medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG
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Natal/RN aprovar a lei nº 238/2006 com teor s<strong>em</strong>elhante ao da lei da cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Campinas.<br />
Belo Horizonte/MG po<strong>de</strong>ria ter sido pioneira no assunto. Em 1994 foi<br />
apresentado na câmara municipal o projeto <strong>de</strong> lei nº 239/1994 que obrigava<br />
a instalação <strong>de</strong> hidrômetros individualizados, mas esse projeto não foi<br />
adiante. Treze anos <strong>de</strong>pois foi apresentado na ass<strong>em</strong>bléia legislativa <strong>de</strong><br />
Minas Gerais o projeto <strong>de</strong> lei nº 973/2007, fruto do trabalho dos Deputados<br />
Fábio Avelar e Adalclever Lopes. Por fim, <strong>em</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008 entrou <strong>em</strong><br />
vigor a lei nº 17.506/2008 que trata da <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> no estado <strong>de</strong><br />
Minas Gerais. Ao contrário das <strong>de</strong>mais leis que t<strong>em</strong> surgido nos municípios e<br />
estados no <strong>de</strong>correr dos últimos anos pelo Brasil, esta lei não obriga a<br />
instalação <strong>de</strong> <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> para novas edificações, mas apenas<br />
sugere que tal instalação seja consi<strong>de</strong>rada na planta hidráulica das novas<br />
edificações. Na época <strong>em</strong> que o projeto <strong>de</strong> lei ainda tramitava aberto às<br />
discussões com o corpo técnico, foi protocolado junto à ass<strong>em</strong>bléia<br />
legislativa um ofício com sugestões ao referido projeto <strong>de</strong> lei. Este ofício foi<br />
elaborado pela comissão técnica da Associação Brasileira <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong><br />
Sist<strong>em</strong>as Prediais <strong>em</strong> Minas Gerais – ABRASIP-MG, que, <strong>de</strong>ntre outras<br />
consi<strong>de</strong>rações, sugeria que as novas edificações <strong>de</strong> uso coletivo<br />
possuíss<strong>em</strong> obrigatoriamente a <strong>medição</strong> <strong>individualizada</strong> <strong>de</strong> <strong>água</strong> para cada<br />
consumidor. Como avanço, a lei nº 973/2007 prevê que a concessionária <strong>de</strong><br />
<strong>água</strong> realize a leitura e <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> contas individuais caso a edificação<br />
possua a infra-estrutura necessária que possibilite tal sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> <strong>medição</strong>.<br />
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