhecimento<br />

de seu sexo feminino) vem a<br />

comprometer sua saúde, ofendendo com<br />

isso a garantia constitucional da vida humana<br />

com dignidade e saúde. Porque se<br />

uma pessoa chega ao ponto de optar por uma mudança de sexo submetendo-se a<br />

procedimento cirúrgico delicado e até mesmo arriscado (como qualquer intervenção<br />

cirúrgica), torna-se óbvia a conclusão de que sua subjetivação não corresponda com<br />

sua realidade física, ou seja, sua imagem corporal não correspondia com sua imagem<br />

real, à semelhança do que ocorre, por exemplo, com alguém que sofra de anorexia.<br />

Feitas tais considerações, passa-se à análise da questão sob o aspecto puramente<br />

jurídico.<br />

Antes de mais nada, e na consideração de que a pretensão básica aqui deduzida<br />

volta-se à alteração do prenome da parte autora, cabe investigar a definição do próprio<br />

instituto.<br />

Do elegante ensinamento do mestre Pontes de Miranda:<br />

"Os nomes foram criações da vida, nomina signicandorum hominum<br />

gratia reperta sunt (& 29,I., de legatis , 2, 20); são elementos fáticos,<br />

de grande importância nas relações inter-humanas, ainda quando o<br />

direito os ignore, e.g., antes do registro do nascimento da criança,<br />

o nome, que se lhe dá e ainda é mutável, a designa e distingue das<br />

outras crianças, tal como a designa e distingue o seu número na casa<br />

de maternidade".<br />

Sócrates, no Kratylos de Platão, vê no nome meio de identificação. Para Goethe,<br />

nome é som e fumo (Name ist Schall un Rauch). Já em Wilhelm Meisters Wanderjahre,<br />

III, 13, o nome é sempre o mais belo e mais vivo representante da pessoa. Shakespeare,<br />

em Romeo and Juliet, Ato II, Cena 2, 42-44, 48 e 49, faz a Julieta dizer:<br />

"...O! be some other name :<br />

What’s in a name ? That wich we call a rose<br />

By any other name would smell as sweet;…<br />

……………………………………………..<br />

And for that name, wich is no part of thee,<br />

Take all myself."<br />

O nome, como se vê, é considerado, desde que o início da sociedade humana,<br />

meio distintivo social. Presta-se primariamente a identificar um indivíduo dentre os<br />

demais componentes do organismo social. Ou seja, fornece elementos para distinguir<br />

o seu portador dos demais integrantes deste organismo.<br />

Exatamente porque é um dos mais poderosos signos sociais, o nome traz embutido<br />

em si diversas informações de pronta identificação. Assim é que pelo nome<br />

se pode identificar a origem de seu portador (até mesmo o seu possível local de<br />

nascimento), de que família provém ou até mesmo o seu sexo, eis que, como se sabe,<br />

existem nomes próprios para homens e apara mulheres.<br />

Tratando-se de tão importante distintivo social, o direito do indivíduo a portar um<br />

nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha a ridículo é quase intuitivo,<br />

quando se recorda que a ordem jurídica tutela especialmente a dignidade da pessoa<br />

humana, sob todos os aspectos.<br />

Neste passo, alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista<br />

e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se<br />

com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica. Um nome tipicamente<br />

de homem em uma mulher, e vice-versa, são hipóteses em que à toda evidência temse<br />

a exposição ao ridículo, pela flagrante assimetria entre fato e efeito.<br />

E a exposição de alguém a ridículo é algo veementemente repudiado pela ordem<br />

jurídica, eis que, repita-se, a dignidade da pessoa humana é fundamEnto da República<br />

Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º, III).<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

A dignidade da pessoa humana constitui-se, mais que mera norma condicional,<br />

um sobreprincípio, a pairar orientando toda a produção legislativa e aplicação do ordenamento<br />

jurídico. Trata-se, como afirma Uadi Lâmegos Bulos, de um "Valor constitucional<br />

suprEmo, que agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos<br />

e garantias fundamentais do homem, expressos nesta Constituição".<br />

O direito decorre do gênio humano, e foi criado não apenas como um sistema puro<br />

de controle e repressão social. Antes, presta-se a garantir a convivência harmônica<br />

entre os que estejam sob seu império, e distribuir a harmonia da felicidade. Embora<br />

seja às vezes utilizado como instrumento da opressão e da injustiça, em momentos<br />

distorcidos ou equivocados, o Direito foi criado para permitir ao ser humano que se<br />

volte à busca de sua realização pessoal, desde que isso não venha a prejudicar a<br />

mesma busca pelos semelhantes.<br />

A alteração do nome é legalmente possível, na forma do que dispõem os arts. 55,<br />

parágrafo único, e 58 da Lei N. 6.015/77, tanto para extirpar o que seja suscetível<br />

de expor seu portador a ridículo, como também para consolidar o uso de apelidos<br />

públicos notórios.<br />

Utilizando-se do vetor constitucional da garantia da dignidade da pessoa humana<br />

aos dispositivos da Lei dos Registros Públicos, ante o quadro fático constante destes<br />

autos, tem-se por induvidosa a Justiça da pretensão deduzida pela parte autora.<br />

Aliás, a orientação jurisprudencial tem se inclinado neste sentido, senão vejamos:<br />

"Registro Civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por<br />

transexual primário operado. Desentendimento pela sentença de primeiro<br />

grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome<br />

masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo,<br />

viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei<br />

6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que<br />

encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso<br />

provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar<br />

soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem<br />

o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do<br />

cidadão" (TJSP, 5ª Câm. da Seção de Dir. Civ., Rel. Des. Boris Kauffmann,<br />

Ap. Civ. 165.157.4/5, j. 22-3-01)<br />

"Registro Civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade.<br />

Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar<br />

tal orientação no plano social, vivendo publicamente como<br />

mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino,<br />

justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo<br />

masculino. Diante das condições peculiares, o nome de registro está<br />

em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu<br />

usuário a situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de<br />

um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência<br />

dos arts. 56 e 58 da Lei N. 6015/73 e da Lei N. 9708/98. Recurso provido".<br />

(TJRS, 7ª Cam.Civ., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos<br />

Chaves, Ap.Civ. 70000585836, julg. em 31-5-00)<br />

‘É preciso, inicialmente, dizer que o homem e mulher pertencem à raça humana.<br />

Ninguém é superior. Sexo é uma contingência. Discriminar um homem é tão abominável<br />

como odiar um negro, um judeu, um palestino, um alemão ou um homossexual.<br />

As opções de cada pessoa, principalmente no campo sexual, hão de ser respeitadas,<br />

desde que não façam mal a terceiros. O direito à identidade pessoal é um dos direi-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

tos fundamentais da pessoa humana. A<br />

identidade pessoal é a maneira de ser,<br />

como a pessoa se realiza em sociedade,<br />

com seus atributos e defeitos, com suas<br />

características e aspirações, com sua<br />

bagagem cultural e ideológica, é o direito<br />

que tem todo o sujeito de ser ele mesmo.<br />

A identidade sexual, considerada<br />

como um dos aspectos mais importantes<br />

e complexos compreendidos dentro da<br />

identidade pessoal, forma-se em estreita<br />

conexão com uma pluralidade de direitos,<br />

como são aqueles atinentes as livre<br />

desenvolvimento da personalidade etc.,<br />

para dizer assim, ao final: se bem que<br />

não é ampla nem rica a doutrina jurídica<br />

sobre o particular, é possível comprovar<br />

que a temática não tem sido alienada<br />

para o direito vivo, quer dizer para a jurisprudência<br />

comparada. Com efeito em<br />

direito vivo tem sido buscado e correspondido<br />

e atendido pelos juízes na falta<br />

de disposições legais e expressa. No<br />

Brasil, aí esta o art. 4° da Lei de Introdução<br />

ao Código Civil a permitir a equidade<br />

e a busca da justiça. Por esses motivos<br />

e de ser deferido o pedido da retificação<br />

do registro civil para alteração de<br />

nome e de sexo. (resumo) Caso Rafaela".<br />

(TJRS, 3ªCâm.Civ., Rel Des. Luiz Gonzaga<br />

Pila Hofmeister, Ap. Civ. 593110547, julg.<br />

em 10-3-94)<br />

Em face do exposto, julgo procedentes<br />

os pedidos contidos na inicial, para<br />

determinar a alteração no registro de<br />

nascimento lavrado junto ao 3º Ofício<br />

de Registro Civil de Taguatinga, termo<br />

21277, à Fl. 143 do Livro A-28, da pessoa<br />

inscrita sob o nome rodolfo rodriguEs<br />

gonçalVEs, o qual deverá ser<br />

substituído por Vittória VEnturini<br />

rodriguEs gonçalVEs. Do mesmo<br />

modo, deve ser alterada a referência<br />

ao sexo naquele registro, passando de<br />

"masculino" para "feminino". Passada em<br />

julgado, expeça-se o mandado de averbação.<br />

Sem custas e sem honorários.<br />

P.R.I.<br />

Brasília/DF, 15 de abril de 2002.<br />

Carlos Frederico Maroja de Medeiros<br />

Juiz de Direito Substituto<br />

19


20<br />

q u e m c o n h e c e e s t a h i s t ó r i a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Criação do Programa<br />

Memória do TJDFT<br />

Há um ditado popular que diz que<br />

Um país sem memória é um país<br />

sem história. Atento a essa realidade e<br />

preocupado em não incorrer nesse erro,<br />

o TJDFT decidiu criar, por meio das Portarias<br />

Conjuntas nºs 51/2005 e 17/2007,<br />

o Programa Memória do Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal e dos Territórios,<br />

que engloba as atividades do Centro de<br />

Memória Digital e dos Espaços Históricos<br />

e Culturais do TJDFT.<br />

O Programa foi uma iniciativa do então<br />

Vice-Presidente, Desembargador Eduardo<br />

Oliveira, que se aposentou em dezembro<br />

de 2007 e continuou com total apoio<br />

da atual administração.<br />

O cEntro dE mEmória digital<br />

será um portal na internet que abordará<br />

a história e o desenvolvimento do Poder<br />

Judiciário no DF. Por intermédio de<br />

modernos meios de comunicação associados<br />

às novas tecnologias de informação,<br />

o Centro vai preencher uma lacuna<br />

de memória existente, possibilitando o<br />

maior acesso da comunidade às informações<br />

sobre a trajetória do TJDFT, desde<br />

a sua inauguração.<br />

O site será dinâmico. Apresentará<br />

curiosidades, documentos e imagens,<br />

e será também um ambiente interativo<br />

que motive os usuários a conhecerem<br />

e, quem sabe, também participarem da<br />

construção da história do Tribunal. Assim,<br />

o TJDFT poderá exercer sua responsabilidade<br />

social, valorizando a memória<br />

institucional e coletiva no âmbito do Dis-<br />

trito Federal.<br />

O portal também vai disponibilizar<br />

aos internautas o Programa de História<br />

Oral. Neste link, estarão disponíveis entrevistas<br />

com personagens que participaram<br />

de alguma forma da trajetória do<br />

Tribunal. Seus depoimentos, somados,<br />

vão auxiliar na constituição de acervo<br />

que colabore com a recuperação da história<br />

da Instituição.<br />

Como parte integrante do Programa<br />

Memória do TJDFT está a criação, após a<br />

inauguração do Bloco A, do Espaço Histórico<br />

Cultural do TJDFT, que será dotado<br />

de acervo próprio, proveniente de um<br />

fundo documental vasto constituído de livros,<br />

documentos, fotos e filmes, além de<br />

coleções e conjuntos documentais provenientes<br />

de doações e/ou permutas com<br />

outras instituições e arquivos privados.<br />

O Tribunal já conta, atualmente, com<br />

dois Espaços Históricos Culturais: o de<br />

Ceilândia, inaugurado em abril de 2007, e<br />

o de Taguatinga, inaugurado em dezembro<br />

do mesmo ano. Os Espaços, por meio<br />

de documentos e fotos, contam um pouco<br />

da história das cidades e da atuação do<br />

Judiciário junto às comunidades.<br />

Para uma maior organização dos trabalhos,<br />

foi criado o Conselho Gestor do<br />

Programa Memória. O Conselho Gestor<br />

tem na sua formação o Vice-Presidente<br />

do TJDFT como Presidente; a Desembargadora<br />

aposentada Maria Thereza de<br />

Andrade Braga Haynes, o Juiz de Direito<br />

Flávio Fernando Almeida da Fonseca e<br />

o Juiz de Direito aposentado Sebastião<br />

Rios como membros efetivos, além do<br />

apoio técnico da Secretaria de Gestão<br />

Documental, da Secretaria de Informática<br />

e da Assessoria de Comunicação<br />

Social.<br />

O Conselho tem como atribuições<br />

promover o resgate e a conservação das<br />

peças que reflitam a trajetória de atuação<br />

do Poder Judiciário do DF; aprovar<br />

os critérios de acumulação, organização,<br />

preservação e disponibilização das peças<br />

que irão compor o acervo histórico<br />

permanente do Tribunal; fomentar a realização<br />

e divulgação de eventos culturais,<br />

dentre outras ações.<br />

Outra atribuição do Conselho diz respeito<br />

à promoção de intercâmbio com<br />

outras instituições e com programas similares<br />

no país e no exterior, particularmente<br />

os ligados à memória da atividade<br />

judiciária e ao gerenciamento da localização<br />

e arrecadação, quando possível,<br />

de material de interesse do Programa.<br />

Nesse mesmo sentido, cabe ao Conselho<br />

fomentar a realização e divulgação de<br />

eventos com o objetivo de preservar e<br />

incentivar a cultura jurídica de um modo<br />

geral.<br />

O TJDFT entende que devido à importância<br />

desta Corte no cenário brasileiro,<br />

sua história merece ser recuperada,<br />

recontada, conservada e difundida,<br />

ampliando conceitos e definições que se<br />

apresentam cada vez mais vinculados à<br />

memória afetiva da sociedade.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

primeiro tribunal brasileiro na<br />

O capital do país foi instalado em<br />

Salvador, em 1607, com o nome de Tribunal<br />

de Relação. Alguns historiadores<br />

colocam o Tribunal de Justiça do Distrito<br />

Federal e Territórios, como o mais antigo<br />

da história, por ser o primeiro Tribunal<br />

da capital do país. É inegável que a história<br />

do Tribunal de Justiça do Distrito<br />

Federal e Territórios remonta daquele<br />

tribunal. Entretanto, com a transferência<br />

da capital para Brasília, houve um rompimento<br />

com o antigo Tribunal, então<br />

instalado no Rio de Janeiro. Sua extinção<br />

propiciou a criação de uma nova corte de<br />

justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal e Territórios, que não<br />

