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s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

Justiça Restaurativa<br />

a verdadeira reforma do Judiciário<br />

No apagar das luzes de 2004, o<br />

Poder Legislativo promulgou a<br />

Emenda Constitucional N.º 45, que ficou<br />

conhecida como a Reforma do Judiciário.<br />

De maneira geral, buscava-se imprimir<br />

transparência às ações do Judiciário,<br />

adotar medidas que tornassem mais<br />

ágeis os ritos e decisões judiciais, e ampliar<br />

o acesso dos cidadãos ao Judiciário.<br />

Em outras palavras, implantar uma<br />

Justiça capaz de bem traduzir o conceito<br />

de eficiência.<br />

Indubitavelmente, perseguir tais objetivos<br />

é necessário. Porém, mais do que<br />

isso, é preciso pensar um novo conceito<br />

de Justiça. Buscar uma Justiça que extrapole<br />

a esfera judicial e que conscientize<br />

as pessoas de que todos somos responsáveis<br />

por construir cotidianamente<br />

uma atmosfera de paz e justiça nos vários<br />

ambientes em que vivemos.<br />

Nesse sentido, a Justiça Restaurativa<br />

vem se apresentando como mais uma<br />

alternativa na resolução pacífica de conflitos.<br />

Não na solução da lide em si, mas<br />

nos desdobramentos advindos da decisão<br />

judicial – que nem sempre consegue<br />

satisfazer ambas as partes.<br />

A Justiça Restaurativa surge com o<br />

objetivo de promover a reaproximação<br />

de réu e vítima, que partilham de um<br />

mesmo ambiente, após envolverem-se<br />

em incidente que levou à instauração de<br />

processo de menor potencial ofensivo.<br />

Uma briga entre vizinhos levada a um<br />

Juizado Especial é um ótimo exemplo disso.<br />

A questão pode ser solucionada judicialmente,<br />

mas como a princípio as partes<br />

continuam residindo no mesmo local,<br />

caso as relações não sejam restauradas,<br />

podem vir a originar novos conflitos e batalhas<br />

judiciais.<br />

Assim, a utilização de métodos e técnicas<br />

de negociação e mediação praticados<br />

pela Justiça Restaurativa viabiliza a<br />

aplicação de medidas de caráter extrapenal<br />

para oferecer mais do que a lei<br />

EM SENTIDO HORÁRIO: CARTAZ DO CICLO DE CONFE-<br />

RÊNCIAS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA, JUIZ BEN-HUR<br />

