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30<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Violência contra a Mulher<br />

precisa de políticas públicas<br />

Para a Juíza Maria Isabel da Silva, titular<br />

da Vara do Juizado de Violência<br />

Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do<br />

TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua<br />

parte na recuperação dos agressores".<br />

Na comemoração do dia da mulher,<br />

em março, a juíza apresentou à mídia os<br />

dados estatísticos dos processos que tramitam<br />

na Vara desde a sua implantação<br />

em 22 de setembro de 2006. E avisou que<br />

pretende ampliar a ação do Juizado este<br />

ano, em função do alto índice de incidência<br />

de violência doméstica em Brasília.<br />

Como a Lei Maria da Penha prevê uma<br />

série de medidas para sua efetivação, a<br />

juíza vai cobrar uma maior participação<br />

dos órgãos públicos no cumprimento da<br />

lei. "Não existe um trabalho voltado para a<br />

recuperação do agressor, o que mantém o<br />

ciclo da violência doméstica. Neste sentido,<br />

o Estado está ausente", alerta a Juíza.<br />

Segundo ela, faltam políticas públicas<br />

para que se acabe com este tipo de violência.<br />

"O Judiciário, o Ministério Público<br />

e a Defensoria Pública têm feito seu papel,<br />

mas isto não é suficiente. O agressor<br />

também é uma vítima, é um doente, já que<br />

não consegue conter o instinto agressivo,<br />

e não existem clínicas públicas suficientes<br />

para reabilitação de alcoólatras ou viciados,<br />

por exemplo".<br />

Além disso, em todo o Distrito Federal,<br />

só há um abrigo para as mulheres, o<br />

que não é suficiente para atender toda a<br />

demanda.<br />

Entre as ações que pretende empreender,<br />

está uma parceria com o Ministério<br />

Público para cobrar dos órgãos competentes<br />

a implementação destes programas e<br />

a criação de campanhas de enfrentamento<br />

à violência doméstica. "É preciso capacitar<br />

os agentes públicos, os policiais, o corpo<br />

de bombeiros, os profissionais públicos<br />

de saúde, para lidarem com as vítimas da<br />

violência doméstica", informou.<br />

Os números mostram que houve um<br />

incremento no número de denúncias de<br />

violência doméstica desde a implantação<br />

da Vara da Violência contra a Mulher,<br />

em 22 de setembro de 2006. Atualmente,<br />

5.037 processos tramitam na Vara, e uma<br />

média de 296 novos processos são abertos<br />

a cada mês. Até hoje, foram realizadas<br />

perfil dos<br />

agressores<br />

a J u í z a i n F o r m o u q u e 9 9 % d o s<br />

a g r e s s o r e s C o m e T e m a v i o -<br />

l ê n C i a s o b o e F e i T o d o á l C o -<br />

o l . n o s C a s o s d e a g r e s s õ e s<br />

d e F i l h o s C o n T r a m ã e s o u<br />

C o n T r a a s av ó s , e s T e s e s T ã o<br />

q u a s e s e m P r e s o b o e F e i T o d e<br />

d r o g a s . J á a m a i o r Pa r T e d a s<br />

v í T i m a s d e n u n C i a a s a g r e s -<br />

s õ e s q u a n d o n ã o s u P o r Ta<br />

m a i s o C i C l o d e v i o l ê n C i a .<br />

m u i T o s P r o C e s s o s d a va r a<br />

r e F e r e m - s e à r e i n C i d ê n C i a<br />

P o r Pa r T e d o s a g r e s s o r e s .<br />

“ a s m u l h e r e s C a s a d a s , q u a n -<br />

d o d e n u n C i a m a v i o l ê n C i a ,<br />

q u e r e m s a lva r o s e u C a s a -<br />

m e n T o ” , i n F o r m o u a J u í z a . e<br />

