Versão em PDF - Partido Social Democrata
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nº 1246 - de 2 a 9 de Maio de 2001 - Preço 150$00<br />
POVOLIVRE<br />
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA<br />
Director: Nuno Freitas Internet: www.psd.pt - E- Mail: povolivre@psd.pt<br />
Rui Rui apresentou candidatura<br />
à Câmara Municipal do Porto<br />
Vamos conquistar<br />
os portuenses<br />
para um novo projecto<br />
político para a cidade<br />
Eleições autárquicas<br />
página 14<br />
Ruy de Carvalho mandatário de Pedro Santana Lopes<br />
Uma aposta na cultura,<br />
na cidade de Lisboa,<br />
no teatro, no cin<strong>em</strong>a,<br />
no fado<br />
Debate na Ass<strong>em</strong>bleia da República com o Primeiro Ministro<br />
Presidente do <strong>Partido</strong> abordou questão<br />
das FP-25 e estado da economia<br />
página 16<br />
páginas 7 a 9<br />
Durão Barroso – 2 anos de liderança<br />
página 16
Entrevista<br />
Eugénio de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães<br />
Os investimentos da Administração<br />
Central aparec<strong>em</strong> nos concelhos<br />
de maioria socialista<br />
Na sua opinião, quais sãos os<br />
principais probl<strong>em</strong>as com que o<br />
Concelho de Carrazeda de Ansiães<br />
se debate?<br />
O nosso grande probl<strong>em</strong>a é o das<br />
acessibilidades. O IP4 e o IP2 passam-nos distantes<br />
e para os atingir t<strong>em</strong>os hoje que percorrer dezenas<br />
de kms por estradas cujo traçado está ultrapassado,<br />
e para agravar a situação, <strong>em</strong> estado de degradação<br />
completa. A alternativa é socorrer-nos das estradas<br />
municipais que, se não têm as características<br />
desejáveis, oferec<strong>em</strong>, pelo menos, um piso<br />
aceitável.<br />
Daí que tanto nos tenhamos <strong>em</strong>penhado na<br />
definição do corredor do IC5, no troço que liga o<br />
IP4 ao IP2, procurando convictamente sensibilizar<br />
o IEP das vantagens de que o seu traçado se inicie<br />
no nó do Pópulo. Parece que com algum sucesso…<br />
Não fosse assim e estaríamos definitivamente<br />
condenados à desertificação e ao<br />
subdesenvolvimento.<br />
Do que nos serviria, produzir o mais famoso<br />
dos vinhos, azeite excelente e maçã da melhor, s<strong>em</strong><br />
podermos chegar aos centros de consumo?<br />
Mas urge também que se execute rapidamente<br />
o troço da E.N 212 entre o Tua e S. João da<br />
Pesqueira que constitui a nossa porta de saída para<br />
o sul.<br />
Como observador atento, como<br />
classifica estes seis anos de<br />
Governação socialista?<br />
Disse governação? Governar significa “ Exercer<br />
administração, autoridade…”<br />
Será que isso acontece? Ainda não me apercebi<br />
disso. Será que tenho andado tão distraído assim?<br />
Na sua opinião, o Governo<br />
socialista t<strong>em</strong> discriminado as<br />
Câmaras PSD <strong>em</strong> benefício das<br />
Câmaras PS? Já sentiu essa<br />
discriminação?<br />
Os investimentos da Administração Central e<br />
dos seus serviços desconcentrados ainda que<br />
poucos, aparec<strong>em</strong> nos concelhos de maioria<br />