VIZA E JUIZ ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.<br />

prevê. Não basta a mera reparação dos<br />

danos causados à vítima ou à sociedade.<br />

É preciso resgatar a paz social e minar<br />

futuras contendas, apresentando caminhos<br />

possíveis de serem trilhados.<br />

Com o objetivo de divulgar o assunto<br />

e ampliar o debate sobre o tema, foi realizado<br />

em abril o Ciclo de Conferências<br />

Justiça rEstauratiVa - um noVo<br />

foco sobrE a Justiça. O conferencista<br />

professor Howard Zehr, considerado<br />

pioneiro na implantação mundial da<br />

Justiça Restaurativa, percorreu quatro<br />

capitais brasileiras para partilhar seus<br />

conhecimentos, que resultaram no livro<br />

Trocando as lentes: um novo foco para o<br />

crime e a Justiça. Em Brasília, ele falou<br />

para uma atenta platéia no auditório do<br />

Superior Tribunal de Justiça, no dia 8 de<br />

abril.<br />

Experiência recomendada pelas Nações<br />

Unidas, a Justiça Restaurativa é<br />

aplicada em vários países que investem<br />

na promoção da justiça aliada à pacificação<br />

social. No Brasil, iniciativas nesse<br />

sentido são desenvolvidas de forma<br />

experimental em algumas unidades da<br />

federação com o apoio do Ministério da<br />

Justiça e PNUD – Programa das Nações<br />

Unidas para o Desenvolvimento.<br />

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal<br />

e Territórios e o MPDFT trabalham<br />

juntos desde 2005 em um projeto-piloto<br />

que funciona no Juizado Especial de<br />

Competência Geral no Núcleo Bandeirante.<br />

Os resultados são promissores, embora<br />

nem sempre seja fácil mensurá-los<br />

a curto prazo. São como uma semente.<br />

É preciso tempo e paciência para vê-la<br />

florescer. Mas antes é necessário lançála<br />

ao solo e despender-lhe os cuidados<br />

necessários.<br />

A almejada Reforma do Judiciário<br />

requer mudança de pensamentos e atitudes.<br />

Entre elas, a vontade das partes em<br />

participar do processo, já que em muitos<br />

casos as inovações propostas não podem<br />

ser impostas. É o caso, por exemplo,<br />

da Justiça Restaurativa, cuja aplicação<br />

requer a participação voluntária para a<br />

tentativa de restauração dos laços.<br />

O envolvimento das comunidades nas<br />

quais as partes estão inseridas – família,<br />

escola, clube ou associações – também<br />

é considerado fundamental, uma vez que<br />

podem contribuir para o êxito da pacificação.<br />

Para isso, conta-se ainda com<br />

a ajuda de profissionais das áreas de<br />

Direito, Psicologia e Serviço Social, que<br />

atuam voluntariamente em prol desse<br />

objetivo.<br />

A inclusão da Justiça Restaurativa no<br />

ordenamento penal brasileiro é objeto do<br />

Projeto de Lei N.º 7.006/2006, de autoria<br />

da Comissão de Legislação Participativa.<br />

O Projeto promove mudanças no Código<br />

Penal, no Código de Processo Penal e na<br />

Lei dos Juizados Especiais, a fim de oficializar<br />

e incentivar a instituição desse novo<br />

modelo de Justiça em nosso país.<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

Congresso Brasileiro de<br />

Mediação Judicial<br />

TJDFT promoveu o I Congresso Bra-<br />

O sileiro de Mediação Judicial. O evento<br />

aconteceu no auditório do Parlamundi<br />

na LBV em março deste ano e contou com<br />

a presença de palestrantes de renome<br />

nacional e internacional. Foram três dias<br />

de troca de experiências e debates sobre<br />

o papel da mediação na resolução de conflitos<br />

sociais.<br />

O Congresso teve como principal<br />

propósito a reflexão sobre mudanças no<br />

posicionamento da sociedade frente aos<br />

conflitos dentro e fora dos tribunais brasileiros,<br />

além de propor a formatação de<br />

um modelo brasileiro autêntico e funcional<br />

de mediação como alternativa pacífica<br />

na resolução de litígios judiciais.<br />

Segundo o Presidente do TJDFT, Des.<br />

Lécio Resende, "destacou-se, entre os<br />

objetivos, a discussão sobre um modelo<br />

de mediação brasileira, com premissas<br />

sólidas e de aplicação nacional". Isso por-<br />

m a i o - j u n h o - j u l h o - a g o s t o - 2 0 0 8<br />

que se percebe hoje uma proliferação de<br />

experiências de mediação baseadas em<br />

modelos internacionais, que nem sempre<br />

condizem com a nossa realidade. De<br />

acordo com o Presidente do Tribunal, "a<br />

mediação é um dos caminhos para a pacificação<br />

social".<br />

Segundo o Coordenador do Centro de<br />

Resolução não Adversarial de Conflitos do<br />

TJDFT e organizador do evento, Marcelo<br />

Girade Corrêa, "o encontro promovido<br />

pelo Tribunal pretendeu lançar as sementes<br />

para que outros eventos sobre o tema<br />

sejam promovidos. Ou pelo próprio TJDFT<br />

ou por outros tribunais e órgãos, que atuam<br />

na resolução de conflitos, interessados<br />

em dar continuidade ao debate".<br />

Para a palestrante Célia Zapparolli,<br />

uma das coordenadoras do Fórum Nacional<br />

de Mediação - FONAME, "o congresso<br />

serviu para mostrar que, apesar da experiência<br />

brasileira na utilização da media-<br />

s o c i e d a d e<br />

r e v i s t a t j d f t<br />

DETALHE DO CARTAZ DO I CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDIAÇãO JUDICIAL; MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI E PARTICIPANTES EM UMA DAS PALESTRAS DO EVENTO.<br />

ção ainda ser incipiente e os resultados<br />

iniciais tímidos comparados a outros países<br />

que a utilizam há mais tempo, estamos<br />

no caminho certo".<br />

O I Congresso Brasileiro de Mediação<br />

Judicial contou com as palestras dos<br />

Ministros do STJ José Delgado e Fátima<br />

Nancy Andrighi (BRA), do Juiz Federal do<br />

Estado da Califórnia Wayne Brazil (EUA),<br />

da Professora da cadeira de Resolução de<br />

Disputas na Faculdade de Direito da Universidade<br />

de Georgetown Carrie Menkel-<br />

Meadow (EUA), do Secretário de Reforma<br />

do Judiciário Rogério Favreto,do Juiz do<br />

TJBA André Gomma (BRA), da Mediadora<br />

Familiar Marie-Clarie Belleau (CAN),<br />

da Vice-Presidente do Fórum Mundial<br />

de Mediação, Letícia García Villaluenga<br />

(ESP), da Co-Coordenadora do FONAME<br />

- Fórum Nacional de Mediação, Célia Regina<br />

Zapparolli(BRA), entre outras autoridades.<br />

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