r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
r e v i s t a t j d f t m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
30<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Violência contra a Mulher<br />
precisa de políticas públicas<br />
Para a Juíza Maria Isabel da Silva, titular<br />
da Vara do Juizado de Violência<br />
Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do<br />
TJDFT, "é preciso que o Estado faça a sua<br />
parte na recuperação dos agressores".<br />
Na comemoração do dia da mulher,<br />
em março, a juíza apresentou à mídia os<br />
dados estatísticos dos processos que tramitam<br />
na Vara desde a sua implantação<br />
em 22 de setembro de 2006. E avisou que<br />
pretende ampliar a ação do Juizado este<br />
ano, em função do alto índice de incidência<br />
de violência doméstica em Brasília.<br />
Como a Lei Maria da Penha prevê uma<br />
série de medidas para sua efetivação, a<br />
juíza vai cobrar uma maior participação<br />
dos órgãos públicos no cumprimento da<br />
lei. "Não existe um trabalho voltado para a<br />
recuperação do agressor, o que mantém o<br />
ciclo da violência doméstica. Neste sentido,<br />
o Estado está ausente", alerta a Juíza.<br />
Segundo ela, faltam políticas públicas<br />
para que se acabe com este tipo de violência.<br />
"O Judiciário, o Ministério Público<br />
e a Defensoria Pública têm feito seu papel,<br />
mas isto não é suficiente. O agressor<br />
também é uma vítima, é um doente, já que<br />
não consegue conter o instinto agressivo,<br />
e não existem clínicas públicas suficientes<br />
para reabilitação de alcoólatras ou viciados,<br />
por exemplo".<br />
Além disso, em todo o Distrito Federal,<br />
só há um abrigo para as mulheres, o<br />
que não é suficiente para atender toda a<br />
demanda.<br />
Entre as ações que pretende empreender,<br />
está uma parceria com o Ministério<br />
Público para cobrar dos órgãos competentes<br />
a implementação destes programas e<br />
a criação de campanhas de enfrentamento<br />
à violência doméstica. "É preciso capacitar<br />
os agentes públicos, os policiais, o corpo<br />
de bombeiros, os profissionais públicos<br />
de saúde, para lidarem com as vítimas da<br />
violência doméstica", informou.<br />
Os números mostram que houve um<br />
incremento no número de denúncias de<br />
violência doméstica desde a implantação<br />
da Vara da Violência contra a Mulher,<br />
em 22 de setembro de 2006. Atualmente,<br />
5.037 processos tramitam na Vara, e uma<br />
média de 296 novos processos são abertos<br />
a cada mês. Até hoje, foram realizadas<br />
perfil dos<br />
agressores<br />
a J u í z a i n F o r m o u q u e 9 9 % d o s<br />
a g r e s s o r e s C o m e T e m a v i o -<br />
l ê n C i a s o b o e F e i T o d o á l C o -<br />
o l . n o s C a s o s d e a g r e s s õ e s<br />
d e F i l h o s C o n T r a m ã e s o u<br />
C o n T r a a s av ó s , e s T e s e s T ã o<br />
q u a s e s e m P r e s o b o e F e i T o d e<br />
d r o g a s . J á a m a i o r Pa r T e d a s<br />
v í T i m a s d e n u n C i a a s a g r e s -<br />
s õ e s q u a n d o n ã o s u P o r Ta<br />
m a i s o C i C l o d e v i o l ê n C i a .<br />
m u i T o s P r o C e s s o s d a va r a<br />
r e F e r e m - s e à r e i n C i d ê n C i a<br />
P o r Pa r T e d o s a g r e s s o r e s .<br />
“ a s m u l h e r e s C a s a d a s , q u a n -<br />
d o d e n u n C i a m a v i o l ê n C i a ,<br />
q u e r e m s a lva r o s e u C a s a -<br />
m e n T o ” , i n F o r m o u a J u í z a . e<br />
C i T o u u m C a s o d e u m a m u l h e r<br />
d e 6 5 a n o s d e i d a d e q u e s ó<br />
h á P o u C o T e m P o d e n u n C i o u<br />
o m a r i d o , a P e s a r d e s o F r e r<br />
v i o l ê n C i a F í s i C a d e s d e o P r i -<br />
m e i r o d i a d e C a s a m e n T o .<br />