era continuação do Tribunal do Rio de<br />

Janeiro e de Salvador. Esse enfoque é o<br />

que deve prevalecer, devido aos aspectos,<br />

uma vez que era necessário garantir<br />

a questão orçamentária que adviria<br />

da transferência da Capital e a garantia<br />

do direito do princípio constitucional aos<br />

magistrados da inamovibilidade.<br />

Toda essa preocupação era justificável<br />

na época, uma vez que existia a interpretação<br />

constitucional de que quando<br />

se tratasse de transferência de Justiça,<br />

os integrantes do antigo Poder Judiciário<br />

do Distrito Federal poderiam requerer<br />

a disponibilidade de seus cargos, o<br />

que inviabilizaria a consolidação do novo<br />

Poder Judiciário na Capital do País, além<br />

de inviabilizar o Judiciário do Estado da<br />

Guanabara.<br />

A idéia da mudança da capital do<br />

Brasil foi defendida em 1789, por Tiradentes.<br />

Na época ele propunha a transferência<br />

para a Vila de São João Del Rei,<br />

interior de Minas. Foi o passo inicial, uma<br />

longa e quase interminável trajetória. A<br />

idéia da interiorização da capital, já no<br />

Planalto Central, foi defendida por figuras<br />

conhecidas da nossa história, como o<br />

jornalista Hipólito José da Costa, fundador,<br />

em Londres, do Correio Braziliense,<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

em 1808, quando enfocou na edição de<br />

1813 a questão. No curso, surge a adesão<br />

de figuras de peso como a de José<br />

Bonifácio de Andrada e Silva, patriarca<br />

da Independência. Dele teria partido a<br />

sugestão de dar à futura cidade o nome<br />

de Brasília. O historiador Francisco Adolfo<br />

de Vanhargem, o Visconde de Porto<br />

Seguro, tornou-se ardoroso defensor da<br />

idéia, chegando, em 1877, aos 61 anos,<br />

em lombo de burro, a realizar uma penosa<br />

viagem ao Planalto Central, a fim de<br />

conferir o local onde deveria ser a capital.<br />

Em 1891 os constituintes republicanos<br />

inseriram no texto constitucional o principio<br />

da mudança da capital, consagrado<br />

nas constituições que se seguiram.<br />

A longa caminhada para transferência<br />

da Capital culminou no Governo do<br />

presidente Juscelino Kubitschek, que<br />

após eleito e em viagem ao Planalto<br />

Central, em 18 de abril de 1956, assinou,<br />

às cinco e meia da manhã, na cidade de<br />

Anápolis, a mensagem encaminhada ao<br />

Congresso Nacional, propondo medidas<br />

para mudança da capital da república.<br />

Finalmente a transferência deu-se m<br />

21 de abril de 1960. Com Brasília nascia<br />

a Justiça do novo Distrito Federal. No<br />

dia 20 de abril de 1960 deu-se a última<br />

sessão do Tribunal de Justiça do antigo<br />

Distrito Federal, no Rio de Janeiro. E no<br />

dia seguinte a Justiça do Rio de Janeiro<br />

passou a ser um órgão da Justiça do Estado<br />

da Guanabara.<br />

O Tribunal de Justiça do Distrito Fe-<br />

q u e m c o n h e c e e s t a h i s t ó r i a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Um<br />

história<br />

pouco<br />

da nossa<br />

deral e dos Territórios foi instalado em<br />

Brasília no dia 5 de setembro de 1960,<br />

na forma da Lei nº 3754/60. Por essa<br />

lei, a magistratura da nova capital ficou<br />

composta por sete desembargadores, 6<br />

juízes titulares, 5 juízes substitutos e 6<br />

varas: uma Cível, duas de Fazenda Pública,<br />

uma de Família, Órfãos, Menores e<br />

Sucessões e duas Criminais, permitindo<br />

que desembargadores e juízes de outros<br />

Estados viessem transferidos para cá.<br />

Como o quadro da magistratura continuava<br />

incompleto, o Tribunal realizou em<br />

outubro de 1960 o seu primeiro concurso<br />

para juiz substituto, trazendo para Brasília<br />

candidatos de diversas partes do<br />

Brasil.<br />

Brasília era uma cidade sem fórum.<br />

Nessa época, o Tribunal funcionava no<br />

quinto e sexto andares do bloco seis, na<br />

Esplanada dos Ministérios, e lá permaneceu<br />

durante nove anos. O prédio era dividido<br />

com outros Tribunais que também<br />

não dispunham de sede própria.<br />

No quinto andar alojavam-se todas<br />

as unidades da Secretaria, os gabinetes<br />

da Presidência e da Vice-Presidência, a<br />

Corregedoria e a Sala de Sessões, onde<br />

funcionavam o Pleno e as duas únicas<br />

Turmas. Havia, ainda, uma sala denominada<br />

Sala das Becas, equipada com<br />

poltronas e mesa de reuniões, uma vez<br />

que os membros do Tribunal não dispunham<br />

de gabinete individual. A biblioteca<br />

e o Salão Nobre já abrigavam o precioso<br />

acervo de arte do TJDFT.<br />

21


22<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Acolhendo Adolescentes<br />

A Rede Solidária Anjos do Amanhã<br />

" Q u e r i a u m d i a d i z e r<br />

à s p e s s o a s q u e n a d a<br />

f o i e m v ã o . . .<br />

Q u e o a m o r e x i s t e ,<br />

q u e v a l e a p e n a s e<br />

d a r à s a m i z a d e s e à s<br />

p e s s o a s ,<br />

Q u e a v i d a é b e l a s i m<br />

e q u e e u s e m p r e d e i<br />

o m e l h o r d e m i m . . .<br />

e q u e v a l e u a p e n a "<br />

M á r i o Q u i n t a n a<br />

adolescência é um período de transição entre<br />

A a infância e a idade adulta. Período de contestação<br />

e de criação, questionamentos que impulsionam<br />

a sociedade a novos pensamentos, novos conceitos<br />

e novos ideais. No entanto, a autonomia tão<br />

desejada pelos adolescentes ainda se vê limitada<br />

pelas regras sociais, pelo mercado de trabalho que<br />

não o comporta, pela falta de uma formação profissional,<br />

e pelo despreparo para enfrentar essas<br />

limitações. Entende-se, por isso, que o adolescente<br />

necessita de orientação e de apoio da sociedade<br />

para que possa superar as dificuldades dessa fase<br />

de transformações.<br />

A Rede Solidária Anjos do Amanhã busca parceiros<br />

que, independente da área de atuação, possam<br />

acompanhar os adolescentes jurisdicionados<br />

pela Vara da Infância e da Juventude de forma<br />

acolhedora e compreensiva. Junte-se a nós nessa<br />

parceria. Inscreva-se já!<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Quem são os<br />

Comissários de Proteção<br />

da Infância e da Juventude<br />

Não é difícil imaginar o tamanho da<br />

responsabilidade suportada pelo<br />

Juiz Titular e pelos três Juízes Substitutos<br />

da Vara da Infância e da Juventude que<br />

fiscalizam o cumprimento das normas de<br />

proteção à criança e ao adolescente em<br />

toda a extensão do Distrito Federal.<br />

Porém 410 comissários de Proteção<br />

colaboram, representando os juízes em<br />

todo o DF, para evitar e fazer cessar a<br />

situação de risco em que se encontram<br />

crianças e adolescentes. Ser os olhos, os<br />

ouvidos, as pernas do juiz, não constitui<br />

uma tarefa fácil. É quase uma vocação. É<br />

necessário que se tenha um perfil adequado<br />

para lidar com a realidade das<br />

ruas, das drogas, do álcool, e da violência<br />

contra jovens e crianças.<br />

Por essa razão, o serviço é voluntário,<br />

e a vontade e a vocação moldam o<br />

perfil dos comissários. A seleção é rigorosa<br />

e exige que os voluntários tenham<br />

2º grau e 21 anos completos, sendo o<br />

credenciamento condicionado à participação<br />

em curso de capacitação teórico e<br />

prático, em que os instrutores avaliam a<br />

postura do candidato diante de uma situação<br />

real de risco.<br />

A figura do "Comissário de Menores",<br />

como era designado pelo revogado "Código<br />

de Menores", persistiu à promulgação<br />

do Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

que se referiu, em seu art. 194, à possibilidade<br />

de se elaborar auto de infração<br />

por servidor efetivo ou voluntário credenciado.<br />

O legislador estatutário deixou<br />

a regulamentação da matéria a cargo<br />

dos entes federados, para traçarem suas<br />

atribuições, forma de ingresso e demais<br />

particularidades. No DF, as Portarias do<br />

Juiz da Infância e da Juventude delinearam<br />

a competência desses agentes de<br />

proteção.<br />

Embora muitas pessoas ainda desconheçam<br />

essa atividade, os jovens e a<br />

rede de atendimento à criança e ao adolescente<br />

já sabem perfeitamente quem<br />

são os Comissários de Proteção da Infância<br />

e Juventude, como são chamados<br />

aqui no DF.<br />

Sempre que os direitos infanto-juvenis<br />

estiverem ameaçados ou violados, a<br />

presença judicial se fará por intermédio<br />

dos comissários, para garantir sua proteção,<br />

não importa quando, nem onde.<br />

Aos finais de semana, em todos os<br />

horários, durante shows, festas e even-<br />

Estatísticas do comissariado dE 2007<br />

Inscrição Quantitativo<br />

AUTORIZAÇãO DE VIAGEM INTERNACIONAL 3.168<br />

AUTORIZAÇãO DE VIAGEM NACIONAL 5.289<br />

AUTORIZAÇãO DE VIAGEM SEM DOCUMENTO 1.359<br />

CARTA PRECATÓRIA 03<br />

ENCAMINHAMENTOS 391<br />

FISCALIZAÇõES EM EVENTOS/OPERAÇõES 298<br />

MANDADO DE AFASTAMENTO 14<br />

MANDADO DE BUSCA E APREENSãO 83<br />

MANDADO DE CITAÇãO 08<br />

MANDADO DE CONDUÇãO COERCITIVA 22<br />

MANDADO DE INTIMAÇãO 76<br />

MANDADO DE VERIFICAÇãO 07<br />

PROCESSOS BAIXADOS EM DILIGÊNCIA 117<br />

RECAMBIAMENTO 07<br />

RECOLHIMENTOS 41<br />

tos que contam com a participação de<br />

adolescentes, lá estão eles trajando a<br />

camisa preta com a inscrição amarela<br />

"comissários" e investidos da autoridade<br />

judiciária, pois são uma espécie de<br />

"longa manus" do juiz, atuando sob sua<br />

subordinação, nos limites impostos pela<br />

lei e pelas normas locais.<br />

A abordagem firme e atenta dos comissários<br />

já contabiliza em números a<br />

ação preventiva desempenhada com jovens.<br />

Há poucos anos, registrava-se de<br />

20 a 30 casos de comas alcoólicas por<br />

evento. Agora já são prontamente evitados,<br />

chegando a praticamente zero.<br />

Somente no ano passado, foram 298 fis-<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

calizações em festividades e operações.<br />

Ainda assim, quando o adolescente negligencia<br />

contra sua própria saúde, ao<br />

consumir drogas ou álcool, a festa acaba<br />

para ele. Se os pais não podem buscálo,<br />

é o Comissário da VIJ que o leva em<br />

casa, mediante assinatura do termo de<br />

entrega. Esse é um diferencial no Distrito<br />

Federal.<br />

Os comissários fazem um trabalho de<br />

conscientização junto aos organizadores<br />

de eventos, aos vendedores ambulantes<br />

e aos próprios adolescentes, orientando<br />

quanto à proibição do uso de entorpecentes<br />

e bebidas e às conseqüências judiciais<br />

resultantes das infrações. Conforme<br />

o Supervisor Eustáquio Coutinho, que<br />

chefia a Seção de Comissariado, é muito<br />

difícil encontrar adolescente comprando<br />

bebida no balcão, graças à eficiente<br />

atuação dos comissários. Segundo afirma,<br />

a dificuldade está quando o jovem já<br />

chega alcoolizado na festa, em razão de<br />

o responsável haver lhe dado bebida no<br />

carro.<br />

A VIJ, por meio de seus comissários,<br />

trabalha em parceria com as Secretarias<br />

de Estado do DF, a exemplo do Batalhão<br />

Escolar, coordenado pela Secretaria de<br />

Segurança Pública, que fiscaliza lan houses<br />

e estabelecimentos que comercializam<br />

bebidas a menos de 100 metros das<br />

escolas. Os comissários também estão<br />

presentes para garantir a integridade<br />

das crianças quando há desocupação de<br />

áreas públicas, com destruição de moradias<br />

pelo Poder Público.<br />

O contingente de comissários é diversificado.<br />

Há médicos, defensores<br />

públicos, motoristas, servidores e toda<br />

gama de profissionais que doam parte de<br />

seu tempo a essa causa. Conforme Eustáquio<br />

Coutinho, quando estão sob sua<br />

coordenação, os voluntários aprendem<br />

a lidar com condição peculiar da criança<br />

e do adolescente e tornam-se guardiões<br />

de seus direitos.<br />

23


24<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Uma História<br />

Bem Contada<br />

a o T r a n s i Ta r P e l a s i n s Ta l a ç õ e s d a va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e d o d F, P e r C e b e - s e d e i m e d i aT o q u e a<br />

J u s T i ç a a n d a d e m ã o s d a d a s C o m a m o d e r n i d a d e . a P ó s Pa s s a r P o r a m P l a r e F o r m a , a va r a n e m Pa r e C e a m e s m a .<br />

b a l C õ e s d e i n F o r m a ç õ e s e s T r aT e g i C a m e n T e i n s Ta l a d o s e a d a P Ta d o s à r e d e d e i n F o r m á T i C a ; a m P l a s a l a d e<br />

e s P e r a e s e u s T e l e v i s o r e s ; T r ê s s a l a s d e a u d i ê n C i a s C o m s i s T e m a d e r e C o n h e C i m e n T o a d i s T â n C i a e s e m P r e<br />

m u i Ta , m u i Ta g e n T e C i r C u l a n d o . m a s a m e m ó r i a d a va r a e s T á b e m g u a r d a d a . e s T á r e v e l a d a P e l o s d e Ta l h e s q u e<br />

s e d e i x a m n o Ta r a o o l h a r aT e n T o , C o m o a s P l a C a s “ J u i z a d o d e m e n o r e s ” e “ va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e ”<br />

q u e C o n v i v e m h a r m o n i C a m e n T e i n d i C a n d o a s u a s e d e , u m P r é d i o b a i x o a o e s T i l o d a é P o C a d e s u a C o n s T r u ç ã o .<br />

é q u e a v i J , C o m o é C h a m a d a , F a z q u e s T ã o d e P r e s e rva r a s u a h i s T ó r i a . u m a h i s T ó r i a q u e r e m o n Ta a 1 9 6 0 , C o m<br />

a C r i a ç ã o d a va r a d e F a m í l i a , ó r F ã o s , m e n o r e s e s u C e s s õ e s n a e s T r u T u r a d a J u s T i ç a d e P r i m e i r a i n s T â n C i a d o<br />

d F, v i n d o a T e r J u r i s d i ç ã o ú n i C a s o m e n T e P e l o d e C r e T o - l e i n . 1 1 3 , d e 2 5 / 0 1 / 1 9 6 7 , d a l av r a d o g e n e r a l C a s T e l l o<br />

b r a n C o , q u a n d o F o i C r i a d a a va r a d e m e n o r e s d o d i s T r i T o F e d e r a l , s o b a T i T u l a r i d a d e d o J u i z J o r g e d u a r T e<br />

d e a z e v e d o . o T e r r e n o q u e h o J e a b r i g a a aT u a l s e d e s i T u ava - s e n a a n T i g a “ F a z e n d a b a n a n a l ” , n a o C a s i ã o<br />

d e s T i n a d a a o s e T o r d a s g r a n d e s á r e a s n o r d e s T e , a a s a n o r T e . C o m o e s TaT u T o d a C r i a n ç a e d o a d o l e s C e n T e<br />

r e C e b e u a d e n o m i n a ç ã o d e va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e C o m C o m P e T ê n C i a e s P e C i a l i z a d a d e s C r i Ta P e l o<br />

a r T . 1 4 8 , q u e a b o l i u d e v e z a n o m e n C l aT u r a P e J o r aT i va “ m e n o r e s ” , a d o Ta n d o a T e n d ê n C i a m u n d i a l d a d o u T r i n a<br />

d a P r o T e ç ã o i n T e g r a l , C o n s i s T e n T e n a C o n C e P ç ã o d e q u e o e s Ta d o d e v e T r aTa r , C o m P r i o r i d a d e a b s o l u Ta ,<br />

