r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
1
2<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
e x p e d i e n t e<br />
T r i b u n a l d e J u s T i ç a<br />
d o d i s T r i T o F e d e r a l<br />
e d o s T e r r i T ó r i o s - T J d F T<br />
P r e s i d e n t e<br />
d e s e m b a r g a d o r<br />
n í v i o g e r a l d o g o n ç a lv e s<br />
V i c e - P r e s i d e n t e<br />
d e s e m b a r g a d o r<br />
r o m ã o C í C e r o d e o l i v e i r a<br />
C o r r e g e d o r<br />
d e s e m b a r g a d o r<br />
g e T ú l i o P i n h e i r o d e s o u z a<br />
S e c r e t á r i o - G e r a l<br />
i va n a h e r m í n i a u e d a r e s e n d e<br />
A s s e s s o r i a<br />
d e C o m u n i c a ç ã o<br />
S o c i a l .<br />
J o r n a l i s Ta r e s P o n s á v e l<br />
a d r i a n a J o b i m<br />
( m T b n . 1 4 0 7 / d F )<br />
P r o j e t o G r á f i c o<br />
m i s a e l r o C h a<br />
D i a g r a m a ç ã o<br />
h a d a s s a m e s T r i n h o<br />
p u b l i c i d a d e s<br />
J o a o m i lT o n g o n ç a lv e s<br />
F o t o s<br />
b g P r e s s , C r i s T i a n o s é r g i o e<br />
b a n C o d e i m a g e n s<br />
R e d a ç ã o<br />
a d l a b a s s u l , a d r i a n a J o b i m ,<br />
a d r i a n a T o s T e s , a n d r e a Pa u l a ,<br />
C y n T h i a a s P e s i , l i l i a m C i l e n e e<br />
n o r i e T e C e l i .<br />
R e v i s ã o<br />
m a r i a h e l e n a m e i r e l l e s<br />
a p o i o t é c n i c o<br />
l ú C i a m aT o s<br />
C o m p o s i ç ã o , i m p r e s -<br />
s ã o e a c a b a m e n t o<br />
s u g r a<br />
T i r a g e m<br />
1 5 0 0<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
e d i t o r i a l<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Es Ta é a P r i m e i r a e d i ç ã o d a r e v i s Ta d o<br />
T J d F T , u m a P u b l i C a ç ã o q u e P r e T e n d e C o n -<br />
T e m P l a r , d e q u aT r o e m q u aT r o m e s e s , o q u e h á<br />
d e m e l h o r n a J u s T i ç a d o d i s T r i T o F e d e r a l .<br />
s e r ã o n o T í C i a s e i n F o r m a ç õ e s s o b r e P r o J e -<br />
T o s , F u n C i o n a m e n T o e d e C i s õ e s d o T J d F T , s o b r e<br />
a i n F â n C i a n o d F, a l é m d e a r T i g o s J u r í d i C o s d e<br />
a lT í s s i m a q u a l i d a d e e d e u m a C o n s i s T e n T e s e -<br />
l e ç ã o d e a C ó r d ã o s e s e n T e n ç a s h i s T ó r i C a s q u e<br />
m a r C a r a m a v i d a d a C i d a d e .<br />
d i r i g i d a a o P ú b l i C o e x T e r n o , J u r i s Ta s e C i -<br />
d a d ã o s , e s T e v e í C u l o T e m C o m o o b J e T i v o e s -<br />
C l a r e C e r C o m o , P o r q u e e P o r q u e m é T r aTa d o<br />
o d i r e i T o e m n o s s a C i d a d e , e d e s v e n d a r a o C i -<br />
d a d ã o C o m u m o r i T o P r o C e s s u a l q u e , a P e s a r<br />
d e C o m P l e x o , é n e C e s s á r i o Pa r a u m a s o C i e d a d e<br />
Pa C í F i C a e e q u i l i b r a d a . s ã o P r o C e s s o s q u e m e s -<br />
m o q u e s e m e l h a n T e s r e v e l a m r o s T o s e m o T i v o s<br />
d i F e r e n T e s .<br />
v o C ê l e i T o r T e r á a o P o r T u n i d a d e d e C o n h e -<br />
C e r e s s a s P e s s o a s d e T o g a . s ã o J u í z e s - h o m e n s<br />
e m u l h e r e s , q u e s e d e b r u ç a m d i a r i a m e n T e e i n -<br />
C a n s av e l m e n T e s o b r e C r i m e s e d i s P u Ta s d o C o -<br />
T i d i a n o d e n o s s a C i d a d e e d e T o d o s n ó s . q u e<br />
d e C i d e m , a b s o lv e m e C o n d e n a m , J u l g a m C r i m e s<br />
v i o l e n T o s e b r u Ta i s , s e Pa r a ç õ e s , g u a r d a d e F i -<br />
l h o s , i n va s õ e s , e n F i m u m a i n F i n i d a d e d e q u e s -<br />
T õ e s , q u e F a z e m Pa r T e d a r o T i n a d e n o s s a v i d a .<br />
a J u s T i ç a d o d F é u m a F o n T e i n e s g o T á v e l d e<br />
e n e r g i a e m m o v i m e n T o . e n T e n d e r e s T e m o v i m e n -<br />
T o , s u a d i r e ç ã o e s e u s r e s u lTa d o s , é C o m P r e e n -<br />
d e r u m P o u C o d a n o s s a P r ó P r i a e x i s T ê n C i a , d a s<br />
n o s s a s e s C o l h a s e d o n o s s o l i v r e a r b í T r i o .<br />
a i d é i a d e s s a P u b l i C a ç ã o é d i v i d i r e s s a e x -<br />
P e r i ê n C i a ú n i C a C o m T o d o s , r e v e l a n d o u m P o u -<br />
C o d o s b a s T i d o r e s d e s s e m u n d o J u r í d i C o e a o<br />
m e s m o T e m P o r e v e l a r o P i o n e i r i s m o d a J u s T i ç a<br />
d a C a P i Ta l , e e x e m P l o n a C i o n a l e i n T e r n a C i o -<br />
n a l n a b u s C a d e m e i o s d e F a z e r J u s T i ç a d e F o r -<br />
m a C é l e r e e e F i C a z .<br />
v o C ê s v ã o e n C o n T r a r a q u i a m e l h o r i n F o r -<br />
m a ç ã o J u r í d i C a d a J u s T i ç a d a C a P i Ta l d o Pa í s .<br />
u m a J u s T i ç a i n o va d o r a C o m o a C i d a d e q u e r e -<br />
P r e s e n Ta , d i F e r e n C i a d a P o r s u a s C a r a C T e r í s T i -<br />
C a s h i s T ó r i C a s e a d m i n i s T r aT i va s .<br />
3
4<br />
q u e m v e s t e a t o g a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
n e s s a e d i T o r i a v o C ê l e i T o r i r á C o n h e C e r o P e r F i l d e m a g i s T r a d o s d o d F. s ã o d e s e m b a r g a d o r e s e J u í z e s , h o -<br />
m e n s e m u l h e r e s , q u e a b r a ç a r a m m a i s q u e u m a P r o F i s s ã o . a b r a ç a r a m u m i d e a l , u m s o n h o d e J u s T i ç a e d e Pa z .<br />
n h e C e r u m P o u C o s o b r e e l e s . s ã o C i d a d ã o s C u lT o s , e s T u d i o s o s e s i l e n C i o s o s q u e l i d a m C o m C o n F l i T o s h u m a -<br />
n o s , a P l i C a n d o a s l e i s C o m J u s T i ç a e d e F o r m a i m Pa r C i a l .<br />
desembargador<br />
Natanael<br />
Caetano Fernandes<br />
A magistratura<br />
traz a nobreza da função<br />
e a humildade das<br />
restrições. Com essas<br />
palavras, o Desembargador<br />
Natanael Caetano<br />
define a influência<br />
que a magistratura<br />
tem em sua vida e o amor que nutre pela<br />
profissão. Natural de Mossâmedes/GO,<br />
Natanael é um humanista assumido. Procura<br />
ser justo em suas decisões, visando<br />
sempre à pacificação social, facilmente<br />
aceita e compreendida pelas partes na<br />
composição dos interesses eventualmente<br />
conflitantes. Como julgador, se vê<br />
aceitando humildemente a missão que<br />
lhe foi confiada de julgar um semelhante<br />
ou decidir sobre um interesse patrimonial<br />
com justiça e imparcialidade.<br />
Natanael ingressou na magistratura<br />
em 1970, aos 26 anos, no cargo de juiz<br />
de direito do estado de Goiás. No ano de<br />
1975, foi nomeado juiz de direito do DF,<br />
tendo exercido a jurisdição em todas as<br />
varas cíveis e criminais de forma plena<br />
ou como auxiliar. Em 1990, foi indicado,<br />
à unanimidade, para compor a lista tríplice,<br />
pelo critério de merecimento, ao cargo<br />
de Desembargador. Em 30 de outubro<br />
de 1990 tomou posse no referido cargo.<br />
Desde 1993 integra o Conselho Especial<br />
e Administrativo do TJDFT. Foi vice-presidente<br />
do TJDFT no biênio 1996/1998 e<br />
presidente no biênio 2002/2004. Exerceu<br />
a atividade de juiz eleitoral no TRE/DF,<br />
e a presidência daquela Casa no biênio<br />
1994/1996.<br />
Além da atividade como desembargador,<br />
foi servidor das Centrais Elétricas<br />
de Goiás, local onde exerceu as funções<br />
de Auxiliar de Contabilidade, Contador,<br />
Auditor-Auxiliar, Auditor e Assistente Ju-<br />
rídico, além de ter sido aprovado para o<br />
cargo de promotor do Ministério Público<br />
do Estado de Goiás.<br />
Apesar das muitas oportunidades<br />
que a carreira de magistrado oferece, o<br />
desembargador diz que também existem<br />
limitações e restrições ao magistrado. A<br />
magistratura permite que tenhamos uma<br />
experiência de vida inimaginável. Percebo<br />
um aprimoramento intelectual e moral<br />
nessas quatro décadas de exercício<br />
ininterrupto da judicatura, destaca.<br />
Ao final, declara que deve à magistratura<br />
as gratificantes horas de lazer<br />
que passa com a família, além das atividades<br />
rurais, pescarias, rodas de serestas,<br />
viagens e confraternizações e todos<br />
os momentos agradáveis que tornam sua<br />
vida mais feliz.<br />
desembargador<br />
Asdrúbal Zola<br />
Vasquez Cruxên<br />
O Desembargador<br />
Vasquez Cruxen é<br />
um amante da profissão<br />
que escolheu. Na<br />
magistratura desde<br />
janeiro de 1976, diz<br />
que sua atuação como<br />
magistrado e sua vida<br />
particular recebem forte influência da<br />
atividade funcional. De como trajar até a<br />
escolha do lugar onde se divertir tem um<br />
dedinho da magistratura. Vejo que devo<br />
viver da forma almejada pelos jurisdicionados,<br />
destaca.<br />
Evitar os conflitos do dia-a-dia também<br />
é uma de suas metas. Até o fato de<br />
fazer reclamações sobre consertos de<br />
aparelhos domésticos requer uma atenção<br />
toda especial, ressalta o juiz. Há 32<br />
anos exercendo com louvor a missão de<br />
julgador, diz que procura adequar suas<br />
decisões às leis que regem a matéria,<br />
buscando sempre uma solução mais justa<br />
para o caso.<br />
Apesar de toda essa experiência na<br />
adjudicatura, o desembargador declara<br />
que, muitas vezes, tem grande dificuldade<br />
em reunir as razões conflitantes para<br />
alcançar uma solução mais justa nos casos<br />
concretos. Isso porque mesmo com<br />
grande estudo e conhecimento dos casos<br />
em que atua, no final de cada julgamento,<br />
uma das partes julga-se com a razão,<br />
ainda que o juiz não lhe tenha reconhecido<br />
o direito.<br />
Asdrúbal Cruxên ingressou na magistratura<br />
da Justiça do Distrito Federal<br />
em 20 de janeiro de 1976. Em outubro de<br />
1980 foi promovido a juiz de direito da<br />
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões<br />
de Brasília. Em fevereiro de 1992 tomou<br />
posse como desembargador do Tribunal<br />
de Justiça do Distrito Federal e Territórios<br />
e hoje compõe a 3ª Turma Cível do<br />
TJDFT.<br />
Foi membro da Comissão Especial<br />
Permanente de Sindicância, de março de<br />
1983 a setembro de 1986, além de juiz<br />
eleitoral auxiliar e titular. Exerceu o cargo<br />
de Vice-Presidente do TJDFT, no biênio<br />
1998/2000, e foi membro do TRE/DF,<br />
no biênio 2000/2002.<br />
Segundo o desembargador, o despertar<br />
para a profissão ocorreu de forma<br />
natural. Trabalhou durante um bom tempo<br />
junto a juízes de direito, observando<br />
suas condutas e a forma como raciocinavam.<br />
O amor demonstrado pelo Direito e<br />
os estímulos que recebeu de muitos magistrados,<br />
o encaminharam para a escolha<br />
dessa atividade, que é uma forma de<br />
colaborar com os que estão mergulhados<br />
na ignorância e inconsciência de seus direitos<br />
e obrigações, registra.<br />
Além de ter adquirido um bom conhecimento<br />
na área jurídica, o desembargador<br />
diz que a magistratura também lhe<br />
deu autoconfiança, além de tê-lo transformado<br />
numa pessoa melhor de modo<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
a conquistar posições mais dignas, mais<br />
merecedoras de serem seguidas por<br />
seus filhos e netos. Isso me tranqüiliza<br />
e suaviza as amarguras que eu possa ter<br />
que enfrentar em razão do ofício, desabafa.<br />
Depois de anos de muito trabalho, o<br />
desembargador ressalta que nas horas<br />
de folga procura dedicar-se aos estudos.<br />
Costuma estudar principalmente<br />
a sua própria conduta, pensamentos e<br />
ações, buscando sempre uma melhora<br />
para errar menos e acertar mais. Busco<br />
interessar-me mais pelos problemas<br />
que afligem a humanidade e a forma de<br />
poder efetivamente dar uma ajuda útil,<br />
conclui.<br />
desembargador<br />
Lécio Resende<br />
O Desembargador<br />
Lécio Resende da Silva,<br />
atual presidente<br />
do Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal<br />
e Territórios, afirma<br />
que ingressou na magistratura<br />
por genuína<br />
vocação. Para ele, a missão mais exigente<br />
a que o homem é chamado a desempenhar.<br />
Acredita que o exercício da magistratura<br />
influencia enormemente a vida do<br />
magistrado, propiciando-lhe o aprimoramento<br />
do caráter, o conhecimento do<br />
ser humano, e lembrando-lhe, constantemente,<br />
que veio ao mundo para servir. A<br />
magistratura segundo ele é profissão de<br />
humilde, não há lugar para aventureiros<br />
ou para aqueles que buscam a satisfação<br />
de interesses pessoais, para os que ambicionam<br />
posições ou para aqueles que<br />
almejam a glória.<br />
Como julgador considera-se humilde.<br />
Sente-se autorizado a julgar apenas<br />
os fatos, nunca as pessoas, e ao julgar<br />
tem sempre em mente a sua falibilidade.<br />
Essa postura permite-lhe ter a consciência<br />
tranqüila do dever cumprido.<br />
Na magistratura do Distrito Federal<br />
há quase trinta anos, acha que a profissão<br />
lhe permitiu servir ao seu País e<br />
conquistar o respeito de todos os jurisdi-<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
cionados, que têm sido ao longo desses<br />
anos justos para com ele.<br />
Nas horas de folga, procura conviver<br />
com seus entes queridos, ouvir música,<br />
assistir a bons filmes, e ler livros interessantes.<br />
O Desembargador Lécio tomou posse<br />
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />
e Territórios em 24/8/1979, como Juiz<br />
de Direito Substituto, tendo sido promovido<br />
por antiguidade a desembargador<br />
do TJDFT, em 14/2/1992, compondo a<br />
2ª Turma Criminal e 3ª Turma Cível. Foi<br />
Corregedor da Justiça do DF no biênio<br />
1998/2000 e Presidente do TER/DF de<br />
2002 a 2004. Assumiu a presidência do<br />
Tribunal no biênio 2006/2008, tendo<br />
exercido o mandato de forma atuante e<br />
corajosa, o que resultou em grandes conquistas<br />
como a reforma do bloco A e a<br />
construção do Complexo Criminal.<br />
desembargador<br />
Nívio Geraldo<br />
Gonçalves<br />
Julgar é decidir<br />
sobre determinada<br />
controvérsia, levandose<br />
em conta a lei, os<br />
princípios gerais do<br />
direito, os costumes<br />
e a visão de mundo<br />
de cada julgador. Mas<br />
julgar também é tentar atingir a pacificação<br />
social, já que nem sempre a aplicação<br />
fria da lei significa a realização da<br />
Justiça. Quem julga pretende alcançar a<br />
justa Justiça. Sabedor disso, o desembargador<br />
Nívio Gonçalves, há quase 30<br />
anos na magistratura, procura garantir<br />
em suas decisões, com ação enérgica,<br />
isenta, serena, compreensiva e humana,<br />
o restabelecimento dos direitos e a<br />
manutenção do equilíbrio social, recompondo<br />
as situações conturbadas pelas<br />
divergências, para tranqüilizar as partes<br />
com solidez e clareza das decisões.<br />
Na magistratura desde 1979, o mineiro<br />
de Rio Pardo de Minas (MG) já fez<br />
de tudo um pouco. Tomou posse como<br />
juiz de direito do Distrito Federal em<br />
1979 e, depois de uma promoção por<br />
q u e m v e s t e a t o g a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
antigüidade assumiu, no ano seguinte,<br />
a Vara Criminal do Gama. Em 1982, por<br />
remoção a pedido, assumiu a Vara da Infância.<br />
Por merecimento foi promovido a<br />
Desembargador do TJDFT em fevereiro<br />
de 1992. Hoje compõe a 1ª Turma Cível<br />
do TJDFT.<br />
Além das funções como magistrado,<br />
atuou como advogado em Montes Claros<br />
(MG); foi professor da Faculdade de Direito<br />
do Norte de Minas, além de assessor<br />
jurídico da Associação Comercial e<br />
Industrial de Montes Claros e Procurador<br />
da Prefeitura Municipal da mesma cidade,<br />
além de outros importantes cargos<br />
públicos.<br />
Eleito para ser o próximo presidente<br />
do TJDFT, biênio 2008/2010, no último<br />
dia 17/03, o magistrado foi Corregedor<br />
do TJDFT, no biênio 2000/2002. Vice-<br />
Presidente e Corregedor do TRE/DF, no<br />
biênio 2002/2004 e Presidente do mesmo<br />
órgão no biênio 2004/2006. Com um<br />
currículo farto e uma trajetória profissional<br />
bem-sucedida, o desembargador dá<br />
sinais de que escolheu a carreira certa.<br />
Isso porque a magistratura o presenteou<br />
com conhecimentos jurídicos e muita paz,<br />
advinda do dever cumprido no exercício<br />
da jurisdição. A magistratura é uma carreira<br />
desafiante, bela e impregnada da<br />
idéia de Deus, que é a Lei Suprema que<br />
nos rege, orienta e conduz, enfatiza.<br />
Mas, além das atividades jurídicas,<br />
o desembargador encontra ainda um<br />
tempinho para curtir os familiares. Procura<br />
dedicar seu tempo livre à família,<br />
principalmente à amada esposa, Maria<br />
Zélia, com quem freqüenta restaurantes,<br />
cinemas e, quando possível, as praias do<br />
nordeste.<br />
missão do tjdft<br />
É m i s s ã o d o T r i b u n a l d e J u s -<br />
t i ç a d o D i s t r i t o F e d e r a l e<br />
d o s T e r r i t ó r i o s g a r a n t i r o<br />
p l e n o e x e r c í c i o d o d i r e i t o ,<br />
i n d i s t i n t a e i m p a r c i a l m e n t e ,<br />
a t o d a a s o c i e d a d e d o D i s -<br />
t r i t o F e d e r a l e T e r r i t ó r i o s<br />
5
6<br />
E S P E C I A L<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
p a l a v r a s<br />
de compromisso<br />
o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e d a s i lva , aT u a l P r e s i d e n T e d o T r i b u n a l d e J u s T i ç a d o d i s T r i T o F e d e r a l e T e r -<br />
r i T ó r i o s , d e d i C o u s u a v i d a à m a g i s T r aT u r a . é J u i z h á 3 6 a n o s , T e n d o s i d o C o r r e g e d o r d a J u s T i ç a e Ta m b é m P r e -<br />
s i d e n T e d o T r e - d F. a o a s s u m i r a P r e s i d ê n C i a d o T r i b u n a l e m 2 0 0 6 F i r m o u C o n s i g o m e s m o a l g u n s C o m P r o m i s s o s e<br />
P e d i u F o r ç a s a d e u s Pa r a C o n s e g u i r r e a l i z á - l o s . d o i s a n o s s e Pa s s a r a m e o d e s e m b a r g a d o r r e v e l o u - s e n ã o s ó<br />
u m e x C e l e n T e J u r i s Ta , m a s Ta m b é m u m h o m e m e m P r e e n d e d o r , u m a d m i n i s T r a d o r P e r s i s T e n T e e u m g e s T o r T e n a z ,<br />
C a Pa z d e T r a n s F o r m a r s o n h o s e m r e a l i d a d e . n o P r ó x i m o d i a 2 2 d e a b r i l e l e Pa s s a a P r e s i d ê n C i a a o u T r o n o b r e<br />
J u r i s Ta , Ta m b é m m a g i s T r a d o P o r v o C a ç ã o , d e s e m b a r g a d o r n í v i o g o n ç a lv e s . va m o s r e l e m b r a r n e s s e e s Pa ç o ,<br />
a l g u n s T r e C h o s d o s d i s C u r s o s P r o F e r i d o s P e l o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e , a o l o n g o d e s s e s a n o s . s ã o Pa -<br />
l av r a s d e i n C e n T i v o e C o m P r o m i s s o s q u e s e T o r n a r a m r e a l i d a d e , m a r C a n d o Pa r a s e m P r e a h i s T ó r i a d o T J d F T .<br />
Posse<br />
25/04/2006<br />
"Trago no íntimo a certeza da necessidade<br />
de aguçar o nosso senso ético, como<br />
uma imposição inafastável para a realização<br />
das mais simples às mais intrincadas<br />
tarefas. Sempre fui incapaz de me<br />
omitir diante dos indeclináveis deveres<br />
para com a Instituição, que me cumpre<br />
servir, e sempre procurei ser um colaborador<br />
de suas aspirações, e sempre<br />
aprendi nos exemplos dos colegas ilustres,<br />
de ontem e de hoje, que souberam<br />
e sabem traduzir, de modo eloqüente, o<br />
idealismo da classe.<br />
Sempre considerei a Magistratura<br />
verdadeiramente um sacerdócio, e a minha<br />
formação franciscana preparou-me<br />
para viver o pauperismo togado, e a ser<br />
misericordioso no ato de julgar os fatos<br />
da vida humana..."<br />
"Dois grandes problemas afligem o<br />
nosso egrégio Tribunal: a recuperação e<br />
reforma do bloco A, do Fórum "Desembargador<br />
Milton Sebastião Barbosa", e a<br />
escassez de servidores.<br />
A interdição temporária do edifício,<br />
impôs a locação de diversos prédios, a<br />
fim de garantir o funcionamento da Justiça<br />
de Primeiro Grau, com grandes sacrifícios<br />
adicionais para os nossos respeitáveis<br />
Juízes de Direito e Juízes de Direito<br />
Substitutos.<br />
O plano de ação traçado para o próximo<br />
biênio contempla a solução de ambas<br />
as questões, e, com a ajuda de Deus e<br />
dos nossos representantes em ambas as<br />
Casas do Congresso Nacional, e no Poder<br />
Executivo, haveremos de alcançá-la.<br />
Quero ouvir todos os nossos meritíssimos<br />
Juízes, para melhor conhecer<br />
as suas reivindicações, suas angústias e<br />
apreensões."...<br />
"Desde que fui investido no cargo de<br />
Juiz de Direito Substituto, inicial da carreira<br />
na Magistratura, contraí uma dívida<br />
irresgatável com o Distrito Federal e<br />
seu generoso povo. Por mais que tenha<br />
feito, ou venha a fazer, serei sempre<br />
devedor remisso. Tentarei sempre mitigar<br />
o débito, devotando-me ao trabalho<br />
em favor desta cidade e de seu povo.<br />
Coloco-me, neste instante, na condição<br />
de servo..."<br />
"Não ignoro a gravidade e a responsabilidade<br />
que representa o exercício do<br />
cargo de Presidente desta egrégia Corte.<br />
Estudo Rui Barbosa desde a infância.<br />
Recordo, agora, para sempre lembrar,<br />
o que esse ilustre brasileiro, misto de<br />
gênio e de profeta, ao sustentar uma ordem<br />
de habeas corpus perante o excelso<br />
Supremo Tribunal Federal, dirigindo-se<br />
aos eminentes Ministros: "Lembrai-vos,<br />
Juízes, que se sois colocados acima do<br />
povo que vos circunda, não é senão para<br />
ficardes mais expostos aos olhares de<br />
todos. Vós julgais a sua causa; mas ele<br />
julga a vossa Justiça. E tal é a desventura<br />
da vossa condição, que não lhe podeis<br />
ocultar, nem a vossa virtude, nem os vossos<br />
defeitos". Ninguém jamais espere de<br />
nós, senão Justiça."...<br />
Discurso na entrega Das obras De<br />
conclusão Do bloco a<br />
27/03/2008<br />
"Há esforços que compreendem uma<br />
área muito mais vasta do que se pode supor.<br />
Os homens se constituem de energias<br />
congregadas para afeiçoá-los a um<br />
certo fim, a uma determinada necessidade<br />
que, conquanto se oculte e não seja<br />
perceptível, é, todavia, a razão de ser de<br />
sua vida, a manifestação de algo que se<br />
encontra no mais recôndito de sua natureza<br />
moral.<br />
E o espírito que congrega essas energias<br />
é o que vai imprimir ao conjunto, a<br />
direção de que necessita para atingir o<br />
objetivo a que deve chegar. Em meio às<br />
vicissitudes que se lhe antolham, alguma<br />
coisa que ele desconhece, que foge à sua<br />
compreensão, não cessa de influir para<br />
que se não perca um só dos esforços necessários<br />
àquele progresso."<br />
..."Torna-se mister, não forçar a marcha<br />
e, tampouco, remiti-la. O que incumbe<br />
fazer é obedecer ao instinto, que nos<br />
está abrindo caminho, obviando ao que<br />
possa levantar-se para obstar a que levemos<br />
adiante a nossa tarefa."<br />
..."Sonhei desde a infância ser juiz.<br />
Nunca aspirei posição mais elevada.<br />
Deus decidiu conceder-me postos mais<br />
altos, galardoando-me com cargos que<br />
jamais pleiteei.<br />
Guindado à Presidência do egrégio<br />
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e<br />
dos Territórios, por soberana e espontânea<br />
decisão de meus eminentes Pares,<br />
para conduzir os seus destinos no biênio<br />
2006/2008, apresentei um ambicioso<br />
plano bienal, que incluía a solução para<br />
o grave problema da interdição deste<br />
edifício, decidida em outubro de 2004,<br />
sob a Presidência do eminente Desem-<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
bargador Jeronymo de Souza, obrigando<br />
a contratação emergencial de aluguéis,<br />
em diferentes setores desta Capital, com<br />
a conseqüente dispersão de órgãos administrativos<br />
e judiciais.<br />
Esse fato mostrou que era chegada<br />
a hora de pensarmos na necessidade da<br />
desconcentração de certas atividades<br />
judiciais da área tradicional da Circunscrição<br />
Especial Judiciária de Brasília, a<br />
fim de que pudesse o egrégio Tribunal<br />
atender a sua finalidade, isto é, prestar<br />
a jurisdição aos necessitados, estabelecendo<br />
a paz social, justa e duradoura. Se,<br />
como no dizer de La Fontaine, "nenhum<br />
bem sem mal, nenhum prazer sem alma",<br />
a interdição deste edifício mostrou a urgente<br />
necessidade de ampliação de nossos<br />
espaços, diante do vertiginoso crescimento<br />
demográfico de Brasília, que se<br />
reflete no cotidiano de nossa egrégia<br />
Corte, exigindo a criação de novos cargos<br />
de Desembargador, o que implica<br />
considerar a insuficiência de espaço no<br />
Palácio da Justiça.<br />
Recebera, pois, mais que um mandato;<br />
estava diante de uma decisão, que me<br />
impunha o indeclinável dever de cumprir,<br />
e fazer com que se cumprisse. Recebera,<br />
enfim, uma missão.....<br />
..."É dentro, e não fora, que devemos<br />
procurar a causa do nosso desenvolvimento<br />
intelectual e espiritual, pois que a<br />
normalidade não tem outra origem senão<br />
o que constitui o âmago de nossa natureza.<br />
Desprezar essa observação, ou tomar<br />
o efeito pela causa, é não ter idéia do<br />
fundamento ou da razão de ser de nossa<br />
presença no cenário do mundo.<br />
Se uma intensa aspiração basta para<br />
aclarar-nos o caminho, a desanuviar-nos<br />
o destino, a transformar a possibilidade<br />
na realidade, como atribuir a ocorrências<br />
fortuitas a causa do nosso progresso e<br />
do nosso triunfo?"<br />
