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s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
Justiça Restaurativa<br />
a verdadeira reforma do Judiciário<br />
No apagar das luzes de 2004, o<br />
Poder Legislativo promulgou a<br />
Emenda Constitucional N.º 45, que ficou<br />
conhecida como a Reforma do Judiciário.<br />
De maneira geral, buscava-se imprimir<br />
transparência às ações do Judiciário,<br />
adotar medidas que tornassem mais<br />
ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar<br />
o acesso dos cidadãos ao Judiciário.<br />
Em outras palavras, implantar uma<br />
Justiça capaz de bem traduzir o conceito<br />
de eficiência.<br />
Indubitavelmente, perseguir tais objetivos<br />
é necessário. Porém, mais do que<br />
isso, é preciso pensar um novo conceito<br />
de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole<br />
a esfera judicial e que conscientize<br />
as pessoas de que todos somos responsáveis<br />
por construir cotidianamente<br />
uma atmosfera de paz e justiça nos vários<br />
ambientes em que vivemos.<br />
Nesse sentido, a Justiça Restaurativa<br />
vem se apresentando como mais uma<br />
alternativa na resolução pacífica de conflitos.<br />
Não na solução da lide em si, mas<br />
nos desdobramentos advindos da decisão<br />
judicial – que nem sempre consegue<br />
satisfazer ambas as partes.<br />
A Justiça Restaurativa surge com o<br />
objetivo de promover a reaproximação<br />
de réu e vítima, que partilham de um<br />
mesmo ambiente, após envolverem-se<br />
em incidente que levou à instauração de<br />
processo de menor potencial ofensivo.<br />
Uma briga entre vizinhos levada a um<br />
Juizado Especial é um ótimo exemplo disso.<br />
A questão pode ser solucionada judicialmente,<br />
mas como a princípio as partes<br />
continuam residindo no mesmo local,<br />
caso as relações não sejam restauradas,<br />
podem vir a originar novos conflitos e batalhas<br />
judiciais.<br />
Assim, a utilização de métodos e técnicas<br />
de negociação e mediação praticados<br />
pela Justiça Restaurativa viabiliza a<br />
aplicação de medidas de caráter extrapenal<br />
para oferecer mais do que a lei<br />
EM SENTIDO HORÁRIO: CARTAZ DO CICLO DE CONFE-<br />
RÊNCIAS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, JUIZ BEN-HUR<br />
VIZA E JUIZ ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.<br />
prevê. Não basta a mera reparação dos<br />
danos causados à vítima ou à sociedade.<br />
É preciso resgatar a paz social e minar<br />
futuras contendas, apresentando caminhos<br />
possíveis de serem trilhados.<br />
Com o objetivo de divulgar o assunto<br />
e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado<br />
em abril o Ciclo de Conferências<br />
Justiça rEstauratiVa - um noVo<br />
foco sobrE a Justiça. O conferencista<br />
professor Howard Zehr, considerado<br />
pioneiro na implantação mundial da<br />
Justiça Restaurativa, percorreu quatro<br />
capitais brasileiras para partilhar seus<br />
conhecimentos, que resultaram no livro<br />
Trocando as lentes: um novo foco para o<br />
crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou<br />
para uma atenta platéia no auditório do<br />
Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de<br />
abril.<br />
Experiência recomendada pelas Nações<br />
Unidas, a Justiça Restaurativa é<br />
aplicada em vários países que investem<br />
na promoção da justiça aliada à pacificação<br />
social. No Brasil, iniciativas nesse<br />
sentido são desenvolvidas de forma<br />
experimental em algumas unidades da<br />
federação com o apoio do Ministério da<br />
Justiça e PNUD – Programa das Nações<br />
Unidas para o Desenvolvimento.<br />
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />
e Territórios e o MPDFT trabalham<br />
juntos desde 2005 em um projeto-piloto<br />
que funciona no Juizado Especial de<br />
Competência Geral no Núcleo Bandeirante.<br />
Os resultados são promissores, embora<br />
nem sempre seja fácil mensurá-los<br />
a curto prazo. São como uma semente.<br />
É preciso tempo e paciência para vê-la<br />
florescer. Mas antes é necessário lançála<br />
ao solo e despender-lhe os cuidados<br />
necessários.<br />
A almejada Reforma do Judiciário<br />
requer mudança de pensamentos e atitudes.<br />
Entre elas, a vontade das partes em<br />
participar do processo, já que em muitos<br />
casos as inovações propostas não podem<br />