socialista, dos Contratos Programa ( ainda não<br />
consegi um sequer) beneficiam frequent<strong>em</strong>ente os<br />
municípios da mesma maioria, com os programas<br />
de luta contra a pobreza, o PROCOM, as TNS, etc,<br />
acontece o mesmo. A isto chama-se o quê?<br />
Coincidências?…<br />
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro,<br />
60 anos, casado, 3 filhos, natural de Carrazeda de Ansiães é, desde<br />
1997, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />
Actividade Profissional<br />
De 01/05/62/ a 04/07/69 Escriturário dactilógrafo e aspirante da<br />
Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />
De 05/07/69 a 31/12/89 Chefe de Secretaria nas Câmaras<br />
Municipais de Terras de Bourro; S. João da Pesqueira, Carrazeda de<br />
Ansiães, Nazaré e Machico<br />
De 03/01/90 a 31/12/97 Vereador a t<strong>em</strong>po inteiro da Câmara<br />
Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />
Actividade Política<br />
Fundador do PSD da Nazaré<br />
Presidente da Comissão Política de Machico<br />
Vogal da Comissão Política da Região Autónoma da Madeira<br />
Vice Presidente da Mesa do Conselho Regional da RAM<br />
Vogal da Comissão Política Distrital de Bragança<br />
Presidente da Comissão Política da Secção de Carrazeda de Ansiães.<br />
Quais sos desafios do PSD<br />
<strong>em</strong> Carrazeda de Ansiães?<br />
Os desafios do PSD <strong>em</strong> Carrazeda de Ansiães,<br />
<strong>em</strong> termos partidários, é o de crescer <strong>em</strong> militantes<br />
por forma a garantir, no futuro, a maioria.<br />
Mas o grande e verdadeiro desafio é o<br />
desenvolvimento económico e social do concelho,<br />
de forma a não desiludir os militantes e<br />
simpatizantes.<br />
Soube fazê-lo até hoje. Fá-lo-á certamente no<br />
futuro.<br />
Por que razão aceitou ser<br />
candidato pelo PSD?<br />
Toda a minha actividade profissional se<br />
desenvolveu ao serviço do Poder Local. Nesta casa<br />
de que hoje sou responsável máximo, me iniciei à<br />
cerca de 40 anos, como escriturário dactilógrafo.<br />
Vencidos todos os degraus da carreira<br />
administrativa, os desafios, aí, haviam-se esgotados.<br />
2<br />
Sou e estou numa terra riquíssima de história e<br />
de recursos naturais, mas onde esacasseiam os<br />
recursos humanos.<br />
Tinha alguma experiência acumulada e senti a<br />
obrigação de a colocar à disposição das gentes de<br />
Carrazeda. Entenderam os eleitores que poderia<br />
ser útil e, por isso aqui estou com todo o Prazer e<br />
todo o <strong>em</strong>penho.<br />
Será candidato às autàrquicas de<br />
2001? Porquê?<br />
Feito o balanço do passado e visionando o<br />
futuro, penso que valeu a pena a aposta feita, que se<br />
fez um trabalho válido, mas que vêm aí novos<br />
desafios que é preciso enfrentar com competência,<br />
determinação e honradez.<br />
S<strong>em</strong> quaisquer ambições pessoais fui tentado a<br />
ceder ao comodismo egoísta.<br />
Mas não tenho o direito de recusar o meu<br />
contributo a esta terra que tudo me deu!<br />
Por isso me recandidato. Por uma carrazeda com<br />
mais alma e coração.