..."Esta obra, ao lado do Complexo<br />
Criminal e do Fórum de São Sebastião<br />
constituem um gesto de agradecimento<br />
a esta cidade, por tudo o que representa<br />
para nós, ao ensejo de seu 48° aniversário<br />
de inauguração. Pertence ao povo,<br />
a cada um de nossos jurisdicionados, e<br />
constitui, como disse em outra oportunidade,<br />
um desmentido ao que afirmou<br />
o saudoso e sempre atual RUI BARBO-<br />
SA: "A administração brasileira, na sua<br />
generalidade, é radicalmente incapaz<br />
das iniciativas desinteressadas, e das<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
concepções imperiosas, que inovam, e<br />
reformam no sentido do bem por amor<br />
do bem".<br />
abertura Do Vi seminário De<br />
Direito Para Jornalistas<br />
"Instala-se hoje o 6° Seminário de Direito<br />
para Jornalistas, promovido pelo Tribunal<br />
de Justiça do Distrito Federal e dos<br />
Territórios, pela Associação dos Magistrados<br />
do Distrito Federal, pelo Sindicato<br />
dos Jornalistas Profissionais do Distrito<br />
Federal e pela Escola da Magistratura<br />
do Distrito Federal, dando seqüência ao<br />
projeto iniciado experimentalmente no<br />
ano de 1999, com o propósito de aproximar<br />
o Judiciário com a mídia.<br />
O tema que envolve as relações do<br />
Poder Judiciário com a Imprensa não é<br />
novo, e parece ser verdade que, de fato,<br />
nada há de novo debaixo dos céus.<br />
Ainda tremiam os alicerces da Bastilha,<br />
quando, em 24 de agosto de 1789,<br />
a Assembléia Nacional francesa promulgava<br />
a famosa Declaração dos Direitos<br />
do Homem, cujo art. 19, estava assim<br />
redigido por LA ROCHEFOUCAULD: "A livre<br />
comunicação dos pensamentos e das<br />
opiniões é um dos direitos mais preciosos<br />
do homem; todo cidadão pode, por<br />
conseguinte, falar, escrever, imprimir<br />
livremente, respondendo, porém, pelos<br />
abusos desta liberdade nos casos previstos<br />
pela lei".<br />
Este clarão sobre as consciências,<br />
até então impedido de brilhar pelas trevas<br />
da tirania, foi tomado como um sol<br />
pelos revolucionários de todos os matizes,<br />
que se excederam na linguagem e<br />
E S P E C I A L<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
nos ataques indiscriminados, alcançando<br />
as raias da licenciosidade.<br />
Parece correto afirmar que a liberdade<br />
de imprensa não pode ter maior elasticidade<br />
que o daquela que se outorga<br />
ao cidadão, como condição de harmonia<br />
social, nos regimes dito democráticos."<br />
..."Como se observa, liberdade e<br />
igualdade são expressões que se completam,<br />
se bem compreendidas. E, de<br />
todas as liberdades, acentuava o grande<br />
RUI BARBOSA, "é a da imprensa a mais<br />
necessária e a mais conspícua; sobranceia<br />
e reina entre as mais. Cabe-lhe, por<br />
sua natureza, a dignidade inestimável de<br />
representar todas as outras; sua importância<br />
é tão incomparável que, entre os<br />
anglo-saxônicos, os melhores conservadores<br />
e os melhores liberais do mundo,<br />
sempre foi gêmea do governo representativo<br />
a crença de que não se pode levantar<br />
a mão contra a liberdade de imprensa,<br />
sem abalar a segurança do Estado"<br />
(Discursos, Orações e Conferências).<br />
Não pode haver liberdade de imprensa<br />
sem que essa garantia se torne efetiva<br />
pela ação do Poder Judiciário, que<br />
deve ser respeitado e prestigiado. Há<br />
um clamor pela celeridade na formação,<br />
desenvolvimento e julgamento dos processos.<br />
A opinião pública deve ser esclarecida<br />
que a Justiça do Distrito Federal<br />
e dos Territórios se encontra entre as<br />
mais ágeis do Brasil, a despeito do número<br />
insuficiente de Juízes e servidores,<br />
e do excessivo número de recursos possíveis<br />
de serem interpostos, até que se<br />
alcance a efetiva entrega da prestação<br />
7
8<br />
E S P E C I A L<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
jurisdicional.<br />
A solução do problema da morosidade<br />
se encontra na alteração de nossas<br />
leis processuais, e esse papel é reservado<br />
aos Poderes Executivo e Legislativo,<br />
não sendo, pois, responsabilidade do<br />
Poder Judiciário. Queixa-se, comumente,<br />
da linguagem jurídica, dizendo-se ser ela<br />
incompreensível para o grande público.<br />
É imperioso dizer que cada profissão,<br />
cada ofício, cada atividade humana tem<br />
formas próprias de comunicação. Inclusive,<br />
entre os profissionais da imprensa.<br />
É impossível a um jurista que não se<br />
expresse como tal. A dificuldade não se<br />
encontra na linguagem usada perante os<br />
Tribunais. O problema se encontra nas<br />
deficiências da educação e do ensino, e,<br />
principalmente, na ausência do Estado<br />
na erradicação do analfabetismo, havendo,<br />
no Brasil, segundo estatísticas confiáveis,<br />
34 o /o de analfabetos absolutos e<br />
43 o /o de analfabetos funcionais.<br />
O problema crônico brasileiro é a<br />
educação. Não haverá crescimento, nem<br />
desenvolvimento, nem bem-estar, enquanto<br />
não se priorizar a educação no<br />
país.O jornalista é um profissional liberal,<br />
detentor de diploma de curso de nível<br />
superior.<br />
Seria de todo conveniente que, dentre<br />
as disciplinas do Curso, se inserisse<br />
a ministração de Noções de Direito, com<br />
ênfase para o vocabulário jurídico, porque<br />
não se pode pretender que o Judiciário<br />
abdique das formalidades, que são<br />
a garantia de que os atos sejam praticados<br />
conforme a Constituição e as Leis, e<br />
da forma, que compreende a linguagem<br />
adequada para os numerosos atos que<br />
são praticados pelos Magistrados, nos<br />
diversos graus de jurisdição.<br />
Queremos a transparência. Todos<br />
os nossos atos administrativos estarão,<br />
muito em breve, no portal de transparência<br />
que está sendo construído nesta Administração,<br />
e que permitirá, a qualquer<br />
cidadão residente no território nacional,<br />
livre acesso ao que estamos realizando.<br />
Creio, como RUI BARBOSA, que "O<br />
poder não é um antro: é um tablado. A<br />
autoridade não é uma capa, mas um farol...<br />
Queiram, ou não queiram, os que<br />
se consagraram à vida pública, até à sua<br />
vida particular deram paredes de vidro.<br />
Agrade, ou não agrade, as constituições<br />
que abraçaram o governo da nação pela<br />
nação, têm por suprema esta norma:<br />
para a nação não há segredos; na sua<br />
administração não se toleram escaninhos;<br />
no procedimento de seus servidores<br />
não cabe mistério; e toda encoberta,<br />
sonegação ou reserva, em matéria de<br />
seu interesse, importa, nos homens públicos,<br />
traição ou deslealdade aos mais<br />
altos deveres do funcionário para com o<br />
cargo, do cidadão para com o país" (op.<br />
cit.).<br />
Os membros da magistratura provêm<br />
do povo, como os jornalistas. Temos uma<br />
origem comum. Servimos ao Brasil. Esse<br />
deve ser o nosso compromisso. Que este<br />
6° Seminário de Direito para Jornalistas<br />
sirva para aproximar ainda mais o Judiciário<br />
da Imprensa, contribuindo para o<br />
aperfeiçoamento das relações existentes,<br />
em benefício de todos."<br />
Plano estratégico institucional<br />
24/04/2007<br />
"Planejar é colocar em perspectiva o que<br />
se pretende fazer. É construir uma ponte<br />
imaginária que liga o presente ao futuro.<br />
O futuro não é um lugar para onde estamos<br />
indo, mas um lugar que estamos<br />
criando. E a atividade de criá-lo faz com<br />
que mude tanto o criador como seu destino.<br />
Planejar de forma estratégica implica<br />
em realizarmos uma leitura do<br />
cenário do qual fazemos parte. Identificarmos<br />
nossas forças e fraquezas bem<br />
como as oportunidades e ameaças que<br />
nos cercam, produzindo as condições<br />
necessárias para estabelecermos uma<br />
base sólida na definição de objetivos<br />
fundamentais. A certeza de estarmos no<br />
caminho correto, presume a consciência<br />
de onde queremos chegar.<br />
Se pudéssemos resumir em uma palavra<br />
todo o esforço para a elaboração<br />
de um plano estratégico e sua execução,<br />
essa palavra seria TEMPO. Na época<br />
em que vivemos, o tempo passou a ser<br />
o recurso mais valioso para as pessoas<br />
e organizações. De nada adianta dispormos<br />
de recursos como dinheiro, pessoas,<br />
equipamentos e tecnologia, se não<br />
soubermos como utilizá-los de forma<br />
adequada para alcançar metas bem definidas,<br />
dentro de um determinado espaço<br />
de tempo.<br />
O tempo é generoso com aquele<br />
que lhe dá a devida atenção e implacável<br />
com quem dele desdenha. Planejar<br />
é assumir uma postura de reflexão para<br />
responder corretamente a algumas perguntas<br />
essenciais: Como fazer do tempo<br />
um aliado antes que ele se torne nosso<br />
maior inimigo? Como aproveitar esse recurso<br />
ao máximo? O que fazer para não<br />
desperdiçá-lo? Como usar esse precioso<br />
recurso para realizar o que é importante,<br />
sem antes consumi-lo totalmente com o<br />
que é urgente?Estamos diante de uma<br />
equação que precisamos resolver. O que<br />
fazemos hoje tem conseqüências no futuro.<br />
Como pensamos o amanhã influencia<br />
o que fazemos no presente. O hoje e o<br />
amanhã estão desafiadoramente interligados.<br />
É mister acabarmos com a miopia<br />
que nos impede de enxergar com nitidez<br />
o horizonte, ao mesmo tempo em que<br />
precisamos eliminar a hipermetropia que<br />
bloqueia a visão do próprio chão em que<br />
pisamos. O maior erro é a pressa antes<br />
do tempo e a lentidão ante a oportunidade.<br />
O Plano Estratégico, elaborado e<br />
aprovado na atual gestão, servirá como<br />
referência para todo o nosso Tribunal.<br />
Mais do que um instrumento, ele se apresenta<br />
como um passo fundamental para<br />
uma mudança de mentalidade. É um convite<br />
para que os gestores das unidades<br />
administrativas e judiciárias unam seus<br />
esforços e idéias em torno de objetivos<br />
e metas que alçarão o Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal e dos Territórios<br />
- TJDFT a um novo patamar.<br />
Além de uma visão clara de futuro,<br />
com objetivos estratégicos bem definidos<br />
e metas tangíveis com ações vinculadas,<br />
o plano estabelece uma métrica ligada<br />
ao desempenho institucional. São indicadores<br />
que permitirão avaliar de perto o<br />
progresso do nosso Tribunal em relação<br />
aos objetivos propostos.......<br />
..."Os desafios que hoje enfrentamos<br />
nos preparam para os desafios do futuro.<br />
São o combustível do nosso aprendizado<br />
e, ao mesmo tempo, a condição para o<br />
nosso crescimento. Planejando, poderemos<br />
enfrentá-los com sucesso. Sem planejamento<br />
estaremos expostos aos riscos<br />
e conseqüências da imprevidência."<br />
Muito obrigado.<br />
Desembargador<br />
LÉCIO RESENDE DA SILVA<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
o J u l g a d o r é s e m P r e u m i n T é r P r e T e e T r a n s F o r m a d o r d a h i s T ó r i a . n e s Ta e d i ç ã o d a r e v i s Ta d o T J d F T , v o C ê<br />
va i F a z e r u m Pa s s e i o P o r d e C i s õ e s q u e P o d e m s e r C o n s i d e r a d a s h i s T ó r i C a s , P r o F e r i d a s P o r m a g i s T r a d o s d o<br />
d i s T r i T o F e d e r a l , q u e C o n s e g u i r a m d a r a o s F aT o s C o n T o r n o s P e C u l i a r e s d e h u m a n i z a ç ã o . n e s s e s e x e m P l o s , a<br />
F r a s e T ã o C o n h e C i d a d e q u e a l e i d e v e s e r a P l i C a d a a o C a s o C o n C r e T o n ã o é s o m e n T e u m J a r g ã o . a o C o n T r á r i o ,<br />
é u m a P r á T i C a i n C e s s a n T e , P e r s e g u i d a e n T r e m o n T e s d e P r o C e s s o s e u m s e m n ú m e r o d e P e s s o a s q u e T ê m F a m í l i a ,<br />
Pa s s a d o e P e r s P e C T i va d e d i a s m e l h o r e s .<br />
p o r A n d r é a P a u l a<br />
Perdão<br />
Judicial<br />
uma chance para<br />
começar de novo<br />
o P r i m e i r o C a s o T r aTa d e u m P e r d ã o J u d i C i a l . o i n s T i -<br />
T u T o a u T o r i z a o P e r d ã o d a P e n a d o r é u q u a n d o s e C o n s i -<br />
d e r a q u e e s T e J á F o i s u F i C i e n T e m e n T e P u n i d o P e l o s o F r i -<br />
m e n T o q u e o F aT o C r i m i n o s o C a u s o u e m s u a v i d a . u m a d a s<br />
d e C i s õ e s e n v o lv e n d o e s s a m aT é r i a F o i P r o F e r i d a e m 9 4 ,<br />
P e l o d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e .<br />
e r a 1 9 8 9 e o l o C a l e s C o l h i d o P o r u m g r u P o d e C o l e -<br />
g a s Pa r a P r aT i C a r u m a s é r i e d e F u r T o s F o i o C e n T r o C o -<br />
m e r C i a l g i l b e r T o s a l o m ã o , u m d o s P o n T o s d e e n C o n T r o<br />
d a C i d a d e . T o d o s F o r a m P r o C e s s a d o s e C o n d e n a d o s P e l o<br />
C r i m e . J á e m F a s e d e r e C u r s o e a n o s d e P o i s d a q u e l a d e -<br />
C i s ã o i n F e l i z , s u a s v i d a s m u d a r a m T o Ta l m e n T e d e r u m o .<br />
C a s a r a m - s e , C o n s T i T u í r a m F a m í l i a , C o n s e g u i r a m e m P r e -<br />
g o , e s T u d o s , e n F i m , r e F i z e r a m o C a m i n h o .<br />
i n s P i r a d o n a s l i ç õ e s d e n e l s o n h u n g r i a , J u r i s Ta q u e<br />
T o r n o u C é l e b r e a F r a s e o d e l i n q ü e n T e n ã o é u m a P e d r a ,<br />
m a s u m h o m e m , e P o r Ta n T o P o d e m u d a r , o d e s e m b a r g a d o r<br />
C o n C e d e u o P e r d ã o J u d i C i a l a o s r é u s . n u m d o s T r e C h o s<br />
d o v o T o q u e F o i s e g u i d o P e l a T u r m a , o J u l g a d o r r e s s a lTa<br />
q u e a P e n a d e v e s e r a P l i C a d a q u a n d o P r e s e n T e s o s m o T i -<br />
v o s q u e a i n s P i r a m e o r i e n Ta m . n a d e C i s ã o , l é C i o r e s e n d e<br />
F a l a d o C a r á T e r r e T r i b u T i v o d a P e n a . d e i x a C l a r o Ta m -<br />
b é m q u e a o J u l g a d o r é P o s s í v e l o u s a r e d a r u m a s e g u n -<br />
d a C h a n C e a q u e m d e m o n s T r a aT i T u d e P o s i T i va d i a n T e d a<br />
v i d a .<br />
C o n F i r a , n a í n T e g r a , o v o T o q u e a P l i C a o P e r d ã o J u -<br />
d i C i a l e P e r m i T e q u e o d e s T i n o d e s s a s P e s s o a s C o n T i n u e .<br />
s e m o l h a r Pa r a o Pa s s a d o .<br />
o u t u b r o d e 1 9 9 5<br />
9
10<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
a P e l a ç ã o C r i m i n a l n º 1 5 . 0 4 3<br />
a P e l a n T e s :<br />
C a r l o s r o b e r T o s i lva e o u T r o s<br />
a P e l a d a :<br />
J u s T i ç a P ú b l i C a<br />
r e l aT o r :<br />
d e s e m b a r g a d o r l é C i o r e s e n d e<br />
r e v i s o r :<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
d e s e m b a r g a d o r va z d e m e l o<br />
EmEnta<br />
FURTO – Concurso de pessoas -<br />
Materialidade e autoria demonstradas<br />
– Condenação – Recurso – Perdão concedido<br />
– Extensão a co-réus – Recurso<br />
providos, em parte. É preciso levar em<br />
conta, acima de tudo, a necessidade e<br />
utilidade da pena como retribuição às<br />
condutas desviadas. A natureza do perdão<br />
judicial é meramente declaratória,<br />
não se aplicando qualquer pena ao réu.<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO<br />
FEDERAL E TERRITÓRIOS<br />
SERVIÇO DE JURISPRUDÊNCIA<br />
DATA: 20 de outubro de 1995<br />
RUBRICA:<br />
acórdão<br />
Acordam de Desembargadores da<br />
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal (LÉCIO RESENDE,<br />
VAZ DE MELO e PINGET CARVALHO) em<br />
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, A<br />
UNANIMIDADE, tudo de acordo com a<br />
ata de julgamento.<br />
Brasília, 25 de outubro de 1995.<br />
Desembargador<br />
PINGRET DE CARVALHO<br />
Presidente<br />
Desembargador<br />
LÉCIO RESENDE<br />
Relator<br />
rElatório<br />
O Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE – Relator<br />
CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS foram denunciados como incursos<br />
nas penas dos arts. 155, $ 4º, itens III e IV , c/c os arts. 69, 71 e 29, todos do Código<br />
Penal, e do art. 1º, da Lei nº 2.252/54, em razão da seguinte conduta delituosa:<br />
no dia 21 de abril de 1989, por volta das 23 horas, os denunciados William Floriano,<br />
Marcelo Henrice e Giovany Jayro, juntamente com os menores Marcelo dos Santos<br />
Ferreira e Leila Pinheiro da Silva, dirigiam-se ao Centro Comercial Gilberto Salomão,<br />
no Lago Sul, Brasília/DF, no veículo VW/Passat, placa AN-6849/DF, de propriedade<br />
do primeiro, e ali se encontraram com o denunciado Carlos Roberto que se achava<br />
na posse do veículo VW/Santana, placa ZD-4985/RJ, produto de furto, ocasião em<br />
acordaram em subtrair objetos e acessórios do interior do automóveis estacionados<br />
nas proximidades; - assim, os denunciados Carlos Roberto, Marcelo Henrice e<br />
Giovany Jayro, bem como o menor Marcelo dos Santos, munidos de chaves “micha”,<br />
arrombaram o Santana Quantum, placa TX-0100/DF de Cléria Augusta dos Santos, o<br />
Chevette Hatch placa AX-4892/DF, que se achava na posse de André Luiz Martinez de<br />
Oliveira, o Caravan placa MM-3653/DF, de Rodrigo Octávio França do Amaral Soares<br />
e o Voyage placa BN-5008/DF, de Emílio Teixeira de França, subtraindo do interior<br />
deles os objetos e acessórios descritos nos laudos respectivos; - durante a empreitada<br />
criminosa, o denunciado William Floriano permaneceu no interior do seu veículo<br />
em companhia da menor Leila, aguardando seus comparsas, os quais iam guardando<br />
o produto dos furtos no porta-malas do seu carro e no do denunciado Carlos Roberto.<br />
Parte da res furtiva foi apreendida no porta-malas do carro do denunciado William<br />
Floriano, quando este foi abordado por policiais ainda no Gilberto Salomão, e parte foi<br />
localizada dias depois, em poder do denunciado Carlos Roberto, tendo sido avaliadas<br />
e restituídas às vítimas.<br />
Na sentença de fls. 236/246, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal da Circunscrição Especial<br />
Judiciária de Brasília/DF julgou procedente, em parte, a denúncia, para condenar<br />
CARLOS ROBERTO DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO DOS SANTOS nas penas do art. 155, § 49, item<br />
IV, c/c o art. 71 do CPB, individualizando as penas conforme se segue : - CRALOS RO-<br />
BERTO SILVA ALMEIDA, 03 (três) anos e 18(dezoito) dias de reclusão, mais 30 (trinta)<br />
dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente<br />
na forma da lei, prescrevendo o regime inicial fechado para o cumprimento da<br />
pena, determinando, ainda, que o réu não poderá recorrer em liberdade ; - WILLIAM<br />
FLORIANO DA SILVA , 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, regime inicial<br />
aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, à razão<br />
de um trigésimo do salário mínino cada um, corrigido monetariamente na forma da lei<br />
, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade ; - MARCELO HENRICE DA COSTA,<br />
02 (dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão, regime inicial aberto para o cumprimento<br />
da reprimenda corporal, mais 10(dez) dias-multa, a razão de um trigésimo do<br />
salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendo-lhe o<br />
direito de apelar em liberdade; - GIOVANY JAYRO DOS SANTOS , 02(dois) anos e 08<br />
(oito) meses e 12(doze) dias de reclusão, regime inicial semi-aberto para o cumprimento<br />
da reprimenda corporal, mais de 20 (vinte) dias-multa, à razão de um trigésimo<br />
do salário mínimo cada um, corrigido monetariamente na forma da lei, concedendolhe,<br />
também, o direito de apelar em liberdade.<br />
Em decisão de fls. 276, o MM. Juiz da 6ª Vara Criminal atribuiu efeito suspensivo<br />
ao recurso de apelação do réu CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, depois de prestada<br />
a fiança arbitrada.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
As fls. 296, despacho determinando a intimação do sentenciado GIOVANY JAYRO<br />
DOS SANTOS, por 90 dias da sentença condenatória, para, querendo, recorrer.Intimação<br />
publicada do DJ de 03/11/94.<br />
Irresignados com o decisus condenatório de 1º grau de jurisdição, apelaram:<br />
- CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA, razões às fls. 284/290, requerendo o recebimento<br />
e provimento de seu recurso, para sua absolvição plena, nos termos do art.<br />
386, item VI do CPB, sustentando, em síntese, a falta de provas que poderiam dar<br />
alicerce à denúncia, pois não houve testemunha ocular dos supostos fatos, e, ainda,<br />
que se evidencia nos autos a impossibilidade de individualizar a conduta ou a autoria<br />
do furo ou de qualquer outro delito por parte do apelante, impondo-se em razão disso,<br />
a aplicação máxima in dúbio pro reo.<br />
-MARCELO HENRICE DA COSTA, razões às fls. 291/293, requerendo o conhecimento<br />
e provimento de sua apelação para a sua absolvição, ou a reforma parcial da<br />
r. decisão, para aplicação da pena do § 2º do art. 155 do CPB, porque, segundo sustenta,<br />
mesmo os casos de furto qualificado, ainda que em caráter continuado, desde<br />
que as vítimas recuperaram as coisas que lhe foram subtraídas, elas não sofreram<br />
prejuízo. Argüi, ainda, que as provas produzidas não são completas e não merecem o<br />
valor que a r. sentenças lhes atribuíram;<br />
-WILLIAM FLORIANO DA SILVA, razões às fls. 310/314, pleiteando o recebimento<br />
de seu apelo para sua absolvição, ou, em entendendo esta turma de forma diversa,<br />
seja acolhida sua súplica para considerar presente a figura da tentativa colateral<br />
tão somente e, com base em jurisprudência apontada, ainda assim, seja absolvido.<br />
Sustenta que a r. sentença foi proferida contra a prova dos autos, pois nenhuma das<br />
testemunhas e acusados atribui ao apelante a prática do delito apontado contra a sua<br />
pessoa . No que diz respeito à capitulação ao crime, se convencido se tornasse para<br />
o Juízo a sua participação dolosa argüi, mesmo assim não poderia a pena chegar<br />
ao quantum cominado na r. sentença, em razão da conduta participativa não haver<br />
passado da esfera da tentativa, visto que a apontada res furtiva não passou da esfera<br />
de vigilância, quando a mesma foi apreendida pala polícia, no local do crime. Afirma,<br />
ainda, que o seu envolvimento decorreu, tão somente, do fato de haver emprestado a<br />
chave de seu automóvel e um dos tais outros envolvidos.<br />
Contra-razões do ministério Público conforme se segue:<br />
- em relação aos réus CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA E MARCELO HENRICE<br />
DA COSTA às fls. 298/304, pugna pelo improvimento de ambos os recursos, mantendo-se<br />
integralmente a r. decisão recorrida, sustentando estar provada de forma incontroversa<br />
a autoria, ressaltando que os apelantes tiveram a posse mansa, pacífica<br />
e desvigiada da res furtiva, sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com<br />
Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana;<br />
-em relação ao réu WILLIAM FLORIANO DA SILVA às fls. 316/321, onde requer<br />
seja negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida,<br />
sustentando que não existiu a autoria colateral no presente caso porque todos<br />
os quatro condenados mantinham uma união comum de desígnios, realizando o furto<br />
de mútuo acordo, ocorrendo, portanto, a co-autoria. Salienta ainda que, quanto à<br />
autoria restou inequivocamente provada, ressaltando que parte dos objetos furtados<br />
foi apreendida no interior do porta-malas do veículo que era dirigido pelo apelante, e<br />
que todos os recorrentes tiveram posse mansa pacífica e desvigiada as res furtiva,<br />
sendo que parte dela foi apreendida, posteriormente, com Carlos Roberto, no Guará<br />
II, no interior do veículo Santana;<br />
A doutra Procuradoria da Justiça apresenta seu parecer às fls. 323/326, opinando<br />
pelo desprovimento de todos os recursos.<br />
É o Relatório.<br />
Ao eminente Revisor.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
Votos<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
O Senhor Desembargador LÉCIO RE-<br />
SENDE – Relator<br />
CARLOS ROBERTO SILVA ALMEIDA,<br />
WILLIAM FLORIANO SANTOS, MARCELO<br />
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO<br />
DOS SANTOS, foram processados como<br />
infratores do art. 155, $ 4º, itens III e IV,<br />
do Estatuto Repressivo, e do art. 1º, da<br />
Lei nº 2.252/54, em conjugação com os<br />
arts. 61, 71 e 29, do prefalado corpo de<br />
leis, vindo a ser condenados como incursos<br />
no art. 71, todos da Lei nº 2.252/54,<br />
na conformidade da respeitável sentença<br />
proferida pelo ilustre Juiz de Direito<br />
Substituto em exercício junto à MM 6ª<br />
Vara Criminal da circunscrição Especial<br />
Judiciária de Brasília.<br />
Apelaram os réus CARLOS ROBERTO<br />
DA SILVA ALMEIDA, WILLIAM FLORIA-<br />
NO DA SILVA e MARCELO HENRICE DA<br />
COSTA.<br />
O primeiro, colimando a absolvição,<br />
com arrimo no art. 386, item VI, do código,<br />
sustentando, em breve síntome, que<br />
a materialidade do delito imputado, ainda<br />
que fosse comprovada, não bastaria<br />
para convencer, quanto à autoria da responsabilidade<br />
do apelante pela execução<br />
do furto.<br />
Sustenta, ainda, que o fato não<br />
teve testemunha ocular, e os acusados<br />
WILLIAM FLORIANO DA SILVA, MARCELO<br />
HENRICE DA COSTA e GIOVANY JAYRO<br />
DOS SANTOS, durante a fase investigatória<br />
e da instrução, atribuíram, cada qual,<br />
a prática da subtração ao outro, excluindo,<br />
assim, a própria responsabilidade.<br />
Sustenta, finalmente, a impossibilidade<br />
