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medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG

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A Lei compl<strong>em</strong>entar nº 110/2003 do município <strong>de</strong> Passo Fundo/RS obriga a<br />

instalação <strong>de</strong> <strong>medição</strong> individual <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> <strong>água</strong> e dá a enten<strong>de</strong>r que<br />

esta obrigação abrange inclusive as instalações existentes e <strong>de</strong>fine também<br />

que o grupo <strong>de</strong> medidores <strong>de</strong> <strong>água</strong> <strong>de</strong>ve ficar <strong>em</strong> local <strong>de</strong> uso comum e <strong>de</strong><br />

fácil acesso. A questão da abrangência ou não das edificações existentes<br />

não está clara nesta lei e abre discussão para uma questão complexa, pois<br />

as edificações existentes necessitam <strong>de</strong> intervenções significativas para<br />

comportar um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> <strong>de</strong> <strong>água</strong>, que é<br />

perfeitamente viável, mas envolve recursos que os condomínios muitas<br />

vezes não disponibilizam ou mesmo se estes recursos serão <strong>de</strong> alguma<br />

forma subsidiados pelas concessionárias ou prefeituras. A tendência mais<br />

correta <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> legislação é a obrigatorieda<strong>de</strong> para novas edificações<br />

e o incentivo fiscal ou subsídio para possibilitar e incentivar as edificações<br />

existentes a também adaptar<strong>em</strong> suas instalações hidráulicas <strong>de</strong> modo a<br />

permitir a leitura individual do consumo <strong>de</strong> <strong>água</strong> <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong><br />

habitacional.<br />

Em 18 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2003 foi publicada a lei nº 10.785/2003 no município<br />

<strong>de</strong> Curitiba/PR. Esta lei cria o PURAE (Programa <strong>de</strong> Conservação e Uso<br />

Racional da Água nas Edificações) que institui medidas que induz<strong>em</strong> à<br />

conservação, uso racional e uso <strong>de</strong> fontes alternativas para captação <strong>de</strong><br />

<strong>água</strong> nas novas edificações. Além <strong>de</strong> obrigar a instalação <strong>de</strong> hidrômetros<br />

individuais para as novas edificações, esta lei prevê o uso <strong>de</strong> bacias<br />

sanitárias <strong>de</strong> voluma reduzido <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, utilização <strong>de</strong> chuveiros e<br />

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