Não sou muito atreito à fixação<br />
de frases, mas não posso deixar de<br />
reconhecer e referir que a frase que<br />
titula este texto, proferida por Cavaco<br />
Silva num discurso de Comício <strong>em</strong><br />
1995, me impressionou pela<br />
convicção com que foi proferida e me<br />
ficou gravada no subconsciente, até há<br />
algum t<strong>em</strong>po, quando começa a ficar<br />
a nu a verdadeira incapacidade do PS<br />
e do seu Governo para equacionar as<br />
grandes questões estruturais<br />
cont<strong>em</strong>porâneas, que condicionam e<br />
pod<strong>em</strong> determinar o nosso futuro para<br />
algumas gerações.<br />
De facto, depois de no primeiro<br />
Governo e sob a tutela e o rigor que<br />
Sousa Franco ainda foi capaz de<br />
aplicar ao Governo do PS e deste ter<br />
terminado a execução dos grandes<br />
projectos herdados dos Governos do<br />
PSD e ainda de ter concluído o<br />
programa de adesão à Moeda única,<br />
o PS e os seus Governos estão a<br />
esvair-se e a entrar num estado de<br />
imobilismo “mortis” que se torna<br />
confrangedor e, mais do que isso,<br />
verdadeiramente perigoso para o<br />
futuro da Sociedade Portuguesa.<br />
Poderíamos avaliar tal situação<br />
desde vários pontos de vista e nas<br />
diversas áreas da Governação, o que<br />
aliás o PSD v<strong>em</strong> fazendo na A. R.,<br />
mas por mim e pelo facto de estar<br />
inserido no tecido <strong>em</strong>presarial e na<br />
economia exportadora (?), quero<br />
sublinhar o estado <strong>em</strong> que estamos e<br />
o que nos pode esperar face ao<br />
imobilismo e, mais complicado<br />
ainda, a ineficácia das políticas de<br />
dinamização da economia,<br />
nomeadamente da que pode<br />
contribuir para a recuperação do<br />
nosso cada vez mais acentuado deficit<br />
comercial externo.<br />
Se quer<strong>em</strong>os avaliar o estado de<br />
espírito do Primeiro Ministro, basta<br />
referir, por ex<strong>em</strong>plo, o seu discurso<br />
desta s<strong>em</strong>ana quando foi prometer<br />
para Pisões, no Alentejo, mais uma<br />
“grandiosa” obra, para o futuro, desta<br />
vez uma barrag<strong>em</strong> e nesse contexto<br />
“<strong>em</strong>presarial” (?), proferir uma<br />
“orientação estratégica” no sentido de<br />
que o Comércio Externo Português<br />
deve recuperar do grave deficit de oito<br />
para zero, que t<strong>em</strong> com o Comércio<br />
Espanhol <strong>em</strong> Portugal.<br />
Ou seja, o Primeiro Ministro<br />
chegou, provavelmente depois de<br />
3<br />
Opinião<br />
”ELES NÃO SABEM GOVERNAR!” Vieira da Cunha<br />
profundos estudos realizados por um<br />
conjunto de assessores especializados<br />
(?), à conclusão de que os Empresários<br />
Espanhóis vend<strong>em</strong> oito vezes mais<br />
<strong>em</strong> Portugal que os Empresários<br />
Portugueses vend<strong>em</strong> <strong>em</strong> Espanha.<br />
Tão douta conclusão e tão<br />
estratégico pensamento t<strong>em</strong>-no o<br />
cidadão comum todos os dias,<br />
entrando num Hipermercado ou mais<br />
simplesmente sentando-se na beira da<br />
estrada, por ex<strong>em</strong>plo na A1, e tentar<br />
contar quantos camiões de matrícula<br />
espanhola entram carregados <strong>em</strong><br />
Portugal e quantos portugueses sa<strong>em</strong><br />
com carga para o mercado espanhol.<br />
Nós, os que trabalhamos <strong>em</strong><br />
contacto com a realidade <strong>em</strong>presarial,<br />
há muito que não t<strong>em</strong>os dúvidas e<br />
estamos verdadeiramente mais<br />
preocupados que o Primeiro<br />
Ministro, porque sab<strong>em</strong>os mais do<br />
que ele desta situação e<br />
compreend<strong>em</strong>os e estamos a ver as<br />