C i T o u u m C a s o d e u m a m u l h e r<br />

d e 6 5 a n o s d e i d a d e q u e s ó<br />

h á P o u C o T e m P o d e n u n C i o u<br />

o m a r i d o , a P e s a r d e s o F r e r<br />

v i o l ê n C i a F í s i C a d e s d e o P r i -<br />

m e i r o d i a d e C a s a m e n T o .<br />

“ e s T e s F aT o s r e v e l a m q u e<br />

s ó a m u d a n ç a d e C u lT u r a<br />

P o d e C o n T e r o a u m e n T o d a<br />

v i o l ê n C i a d o m é s T i C a , q u e s ó<br />

s e r á a l C a n ç a d a C o m a i m -<br />

P l a n Ta ç ã o d e P o l í T i C a s P ú -<br />

b l i C a s ” .<br />

1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças,<br />

entre condenações e arquivamentos.<br />

A maioria dos casos refere-se ao crime<br />

de ameaça, seguido de lesão corporal<br />

leve e vias de fato (agressão sem deixar<br />

marcas).<br />

O índice de medidas protetivas, uma<br />

inovação trazida pela Lei Maria da Penha,<br />

mostra a efetividade do trabalho desenvolvido<br />

pela Vara. Nestes 15 meses de<br />

sua existência, foram aplicadas 2404 medidas<br />

deste tipo, que vão desde a proibição<br />

de contato do agressor com a vítima<br />

até o seu afastamento do lar. A medida<br />

protetiva pode ser solicitada de imediato<br />

e é aplicada em até 48 horas após a denúncia<br />

do fato à delegacia, independentemente<br />

de se ouvir a outra parte. Em caso<br />

de não acatar a decisão, o agressor pode<br />

ser incriminado por não obediência. Outro<br />

índice de destaque é o de desistência e<br />

retratação das mulheres agredidas: menos<br />

de 10 o /o do total dos processos. Pela<br />

Lei Maria da Penha, se for constatado que<br />

a desistência foi decorrente de coação, o<br />

processo não é arquivado, e segue a sua<br />

tramitação normal.<br />

A Juíza Maria<br />

Isabel (foto) acredita<br />

que a Lei Maria<br />

da Penha encorajou<br />

as mulheres a<br />

denunciar o ciclo<br />

de violência, o que<br />

gerou um aumento<br />

dos processos.<br />

A maioria dos casos que chegam à Vara<br />

ainda são de mulheres de baixa renda,<br />

entretanto, isto não prova que haja mais<br />

incidência de violência doméstica nesta<br />

classe. Para a juíza, "essas mulheres têm<br />

tido mais coragem de denunciar". Pela<br />

sua experiência, a violência entre pessoas<br />

de vínculo afetivo não existe só no aspecto<br />

físico, envolve os psicológicos, como a<br />

coação para assinar documentos relativos<br />

aos bens em comum, por exemplo.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Secretaria Psicossocial Judiciária<br />

auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual<br />

Enfrentar questões de abuso sexual de<br />

crianças e adolescentes no âmbito judiciário<br />

requer muito mais que a aplicação<br />

fria da lei. A vítima precisa de preparo e<br />

apoio emocional para participar da audiência<br />

com um juiz ou para relatar o que aconteceu.<br />

É preciso ainda que a família seja<br />

atendida e orientada de maneira especial.<br />

Além disso, o magistrado nem sempre tem<br />

no processo dados suficientes sobre o contexto<br />

da ocorrência do abuso e pode necessitar<br />

de parecer de profissionais da área<br />

psicossocial para subsidiar suas decisões.<br />

Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito<br />

Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece<br />

atendimento especializado por meio da Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária (SEPSI).<br />