C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s C o m o s u J e i T o s e m C o n d i ç ã o P e C u l i a r d e d e s e n v o lv i m e n T o .<br />

o s 4 0 a n o s d e e x i s T ê n C i a d a v i J e s T ã o d e Ta l h a d o s e m u m l i v r o e d i Ta d o n a g e s T ã o d o J u i z T i T u l a r d a v i J , d r .<br />

r e n aT o r o d o va l h o s C u s s e l , q u e v e m e s C r e v e n d o m a i s u m C a P í T u l o d e s s e e n r e d o . s e g u n d o e s T e J u i z d e e s P í r i T o<br />

e m P r e e n d e d o r e v i s i o n á r i o , “ a C a s a q u e n ã o r e s P e i Ta a s u a h i s T ó r i a , n ã o r e s P e i Ta o s e u T r a b a l h o . ” n a s l i n h a s<br />

a b a i x o , d r . r e n aT o F a l a d e s u a e x P e r i ê n C i a d e s d e 2 0 0 2 , q u a n d o a s s u m i u a T i T u l a r i d a d e d a v i J - d F, d a aT u a ç ã o<br />

d a J u s T i ç a i n F a n T o - J u v e n i l e d o s P r o J e T o s e m a n d a m e n T o .<br />

Como a CompetênCia da ViJ-dF é<br />

estruturada internamente?<br />

A organização interna da VIJ está definida<br />

e sustentada em três eixos de atuação<br />

que se intercomunicam harmonicamente,<br />

sob a subordinação do Juiz Titular<br />

da Vara. No eixo judicial, exercido pelo<br />

cartório, é gerenciada toda a tramitação<br />

processual tanto na área cível, como<br />

infracional e nos procedimentos especiais<br />

(medidas de proteção aplicadas<br />

às crianças e adolescentes em situação<br />

de risco). Pelo eixo da equipe interprofissional,<br />

prevista pelos arts. 150 e 151<br />

do ECA, perpassa o trabalho de assessoramento<br />

técnico ao juiz, com relatórios<br />

e pareceres ou mesmo verbalmente em<br />

audiências. Os profissionais das áreas<br />

de psicologia, pedagogia e assistência<br />

social têm ainda a competência legal de<br />

e n t r e v i s t a c o m o j u i z t i t u l a r d a V I J , R e n a t o S c u s s e l<br />

aconselhamento, orientação, prevenção<br />

entre outros. Insere-se nessa seara a<br />

atuação dos Comissários da Infância e<br />

da Juventude, designados pelo Juiz.<br />

Enfim, para propiciar o suporte<br />

necessário a esta infra-estrutura, encontra-se<br />

o eixo administrativo, que é<br />

responsável por processar os atos administrativos<br />

por meio de setores aptos a<br />

lidar com compras e licitações; almoxarifado,<br />

informática, transporte, oficina,<br />

contabilidade e orçamento. Essa estrutura<br />

peculiar da VIJ-DF, preconizada<br />

pela Lei de Organização Judiciária do DF<br />

e ECA, decorre da condição particular de<br />

ser uma unidade gestora de recursos do<br />

Tribunal.<br />

a Vara da inFânCia e da JuVentude<br />

do distrito Federal se diFerenCia<br />

por ser uma unidade Gestora de<br />

reCursos do tJdFt. Quais os bene-<br />

FíCios trazidos para o públiCo Que<br />

atende?<br />

Por ser uma Vara especializada, regida<br />

pelos princípios legais de proteção integral,<br />

prioridade absoluta com a criança<br />

e o adolescente, é razoável que a própria<br />

legislação estabeleça mecanismos<br />

para que a administração de sua infraestrutura<br />

seja enxuta, mais célere, ágil<br />

e transparente, favorecendo assim o<br />

atendimento jurisdicional das questões<br />

infanto-juvenis do DF. Desse modo, havendo<br />

uma rubrica dentro do orçamento<br />

do TJDFT e, portanto, com autonomia<br />

limitada, permite-se a demonstração<br />

clara perante os organismos internacionais<br />

e a União, de que estão sendo bem<br />

aplicados os investimentos públicos destinados<br />

à promoção do bem-estar das<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

crianças e dos adolescentes, segundo as<br />

regras mínimas das nações Unidas para<br />

a Administração da Justiça, da Infância e<br />

da Juventude (Regras de Beijing).<br />

Vossa exCelênCia entende Que a<br />

atuação do Juiz da inFânCia e da<br />

JuVentude se esGota na prestação<br />

JurisdiCional?<br />

De forma alguma. A atuação do próprio<br />

Poder Judiciário, em todos os seus segmentos,<br />

assume um papel social ao se<br />

aproximar da comunidade e, ao fazer<br />

isso, humaniza a prestação jurisdicional.<br />

Temos como bons exemplos a mediação<br />

de conflitos familiares, a defesa do consumidor,<br />

a defesa da mulher (Lei Maria<br />

da Penha), as lides de menor potencial<br />

ofensivo abraçadas pelos Juizados Especiais.<br />

Com isso, temos a clara visão de<br />

que é importante a participação do Poder<br />

Judiciário em todas essas questões. E há<br />

uma tendência internacional consistente<br />

em que a Justiça da Infância e da Juventude<br />

deve ser administrada no marco geral<br />

de justiça social para todos os jovens,<br />

de forma que contribua tanto para a sua<br />

proteção, como para a manutenção da<br />

paz e da ordem da sociedade.<br />

De sua parte, a VIJ procura se engajar<br />

em todos os movimentos e iniciativas<br />

dentro da comunidade em que atua,<br />

mostrando e avaliando todos os índices<br />

e estatísticas referentes aos processos<br />

aqui analisados.<br />

Temos como exemplos de boa integração<br />

da Vara com a Rede de Atendimento<br />

à Criança e ao Adolescente do DF,<br />

os convênios com Universidades e Instituições<br />

para cumprimento de Medidas<br />

de Prestação de Serviço à Comunidade;<br />

as publicações editadas pela VIJ sobre<br />

orientações dirigidas aos Abrigos e à<br />

Rede Hospitalar, com vistas a responder<br />

às questões que envolvem o atendimento<br />

infanto-juvenil; o e-mail "fale conosco"<br />

da nossa página da internet; as palestras<br />

ministradas por nossos profissionais às<br />

escolas, hospitais e a todos aqueles que<br />

lidam com esse público.<br />

Vale ainda destacar a importância do<br />

papel desempenhado pela VIJ-DF, muitas<br />

vezes tomado como referência pelas<br />

justiças estaduais e representações internacionais.<br />

Recentemente tivemos as<br />

visitas de colegas magistrados da Costa<br />

Rica e República Dominicana, que, por<br />

estarem em período de reforma de sua<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

legislação juvenil, vieram ao Brasil para<br />

conhecer nosso sistema e aproveitaram<br />

para conhecer também o funcionamento<br />

do sistema da capital federal, considerado<br />

avançado.<br />

a ViJ atua preVentiVamente Junto<br />

ao seu públiCo-alVo?<br />

Atua preventivamente. Não só através de<br />

palestras, orientações, convênios, mas<br />

também por meio da atuação dos Comissários<br />

da Infância e da Juventude, que<br />

fiscalizam shows e eventos, levando os<br />

adolescentes às suas famílias, quando<br />

estão em situação de risco. Outra frente<br />

de trabalho é o da Comissão de Fiscalização<br />

e Orientação às Entidades de Abrigo,<br />

cujos técnicos têm a função eminentemente<br />

pedagógica de esclarecimento e<br />

acompanhamento das crianças e adolescentes<br />

abrigados.<br />

Quais os proJetos em andamento na<br />

ViJ?<br />

Vale destacar a Rede Solidária Anjos<br />

do Amanhã, projeto idealizado em 2006<br />

e em pleno vapor, que representa uma<br />

teia de proteção aos direitos infantojuvenis.<br />

Grupos, empresas, organismos<br />

e iniciativas individuais voluntariamente<br />

se cadastraram para atender aos diversos<br />

tipos de necessidades de crianças e<br />

adolescentes que vivem em abrigos ou<br />

estão cumprindo medida socioeducativa<br />

ou mesmo vinculados a alguma instituição<br />

cadastrada na Rede, como beneficiária<br />

de suas ações, a exemplo de algumas<br />

creches. Já firmamos diversas parcerias,<br />

podendo destacar colaboradores como a<br />

Casa Thomas Jefferson, VERTAX e SE-<br />

NAC, que oferecem bolsas de estudos e<br />

cursos aos jovens.<br />

Há ainda o acompanhamento da VIJ<br />

junto às genitoras que pretendem dar<br />

seu filho à adoção, com a finalidade de<br />

garantir a proteção e integridade do nascituro<br />

e assim evitar que bebês sejam<br />

abandonados, comercializados ou adotados<br />

à margem da legalidade. Esta prática<br />

abrange o pré-natal, o parto e o processo<br />

de adoção, tudo dentro dos lindes da lei.<br />

O procedimento, adotado desde fevereiro<br />

de 2006, abre caminho e estabelece<br />

alguns parâmetros semelhantes ao anteprojeto<br />

de lei do parto anônimo, encampado<br />

pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro<br />

de Direito de Família.<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Temos ainda o atendimento humanizado<br />

aos jurisdicionados que aguardam<br />

as audiências e o atendimento pelos<br />

setores técnicos. A sala de espera foi<br />

recentemente ampliada para comportar<br />

o dobro de pessoas. Lá, elas assistem<br />

a vídeos institucionais em televisores e<br />

é servido um lanche. Além disso, a VIJ<br />

distribui aos mais carentes vales-transporte.<br />

Já estamos executando o reconhecimento<br />

a distância, onde a vítima que<br />

está na sala de audiência pode identificar<br />

o agressor que está sendo filmado<br />

em sala contígua à cela, sem temer pela<br />

sua segurança.<br />

Na esfera judicial, finalizamos o<br />

projeto de desmembramento dos processos<br />

infracionais. As execuções de<br />

MSE impostas aos adolescentes estão<br />

independentes dos processos instrutórios<br />

de infração. A partir da Carta de<br />

Sentença de Execução, formam-se novos<br />

autos individualizados de Execução de<br />

Medida, por adolescente, o que favorece<br />

a tramitação própria e desvinculada da<br />

fase de conhecimento e a unificação das<br />

medidas aplicadas a um mesmo infrator,<br />

respeitando-se o histórico pessoal em<br />

cada caso.<br />

Já estamos acertando o nosso passo<br />

dentro da Tecnologia da Informação proposta<br />

pelo TJDFT. Os processos já estão<br />

incluídos no Sistema de Informática idealizado<br />

para todos os cartórios, faltando<br />

apenas alguns módulos do SISTJ – Gráfico.<br />

Além disso, não podemos deixar de<br />

ressaltar as reformas e obras, que propiciaram<br />

a readequação de todo o espaço<br />

físico da Vara, para melhor atender ao<br />

grande público que aqui transita. Agora,<br />

estamos redimensionando e organizando<br />

o arquivo, uma vez que todos os processos<br />

desde a instalação da VIJ encontram-se<br />

aqui na Vara.<br />

Dando continuidade ao resgate da<br />

história da VIJ-DF, que completou 40<br />

anos de existência em 2007, foi editado<br />

um livro que contou a sua trajetória. Estaremos<br />

em breve inaugurando um foyer<br />

com a galeria de todos os Juízes que<br />

passaram pela Vara, com a finalidade de<br />

honrar a memória do trabalho missionário<br />

que se cumpriu ao longo desses anos.<br />

Imbuído do resgate das raízes, afirmo<br />

que a Casa que não respeita a sua história,<br />

não respeita o seu trabalho.<br />

25


26<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

A b r i g o s<br />

o s a b r i g o s a C o l h e m C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s e m s i T u a ç ã o d e r i s C o q u e T e n h a m s e u s d i r e i T o s a m e a ç a d o s<br />

o u v i o l a d o s . s o m e n T e a a u T o r i d a d e C o m P e T e n T e , o u s e J a , a va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e ( a r T . 1 0 1 ) e o C o n -<br />

s e l h o T u T e l a r ( a r T . 1 3 6 ) e , e x C e P C i o n a l m e n T e , a s P r ó P r i a s e n T i d a d e s d e a b r i g o , F a z e n d o C o m u n i C a ç ã o d o F aT o<br />

aT é o s e g u n d o d i a ú T i l i m e d i aT o ( a r T . 9 3 ) à va r a , T ê m a C o m P e T ê n C i a e a b r i g a r u m m e n o r .<br />

o a b r i g a m e n T o é u m a m e d i d a P r o T e T i va , P o r é m e x C e P C i o n a l e P r o v i s ó r i a ( a r T . 1 0 1 ) , q u e P o d e o C o r r e r P o r<br />

a ç ã o o u o m i s s ã o d a s o C i e d a d e o u d o e s Ta d o , P o r F a lTa , o m i s s ã o o u a b u s o d o s Pa i s o u r e s P o n s á v e l e e m r a z ã o<br />

d a P r ó P r i a C o n d u Ta d a C r i a n ç a e d o a d o l e s C e n T e . a a P l i C a ç ã o d a s m e d i d a s P r o T e T i va s l e va r á e m C o n Ta a s<br />

n e C e s s i d a d e s P e d a g ó g i C a s , P r e F e r i n d o - s e a q u e l a s q u e v i s e m a o F o r Ta l e C i m e n T o d o s v í n C u l o s F a m i l i a r e s e<br />

C o m u n i T á r i o s ( a r T . 1 0 0 ) .<br />

s a i b a onDe estão os abrigos Do DF n o d i s T r i T o F e d e r a l h á 2 3 a b r i g o s l o C a l i z a d o s n a s d i v e r s a s r e g i õ e s<br />

1. ABRIGO: ALDEIAS INFANTIS SOS DO BRASIL<br />

Endereço: SGAN 914 - Conj. F - Área Especial / Brasília<br />

CEP: 70.790-140<br />

Telefones: 3273-9061 / 3272-3482 / 3272-2738<br />

FAX: 3272-3482 / 3272-2738 / 3273-9061<br />

Tipo de Abrigo: Casa-lar<br />

Diretor: Nelson José de Castro Peixoto<br />

Nº de abrigados: 108 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 10 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

2. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS<br />

AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS<br />

- AMPARE<br />

Endereço do abrigo: Rua Engenheiros - Acampamento Pacheco<br />

Fernandes conj. Fazendinha casa 03 - Vila Planalto<br />

CEP: 70.000-800<br />

Telefones: 3306-1110<br />

Endereço da Sede (onde se encontram os profissionais da<br />

área psicossocial): SHCGN 709 Área Especial C - Escola<br />

Classe<br />

Telefone: 3274-9561 / 3274-6964 / 3306-1110<br />

Fax: 3273-6964<br />

Tipo de Abrigo: Casa-lar<br />

Presidente: Gláucia Gomes de Oliveira Aguiar (3306-1687)<br />

Nº de abrigados: 10 abrigados<br />

Faixa etária: a partir de 3 meses<br />

Clientela: portadores de necessidades especiais<br />

3. ABRIGO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRI-<br />

TA - BATUÍRA<br />

Endereço: QNM 32 - Módulo C- A. E. Ceilândia Norte - DF<br />

CEP: 72.210-323<br />

Telefones: 3201-7811 / 3036-9101<br />

FAX: 3201-7811<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

a d m i n i s T r aT i va s . m a s a P e n a s u m a b r i g o é P u b l i C o v o lTa d o Pa r a o<br />

aT e n d i m e n T o d e C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s d e s a C o m Pa n h a d o s d e s e u s<br />

F a m i l i a r e s : o C e a r , s i T u a d o n a C i d a d e d e Ta g u aT i n g a .<br />

Presidente: Sra. Cenira<br />

Nº de abrigados: 50 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 8 anos<br />

Clientela: portadores de necessidades especiais<br />

4. ABRIGO:SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR<br />

CASA DO CAMINHO<br />

Endereço: QNJ - Área Especial nº 06 Taguatinga Norte<br />

– DF<br />

CEP: 72.140-100<br />

Telefones: 3475-7334 / 3475-5210<br />

FAX: 3475-5210<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Diretor: Ciro Heleno (3368-6680)<br />

Nº de abrigados: 75 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

5. ABRIGO: CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA<br />

CONCEIÇÃO - CEICON<br />

Endereço: Quadra 04 Área Especial nº 05 Sobradinho - DF<br />

e Quadra 12 Área Especial nº 05 - Sobradinho – DF<br />

Endereço para Correspondência: Quadra 13 lote especial<br />

n° 02 Sobradinho – DF<br />

CEP: 73.040-130<br />

Telefones: 3591 - 1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)<br />

FAX: 3591-1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)<br />

Tipo de Abrigo: pavilhão<br />

Presidente: Pe. José Ronaldo Ribeiro<br />

Nº de abrigados: 30 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

6. ABRIGO: CASA DA CRIANÇA ANA MARIA<br />

RIBEIRO - CRIAMAR<br />

Endereço: QNM 27 - módulo A - Área Especial - Ceilândia<br />

Sul- DF<br />

CEP: 72.215-270<br />

Telefones: 3581-7578 / 3471-2628<br />

FAX: 3581-7578<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Dirceu Teixeira de Faria (3351-8998)<br />

Nº de abrigados: 50 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 18 anos<br />

7. ABRIGO: Centro de Abrigamento - Reencontro<br />

- CEAR<br />

Endereço: QNF n° 24 Área Especial F - Taguatinga Norte<br />

– DF<br />

CEP: 72.000-100<br />

Telefones: 3562-8370 / 3561-4914 / 3563-6990 / 3563-<br />

4360<br />

FAX: 3562-8370<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Diretora: Ivanda Martins de Souza<br />

Nº de abrigados: 72 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 18 anos<br />

8. ABRIGO: LAR INFANTIL CHICO XAVIER - LAR<br />

FRANCISCO DE ASSIS<br />

Endereço: SMPW Q. 01 - Conj. 04 - Casa 05 Núcleo<br />

Bandeirante – DF<br />

CEP: 71.735-010<br />

Telefones: 3386-6673<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)<br />

Nº de abrigados: 48 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 08 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

9. ABRIGO: LAR DE SÃO JOSÉ<br />

Endereço: QNM 32 - Módulo B - A/E Ceilândia Norte - DF<br />

(Atrás do Lions Club)<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

CEP: 72.020-320<br />

Telefones: 3491-0265<br />

FAX: 3561-2449<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)<br />

Nº de abrigados: 60 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 18 anos<br />

10. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO<br />

Endereço: QNG A/E nº 37 Taguatinga Norte – DF<br />

CEP: 72.110-000<br />

Telefones: 3491-0265<br />

FAX: 3354-8290<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Maria da Glória Nascimento de Lima<br />

Nº de abrigados: 50 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 06 anos; permanência até 12 anos<br />

11. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA NOSSA SENHORA<br />

DAS GRAÇAS<br />

Endereço Sede: KM 04 - DF 220 - Radiobrás - Brazlândia<br />

–DF<br />

CEP: 70.200-630<br />

Endereço para correspondência: SGAS 603 Conj. E - L2 Sul<br />

(antigo lote 20) Brasília – DF<br />

CEP: 70.200-630<br />

Telefones: 3226-1036 / 3223-1408 / 3222-7843<br />

FAX: 3226-3703<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Administradora: Sanny<br />

Presidente: Zeneida Cereja da Silva (3225-5762)<br />

Nº de abrigados: 20 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 09 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

12. ABRIGO: SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS<br />

- NOSSO LAR<br />

Endereço: SAIS Bloco C - lote 29 Núcleo Bandeirante – DF<br />

CEP: 72.725-800<br />

Telefones: 3301-1120 / 3301-3244<br />

FAX: 3301-3244<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Nilse dos Passos Serafine<br />

Diretora: Walkyria Braga de Oliveira<br />

Nº de abrigados: 70 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 03 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

13. ABRIGO: CASA DE ISMAEL<br />

Endereço: SGAN 913 - Conj. G Avenida W5 Brasília – DF<br />

CEP: 70.790-140<br />

Telefones: 3273-2268 / 3272-4731 / 3273-6755<br />

FAX: 3272-4731 / 3273-6755<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Valdemar Martins da Silva<br />

Assistente Social: Vivian<br />

Nº de abrigados: 60 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

14. ABRIGO: CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA<br />

Endereço: Área Especial nº 6/7/8 Setor F Sul Taguatinga<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Sul – DF<br />

CEP: 72.025-500<br />

Telefones: 3356-2788<br />

FAX: 3356-2788<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Maria da Paz Araújo<br />

Nº de abrigados: 50 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 01 a 18 anos de idade<br />

15. ABRIGO: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE<br />

CEILÂNDIA – AEC<br />

Endereço: QNN 29 - módulo C Área Especial - Ceilândia<br />

Norte – DF<br />

CEP: 72.220-900<br />

Telefones: 3585-1905<br />

FAX: 3585-1905<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: Kléber Alves de Faria<br />

Nº de abrigados: 65 abrigados<br />

Faixa etária: admissão a partir de 14 anos<br />

16. ABRIGO: INSTITUTO VICENTA MARIA<br />

Endereço: SGAS 606 Via L2 sul Conjunto A - Brasília – DF<br />

CEP: 70.200-660<br />

Telefones: 3443-2884<br />

FAX: 3244-1291<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: Irmã Cruz<br />

Nº de abrigados: 20 abrigados<br />

Faixa etária: admissão a partir de 12 anos<br />

17. ABRIGO: GRUPO LUZ E CURA<br />

Endereço: Chácara Jesus Menino de Praga - nº. 33 C -<br />

Núcleo Rural<br />

Sobradinho – DF<br />

CEP: 70312-970<br />

Telefones: 3034-4798<br />

FAX: 3034-4798<br />

Caixa Postal: 8663<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: Norberto Páscoa (3345-6595)<br />

Nº de abrigados: 10 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />

18 anos<br />

18. ABRIGO: VIDA POSITIVA<br />

Endereço: QNC 03 - Casa 16 Taguatinga Norte – DF<br />

CEP: 72.000-000<br />

Telefones: 3963-2782 / 3963-2784<br />

E-mail: vicktavares@hotmail.com<br />

Página virtual: www.escolavida.org.br<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Diretora: Vick Tavares (3201-9033)<br />

Nº de abrigados: 16 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos<br />

Clientela: portadores do vírus HIV<br />

19. ABRIGO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA<br />

DE BRASÍLIA - ASEB - PROJETO ABA<br />

Endereço: QNM 42 Conj. A Lote 01 M Norte Taguatinga<br />

Norte – DF<br />

CEP: 72.146-201<br />

i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Telefones: 3491-0176 / 3224-3843 escritório<br />

FAX: 3226-3843<br />

Endereço da Fazenda: Fazenda Betel - Cocalzinho - GO<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Presidente: Pastor Ernesto (61-3502-9155)<br />

Nº de abrigados: 10 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos<br />

20. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇAÕ E<br />

TRATAMENETO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E<br />

PORTADORES DOS VÍRUS HIV DE BRASÍLIA - DF<br />

– TRANSFORME<br />

Endereço: SML MI 03 conj. 02 casa 08 Lago Norte<br />

CEP: 71540-135<br />

Telefones: 3468-7856<br />

Página virtual: www.transformeong@ig.com.br<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: Cláudia<br />

Nº de abrigados: 10 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 16 anos<br />

Clientela: portadores do vírus HIV, ou filhos de portadores<br />

21. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO LAR DE MARIA<br />

Endereço: QNC 03 Chácara 02 - Taguatinga Norte – DF<br />

CEP: 72115-530<br />

Telefones: 3562-9748 / 3563-7636<br />

FAX: 3352-6193<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: Vera Márcia Anjos de Brito (3353-7145)<br />

Nº de abrigados: 50 abrigados<br />

Faixa etária: 0 a 18 anos<br />

22. ABRIGO: SERVIÇO INTEGRADO DE AMPARO E<br />

ORIENTÃO - SIÃO<br />

Endereço: Incra 07 - RF 02 Chácara Paraíso p/ CAG - NR<br />

Alexandre Gusmão – Brazlândia<br />

Endereço do escritório (correspondência): QSB 10/11<br />

Área Especial 09 - Taguatinga Sul<br />

CEP: 72.015-600<br />

Telefones: 9688-6004 / 9686-8210 / escrit. 3563-1865<br />

E-mail: brasil2000@hotmail.com<br />

Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />

Presidente: José Brasil Gomes da Silva<br />

Diretora: Maria Arleide Souza Milei (Lia)<br />

Nº de abrigados: 20 abrigados<br />

Faixa etária: admissão de 07 a 12 anos<br />

Clientela: somente do sexo masculino<br />

23. ABRIGO: FRATERNIDADE ASSISTENCIAL<br />

LUCAS EVANGELISTA – FALE<br />

Endereço: Chácara 11 Núcleo Rural Vargem da Benção<br />

(atrás da quadra 108) Recanto das Emas<br />

CEP: 72.600-300<br />

Telefones: 3331-3556<br />

FAX: (3346-0706 / 3346-3950) casa da Jussara<br />

Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />

Diretora: Jussara Santos (3346-0706 / 3346-3950)<br />

Nº de abrigados: 16 abrigados<br />

Faixa etária: não estabelecida<br />

Clientela: filhos ou portadores do vírus HIV<br />

27


28<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Justiça Restaurativa<br />

a verdadeira reforma do Judiciário<br />

No apagar das luzes de 2004, o<br />

Poder Legislativo promulgou a<br />

Emenda Constitucional N.º 45, que ficou<br />

conhecida como a Reforma do Judiciário.<br />

De maneira geral, buscava-se imprimir<br />

transparência às ações do Judiciário,<br />

adotar medidas que tornassem mais<br />

ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar<br />

o acesso dos cidadãos ao Judiciário.<br />

Em outras palavras, implantar uma<br />

Justiça capaz de bem traduzir o conceito<br />

de eficiência.<br />

Indubitavelmente, perseguir tais objetivos<br />

é necessário. Porém, mais do que<br />

isso, é preciso pensar um novo conceito<br />

de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole<br />

a esfera judicial e que conscientize<br />

as pessoas de que todos somos responsáveis<br />

por construir cotidianamente<br />

uma atmosfera de paz e justiça nos vários<br />

ambientes em que vivemos.<br />

Nesse sentido, a Justiça Restaurativa<br />

vem se apresentando como mais uma<br />

alternativa na resolução pacífica de conflitos.<br />

Não na solução da lide em si, mas<br />

nos desdobramentos advindos da decisão<br />

judicial – que nem sempre consegue<br />

satisfazer ambas as partes.<br />

A Justiça Restaurativa surge com o<br />

objetivo de promover a reaproximação<br />

de réu e vítima, que partilham de um<br />

mesmo ambiente, após envolverem-se<br />

em incidente que levou à instauração de<br />

processo de menor potencial ofensivo.<br />

Uma briga entre vizinhos levada a um<br />

Juizado Especial é um ótimo exemplo disso.<br />

A questão pode ser solucionada judicialmente,<br />

mas como a princípio as partes<br />

continuam residindo no mesmo local,<br />

caso as relações não sejam restauradas,<br />

podem vir a originar novos conflitos e batalhas<br />

judiciais.<br />

Assim, a utilização de métodos e técnicas<br />

de negociação e mediação praticados<br />

pela Justiça Restaurativa viabiliza a<br />

aplicação de medidas de caráter extrapenal<br />

para oferecer mais do que a lei<br />

EM SENTIDO HORÁRIO: CARTAZ DO CICLO DE CONFE-<br />

RÊNCIAS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, JUIZ BEN-HUR<br />

VIZA E JUIZ ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.<br />

prevê. Não basta a mera reparação dos<br />

danos causados à vítima ou à sociedade.<br />

É preciso resgatar a paz social e minar<br />

futuras contendas, apresentando caminhos<br />

possíveis de serem trilhados.<br />

Com o objetivo de divulgar o assunto<br />

e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado<br />

em abril o Ciclo de Conferências<br />

Justiça rEstauratiVa - um noVo<br />

foco sobrE a Justiça. O conferencista<br />

professor Howard Zehr, considerado<br />

pioneiro na implantação mundial da<br />

Justiça Restaurativa, percorreu quatro<br />

capitais brasileiras para partilhar seus<br />

conhecimentos, que resultaram no livro<br />

Trocando as lentes: um novo foco para o<br />

crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou<br />

para uma atenta platéia no auditório do<br />

Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de<br />

abril.<br />

Experiência recomendada pelas Nações<br />

Unidas, a Justiça Restaurativa é<br />

aplicada em vários países que investem<br />

na promoção da justiça aliada à pacificação<br />

social. No Brasil, iniciativas nesse<br />

sentido são desenvolvidas de forma<br />

experimental em algumas unidades da<br />

federação com o apoio do Ministério da<br />

Justiça e PNUD – Programa das Nações<br />

Unidas para o Desenvolvimento.<br />

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />

e Territórios e o MPDFT trabalham<br />

juntos desde 2005 em um projeto-piloto<br />

que funciona no Juizado Especial de<br />

Competência Geral no Núcleo Bandeirante.<br />

Os resultados são promissores, embora<br />

nem sempre seja fácil mensurá-los<br />

a curto prazo. São como uma semente.<br />

É preciso tempo e paciência para vê-la<br />

florescer. Mas antes é necessário lançála<br />

ao solo e despender-lhe os cuidados<br />

necessários.<br />

A almejada Reforma do Judiciário<br />

requer mudança de pensamentos e atitudes.<br />

Entre elas, a vontade das partes em<br />

participar do processo, já que em muitos<br />

casos as inovações propostas não podem<br />

ser impostas. É o caso, por exemplo,<br />

da Justiça Restaurativa, cuja aplicação<br />

requer a participação voluntária para a<br />

tentativa de restauração dos laços.<br />

O envolvimento das comunidades nas<br />

quais as partes estão inseridas – família,<br />

escola, clube ou associações – também<br />

é considerado fundamental, uma vez que<br />

podem contribuir para o êxito da pacificação.<br />

Para isso, conta-se ainda com<br />

a ajuda de profissionais das áreas de<br />

Direito, Psicologia e Serviço Social, que<br />

atuam voluntariamente em prol desse<br />

objetivo.<br />

A inclusão da Justiça Restaurativa no<br />

ordenamento penal brasileiro é objeto do<br />

Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria<br />

da Comissão de Legislação Participativa.<br />

O Projeto promove mudanças no Código<br />

Penal, no Código de Processo Penal e na<br />

Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar<br />

e incentivar a instituição desse novo<br />

modelo de Justiça em nosso país.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Congresso Brasileiro de<br />