de individualizar a conduta, tornando<br />
incerta a autoria do furto, inviabilizando<br />
a punição do apelante.<br />
Tais questões estão sendo repristinadas<br />
nas razões do recurso, embora<br />
tenham sido objeto de exame pelo ilustre<br />
Juiz sentenciante.<br />
Para demonstrar, basta a simples<br />
leitura do segundo parágrafo do relatório<br />
da respeitável sentença – fls. 239.<br />
Permito-me trazer à conferência os<br />
seguintes excertos da fundamentação e<br />
11
12<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
motivação da respeitável sentença – in verbis: É, portanto, robusta e incontroversa<br />
a prova dos autos no sentido de que os veículos já referidos no dia 21 de abril de<br />
1989, à noite, forma abertos em ruas do Lago sul próximas ao denominado Centro<br />
Comercial Gilberto Salomão, tendo sido subtraídos do interior toca-fitas, rádios, amplificadores,<br />
óculos, documentos, peças de vestuário etc. Resta examinar, pois, se há<br />
nos autos prova da autoria da subtração. Verifico que os quatro acusados negaram as<br />
imputações contidas na denúncia, quando ouvidos em juízo (fls. 158v., 159v. , 162v., e<br />
163v.). Do depoimento dos acusados, contudo, se colhe, sem lugar a dúvidas, que TO-<br />
DOS eles estiveram no Centro Comercial Gilberto Salomão, na noite em que ocorreu a<br />
sucessão de furtos no interior de veículos nas quadras próximas daquele logradouro.<br />
MARCELO afirmou que foi àquele local, em companhia de GIOVANY, do então inimputável<br />
Marcelo e de William e que lá se encontraram com Nem, ou seja, com o acusado<br />
Carlos Roberto (fls. 158v.).CARLOS ROBERTO, que estava na posse de um VW/Santana<br />
furtado, declarou que combinou com seu amigo Marcelo Galego, um militar, ou<br />
seja, o acusado Marcelo Henrice da Costa, para irem ao Centro Comercial Gilberto Salomão;<br />
confirmou Carlos Roberto que foi àquele local com o acusado Marcelo; afirmou<br />
que lá se encontraram William e a namorada deste, Leila e com Giovany (fls. 162v.).<br />
WILLIAM afirmou que foi àquele Centro Comercial para um show musical, acompanhado<br />
de sua namorada Leila; afirma que avistou Carlos Roberto e confirma que deu<br />
carona a Giovany até o Centro Comercial (sic) ... Tal precisão não vem somente das<br />
palavras do então inimputável Marcelo. CARLOS ROBERTO, com fantástica memória,<br />
discriminou, um a um, os veículos que abriu e os objetos por ele subtraídos naquela<br />
noite. Antes, relatou seu encontro com os dois Marcelos, com William, a namorada<br />
deste e com Gil, ou seja Giovany... Mais há nos autos, para comprovar a união de<br />
desígnios, se as vontades dos quatro acusados dirigidas para o fim de subtrair bens<br />
de terceiros, para si, em concurso incontroverso. Assim, ao contrário do que sustenta<br />
a Defesa dos acusados, não vislumbro participação de menor importância de nenhum<br />
deles. Todos agiram e contribuíram decisivamente para que a subtração do elevado<br />
número de objetos se consumasse. Ademais, tiveram os acusados a posse mansa, pacífica<br />
e desvigiada da res furtiva; parte dela, inclusive, foi apreendida posteriormente,<br />
com o réu Carlos Roberto, no Guará II, no interior do veículo Santana (Cf. fls. 31,37,38<br />
e 40). Ao contrario do que sustentaram, em uníssono, os ilustres Defensores dos<br />
réus, a prova dos autos é segura, é robusta, é convergente na direção da participação<br />
de todos os acusados nos furtos relatados na denúncia, na modalidade de co-autoria,<br />
em continuidade delitiva. Impende sejam os réus condenados.<br />
No que respeita a este apelante, condenado que foi à pena de 03 (três) anos, 03<br />
(três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à<br />
razão de um trigésimo do salário mínimo cada um, teve indicado o regime fechado inicialmente<br />
para o cumprimento da reprimenda corporal, havendo o MM. Juiz decidido<br />
que eventual recurso somente poderia ser interposto mediante prévio recolhimento<br />
à prisão.<br />
Contudo, acolhendo pedido posteriormente endereçado, com a anuência do Dr.<br />
Promotor de Justiça então oficiante, levando em conta que o apelante constituiu prole,<br />
exerce emprego efetivo em emprese de consultoria imobiliária – fls. 267, exercendo<br />
funções, inclusive, no transporte, como motorista, de valores, representados por<br />
grandes quantias de dinheiro, oriundas de saques e depósitos bancários, e, ainda,<br />
responsável pelo transporte de filhos e neto do representante legal, concedeu-lhe<br />
fiança no valor de CR$ 90.00,00 (noventa mil cruzeiros reais), conferindo efeito suspensivo<br />
ao recurso interposto, e ora em exame e julgamento desta Egrégia Turma<br />
Criminal.<br />
Creio que o apelante já foi suficientemente punido.<br />
Além da prole que constituiu, contribuiu para o sustento dos pais, é bem conceituado<br />
no meio em que vive tudo indicando que o fato praticado objeto destes autos, fora<br />
transeunte em sua vida, quando contava<br />
pouco mais de vinte anos de idade.<br />
O mesmo se pode afirmar relativamente<br />
ao réu WILLIAM FLORIANO DA<br />
SILVA.<br />
Retomou o caminho da decência,<br />
casou-se, concluiu o 2º grau escolar, e<br />
exerce trabalho honesto para manter a<br />
prole. Professa, demais disso, religião.<br />
Condenado à pena de 02 (dois) anos<br />
e 04(quatro) meses de reclusão, e pagamento<br />
de 10 (dez) dias-multa, foi-lhe<br />
prescrito o regime inicial aberto, em<br />
virtude de as circunstâncias judiciais lhe<br />
terem sido completamente favoráveis,<br />
facultando-se-lhe apelar em liberdade.<br />
As coisas subtraídas foram restituídas.<br />
Outra não é a situação do réu MAR-<br />
CELO HENRICE DA COSTA.<br />
Tanto que recebeu igual reprimenda<br />
àquela imposta ao réu WILLIAM FLORIA-<br />
NO DA SILVA.<br />
Primeiro e de bons antecedentes, todas<br />
as circunstâncias judiciais lhe forma<br />
favoráveis.<br />
Exerce atividade laborativa.<br />
Vê-se que houve mudança de conduta<br />
de cada um dos imputados, ora recorrentes.<br />
Tais digressões em nada contribuem<br />
para alterar o atendimento tantas vezes<br />
manifestado perante esta Egrégia Turma,<br />
no sentido de que a pena tem caráter<br />
retributivo, representado a expressa<br />
reprovação social diante das condutas<br />
ilícitas.<br />
Disso resulta a compreensão de que<br />
a pena deve ser aplicada quando presentes<br />
os motivos que a inspiram e orientam.<br />
Penso ser oportuno trazer duas manifestações<br />
do saudoso e insuperável<br />
Ministro NÉLSON HUNGRIA.<br />
A primeira, para rememorar inesquecível<br />
Conferência por ele pronunciada,<br />
sob o título “Os Pandectistas do<br />
Direito Penal” cujo trecho é o seguinte:<br />
“O crime não é apenas uma abstrata<br />
noção jurídica, mas um fato do mundo<br />
sensível, e o criminoso não é um impessoal<br />
modelo de fábrica, mas em trecho<br />
flagrante da humanidade. A ciência que<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
estuda e sistematiza o direito penal não<br />
pode fazer-se cega à realidade, sob pena<br />
de degradar-se num formalismo vazio,<br />
numa plenitude observante de mapa mural<br />
de geometria. Ao invés de librar-se<br />
aos pináculos da dogmática , tem de vir<br />
para o chão do átrio onde ecoa o rumor<br />
das ruas, o vozeio da multidão, o estrépito<br />
da vida, o fragor do mundo, o bramido<br />
da tragédia humana. Não pode alçar-se<br />
às nuvens, no rumo do céu, pois tem de<br />
estar presente ao entrevero dos homens,<br />
ao dantesco tumulto humano...o direito<br />
penal que deve ser ensinado e aprendido<br />
não é o que acontece com o eruditismo e<br />
a elegância impecável das teorias, mas<br />
o que, de preferência, busca encontrarse<br />
com a vida e com o homem, para o<br />
conhecimento de todas as fraquezas e<br />
misérias, de todas as infâmias e putrilagens,<br />
de todas as cóleras e negações,<br />
para a tentativa, jamais desesperada, de<br />
contê-las ou corrigi-las na medida da justiça<br />
terrena. Não o direito penal de roupas<br />
feitas estandardizadas, no intento<br />
absurdo de abranger a multivariedade da<br />
vida e do homem dentro de apriorismos<br />
inteiriços, mas o direito penal que penetre<br />
e compreenda, para poder tratá-la, a<br />
realidade de cada criminoso, no momento<br />
do seu crime, na sua vita antescta, na<br />
sua psicologia, na sua índole, nas suas<br />
possibilidades da readaptação” (in “CO-<br />
MENTÁRIOS” , vol. I, Tomo II, Apêndice,<br />
pág. 457).<br />
A outra lição legada se encontra inserida<br />
na célebre Conferência que pronunciou<br />
nos idos de 1951, na Faculdade<br />
de direito em Belo Horizonte, sob o título<br />
“A pena de Morte e as Medidas de Segurança”.<br />
Ei-la: “É um ilogismo a afirmação<br />
apriorística de incorrigibilidade. Merece<br />
inteira adesão este conceito de QUIN-<br />
TIIANO SALDAÑA: O delinqüente não é<br />
uma pedra, mas um homem e, portanto,<br />
pode mudar, é suscetível de se modificar.<br />
O mais perverso a obstinado malfeitor<br />
pode ser ressocializado, tal seja a habilidade<br />
do processo empregado para tal<br />
fim. Como diz ROHLAND, não há homens<br />
absolutamente bons, do mesmo modo<br />
que não há caracteres absolutamente<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
maus, ou delinqüentes natos: por isso é possível, ao contrário do que entendia SCHO-<br />
PENHAUER, uma modificação do caráter, ensinando a experiência que, mediante sério<br />
esforço, muitos conseguem. Toda personalidade tem o seu núcleo na vida psíquica, e<br />
esta não está sujeita à rígida casualidade do mundo físico. Os mais modernos dados<br />
científicos atestam que nela existe, até certo limite, espontaneidade ou originalidade.<br />
A vontade, elemento psíquico primário, pode ser influída, mas nunca perde a possibilidade<br />
de co-atuar para imprimir fisionomia à personalidade, superando inclinações<br />
ou tendências” (“COMENTÁRIOS”, vol.III, Apêndice, pág. 335).<br />
Ignoro os crimes que porventura tenha praticado São Dimas.<br />
O certo é que foi condenado à crucifixão. Para receber pena tão cruenta, é possível<br />
que haja incidido em condutas gravíssimas para a época.<br />
Sabe-se, contudo, que foi perdoado por Jesus Cristo. Além do perdão, concedeulhe,<br />
ainda, as primícias do Paraíso.<br />
Não posso fazer restrições à concessão, tendo em vista a simplista alusão a determinadas<br />
condutas, definidas em certos tipos penais.<br />
É preciso levar em conta, acima de tudo, a necessidade e utilidade de pena como<br />
retribuição as condutas desviadas.<br />
Que necessidade têm os apelantes de ser apenados?<br />
Que utilidade teria a aplicação da pena, decorridos mais de 06 (seis) anos da<br />
prática dos fatos?<br />
Quantas famílias seriam desestruturadas à custa da reclusão dos apelantes?<br />
Quantas criancinhas que sequer reconhecem esse fato que enodoa a vida pregressa<br />
dos apelantes seriam incorporadas a essa interminável legião de famintos<br />
que povoa o Brasil?<br />
Por outro lado, estou convencido de que os apelantes já foram penalizados pelo<br />
sofrimento moral que se lhes impôs o comportamento desviado de observância da<br />
ordem jurídica estabelecida, falando mais alto suas estruturas éticas.<br />
Há, nestes autos, a meu juízo, razões de sobejo para em face às circunstâncias,<br />
abster-me de aplicar as penas impostas na respeitável sentença, excepcionalmente.<br />
Filio-me ao entendimento no sentido de que a natureza do perdão é meramente<br />
declaratória, não se aplicando qualquer pena ao réu.<br />
E por entender justa a solução, dou provimento, em parte, aos recursos interpostos,<br />
para cassar a pena imposta aos recorrentes, em virtude do perdão que concedo,<br />
não extensivo ao co-réu GIOVANY JAYRO DOS SANTOS, porquanto não lhe favorecem<br />
as circunstâncias judiciais.<br />
O Senhor Desembargador VAZ DE MELO – Revisor.<br />
Com o Relator.<br />
O Senhor Desembargador PINGRET DE CARVALHO – Presidente.<br />
Com o Relator.<br />
dEcisão<br />
Provido parcialmente o recurso, à unanimidade.<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
13
14<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Sentença autoriza<br />
mudança de nome e sexo de<br />
transexual<br />
a s e g u n d a d e C i s ã o s e d e s Ta C a P e l a i n o va ç ã o . e r a m o s ú lT i m o s d i a s d e n o v e m b r o d e 2 0 0 2 q u a n d o m o a C i r<br />
Pa s s o u a s e C h a m a r b i a n C a . o s d o i s n o m e s s ã o F i C T í C i o s , m a s a h i s T ó r i a d e v i d a d e s s e T r a n s e x u a l n ã o . e l e<br />
n a s C e u h e r m a F r o d i Ta , F o i r e g i s T r a d o C o m o h o m e m , m a s T i n h a T r a ç o s F e m i n i n o s e s e s e n T i a C o m o m u l h e r .<br />
F e z a C i r u r g i a d e m u d a n ç a d e s e x o , m a s C o n T i n u ava h o m e m e m T o d o s o s s e u s r e g i s T r o s d e v i d a . a s e n T e n ç a<br />
q u e m u d o u Pa r a s e m P r e a v i d a d e s s e P e r s o n a g e m d o m u n d o r e a l F o i d o J u i z C a r l o s F r e d e r i C o m a r o J a d e m e -<br />
d e i r o s , s u b s T i T u T o n a 1 ª va r a d e F a m í l i a d e b r a s í l i a à é P o C a d o s F aT o s e aT u a l T i T u l a r d a 3 ª va r a d e F a m í l i a<br />
ó r F ã o s e s u C e s s õ e s d e C e i l â n d i a .<br />
n a d e C i s ã o , o m a g i s T r a d o a F i r m a q u e o n o m e é u m d o s m a i s P o d e r o s o s s i g n o s s o C i a i s e , P o r i s s o , T o d o<br />
i n d i v í d u o T e m o d i r e i T o d e T e r u m n o m e q u e n ã o l h e C a u s e C o n s T r a n g i m e n T o s o u o e x P o n h a a o r i d í C u l o . e m<br />
o u T r o T r e C h o d a s e n T e n ç a , C a r l o s F r e d e r i C o e n u m e r a o u T r o s a s P e C T o s , q u e n ã o o s F í s i C o s , Pa r a d e F i n i r o<br />
s e x o h u m a n o . d e a C o r d o C o m o J u i z , n ã o s e P o d e e s q u e C e r q u e a s e x u a l i d a d e P o s s u i u m a d i m e n s ã o P l u r a l ,<br />
q u e va i a l é m d o a s P e C T o b i o l ó g i C o , a P r e s e n Ta n d o a s P e C T o s s o C i a i s , P s í q u i C o s , C o m P o r Ta m e n Ta i s e C u lT u r a i s .<br />
l e i a a s e n T e n ç a n a í n T e g r a n a P á g i n a s e g u i n T e .<br />
n o v e m b r o d e 2 0 0 2<br />
“ A l g u é m q u e t e n h a a a p a r ê n c i a<br />
d e m u l h e r , s i n t a - s e m u l h e r , s e j a<br />
v i s t a e t r a t a d a s o c i a l m e n t e<br />
c o m o m u l h e r , m a s q u e o s t e n t e<br />
u m n o m e d e h o m e m , d e p a r a - s e<br />
c o m e v i d e n t e c o n f l i t o e n t r e s u a<br />
p e r s o n a l i d a d e s o c i a l e j u r í d i c a ” .<br />
J u i z C a r l o s F r e d e r i c o M a r o j a d e M e d e i r o s .<br />
Reconhecimento nas Forças Armada<br />
o m i l i Ta r J . C . a . P o s s u í a i d e n T i F i -<br />
C a ç ã o d e h o m e m aT é o a n o 2 0 0 0 ,<br />
q u a n d o T e v e o P e d i d o d e m u d a n -<br />
ç a d e s e x o J u l g a d o P r o C e d e n T e .<br />
d a a lT e r a ç ã o n o r e g i s T r o C i v i l<br />
aT é a g o r a , n o e n Ta n T o , v e m e n -<br />
F r e n Ta n d o u m a v e r d a d e i r a b a -<br />
Ta l h a s o C i a l . o m a i o r r e F l e x o<br />
d i s s o é q u e aT é a b r i l d e s T e a n o<br />
e l e a i n d a n ã o h av i a s i d o r e i n -<br />
T e g r a d o à s F o r ç a s a r m a d a s , d e<br />
o n d e T e v e d e s a i r P e l a s i m P l e s r a -<br />
z ã o d e s e r T r a n s e x u a l . m a s a Pa r -<br />
T e m a i s i m P o r Ta n T e d a g u e r r a e l e<br />
J á C o n s e g u i u v e n C e r : a a e r o n á u T i -<br />
C a r e C o n h e C e u o n o v o r e g i s T r o e<br />
J á e x P e d i u u m a C a r T e i r a C o m s e u<br />
n o v o n o m e , m a r i a l u i z a d a s i lva .<br />
o r e C o n h e C i m e n T o d a m u d a n ç a<br />
d e s e x o F o i o P r i m e i r o n a h i s T ó r i a<br />
d a s F o r ç a s a r m a d a s b r a s i l e i r a s .<br />
m a s i s s o é s ó o C o m e ç o . q u a n d o s e<br />
P r e Pa r ava Pa r a a C i r u r g i a , o e n T ã o<br />
C a b o r e C e b e u a n o T í C i a d e q u e s e -<br />
r i a r e F o r m a d o . o m o T i v o , s e g u n d o<br />
a s F i l e i r a s d a a e r o n á u T i C a , s e r i a<br />
i n C a Pa C i d a d e Pa r a o s s e rv i ç o s m i -<br />
l i Ta r e s . d e P o s s e d o n o v o d o C u -<br />
m e n T o , e a P ó s o i T o a n o s d e T r â m i T e<br />
P r o C e s s u a l , e l e a g u a r d a d e C i s ã o<br />
d a J u s T i ç a F e d e r a l Pa r a s e r r e i n -<br />
T e g r a d o a o C a r g o . a s e n T e n ç a d e v e<br />
s a i r aT é o F i n a l d o a n o .<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
a u T o s n . 4 2 6 5 0 / 9 7<br />
a ç ã o d e r e T i F i C a ç ã o<br />
d e r e g i s T r o C i v i l<br />
a u T o r :<br />
r o d o l F o r o d r i g u e s g o n ç a lv e s<br />
sEntEnça<br />
Cuida-se de ação de retificação de<br />
registro civil, movida por Rodolfo Rodrigues<br />
Gonçalves. Alegou a parte autora<br />
que nasceu em 21-8-71, nesta capital;<br />
que foi registrada como sendo do sexo<br />
masculino, malgrado ser portadora de<br />
hermafroditismo; que ao desenvolver-se,<br />
percebeu que o sexo feminino predominava<br />
em suas funções físicas e psicológicas;<br />
que, tendo se desenvolvido como<br />
mulher, vem atravessando inúmeras dificuldades<br />
e constrangimentos, em razão<br />
de sua identidade civil masculina; que<br />
desde a infância adotou informalmente o<br />
nome de Vittória, sendo por este nome<br />
conhecida; que se submeteu a cirurgia<br />
para a extirpação do órgão genital masculino,<br />
de modo a permitir o conveniente<br />
ajuste do órgão feminino. Requereu a<br />
retificação do registro civil, para passar<br />
a chamar-se Vittória Venturini. Instruiu<br />
com os documentos de fls. 7-10 e 14.<br />
Às fls. 17-19, laudo médico, onde se<br />
certifica e comprova que a parte autora<br />
ostenta "órgãos genitais externos Meato<br />
Uretral de bom calibre e lábios maiores<br />
semelhantes aos femininos, tal qual ao<br />
Certificado Médico Oficial do Colégio de<br />
Barcelona".<br />
Às fls. 25-26, certidões dos cartórios<br />
distribuidores do Distrito Federal relativamente<br />
à parte autora.<br />
Em audiência de justificação, retratada<br />
às fls. 28-30, foram colhidos testemunhos.<br />
A parte autora foi submetida a novo<br />
exame pericial, estando o laudo acostado<br />
às fls.124-130.<br />
Às fls. 144-145, audiência destinada<br />
à oitiva do depoimento pessoal do requerente<br />
e esclarecimentos do perito.<br />
Manifestou-se a Exma. Curadoria de<br />
Família às fls. 149-157, opinando pela<br />
procedência do pedido.<br />
É o relatório.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Decido.<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Tendo em vista a excelência das razões tecidas no estudo do caso proposto pela<br />
douta representante do Ministério Público, peço vênia para adotá-las como motivações<br />
da decisão, transcrevendo a seguir:<br />
"Submetido à perícia médica nestes autos, constatou-se que o Requerente/Interessado<br />
encontra-se à ‘ectoscopia, anatomicamente compatível com o pós-operatório<br />
tardio de transgenitalização, ou seja, vulva e neovagina e, portanto, apto a atividade<br />
sexual. Por outro lado, o mesmo é portador de próstata (glândula masculina) e não<br />
tem ovários, trompas e útero... conseqüentemente inapto à capacidade reprodutiva’.<br />
Ao quesito referente se o indivíduo pode ser considerado do sexo feminino, respondeu<br />
o perito:<br />
‘A cirurgia de transgenitalização somente dá a aparência da genitália externa com<br />
do sexo feminino, onde a vagina construída permite atividade sexual. Como o paciente<br />
em questão é portador de cariótipo 46 XY e, conforme exames complementares,<br />
não é portador de útero, ovários e trompas e nem poderá tê-los, não há portanto,<br />
possibilidade de procriação...ValE rEssaltar quE a conclusão sE um paciEntE<br />
é portador dE transExualismo ou outros transtornos dE idEntidadE ou<br />
prEfErência sExual é dEfinitiVamEntE uma quEstão da EsfEra psiquiátrica’<br />
– grifou-se.<br />
Esclareceu, ainda, o expert que:<br />
A resolução do CFM...número 1482/97 estabelece que ‘A definição de transexualismo<br />
deve obedecer no mínimo aos critérios abaixo enumerados: desconforto com<br />
o sexo anatômico natural; desejo expresso de eliminar os genitais , perder as características<br />
primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; permanência<br />
desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;<br />
ausência de outros transtornos mentais’(...) Logo, à luz da ciência atual o diagnóstico<br />
de transexualismo é da esfera psicológica e psiquiátrica’ – fl. 130.<br />
O que busca o requerente, indubitavelmente, é o reconhecimento jurídico da redesignação<br />
do seu estado sexual. Ou seja, que o Estado acate a sua identidade sexual e<br />
as conseqüências jurígenas de tal situação, em especial, o status feminino e a adoção<br />
de prenome a ele correspondente.<br />
Na literatura científica, colhe-se opiniões de que a ‘sexualidade humana ultrapassa<br />
os limites do círculo biológico’, sendo revelada por aspectos biológicos – características<br />
genitais, gonádicas, cromossômicas e outras - , e a ´parte psíquica e<br />
as atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram umas nas outras . Essa<br />
integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, é denominada status<br />
sexual ou, vulgarmente, de sexo’ 1 .<br />
Dessa forma, quanto a esses aspectos, fala-se em sExo biológico - o decorrente<br />
das características corporais do indivíduo, pelo entrelaçamento do sexo genético<br />
(combinação dos cromossomos X e Y) com o endócrino (glândulas sexuais: testículos<br />
e ovários) - ; sExo psíquico - reação psicológica do indivíduo a determinados estímulos<br />
em razão do sexo ao qual ele pertence - e; sExo ciVil – o que inicial com assento<br />
de nascimento da criança, quando ocorre a designação do seu sexo2 .<br />
Assim, pode ocorrer que a pessoa, biologicamente, pertença ´a um sexo, mas,<br />
psiquicamente, viva ‘o sexo oposto ao biológico. Todas essas situações são denominadas<br />
de anomalias sexuais e acabam por trazer reflexos ao Direito, em especial ao<br />
Direito Civil’, sendo o principal a ‘possibilidade, ou não, de se alterar no assento de<br />
nascimento a determinação do sexo, bem como mudar o prenome da pessoa, quando<br />
este não corresponde ao sexo do indivíduo’ 3 .<br />
Desse modo, não há dúvida de que o Interessado submeteu-se à operação de<br />
mudança de sexo, como restou consignado pelo perito, não podendo afirmar o expert,<br />
pelos elementos de que dispunha, se em decorrência de um quadro de hermafrodi-<br />
15
16<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
tismo (como afirmado na inicial) ou de transexualismo 4 , que a ciência classifica como<br />
espécies de anomalias sexuais.<br />
Tratando-se de hermafroditismo ou de transexualismo, a verdade é que o Interessado,<br />
pelo que se extrai do depoimento de fl.145, possui uma psique totalmente<br />
feminina, tendo buscado na cirurgia de transexualização a superação do conflito entre<br />
a ruptura do seu sexo psicológico e sua realidade corporal.<br />
Diferenciando os homossexuais e travestis dos transexuais, afiram Elimar Szaniawski,<br />
que estes possuem a ‘convicção inabalável de não pertencer ao sexo masculino.<br />
Seu desejo é poder integrar-se na sociedade dentro de seu verdadeiro sexo, o sexo<br />
psíquico, o que não ocorre com homossexuais e travestis` 5 .<br />
Para os transexuais, especialistas defendem a intervenção cirúrgica, que denominam<br />
alguns cirurgia de adequação do sexo, como a única terapia que amolda o sexo<br />
morfológico dessas pessoas ao seu sexo psíquico, vendo outros o seu fundamento<br />
jurídico no direito à saúde e no direito à integridade psicofísica do indivíduo, que ‘se<br />
concretiza na defesa da saúde em função da possibilidade de a pessoa desenvolver,<br />
livremente, a personalidade’, protegida que é constitucionalmente 6 , restando-lhe atribuído<br />
sexo conforme sua personalidade.<br />
A resolução 1.482, de 10.09.97, do conselho Federal de Medicina (CFM), que<br />
deu por permitida, no Brasil, a realização de cirurgias de mudança de sexo, adota,<br />
como uma das suas considerandas, que o ‘paciente transexual portador de desvio<br />
psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo e tendência a<br />
auto-mutilação e ao auto-extermínio’, bem assim que tal cirurgia ‘de transformação<br />
plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários<br />
não constitui crime de mutilação previsto no art. 139 do Código Penal’ 7 .<br />
Não há, pois, em nosso ordenamento, empecilho legal a realização da cirurgia de<br />
transgenitalismo, resta, assim, analisar se há impedimentos a seus reflexos na órbita<br />
do direito pátrio, em especial, no registro civil.<br />
Ou seja, realizada a cirurgia de adequação do sexo biológico ao sexo psíquico,<br />
seria possível a modificação no assento civil da pessoa natural, em relação ao que<br />
nele consta sobre os elementos sexo e nome?<br />
Nessa seara, as opiniões se controvertem.<br />
Uma corrente entende que a questão do sexo é da genética, sendo absurdo afirmar<br />
‘pertencer ao sexo feminino quem, geneticamente, integra o sexo masculino,<br />
tanto que não portador de trompas de falópio, ovários... mas somente vagina artificialmente<br />
construída`, sendo inviável a ‘pretendida alteração do sexo natural, certo<br />
ser inadmissível pretender priorizar, sobre o mesmo, o chamado sexo psicológico’ 8 .<br />
Afirma-se, ainda, que ‘a operação de mudança de sexo, realizada pelo transexual,<br />