consequências colaterais que deste<br />
estado de coisas resultam, e ficamos<br />
verdadeiramente “gelados” quando<br />
constatamos que o Primeiro Ministro<br />
ainda não viu nada, que soube pelo<br />
seu filho, que vê Portugal desde os<br />
EEUU, que “os Portugueses são<br />
pouco profissionais” e que ainda não<br />
entendeu o que diz o seu Ministro das<br />
Finanças quando afirma que “este<br />
modelo económico de<br />
desenvolvimento de Portugal está<br />
esgotado” e a seguir não acontece<br />
nada.<br />
Aliás, a constatação crítica da<br />
grave situação do País <strong>em</strong> várias áreas<br />
de Governação está a determinar que<br />
o Governo agora, <strong>em</strong> vez de tentar<br />
resolver estas grandes questões, se<br />
<strong>em</strong>penhe, isso sim com determinação,<br />
na divulgação e denúncia dos<br />
probl<strong>em</strong>as e questões estruturais que<br />
não consegue resolver, como se fosse<br />
a outros que correspondesse a sua<br />
resolução e reorganização.<br />
Este comportamento não é inédito<br />
nos Governos PS, basta recordar o<br />
Ministro da Agricultura – Gomes da<br />
Silva, quando veio à rua colocar-se à<br />
frente de uma manifestação contra<br />
certas políticas do seu Ministério e<br />
do Governo que integrava.<br />
Só que agora este modelo de fazer<br />
política t<strong>em</strong> vários e importantes<br />
seguidores, pois há o grupo dos ex-<br />
Ministros que assum<strong>em</strong> uma crítica<br />
frontal ao Governo <strong>em</strong> que estiveram<br />
e ao actual, há os Ministros no activo<br />
que, como a da Saúde afirma, alto e<br />
b<strong>em</strong>, “que é vergonhosa a prestação<br />
pública dos Serviços de Saúde do seu<br />
Ministério”, etc.<br />
No princípio de Abril, realizouse<br />
<strong>em</strong> Lisboa uma importante Feira<br />
Ibérica de Alimentos e Bebidas –<br />
Alimentária 2001, e aí apareceu o Sr.<br />
Primeiro Ministro rodeado daquele<br />
séquito servil que s<strong>em</strong>pre segue os<br />
líderes de cada momento e, de cabeça<br />
levantada e olhar <strong>em</strong> frente, percorreu<br />
dois dos quatro pavilhões cheios de<br />
Empresas / Produtos que aí estavam<br />
e tão <strong>em</strong>pertigado ia no seu andar, que<br />
n<strong>em</strong> se deu conta que cerca de 75%<br />
das Empresas aí representadas eram<br />
de Espanha e de que os importantes e<br />
menos importantes Empresários<br />
Portugueses do Sector n<strong>em</strong> se fizeram<br />
representar, ou porque as Empresas<br />
estão “apertadas” e não têm dinheiro<br />
para pagar os preços dos Stands da<br />
FIL, ou porque estão<br />
verdadeiramente a ficar<br />
marginalizados no contexto da nossa<br />
economia.<br />
O Sr. Primeiro Ministro, com a<br />
sua presença e a sua santa ignorância<br />
das circunstâncias reais que vive a<br />
nossa economia PME, foi à FIL<br />
consagrar, s<strong>em</strong> saber, aquilo que esta<br />
s<strong>em</strong>ana diz querer combater, ou seja,<br />
o domínio não dos produtos mas antes<br />
do Marketing de Espanha sobre<br />
Portugal.<br />
Isto depois de no ano passado ter<br />
autorizado o Sr. Carneiro Jacinto<br />
(l<strong>em</strong>bram-se dele) da Administração<br />
do ICEP a gastar numa “exposição”<br />
cultural de Portugal <strong>em</strong> Madrid um<br />
milhão de contos, cerca de cinco<br />
milhões de Dólares Americanos, para<br />
que se entenda melhor.<br />
No entanto, e porque o gasto<br />
público do Estado vai <strong>em</strong> crescendo,<br />
os Departamentos Governamentais<br />
com responsabilidades na promoção<br />
do nosso Comércio Externo estão<br />
asfixiados s<strong>em</strong> dinheiro, não passará<br />
