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Diretrizes Médico Periciais em Psiquiatria - Sindicato dos Bancários

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este início e um possível fator correlacionado. Em poucos casos há dificuldade na<br />

avaliação, sendo preciso fazer diagnósticos diferenciais.<br />

O Retardo Mental é uma condição já presente desde o nascimento ou adquirido<br />

precoc<strong>em</strong>ente até os 18 anos. Diferenciar <strong>dos</strong> quadros d<strong>em</strong>enciais, que são prejuízos<br />

cognitivos ocorri<strong>dos</strong> a partir da idade adulta, <strong>em</strong> indivíduo aparent<strong>em</strong>ente normal.<br />

A determinação etiológica, se difícil, não deve deixar o perito desesperado, já que o<br />

objetivo é determinar a capacidade laborativa, desde quando e até quando. A<br />

classificação precisa a partir de Retardo Mental moderado para profundo pode não ser<br />

imperiosa, pois do ponto de vista prático, tanto Retardo Mental Moderado quanto o Grave<br />

e o Profundo levariam às mesmas conclusões <strong>em</strong> relação aos diversos benefícios.<br />

Espécies correlatas de Benefícios por Incapacidade<br />

Espécie 21- pensão por morte<br />

O objetivo da perícia é avaliar a existência de invalidez <strong>em</strong> dependente maior<br />

Retardo mental leve - o perito deve levar <strong>em</strong> conta as habilidades adaptativas e a<br />

possibilidade de exercer uma atividade laborativa. Se o nível de atuação e independência<br />

do indivíduo estiver dentro de padrões considera<strong>dos</strong>, não há enquadramento.<br />

Retardo mental Moderado, Grave e Profundo dev<strong>em</strong> ser enquadra<strong>dos</strong>.<br />

Espécie 31- auxílio doença previdenciário<br />

O objetivo da perícia é avaliar a existência de incapacidade laborativa t<strong>em</strong>porária<br />

Retardo Mental leve - há compatibilidade com atividades laborativas de pequena<br />

complexidade intelectual. No entanto, se houver a ocorrência posterior de uma outra<br />

doença, por ex<strong>em</strong>plo, num quadro psicótico, a DID e DII deverão ser fixadas levando-se<br />

<strong>em</strong> consideração esta ocorrência, que deverá ser o CID principal, enquanto o Retardo<br />

Mental leve deverá ser o CID secundário.<br />

Retardo Mental moderado, grave ou profundo: são incompatíveis com profissões<br />

r<strong>em</strong>uneradas. Observar a possibilidade de inscrição no RGPS com doença e<br />

incapacidade pré-existente.<br />

Espécie 87 - Benefício por Prestação Continuada (BPC/LOAS):<br />

Retardo Mental leve: levar <strong>em</strong> consideração as habilidades adaptativas. Na<br />

maioria <strong>dos</strong> casos não há enquadramento.<br />

RM moderado, grave ou profundo: enquadram-se.<br />

Na maioria das vezes, o perito não terá, à sua disposição exames laboratoriais,<br />

testes psicológicos e outros, para subsidiar sua avaliação. Daí, o valor insubstituível de<br />

uma boa história clínica, de um bom exame físico, mesmo que o quadro esteja muito<br />

evidente, pois há outros transtornos psiquiátricos que pod<strong>em</strong> induzir a um examinador<br />

apressado a diagnostico equivocado. T<strong>em</strong>os, por ex<strong>em</strong>plo, quadros de esquizofrenia<br />

hebefrênica e mesmo transtornos dissociativos, que pod<strong>em</strong> simular Retardo Mental <strong>em</strong><br />

seus varia<strong>dos</strong> níveis.<br />

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