pode lhe dar aparência externa de outro sexo, mas jamais o transformará em um ser<br />
de outro sexo, pois aquele homem sem pênis jamais terá ovários, trompas e sua vagina<br />
não terá elasticidade, não será revestida por mucosa e sim por pele, não havendo<br />
tampouco lubrificação vaginal’ 9 .<br />
Teses nesse sentido centram-se na determinação do sexo pelos aspectos genéticos<br />
e endócrinos (o sexo biológico), principalmente, em relação ao parelho reprodutor,<br />
afastando a caracterização do sexo feminino, ou seja, uma mulher, pela incapacidade<br />
de reprodução, sendo inegável que o desconhecimento de tal circunstância pode<br />
ensejar erro essencial quanto à pessoa.<br />
Porque subverteria a ordem natural das coisas, advertem, ainda, que ‘só a adoção,<br />
pelo legislador, de normas específicas que autorizem a averbação, à margem do<br />
registro civil respectivo, do chamado sexo psicológico, mediante regular procedimento<br />
judicial, poderá solucionar tão angustiante problema, resultante de grave desvio<br />
de psiquismo’.<br />
Contudo, para outra corrente, se adotar como critério distintivo do sexo psicológico,<br />
adequa-se o sexo jurídico ao sexo aparente, a possibilitar a plenitude da dignidade<br />
da pessoa, plasmada na íntegra realização<br />
de sua personalidade.<br />
A solução, destarte, é mais jurídica<br />
do que genética.<br />
O seu fundamento, no sentido da admissibilidade<br />
da modificação do assento<br />
civil, encontra-se a partir do art. 1°, inciso<br />
III, da Constituição Federal, que estabelece<br />
ser um dos fundamentos da República<br />
Federativa do Brasil a dignidade<br />
da pessoa humana, bem assim de que se<br />
assegura a inviolabilidade da intimidade<br />
(art. 5°, inc.X)<br />
Portanto, a mudança do sexo jurídico<br />
(ou civil, como alhures apontados) do Interessado,<br />
Rodolfo Rodrigues Gonçalves,<br />
tem fundamento constitucional, uma vez<br />
que, sem a alteração, as agressões à sua<br />
intimidade, conforme relato nos autos,<br />
persistirão, com flagrante ofensa a esse<br />
seu direito fundamental.<br />
Igualmente, a legislação infraconstitucional<br />
respalda os seus interesses, no<br />
que toca também à alteração do nome.<br />
Com efeito, a Lei de Registros Públicos<br />
(Lei n° 6.015/73), em seu art. 58,<br />
caput, e art. 55, faculta a substituição do<br />
prenome por apelidos públicos notórios,<br />
e proíbe a adoção de nome que exponha<br />
a pessoa a ridículo.<br />
Não há motivos para que não se dê<br />
crédito à afirmação do Interessado de<br />
que desde a adolescência trata-se, e é<br />
tratado, pelo prenome de Vittória, o qual<br />
corresponde às suas características físicas<br />
femininas. Do mesmo modo, não há<br />
como negar que o prenome rodolfo o<br />
expõe a ridículo, à chacota, no meio social<br />
em que vive, bem assim nas demais<br />
relações intersubjetivas.<br />
‘Com efeito, se se demonstra que<br />
circunstâncias supervenientes ao nascimento<br />
e, portanto, ao registro, implicam<br />
em que o prenome do requerente exponha<br />
a óbvio ridículo não há, evidentemente,<br />
qualquer óbice à retificação. A medida<br />
se adequa integralmente ao espírito<br />
da Lei que, às expressas, quis evitar que<br />
uma pessoa fosse exposta ao ridículo ou<br />
à execração pública pelo simples fato de<br />
ter um prenome`.<br />
Contudo, a modificação não tem o<br />
alcance pretendido pelo Interessado,<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
uma vez que o patronímico, na hipótese,<br />
é inafastável, por conta dos mesmos dispositivos<br />
legais.<br />
A utilização de critérios da Ciência<br />
extrajurídica na solução de demandas<br />
em que tais se façam necessários deve<br />
efetuar-se cum grano salis, mormente<br />
quando se trata de tema que encontra<br />
ainda certa polêmica, mesmo no campo<br />
das Ciências da Saúde, como o versado<br />
neste feito.<br />
A visão reducionista de que o sexo<br />
é um fator determinado apenas por caracteres<br />
biológicos externos é evidentemente<br />
insuficiente a resolver o problema,<br />
que se apresenta indubitavelmente mais<br />
recheado de nuances e peculiaridades.<br />
Concluir-se que alguém é ou não mulher<br />
pelo fato de não possuir órgãos reprodutores<br />
femininos equivale a retirar a<br />
condição feminina de mulheres estéreis<br />
ou que tenham ingressado na menopausa,<br />
por exemplo - conclusão que, a toda<br />
evidência, não pode ter tido por razoável,<br />
para dizer o mínimo. Mais, o raciocínio<br />
de que o "homem sem pênis" permanece<br />
sendo homem, porque sua vagina não<br />
tem elasticidade, não é revestida por<br />
mucosa e não oferece lubrificação também<br />
não constitui, com todo o respeito<br />
a quem assim entende, o melhor posicionamento<br />
sobre o assunto, posto que não<br />
encontra qualquer embasamento científico,<br />
mas mera opinião, evidentemente<br />
eivada de preconceito.<br />
O entendimento pelo qual um "homem<br />
sem pênis" continua sendo homem, pelo<br />
fato de que não poderá ter uma vagina<br />
lubrificada traz como problema o fato de<br />
jogar ao limbo o indivíduo que assim se<br />
apresente. Explica-se: se determinado<br />
ser humano não pode ser considerado<br />
do sexo feminino porque sua vagina não<br />
possui lubrificação, ou é feita de pele,<br />
e não de mucosa, o que se dizer de um<br />
homem que sequer possui órgão genital?<br />
Tem-se portanto uma situação perplexa,<br />
pela constatação de que um "homem<br />
sem pênis" não pode ser considerado<br />
mulher, mas por uma questão de coerência<br />
também não poderá ser considerado<br />
homem, já que o que se determina como<br />
critério distintivo é a existência ou não<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
de um órgão genital com integridade característica!<br />
A consideração exclusiva do sexo genético ou cromossômico despreza o fato de<br />
que o se humano é, e se reconhece, antes e acima de tudo, como se cultural. Neste<br />
sentido, não se pode olvidar que a sexualidade possui uma dimensão plural, que vai<br />
além do aspecto biológico, apresentando aspectos sociais, psíquicos, comportamentais<br />
ou conductuais, enfim culturais.<br />
Neste ponto, revela-se pertinente o estudo proposto por Marlene Neves Strey (in<br />
Psicologia Social Contemporânea, Editora Vozes, 1998):<br />
sExo E gênEro<br />
Embora muitos autores e autoras possam utilizar os termos sexo e gênero como<br />
sinônimos, trata-se de dois conceitos que se referem a aspectos distintos da vida<br />
humana.<br />
Sexo não é gênero. Ser uma fêmea não significa ser uma mulher. Ser um macho<br />
não significa ser um homem. Sexo diz respeito às características fisiológicas relativas<br />
à procriação, à reprodução biológica (...)<br />
As diferenças sexuais são encontradas em todos os mamíferos. Entretanto, os<br />
humanos desde sua origem têm interpretado e dado uma nova dimensão a seu ambiente<br />
físico e social através da simbolização (Lane, 1995). Humanos são animais<br />
auto-reflexivos e criadores de cultura. O sexo biológico com o qual se nasce não<br />
determina, em si mesmo, o desenvolvimento posterior em relação a comportamentos,<br />
interesses, estilos de vida, tendências das mais diversas índoles, responsabilidades<br />
ou papéis a desempenhar, nem tampouco determina o sentimento ou a consciência<br />
de si mesmo/a, nem das características da personalidade, do ponto de vista afetivo,<br />
intelectual ou emocional, ou seja, psicológico. Isso tudo seria determinado pelo<br />
processo de socialização e outros aspectos da vida em sociedade e decorrentes da<br />
cultura, que abrange homens e mulheres desde o nascimento e ao longo de toda a<br />
vida, em estrita conexão com as diferentes circunstâncias socioculturais e históricas.<br />
Os seres humanos têm diferenças sexuais, mas, de maneira semelhante a todos<br />
os outros aspectos de diferenciação física, elas são experienciadas simbolicamente.<br />
Nas sociedades humanas, elas são vividas como gênero.<br />
Enquanto as diferenças sexuais são físicas, as diferenças de gênero são socialmente<br />
construídas. Conceitos de gênero são interpretações culturais das diferenças<br />
de gênero (Oakley, 1972). Gênero está relacionado às diferenças sexuais, mas não<br />
necessariamente às diferenças fisiológicas como as vemos em nossa sociedade. O<br />
gênero depende de como a sociedade vê a relação que transforma um macho em um<br />
homem e uma fêmea em uma mulher. Cada cultura tem imagens prevalecentes do<br />
que homens e mulheres devem ser . O que significa ser homem? Como as mulheres<br />
e os homens supostamente se relacionam uns com os outros? A construção cultural<br />
do gênero é evidente quanto se verifica que ser homem ou ser mulher nem sempre<br />
supõe o mesmo em diferentes sociedades ou em diferentes épocas.<br />
(...)<br />
Atualmente, o gênero, na Psicologia Social histórico-crítica, é visto como uma<br />
construção histórica, social e cultural. Assim, o estudo das diferenças de qualquer<br />
tipo entre homens e mulheres (ou das semelhanças), inclusive as psicológicas, deveria<br />
ser evocado sobre esse prisma.<br />
Em suma, a determinação do sexo (melhor dizendo, do gênEro) do indivíduo,<br />
deve levar em conta fatores outros que não apenas a aparência de seu órgão genital.<br />
Conforme o prisma utilizado, aponta-se como elementos identificadores do sexo sob<br />
o aspecto cromossômico ou genético, cromantínico, gonâdico, anatômico, hormonal,<br />
social, jurídico ou psicológico. Qualquer aspecto destes pode ser tranquilamente<br />
tomado isoladamente para determinar o sexo da média das pessoas - entretanto,<br />
pode ocorrer de qualquer deles falhar em relação a alguns indivíduos, como no caso<br />
17
18<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
em que o "sexo genético" apresenta-se<br />
dissonante com o "sexo social" ou o "psicológico".<br />
Cabe uma abordagem voltada ao<br />
aspecto "saúde": é bom que se repise ,<br />
na esteira do que já fora dito pela douta<br />
Curadoria de Família, que a Resolução N.<br />
1.482/97, do Conselho Federal de Medicina,<br />
veio a pacificar a polêmica no meio<br />
médico, a respeito da licitude do procedimento<br />
cirúrgico de alteração das genitálias<br />
externas. Seguindo a tendência da<br />
melhor jurisprudência emanada dos tribunais<br />
pátrios, entenderam os médicos<br />
que tais cirurgias não mais poderiam ser<br />
tidas por lesões corporais ou mutilações,<br />
como se pensava em tempos passados.<br />
Tal mudança de mentalidade decorreu<br />
da constatação de que determinados<br />
indivíduos, para se sentirem adaptados<br />
à sua realidade psíquica, necessitariam<br />
submeter-se a tal cirurgia. Trata-se de<br />
decorrência óbvia, quando se busca a definição<br />
de saúde, a qual, segundo propõe<br />
a Organização Mundial de Saúde (OMS),<br />
"é um estado de completo bem-estar físico,<br />
mental e espiritual do homem, e não<br />
somente a ausência de afecções ou de<br />
enfermidade".<br />
Sob o ponto de vista jurídico, mas<br />
ainda movendo-se no tema "saúde" é<br />
bom lembrar que a Constituição de 1998<br />
inovou no tema, e pela primeira vez na<br />
história do País, elevou o direito à saúde<br />
ao status constitucional, estatuindo no<br />
art. 196 que a "saúde é direito de todos e<br />
dever do Estado, garantido mediante políticas<br />
sociais e econômicas que visem à<br />
redução do risco de doenças e de outros<br />
agravos e ao acesso universal igualitário<br />
às ações e serviços para sua promoção,<br />
proteção e recuperação". Não há, como<br />
se vê, qualquer distinção entre saúde<br />
psíquica ou física.<br />
Decorre daí que, se o indivíduo ostenta<br />
determinada realidade corporal,<br />
psíquica e social compatíveis com a condição<br />
feminina, impedir o reconhecimento<br />
social (pela mudança do nome e reconhecimento<br />
de seu sexo feminino) vem a<br />
comprometer sua saúde, ofendendo com<br />
isso a garantia constitucional da vida humana<br />
com dignidade e saúde. Porque se<br />
uma pessoa chega ao ponto de optar por uma mudança de sexo submetendo-se a<br />
procedimento cirúrgico delicado e até mesmo arriscado (como qualquer intervenção<br />
cirúrgica), torna-se óbvia a conclusão de que sua subjetivação não corresponda com<br />
sua realidade física, ou seja, sua imagem corporal não correspondia com sua imagem<br />
real, à semelhança do que ocorre, por exemplo, com alguém que sofra de anorexia.<br />
Feitas tais considerações, passa-se à análise da questão sob o aspecto puramente<br />
jurídico.<br />
Antes de mais nada, e na consideração de que a pretensão básica aqui deduzida<br />
volta-se à alteração do prenome da parte autora, cabe investigar a definição do próprio<br />
instituto.<br />
Do elegante ensinamento do mestre Pontes de Miranda:<br />
"Os nomes foram criações da vida, nomina signicandorum hominum<br />
gratia reperta sunt (& 29,I., de legatis , 2, 20); são elementos fáticos,<br />
de grande importância nas relações inter-humanas, ainda quando o<br />
direito os ignore, e.g., antes do registro do nascimento da criança,<br />
o nome, que se lhe dá e ainda é mutável, a designa e distingue das<br />
outras crianças, tal como a designa e distingue o seu número na casa<br />
de maternidade".<br />
Sócrates, no Kratylos de Platão, vê no nome meio de identificação. Para Goethe,<br />
nome é som e fumo (Name ist Schall un Rauch). Já em Wilhelm Meisters Wanderjahre,<br />
III, 13, o nome é sempre o mais belo e mais vivo representante da pessoa. Shakespeare,<br />
em Romeo and Juliet, Ato II, Cena 2, 42-44, 48 e 49, faz a Julieta dizer:<br />
"...O! be some other name :<br />
What’s in a name ? That wich we call a rose<br />
By any other name would smell as sweet;…<br />
……………………………………………..<br />
And for that name, wich is no part of thee,<br />
Take all myself."<br />
O nome, como se vê, é considerado, desde que o início da sociedade humana,<br />
meio distintivo social. Presta-se primariamente a identificar um indivíduo dentre os<br />
demais componentes do organismo social. Ou seja, fornece elementos para distinguir<br />
o seu portador dos demais integrantes deste organismo.<br />
Exatamente porque é um dos mais poderosos signos sociais, o nome traz embutido<br />
em si diversas informações de pronta identificação. Assim é que pelo nome<br />
se pode identificar a origem de seu portador (até mesmo o seu possível local de<br />
nascimento), de que família provém ou até mesmo o seu sexo, eis que, como se sabe,<br />
existem nomes próprios para homens e apara mulheres.<br />
Tratando-se de tão importante distintivo social, o direito do indivíduo a portar um<br />
nome que não lhe cause constrangimentos ou o exponha a ridículo é quase intuitivo,<br />
quando se recorda que a ordem jurídica tutela especialmente a dignidade da pessoa<br />
humana, sob todos os aspectos.<br />
Neste passo, alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista<br />
e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se<br />
com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica. Um nome tipicamente<br />
de homem em uma mulher, e vice-versa, são hipóteses em que à toda evidência temse<br />
a exposição ao ridículo, pela flagrante assimetria entre fato e efeito.<br />
E a exposição de alguém a ridículo é algo veementemente repudiado pela ordem<br />
jurídica, eis que, repita-se, a dignidade da pessoa humana é fundamEnto da República<br />
Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º, III).<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
A dignidade da pessoa humana constitui-se, mais que mera norma condicional,<br />
um sobreprincípio, a pairar orientando toda a produção legislativa e aplicação do ordenamento<br />
jurídico. Trata-se, como afirma Uadi Lâmegos Bulos, de um "Valor constitucional<br />
suprEmo, que agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos<br />
e garantias fundamentais do homem, expressos nesta Constituição".<br />
O direito decorre do gênio humano, e foi criado não apenas como um sistema puro<br />
de controle e repressão social. Antes, presta-se a garantir a convivência harmônica<br />
entre os que estejam sob seu império, e distribuir a harmonia da felicidade. Embora<br />
seja às vezes utilizado como instrumento da opressão e da injustiça, em momentos<br />
distorcidos ou equivocados, o Direito foi criado para permitir ao ser humano que se<br />
volte à busca de sua realização pessoal, desde que isso não venha a prejudicar a<br />
mesma busca pelos semelhantes.<br />
A alteração do nome é legalmente possível, na forma do que dispõem os arts. 55,<br />
parágrafo único, e 58 da Lei N. 6.015/77, tanto para extirpar o que seja suscetível<br />
de expor seu portador a ridículo, como também para consolidar o uso de apelidos<br />
públicos notórios.<br />
Utilizando-se do vetor constitucional da garantia da dignidade da pessoa humana<br />
aos dispositivos da Lei dos Registros Públicos, ante o quadro fático constante destes<br />
autos, tem-se por induvidosa a Justiça da pretensão deduzida pela parte autora.<br />
Aliás, a orientação jurisprudencial tem se inclinado neste sentido, senão vejamos:<br />
"Registro Civil. Pedido de alteração do nome e do sexo formulado por<br />
transexual primário operado. Desentendimento pela sentença de primeiro<br />
grau ante a ausência de erro no assento de nascimento. Nome<br />
masculino que, em face da condição atual do autor, o expõe a ridículo,<br />
viabilizando a modificação para aquele pelo qual é conhecido (Lei<br />
6.015/73, art. 55, par. único, c.c. art. 109). Alteração do sexo que<br />
encontra apoio no art. 5º, X, da Constituição da República. Recurso<br />
provido para se acolher a pretensão. É função da jurisdição encontrar<br />
soluções satisfatórias para o usuário, desde que não prejudiquem<br />
o grupo em que vive, assegurando a fruição dos direitos básicos do<br />
cidadão" (TJSP, 5ª Câm. da Seção de Dir. Civ., Rel. Des. Boris Kauffmann,<br />
Ap. Civ. 165.157.4/5, j. 22-3-01)<br />
"Registro Civil. Transexualidade. Prenome. Alteração. Possibilidade.<br />
Apelido público e notório. O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar<br />
tal orientação no plano social, vivendo publicamente como<br />
mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino,<br />
justifica a pretensão já que o nome registral é compatível com o sexo<br />
masculino. Diante das condições peculiares, o nome de registro está<br />
em descompasso com a identidade social, sendo capaz de levar seu<br />
usuário a situação vexatória ou de ridículo. Ademais, tratando-se de<br />
um apelido público e notório justificada está a alteração. Inteligência<br />
dos arts. 56 e 58 da Lei N. 6015/73 e da Lei N. 9708/98. Recurso provido".<br />
(TJRS, 7ª Cam.Civ., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos<br />
Chaves, Ap.Civ. 70000585836, julg. em 31-5-00)<br />
‘É preciso, inicialmente, dizer que o homem e mulher pertencem à raça humana.<br />
Ninguém é superior. Sexo é uma contingência. Discriminar um homem é tão abominável<br />
como odiar um negro, um judeu, um palestino, um alemão ou um homossexual.<br />
As opções de cada pessoa, principalmente no campo sexual, hão de ser respeitadas,<br />
desde que não façam mal a terceiros. O direito à identidade pessoal é um dos direi-<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
d e c i s õ e s h i s t ó r i c a s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
tos fundamentais da pessoa humana. A<br />
identidade pessoal é a maneira de ser,<br />
como a pessoa se realiza em sociedade,<br />
com seus atributos e defeitos, com suas<br />
características e aspirações, com sua<br />
bagagem cultural e ideológica, é o direito<br />
que tem todo o sujeito de ser ele mesmo.<br />
A identidade sexual, considerada<br />
como um dos aspectos mais importantes<br />
e complexos compreendidos dentro da<br />
identidade pessoal, forma-se em estreita<br />
conexão com uma pluralidade de direitos,<br />
como são aqueles atinentes as livre<br />
desenvolvimento da personalidade etc.,<br />
para dizer assim, ao final: se bem que<br />
não é ampla nem rica a doutrina jurídica<br />
sobre o particular, é possível comprovar<br />
que a temática não tem sido alienada<br />
para o direito vivo, quer dizer para a jurisprudência<br />
comparada. Com efeito em<br />
direito vivo tem sido buscado e correspondido<br />
e atendido pelos juízes na falta<br />
de disposições legais e expressa. No<br />
Brasil, aí esta o art. 4° da Lei de Introdução<br />
ao Código Civil a permitir a equidade<br />
e a busca da justiça. Por esses motivos<br />
e de ser deferido o pedido da retificação<br />
do registro civil para alteração de<br />
nome e de sexo. (resumo) Caso Rafaela".<br />
(TJRS, 3ªCâm.Civ., Rel Des. Luiz Gonzaga<br />
Pila Hofmeister, Ap. Civ. 593110547, julg.<br />
em 10-3-94)<br />
Em face do exposto, julgo procedentes<br />
os pedidos contidos na inicial, para<br />
determinar a alteração no registro de<br />
nascimento lavrado junto ao 3º Ofício<br />
de Registro Civil de Taguatinga, termo<br />
21277, à Fl. 143 do Livro A-28, da pessoa<br />
inscrita sob o nome rodolfo rodriguEs<br />
gonçalVEs, o qual deverá ser<br />
substituído por Vittória VEnturini<br />
rodriguEs gonçalVEs. Do mesmo<br />
modo, deve ser alterada a referência<br />
ao sexo naquele registro, passando de<br />
"masculino" para "feminino". Passada em<br />
julgado, expeça-se o mandado de averbação.<br />
Sem custas e sem honorários.<br />
P.R.I.<br />
Brasília/DF, 15 de abril de 2002.<br />
Carlos Frederico Maroja de Medeiros<br />
Juiz de Direito Substituto<br />
19
20<br />
q u e m c o n h e c e e s t a h i s t ó r i a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Criação do Programa<br />
Memória do TJDFT<br />
Há um ditado popular que diz que<br />
Um país sem memória é um país<br />
sem história. Atento a essa realidade e<br />
preocupado em não incorrer nesse erro,<br />
o TJDFT decidiu criar, por meio das Portarias<br />
Conjuntas nºs 51/2005 e 17/2007,<br />
o Programa Memória do Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal e dos Territórios,<br />
que engloba as atividades do Centro de<br />
Memória Digital e dos Espaços Históricos<br />
e Culturais do TJDFT.<br />
O Programa foi uma iniciativa do então<br />
Vice-Presidente, Desembargador Eduardo<br />
Oliveira, que se aposentou em dezembro<br />
de 2007 e continuou com total apoio<br />
da atual administração.<br />
O cEntro dE mEmória digital<br />
será um portal na internet que abordará<br />
a história e o desenvolvimento do Poder<br />
Judiciário no DF. Por intermédio de<br />
modernos meios de comunicação associados<br />
às novas tecnologias de informação,<br />
o Centro vai preencher uma lacuna<br />
de memória existente, possibilitando o<br />
maior acesso da comunidade às informações<br />
sobre a trajetória do TJDFT, desde<br />
a sua inauguração.<br />
O site será dinâmico. Apresentará<br />
curiosidades, documentos e imagens,<br />
e será também um ambiente interativo<br />
que motive os usuários a conhecerem<br />
e, quem sabe, também participarem da<br />
construção da história do Tribunal. Assim,<br />
o TJDFT poderá exercer sua responsabilidade<br />
social, valorizando a memória<br />
institucional e coletiva no âmbito do Dis-<br />
trito Federal.<br />
O portal também vai disponibilizar<br />
aos internautas o Programa de História<br />
Oral. Neste link, estarão disponíveis entrevistas<br />
com personagens que participaram<br />
de alguma forma da trajetória do<br />
Tribunal. Seus depoimentos, somados,<br />
vão auxiliar na constituição de acervo<br />
que colabore com a recuperação da história<br />
da Instituição.<br />
Como parte integrante do Programa<br />
Memória do TJDFT está a criação, após a<br />
inauguração do Bloco A, do Espaço Histórico<br />
Cultural do TJDFT, que será dotado<br />
de acervo próprio, proveniente de um<br />
fundo documental vasto constituído de livros,<br />
documentos, fotos e filmes, além de<br />
coleções e conjuntos documentais provenientes<br />
de doações e/ou permutas com<br />
outras instituições e arquivos privados.<br />
O Tribunal já conta, atualmente, com<br />
dois Espaços Históricos Culturais: o de<br />
Ceilândia, inaugurado em abril de 2007, e<br />
o de Taguatinga, inaugurado em dezembro<br />
do mesmo ano. Os Espaços, por meio<br />
de documentos e fotos, contam um pouco<br />
da história das cidades e da atuação do<br />
Judiciário junto às comunidades.<br />
Para uma maior organização dos trabalhos,<br />
foi criado o Conselho Gestor do<br />
Programa Memória. O Conselho Gestor<br />
tem na sua formação o Vice-Presidente<br />
do TJDFT como Presidente; a Desembargadora<br />
aposentada Maria Thereza de<br />
Andrade Braga Haynes, o Juiz de Direito<br />
Flávio Fernando Almeida da Fonseca e<br />
o Juiz de Direito aposentado Sebastião<br />
Rios como membros efetivos, além do<br />
apoio técnico da Secretaria de Gestão<br />
Documental, da Secretaria de Informática<br />
e da Assessoria de Comunicação<br />
Social.<br />
O Conselho tem como atribuições<br />
promover o resgate e a conservação das<br />
peças que reflitam a trajetória de atuação<br />
do Poder Judiciário do DF; aprovar<br />
os critérios de acumulação, organização,<br />
preservação e disponibilização das peças<br />
que irão compor o acervo histórico<br />
permanente do Tribunal; fomentar a realização<br />
e divulgação de eventos culturais,<br />
dentre outras ações.<br />
Outra atribuição do Conselho diz respeito<br />
à promoção de intercâmbio com<br />
outras instituições e com programas similares<br />
no país e no exterior, particularmente<br />
os ligados à memória da atividade<br />
judiciária e ao gerenciamento da localização<br />
e arrecadação, quando possível,<br />
de material de interesse do Programa.<br />
Nesse mesmo sentido, cabe ao Conselho<br />
