medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG
medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG
medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Dentre os objetivos específicos <strong>de</strong>ste trabalho o primeiro apresentado foi o<br />
<strong>de</strong> estudar as questões legais que <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> parâmetros para individualização<br />
do consumo <strong>de</strong> <strong>água</strong>. Baseado neste objetivo específico, conclui-se que as<br />
leis que regulamentam a <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> <strong>de</strong> <strong>água</strong> <strong>de</strong>veriam exigir<br />
que as novas edificações foss<strong>em</strong> concebidas <strong>de</strong> forma a viabilizar a<br />
implantação <strong>de</strong> um SMI. Conclui-se também que o cenário nacional está<br />
variado, com leis estaduais e municipais <strong>de</strong> forma isolada nas diversas<br />
regiões do Brasil e que realmente caberá aos estados e municípios o<br />
trabalho <strong>de</strong> legislar sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> novas edificações, visto que<br />
a o projeto <strong>de</strong> lei que tramitava no congresso nacional <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2003<br />
foi vetado por inconstitucionalida<strong>de</strong>, já que não é responsabilida<strong>de</strong> das leis<br />
fe<strong>de</strong>rais legislar<strong>em</strong> a respeito <strong>de</strong>ste assunto. Po<strong>de</strong>-se concluir também que a<br />
lei que trata da <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> no estado <strong>de</strong> Minas Gerais está na<br />
contramão das <strong>de</strong>mais ao permitir que novas edificações possam ser<br />
concebidas s<strong>em</strong> adotar a <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong>.<br />
Verifica-se também que os construtores somente adotarão um SMI <strong>em</strong> suas<br />
novas edificações quando esse for uma exigência <strong>de</strong> seus clientes, quando<br />
receber<strong>em</strong> incentivos fiscais para tal, ou por força <strong>de</strong> lei, pois por mais que<br />
eles concor<strong>de</strong>m com os benefícios <strong>de</strong> um SMI, esbarram no comodismo das<br />
construções tradicionais e na quebra <strong>de</strong> paradigma necessária na<br />
concepção dos projetos.<br />
87