Mediação Judicial<br />

TJDFT promoveu o I Congresso Bra-<br />

O sileiro de Mediação Judicial. O evento<br />

aconteceu no auditório do Parlamundi<br />

na LBV em março deste ano e contou com<br />

a presença de palestrantes de renome<br />

nacional e internacional. Foram três dias<br />

de troca de experiências e debates sobre<br />

o papel da mediação na resolução de conflitos<br />

sociais.<br />

O Congresso teve como principal<br />

propósito a reflexão sobre mudanças no<br />

posicionamento da sociedade frente aos<br />

conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros,<br />

além de propor a formatação de<br />

um modelo brasileiro autêntico e funcional<br />

de mediação como alternativa pacífica<br />

na resolução de litígios judiciais.<br />

Segundo o Presidente do TJDFT, Des.<br />

Lécio Resende, "destacou-se, entre os<br />

objetivos, a discussão sobre um modelo<br />

de mediação brasileira, com premissas<br />

sólidas e de aplicação nacional". Isso por-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

que se percebe hoje uma proliferação de<br />

experiências de mediação baseadas em<br />

modelos internacionais, que nem sempre<br />

condizem com a nossa realidade. De<br />

acordo com o Presidente do Tribunal, "a<br />

mediação é um dos caminhos para a pacificação<br />

social".<br />

Segundo o Coordenador do Centro de<br />

Resolução não Adversarial de Conflitos do<br />

TJDFT e organizador do evento, Marcelo<br />

Girade Corrêa, "o encontro promovido<br />

pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes<br />

para que outros eventos sobre o tema<br />

sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT<br />

ou por outros tribunais e órgãos, que atuam<br />

na resolução de conflitos, interessados<br />

em dar continuidade ao debate".<br />

Para a palestrante Célia Zapparolli,<br />

uma das coordenadoras do Fórum Nacional<br />

de Mediação - FONAME, "o congresso<br />

serviu para mostrar que, apesar da experiência<br />

brasileira na utilização da media-<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

DETALHE DO CARTAZ DO I CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDIAÇãO JUDICIAL; MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI E PARTICIPANTES EM UMA DAS PALESTRAS DO EVENTO.<br />

ção ainda ser incipiente e os resultados<br />

iniciais tímidos comparados a outros países<br />

que a utilizam há mais tempo, estamos<br />

no caminho certo".<br />

O I Congresso Brasileiro de Mediação<br />

Judicial contou com as palestras dos<br />

Ministros do STJ José Delgado e Fátima<br />

Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do<br />

Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA),<br />

da Professora da cadeira de Resolução de<br />

Disputas na Faculdade de Direito da Universidade<br />

de Georgetown Carrie Menkel-<br />

Meadow (EUA), do Secretário de Reforma<br />

do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do<br />

TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora<br />

Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN),<br />

da Vice-Presidente do Fórum Mundial<br />

de Mediação, Letícia García Villaluenga<br />

(ESP), da Co-Coordenadora do FONAME<br />

- Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina<br />

Zapparolli(BRA), entre outras autoridades.<br />

29


30<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Violência contra a Mulher<br />

precisa de políticas públicas<br />

Para a Juíza Maria Isabel da Silva, titular<br />

da Vara do Juizado de Violência<br />

Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do<br />

TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua<br />

parte na recuperação dos agressores".<br />

Na comemoração do dia da mulher,<br />

em março, a juíza apresentou à mídia os<br />

dados estatísticos dos processos que tramitam<br />

na Vara desde a sua implantação<br />

em 22 de setembro de 2006. E avisou que<br />

pretende ampliar a ação do Juizado este<br />

ano, em função do alto índice de incidência<br />

de violência doméstica em Brasília.<br />

Como a Lei Maria da Penha prevê uma<br />

série de medidas para sua efetivação, a<br />

juíza vai cobrar uma maior participação<br />

dos órgãos públicos no cumprimento da<br />

lei. "Não existe um trabalho voltado para a<br />

recuperação do agressor, o que mantém o<br />

ciclo da violência doméstica. Neste sentido,<br />

o Estado está ausente", alerta a Juíza.<br />

Segundo ela, faltam políticas públicas<br />

para que se acabe com este tipo de violência.<br />

"O Judiciário, o Ministério Público<br />

e a Defensoria Pública têm feito seu papel,<br />

mas isto não é suficiente. O agressor<br />

também é uma vítima, é um doente, já que<br />

não consegue conter o instinto agressivo,<br />

e não existem clínicas públicas suficientes<br />

para reabilitação de alcoólatras ou viciados,<br />

por exemplo".<br />

Além disso, em todo o Distrito Federal,<br />

só há um abrigo para as mulheres, o<br />

que não é suficiente para atender toda a<br />

demanda.<br />

Entre as ações que pretende empreender,<br />

está uma parceria com o Ministério<br />

Público para cobrar dos órgãos competentes<br />

a implementação destes programas e<br />

a criação de campanhas de enfrentamento<br />

à violência doméstica. "É preciso capacitar<br />

os agentes públicos, os policiais, o corpo<br />

de bombeiros, os profissionais públicos<br />

de saúde, para lidarem com as vítimas da<br />

violência doméstica", informou.<br />

Os números mostram que houve um<br />

incremento no número de denúncias de<br />

violência doméstica desde a implantação<br />

da Vara da Violência contra a Mulher,<br />

em 22 de setembro de 2006. Atualmente,<br />

5.037 processos tramitam na Vara, e uma<br />

média de 296 novos processos são abertos<br />

a cada mês. Até hoje, foram realizadas<br />

perfil dos<br />

agressores<br />

a J u í z a i n F o r m o u q u e 9 9 % d o s<br />

a g r e s s o r e s C o m e T e m a v i o -<br />

l ê n C i a s o b o e F e i T o d o á l C o -<br />

o l . n o s C a s o s d e a g r e s s õ e s<br />

d e F i l h o s C o n T r a m ã e s o u<br />

C o n T r a a s av ó s , e s T e s e s T ã o<br />

q u a s e s e m P r e s o b o e F e i T o d e<br />

d r o g a s . J á a m a i o r Pa r T e d a s<br />

v í T i m a s d e n u n C i a a s a g r e s -<br />

s õ e s q u a n d o n ã o s u P o r Ta<br />

m a i s o C i C l o d e v i o l ê n C i a .<br />

m u i T o s P r o C e s s o s d a va r a<br />

r e F e r e m - s e à r e i n C i d ê n C i a<br />

P o r Pa r T e d o s a g r e s s o r e s .<br />

“ a s m u l h e r e s C a s a d a s , q u a n -<br />

d o d e n u n C i a m a v i o l ê n C i a ,<br />

q u e r e m s a lva r o s e u C a s a -<br />

m e n T o ” , i n F o r m o u a J u í z a . e<br />

C i T o u u m C a s o d e u m a m u l h e r<br />

d e 6 5 a n o s d e i d a d e q u e s ó<br />

h á P o u C o T e m P o d e n u n C i o u<br />

o m a r i d o , a P e s a r d e s o F r e r<br />

v i o l ê n C i a F í s i C a d e s d e o P r i -<br />

m e i r o d i a d e C a s a m e n T o .<br />

“ e s T e s F aT o s r e v e l a m q u e<br />

s ó a m u d a n ç a d e C u lT u r a<br />

P o d e C o n T e r o a u m e n T o d a<br />

v i o l ê n C i a d o m é s T i C a , q u e s ó<br />

s e r á a l C a n ç a d a C o m a i m -<br />

P l a n Ta ç ã o d e P o l í T i C a s P ú -<br />

b l i C a s ” .<br />

1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças,<br />

entre condenações e arquivamentos.<br />

A maioria dos casos refere-se ao crime<br />

de ameaça, seguido de lesão corporal<br />

leve e vias de fato (agressão sem deixar<br />

marcas).<br />

O índice de medidas protetivas, uma<br />

inovação trazida pela Lei Maria da Penha,<br />

mostra a efetividade do trabalho desenvolvido<br />

pela Vara. Nestes 15 meses de<br />

sua existência, foram aplicadas 2404 medidas<br />

deste tipo, que vão desde a proibição<br />

de contato do agressor com a vítima<br />

até o seu afastamento do lar. A medida<br />

protetiva pode ser solicitada de imediato<br />

e é aplicada em até 48 horas após a denúncia<br />

do fato à delegacia, independentemente<br />

de se ouvir a outra parte. Em caso<br />

de não acatar a decisão, o agressor pode<br />

ser incriminado por não obediência. Outro<br />

índice de destaque é o de desistência e<br />

retratação das mulheres agredidas: menos<br />

de 10 o /o do total dos processos. Pela<br />

Lei Maria da Penha, se for constatado que<br />

a desistência foi decorrente de coação, o<br />

processo não é arquivado, e segue a sua<br />

tramitação normal.<br />

A Juíza Maria<br />

Isabel (foto) acredita<br />

que a Lei Maria<br />

da Penha encorajou<br />

as mulheres a<br />

denunciar o ciclo<br />

de violência, o que<br />

gerou um aumento<br />

dos processos.<br />

A maioria dos casos que chegam à Vara<br />

ainda são de mulheres de baixa renda,<br />

entretanto, isto não prova que haja mais<br />

incidência de violência doméstica nesta<br />

classe. Para a juíza, "essas mulheres têm<br />

tido mais coragem de denunciar". Pela<br />

sua experiência, a violência entre pessoas<br />

de vínculo afetivo não existe só no aspecto<br />

físico, envolve os psicológicos, como a<br />

coação para assinar documentos relativos<br />

aos bens em comum, por exemplo.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Secretaria Psicossocial Judiciária<br />

auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual<br />

Enfrentar questões de abuso sexual de<br />

crianças e adolescentes no âmbito judiciário<br />

requer muito mais que a aplicação<br />

fria da lei. A vítima precisa de preparo e<br />

apoio emocional para participar da audiência<br />

com um juiz ou para relatar o que aconteceu.<br />

É preciso ainda que a família seja<br />

atendida e orientada de maneira especial.<br />

Além disso, o magistrado nem sempre tem<br />

no processo dados suficientes sobre o contexto<br />

da ocorrência do abuso e pode necessitar<br />

de parecer de profissionais da área<br />

psicossocial para subsidiar suas decisões.<br />

Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito<br />

Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece<br />

atendimento especializado por meio da Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária (SEPSI).<br />

Com uma equipe formada por psicólogos<br />

e assistentes sociais, a SEPSI recebe<br />

casos ligados a processos judiciais encaminhados<br />

por magistrados do TJDFT.<br />

Algumas vezes, o juiz pede a presença do<br />

psicólogo na audiência. Não há regra para<br />

o número de atendimentos a cada família<br />

nesses casos. Segundo a psicóloga Marília<br />

Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária do TJDFT<br />

(foto), embora o trabalho tenha de ser o<br />

mais célere possível, deve ser bem feito,<br />

de forma a viabilizar a análise do caso. Em<br />

média, são realizados de sete a dez encontros<br />

para o atendimento psicossocial à<br />

família.<br />

De acordo com a diretora da SEPSI,<br />

o atendimento psicossocial nos casos de<br />

abuso sexual de crianças e adolescentes<br />

envolve o olhar sistêmico para compreender<br />

a dinâmica familiar que permite a<br />

ocorrência do abuso para transformá-la.<br />

"Realizamos uma intervenção psicossocial<br />

breve e focal para que a família seja cuidada<br />

e busque auxílio posterior", explica a<br />

psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos,<br />

a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha<br />

a família para atendimento no Projeto<br />

Margarida, no Programa Violeta ou no<br />

Adolescentro, todos ligados à Secretaria<br />

de Saúde.<br />

Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto),<br />

da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran-<br />

de importância do trabalho desenvolvido<br />

pela SEPSI é que, além de fornecer dados<br />

técnicos isentos e úteis ao processo, o setor<br />

providencia atendimento especializado<br />

às vítimas. O magistrado afirma que oferece<br />

o serviço a todas as partes envolvidas<br />

em casos de violência sexual. Porém, como<br />

não é obrigatório, só é feito o encaminhamento<br />

das pessoas que concordam com o<br />

atendimento psicossocial. De acordo com<br />

a experiência do juiz, menos de 10 o /o dos<br />

acusados aceitam o serviço psicossocial.<br />

Já em relação às vítimas, aproximadamente<br />

70 o /o aceitam e acham necessário<br />

o acompanhamento psicossocial.<br />

Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar<br />

Tadeu Soriano acredita que a Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária oferece um<br />