fomentar a realização e divulgação de<br />
eventos com o objetivo de preservar e<br />
incentivar a cultura jurídica de um modo<br />
geral.<br />
O TJDFT entende que devido à importância<br />
desta Corte no cenário brasileiro,<br />
sua história merece ser recuperada,<br />
recontada, conservada e difundida,<br />
ampliando conceitos e definições que se<br />
apresentam cada vez mais vinculados à<br />
memória afetiva da sociedade.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
primeiro tribunal brasileiro na<br />
O capital do país foi instalado em<br />
Salvador, em 1607, com o nome de Tribunal<br />
de Relação. Alguns historiadores<br />
colocam o Tribunal de Justiça do Distrito<br />
Federal e Territórios, como o mais antigo<br />
da história, por ser o primeiro Tribunal<br />
da capital do país. É inegável que a história<br />
do Tribunal de Justiça do Distrito<br />
Federal e Territórios remonta daquele<br />
tribunal. Entretanto, com a transferência<br />
da capital para Brasília, houve um rompimento<br />
com o antigo Tribunal, então<br />
instalado no Rio de Janeiro. Sua extinção<br />
propiciou a criação de uma nova corte de<br />
justiça em Brasília, o Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal e Territórios, que não<br />
era continuação do Tribunal do Rio de<br />
Janeiro e de Salvador. Esse enfoque é o<br />
que deve prevalecer, devido aos aspectos,<br />
uma vez que era necessário garantir<br />
a questão orçamentária que adviria<br />
da transferência da Capital e a garantia<br />
do direito do princípio constitucional aos<br />
magistrados da inamovibilidade.<br />
Toda essa preocupação era justificável<br />
na época, uma vez que existia a interpretação<br />
constitucional de que quando<br />
se tratasse de transferência de Justiça,<br />
os integrantes do antigo Poder Judiciário<br />
do Distrito Federal poderiam requerer<br />
a disponibilidade de seus cargos, o<br />
que inviabilizaria a consolidação do novo<br />
Poder Judiciário na Capital do País, além<br />
de inviabilizar o Judiciário do Estado da<br />
Guanabara.<br />
A idéia da mudança da capital do<br />
Brasil foi defendida em 1789, por Tiradentes.<br />
Na época ele propunha a transferência<br />
para a Vila de São João Del Rei,<br />
interior de Minas. Foi o passo inicial, uma<br />
longa e quase interminável trajetória. A<br />
idéia da interiorização da capital, já no<br />
Planalto Central, foi defendida por figuras<br />
conhecidas da nossa história, como o<br />
jornalista Hipólito José da Costa, fundador,<br />
em Londres, do Correio Braziliense,<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
em 1808, quando enfocou na edição de<br />
1813 a questão. No curso, surge a adesão<br />
de figuras de peso como a de José<br />
Bonifácio de Andrada e Silva, patriarca<br />
da Independência. Dele teria partido a<br />
sugestão de dar à futura cidade o nome<br />
de Brasília. O historiador Francisco Adolfo<br />
de Vanhargem, o Visconde de Porto<br />
Seguro, tornou-se ardoroso defensor da<br />
idéia, chegando, em 1877, aos 61 anos,<br />
em lombo de burro, a realizar uma penosa<br />
viagem ao Planalto Central, a fim de<br />
conferir o local onde deveria ser a capital.<br />
Em 1891 os constituintes republicanos<br />
inseriram no texto constitucional o principio<br />
da mudança da capital, consagrado<br />
nas constituições que se seguiram.<br />
A longa caminhada para transferência<br />
da Capital culminou no Governo do<br />
presidente Juscelino Kubitschek, que<br />
após eleito e em viagem ao Planalto<br />
Central, em 18 de abril de 1956, assinou,<br />
às cinco e meia da manhã, na cidade de<br />
Anápolis, a mensagem encaminhada ao<br />
Congresso Nacional, propondo medidas<br />
para mudança da capital da república.<br />
Finalmente a transferência deu-se m<br />
21 de abril de 1960. Com Brasília nascia<br />
a Justiça do novo Distrito Federal. No<br />
dia 20 de abril de 1960 deu-se a última<br />
sessão do Tribunal de Justiça do antigo<br />
Distrito Federal, no Rio de Janeiro. E no<br />
dia seguinte a Justiça do Rio de Janeiro<br />
passou a ser um órgão da Justiça do Estado<br />
da Guanabara.<br />
O Tribunal de Justiça do Distrito Fe-<br />
q u e m c o n h e c e e s t a h i s t ó r i a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Um<br />
história<br />
pouco<br />
da nossa<br />
deral e dos Territórios foi instalado em<br />
Brasília no dia 5 de setembro de 1960,<br />
na forma da Lei nº 3754/60. Por essa<br />
lei, a magistratura da nova capital ficou<br />
composta por sete desembargadores, 6<br />
juízes titulares, 5 juízes substitutos e 6<br />
varas: uma Cível, duas de Fazenda Pública,<br />
uma de Família, Órfãos, Menores e<br />
Sucessões e duas Criminais, permitindo<br />
que desembargadores e juízes de outros<br />
Estados viessem transferidos para cá.<br />
Como o quadro da magistratura continuava<br />
incompleto, o Tribunal realizou em<br />
outubro de 1960 o seu primeiro concurso<br />
para juiz substituto, trazendo para Brasília<br />
candidatos de diversas partes do<br />
Brasil.<br />
Brasília era uma cidade sem fórum.<br />
Nessa época, o Tribunal funcionava no<br />
quinto e sexto andares do bloco seis, na<br />
Esplanada dos Ministérios, e lá permaneceu<br />
durante nove anos. O prédio era dividido<br />
com outros Tribunais que também<br />
não dispunham de sede própria.<br />
No quinto andar alojavam-se todas<br />
as unidades da Secretaria, os gabinetes<br />
da Presidência e da Vice-Presidência, a<br />
Corregedoria e a Sala de Sessões, onde<br />
funcionavam o Pleno e as duas únicas<br />
Turmas. Havia, ainda, uma sala denominada<br />
Sala das Becas, equipada com<br />
poltronas e mesa de reuniões, uma vez<br />
que os membros do Tribunal não dispunham<br />
de gabinete individual. A biblioteca<br />
e o Salão Nobre já abrigavam o precioso<br />
acervo de arte do TJDFT.<br />
21
22<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Acolhendo Adolescentes<br />
A Rede Solidária Anjos do Amanhã<br />
" Q u e r i a u m d i a d i z e r<br />
à s p e s s o a s q u e n a d a<br />
f o i e m v ã o . . .<br />
Q u e o a m o r e x i s t e ,<br />
q u e v a l e a p e n a s e<br />
d a r à s a m i z a d e s e à s<br />
p e s s o a s ,<br />
Q u e a v i d a é b e l a s i m<br />
e q u e e u s e m p r e d e i<br />
o m e l h o r d e m i m . . .<br />
e q u e v a l e u a p e n a "<br />
M á r i o Q u i n t a n a<br />
adolescência é um período de transição entre<br />
A a infância e a idade adulta. Período de contestação<br />
e de criação, questionamentos que impulsionam<br />
a sociedade a novos pensamentos, novos conceitos<br />
e novos ideais. No entanto, a autonomia tão<br />
desejada pelos adolescentes ainda se vê limitada<br />
pelas regras sociais, pelo mercado de trabalho que<br />
não o comporta, pela falta de uma formação profissional,<br />
e pelo despreparo para enfrentar essas<br />
limitações. Entende-se, por isso, que o adolescente<br />
necessita de orientação e de apoio da sociedade<br />
para que possa superar as dificuldades dessa fase<br />
de transformações.<br />
A Rede Solidária Anjos do Amanhã busca parceiros<br />
que, independente da área de atuação, possam<br />
acompanhar os adolescentes jurisdicionados<br />
pela Vara da Infância e da Juventude de forma<br />
acolhedora e compreensiva. Junte-se a nós nessa<br />
parceria. Inscreva-se já!<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Quem são os<br />
Comissários de Proteção<br />
da Infância e da Juventude<br />
Não é difícil imaginar o tamanho da<br />
responsabilidade suportada pelo<br />
Juiz Titular e pelos três Juízes Substitutos<br />
da Vara da Infância e da Juventude que<br />
fiscalizam o cumprimento das normas de<br />
proteção à criança e ao adolescente em<br />
toda a extensão do Distrito Federal.<br />
Porém 410 comissários de Proteção<br />
colaboram, representando os juízes em<br />
todo o DF, para evitar e fazer cessar a<br />
situação de risco em que se encontram<br />
crianças e adolescentes. Ser os olhos, os<br />
ouvidos, as pernas do juiz, não constitui<br />
uma tarefa fácil. É quase uma vocação. É<br />
necessário que se tenha um perfil adequado<br />
para lidar com a realidade das<br />
ruas, das drogas, do álcool, e da violência<br />
contra jovens e crianças.<br />
Por essa razão, o serviço é voluntário,<br />
e a vontade e a vocação moldam o<br />
perfil dos comissários. A seleção é rigorosa<br />
e exige que os voluntários tenham<br />
2º grau e 21 anos completos, sendo o<br />
credenciamento condicionado à participação<br />
em curso de capacitação teórico e<br />
prático, em que os instrutores avaliam a<br />
postura do candidato diante de uma situação<br />
real de risco.<br />
A figura do "Comissário de Menores",<br />
como era designado pelo revogado "Código<br />
de Menores", persistiu à promulgação<br />
do Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />
que se referiu, em seu art. 194, à possibilidade<br />
de se elaborar auto de infração<br />
por servidor efetivo ou voluntário credenciado.<br />
O legislador estatutário deixou<br />
a regulamentação da matéria a cargo<br />
dos entes federados, para traçarem suas<br />
atribuições, forma de ingresso e demais<br />
particularidades. No DF, as Portarias do<br />
Juiz da Infância e da Juventude delinearam<br />
a competência desses agentes de<br />
proteção.<br />
Embora muitas pessoas ainda desconheçam<br />
essa atividade, os jovens e a<br />
rede de atendimento à criança e ao adolescente<br />
já sabem perfeitamente quem<br />
são os Comissários de Proteção da Infância<br />
e Juventude, como são chamados<br />
aqui no DF.<br />
Sempre que os direitos infanto-juvenis<br />
estiverem ameaçados ou violados, a<br />
presença judicial se fará por intermédio<br />
dos comissários, para garantir sua proteção,<br />
não importa quando, nem onde.<br />
Aos finais de semana, em todos os<br />
horários, durante shows, festas e even-<br />
Estatísticas do comissariado dE 2007<br />
Inscrição Quantitativo<br />
AUTORIZAÇãO DE VIAGEM INTERNACIONAL 3.168<br />
AUTORIZAÇãO DE VIAGEM NACIONAL 5.289<br />
AUTORIZAÇãO DE VIAGEM SEM DOCUMENTO 1.359<br />
CARTA PRECATÓRIA 03<br />
ENCAMINHAMENTOS 391<br />
FISCALIZAÇõES EM EVENTOS/OPERAÇõES 298<br />
MANDADO DE AFASTAMENTO 14<br />
MANDADO DE BUSCA E APREENSãO 83<br />
MANDADO DE CITAÇãO 08<br />
MANDADO DE CONDUÇãO COERCITIVA 22<br />
MANDADO DE INTIMAÇãO 76<br />
MANDADO DE VERIFICAÇãO 07<br />
PROCESSOS BAIXADOS EM DILIGÊNCIA 117<br />
RECAMBIAMENTO 07<br />
RECOLHIMENTOS 41<br />
tos que contam com a participação de<br />
adolescentes, lá estão eles trajando a<br />
camisa preta com a inscrição amarela<br />
"comissários" e investidos da autoridade<br />
judiciária, pois são uma espécie de<br />
"longa manus" do juiz, atuando sob sua<br />
subordinação, nos limites impostos pela<br />
lei e pelas normas locais.<br />
A abordagem firme e atenta dos comissários<br />
já contabiliza em números a<br />
ação preventiva desempenhada com jovens.<br />
Há poucos anos, registrava-se de<br />
20 a 30 casos de comas alcoólicas por<br />
evento. Agora já são prontamente evitados,<br />
chegando a praticamente zero.<br />
Somente no ano passado, foram 298 fis-<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
calizações em festividades e operações.<br />
Ainda assim, quando o adolescente negligencia<br />
contra sua própria saúde, ao<br />
consumir drogas ou álcool, a festa acaba<br />
para ele. Se os pais não podem buscálo,<br />
é o Comissário da VIJ que o leva em<br />
casa, mediante assinatura do termo de<br />
entrega. Esse é um diferencial no Distrito<br />
Federal.<br />
Os comissários fazem um trabalho de<br />
conscientização junto aos organizadores<br />
de eventos, aos vendedores ambulantes<br />
e aos próprios adolescentes, orientando<br />
quanto à proibição do uso de entorpecentes<br />
e bebidas e às conseqüências judiciais<br />
resultantes das infrações. Conforme<br />
o Supervisor Eustáquio Coutinho, que<br />
chefia a Seção de Comissariado, é muito<br />
difícil encontrar adolescente comprando<br />
bebida no balcão, graças à eficiente<br />
atuação dos comissários. Segundo afirma,<br />
a dificuldade está quando o jovem já<br />
chega alcoolizado na festa, em razão de<br />
o responsável haver lhe dado bebida no<br />
carro.<br />
A VIJ, por meio de seus comissários,<br />
trabalha em parceria com as Secretarias<br />
de Estado do DF, a exemplo do Batalhão<br />
Escolar, coordenado pela Secretaria de<br />
Segurança Pública, que fiscaliza lan houses<br />
e estabelecimentos que comercializam<br />
bebidas a menos de 100 metros das<br />
escolas. Os comissários também estão<br />
presentes para garantir a integridade<br />
das crianças quando há desocupação de<br />
áreas públicas, com destruição de moradias<br />
pelo Poder Público.<br />
O contingente de comissários é diversificado.<br />
Há médicos, defensores<br />
públicos, motoristas, servidores e toda<br />
gama de profissionais que doam parte de<br />
seu tempo a essa causa. Conforme Eustáquio<br />
Coutinho, quando estão sob sua<br />
coordenação, os voluntários aprendem<br />
a lidar com condição peculiar da criança<br />
e do adolescente e tornam-se guardiões<br />
de seus direitos.<br />
23
24<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Uma História<br />
Bem Contada<br />
a o T r a n s i Ta r P e l a s i n s Ta l a ç õ e s d a va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e d o d F, P e r C e b e - s e d e i m e d i aT o q u e a<br />
J u s T i ç a a n d a d e m ã o s d a d a s C o m a m o d e r n i d a d e . a P ó s Pa s s a r P o r a m P l a r e F o r m a , a va r a n e m Pa r e C e a m e s m a .<br />
b a l C õ e s d e i n F o r m a ç õ e s e s T r aT e g i C a m e n T e i n s Ta l a d o s e a d a P Ta d o s à r e d e d e i n F o r m á T i C a ; a m P l a s a l a d e<br />
e s P e r a e s e u s T e l e v i s o r e s ; T r ê s s a l a s d e a u d i ê n C i a s C o m s i s T e m a d e r e C o n h e C i m e n T o a d i s T â n C i a e s e m P r e<br />
m u i Ta , m u i Ta g e n T e C i r C u l a n d o . m a s a m e m ó r i a d a va r a e s T á b e m g u a r d a d a . e s T á r e v e l a d a P e l o s d e Ta l h e s q u e<br />
s e d e i x a m n o Ta r a o o l h a r aT e n T o , C o m o a s P l a C a s “ J u i z a d o d e m e n o r e s ” e “ va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e ”<br />
q u e C o n v i v e m h a r m o n i C a m e n T e i n d i C a n d o a s u a s e d e , u m P r é d i o b a i x o a o e s T i l o d a é P o C a d e s u a C o n s T r u ç ã o .<br />
é q u e a v i J , C o m o é C h a m a d a , F a z q u e s T ã o d e P r e s e rva r a s u a h i s T ó r i a . u m a h i s T ó r i a q u e r e m o n Ta a 1 9 6 0 , C o m<br />
a C r i a ç ã o d a va r a d e F a m í l i a , ó r F ã o s , m e n o r e s e s u C e s s õ e s n a e s T r u T u r a d a J u s T i ç a d e P r i m e i r a i n s T â n C i a d o<br />
d F, v i n d o a T e r J u r i s d i ç ã o ú n i C a s o m e n T e P e l o d e C r e T o - l e i n . 1 1 3 , d e 2 5 / 0 1 / 1 9 6 7 , d a l av r a d o g e n e r a l C a s T e l l o<br />
b r a n C o , q u a n d o F o i C r i a d a a va r a d e m e n o r e s d o d i s T r i T o F e d e r a l , s o b a T i T u l a r i d a d e d o J u i z J o r g e d u a r T e<br />
d e a z e v e d o . o T e r r e n o q u e h o J e a b r i g a a aT u a l s e d e s i T u ava - s e n a a n T i g a “ F a z e n d a b a n a n a l ” , n a o C a s i ã o<br />
d e s T i n a d a a o s e T o r d a s g r a n d e s á r e a s n o r d e s T e , a a s a n o r T e . C o m o e s TaT u T o d a C r i a n ç a e d o a d o l e s C e n T e<br />
r e C e b e u a d e n o m i n a ç ã o d e va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e C o m C o m P e T ê n C i a e s P e C i a l i z a d a d e s C r i Ta P e l o<br />
a r T . 1 4 8 , q u e a b o l i u d e v e z a n o m e n C l aT u r a P e J o r aT i va “ m e n o r e s ” , a d o Ta n d o a T e n d ê n C i a m u n d i a l d a d o u T r i n a<br />
d a P r o T e ç ã o i n T e g r a l , C o n s i s T e n T e n a C o n C e P ç ã o d e q u e o e s Ta d o d e v e T r aTa r , C o m P r i o r i d a d e a b s o l u Ta ,<br />
C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s C o m o s u J e i T o s e m C o n d i ç ã o P e C u l i a r d e d e s e n v o lv i m e n T o .<br />
o s 4 0 a n o s d e e x i s T ê n C i a d a v i J e s T ã o d e Ta l h a d o s e m u m l i v r o e d i Ta d o n a g e s T ã o d o J u i z T i T u l a r d a v i J , d r .<br />
r e n aT o r o d o va l h o s C u s s e l , q u e v e m e s C r e v e n d o m a i s u m C a P í T u l o d e s s e e n r e d o . s e g u n d o e s T e J u i z d e e s P í r i T o<br />
e m P r e e n d e d o r e v i s i o n á r i o , “ a C a s a q u e n ã o r e s P e i Ta a s u a h i s T ó r i a , n ã o r e s P e i Ta o s e u T r a b a l h o . ” n a s l i n h a s<br />
a b a i x o , d r . r e n aT o F a l a d e s u a e x P e r i ê n C i a d e s d e 2 0 0 2 , q u a n d o a s s u m i u a T i T u l a r i d a d e d a v i J - d F, d a aT u a ç ã o<br />
d a J u s T i ç a i n F a n T o - J u v e n i l e d o s P r o J e T o s e m a n d a m e n T o .<br />
Como a CompetênCia da ViJ-dF é<br />
estruturada internamente?<br />
A organização interna da VIJ está definida<br />
e sustentada em três eixos de atuação<br />
que se intercomunicam harmonicamente,<br />
sob a subordinação do Juiz Titular<br />
da Vara. No eixo judicial, exercido pelo<br />
cartório, é gerenciada toda a tramitação<br />
processual tanto na área cível, como<br />
infracional e nos procedimentos especiais<br />
(medidas de proteção aplicadas<br />
às crianças e adolescentes em situação<br />
de risco). Pelo eixo da equipe interprofissional,<br />
prevista pelos arts. 150 e 151<br />
do ECA, perpassa o trabalho de assessoramento<br />
técnico ao juiz, com relatórios<br />
e pareceres ou mesmo verbalmente em<br />
audiências. Os profissionais das áreas<br />
de psicologia, pedagogia e assistência<br />
social têm ainda a competência legal de<br />
e n t r e v i s t a c o m o j u i z t i t u l a r d a V I J , R e n a t o S c u s s e l<br />
aconselhamento, orientação, prevenção<br />
entre outros. Insere-se nessa seara a<br />
atuação dos Comissários da Infância e<br />
da Juventude, designados pelo Juiz.<br />
Enfim, para propiciar o suporte<br />
necessário a esta infra-estrutura, encontra-se<br />
o eixo administrativo, que é<br />
responsável por processar os atos administrativos<br />
por meio de setores aptos a<br />
lidar com compras e licitações; almoxarifado,<br />
informática, transporte, oficina,<br />
contabilidade e orçamento. Essa estrutura<br />
peculiar da VIJ-DF, preconizada<br />
pela Lei de Organização Judiciária do DF<br />
e ECA, decorre da condição particular de<br />
ser uma unidade gestora de recursos do<br />
Tribunal.<br />
a Vara da inFânCia e da JuVentude<br />
do distrito Federal se diFerenCia<br />
por ser uma unidade Gestora de<br />
reCursos do tJdFt. Quais os bene-<br />
FíCios trazidos para o públiCo Que<br />
atende?<br />
Por ser uma Vara especializada, regida<br />
pelos princípios legais de proteção integral,<br />
prioridade absoluta com a criança<br />
e o adolescente, é razoável que a própria<br />
legislação estabeleça mecanismos<br />
para que a administração de sua infraestrutura<br />
seja enxuta, mais célere, ágil<br />
e transparente, favorecendo assim o<br />
atendimento jurisdicional das questões<br />
infanto-juvenis do DF. Desse modo, havendo<br />
uma rubrica dentro do orçamento<br />
do TJDFT e, portanto, com autonomia<br />
limitada, permite-se a demonstração<br />
clara perante os organismos internacionais<br />
e a União, de que estão sendo bem<br />
aplicados os investimentos públicos destinados<br />
à promoção do bem-estar das<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
crianças e dos adolescentes, segundo as<br />
regras mínimas das nações Unidas para<br />
a Administração da Justiça, da Infância e<br />
da Juventude (Regras de Beijing).<br />
Vossa exCelênCia entende Que a<br />
atuação do Juiz da inFânCia e da<br />
JuVentude se esGota na prestação<br />
JurisdiCional?<br />
De forma alguma. A atuação do próprio<br />
Poder Judiciário, em todos os seus segmentos,<br />
assume um papel social ao se<br />
aproximar da comunidade e, ao fazer<br />
isso, humaniza a prestação jurisdicional.<br />
Temos como bons exemplos a mediação<br />
de conflitos familiares, a defesa do consumidor,<br />
a defesa da mulher (Lei Maria<br />
da Penha), as lides de menor potencial<br />
ofensivo abraçadas pelos Juizados Especiais.<br />
Com isso, temos a clara visão de<br />
que é importante a participação do Poder<br />
Judiciário em todas essas questões. E há<br />
uma tendência internacional consistente<br />
em que a Justiça da Infância e da Juventude<br />
deve ser administrada no marco geral<br />
de justiça social para todos os jovens,<br />
de forma que contribua tanto para a sua<br />
proteção, como para a manutenção da<br />
paz e da ordem da sociedade.<br />
De sua parte, a VIJ procura se engajar<br />
em todos os movimentos e iniciativas<br />
dentro da comunidade em que atua,<br />
mostrando e avaliando todos os índices<br />
e estatísticas referentes aos processos<br />
aqui analisados.<br />
Temos como exemplos de boa integração<br />
da Vara com a Rede de Atendimento<br />
à Criança e ao Adolescente do DF,<br />
os convênios com Universidades e Instituições<br />
para cumprimento de Medidas<br />
de Prestação de Serviço à Comunidade;<br />
as publicações editadas pela VIJ sobre<br />
orientações dirigidas aos Abrigos e à<br />
Rede Hospitalar, com vistas a responder<br />
às questões que envolvem o atendimento<br />
infanto-juvenil; o e-mail "fale conosco"<br />
da nossa página da internet; as palestras<br />
ministradas por nossos profissionais às<br />
escolas, hospitais e a todos aqueles que<br />
lidam com esse público.<br />
Vale ainda destacar a importância do<br />
papel desempenhado pela VIJ-DF, muitas<br />
vezes tomado como referência pelas<br />
justiças estaduais e representações internacionais.<br />
Recentemente tivemos as<br />
visitas de colegas magistrados da Costa<br />
Rica e República Dominicana, que, por<br />
estarem em período de reforma de sua<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
legislação juvenil, vieram ao Brasil para<br />
conhecer nosso sistema e aproveitaram<br />
para conhecer também o funcionamento<br />
do sistema da capital federal, considerado<br />
avançado.<br />
a ViJ atua preVentiVamente Junto<br />
ao seu públiCo-alVo?<br />
Atua preventivamente. Não só através de<br />
palestras, orientações, convênios, mas<br />
também por meio da atuação dos Comissários<br />
da Infância e da Juventude, que<br />
fiscalizam shows e eventos, levando os<br />
adolescentes às suas famílias, quando<br />
estão em situação de risco. Outra frente<br />
de trabalho é o da Comissão de Fiscalização<br />
e Orientação às Entidades de Abrigo,<br />
cujos técnicos têm a função eminentemente<br />
pedagógica de esclarecimento e<br />
acompanhamento das crianças e adolescentes<br />
abrigados.<br />
Quais os proJetos em andamento na<br />
ViJ?<br />
Vale destacar a Rede Solidária Anjos<br />
do Amanhã, projeto idealizado em 2006<br />
e em pleno vapor, que representa uma<br />
teia de proteção aos direitos infantojuvenis.<br />
Grupos, empresas, organismos<br />
e iniciativas individuais voluntariamente<br />
se cadastraram para atender aos diversos<br />
tipos de necessidades de crianças e<br />
adolescentes que vivem em abrigos ou<br />
estão cumprindo medida socioeducativa<br />
ou mesmo vinculados a alguma instituição<br />
cadastrada na Rede, como beneficiária<br />
de suas ações, a exemplo de algumas<br />
creches. Já firmamos diversas parcerias,<br />
podendo destacar colaboradores como a<br />
Casa Thomas Jefferson, VERTAX e SE-<br />
NAC, que oferecem bolsas de estudos e<br />
cursos aos jovens.<br />
Há ainda o acompanhamento da VIJ<br />
junto às genitoras que pretendem dar<br />
seu filho à adoção, com a finalidade de<br />
garantir a proteção e integridade do nascituro<br />
e assim evitar que bebês sejam<br />
abandonados, comercializados ou adotados<br />
à margem da legalidade. Esta prática<br />
abrange o pré-natal, o parto e o processo<br />
de adoção, tudo dentro dos lindes da lei.<br />
O procedimento, adotado desde fevereiro<br />
de 2006, abre caminho e estabelece<br />
alguns parâmetros semelhantes ao anteprojeto<br />
de lei do parto anônimo, encampado<br />
pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro<br />
de Direito de Família.<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Temos ainda o atendimento humanizado<br />
aos jurisdicionados que aguardam<br />
as audiências e o atendimento pelos<br />
setores técnicos. A sala de espera foi<br />
recentemente ampliada para comportar<br />
o dobro de pessoas. Lá, elas assistem<br />
a vídeos institucionais em televisores e<br />
é servido um lanche. Além disso, a VIJ<br />
distribui aos mais carentes vales-transporte.<br />
Já estamos executando o reconhecimento<br />
a distância, onde a vítima que<br />
está na sala de audiência pode identificar<br />
o agressor que está sendo filmado<br />
em sala contígua à cela, sem temer pela<br />
sua segurança.<br />
Na esfera judicial, finalizamos o<br />
projeto de desmembramento dos processos<br />
infracionais. As execuções de<br />
MSE impostas aos adolescentes estão<br />
independentes dos processos instrutórios<br />
de infração. A partir da Carta de<br />
Sentença de Execução, formam-se novos<br />
autos individualizados de Execução de<br />
Medida, por adolescente, o que favorece<br />
a tramitação própria e desvinculada da<br />
fase de conhecimento e a unificação das<br />
medidas aplicadas a um mesmo infrator,<br />
respeitando-se o histórico pessoal em<br />
cada caso.<br />
Já estamos acertando o nosso passo<br />
dentro da Tecnologia da Informação proposta<br />
pelo TJDFT. Os processos já estão<br />
incluídos no Sistema de Informática idealizado<br />
