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medição individualizada de água em apartamentos - CECC - UFMG

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foi promulgada a Lei nº 14.459 que dispõe sobre a instalação <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong><br />

aquecimento <strong>de</strong> <strong>água</strong> por energia solar nas novas edificações do Município<br />

<strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>terminando que as edificações novas tenham instalações<br />

<strong>de</strong>stinadas a receber sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> aquecimento solar <strong>de</strong> <strong>água</strong> (infra-estrutura).<br />

Algumas construções, como hotéis e motéis, clubes esportivos, hospitais e<br />

escolas, são obrigadas a receber todo o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> aquecimento, inclusive<br />

com o reservatório térmico, coletores, sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> apoio e automação<br />

necessária. Esta lei foi regulamentada <strong>em</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008 pelo<br />

Decreto nº 49.148.<br />

A Lei Solar trata inclusive da eficiência do sist<strong>em</strong>a. Foi fixado o valor <strong>de</strong> 40%<br />

para a energia que o sist<strong>em</strong>a solar <strong>de</strong>ve suprir durante o ano.<br />

Em Belo Horizonte, foi apresentado o projeto <strong>de</strong> lei nº 64 / 2009 que t<strong>em</strong><br />

caráter s<strong>em</strong>elhante à Lei Solar <strong>de</strong> São Paulo. O projeto é <strong>de</strong> autoria do<br />

vereador Fred Costa e já foi aprovado pela Comissão <strong>de</strong> Legislação e<br />

Justiça e aprovado <strong>em</strong> 1º turno <strong>em</strong> apreciação <strong>em</strong> plenário. No caso do<br />

projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> Belo Horizonte, a abrangência da obrigatorieda<strong>de</strong> se aplica<br />

a edificações multifamiliares ou unifamiliares com mais <strong>de</strong> três banheiros ou<br />

edificações com piscinas aquecidas com volume superior a 5 m³.<br />

Tanto <strong>em</strong> São Paulo como na proposição para Belo Horizonte, a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> não se aplica às edificações on<strong>de</strong> se comprove ser<br />

tecnicamente inviável alcançar as condições para aquecimento <strong>de</strong> <strong>água</strong> por<br />

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