muito t<strong>em</strong>po que sob a capa de “uma<br />
reorganização das nossas<br />
representações externas” se comec<strong>em</strong><br />
a fechar delegações do ICEP no<br />
Mundo, <strong>em</strong> vez de lhe oferecer<br />
recursos e meios organizacionais e<br />
operacionais para introduzir uma<br />
maior dinâmica na actividade<br />
exportadora, principalmente das<br />
nossas PME, muitas delas com<br />
excelente capacidade produtiva, mas<br />
s<strong>em</strong> meios e quadros técnicos<br />
formados para as levar<strong>em</strong> com êxito<br />
aos Mercados Internacionais.<br />
É aqui que bate o ponto e é isto<br />
que o Sr. Primeiro Ministro não sabe.<br />
É que se os Espanhóis vend<strong>em</strong><br />
mais aqui e no Mundo que os<br />
Portugueses vend<strong>em</strong> <strong>em</strong> Espanha e no<br />
Mundo, é porque invest<strong>em</strong> mais na<br />
educação e formação do seu pessoal,<br />
faz<strong>em</strong> formação para o Comércio<br />
Internacional, motivam os<br />
Empresários para a modernização<br />
<strong>em</strong>presarial e faz<strong>em</strong> marketing com<br />
o profissionalismo que o filho do<br />
Primeiro Ministro lhe diz que os<br />
Portugueses não têm, o que <strong>em</strong> certo<br />
sentido é verdade, pelo que deveria<br />
levá-lo a pensar qual a<br />
responsabilidade do seu Governo<br />
neste estado de coisas.<br />
O nosso Primeiro Ministro<br />
d<strong>em</strong>onstra permanent<strong>em</strong>ente no seu<br />
discurso, principalmente na área<br />
económica, a superficialidade dos<br />
seus raciocínios, seja quando se<br />
entusiasma pela Internet até aos<br />
limites, ia a dizer do ridículo, do<br />
irrealismo como se Portugal fosse um<br />
País com elevados níveis de formação<br />
e consequente capacidade de<br />
assimilação, ao nível <strong>em</strong>presarial,<br />
PME’s, de novas tecnologias, quer<br />
quando pensa que, por decreto ou por<br />
sua inspiração, quer que os<br />
Portugueses invadam Espanha com os<br />
n/ produtos.<br />
Infelizmente uma estratégia de<br />
internacionalização, mesmo para<br />
chegar a um País que está aqui ao lado,<br />
exige muita preparação prévia,<br />
capacidade de intervenção e<br />
mobilização transversal, preparação<br />
de quadros profissionais,<br />
reformulação de estratégias<br />
<strong>em</strong>presariais, incentivos com<br />
discriminação positiva para aqueles<br />
que queiram de facto mudar o rumo<br />
das suas Empresas e disso, o nosso<br />
Primeiro Ministro não sabe nada n<strong>em</strong><br />
t<strong>em</strong> no seu Governo qu<strong>em</strong> se<br />
interesse por tal assunto.<br />
Foi ex<strong>em</strong>plo dessa incapacidade<br />
para compreender a verdadeira<br />
realidade da nossa economia<br />
<strong>em</strong>presarial, recheada de PME cheias<br />
(continua na página 6)
O PSD disse<br />
Deputado Carlos Martins<br />
Sobre combate à tuberculose junto de grupos<br />
de risco e sobre apoio à SANITAE<br />
(...)<br />
Segundo dados existentes, e segundo a própria associação, 3000 imigrantes<br />
com sintomas de doenças infecto-contagiosas estão abandonados pelo<br />
Ministério da Saúde, s<strong>em</strong> rastreio e s<strong>em</strong> tratamento, constituindo um perigo<br />
para a saúde pública.<br />
Face a esta inexplicável situação e ao risco que a tuberculose entre as<br />
comunidades imigrantes (um dos grupos de risco) constitui para a saúde pública,<br />
a pergunta que coloco é a seguinte: para quando o apoio do Ministério da<br />
Saúde à meritória e insubstituível acção de organizações não governamentais,<br />
tal como a SANITAE, contra doenças infecto-contagiosas, junto de grupos de<br />
