Diretrizes Médico Periciais em Psiquiatria - Sindicato dos Bancários
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este início e um possível fator correlacionado. Em poucos casos há dificuldade na<br />
avaliação, sendo preciso fazer diagnósticos diferenciais.<br />
O Retardo Mental é uma condição já presente desde o nascimento ou adquirido<br />
precoc<strong>em</strong>ente até os 18 anos. Diferenciar <strong>dos</strong> quadros d<strong>em</strong>enciais, que são prejuízos<br />
cognitivos ocorri<strong>dos</strong> a partir da idade adulta, <strong>em</strong> indivíduo aparent<strong>em</strong>ente normal.<br />
A determinação etiológica, se difícil, não deve deixar o perito desesperado, já que o<br />
objetivo é determinar a capacidade laborativa, desde quando e até quando. A<br />
classificação precisa a partir de Retardo Mental moderado para profundo pode não ser<br />
imperiosa, pois do ponto de vista prático, tanto Retardo Mental Moderado quanto o Grave<br />
e o Profundo levariam às mesmas conclusões <strong>em</strong> relação aos diversos benefícios.<br />
Espécies correlatas de Benefícios por Incapacidade<br />
Espécie 21- pensão por morte<br />
O objetivo da perícia é avaliar a existência de invalidez <strong>em</strong> dependente maior<br />
Retardo mental leve - o perito deve levar <strong>em</strong> conta as habilidades adaptativas e a<br />
possibilidade de exercer uma atividade laborativa. Se o nível de atuação e independência<br />
do indivíduo estiver dentro de padrões considera<strong>dos</strong>, não há enquadramento.<br />
Retardo mental Moderado, Grave e Profundo dev<strong>em</strong> ser enquadra<strong>dos</strong>.<br />
Espécie 31- auxílio doença previdenciário<br />
O objetivo da perícia é avaliar a existência de incapacidade laborativa t<strong>em</strong>porária<br />
Retardo Mental leve - há compatibilidade com atividades laborativas de pequena<br />
complexidade intelectual. No entanto, se houver a ocorrência posterior de uma outra<br />
doença, por ex<strong>em</strong>plo, num quadro psicótico, a DID e DII deverão ser fixadas levando-se<br />
<strong>em</strong> consideração esta ocorrência, que deverá ser o CID principal, enquanto o Retardo<br />
Mental leve deverá ser o CID secundário.<br />
Retardo Mental moderado, grave ou profundo: são incompatíveis com profissões<br />
r<strong>em</strong>uneradas. Observar a possibilidade de inscrição no RGPS com doença e<br />
incapacidade pré-existente.<br />
Espécie 87 - Benefício por Prestação Continuada (BPC/LOAS):<br />
Retardo Mental leve: levar <strong>em</strong> consideração as habilidades adaptativas. Na<br />
maioria <strong>dos</strong> casos não há enquadramento.<br />
RM moderado, grave ou profundo: enquadram-se.<br />
Na maioria das vezes, o perito não terá, à sua disposição exames laboratoriais,<br />
testes psicológicos e outros, para subsidiar sua avaliação. Daí, o valor insubstituível de<br />
uma boa história clínica, de um bom exame físico, mesmo que o quadro esteja muito<br />
evidente, pois há outros transtornos psiquiátricos que pod<strong>em</strong> induzir a um examinador<br />
apressado a diagnostico equivocado. T<strong>em</strong>os, por ex<strong>em</strong>plo, quadros de esquizofrenia<br />
hebefrênica e mesmo transtornos dissociativos, que pod<strong>em</strong> simular Retardo Mental <strong>em</strong><br />
seus varia<strong>dos</strong> níveis.<br />
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