serviço de grande valia às pessoas que<br />

estão passando por momentos difíceis em<br />

suas vidas em razão da violência sofrida<br />

e necessitam de um apoio técnico para<br />

recuperação do seu estado psicológico.<br />

"Nesses casos, asseguro que são vários<br />

os exemplos de vítimas que retornam ao<br />

cartório, mesmo depois de encerrado o<br />

processo, para agradecer o encaminhamento<br />

ao setor psicossocial do TJDFT, em<br />

função do auxílio prestado pelos técnicos,<br />

no sentido de recuperação psicológica em<br />

relação ao crime ocorrido, ajudando muito<br />

na retomada das atividades normais das<br />

vítimas", afirma.<br />

A Secretaria Psicossocial Judiciária<br />

auxilia não só as partes envolvidas nos processos,<br />

mas também os magistrados em<br />

suas decisões, fornecendo relatório isento<br />

com informações que contribuem para<br />

o julgamento dos supostos crimes. O juiz<br />

Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários<br />

casos, a análise dos relatórios confeccionados<br />

pela SEPSI é útil para a perfeita<br />

compreensão do ambiente em que ocorreu<br />

o crime, auxiliando inclusive no momento<br />

da aplicação de eventual pena. Conforme<br />

o magistrado, o setor psicossocial também<br />

desenvolve um trabalho importante junto à<br />

execução penal, no acompanhamento de<br />

condenados por abuso sexual durante o<br />

cumprimento da pena.<br />

"Não podemos esquecer que as pessoas<br />

condenadas por abuso sexual cumprem<br />

suas respectivas penas, ou são beneficiadas<br />

por indultos, progressão de pena,<br />

liberdade condicional, e voltam ao convívio<br />

da sociedade. O índice de reincidência<br />

nesse tipo de crime é muito grande. Assim,<br />

o acompanhamento do setor psicossocial é<br />

fundamental ao condenado que está cumprindo<br />

pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu<br />

Soriano.<br />

A experiência e a opinião do magistrado<br />

mostram que lidar com casos de abuso<br />

sexual requer um trabalho integrado entre<br />

profissionais da área jurídica e da área<br />

psicossocial, visando assegurar a aplicação<br />

da lei com atendimento especializado,<br />

como vem ocorrendo no TJDFT.<br />

31


32<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

A Produção de<br />

Pareceres<br />

Psicossociais<br />

no Assessoramento<br />

às Decisões na Área de Família<br />

p o r J o a n a d ’ A r c C a r d o s o d o s S a n t o s *<br />

Vários autores que tratam do tema<br />

elaboração de pareceres fizeram<br />

estudos que mostram uma interface entre<br />

a psicologia e o direito, na área da<br />

psicologia jurídica. Percebe-se, assim,<br />

que essas áreas caminham muito juntas<br />

quando se trata de temas psicossociais<br />

e, por certo, pode-se denominar um "casamento<br />

perfeito" entre áreas. Destarte,<br />

Silva (2003) ressalta que na evolução<br />

conjunta entre o Direito e a Psicologia<br />

apareceu a Psicologia Jurídica como<br />

apropriada para tratar das questões que<br />

surgem nessas áreas. Os psicólogos aí<br />

atuam como peritos e têm por objetivo<br />

encontrar soluções para os conflitos<br />

emocionais e comportamentais trazidos<br />

ao judiciário e, por fim, produzir laudos<br />

e pareceres que se tornarão instrumentos<br />

de decisão dos juízes. Constata-se<br />

que há alguns trabalhos já publicados<br />

sobre a atuação psicossocial na Justiça.<br />

Entende-se que a produção de laudos e<br />

pareceres é uma das questões atuais<br />

que merecem reflexão já que está diretamente<br />

relacionada ao objetivo final do<br />

trabalho nessa área.<br />

Em seu trabalho na Justiça, o profissional<br />

que assessora os magistrados<br />

com a produção de pareceres trará suas<br />

questões subjetivas e lidará permanentemente<br />

com as subjetividades dos sujeitos<br />

atendidos. Ele necessitará de um<br />

cenário próprio e dessa interação com<br />

os sujeitos envolvidos em processos a<br />

fim de, ao final de seus estudos psicossociais,<br />

obter o seu objetivo: emitir um<br />

parecer ao magistrado demandante.<br />

Nessa tarefa, envolvem-se as emoções e<br />

sentimentos de ambos os lados (sujeitos<br />

atendidos e sujeitos que atendem). Mas,<br />

este último tem uma meta a cumprir – a<br />

produção de um parecer. Assim, ele terá<br />

que lidar com essas questões, buscando<br />

construir com as pessoas atendidas<br />

o melhor acordo, ensejar mudanças em<br />

posturas, viabilizar um resultado mais<br />

profícuo na audiência futura.<br />

É possível que uma das conseqüências<br />

da atuação do psicólogo e assistente<br />

social no âmbito do judiciário seja desmitificar<br />

o papel do juiz enquanto solucionador<br />

mágico dos problemas familiares,<br />

na medida em que se busca devolver às<br />

famílias sua competência de refletir e<br />

encontrar soluções para seus conflitos,<br />

mediante a abordagem psicossocial.<br />

Nesse sentido, esses profissionais saem<br />

do papel de apenas perito ou do objetivo<br />

imediato de apenas emitir um parecer<br />

para, então, intervir nas relações conflitivas,<br />

mediar, levar os indivíduos a vislumbrarem<br />

novas alternativas, antes de<br />

apenas aguardarem soluções prontas do<br />

juiz. O magistrado, por seu turno, ao encaminhar<br />

o caso à equipe técnica, está<br />

oferecendo um voto de confiança à família<br />

na sua capacidade e competência e<br />

uma oportunidade que pode ser única de<br />

ter acesso a profissionais que abordam<br />

as questões psicossociais. Do contrário,<br />

o magistrado não levaria em conta os<br />

aspectos da dinâmica relacional e decidiria<br />

apenas com base na lei. Porém, o<br />

juiz reconhece também a importância do<br />

conhecimento das diversas disciplinas<br />

como o Serviço Social e a Psicologia,<br />

além do Direito.<br />

Lidar com o conflito de partes litigantes<br />

e manter o foco, por exemplo, no<br />

futuro de filhos, na relação parental, sem<br />

resvalar para outras questões são, na<br />

verdade, as que dominam o atendimento<br />

da equipe técnica e seria tarefa rotineira<br />

do psicólogo ou assistente social. Mas,<br />

há dificuldades dos sujeitos atendidos<br />

que, em grande parte das situações,<br />

extrapolam as possibilidades de ação<br />

no âmbito da Justiça ou direcionam a<br />

ação para aspectos não psicológicos ou<br />

sociais.<br />

Uma possível dificuldade talvez seja<br />

o fato de que, muitas vezes, os sujeitos<br />

buscam a Justiça preocupados em estabelecer<br />

a verdade e não em entrar em<br />

entendimento e construir ou qualificar<br />

várias verdades que possam ser úteis a<br />

eles e a outros (os filhos). Com certeza,<br />

similar ao que refere Neubern (2004), ao<br />

falar do processo terapêutico, isso não é<br />

o que se busca, pois a terapia não visa<br />

descobrir uma informação ou uma verda-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

de que vá confirmar o saber do terapeuta.<br />

No caso da Justiça, as partes podem estar<br />

vislumbrando confirmar hipóteses de<br />

terceiros como a outra parte, o advogado<br />

de um ou de outro e assim por diante.<br />

Tudo isso pode inviabilizar um trabalho<br />

produtivo e a própria consecução de um<br />

parecer que seja benéfico a todos. Investimentos<br />

em questões que vão além<br />

do saber e mesmo da capacidade, do interesse<br />

e foco no sentido da resolução<br />

dos conflitos relacionais podem acabar<br />

gerando mais desgaste a todos os sujeitos<br />

envolvidos e menos construções que<br />

se direcionem ao objetivo do exercício<br />

profissional no âmbito da Justiça.<br />

Com relação a esse tema, Silva (2003)<br />

frisa a importância da contribuição da<br />

Psicologia para o Direito, no sentido de<br />

humanizar o Judiciário no caminho da<br />

construção do ideal de justiça que é, no<br />

seu entendimento, uma das mais impossíveis<br />

demandas dos indivíduos. Complementando<br />

essa discussão, a autora<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998),<br />

salientando que "o ideal de justiça significa<br />

que a justiça deve permanecer como<br />

objetivo ético a ser alcançado sempre<br />

pela nossa subjetividade incompleta."(p.<br />

10). Os sujeitos estão sempre em mudança<br />

e é nessa processualidade que se<br />

precisa acreditar haver possibilidades de<br />

investir em mudanças e enxergar além<br />

do conflito.<br />

Conforme diz Ribeiro (2003), é preciso<br />

que o profissional vá "além da lógica<br />

do contraditório, abarcando a lógica do<br />

conciliatório." (p.54). Isso significa que<br />

deve haver a busca de uma postura que<br />

qualifique os potenciais de cada uma das<br />

partes, ressaltando aquilo de mais valioso<br />

que tanto pai quanto mãe trazem no<br />

seu discurso durante os atendimentos,<br />

no sentido de que nenhum seja desqualificado<br />

em sua capacidade para cuidar<br />

do(s) filhos. Em vez de se buscarem os<br />

defeitos e as dificuldades, a fim de eliminar<br />

o menos aparelhado para a tarefa,<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

os profissionais procuram, numa atitude<br />

dialética e com base na abordagem<br />

sistêmica da terapia familiar, ressaltar<br />

em que medida as diferenças podem se<br />

sobressair na proteção à(s) criança(s),<br />

motivo dos processos. Nesse sentido, o<br />

que se traz, nada mais é do que valorizar<br />

a subjetividade de cada indivíduo, vê-lo<br />

como sujeito, buscando perceber nele<br />

sua singularidade, procurando um sentido<br />

para aquele seu momento específico.<br />

*ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA NA SERAF, DA<br />

SECRETARIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA DO TJDFT<br />

Referências<br />

• Neubern, M. S. (2004). Complexidade e psicologia clínica.<br />

Brasília: Editora Plano.<br />

• Silva, D. M. P. (2003). Psicologia jurídica no processo<br />

civil brasileiro: a. interface da psicologia com direitos nas<br />

questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo.<br />

• Ribeiro, R. (2003). Reflexões pós modernas acerca do<br />

psicólogo no contexto da justiça. Em H. G. D., Lima (coord.),<br />

Construindo caminhos para a intervenção psicossocial no<br />

contexto da justiça (pp.46-60). Brasília: Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal e Territórios.<br />

33


34<br />

c u l t u r a é d e l e i - l i v r o s<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Doutrina e Jurisprudência<br />

O Desembargador aposentado do TJDFT José de Campos Amaral publicou em junho de 2007, pela editora<br />

Brasília Jurídica, o livro dirEitos E garantias fundamEntais (Doutrina e Jurisprudência). Na<br />

obra, o magistrado examinou temas como os direitos da personalidade, a privacidade, a inviolabilidade<br />

da honra, a proteção à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de correspondência, a interceptação<br />

e a escuta telefônica, o sigilo bancário, provas ilícitas, a proteção ao ambiente digital, a censura,<br />

o direito de informação e à informação, a imprensa e o sigilo da fonte, e outros assuntos correlatos. O<br />

livro é voltado para profissionais e estudiosos e traz também a transcrição dos textos constitucionais<br />

e infraconstitucionais regentes, indicação da melhor doutrina e citação de acórdãos dos Tribunais Superiores.<br />

Noite cultural homenageia<br />

Desembargador do TJDFT<br />

A biblioteca do ponto de ônibus da 710/711 Norte foi batizada com o nome do<br />

escritor, professor e Desembargador aposentado do TJDFT romEu Jobim.<br />

A homenagem, que ocorreu em fevereiro de 2008, foi parte da comemoração<br />

dos dez anos da Noite Cultural T-Bone. A comemoração foi patrocinada pelas<br />

Embaixadas da Austrália e da Espanha e foi um marco para o universo cultural<br />

do DF. O magistrado Romeu Jobim, membro fundador da Associação Nacional<br />

dos Escritores (ANE), da Academia de Letras do Brasil e da Academia Brasiliense<br />

de Letras participou de várias antologias de contos, crônicas e poesia.<br />

É de sua autoria: "Boa Tarde Excelência!" (1990); "Em Tom Menor" (1993),<br />

"Amanhã Cedo é Primavera" (2001) "Cantos do Caminho" (2005), "Pássaros de<br />

Meus Bosques" (2007). Aposentado das funções de desembargador, ele vem<br />

ao longo dos anos se dedicando a literatura e é hoje reconhecido como uma<br />

das vozes de maior credibilidade junto ao meio literário do DF e do país.<br />

N e s t a v i d a h á s e m p r e u m r i o ,<br />

q u e é p r e c i s o a t r a v e s s a r .<br />

T e m c u i d a d o . Va i c o m c a l m a .<br />

N ã o b a s t a s a b e r n a d a r .<br />

E s t a v i d a é q u a l m o e n d a<br />

Q u e , i m p i e d o s a , n o s t r i t u r a .<br />

M ó i p o r f o r a , m ó i p o r d e n t r o . . . .<br />

Q u e t r e m e n d a r a p a d u r a !<br />

p u b l i c a d a s n o l i v r o E M T O M M E N O R<br />

Acervo Internacional<br />

O livro Justiça comunitária – uma ExpEriência compõe o acervo da biblioteca Interamericana de Direitos<br />

Humanos em San José, na Costa Rica. A publicação expõe a trajetória do programa e as ferramentas utilizadas<br />

desde sua criação. A Justiça Comunitária é um projeto pioneiro premiado pelo Innovare, desenvolvido pelo TJDFT,<br />

e coordenado pela Juíza Gláucia Falsarella. O programa é um grande sucesso que atravessou fronteiras internacionais<br />

e é um exemplo nacional e internacional de resolução dos conflitos pelos próprios membros de uma<br />

comunidade.<br />

Edições Especiais do TJDFT disponíveis na Internet<br />

Está disponível na página da internet<br />

do TJDFT no link EdiçõEs EspEciais,<br />

para leitura na íntegra, os livros institucionais<br />

publicados pela Instituição.<br />

Fonte de pesquisa essencial, as publicações<br />

trazem trabalhos pioneiros e<br />

históricos do TJDFT. Nesse link você<br />

leitor terá aceso a obras premiadas<br />

como tJdft: História E traJEtória,<br />

e busca ao natural e ao<br />

fio do tEmpo, que relatam todas<br />

as etapas de construção das obras do<br />

Complexo Criminal e de revitalização<br />

do Bloco A do TJDFT. Também podem ser lidos diretamente no site as publicações sobre as experiências dos serviços psicossociais<br />

do Tribunal, trabalho pioneiro e modelo para outras instituições. www.tjdft.jus.br - Acesse o site e boa leitura!<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Doze homens<br />

e uma sentença<br />

os riscos do descompromisso<br />

p o r j o s é g u i l h e r m e d e s o u z a *<br />

Existem muitos filmes, principalmente americanos, lidando<br />

com o tormentoso tema da Justiça. Roteiristas e cineastas<br />

americanos são especialistas em despertar emoções<br />

primitivas no espectador – amor, ódio, indignação, revolta,<br />

lagrimas – usando o Cinema como veículo, máxime quando<br />

se trata dos chamados dramas de tribunal. Nesse imenso e<br />

variegado universo de produções da Sétima Arte, selecionei<br />

o excelente trabalho de Sidney Lumet para alguns rápidos<br />

insights.<br />

O título do filme em inglês significa doze homens zangados.<br />

Esse título é mais sugestivo do que a sua tradução brasileira,<br />

e já se verá por quê. Como se sabe, no sistema judiciário<br />

anglo-saxão o júri é formado por doze pessoas. O número<br />

par não implica a possibilidade de empate com eventual Voto<br />

de Minerva. Nos julgamentos criminais apenas uma pergunta<br />

é formulada – guilty or not guilty, culpado ou inocente – e a<br />

decisão dos jurados tem que ser unânime. Caso contrário, haverá<br />

uma anulação do julgamento (mistrial), a ser decretada<br />

pelo juiz, e o réu será submetido a outro julgamento perante<br />

um novo júri (new trial, new jury).<br />

Um rapaz, cujo rosto só é mostrado uma única vez, no início<br />

do filme, é acusado de haver matado o próprio pai usando<br />

uma switch-blade, aqueles canivetes de cabo sinuoso em que<br />

a lâmina salta mediante a ação de uma mola. O filme inicia<br />

com um juiz extremamente entediado instruindo mecanicamente<br />

os jurados sobre os procedimentos de votação e os<br />

resultados de um eventual veredicto condenatório (pena de<br />

morte). A seguir, os doze jurados se recolhem a uma sala secreta,<br />

onde passarão a deliberar sobre o destino a ser dado<br />

ao infeliz.<br />

Ao entrarem na sala, inicia-se uma filmagem em tempo<br />

real, isto é, cada minuto passado na tela corresponde a um<br />

minuto aqui fora. Os jurados comunicam-se entre si por números.<br />

O número 1 preside os debates. A uma primeira votação,<br />

o veredicto é de 11 votos a favor da condenação e um pela<br />

absolvição. Este voto é dado por um arquiteto (Fonda), que<br />

passa a ser severamente questionado por seus pares sobre<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