ser impostas. É o caso, por exemplo,<br />
da Justiça Restaurativa, cuja aplicação<br />
requer a participação voluntária para a<br />
tentativa de restauração dos laços.<br />
O envolvimento das comunidades nas<br />
quais as partes estão inseridas – família,<br />
escola, clube ou associações – também<br />
é considerado fundamental, uma vez que<br />
podem contribuir para o êxito da pacificação.<br />
Para isso, conta-se ainda com<br />
a ajuda de profissionais das áreas de<br />
Direito, Psicologia e Serviço Social, que<br />
atuam voluntariamente em prol desse<br />
objetivo.<br />
A inclusão da Justiça Restaurativa no<br />
ordenamento penal brasileiro é objeto do<br />
Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria<br />
da Comissão de Legislação Participativa.<br />
O Projeto promove mudanças no Código<br />
Penal, no Código de Processo Penal e na<br />
Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar<br />
e incentivar a instituição desse novo<br />
modelo de Justiça em nosso país.<br />
m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />
Congresso Brasileiro de<br />
Mediação Judicial<br />
TJDFT promoveu o I Congresso Bra-<br />
O sileiro de Mediação Judicial. O evento<br />
aconteceu no auditório do Parlamundi<br />
na LBV em março deste ano e contou com<br />
a presença de palestrantes de renome<br />
nacional e internacional. Foram três dias<br />
de troca de experiências e debates sobre<br />
o papel da mediação na resolução de conflitos<br />
sociais.<br />
O Congresso teve como principal<br />
propósito a reflexão sobre mudanças no<br />
posicionamento da sociedade frente aos<br />
conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros,<br />
além de propor a formatação de<br />
um modelo brasileiro autêntico e funcional<br />
de mediação como alternativa pacífica<br />
na resolução de litígios judiciais.<br />
Segundo o Presidente do TJDFT, Des.<br />
Lécio Resende, "destacou-se, entre os<br />
objetivos, a discussão sobre um modelo<br />
de mediação brasileira, com premissas<br />
sólidas e de aplicação nacional". Isso por-<br />
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que se percebe hoje uma proliferação de<br />
experiências de mediação baseadas em<br />
modelos internacionais, que nem sempre<br />
condizem com a nossa realidade. De<br />
acordo com o Presidente do Tribunal, "a<br />
mediação é um dos caminhos para a pacificação<br />
social".<br />
Segundo o Coordenador do Centro de<br />
Resolução não Adversarial de Conflitos do<br />
TJDFT e organizador do evento, Marcelo<br />
Girade Corrêa, "o encontro promovido<br />
pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes<br />
para que outros eventos sobre o tema<br />
sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT<br />
ou por outros tribunais e órgãos, que atuam<br />
na resolução de conflitos, interessados<br />
em dar continuidade ao debate".<br />
Para a palestrante Célia Zapparolli,<br />
uma das coordenadoras do Fórum Nacional<br />
de Mediação - FONAME, "o congresso<br />
serviu para mostrar que, apesar da experiência<br />
brasileira na utilização da media-<br />
s o c i e d a d e<br />
r e v i s t a t j d f t<br />
DETALHE DO CARTAZ DO I CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDIAÇãO JUDICIAL; MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI E PARTICIPANTES EM UMA DAS PALESTRAS DO EVENTO.<br />
ção ainda ser incipiente e os resultados<br />
iniciais tímidos comparados a outros países<br />
que a utilizam há mais tempo, estamos<br />
no caminho certo".<br />
O I Congresso Brasileiro de Mediação<br />
Judicial contou com as palestras dos<br />
Ministros do STJ José Delgado e Fátima<br />
Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do<br />
Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA),<br />
da Professora da cadeira de Resolução de<br />
Disputas na Faculdade de Direito da Universidade<br />
de Georgetown Carrie Menkel-<br />
Meadow (EUA), do Secretário de Reforma<br />
do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do<br />
TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora<br />
Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN),<br />
da Vice-Presidente do Fórum Mundial<br />
de Mediação, Letícia García Villaluenga<br />
(ESP), da Co-Coordenadora do FONAME<br />
- Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina<br />
Zapparolli(BRA), entre outras autoridades.<br />
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