para todos os cartórios, faltando<br />
apenas alguns módulos do SISTJ – Gráfico.<br />
Além disso, não podemos deixar de<br />
ressaltar as reformas e obras, que propiciaram<br />
a readequação de todo o espaço<br />
físico da Vara, para melhor atender ao<br />
grande público que aqui transita. Agora,<br />
estamos redimensionando e organizando<br />
o arquivo, uma vez que todos os processos<br />
desde a instalação da VIJ encontram-se<br />
aqui na Vara.<br />
Dando continuidade ao resgate da<br />
história da VIJ-DF, que completou 40<br />
anos de existência em 2007, foi editado<br />
um livro que contou a sua trajetória. Estaremos<br />
em breve inaugurando um foyer<br />
com a galeria de todos os Juízes que<br />
passaram pela Vara, com a finalidade de<br />
honrar a memória do trabalho missionário<br />
que se cumpriu ao longo desses anos.<br />
Imbuído do resgate das raízes, afirmo<br />
que a Casa que não respeita a sua história,<br />
não respeita o seu trabalho.<br />
25
26<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
A b r i g o s<br />
o s a b r i g o s a C o l h e m C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s e m s i T u a ç ã o d e r i s C o q u e T e n h a m s e u s d i r e i T o s a m e a ç a d o s<br />
o u v i o l a d o s . s o m e n T e a a u T o r i d a d e C o m P e T e n T e , o u s e J a , a va r a d a i n F â n C i a e d a J u v e n T u d e ( a r T . 1 0 1 ) e o C o n -<br />
s e l h o T u T e l a r ( a r T . 1 3 6 ) e , e x C e P C i o n a l m e n T e , a s P r ó P r i a s e n T i d a d e s d e a b r i g o , F a z e n d o C o m u n i C a ç ã o d o F aT o<br />
aT é o s e g u n d o d i a ú T i l i m e d i aT o ( a r T . 9 3 ) à va r a , T ê m a C o m P e T ê n C i a e a b r i g a r u m m e n o r .<br />
o a b r i g a m e n T o é u m a m e d i d a P r o T e T i va , P o r é m e x C e P C i o n a l e P r o v i s ó r i a ( a r T . 1 0 1 ) , q u e P o d e o C o r r e r P o r<br />
a ç ã o o u o m i s s ã o d a s o C i e d a d e o u d o e s Ta d o , P o r F a lTa , o m i s s ã o o u a b u s o d o s Pa i s o u r e s P o n s á v e l e e m r a z ã o<br />
d a P r ó P r i a C o n d u Ta d a C r i a n ç a e d o a d o l e s C e n T e . a a P l i C a ç ã o d a s m e d i d a s P r o T e T i va s l e va r á e m C o n Ta a s<br />
n e C e s s i d a d e s P e d a g ó g i C a s , P r e F e r i n d o - s e a q u e l a s q u e v i s e m a o F o r Ta l e C i m e n T o d o s v í n C u l o s F a m i l i a r e s e<br />
C o m u n i T á r i o s ( a r T . 1 0 0 ) .<br />
s a i b a onDe estão os abrigos Do DF n o d i s T r i T o F e d e r a l h á 2 3 a b r i g o s l o C a l i z a d o s n a s d i v e r s a s r e g i õ e s<br />
1. ABRIGO: ALDEIAS INFANTIS SOS DO BRASIL<br />
Endereço: SGAN 914 - Conj. F - Área Especial / Brasília<br />
CEP: 70.790-140<br />
Telefones: 3273-9061 / 3272-3482 / 3272-2738<br />
FAX: 3272-3482 / 3272-2738 / 3273-9061<br />
Tipo de Abrigo: Casa-lar<br />
Diretor: Nelson José de Castro Peixoto<br />
Nº de abrigados: 108 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 10 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
2. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS<br />
AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS<br />
- AMPARE<br />
Endereço do abrigo: Rua Engenheiros - Acampamento Pacheco<br />
Fernandes conj. Fazendinha casa 03 - Vila Planalto<br />
CEP: 70.000-800<br />
Telefones: 3306-1110<br />
Endereço da Sede (onde se encontram os profissionais da<br />
área psicossocial): SHCGN 709 Área Especial C - Escola<br />
Classe<br />
Telefone: 3274-9561 / 3274-6964 / 3306-1110<br />
Fax: 3273-6964<br />
Tipo de Abrigo: Casa-lar<br />
Presidente: Gláucia Gomes de Oliveira Aguiar (3306-1687)<br />
Nº de abrigados: 10 abrigados<br />
Faixa etária: a partir de 3 meses<br />
Clientela: portadores de necessidades especiais<br />
3. ABRIGO: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRI-<br />
TA - BATUÍRA<br />
Endereço: QNM 32 - Módulo C- A. E. Ceilândia Norte - DF<br />
CEP: 72.210-323<br />
Telefones: 3201-7811 / 3036-9101<br />
FAX: 3201-7811<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
a d m i n i s T r aT i va s . m a s a P e n a s u m a b r i g o é P u b l i C o v o lTa d o Pa r a o<br />
aT e n d i m e n T o d e C r i a n ç a s e a d o l e s C e n T e s d e s a C o m Pa n h a d o s d e s e u s<br />
F a m i l i a r e s : o C e a r , s i T u a d o n a C i d a d e d e Ta g u aT i n g a .<br />
Presidente: Sra. Cenira<br />
Nº de abrigados: 50 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 8 anos<br />
Clientela: portadores de necessidades especiais<br />
4. ABRIGO:SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR<br />
CASA DO CAMINHO<br />
Endereço: QNJ - Área Especial nº 06 Taguatinga Norte<br />
– DF<br />
CEP: 72.140-100<br />
Telefones: 3475-7334 / 3475-5210<br />
FAX: 3475-5210<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Diretor: Ciro Heleno (3368-6680)<br />
Nº de abrigados: 75 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
5. ABRIGO: CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA<br />
CONCEIÇÃO - CEICON<br />
Endereço: Quadra 04 Área Especial nº 05 Sobradinho - DF<br />
e Quadra 12 Área Especial nº 05 - Sobradinho – DF<br />
Endereço para Correspondência: Quadra 13 lote especial<br />
n° 02 Sobradinho – DF<br />
CEP: 73.040-130<br />
Telefones: 3591 - 1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)<br />
FAX: 3591-1120 (Paróquia) 3487-6181 (Abrigo)<br />
Tipo de Abrigo: pavilhão<br />
Presidente: Pe. José Ronaldo Ribeiro<br />
Nº de abrigados: 30 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
6. ABRIGO: CASA DA CRIANÇA ANA MARIA<br />
RIBEIRO - CRIAMAR<br />
Endereço: QNM 27 - módulo A - Área Especial - Ceilândia<br />
Sul- DF<br />
CEP: 72.215-270<br />
Telefones: 3581-7578 / 3471-2628<br />
FAX: 3581-7578<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Dirceu Teixeira de Faria (3351-8998)<br />
Nº de abrigados: 50 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 18 anos<br />
7. ABRIGO: Centro de Abrigamento - Reencontro<br />
- CEAR<br />
Endereço: QNF n° 24 Área Especial F - Taguatinga Norte<br />
– DF<br />
CEP: 72.000-100<br />
Telefones: 3562-8370 / 3561-4914 / 3563-6990 / 3563-<br />
4360<br />
FAX: 3562-8370<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Diretora: Ivanda Martins de Souza<br />
Nº de abrigados: 72 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 18 anos<br />
8. ABRIGO: LAR INFANTIL CHICO XAVIER - LAR<br />
FRANCISCO DE ASSIS<br />
Endereço: SMPW Q. 01 - Conj. 04 - Casa 05 Núcleo<br />
Bandeirante – DF<br />
CEP: 71.735-010<br />
Telefones: 3386-6673<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)<br />
Nº de abrigados: 48 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 08 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
9. ABRIGO: LAR DE SÃO JOSÉ<br />
Endereço: QNM 32 - Módulo B - A/E Ceilândia Norte - DF<br />
(Atrás do Lions Club)<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
CEP: 72.020-320<br />
Telefones: 3491-0265<br />
FAX: 3561-2449<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Maria Expedita de Sousa Ávila (3242-3784)<br />
Nº de abrigados: 60 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 18 anos<br />
10. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO<br />
Endereço: QNG A/E nº 37 Taguatinga Norte – DF<br />
CEP: 72.110-000<br />
Telefones: 3491-0265<br />
FAX: 3354-8290<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Maria da Glória Nascimento de Lima<br />
Nº de abrigados: 50 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 06 anos; permanência até 12 anos<br />
11. ABRIGO: LAR DA CRIANÇA NOSSA SENHORA<br />
DAS GRAÇAS<br />
Endereço Sede: KM 04 - DF 220 - Radiobrás - Brazlândia<br />
–DF<br />
CEP: 70.200-630<br />
Endereço para correspondência: SGAS 603 Conj. E - L2 Sul<br />
(antigo lote 20) Brasília – DF<br />
CEP: 70.200-630<br />
Telefones: 3226-1036 / 3223-1408 / 3222-7843<br />
FAX: 3226-3703<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Administradora: Sanny<br />
Presidente: Zeneida Cereja da Silva (3225-5762)<br />
Nº de abrigados: 20 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 09 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
12. ABRIGO: SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS<br />
- NOSSO LAR<br />
Endereço: SAIS Bloco C - lote 29 Núcleo Bandeirante – DF<br />
CEP: 72.725-800<br />
Telefones: 3301-1120 / 3301-3244<br />
FAX: 3301-3244<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Nilse dos Passos Serafine<br />
Diretora: Walkyria Braga de Oliveira<br />
Nº de abrigados: 70 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 03 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
13. ABRIGO: CASA DE ISMAEL<br />
Endereço: SGAN 913 - Conj. G Avenida W5 Brasília – DF<br />
CEP: 70.790-140<br />
Telefones: 3273-2268 / 3272-4731 / 3273-6755<br />
FAX: 3272-4731 / 3273-6755<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Valdemar Martins da Silva<br />
Assistente Social: Vivian<br />
Nº de abrigados: 60 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
14. ABRIGO: CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA<br />
Endereço: Área Especial nº 6/7/8 Setor F Sul Taguatinga<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Sul – DF<br />
CEP: 72.025-500<br />
Telefones: 3356-2788<br />
FAX: 3356-2788<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Maria da Paz Araújo<br />
Nº de abrigados: 50 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 01 a 18 anos de idade<br />
15. ABRIGO: ABRIGO DOS EXCEPCIONAIS DE<br />
CEILÂNDIA – AEC<br />
Endereço: QNN 29 - módulo C Área Especial - Ceilândia<br />
Norte – DF<br />
CEP: 72.220-900<br />
Telefones: 3585-1905<br />
FAX: 3585-1905<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: Kléber Alves de Faria<br />
Nº de abrigados: 65 abrigados<br />
Faixa etária: admissão a partir de 14 anos<br />
16. ABRIGO: INSTITUTO VICENTA MARIA<br />
Endereço: SGAS 606 Via L2 sul Conjunto A - Brasília – DF<br />
CEP: 70.200-660<br />
Telefones: 3443-2884<br />
FAX: 3244-1291<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: Irmã Cruz<br />
Nº de abrigados: 20 abrigados<br />
Faixa etária: admissão a partir de 12 anos<br />
17. ABRIGO: GRUPO LUZ E CURA<br />
Endereço: Chácara Jesus Menino de Praga - nº. 33 C -<br />
Núcleo Rural<br />
Sobradinho – DF<br />
CEP: 70312-970<br />
Telefones: 3034-4798<br />
FAX: 3034-4798<br />
Caixa Postal: 8663<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: Norberto Páscoa (3345-6595)<br />
Nº de abrigados: 10 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 06 anos; permanência até<br />
18 anos<br />
18. ABRIGO: VIDA POSITIVA<br />
Endereço: QNC 03 - Casa 16 Taguatinga Norte – DF<br />
CEP: 72.000-000<br />
Telefones: 3963-2782 / 3963-2784<br />
E-mail: vicktavares@hotmail.com<br />
Página virtual: www.escolavida.org.br<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Diretora: Vick Tavares (3201-9033)<br />
Nº de abrigados: 16 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos<br />
Clientela: portadores do vírus HIV<br />
19. ABRIGO: ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA<br />
DE BRASÍLIA - ASEB - PROJETO ABA<br />
Endereço: QNM 42 Conj. A Lote 01 M Norte Taguatinga<br />
Norte – DF<br />
CEP: 72.146-201<br />
i n f â n c i a e d a j u v e n t u d e n o d f<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Telefones: 3491-0176 / 3224-3843 escritório<br />
FAX: 3226-3843<br />
Endereço da Fazenda: Fazenda Betel - Cocalzinho - GO<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Presidente: Pastor Ernesto (61-3502-9155)<br />
Nº de abrigados: 10 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 0 a 12 anos<br />
20. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇAÕ E<br />
TRATAMENETO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E<br />
PORTADORES DOS VÍRUS HIV DE BRASÍLIA - DF<br />
– TRANSFORME<br />
Endereço: SML MI 03 conj. 02 casa 08 Lago Norte<br />
CEP: 71540-135<br />
Telefones: 3468-7856<br />
Página virtual: www.transformeong@ig.com.br<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: Cláudia<br />
Nº de abrigados: 10 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 16 anos<br />
Clientela: portadores do vírus HIV, ou filhos de portadores<br />
21. ABRIGO: ASSOCIAÇÃO LAR DE MARIA<br />
Endereço: QNC 03 Chácara 02 - Taguatinga Norte – DF<br />
CEP: 72115-530<br />
Telefones: 3562-9748 / 3563-7636<br />
FAX: 3352-6193<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: Vera Márcia Anjos de Brito (3353-7145)<br />
Nº de abrigados: 50 abrigados<br />
Faixa etária: 0 a 18 anos<br />
22. ABRIGO: SERVIÇO INTEGRADO DE AMPARO E<br />
ORIENTÃO - SIÃO<br />
Endereço: Incra 07 - RF 02 Chácara Paraíso p/ CAG - NR<br />
Alexandre Gusmão – Brazlândia<br />
Endereço do escritório (correspondência): QSB 10/11<br />
Área Especial 09 - Taguatinga Sul<br />
CEP: 72.015-600<br />
Telefones: 9688-6004 / 9686-8210 / escrit. 3563-1865<br />
E-mail: brasil2000@hotmail.com<br />
Tipo de Abrigo: Pavilhão<br />
Presidente: José Brasil Gomes da Silva<br />
Diretora: Maria Arleide Souza Milei (Lia)<br />
Nº de abrigados: 20 abrigados<br />
Faixa etária: admissão de 07 a 12 anos<br />
Clientela: somente do sexo masculino<br />
23. ABRIGO: FRATERNIDADE ASSISTENCIAL<br />
LUCAS EVANGELISTA – FALE<br />
Endereço: Chácara 11 Núcleo Rural Vargem da Benção<br />
(atrás da quadra 108) Recanto das Emas<br />
CEP: 72.600-300<br />
Telefones: 3331-3556<br />
FAX: (3346-0706 / 3346-3950) casa da Jussara<br />
Tipo de Abrigo: Modelo de Casa-lar<br />
Diretora: Jussara Santos (3346-0706 / 3346-3950)<br />
Nº de abrigados: 16 abrigados<br />
Faixa etária: não estabelecida<br />
Clientela: filhos ou portadores do vírus HIV<br />
27
28<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Justiça Restaurativa<br />
a verdadeira reforma do Judiciário<br />
No apagar das luzes de 2004, o<br />
Poder Legislativo promulgou a<br />
Emenda Constitucional N.º 45, que ficou<br />
conhecida como a Reforma do Judiciário.<br />
De maneira geral, buscava-se imprimir<br />
transparência às ações do Judiciário,<br />
adotar medidas que tornassem mais<br />
ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar<br />
o acesso dos cidadãos ao Judiciário.<br />
Em outras palavras, implantar uma<br />
Justiça capaz de bem traduzir o conceito<br />
de eficiência.<br />
Indubitavelmente, perseguir tais objetivos<br />
é necessário. Porém, mais do que<br />
isso, é preciso pensar um novo conceito<br />
de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole<br />
a esfera judicial e que conscientize<br />
as pessoas de que todos somos responsáveis<br />
por construir cotidianamente<br />
uma atmosfera de paz e justiça nos vários<br />
ambientes em que vivemos.<br />
Nesse sentido, a Justiça Restaurativa<br />
vem se apresentando como mais uma<br />
alternativa na resolução pacífica de conflitos.<br />
Não na solução da lide em si, mas<br />
nos desdobramentos advindos da decisão<br />
judicial – que nem sempre consegue<br />
satisfazer ambas as partes.<br />
A Justiça Restaurativa surge com o<br />
objetivo de promover a reaproximação<br />
de réu e vítima, que partilham de um<br />
mesmo ambiente, após envolverem-se<br />
em incidente que levou à instauração de<br />
processo de menor potencial ofensivo.<br />
Uma briga entre vizinhos levada a um<br />
Juizado Especial é um ótimo exemplo disso.<br />
A questão pode ser solucionada judicialmente,<br />
mas como a princípio as partes<br />
continuam residindo no mesmo local,<br />
caso as relações não sejam restauradas,<br />
podem vir a originar novos conflitos e batalhas<br />
judiciais.<br />
Assim, a utilização de métodos e técnicas<br />
de negociação e mediação praticados<br />
pela Justiça Restaurativa viabiliza a<br />
aplicação de medidas de caráter extrapenal<br />
para oferecer mais do que a lei<br />
EM SENTIDO HORÁRIO: CARTAZ DO CICLO DE CONFE-<br />
RÊNCIAS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, JUIZ BEN-HUR<br />
VIZA E JUIZ ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.<br />
prevê. Não basta a mera reparação dos<br />
danos causados à vítima ou à sociedade.<br />
É preciso resgatar a paz social e minar<br />
futuras contendas, apresentando caminhos<br />
possíveis de serem trilhados.<br />
Com o objetivo de divulgar o assunto<br />
e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado<br />
em abril o Ciclo de Conferências<br />
Justiça rEstauratiVa - um noVo<br />
foco sobrE a Justiça. O conferencista<br />
professor Howard Zehr, considerado<br />
pioneiro na implantação mundial da<br />
Justiça Restaurativa, percorreu quatro<br />
capitais brasileiras para partilhar seus<br />
conhecimentos, que resultaram no livro<br />
Trocando as lentes: um novo foco para o<br />
crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou<br />
para uma atenta platéia no auditório do<br />
Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de<br />
abril.<br />
Experiência recomendada pelas Nações<br />
Unidas, a Justiça Restaurativa é<br />
aplicada em vários países que investem<br />
na promoção da justiça aliada à pacificação<br />
social. No Brasil, iniciativas nesse<br />
sentido são desenvolvidas de forma<br />
experimental em algumas unidades da<br />
federação com o apoio do Ministério da<br />
Justiça e PNUD – Programa das Nações<br />
Unidas para o Desenvolvimento.<br />
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />
e Territórios e o MPDFT trabalham<br />
juntos desde 2005 em um projeto-piloto<br />
que funciona no Juizado Especial de<br />
Competência Geral no Núcleo Bandeirante.<br />
Os resultados são promissores, embora<br />
nem sempre seja fácil mensurá-los<br />
a curto prazo. São como uma semente.<br />
É preciso tempo e paciência para vê-la<br />
florescer. Mas antes é necessário lançála<br />
ao solo e despender-lhe os cuidados<br />
necessários.<br />
A almejada Reforma do Judiciário<br />
requer mudança de pensamentos e atitudes.<br />
Entre elas, a vontade das partes em<br />
participar do processo, já que em muitos<br />
casos as inovações propostas não podem<br />
ser impostas. É o caso, por exemplo,<br />
da Justiça Restaurativa, cuja aplicação<br />
requer a participação voluntária para a<br />
tentativa de restauração dos laços.<br />
O envolvimento das comunidades nas<br />
quais as partes estão inseridas – família,<br />
escola, clube ou associações – também<br />
é considerado fundamental, uma vez que<br />
podem contribuir para o êxito da pacificação.<br />
Para isso, conta-se ainda com<br />
a ajuda de profissionais das áreas de<br />
Direito, Psicologia e Serviço Social, que<br />
atuam voluntariamente em prol desse<br />
objetivo.<br />
A inclusão da Justiça Restaurativa no<br />
ordenamento penal brasileiro é objeto do<br />
Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria<br />
da Comissão de Legislação Participativa.<br />
O Projeto promove mudanças no Código<br />
Penal, no Código de Processo Penal e na<br />
Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar<br />
e incentivar a instituição desse novo<br />
modelo de Justiça em nosso país.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Congresso Brasileiro de<br />
Mediação Judicial<br />
TJDFT promoveu o I Congresso Bra-<br />
O sileiro de Mediação Judicial. O evento<br />
aconteceu no auditório do Parlamundi<br />
na LBV em março deste ano e contou com<br />
a presença de palestrantes de renome<br />
nacional e internacional. Foram três dias<br />
de troca de experiências e debates sobre<br />
o papel da mediação na resolução de conflitos<br />
sociais.<br />
O Congresso teve como principal<br />
propósito a reflexão sobre mudanças no<br />
posicionamento da sociedade frente aos<br />
conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros,<br />
além de propor a formatação de<br />
um modelo brasileiro autêntico e funcional<br />
de mediação como alternativa pacífica<br />
na resolução de litígios judiciais.<br />
Segundo o Presidente do TJDFT, Des.<br />
Lécio Resende, "destacou-se, entre os<br />
objetivos, a discussão sobre um modelo<br />
de mediação brasileira, com premissas<br />
sólidas e de aplicação nacional". Isso por-<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
que se percebe hoje uma proliferação de<br />
experiências de mediação baseadas em<br />
modelos internacionais, que nem sempre<br />
condizem com a nossa realidade. De<br />
acordo com o Presidente do Tribunal, "a<br />
mediação é um dos caminhos para a pacificação<br />
social".<br />
Segundo o Coordenador do Centro de<br />
Resolução não Adversarial de Conflitos do<br />
TJDFT e organizador do evento, Marcelo<br />
Girade Corrêa, "o encontro promovido<br />
pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes<br />
para que outros eventos sobre o tema<br />
sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT<br />
ou por outros tribunais e órgãos, que atuam<br />
na resolução de conflitos, interessados<br />
em dar continuidade ao debate".<br />
Para a palestrante Célia Zapparolli,<br />
uma das coordenadoras do Fórum Nacional<br />
de Mediação - FONAME, "o congresso<br />
serviu para mostrar que, apesar da experiência<br />
brasileira na utilização da media-<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
DETALHE DO CARTAZ DO I CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDIAÇãO JUDICIAL; MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI E PARTICIPANTES EM UMA DAS PALESTRAS DO EVENTO.<br />
ção ainda ser incipiente e os resultados<br />
iniciais tímidos comparados a outros países<br />
que a utilizam há mais tempo, estamos<br />
no caminho certo".<br />
O I Congresso Brasileiro de Mediação<br />
Judicial contou com as palestras dos<br />
Ministros do STJ José Delgado e Fátima<br />
Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do<br />
Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA),<br />
da Professora da cadeira de Resolução de<br />
Disputas na Faculdade de Direito da Universidade<br />
de Georgetown Carrie Menkel-<br />
Meadow (EUA), do Secretário de Reforma<br />
do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do<br />
TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora<br />
Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN),<br />
da Vice-Presidente do Fórum Mundial<br />
de Mediação, Letícia García Villaluenga<br />
(ESP), da Co-Coordenadora do FONAME<br />
- Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina<br />
Zapparolli(BRA), entre outras autoridades.<br />
29
30<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Violência contra a Mulher<br />
precisa de políticas públicas<br />
Para a Juíza Maria Isabel da Silva, titular<br />
da Vara do Juizado de Violência<br />
Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do<br />
TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua<br />
parte na recuperação dos agressores".<br />
Na comemoração do dia da mulher,<br />
em março, a juíza apresentou à mídia os<br />
dados estatísticos dos processos que tramitam<br />
na Vara desde a sua implantação<br />
em 22 de setembro de 2006. E avisou que<br />
pretende ampliar a ação do Juizado este<br />
ano, em função do alto índice de incidência<br />
de violência doméstica em Brasília.<br />
Como a Lei Maria da Penha prevê uma<br />
série de medidas para sua efetivação, a<br />
juíza vai cobrar uma maior participação<br />
dos órgãos públicos no cumprimento da<br />
lei. "Não existe um trabalho voltado para a<br />
recuperação do agressor, o que mantém o<br />
ciclo da violência doméstica. Neste sentido,<br />
o Estado está ausente", alerta a Juíza.<br />
Segundo ela, faltam políticas públicas<br />
para que se acabe com este tipo de violência.<br />
"O Judiciário, o Ministério Público<br />
e a Defensoria Pública têm feito seu papel,<br />
mas isto não é suficiente. O agressor<br />
também é uma vítima, é um doente, já que<br />
não consegue conter o instinto agressivo,<br />
e não existem clínicas públicas suficientes<br />
para reabilitação de alcoólatras ou viciados,<br />
por exemplo".<br />
Além disso, em todo o Distrito Federal,<br />
só há um abrigo para as mulheres, o<br />
que não é suficiente para atender toda a<br />
demanda.<br />
Entre as ações que pretende empreender,<br />
está uma parceria com o Ministério<br />
Público para cobrar dos órgãos competentes<br />
a implementação destes programas e<br />
a criação de campanhas de enfrentamento<br />
à violência doméstica. "É preciso capacitar<br />
os agentes públicos, os policiais, o corpo<br />
de bombeiros, os profissionais públicos<br />
de saúde, para lidarem com as vítimas da<br />
violência doméstica", informou.<br />
Os números mostram que houve um<br />
incremento no número de denúncias de<br />
violência doméstica desde a implantação<br />
da Vara da Violência contra a Mulher,<br />
em 22 de setembro de 2006. Atualmente,<br />
5.037 processos tramitam na Vara, e uma<br />
média de 296 novos processos são abertos<br />
a cada mês. Até hoje, foram realizadas<br />
perfil dos<br />
agressores<br />
a J u í z a i n F o r m o u q u e 9 9 % d o s<br />
a g r e s s o r e s C o m e T e m a v i o -<br />
l ê n C i a s o b o e F e i T o d o á l C o -<br />
o l . n o s C a s o s d e a g r e s s õ e s<br />
d e F i l h o s C o n T r a m ã e s o u<br />
C o n T r a a s av ó s , e s T e s e s T ã o<br />
q u a s e s e m P r e s o b o e F e i T o d e<br />
d r o g a s . J á a m a i o r Pa r T e d a s<br />
v í T i m a s d e n u n C i a a s a g r e s -<br />
s õ e s q u a n d o n ã o s u P o r Ta<br />
m a i s o C i C l o d e v i o l ê n C i a .<br />
m u i T o s P r o C e s s o s d a va r a<br />
r e F e r e m - s e à r e i n C i d ê n C i a<br />
P o r Pa r T e d o s a g r e s s o r e s .<br />
“ a s m u l h e r e s C a s a d a s , q u a n -<br />
d o d e n u n C i a m a v i o l ê n C i a ,<br />
q u e r e m s a lva r o s e u C a s a -<br />
m e n T o ” , i n F o r m o u a J u í z a . e<br />
C i T o u u m C a s o d e u m a m u l h e r<br />
d e 6 5 a n o s d e i d a d e q u e s ó<br />
h á P o u C o T e m P o d e n u n C i o u<br />