T w e l v e<br />

A n g r y M A n<br />

e u a , 1 9 5 2<br />

d i r e ç ã o : s i d n e y<br />

l u m e T<br />

e l e n C o : h e n r y<br />

F o n d a ,<br />

l e e J . C o b b , e .<br />

g . m a r s h a l l ,<br />

m a r T i n b a l s a m ,<br />

J a C k Wa r d e n .<br />

c u l t u r a é d e l e i<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

os motivos de seu voto. Singelamente, ele explica: não se tem<br />

certeza absoluta de que o rapaz seja realmente o autor do<br />

crime. Esta afirmação causa indignação nos demais jurados.<br />

Cada um dos 11 homens tem os seus próprios e egoísticos<br />

motivos para declarar o réu culpado, desde um jogo de beisebol<br />

com ingressos comprados (Warden), até antigos ressentimentos<br />

de um pai (Cobb) para com seu filho, que tem a idade<br />

do réu. Todos os jurados se sentem livres de compromisso em<br />

relação ao destino do acusado: o importante é conseguir unanimidade<br />

de votos. Afinal, esses julgamentos são algo muito<br />

enfadonho. E a maioria dos jurados é do tipo Maria vai com as<br />

outras: para que pensar muito sobre o destino do réu?<br />

O grande diferencial na conduta do personagem de Fonda<br />

é que ele se recusa a aceitar a condenação do acusado como<br />

um fato consumado. Ele pensa e obriga os outros a pensarem.<br />

Ele é um provocador, um atiçador. Não se deixa convencer,<br />

mas tenta convencer a todos com a tenacidade de um buldogue.<br />

Suas armas: a lógica, a racionalidade, a reflexão, a<br />

análise fria dos fatos extraídos do processo. E, notem, ele não<br />

é um jurista, longe disso. Por que, então, tanta insistência? A<br />

resposta é simples: o seu sentimento de justiça exige compromisso<br />

com o veredicto, porque, se este estiver errado, fruto<br />

de uma precipitação somada ao alheamento quanto ao destino<br />

do rapaz, os seus resultados serão irreversíveis.<br />

* JUIZ TITULAR DO 4º JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE BRASíLIA. ESCREVE SOBRE CI-<br />

NEMA NA REVISTA BRASíLIA EM DIA. CONSULTOR E MEDIADOR DE EVENTOS PRO-<br />

FISSIONAIS, USANDO MíDIA DE CINEMA, NO TJDFT E EM TRIBUNAIS FEDERAIS.<br />

35


36<br />

i n f o r m e g e r a l<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Desembargador José<br />

Divino de Oliveira -<br />

Cidadão Honorário<br />

de Brasília<br />

O Desembargador José Divino é<br />

o mais recente magistrado do TJDFT<br />

homenageado com o título de Cidadão<br />

Honorário de Brasília. Ele foi agraciado<br />

pela Câmara Legislativa do DF, em março<br />

deste ano. A iniciativa da outorga foi do<br />

Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus,<br />

atual Secretário de Estado de Esportes<br />

do DF. Vários magistrados do TJDFT já<br />

receberam o título que honra a Justiça<br />

do Distrito do Federal. São eles os Desembargadores:<br />

Lécio Resende, Nívio<br />

Gonzaga, Natanael Caetano, os Desembargadores<br />

aposentados Lúcio Arantes,<br />

Jeronymo Bezerra, Hermenegildo Gonçalves,<br />

Romeu Jobim, Carlos Augusto,<br />

nomes que são referência para o TJDFT.<br />

Roberval Belinati,<br />

o mais novo Desembargador do TJDFT<br />

ACIMA, DOM LORENZO BALDISSERI, NúNCIO APOSTÓLICO NO BRASIL, O DESEMBAGADOR E SUA FAMíLIA.<br />

Plenário cheio, solenidade prestigiada e com muitos agradecimentos. Assim foi<br />

a posse do Des. Roberval Casemiro Belinati, que aconteceu no dia 7 de março. Eleito<br />

por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo, após quase 20 anos de carreira.<br />

Em seu discurso, o Desembargador fez questão de agradecer a todos que marcaram<br />

sua vida e tiveram importância em sua trajetória.<br />

Como católico fervoroso, pediu a Deus forças para continuar trabalhando por uma<br />

Justiça que respeita o devido processo legal, a ampla defesa, os direitos fundamentais<br />

e, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais para<br />

quem conhece a Justiça e o Judiciário.<br />

TJDFT implementa Plano Estratégico<br />

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios concebeu em abril do ano passado um<br />

Plano Estratégico (com implementação prevista para 2007/2008), cuja elaboração foi<br />

coordenada pela Assessoria de Programas e Projetos. Com isso, o Tribunal passou a<br />

compor um limitado grupo de órgãos do Poder Judiciário, orientado por objetivos que<br />

refletem o pensamento de suas equipes de trabalho – uma vez que contou com a participação<br />

de cerca de 300 servidores da Casa. Planejando estrategicamente, foi possível<br />

construir uma visão de futuro, revitalizar a missão do TJDFT e identificar objetivos e<br />

metas, que atrelados a indicadores mensuráveis permitirão o monitoramento da evolução<br />

da Instituição, na busca pela excelência na prestação de seus serviços.<br />

TJDFT entrega medalha do Mérito Judiciário<br />

a 119 personalidades<br />

O TJDFT por meio do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário homenageou em fevereiro personalidades, autoridades<br />

do meio jurídico, membros da comunidade, membros da imprensa e servidores do Tribunal. Esta foi a 6ª edição da Ordem, que é<br />

a mais alta distinção de honra do TJDFT. A medalha foi instituída pelo TJDFT, em 1999, para agraciar e homenagear pessoas que<br />

tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF, ou à cultura jurídica em geral. Os agraciados são indicados<br />

pelos Desembargadores da Casa, Juízes Diretores dos Fóruns e o Diretor-Geral do TJDFT, e são aprovados pelo Conselho<br />

Tutelar, presidido sempre pelo seu Chanceler, Desembargador Presidente do Tribunal.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

que é real e o que é virtual? Às ve-<br />

O zes é difícil responder. Hoje mais<br />

do que nunca esses mundos se mesclam<br />

e interagem de forma tão intensa que<br />

mal sabemos onde começa um e termina<br />

o outro. Mas o importante é definir como<br />

isso pode ser usado em benefício da<br />

sociedade, utilizando a tecnologia como<br />

grande aliada.<br />

Ciente da necessidade de promover<br />

avanços e acompanhar as frenéticas mudanças<br />

que se processam em todas as<br />

áreas, o Judiciário também tem buscado<br />

inovar e empregar a tecnologia a seu favor.<br />

Assim, toma corpo o Protej – Programa<br />

de Teleaudiência Judiciária do<br />

TJDFT, desenvolvido pela Assessoria de<br />

Assuntos Estratégicos.<br />

O programa previsto no Plano Estratégico<br />

da Instituição trata da expansão<br />

de um projeto de sucesso implantado<br />

no TJDFT em 2001, conhecido como videoconferência.<br />

Exclusivo, até então, da<br />

Vara de Execuções Criminais, o Protej<br />

prevê a ampliação do uso da teleaudiência<br />

para todas as Varas Criminais e<br />

Entorpecentes do DF. Isso será possível<br />

com a interligação das varas às quatro<br />

penitenciárias locais (Papuda, CPE, NCB<br />

e Presídio Feminino).<br />

Por meio do equipamento é possível<br />

substituir uma audiência real – que<br />

exige a presença do preso, com todas<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

O mundo<br />

virtual<br />

cada vez<br />

mais real<br />

as dificuldades inerentes ao seu deslocamento<br />

– por uma audiência virtual. As<br />

vantagens são muitas e as perdas são<br />

mínimas.<br />

Basta dizer que, para cada preso<br />

em situação normal, são designados<br />

dois agentes de polícia responsáveis<br />

pela escolta, e que o custo médio do<br />

deslocamento do NCB até o Fórum de<br />

Brasília (envolvendo pessoal, viaturas<br />

e combustível) é de aproximadamente<br />

550 reais. Levando-se em conta que o DF<br />

realiza cerca de 20 mil escoltas por ano,<br />

a economia gerada fica em torno de 11<br />

milhões de reais – cálculo válido somente<br />

para presos considerados normais,<br />

já que os de alta periculosidade podem<br />

custar 10 vezes mais.<br />

Outro dado relevante é que 25 das<br />

audiências designadas em 2007 simplesmente<br />

não foram realizadas por falta de<br />

policiais para escoltar os presos ou de<br />

viaturas para fazer o transporte. Fatos<br />

que retardam a realização de procedimentos<br />

e têm conseqüências diretas na<br />

demora da prestação jurisdicional.<br />

Pioneiro na utilização da teleaudiência,<br />

o TJDFT foi um dos primeiros<br />

tribunais a fazer uso<br />

dessa tecnologia na Vara<br />

de Execuções Criminais.<br />

O juiz da VEC realiza<br />

audiências virtuais<br />

quando precisar<br />

ouvir o preso antes<br />

de decidir, por<br />

exemplo, sobre a<br />

concessão ou cancelamento<br />

de determinadosbenefícios,<br />

ou quando os<br />

presos pedem uma<br />

audiência com o juiz<br />

para conversar sobre<br />

t e c n o l o g i a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

determinado assunto. Só em 2007, a VEC<br />

realizou mais de 300 audiências por meio<br />

da teleaudiência – sem deslocamentos,<br />

sem riscos de fuga, sem colocar a sociedade<br />

em risco e praticamente sem<br />

custos.<br />

Os que criticam o uso da tecnologia<br />

condenam a impessoalidade do processo<br />

e temem prejuízo aos direitos dos presos<br />

no tocante a uma defesa justa e livre de<br />

interferências.<br />

Quem já fez uso da teleaudiência, no<br />

entanto, não pensa assim. Como o equipamento<br />

permite visualizar toda a sala é<br />

possível verificar se, além do preso, há<br />

outras pessoas no local a coagirem ou<br />

ameaçarem o interrogado. Além disso, a<br />

presença do advogado para acompanhar<br />

o cliente, em qualquer uma das pontas<br />

– Vara ou presídio –, é prerrogativa<br />

do membro da OAB, que dispõe ainda<br />

de uma linha telefônica exclusiva para<br />

conversar com o preso com total privacidade.<br />

A presença de representante do<br />

Ministério Público às audiências virtuais<br />

também é requisito obrigatório.<br />

Com os direitos do preso preservados,<br />

falta atender os direitos da população<br />

de não ser exposta a riscos desnecessários<br />

quando se trata de segurança<br />

pública. Atento a isso, o TJDFT investe na<br />

teleaudiência como uma alternativa para<br />

oferecer uma prestação jurisdicional moderna,<br />

rápida e segura.<br />

Um teste realizado em dezembro do<br />

ano passado provou que o equipamento<br />

adquirido pelo Protej está apto a realizar<br />

audiências dessa natureza de forma<br />

clara e sem interferências. Um acordo de<br />

cooperação mútua selado entre o TJDFT<br />

e o Governador do Distrito Federal também<br />

pretende fortalecer a implantação<br />

da teleaudiência no Judiciário.<br />

Enquanto o Congresso Nacional discute<br />

a legalização do uso dessa tecnologia<br />

nos tribunais, o TJDFT dá um passo<br />

à frente, visando implementá-la tão logo<br />

o assunto seja definido. Até lá a utilização<br />

da teleaudiência se dará apenas em<br />

caráter experimental. Isso é visão de futuro.<br />

Visão de quem planta, hoje, certo<br />

de colher amanhã. Seja no mundo real ou<br />

virtual.<br />

37


38<br />

t e c n o l o g i a<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

TJDFT substitui Diário de Justiça<br />

impresso por<br />

eletrônico<br />

Desde o dia 3 de março a publicação dos atos administrativos e judiciais do TJDFT<br />

passaram a ser feitos exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico do TJ. A versão<br />

em papel acabou definitivamente. Com a mudança, o TJDFT economiza recursos<br />

na ordem de 300 mil reais por ano, referentes às assinaturas impressa e eletrônica<br />

que mantinha com a Imprensa Nacional. Mas atenção: a publicação eletrônica não<br />

substituiu a intimação ou vista pessoal dos autos nos casos em que a lei determinar.<br />

Ou seja, as partes litigantes continuam a ser citadas e intimadas como de costume,<br />

pelo Oficial de Justiça ou através do correio.<br />

A novidade é amparada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da<br />

informatização do processo judicial e faculta aos órgãos judiciais tal substituição.<br />

Unanimidade em tempo real<br />

Consenso na 2ª Instância, acórdão<br />

é sinônimo de agilidade e presteza.<br />

Bem ao jeito da era tecnológica: em tempo<br />

real. É assim que os Desembargadores<br />

do TJDFT decidem, desde o final de<br />

2006, quando teve início a implantação<br />

do projeto Acórdão em Tempo Real.<br />

A 4ª Turma Cível foi a primeira a experimentar<br />

e colher os resultados positivos<br />

do projeto inovador. Já em 2007,<br />

o Acórdão em Tempo Real foi expandido<br />

para as demais Turmas e Câmaras Cíveis,<br />

alcançando a esfera criminal em<br />

março de 2008 e o Conselho Especial no<br />

mês seguinte.<br />

O Acórdão em Tempo Real pode ser<br />

usado toda vez que for obtido entendimento<br />

unânime entre os julgadores. Sem<br />

nada a ser modificado no voto do relator,<br />

os votos dos demais desembargadores<br />

são consolidados e transformados em<br />

um único ato. Após ser assinado por<br />

meio digital, o documento é certificado<br />

eletronicamente e em seguida é feita a<br />

lavratura instantânea do acórdão. Seu<br />

encaminhamento para publicação na Imprensa<br />

Nacional também é feita por meio<br />

eletrônico.<br />

A modernização dos procedimentos<br />

trouxe consigo uma série de benefícios<br />

que podemos resumir em uma única palavra:<br />

economia. Economia de tempo, de<br />

trabalho e de recursos materiais, capazes<br />

de gerar resultados bastante satisfatórios.<br />

Dados apontam que Turmas e Câmaras<br />

que fazem uso do Acórdão em Tempo<br />

Real conseguiram registrar redução de<br />

até 60 no tempo de confecção dos acórdãos.<br />

A supressão de determinadas rotinas<br />

de trabalho nas etapas seguintes à<br />

realização da sessão também contribuiu<br />

para agilizar os procedimentos que, uma<br />

vez feitos eletronicamente, dispensam o<br />

uso de papel. Medida inteligente, além<br />

de ecologicamente correta!<br />

Ação integrante do Plano Estratégico<br />

2006/2008 do TJDFT, o Acórdão em<br />

Tempo Real tem a importante missão de<br />

promover a modernização tecnológica da<br />

Instituição, a fim de oferecer ao jurisdicionado<br />

um atendimento de excelência.<br />

Premiado em 2007, no III Encontro<br />

Nacional de Juízes Estaduais, como uma<br />

das melhores práticas do Judiciário nacional<br />

na categoria Informática, o Acórdão<br />

em Tempo Real também foi destaque<br />

na área de gestão e estratégia do Poder<br />

Judiciário durante a 8ª Mostra Nacional<br />

de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.<br />

Justo reconhecimento para um trabalho<br />

que reflete o interesse unânime de se<br />

avançar na busca de uma Justiça célere<br />

e moderna.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Construindo o amanhã p o r a d l a b a s s u l<br />