Com uma equipe formada por psicólogos<br />

e assistentes sociais, a SEPSI recebe<br />

casos ligados a processos judiciais encaminhados<br />

por magistrados do TJDFT.<br />

Algumas vezes, o juiz pede a presença do<br />

psicólogo na audiência. Não há regra para<br />

o número de atendimentos a cada família<br />

nesses casos. Segundo a psicóloga Marília<br />

Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária do TJDFT<br />

(foto), embora o trabalho tenha de ser o<br />

mais célere possível, deve ser bem feito,<br />

de forma a viabilizar a análise do caso. Em<br />

média, são realizados de sete a dez encontros<br />

para o atendimento psicossocial à<br />

família.<br />

De acordo com a diretora da SEPSI,<br />

o atendimento psicossocial nos casos de<br />

abuso sexual de crianças e adolescentes<br />

envolve o olhar sistêmico para compreender<br />

a dinâmica familiar que permite a<br />

ocorrência do abuso para transformá-la.<br />

"Realizamos uma intervenção psicossocial<br />

breve e focal para que a família seja cuidada<br />

e busque auxílio posterior", explica a<br />

psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos,<br />

a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha<br />

a família para atendimento no Projeto<br />

Margarida, no Programa Violeta ou no<br />

Adolescentro, todos ligados à Secretaria<br />

de Saúde.<br />

Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto),<br />

da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran-<br />

de importância do trabalho desenvolvido<br />

pela SEPSI é que, além de fornecer dados<br />

técnicos isentos e úteis ao processo, o setor<br />

providencia atendimento especializado<br />

às vítimas. O magistrado afirma que oferece<br />

o serviço a todas as partes envolvidas<br />

em casos de violência sexual. Porém, como<br />

não é obrigatório, só é feito o encaminhamento<br />

das pessoas que concordam com o<br />

atendimento psicossocial. De acordo com<br />

a experiência do juiz, menos de 10 o /o dos<br />

acusados aceitam o serviço psicossocial.<br />

Já em relação às vítimas, aproximadamente<br />

70 o /o aceitam e acham necessário<br />

o acompanhamento psicossocial.<br />

Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar<br />

Tadeu Soriano acredita que a Secretaria<br />

Psicossocial Judiciária oferece um<br />

serviço de grande valia às pessoas que<br />

estão passando por momentos difíceis em<br />

suas vidas em razão da violência sofrida<br />

e necessitam de um apoio técnico para<br />

recuperação do seu estado psicológico.<br />

"Nesses casos, asseguro que são vários<br />

os exemplos de vítimas que retornam ao<br />

cartório, mesmo depois de encerrado o<br />

processo, para agradecer o encaminhamento<br />

ao setor psicossocial do TJDFT, em<br />

função do auxílio prestado pelos técnicos,<br />

no sentido de recuperação psicológica em<br />

relação ao crime ocorrido, ajudando muito<br />

na retomada das atividades normais das<br />

vítimas", afirma.<br />

A Secretaria Psicossocial Judiciária<br />

auxilia não só as partes envolvidas nos processos,<br />

mas também os magistrados em<br />

suas decisões, fornecendo relatório isento<br />

com informações que contribuem para<br />

o julgamento dos supostos crimes. O juiz<br />

Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários<br />

casos, a análise dos relatórios confeccionados<br />

pela SEPSI é útil para a perfeita<br />

compreensão do ambiente em que ocorreu<br />

o crime, auxiliando inclusive no momento<br />

da aplicação de eventual pena. Conforme<br />

o magistrado, o setor psicossocial também<br />

desenvolve um trabalho importante junto à<br />

execução penal, no acompanhamento de<br />

condenados por abuso sexual durante o<br />

cumprimento da pena.<br />

"Não podemos esquecer que as pessoas<br />

condenadas por abuso sexual cumprem<br />

suas respectivas penas, ou são beneficiadas<br />

por indultos, progressão de pena,<br />

liberdade condicional, e voltam ao convívio<br />

da sociedade. O índice de reincidência<br />

nesse tipo de crime é muito grande. Assim,<br />

o acompanhamento do setor psicossocial é<br />

fundamental ao condenado que está cumprindo<br />

pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu<br />

Soriano.<br />

A experiência e a opinião do magistrado<br />

mostram que lidar com casos de abuso<br />

sexual requer um trabalho integrado entre<br />

profissionais da área jurídica e da área<br />

psicossocial, visando assegurar a aplicação<br />

da lei com atendimento especializado,<br />

como vem ocorrendo no TJDFT.<br />

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