“ e s T e s F aT o s r e v e l a m q u e<br />
s ó a m u d a n ç a d e C u lT u r a<br />
P o d e C o n T e r o a u m e n T o d a<br />
v i o l ê n C i a d o m é s T i C a , q u e s ó<br />
s e r á a l C a n ç a d a C o m a i m -<br />
P l a n Ta ç ã o d e P o l í T i C a s P ú -<br />
b l i C a s ” .<br />
1.952 audiências e prolatadas 871 sentenças,<br />
entre condenações e arquivamentos.<br />
A maioria dos casos refere-se ao crime<br />
de ameaça, seguido de lesão corporal<br />
leve e vias de fato (agressão sem deixar<br />
marcas).<br />
O índice de medidas protetivas, uma<br />
inovação trazida pela Lei Maria da Penha,<br />
mostra a efetividade do trabalho desenvolvido<br />
pela Vara. Nestes 15 meses de<br />
sua existência, foram aplicadas 2404 medidas<br />
deste tipo, que vão desde a proibição<br />
de contato do agressor com a vítima<br />
até o seu afastamento do lar. A medida<br />
protetiva pode ser solicitada de imediato<br />
e é aplicada em até 48 horas após a denúncia<br />
do fato à delegacia, independentemente<br />
de se ouvir a outra parte. Em caso<br />
de não acatar a decisão, o agressor pode<br />
ser incriminado por não obediência. Outro<br />
índice de destaque é o de desistência e<br />
retratação das mulheres agredidas: menos<br />
de 10 o /o do total dos processos. Pela<br />
Lei Maria da Penha, se for constatado que<br />
a desistência foi decorrente de coação, o<br />
processo não é arquivado, e segue a sua<br />
tramitação normal.<br />
A Juíza Maria<br />
Isabel (foto) acredita<br />
que a Lei Maria<br />
da Penha encorajou<br />
as mulheres a<br />
denunciar o ciclo<br />
de violência, o que<br />
gerou um aumento<br />
dos processos.<br />
A maioria dos casos que chegam à Vara<br />
ainda são de mulheres de baixa renda,<br />
entretanto, isto não prova que haja mais<br />
incidência de violência doméstica nesta<br />
classe. Para a juíza, "essas mulheres têm<br />
tido mais coragem de denunciar". Pela<br />
sua experiência, a violência entre pessoas<br />
de vínculo afetivo não existe só no aspecto<br />
físico, envolve os psicológicos, como a<br />
coação para assinar documentos relativos<br />
aos bens em comum, por exemplo.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Secretaria Psicossocial Judiciária<br />
auxilia juízes e famílias em casos de abuso sexual<br />
Enfrentar questões de abuso sexual de<br />
crianças e adolescentes no âmbito judiciário<br />
requer muito mais que a aplicação<br />
fria da lei. A vítima precisa de preparo e<br />
apoio emocional para participar da audiência<br />
com um juiz ou para relatar o que aconteceu.<br />
É preciso ainda que a família seja<br />
atendida e orientada de maneira especial.<br />
Além disso, o magistrado nem sempre tem<br />
no processo dados suficientes sobre o contexto<br />
da ocorrência do abuso e pode necessitar<br />
de parecer de profissionais da área<br />
psicossocial para subsidiar suas decisões.<br />
Para isso, o Tribunal de Justiça do Distrito<br />
Federal e dos Territórios (TJDFT) oferece<br />
atendimento especializado por meio da Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária (SEPSI).<br />
Com uma equipe formada por psicólogos<br />
e assistentes sociais, a SEPSI recebe<br />
casos ligados a processos judiciais encaminhados<br />
por magistrados do TJDFT.<br />
Algumas vezes, o juiz pede a presença do<br />
psicólogo na audiência. Não há regra para<br />
o número de atendimentos a cada família<br />
nesses casos. Segundo a psicóloga Marília<br />
Lobão Ribeiro de Moura, diretora da Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária do TJDFT<br />
(foto), embora o trabalho tenha de ser o<br />
mais célere possível, deve ser bem feito,<br />
de forma a viabilizar a análise do caso. Em<br />
média, são realizados de sete a dez encontros<br />