Tijolo sobre tijolo e muito suor como<br />

cimento. Assim foram sendo erguidas<br />

as novas edificações do TJDFT. Casa<br />

arrumada, o bloco A finalmente pode ser<br />

devolvido à sociedade no dia 27 de março,<br />

após 17 meses de um amplo processo<br />

de restauração e revitalização. Elevadores<br />

modernos, vidros que absorvem o<br />

calor do sol, descargas sanitárias que<br />

economizam milhares de litros d’água.<br />

Tudo atendendo a normas de construção<br />

recentes que respeitam o meio ambiente<br />

e buscam utilizá-lo a seu favor. E o que é<br />

melhor: uma construção moderna, segura<br />

e que custou aos cofres públicos quase<br />

metade do preço de obras similares.<br />

Isso sem falar na gestão de todo o<br />

processo e na forma como a licitação foi<br />

realizada: por meio de etapas. O novo<br />

formato surge como uma tendência, já<br />

utilizada por países desenvolvidos, diante<br />

da crescente especialização das empresas<br />

de engenharia. Além disso, torna<br />

mais fácil a definição das responsabilidades<br />

dos profissionais, conforme a área<br />

de competência de cada um. O procedimento<br />

torna o processo construtivo mais<br />

rápido e econômico, e facilita o acompanhamento<br />

e supervisão das obras pelo<br />

poder público.<br />

Mas construir é olhar para o futuro.<br />

Por isso, é preciso planejar com maestria<br />

algo que deve aliar durabilidade,<br />

eficiência e modernidade. O novo bloco<br />

A, ao tempo em que recupera sua história,<br />

se revigora e se lança para o futuro,<br />

c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />

pronto para enfrentar outros tantos anos<br />

vindouros a exigir-lhe a solidez necessária<br />

para suportar com altivez o que vier<br />

pela frente.<br />

Solidez suficiente a ponto de lhe permitir<br />

voltar a abrigar as unidades administrativas<br />

do Tribunal, trazendo-as novamente<br />

para perto da Administração. No<br />

bloco A foram instaladas as Secretarias<br />

de Saúde, de Assistência e Benefícios,<br />

de Recursos Humanos, de Orçamento e<br />

Finanças, de Material e Patrimônio, de<br />

Controle Interno e outras unidades que a<br />

partir de agora desfrutarão de melhores<br />

condições de trabalho para proporcionar<br />

mais conforto a seus usuários.<br />

As novas instalações contam ainda<br />

com elevadores monitorados por software<br />

que permitem o controle e gerenciamento<br />

do tráfego, principalmente nos<br />

horários de pico, como o início e término<br />

do expediente. Alta tecnologia em sistema<br />

de transporte vertical aliada a baixo<br />

consumo de energia elétrica e baixo custo<br />

de operação e manutenção.<br />

A equipe de supervisão poderá interferir<br />

remotamente na operação dos elevadores,<br />

visualizando seu acionamento e<br />

deslocamento, programando chamadas,<br />

estabelecendo prioridades de atendimento,<br />

retirando ou colocando elevadores<br />

em grupo ou em operação privativa.<br />

Além disso, o novo equipamento será dotado<br />

de itens como sensor de segurança<br />

infravermelho, limitador de carga, inter-<br />

39


40<br />

c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

comunicador ligado à central de monitoramento e luz anti- pânico de longa duração,<br />

indispensáveis à segurança dos passageiros. A reconstrução do bloco A era uma das<br />

prioridades do plano de metas da gestão 2006/2008, que se despede com a certeza<br />

do dever cumprido.<br />

Mobiliário elegante e funcional<br />

Casa nova pede móveis novos. Uma combinação que garante um astral mais do<br />

que positivo para começar tudo com o pé direito. Atenta a fatores que interferem diretamente<br />

na qualidade de vida (e de trabalho) dos servidores, a Administração decidiu<br />

pela substituição do mobiliário atual por estações de trabalho práticas, funcionais e<br />

ergonômicas. A mudança, no entanto, vem sendo feita de forma paulatina, devido aos<br />

cortes orçamentários sofridos no ano passado.<br />

A opção pela substituição dos móveis foi baseada num estudo da Sesa – Secretaria<br />

de Saúde, que constatou um grande número de licenças médicas para tratamento<br />

de LER/DORT em virtude de problemas de saúde ocasionados pelos móveis utilizados<br />

até então – responsáveis, em parte, pela baixa produtividade dos servidores. Outro<br />

estudo, este realizado pela Secretaria Geral, também apontou como um dos grandes<br />

problemas do Tribunal não a falta de espaço físico, e sim, a má utilização deste.<br />

Esses fatores constituíram forte argumento na decisão adotada pela Administração<br />

e oficializada por meio do Promob – projeto desenvolvido pela Subsecretaria<br />

de Patrimônio e previsto no Planejamento Estratégico do TJDFT – responsável pela<br />

modernização e adequação do mobiliário e dos ambientes de trabalho às normas<br />

técnicas vigentes.<br />

Complexo Criminal<br />

Os novos móveis, de cor clara, fabricados<br />

pela empresa Sebba e adquiridos por<br />

meio de pregão eletrônico, emprestam um<br />

ar mais leve aos ambientes onde foram instalados.<br />

Eles estarão presentes também no<br />

Complexo Criminal de Brasília, um conjunto<br />

de quatro prédios de três andares com uma<br />

área de 4.300m 2 cada, erguido no final da<br />

Asa Sul, próximo à linha do metrô e à futura<br />

estação rodoviária de Brasília.<br />

Inaugurado no dia 17 de abril, o Complexo<br />

abrigará as oito Varas Criminais de<br />

Brasília, as quatro Varas de Entorpecentes<br />

e Contravenções Penais do DF, a Vara de<br />

Execuções Criminais, a Cepema, os Juizados<br />

Especiais Criminais, e outros setores<br />

afins. A idéia é centralizar a demanda criminal<br />

num único ponto, facilitando a execução<br />

dos serviços e o atendimento à demanda da<br />

população.<br />

Para o Presidente do TJDFT, Desembargador<br />

Lécio Resende, o Complexo Criminal<br />

de Brasília constitui-se em uma obra<br />

dotada de estilo, funcionalidade, conforto,<br />

beleza e ausência de luxo – característica<br />

que considera indispensável em se tratando<br />

de obras públicas.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Fórum de São Sebastião<br />

O Fórum da Circunscrição Judiciária de São Sebastião é outra obra iniciada na<br />

gestão 2006/2008 e inaugurada no dia 10 de abril. O prédio leva o nome do Desembargador<br />

Everards Mota e Matos – uma homenagem ao magistrado do TJDFT falecido<br />

em abril de 2003. O Fórum irá atender a uma antiga solicitação da população de São<br />

Sebastião, que há muito pleiteava a instalação de uma unidade judiciária naquela<br />

região.<br />

Com o Fórum o atendimento à demanda populacional, hoje absorvida pela Circunscrição<br />

do Paranoá e pelo Juizado Itinerante, passará a ser feita in loco em caráter<br />

permanente. O que representa mais comodidade, mais segurança e mais justiça<br />

para cerca de 90 mil pessoas que residem na região.<br />

O Fórum Desembargador Everards Mota e Matos está localizado próximo à Administração<br />

de São Sebastião e compreende uma área de 4.355m 2 . Ele, assim como as<br />

demais obras iniciadas nesta gestão, só puderam ser concretizadas, total ou parcialmente,<br />

porque contaram com o inestimável esforço – e por que não dizer, sacrifício<br />

– de servidores integralmente dedicados à causa.<br />

Esse futuro que ora se ergue no quadrilátero que abraça a capital-sonho de Dom<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Bosco é feito por cada um de nós, magistrados<br />

e servidores, e deixado como<br />

legado para nossos filhos, netos e bisnetos.<br />

Essa é a história que escrevemos<br />

e da qual fazemos parte. Com orgulho<br />

ímpar da Justiça que construímos e do<br />

sonho que ajudamos a transformar em<br />

realidade.<br />

c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Uma homenagem<br />

merecida<br />

m i n e i r o n aT u r a l d e m aT o<br />

v e r d e , o d e s e m b a r g a d o r<br />

e v e r a r d s m o Ta e m aT o s<br />

C h e g o u a o T J d F T P e l o q u i n T o<br />

C o n s T i T u C i o n a l , C o m o m e m b r o<br />

d o m i n i s T é r i o P ú b l i C o . o C u P o u<br />

o C a r g o d e d e s e m b a r g a d o r d e<br />

s e T e m b r o d e 9 4 a a b r i l d e 2 0 0 3 ,<br />

o C a s i ã o e m q u e C o m P u n h a a<br />

1 ª T u r m a C r i m i n a l . g r a d u a d o<br />

e m d i r e i T o P e l a u n i v e r s i d a d e<br />

d e m i n a s g e r a i s e P ó s -<br />

g r a d u a d o e m d i r e i T o P ú b l i C o<br />

i n T e r n o P e l a a e u d F, o n d e<br />

F o i P r o F e s s o r d e C a n o , o<br />

d e s e m b a r g a d o r e x e r C e u<br />

C a r g o s d e d e s Ta q u e n a v i d a<br />

J u r í d i C a , C o m o P r o m o T o r d e<br />

J u s T i ç a d e g o i á s , d e F e n s o r<br />

P ú b l i C o e P r o C u r a d o r d o<br />

m P d F T. Ta m b é m m i n i s T r o u<br />

a u l a s n a e s C o l a s u P e r i o r d o<br />

m P d F T - o n d e F o i P r e s i d e n T e -<br />

e n a e s C o l a d a m a g i s T r aT u r a<br />

d o d F. d e i x o u v i ú va a s e n h o r a<br />

m a r i a d o C a r m o m o Ta e m aT o s ,<br />

C o m q u e m e s T e v e C a s a d o P o r<br />

3 9 a n o s .<br />

41


42<br />

o p i n i ã o<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

O tempo<br />

do Quinto<br />

D e s e m b a r g a d o r<br />

M á r i o M a c h a d o N e t t o<br />

Determina o artigo 94 da Constituição<br />

que um quinto dos lugares dos<br />

tribunais seja de membros do Ministério<br />

Público e de advogados. Ocorrendo vaga<br />

reservada ao quinto, o MP e a OAB, alternadamente,<br />

elaboram lista com seis<br />

nomes. Recebendo-a, o tribunal reduz<br />

os nomes para três e os encaminha ao<br />

Executivo, que, em seguida, escolhe, livremente,<br />

um para nomeação.<br />

Este é o quinto constitucional. Sua<br />

origem remonta ao período do Governo<br />

Provisório de Getúlio Vargas, decorrente<br />

da Revolução de 1930, que se estendeu<br />

até a Constituição de 1934. Seu objetivo,<br />

como mecanismo de controle político, foi<br />

introduzir nas cúpulas estaduais do Judiciário<br />

pessoas da confiança do Executivo,<br />

que já controlava o Legislativo.<br />

Com a Constituição de 1988, o quinto<br />

foi estendido aos demais tribunais,<br />

exceto ao Supremo Tribunal Federal,<br />

sendo que, no Superior Tribunal de Justiça,<br />

um terço dos trinta e três ministros<br />

devem provir da OAB e do MP, enquanto<br />

que dois terços, de desembargadores.<br />

Mas os membros do quinto, dotados de<br />

forte articulação política e fácil trânsito<br />

nos círculos dos poderes, disputam as<br />

vagas com vantagem. Pelo quinto sobem<br />

aos tribunais, tornando-se desembargadores.<br />

Aí concorrem ao STJ pelos dois<br />

terços da magistratura. Com isso, hoje,<br />

mais da metade dos ministros provêm da<br />

OAB e do MP.<br />

Já nos órgãos especiais dos tribunais,<br />

suas cúpulas, os oriundos do quinto<br />

são representados proporcionalmente.<br />

Se quinze os membros, três têm de ser<br />

do quinto. Assim mantida a origem, que<br />

abandonam na disputa no STJ, os integrantes<br />

do quinto, mais modernos nos<br />

tribunais, muitas vezes ultrapassam magistrados<br />

de carreira mais antigos.<br />

Entende-se que, em tempos de obscurantismo,<br />

regime autoritário, interessasse<br />

o quinto. Mas, hoje, a introdução<br />

de membros estranhos à magistratura<br />

responde a anseios corporativos, políticos<br />

e de prestígio pessoal. Interessam à<br />

OAB e ao MP vagas nos tribunais, porque<br />

contemplam expectativas de informação,<br />

atuação e representação em prol das<br />

corporações respectivas. Interessam ao<br />

Legislativo e ao Executivo, porque propiciam<br />

espaço de negociação política,<br />

com a conta do apoio concedido para a<br />

nomeação podendo ser apresentada no<br />

futuro.<br />

Não interessa à sociedade o quinto,<br />

porque, no atual sistema, o Judiciário já<br />

é fiscalizado pelo Conselho Nacional de<br />

Justiça, também composto por membros<br />

da OAB e do MP, além de juristas<br />

indicados pelo Legislativo. Já é transparente,<br />

porque todas suas decisões são<br />

fundamentadas e escritas, sob vigilância<br />

dos advogados e do Ministério Público.<br />

A informatização dos tribunais inclusive<br />

possibilita o acompanhamento de julgamentos<br />

em tempo real.<br />

Recentes matérias da mídia, envolvendo<br />

seccionais da OAB, com rol divulgado<br />

de desafetos, fraudes em exame<br />

de ordem, dissenso político em que não<br />

faltam reuniões nada ortodoxas gravadas<br />

em bares, ausência de fiscalização,<br />

bem como o impasse na última lista sêxtupla<br />

enviada ao STJ evidenciam que o<br />

sistema padece de mal incurável. Nem<br />

sempre os advogados mais qualificados<br />

têm boas chances de figurar nas listas,<br />

onde importa o bom relacionamento com<br />

o grupo diretivo da entidade. Aliás, o advogado<br />

competente, bem sucedido, exceto<br />

invencível chamado vocacional, não<br />

abandona sua banca, em que ganha bem<br />

mais, para ingressar na magistratura,<br />

de um dia para outro, no tribunal, com<br />

a responsabilidade de rever as decisões<br />

de juízes de carreira experientes.<br />

Pelo lado do Ministério Público, seus<br />

integrantes, todos legitimados por concurso<br />

público de provas e títulos tão difícil<br />

quanto o da magistratura, certamente<br />

se orgulham das relevantes funções e<br />

atribuições que exercem em defesa da<br />

sociedade e que muito se ampliaram com<br />

a Constituição de 1988. Não precisam de<br />

vagas em tribunais para demonstrar valor<br />

pessoal. Seu futuro se insere na grandeza<br />

da instituição a que pertencem.<br />

Em recente reunião, representantes<br />

das associações do MP, por grande<br />

maioria, se manifestaram contra o quinto<br />

na forma atual. Pesquisa da Associação<br />

dos Magistrados Brasileiros acaba de revelar<br />

que 72,7 dos juízes são favoráveis à<br />

extinção do quinto. Mesmo reconhecido<br />

o relevo da contribuição de proficientes e<br />

dignos magistrados oriundos do quinto. A<br />

crítica é ao instituto, não às pessoas. Sua<br />

manutenção ameaça a independência e a<br />

qualidade técnica do Poder Judiciário.<br />

O quinto se tornou anacrônico pela<br />

própria evolução e modernização do Judiciário.<br />

Insta a apresentação de emenda<br />

constitucional para sua extinção. Seu<br />

tempo já passou.<br />

O DESEMBARGADOR MARIO<br />

MACHADO NETTO COMPõE A<br />

PRIMEIRA TURMA CRIMINAL<br />

DO TJDFT E FOI PRESIDENTE<br />

DUAS VEZES DA AMAGIS/DF.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

43


44<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!