o m a r i d o , a P e s a r d e s o F r e r<br />
v i o l ê n C i a F í s i C a d e s d e o P r i -<br />
m e i r o d i a d e C a s a m e n T o .<br />
“ e s T e s F aT o s r e v e l a m q u e<br />
s ó a m u d a n ç a d e C u lT u r a<br />
P o d e C o n T e r o a u m e n T o d a<br />
v i o l ê n C i a d o m é s T i C a , q u e s ó<br />
s e r á a l C a n ç a d a C o m a i m -<br />
P l a n Ta ç ã o d e P o l í T i C a s P ú -<br />
b l i C a s ” .<br />
1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças,<br />
entre condenações e arquivamentos.<br />
A maioria dos casos refere-se ao crime<br />
de ameaça, seguido de lesão corporal<br />
leve e vias de fato (agressão sem deixar<br />
marcas).<br />
O índice de medidas protetivas, uma<br />
inovação trazida pela Lei Maria da Penha,<br />
mostra a efetividade do trabalho desenvolvido<br />
pela Vara. Nestes 15 meses de<br />
sua existência, foram aplicadas 2404 medidas<br />
deste tipo, que vão desde a proibição<br />
de contato do agressor com a vítima<br />
até o seu afastamento do lar. A medida<br />
protetiva pode ser solicitada de imediato<br />
e é aplicada em até 48 horas após a denúncia<br />
do fato à delegacia, independentemente<br />
de se ouvir a outra parte. Em caso<br />
de não acatar a decisão, o agressor pode<br />
ser incriminado por não obediência. Outro<br />
índice de destaque é o de desistência e<br />
retratação das mulheres agredidas: menos<br />
de 10 o /o do total dos processos. Pela<br />
Lei Maria da Penha, se for constatado que<br />
a desistência foi decorrente de coação, o<br />
processo não é arquivado, e segue a sua<br />
tramitação normal.<br />
A Juíza Maria<br />
Isabel (foto) acredita<br />
que a Lei Maria<br />
da Penha encorajou<br />
as mulheres a<br />
denunciar o ciclo<br />
de violência, o que<br />
gerou um aumento<br />
dos processos.<br />
A maioria dos casos que chegam à Vara<br />
ainda são de mulheres de baixa renda,<br />
entretanto, isto não prova que haja mais<br />
incidência de violência doméstica nesta<br />
classe. Para a juíza, "essas mulheres têm<br />
tido mais coragem de denunciar". Pela<br />
sua experiência, a violência entre pessoas<br />
de vínculo afetivo não existe só no aspecto<br />
físico, envolve os psicológicos, como a<br />
coação para assinar documentos relativos<br />
aos bens em comum, por exemplo.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Secretaria Psicossocial Judiciária<br />
auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual<br />
Enfrentar questões de abuso sexual de<br />
crianças e adolescentes no âmbito judiciário<br />
requer muito mais que a aplicação<br />
fria da lei. A vítima precisa de preparo e<br />
apoio emocional para participar da audiência<br />
com um juiz ou para relatar o que aconteceu.<br />
É preciso ainda que a família seja<br />
atendida e orientada de maneira especial.<br />
Além disso, o magistrado nem sempre tem<br />
no processo dados suficientes sobre o contexto<br />
da ocorrência do abuso e pode necessitar<br />
de parecer de profissionais da área<br />
psicossocial para subsidiar suas decisões.<br />
Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito<br />
Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece<br />
atendimento especializado por meio da Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária (SEPSI).<br />
Com uma equipe formada por psicólogos<br />
e assistentes sociais, a SEPSI recebe<br />
casos ligados a processos judiciais encaminhados<br />
por magistrados do TJDFT.<br />
Algumas vezes, o juiz pede a presença do<br />
psicólogo na audiência. Não há regra para<br />
o número de atendimentos a cada família<br />
nesses casos. Segundo a psicóloga Marília<br />
Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária do TJDFT<br />
(foto), embora o trabalho tenha de ser o<br />
mais célere possível, deve ser bem feito,<br />
de forma a viabilizar a análise do caso. Em<br />
média, são realizados de sete a dez encontros<br />
para o atendimento psicossocial à<br />
família.<br />
De acordo com a diretora da SEPSI,<br />
o atendimento psicossocial nos casos de<br />
abuso sexual de crianças e adolescentes<br />
envolve o olhar sistêmico para compreender<br />
a dinâmica familiar que permite a<br />
ocorrência do abuso para transformá-la.<br />
"Realizamos uma intervenção psicossocial<br />
breve e focal para que a família seja cuidada<br />
e busque auxílio posterior", explica a<br />
psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos,<br />
a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha<br />
a família para atendimento no Projeto<br />
Margarida, no Programa Violeta ou no<br />
Adolescentro, todos ligados à Secretaria<br />
de Saúde.<br />
Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto),<br />
da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran-<br />
de importância do trabalho desenvolvido<br />
pela SEPSI é que, além de fornecer dados<br />
técnicos isentos e úteis ao processo, o setor<br />
providencia atendimento especializado<br />
às vítimas. O magistrado afirma que oferece<br />
o serviço a todas as partes envolvidas<br />
em casos de violência sexual. Porém, como<br />
não é obrigatório, só é feito o encaminhamento<br />
das pessoas que concordam com o<br />
atendimento psicossocial. De acordo com<br />
a experiência do juiz, menos de 10 o /o dos<br />
acusados aceitam o serviço psicossocial.<br />
Já em relação às vítimas, aproximadamente<br />
70 o /o aceitam e acham necessário<br />
o acompanhamento psicossocial.<br />
Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar<br />
Tadeu Soriano acredita que a Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária oferece um<br />
serviço de grande valia às pessoas que<br />
estão passando por momentos difíceis em<br />
suas vidas em razão da violência sofrida<br />
e necessitam de um apoio técnico para<br />
recuperação do seu estado psicológico.<br />
"Nesses casos, asseguro que são vários<br />
os exemplos de vítimas que retornam ao<br />
cartório, mesmo depois de encerrado o<br />
processo, para agradecer o encaminhamento<br />
ao setor psicossocial do TJDFT, em<br />
função do auxílio prestado pelos técnicos,<br />
no sentido de recuperação psicológica em<br />
relação ao crime ocorrido, ajudando muito<br />
na retomada das atividades normais das<br />
vítimas", afirma.<br />
A Secretaria Psicossocial Judiciária<br />
auxilia não só as partes envolvidas nos processos,<br />
mas também os magistrados em<br />
suas decisões, fornecendo relatório isento<br />
com informações que contribuem para<br />
o julgamento dos supostos crimes. O juiz<br />
Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários<br />
casos, a análise dos relatórios confeccionados<br />
pela SEPSI é útil para a perfeita<br />
compreensão do ambiente em que ocorreu<br />
o crime, auxiliando inclusive no momento<br />
da aplicação de eventual pena. Conforme<br />
o magistrado, o setor psicossocial também<br />
desenvolve um trabalho importante junto à<br />
execução penal, no acompanhamento de<br />
condenados por abuso sexual durante o<br />
cumprimento da pena.<br />
"Não podemos esquecer que as pessoas<br />
condenadas por abuso sexual cumprem<br />
suas respectivas penas, ou são beneficiadas<br />
por indultos, progressão de pena,<br />
liberdade condicional, e voltam ao convívio<br />
da sociedade. O índice de reincidência<br />
nesse tipo de crime é muito grande. Assim,<br />
o acompanhamento do setor psicossocial é<br />
fundamental ao condenado que está cumprindo<br />
pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu<br />
Soriano.<br />
A experiência e a opinião do magistrado<br />
mostram que lidar com casos de abuso<br />
sexual requer um trabalho integrado entre<br />
profissionais da área jurídica e da área<br />
psicossocial, visando assegurar a aplicação<br />
da lei com atendimento especializado,<br />
como vem ocorrendo no TJDFT.<br />
31
32<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
A Produção de<br />
Pareceres<br />
Psicossociais<br />
no Assessoramento<br />
às Decisões na Área de Família<br />
p o r J o a n a d ’ A r c C a r d o s o d o s S a n t o s *<br />
Vários autores que tratam do tema<br />
elaboração de pareceres fizeram<br />
estudos que mostram uma interface entre<br />
a psicologia e o direito, na área da<br />
psicologia jurídica. Percebe-se, assim,<br />
que essas áreas caminham muito juntas<br />
quando se trata de temas psicossociais<br />
e, por certo, pode-se denominar um "casamento<br />
perfeito" entre áreas. Destarte,<br />
Silva (2003) ressalta que na evolução<br />
conjunta entre o Direito e a Psicologia<br />
apareceu a Psicologia Jurídica como<br />
apropriada para tratar das questões que<br />
surgem nessas áreas. Os psicólogos aí<br />
atuam como peritos e têm por objetivo<br />
encontrar soluções para os conflitos<br />
emocionais e comportamentais trazidos<br />
ao judiciário e, por fim, produzir laudos<br />
e pareceres que se tornarão instrumentos<br />
de decisão dos juízes. Constata-se<br />
que há alguns trabalhos já publicados<br />
sobre a atuação psicossocial na Justiça.<br />
Entende-se que a produção de laudos e<br />
pareceres é uma das questões atuais<br />
que merecem reflexão já que está diretamente<br />
relacionada ao objetivo final do<br />
trabalho nessa área.<br />
Em seu trabalho na Justiça, o profissional<br />
que assessora os magistrados<br />
com a produção de pareceres trará suas<br />
questões subjetivas e lidará permanentemente<br />
com as subjetividades dos sujeitos<br />
atendidos. Ele necessitará de um<br />
cenário próprio e dessa interação com<br />
os sujeitos envolvidos em processos a<br />
fim de, ao final de seus estudos psicossociais,<br />
obter o seu objetivo: emitir um<br />
parecer ao magistrado demandante.<br />
Nessa tarefa, envolvem-se as emoções e<br />
sentimentos de ambos os lados (sujeitos<br />
atendidos e sujeitos que atendem). Mas,<br />
este último tem uma meta a cumprir – a<br />
produção de um parecer. Assim, ele terá<br />
que lidar com essas questões, buscando<br />
construir com as pessoas atendidas<br />
o melhor acordo, ensejar mudanças em<br />
posturas, viabilizar um resultado mais<br />
profícuo na audiência futura.<br />
É possível que uma das conseqüências<br />
da atuação do psicólogo e assistente<br />
social no âmbito do judiciário seja desmitificar<br />
o papel do juiz enquanto solucionador<br />
mágico dos problemas familiares,<br />
na medida em que se busca devolver às<br />
famílias sua competência de refletir e<br />
encontrar soluções para seus conflitos,<br />
mediante a abordagem psicossocial.<br />
Nesse sentido, esses profissionais saem<br />
do papel de apenas perito ou do objetivo<br />
imediato de apenas emitir um parecer<br />
para, então, intervir nas relações conflitivas,<br />
mediar, levar os indivíduos a vislumbrarem<br />
novas alternativas, antes de<br />
apenas aguardarem soluções prontas do<br />
juiz. O magistrado, por seu turno, ao encaminhar<br />
o caso à equipe técnica, está<br />
oferecendo um voto de confiança à família<br />
na sua capacidade e competência e<br />
uma oportunidade que pode ser única de<br />
ter acesso a profissionais que abordam<br />
as questões psicossociais. Do contrário,<br />
o magistrado não levaria em conta os<br />
aspectos da dinâmica relacional e decidiria<br />
apenas com base na lei. Porém, o<br />
juiz reconhece também a importância do<br />
conhecimento das diversas disciplinas<br />
como o Serviço Social e a Psicologia,<br />
além do Direito.<br />
Lidar com o conflito de partes litigantes<br />
e manter o foco, por exemplo, no<br />
futuro de filhos, na relação parental, sem<br />
resvalar para outras questões são, na<br />
verdade, as que dominam o atendimento<br />
da equipe técnica e seria tarefa rotineira<br />
do psicólogo ou assistente social. Mas,<br />
há dificuldades dos sujeitos atendidos<br />
que, em grande parte das situações,<br />
extrapolam as possibilidades de ação<br />
no âmbito da Justiça ou direcionam a<br />
ação para aspectos não psicológicos ou<br />
sociais.<br />
Uma possível dificuldade talvez seja<br />
o fato de que, muitas vezes, os sujeitos<br />
buscam a Justiça preocupados em estabelecer<br />
a verdade e não em entrar em<br />
entendimento e construir ou qualificar<br />
várias verdades que possam ser úteis a<br />
eles e a outros (os filhos). Com certeza,<br />
similar ao que refere Neubern (2004), ao<br />
falar do processo terapêutico, isso não é<br />
o que se busca, pois a terapia não visa<br />
descobrir uma informação ou uma verda-<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
de que vá confirmar o saber do terapeuta.<br />
No caso da Justiça, as partes podem estar<br />
vislumbrando confirmar hipóteses de<br />
terceiros como a outra parte, o advogado<br />
de um ou de outro e assim por diante.<br />
Tudo isso pode inviabilizar um trabalho<br />
produtivo e a própria consecução de um<br />
parecer que seja benéfico a todos. Investimentos<br />
em questões que vão além<br />
do saber e mesmo da capacidade, do interesse<br />
e foco no sentido da resolução<br />
dos conflitos relacionais podem acabar<br />
gerando mais desgaste a todos os sujeitos<br />
envolvidos e menos construções que<br />
se direcionem ao objetivo do exercício<br />
profissional no âmbito da Justiça.<br />
Com relação a esse tema, Silva (2003)<br />
frisa a importância da contribuição da<br />
Psicologia para o Direito, no sentido de<br />
humanizar o Judiciário no caminho da<br />
construção do ideal de justiça que é, no<br />
seu entendimento, uma das mais impossíveis<br />
demandas dos indivíduos. Complementando<br />
essa discussão, a autora<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998),<br />
salientando que "o ideal de justiça significa<br />
que a justiça deve permanecer como<br />
objetivo ético a ser alcançado sempre<br />
pela nossa subjetividade incompleta."(p.<br />
10). Os sujeitos estão sempre em mudança<br />
e é nessa processualidade que se<br />
precisa acreditar haver possibilidades de<br />
investir em mudanças e enxergar além<br />
do conflito.<br />
Conforme diz Ribeiro (2003), é preciso<br />
que o profissional vá "além da lógica<br />
do contraditório, abarcando a lógica do<br />
conciliatório." (p.54). Isso significa que<br />
deve haver a busca de uma postura que<br />
qualifique os potenciais de cada uma das<br />
partes, ressaltando aquilo de mais valioso<br />
que tanto pai quanto mãe trazem no<br />
seu discurso durante os atendimentos,<br />
no sentido de que nenhum seja desqualificado<br />
em sua capacidade para cuidar<br />
do(s) filhos. Em vez de se buscarem os<br />
defeitos e as dificuldades, a fim de eliminar<br />
o menos aparelhado para a tarefa,<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
os profissionais procuram, numa atitude<br />
dialética e com base na abordagem<br />
sistêmica da terapia familiar, ressaltar<br />
em que medida as diferenças podem se<br />
sobressair na proteção à(s) criança(s),<br />
motivo dos processos. Nesse sentido, o<br />
que se traz, nada mais é do que valorizar<br />
a subjetividade de cada indivíduo, vê-lo<br />
como sujeito, buscando perceber nele<br />
sua singularidade, procurando um sentido<br />
para aquele seu momento específico.<br />
*ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGA NA SERAF, DA<br />
SECRETARIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA DO TJDFT<br />
Referências<br />
• Neubern, M. S. (2004). Complexidade e psicologia clínica.<br />
Brasília: Editora Plano.<br />
• Silva, D. M. P. (2003). Psicologia jurídica no processo<br />
civil brasileiro: a. interface da psicologia com direitos nas<br />
questões de família e infância. São Paulo: Casa do Psicólogo.<br />
• Ribeiro, R. (2003). Reflexões pós modernas acerca do<br />
psicólogo no contexto da justiça. Em H. G. D., Lima (coord.),<br />
Construindo caminhos para a intervenção psicossocial no<br />
contexto da justiça (pp.46-60). Brasília: Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal e Territórios.<br />
33
34<br />
c u l t u r a é d e l e i - l i v r o s<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Doutrina e Jurisprudência<br />
O Desembargador aposentado do TJDFT José de Campos Amaral publicou em junho de 2007, pela editora<br />
Brasília Jurídica, o livro dirEitos E garantias fundamEntais (Doutrina e Jurisprudência). Na<br />
obra, o magistrado examinou temas como os direitos da personalidade, a privacidade, a inviolabilidade<br />
da honra, a proteção à imagem, a inviolabilidade do domicílio e do sigilo de correspondência, a interceptação<br />
e a escuta telefônica, o sigilo bancário, provas ilícitas, a proteção ao ambiente digital, a censura,<br />
o direito de informação e à informação, a imprensa e o sigilo da fonte, e outros assuntos correlatos. O<br />
livro é voltado para profissionais e estudiosos e traz também a transcrição dos textos constitucionais<br />
e infraconstitucionais regentes, indicação da melhor doutrina e citação de acórdãos dos Tribunais Superiores.<br />
Noite cultural homenageia<br />
Desembargador do TJDFT<br />
A biblioteca do ponto de ônibus da 710/711 Norte foi batizada com o nome do<br />
escritor, professor e Desembargador aposentado do TJDFT romEu Jobim.<br />
A homenagem, que ocorreu em fevereiro de 2008, foi parte da comemoração<br />
dos dez anos da Noite Cultural T-Bone. A comemoração foi patrocinada pelas<br />
Embaixadas da Austrália e da Espanha e foi um marco para o universo cultural<br />
do DF. O magistrado Romeu Jobim, membro fundador da Associação Nacional<br />
dos Escritores (ANE), da Academia de Letras do Brasil e da Academia Brasiliense<br />
de Letras participou de várias antologias de contos, crônicas e poesia.<br />
É de sua autoria: "Boa Tarde Excelência!" (1990); "Em Tom Menor" (1993),<br />
"Amanhã Cedo é Primavera" (2001) "Cantos do Caminho" (2005), "Pássaros de<br />
Meus Bosques" (2007). Aposentado das funções de desembargador, ele vem<br />
ao longo dos anos se dedicando a literatura e é hoje reconhecido como uma<br />
das vozes de maior credibilidade junto ao meio literário do DF e do país.<br />
N e s t a v i d a h á s e m p r e u m r i o ,<br />
q u e é p r e c i s o a t r a v e s s a r .<br />
T e m c u i d a d o . Va i c o m c a l m a .<br />
N ã o b a s t a s a b e r n a d a r .<br />
E s t a v i d a é q u a l m o e n d a<br />
Q u e , i m p i e d o s a , n o s t r i t u r a .<br />
M ó i p o r f o r a , m ó i p o r d e n t r o . . . .<br />
Q u e t r e m e n d a r a p a d u r a !<br />
p u b l i c a d a s n o l i v r o E M T O M M E N O R<br />
Acervo Internacional<br />
O livro Justiça comunitária – uma ExpEriência compõe o acervo da biblioteca Interamericana de Direitos<br />
Humanos em San José, na Costa Rica. A publicação expõe a trajetória do programa e as ferramentas utilizadas<br />
desde sua criação. A Justiça Comunitária é um projeto pioneiro premiado pelo Innovare, desenvolvido pelo TJDFT,<br />
e coordenado pela Juíza Gláucia Falsarella. O programa é um grande sucesso que atravessou fronteiras internacionais<br />
e é um exemplo nacional e internacional de resolução dos conflitos pelos próprios membros de uma<br />
comunidade.<br />
Edições Especiais do TJDFT disponíveis na Internet<br />
Está disponível na página da internet<br />
do TJDFT no link EdiçõEs EspEciais,<br />
para leitura na íntegra, os livros institucionais<br />
publicados pela Instituição.<br />
Fonte de pesquisa essencial, as publicações<br />
trazem trabalhos pioneiros e<br />
históricos do TJDFT. Nesse link você<br />
leitor terá aceso a obras premiadas<br />
como tJdft: História E traJEtória,<br />
e busca ao natural e ao<br />
fio do tEmpo, que relatam todas<br />
as etapas de construção das obras do<br />
Complexo Criminal e de revitalização<br />
do Bloco A do TJDFT. Também podem ser lidos diretamente no site as publicações sobre as experiências dos serviços psicossociais<br />
do Tribunal, trabalho pioneiro e modelo para outras instituições. www.tjdft.jus.br - Acesse o site e boa leitura!<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Doze homens<br />
e uma sentença<br />
os riscos do descompromisso<br />
p o r j o s é g u i l h e r m e d e s o u z a *<br />
Existem muitos filmes, principalmente americanos, lidando<br />
com o tormentoso tema da Justiça. Roteiristas e cineastas<br />
americanos são especialistas em despertar emoções<br />
primitivas no espectador – amor, ódio, indignação, revolta,<br />
lagrimas – usando o Cinema como veículo, máxime quando<br />
se trata dos chamados dramas de tribunal. Nesse imenso e<br />
variegado universo de produções da Sétima Arte, selecionei<br />
o excelente trabalho de Sidney Lumet para alguns rápidos<br />
insights.<br />
O título do filme em inglês significa doze homens zangados.<br />
Esse título é mais sugestivo do que a sua tradução brasileira,<br />
e já se verá por quê. Como se sabe, no sistema judiciário<br />
anglo-saxão o júri é formado por doze pessoas. O número<br />
par não implica a possibilidade de empate com eventual Voto<br />
de Minerva. Nos julgamentos criminais apenas uma pergunta<br />
é formulada – guilty or not guilty, culpado ou inocente – e a<br />
decisão dos jurados tem que ser unânime. Caso contrário, haverá<br />
uma anulação do julgamento (mistrial), a ser decretada<br />
pelo juiz, e o réu será submetido a outro julgamento perante<br />
um novo júri (new trial, new jury).<br />
Um rapaz, cujo rosto só é mostrado uma única vez, no início<br />
do filme, é acusado de haver matado o próprio pai usando<br />
uma switch-blade, aqueles canivetes de cabo sinuoso em que<br />
a lâmina salta mediante a ação de uma mola. O filme inicia<br />
com um juiz extremamente entediado instruindo mecanicamente<br />
os jurados sobre os procedimentos de votação e os<br />
resultados de um eventual veredicto condenatório (pena de<br />
morte). A seguir, os doze jurados se recolhem a uma sala secreta,<br />
onde passarão a deliberar sobre o destino a ser dado<br />
ao infeliz.<br />
Ao entrarem na sala, inicia-se uma filmagem em tempo<br />
real, isto é, cada minuto passado na tela corresponde a um<br />
minuto aqui fora. Os jurados comunicam-se entre si por números.<br />
O número 1 preside os debates. A uma primeira votação,<br />
o veredicto é de 11 votos a favor da condenação e um pela<br />
absolvição. Este voto é dado por um arquiteto (Fonda), que<br />
passa a ser severamente questionado por seus pares sobre<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
T w e l v e<br />
A n g r y M A n<br />
e u a , 1 9 5 2<br />
d i r e ç ã o : s i d n e y<br />
l u m e T<br />
e l e n C o : h e n r y<br />
F o n d a ,<br />
l e e J . C o b b , e .<br />
g . m a r s h a l l ,<br />
m a r T i n b a l s a m ,<br />
J a C k Wa r d e n .<br />
c u l t u r a é d e l e i<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
os motivos de seu voto. Singelamente, ele explica: não se tem<br />
certeza absoluta de que o rapaz seja realmente o autor do<br />
crime. Esta afirmação causa indignação nos demais jurados.<br />
Cada um dos 11 homens tem os seus próprios e egoísticos<br />
motivos para declarar o réu culpado, desde um jogo de beisebol<br />
com ingressos comprados (Warden), até antigos ressentimentos<br />
de um pai (Cobb) para com seu filho, que tem a idade<br />
do réu. Todos os jurados se sentem livres de compromisso em<br />
relação ao destino do acusado: o importante é conseguir unanimidade<br />
de votos. Afinal, esses julgamentos são algo muito<br />
enfadonho. E a maioria dos jurados é do tipo Maria vai com as<br />
outras: para que pensar muito sobre o destino do réu?<br />
O grande diferencial na conduta do personagem de Fonda<br />
é que ele se recusa a aceitar a condenação do acusado como<br />
um fato consumado. Ele pensa e obriga os outros a pensarem.<br />
Ele é um provocador, um atiçador. Não se deixa convencer,<br />
mas tenta convencer a todos com a tenacidade de um buldogue.<br />
Suas armas: a lógica, a racionalidade, a reflexão, a<br />
análise fria dos fatos extraídos do processo. E, notem, ele não<br />
é um jurista, longe disso. Por que, então, tanta insistência? A<br />
resposta é simples: o seu sentimento de justiça exige compromisso<br />
com o veredicto, porque, se este estiver errado, fruto<br />
de uma precipitação somada ao alheamento quanto ao destino<br />
do rapaz, os seus resultados serão irreversíveis.<br />
* JUIZ TITULAR DO 4º JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE BRASíLIA. ESCREVE SOBRE CI-<br />
NEMA NA REVISTA BRASíLIA EM DIA. CONSULTOR E MEDIADOR DE EVENTOS PRO-<br />
FISSIONAIS, USANDO MíDIA DE CINEMA, NO TJDFT E EM TRIBUNAIS FEDERAIS.<br />
35
36<br />
i n f o r m e g e r a l<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Desembargador José<br />
Divino de Oliveira -<br />
Cidadão Honorário<br />
de Brasília<br />
O Desembargador José Divino é<br />
o mais recente magistrado do TJDFT<br />
homenageado com o título de Cidadão<br />
Honorário de Brasília. Ele foi agraciado<br />
pela Câmara Legislativa do DF, em março<br />
deste ano. A iniciativa da outorga foi do<br />
Deputado Distrital Aguinaldo de Jesus,<br />
atual Secretário de Estado de Esportes<br />
do DF. Vários magistrados do TJDFT já<br />
receberam o título que honra a Justiça<br />
do Distrito do Federal. São eles os Desembargadores:<br />
Lécio Resende, Nívio<br />
Gonzaga, Natanael Caetano, os Desembargadores<br />
aposentados Lúcio Arantes,<br />
Jeronymo Bezerra, Hermenegildo Gonçalves,<br />
Romeu Jobim, Carlos Augusto,<br />
nomes que são referência para o TJDFT.<br />
Roberval Belinati,<br />
o mais novo Desembargador do TJDFT<br />
ACIMA, DOM LORENZO BALDISSERI, NúNCIO APOSTÓLICO NO BRASIL, O DESEMBAGADOR E SUA FAMíLIA.<br />
Plenário cheio, solenidade prestigiada e com muitos agradecimentos. Assim foi<br />
a posse do Des. Roberval Casemiro Belinati, que aconteceu no dia 7 de março. Eleito<br />
por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo, após quase 20 anos de carreira.<br />