para o atendimento psicossocial à<br />
família.<br />
De acordo com a diretora da SEPSI,<br />
o atendimento psicossocial nos casos de<br />
abuso sexual de crianças e adolescentes<br />
envolve o olhar sistêmico para compreender<br />
a dinâmica familiar que permite a<br />
ocorrência do abuso para transformá-la.<br />
"Realizamos uma intervenção psicossocial<br />
breve e focal para que a família seja cuidada<br />
e busque auxílio posterior", explica a<br />
psicóloga Marília Lobão. Em alguns casos,<br />
a Secretaria Psicossocial Judiciária encaminha<br />
a família para atendimento no Projeto<br />
Margarida, no Programa Violeta ou no<br />
Adolescentro, todos ligados à Secretaria<br />
de Saúde.<br />
Para o juiz Gilmar Tadeu Soriano (foto),<br />
da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, a gran-<br />
de importância do trabalho desenvolvido<br />
pela SEPSI é que, além de fornecer dados<br />
técnicos isentos e úteis ao processo, o setor<br />
providencia atendimento especializado<br />
às vítimas. O magistrado afirma que oferece<br />
o serviço a todas as partes envolvidas<br />
em casos de violência sexual. Porém, como<br />
não é obrigatório, só é feito o encaminhamento<br />
das pessoas que concordam com o<br />
atendimento psicossocial. De acordo com<br />
a experiência do juiz, menos de 10 o /o dos<br />
acusados aceitam o serviço psicossocial.<br />
Já em relação às vítimas, aproximadamente<br />
70 o /o aceitam e acham necessário<br />
o acompanhamento psicossocial.<br />
Nos casos de abuso sexual, o juiz Gilmar<br />
Tadeu Soriano acredita que a Secretaria<br />
Psicossocial Judiciária oferece um<br />
serviço de grande valia às pessoas que<br />
estão passando por momentos difíceis em<br />
suas vidas em razão da violência sofrida<br />
e necessitam de um apoio técnico para<br />
recuperação do seu estado psicológico.<br />
"Nesses casos, asseguro que são vários<br />
os exemplos de vítimas que retornam ao<br />
cartório, mesmo depois de encerrado o<br />
processo, para agradecer o encaminhamento<br />
ao setor psicossocial do TJDFT, em<br />
função do auxílio prestado pelos técnicos,<br />
no sentido de recuperação psicológica em<br />
relação ao crime ocorrido, ajudando muito<br />
na retomada das atividades normais das<br />
vítimas", afirma.<br />
A Secretaria Psicossocial Judiciária<br />
auxilia não só as partes envolvidas nos processos,<br />
mas também os magistrados em<br />
suas decisões, fornecendo relatório isento<br />
com informações que contribuem para<br />
o julgamento dos supostos crimes. O juiz<br />
Gilmar Tadeu Soriano garante que, em vários<br />
casos, a análise dos relatórios confeccionados<br />
pela SEPSI é útil para a perfeita<br />
compreensão do ambiente em que ocorreu<br />
o crime, auxiliando inclusive no momento<br />
da aplicação de eventual pena. Conforme<br />
o magistrado, o setor psicossocial também<br />
desenvolve um trabalho importante junto à<br />
execução penal, no acompanhamento de<br />
condenados por abuso sexual durante o<br />
cumprimento da pena.<br />
"Não podemos esquecer que as pessoas<br />
condenadas por abuso sexual cumprem<br />
suas respectivas penas, ou são beneficiadas<br />
por indultos, progressão de pena,<br />
liberdade condicional, e voltam ao convívio<br />
da sociedade. O índice de reincidência<br />
nesse tipo de crime é muito grande. Assim,<br />
o acompanhamento do setor psicossocial é<br />
fundamental ao condenado que está cumprindo<br />
pena", afirma o juiz Gilmar Tadeu<br />
Soriano.<br />
A experiência e a opinião do magistrado<br />
mostram que lidar com casos de abuso<br />
sexual requer um trabalho integrado entre<br />
profissionais da área jurídica e da área<br />
psicossocial, visando assegurar a aplicação<br />
da lei com atendimento especializado,<br />
como vem ocorrendo no TJDFT.<br />
31