Em seu discurso, o Desembargador fez questão de agradecer a todos que marcaram<br />
sua vida e tiveram importância em sua trajetória.<br />
Como católico fervoroso, pediu a Deus forças para continuar trabalhando por uma<br />
Justiça que respeita o devido processo legal, a ampla defesa, os direitos fundamentais<br />
e, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais para<br />
quem conhece a Justiça e o Judiciário.<br />
TJDFT implementa Plano Estratégico<br />
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios concebeu em abril do ano passado um<br />
Plano Estratégico (com implementação prevista para 2007/2008), cuja elaboração foi<br />
coordenada pela Assessoria de Programas e Projetos. Com isso, o Tribunal passou a<br />
compor um limitado grupo de órgãos do Poder Judiciário, orientado por objetivos que<br />
refletem o pensamento de suas equipes de trabalho – uma vez que contou com a participação<br />
de cerca de 300 servidores da Casa. Planejando estrategicamente, foi possível<br />
construir uma visão de futuro, revitalizar a missão do TJDFT e identificar objetivos e<br />
metas, que atrelados a indicadores mensuráveis permitirão o monitoramento da evolução<br />
da Instituição, na busca pela excelência na prestação de seus serviços.<br />
TJDFT entrega medalha do Mérito Judiciário<br />
a 119 personalidades<br />
O TJDFT por meio do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário homenageou em fevereiro personalidades, autoridades<br />
do meio jurídico, membros da comunidade, membros da imprensa e servidores do Tribunal. Esta foi a 6ª edição da Ordem, que é<br />
a mais alta distinção de honra do TJDFT. A medalha foi instituída pelo TJDFT, em 1999, para agraciar e homenagear pessoas que<br />
tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF, ou à cultura jurídica em geral. Os agraciados são indicados<br />
pelos Desembargadores da Casa, Juízes Diretores dos Fóruns e o Diretor-Geral do TJDFT, e são aprovados pelo Conselho<br />
Tutelar, presidido sempre pelo seu Chanceler, Desembargador Presidente do Tribunal.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
que é real e o que é virtual? Às ve-<br />
O zes é difícil responder. Hoje mais<br />
do que nunca esses mundos se mesclam<br />
e interagem de forma tão intensa que<br />
mal sabemos onde começa um e termina<br />
o outro. Mas o importante é definir como<br />
isso pode ser usado em benefício da<br />
sociedade, utilizando a tecnologia como<br />
grande aliada.<br />
Ciente da necessidade de promover<br />
avanços e acompanhar as frenéticas mudanças<br />
que se processam em todas as<br />
áreas, o Judiciário também tem buscado<br />
inovar e empregar a tecnologia a seu favor.<br />
Assim, toma corpo o Protej – Programa<br />
de Teleaudiência Judiciária do<br />
TJDFT, desenvolvido pela Assessoria de<br />
Assuntos Estratégicos.<br />
O programa previsto no Plano Estratégico<br />
da Instituição trata da expansão<br />
de um projeto de sucesso implantado<br />
no TJDFT em 2001, conhecido como videoconferência.<br />
Exclusivo, até então, da<br />
Vara de Execuções Criminais, o Protej<br />
prevê a ampliação do uso da teleaudiência<br />
para todas as Varas Criminais e<br />
Entorpecentes do DF. Isso será possível<br />
com a interligação das varas às quatro<br />
penitenciárias locais (Papuda, CPE, NCB<br />
e Presídio Feminino).<br />
Por meio do equipamento é possível<br />
substituir uma audiência real – que<br />
exige a presença do preso, com todas<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
O mundo<br />
virtual<br />
cada vez<br />
mais real<br />
as dificuldades inerentes ao seu deslocamento<br />
– por uma audiência virtual. As<br />
vantagens são muitas e as perdas são<br />
mínimas.<br />
Basta dizer que, para cada preso<br />
em situação normal, são designados<br />
dois agentes de polícia responsáveis<br />
pela escolta, e que o custo médio do<br />
deslocamento do NCB até o Fórum de<br />
Brasília (envolvendo pessoal, viaturas<br />
e combustível) é de aproximadamente<br />
550 reais. Levando-se em conta que o DF<br />
realiza cerca de 20 mil escoltas por ano,<br />
a economia gerada fica em torno de 11<br />
milhões de reais – cálculo válido somente<br />
para presos considerados normais,<br />
já que os de alta periculosidade podem<br />
custar 10 vezes mais.<br />
Outro dado relevante é que 25 das<br />
audiências designadas em 2007 simplesmente<br />
não foram realizadas por falta de<br />
policiais para escoltar os presos ou de<br />
viaturas para fazer o transporte. Fatos<br />
que retardam a realização de procedimentos<br />
e têm conseqüências diretas na<br />
demora da prestação jurisdicional.<br />
Pioneiro na utilização da teleaudiência,<br />
o TJDFT foi um dos primeiros<br />
tribunais a fazer uso<br />
dessa tecnologia na Vara<br />
de Execuções Criminais.<br />
O juiz da VEC realiza<br />
audiências virtuais<br />
quando precisar<br />
ouvir o preso antes<br />
de decidir, por<br />
exemplo, sobre a<br />
concessão ou cancelamento<br />
de determinadosbenefícios,<br />
ou quando os<br />
presos pedem uma<br />
audiência com o juiz<br />
para conversar sobre<br />
t e c n o l o g i a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
determinado assunto. Só em 2007, a VEC<br />
realizou mais de 300 audiências por meio<br />
da teleaudiência – sem deslocamentos,<br />
sem riscos de fuga, sem colocar a sociedade<br />
em risco e praticamente sem<br />
custos.<br />
Os que criticam o uso da tecnologia<br />
condenam a impessoalidade do processo<br />
e temem prejuízo aos direitos dos presos<br />
no tocante a uma defesa justa e livre de<br />
interferências.<br />
Quem já fez uso da teleaudiência, no<br />
entanto, não pensa assim. Como o equipamento<br />
permite visualizar toda a sala é<br />
possível verificar se, além do preso, há<br />
outras pessoas no local a coagirem ou<br />
ameaçarem o interrogado. Além disso, a<br />
presença do advogado para acompanhar<br />
o cliente, em qualquer uma das pontas<br />
– Vara ou presídio –, é prerrogativa<br />
do membro da OAB, que dispõe ainda<br />
de uma linha telefônica exclusiva para<br />
conversar com o preso com total privacidade.<br />
A presença de representante do<br />
Ministério Público às audiências virtuais<br />
também é requisito obrigatório.<br />
Com os direitos do preso preservados,<br />
falta atender os direitos da população<br />
de não ser exposta a riscos desnecessários<br />
quando se trata de segurança<br />
pública. Atento a isso, o TJDFT investe na<br />
teleaudiência como uma alternativa para<br />
oferecer uma prestação jurisdicional moderna,<br />
rápida e segura.<br />
Um teste realizado em dezembro do<br />
ano passado provou que o equipamento<br />
adquirido pelo Protej está apto a realizar<br />
audiências dessa natureza de forma<br />
clara e sem interferências. Um acordo de<br />
cooperação mútua selado entre o TJDFT<br />
e o Governador do Distrito Federal também<br />
pretende fortalecer a implantação<br />
da teleaudiência no Judiciário.<br />
Enquanto o Congresso Nacional discute<br />
a legalização do uso dessa tecnologia<br />
nos tribunais, o TJDFT dá um passo<br />
à frente, visando implementá-la tão logo<br />
o assunto seja definido. Até lá a utilização<br />
da teleaudiência se dará apenas em<br />
caráter experimental. Isso é visão de futuro.<br />
Visão de quem planta, hoje, certo<br />
de colher amanhã. Seja no mundo real ou<br />
virtual.<br />
37
38<br />
t e c n o l o g i a<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
TJDFT substitui Diário de Justiça<br />
impresso por<br />
eletrônico<br />
Desde o dia 3 de março a publicação dos atos administrativos e judiciais do TJDFT<br />
passaram a ser feitos exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico do TJ. A versão<br />
em papel acabou definitivamente. Com a mudança, o TJDFT economiza recursos<br />
na ordem de 300 mil reais por ano, referentes às assinaturas impressa e eletrônica<br />
que mantinha com a Imprensa Nacional. Mas atenção: a publicação eletrônica não<br />
substituiu a intimação ou vista pessoal dos autos nos casos em que a lei determinar.<br />
Ou seja, as partes litigantes continuam a ser citadas e intimadas como de costume,<br />
pelo Oficial de Justiça ou através do correio.<br />
A novidade é amparada na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da<br />
informatização do processo judicial e faculta aos órgãos judiciais tal substituição.<br />
Unanimidade em tempo real<br />
Consenso na 2ª Instância, acórdão<br />
é sinônimo de agilidade e presteza.<br />
Bem ao jeito da era tecnológica: em tempo<br />
real. É assim que os Desembargadores<br />
do TJDFT decidem, desde o final de<br />
2006, quando teve início a implantação<br />
do projeto Acórdão em Tempo Real.<br />
A 4ª Turma Cível foi a primeira a experimentar<br />
e colher os resultados positivos<br />
do projeto inovador. Já em 2007,<br />
o Acórdão em Tempo Real foi expandido<br />
para as demais Turmas e Câmaras Cíveis,<br />
alcançando a esfera criminal em<br />
março de 2008 e o Conselho Especial no<br />
mês seguinte.<br />
O Acórdão em Tempo Real pode ser<br />
usado toda vez que for obtido entendimento<br />
unânime entre os julgadores. Sem<br />
nada a ser modificado no voto do relator,<br />
os votos dos demais desembargadores<br />
são consolidados e transformados em<br />
um único ato. Após ser assinado por<br />
meio digital, o documento é certificado<br />
eletronicamente e em seguida é feita a<br />
lavratura instantânea do acórdão. Seu<br />
encaminhamento para publicação na Imprensa<br />
Nacional também é feita por meio<br />
eletrônico.<br />
A modernização dos procedimentos<br />
trouxe consigo uma série de benefícios<br />
que podemos resumir em uma única palavra:<br />
economia. Economia de tempo, de<br />
trabalho e de recursos materiais, capazes<br />
de gerar resultados bastante satisfatórios.<br />
Dados apontam que Turmas e Câmaras<br />
que fazem uso do Acórdão em Tempo<br />
Real conseguiram registrar redução de<br />
até 60 no tempo de confecção dos acórdãos.<br />
A supressão de determinadas rotinas<br />
de trabalho nas etapas seguintes à<br />
realização da sessão também contribuiu<br />
para agilizar os procedimentos que, uma<br />
vez feitos eletronicamente, dispensam o<br />
uso de papel. Medida inteligente, além<br />
de ecologicamente correta!<br />
Ação integrante do Plano Estratégico<br />
2006/2008 do TJDFT, o Acórdão em<br />
Tempo Real tem a importante missão de<br />
promover a modernização tecnológica da<br />
Instituição, a fim de oferecer ao jurisdicionado<br />
um atendimento de excelência.<br />
Premiado em 2007, no III Encontro<br />
Nacional de Juízes Estaduais, como uma<br />
das melhores práticas do Judiciário nacional<br />
na categoria Informática, o Acórdão<br />
em Tempo Real também foi destaque<br />
na área de gestão e estratégia do Poder<br />
Judiciário durante a 8ª Mostra Nacional<br />
de Trabalhos da Qualidade do Judiciário.<br />
Justo reconhecimento para um trabalho<br />
que reflete o interesse unânime de se<br />
avançar na busca de uma Justiça célere<br />
e moderna.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Construindo o amanhã p o r a d l a b a s s u l<br />
Tijolo sobre tijolo e muito suor como<br />
cimento. Assim foram sendo erguidas<br />
as novas edificações do TJDFT. Casa<br />
arrumada, o bloco A finalmente pode ser<br />
devolvido à sociedade no dia 27 de março,<br />
após 17 meses de um amplo processo<br />
de restauração e revitalização. Elevadores<br />
modernos, vidros que absorvem o<br />
calor do sol, descargas sanitárias que<br />
economizam milhares de litros d’água.<br />
Tudo atendendo a normas de construção<br />
recentes que respeitam o meio ambiente<br />
e buscam utilizá-lo a seu favor. E o que é<br />
melhor: uma construção moderna, segura<br />
e que custou aos cofres públicos quase<br />
metade do preço de obras similares.<br />
Isso sem falar na gestão de todo o<br />
processo e na forma como a licitação foi<br />
realizada: por meio de etapas. O novo<br />
formato surge como uma tendência, já<br />
utilizada por países desenvolvidos, diante<br />
da crescente especialização das empresas<br />
de engenharia. Além disso, torna<br />
mais fácil a definição das responsabilidades<br />
dos profissionais, conforme a área<br />
de competência de cada um. O procedimento<br />
torna o processo construtivo mais<br />
rápido e econômico, e facilita o acompanhamento<br />
e supervisão das obras pelo<br />
poder público.<br />
Mas construir é olhar para o futuro.<br />
Por isso, é preciso planejar com maestria<br />
algo que deve aliar durabilidade,<br />
eficiência e modernidade. O novo bloco<br />
A, ao tempo em que recupera sua história,<br />
se revigora e se lança para o futuro,<br />
c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />
pronto para enfrentar outros tantos anos<br />
vindouros a exigir-lhe a solidez necessária<br />
para suportar com altivez o que vier<br />
pela frente.<br />
Solidez suficiente a ponto de lhe permitir<br />
voltar a abrigar as unidades administrativas<br />
do Tribunal, trazendo-as novamente<br />
para perto da Administração. No<br />
bloco A foram instaladas as Secretarias<br />
de Saúde, de Assistência e Benefícios,<br />
de Recursos Humanos, de Orçamento e<br />
Finanças, de Material e Patrimônio, de<br />
Controle Interno e outras unidades que a<br />
partir de agora desfrutarão de melhores<br />
condições de trabalho para proporcionar<br />
mais conforto a seus usuários.<br />
As novas instalações contam ainda<br />
com elevadores monitorados por software<br />
que permitem o controle e gerenciamento<br />
do tráfego, principalmente nos<br />
horários de pico, como o início e término<br />
do expediente. Alta tecnologia em sistema<br />
de transporte vertical aliada a baixo<br />
consumo de energia elétrica e baixo custo<br />
de operação e manutenção.<br />
A equipe de supervisão poderá interferir<br />
remotamente na operação dos elevadores,<br />
visualizando seu acionamento e<br />
deslocamento, programando chamadas,<br />
estabelecendo prioridades de atendimento,<br />
retirando ou colocando elevadores<br />
em grupo ou em operação privativa.<br />
Além disso, o novo equipamento será dotado<br />
de itens como sensor de segurança<br />
infravermelho, limitador de carga, inter-<br />
39
40<br />
c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
comunicador ligado à central de monitoramento e luz anti- pânico de longa duração,<br />
indispensáveis à segurança dos passageiros. A reconstrução do bloco A era uma das<br />
prioridades do plano de metas da gestão 2006/2008, que se despede com a certeza<br />
do dever cumprido.<br />
Mobiliário elegante e funcional<br />
Casa nova pede móveis novos. Uma combinação que garante um astral mais do<br />
que positivo para começar tudo com o pé direito. Atenta a fatores que interferem diretamente<br />
na qualidade de vida (e de trabalho) dos servidores, a Administração decidiu<br />
pela substituição do mobiliário atual por estações de trabalho práticas, funcionais e<br />
ergonômicas. A mudança, no entanto, vem sendo feita de forma paulatina, devido aos<br />
cortes orçamentários sofridos no ano passado.<br />
A opção pela substituição dos móveis foi baseada num estudo da Sesa – Secretaria<br />
de Saúde, que constatou um grande número de licenças médicas para tratamento<br />
de LER/DORT em virtude de problemas de saúde ocasionados pelos móveis utilizados<br />
até então – responsáveis, em parte, pela baixa produtividade dos servidores. Outro<br />
estudo, este realizado pela Secretaria Geral, também apontou como um dos grandes<br />
problemas do Tribunal não a falta de espaço físico, e sim, a má utilização deste.<br />
Esses fatores constituíram forte argumento na decisão adotada pela Administração<br />
e oficializada por meio do Promob – projeto desenvolvido pela Subsecretaria<br />
de Patrimônio e previsto no Planejamento Estratégico do TJDFT – responsável pela<br />
modernização e adequação do mobiliário e dos ambientes de trabalho às normas<br />
técnicas vigentes.<br />
Complexo Criminal<br />
Os novos móveis, de cor clara, fabricados<br />
pela empresa Sebba e adquiridos por<br />
meio de pregão eletrônico, emprestam um<br />
ar mais leve aos ambientes onde foram instalados.<br />
Eles estarão presentes também no<br />
Complexo Criminal de Brasília, um conjunto<br />
de quatro prédios de três andares com uma<br />
área de 4.300m 2 cada, erguido no final da<br />
Asa Sul, próximo à linha do metrô e à futura<br />
estação rodoviária de Brasília.<br />
Inaugurado no dia 17 de abril, o Complexo<br />
abrigará as oito Varas Criminais de<br />
Brasília, as quatro Varas de Entorpecentes<br />
e Contravenções Penais do DF, a Vara de<br />
Execuções Criminais, a Cepema, os Juizados<br />
Especiais Criminais, e outros setores<br />
afins. A idéia é centralizar a demanda criminal<br />
num único ponto, facilitando a execução<br />
dos serviços e o atendimento à demanda da<br />
população.<br />
Para o Presidente do TJDFT, Desembargador<br />
Lécio Resende, o Complexo Criminal<br />
de Brasília constitui-se em uma obra<br />
dotada de estilo, funcionalidade, conforto,<br />
beleza e ausência de luxo – característica<br />
que considera indispensável em se tratando<br />
de obras públicas.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Fórum de São Sebastião<br />
O Fórum da Circunscrição Judiciária de São Sebastião é outra obra iniciada na<br />
gestão 2006/2008 e inaugurada no dia 10 de abril. O prédio leva o nome do Desembargador<br />
Everards Mota e Matos – uma homenagem ao magistrado do TJDFT falecido<br />
em abril de 2003. O Fórum irá atender a uma antiga solicitação da população de São<br />
Sebastião, que há muito pleiteava a instalação de uma unidade judiciária naquela<br />
região.<br />
Com o Fórum o atendimento à demanda populacional, hoje absorvida pela Circunscrição<br />
do Paranoá e pelo Juizado Itinerante, passará a ser feita in loco em caráter<br />
permanente. O que representa mais comodidade, mais segurança e mais justiça<br />
para cerca de 90 mil pessoas que residem na região.<br />
O Fórum Desembargador Everards Mota e Matos está localizado próximo à Administração<br />
de São Sebastião e compreende uma área de 4.355m 2 . Ele, assim como as<br />
demais obras iniciadas nesta gestão, só puderam ser concretizadas, total ou parcialmente,<br />
porque contaram com o inestimável esforço – e por que não dizer, sacrifício<br />
– de servidores integralmente dedicados à causa.<br />
Esse futuro que ora se ergue no quadrilátero que abraça a capital-sonho de Dom<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Bosco é feito por cada um de nós, magistrados<br />
e servidores, e deixado como<br />
legado para nossos filhos, netos e bisnetos.<br />
Essa é a história que escrevemos<br />
e da qual fazemos parte. Com orgulho<br />
ímpar da Justiça que construímos e do<br />
sonho que ajudamos a transformar em<br />
realidade.<br />
c o n s t r u i n d o o a m a n h ã<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Uma homenagem<br />
merecida<br />
m i n e i r o n aT u r a l d e m aT o<br />
v e r d e , o d e s e m b a r g a d o r<br />
e v e r a r d s m o Ta e m aT o s<br />
C h e g o u a o T J d F T P e l o q u i n T o<br />
C o n s T i T u C i o n a l , C o m o m e m b r o<br />
d o m i n i s T é r i o P ú b l i C o . o C u P o u<br />
o C a r g o d e d e s e m b a r g a d o r d e<br />
s e T e m b r o d e 9 4 a a b r i l d e 2 0 0 3 ,<br />
o C a s i ã o e m q u e C o m P u n h a a<br />
1 ª T u r m a C r i m i n a l . g r a d u a d o<br />
e m d i r e i T o P e l a u n i v e r s i d a d e<br />
d e m i n a s g e r a i s e P ó s -<br />
g r a d u a d o e m d i r e i T o P ú b l i C o<br />
i n T e r n o P e l a a e u d F, o n d e<br />
F o i P r o F e s s o r d e C a n o , o<br />
d e s e m b a r g a d o r e x e r C e u<br />
C a r g o s d e d e s Ta q u e n a v i d a<br />
J u r í d i C a , C o m o P r o m o T o r d e<br />
J u s T i ç a d e g o i á s , d e F e n s o r<br />
P ú b l i C o e P r o C u r a d o r d o<br />
m P d F T. Ta m b é m m i n i s T r o u<br />
a u l a s n a e s C o l a s u P e r i o r d o<br />
m P d F T - o n d e F o i P r e s i d e n T e -<br />
e n a e s C o l a d a m a g i s T r aT u r a<br />
d o d F. d e i x o u v i ú va a s e n h o r a<br />
m a r i a d o C a r m o m o Ta e m aT o s ,<br />
C o m q u e m e s T e v e C a s a d o P o r<br />
3 9 a n o s .<br />
41
42<br />
o p i n i ã o<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
O tempo<br />
do Quinto<br />
D e s e m b a r g a d o r<br />
M á r i o M a c h a d o N e t t o<br />
Determina o artigo 94 da Constituição<br />
que um quinto dos lugares dos<br />
tribunais seja de membros do Ministério<br />
Público e de advogados. Ocorrendo vaga<br />
reservada ao quinto, o MP e a OAB, alternadamente,<br />
elaboram lista com seis<br />
nomes. Recebendo-a, o tribunal reduz<br />
os nomes para três e os encaminha ao<br />
Executivo, que, em seguida, escolhe, livremente,<br />
um para nomeação.<br />
Este é o quinto constitucional. Sua<br />
origem remonta ao período do Governo<br />
Provisório de Getúlio Vargas, decorrente<br />
da Revolução de 1930, que se estendeu<br />
até a Constituição de 1934. Seu objetivo,<br />
como mecanismo de controle político, foi<br />
introduzir nas cúpulas estaduais do Judiciário<br />
pessoas da confiança do Executivo,<br />
que já controlava o Legislativo.<br />
Com a Constituição de 1988, o quinto<br />
foi estendido aos demais tribunais,<br />
exceto ao Supremo Tribunal Federal,<br />
sendo que, no Superior Tribunal de Justiça,<br />
um terço dos trinta e três ministros<br />
devem provir da OAB e do MP, enquanto<br />
que dois terços, de desembargadores.<br />
Mas os membros do quinto, dotados de<br />
forte articulação política e fácil trânsito<br />
nos círculos dos poderes, disputam as<br />
vagas com vantagem. Pelo quinto sobem<br />
aos tribunais, tornando-se desembargadores.<br />
Aí concorrem ao STJ pelos dois<br />
terços da magistratura. Com isso, hoje,<br />
mais da metade dos ministros provêm da<br />
OAB e do MP.<br />
Já nos órgãos especiais dos tribunais,<br />
suas cúpulas, os oriundos do quinto<br />
são representados proporcionalmente.<br />
Se quinze os membros, três têm de ser<br />
do quinto. Assim mantida a origem, que<br />
abandonam na disputa no STJ, os integrantes<br />
do quinto, mais modernos nos<br />
tribunais, muitas vezes ultrapassam magistrados<br />
de carreira mais antigos.<br />
Entende-se que, em tempos de obscurantismo,<br />
regime autoritário, interessasse<br />
o quinto. Mas, hoje, a introdução<br />
de membros estranhos à magistratura<br />
responde a anseios corporativos, políticos<br />
e de prestígio pessoal. Interessam à<br />
OAB e ao MP vagas nos tribunais, porque<br />
contemplam expectativas de informação,<br />
atuação e representação em prol das<br />
corporações respectivas. Interessam ao<br />
Legislativo e ao Executivo, porque propiciam<br />
espaço de negociação política,<br />
com a conta do apoio concedido para a<br />
nomeação podendo ser apresentada no<br />
futuro.<br />
Não interessa à sociedade o quinto,<br />
porque, no atual sistema, o Judiciário já<br />
é fiscalizado pelo Conselho Nacional de<br />
Justiça, também composto por membros<br />
da OAB e do MP, além de juristas<br />
indicados pelo Legislativo. Já é transparente,<br />
porque todas suas decisões são<br />
fundamentadas e escritas, sob vigilância<br />
dos advogados e do Ministério Público.<br />
A informatização dos tribunais inclusive<br />
possibilita o acompanhamento de julgamentos<br />
em tempo real.<br />
Recentes matérias da mídia, envolvendo<br />
seccionais da OAB, com rol divulgado<br />
de desafetos, fraudes em exame<br />
de ordem, dissenso político em que não<br />
faltam reuniões nada ortodoxas gravadas<br />
em bares, ausência de fiscalização,<br />
bem como o impasse na última lista sêxtupla<br />
enviada ao STJ evidenciam que o<br />
sistema padece de mal incurável. Nem<br />
sempre os advogados mais qualificados<br />
têm boas chances de figurar nas listas,<br />
onde importa o bom relacionamento com<br />
o grupo diretivo da entidade. Aliás, o advogado<br />
competente, bem sucedido, exceto<br />
invencível chamado vocacional, não<br />
abandona sua banca, em que ganha bem<br />
mais, para ingressar na magistratura,<br />
de um dia para outro, no tribunal, com<br />
a responsabilidade de rever as decisões<br />
de juízes de carreira experientes.<br />
Pelo lado do Ministério Público, seus<br />
integrantes, todos legitimados por concurso<br />
público de provas e títulos tão difícil<br />
quanto o da magistratura, certamente<br />
se orgulham das relevantes funções e<br />
atribuições que exercem em defesa da<br />
sociedade e que muito se ampliaram com<br />
a Constituição de 1988. Não precisam de<br />
vagas em tribunais para demonstrar valor<br />
pessoal. Seu futuro se insere na grandeza<br />
da instituição a que pertencem.<br />
Em recente reunião, representantes<br />
das associações do MP, por grande<br />
maioria, se manifestaram contra o quinto<br />
na forma atual. Pesquisa da Associação<br />
dos Magistrados Brasileiros acaba de revelar<br />
que 72,7 dos juízes são favoráveis à<br />
extinção do quinto. Mesmo reconhecido<br />
o relevo da contribuição de proficientes e<br />
dignos magistrados oriundos do quinto. A<br />
crítica é ao instituto, não às pessoas. Sua<br />
manutenção ameaça a independência e a<br />
qualidade técnica do Poder Judiciário.<br />
O quinto se tornou anacrônico pela<br />
própria evolução e modernização do Judiciário.<br />
Insta a apresentação de emenda<br />
constitucional para sua extinção. Seu<br />
tempo já passou.<br />
O DESEMBARGADOR MARIO<br />
MACHADO NETTO COMPõE A<br />
PRIMEIRA TURMA CRIMINAL<br />
DO TJDFT E FOI PRESIDENTE<br />
DUAS VEZES DA AMAGIS/DF.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
43
44<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8