risco e na área da Grande Lisboa?<br />
Deputado Castro de Almeida<br />
Sobre a ligação rodoviária do nó da A1 <strong>em</strong> Santa<br />
Maria da Feira, até ao IC2 <strong>em</strong> Arrifana.<br />
(...)<br />
Pelos dados de que disponho, a construção da nova estrada está dependente<br />
apenas da vontade política do Governo. Existe um estudo técnico acerca do<br />
traçado, que t<strong>em</strong> o acordo não só dos técnicos da ex-JAE mas também da<br />
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e das freguesias atravessadas pelo<br />
novo traçado. Do ponto de vista técnico, nada obsta ao avanço da nova estrada.<br />
Basta que o Governo lhe dê a necessária prioridade política.<br />
(...)<br />
O PSD propõe<br />
Projecto de lei nº 428<br />
Capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros<br />
permanentes <strong>em</strong><br />
efectividade de serviço e exercicio dos cargos políticos para que sejam<br />
eleitos<br />
(...)<br />
...o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata procede, através do presente projecto de lei,<br />
a uma distinção clara. Os militares que pretendam candidatar-se à Presidência<br />
da República, à Ass<strong>em</strong>bleia da República, às Ass<strong>em</strong>bleias Legislativas<br />
Regionais, ao Parlamento Europeu e aos órgãos representativos do poder local,<br />
deverão suspender as suas funções e, caso sejam eleitos para os cargos a que<br />
concorreram, terão de passar à reserva com a especial obrigação de, nos termos<br />
do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, proceder<strong>em</strong>, sendo caso disso,<br />
ao pagamento de ind<strong>em</strong>nizações previamente estipuladas.<br />
A capacidade eleitoral passiva deve, assim, ser articulada com as especiais<br />
exigências da Instituição Militar e impedir aquilo que noutras sedes se combate<br />
<strong>em</strong> homenag<strong>em</strong> à verdade do exercício dos mandatos, ou seja, o sist<strong>em</strong>a<br />
permanente de substituições que os adulteram.<br />
(...)<br />
Projecto de lei nº 429<br />
Alteração do artigo 31º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas<br />
... o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata entende que os desafios actualmente<br />
colocados à sociedade portuguesa exig<strong>em</strong> uma nova Lei de Defesa Nacional<br />
que, mantendo o transcendental axioma da independência nacional, b<strong>em</strong> como<br />
a garantia da segurança e b<strong>em</strong>-estar dos Portugueses, acolha, ainda, entre os<br />
seus grandes princípios orientadores, as novas responsabilidades do Estado no<br />
2001/05/02<br />
Discussão conjunta de:<br />
Propostas de Lei, Projectos de Lei e Projectos de Resolução do Governo e<br />
de todos os Grupos Parlamentares<br />
(Sobre Sinistralidade Rodoviária)<br />
2001/05/03<br />
Discussão conjunta<br />
Agenda<br />
S<strong>em</strong>ana de 25 de Abril a 2 de Maio<br />
4<br />
Parlamento<br />
Deputado David Justino<br />
Sobre a Avaliação e Qualidade dos Ensinos Básico e<br />
Secundário e sobre a divulgação, por escola e por<br />
disciplina, dos resultados dos exames do 12º ano de<br />
escolaridade, b<strong>em</strong> como de outra informação<br />
compl<strong>em</strong>entar que possibilite o conhecimento geral<br />
sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino<br />
secundário.<br />
(...)<br />
Todos t<strong>em</strong>os o direito a conhecer quais são as boas e as más escolas. Todos<br />
t<strong>em</strong>os a liberdade de fazermos as leituras que entendermos, concorde ou não<br />
com elas, o Sr. Ministro.<br />
Há ou não há escolas que inflacionam as notas para favorecer os alunos no<br />
acesso ao ensino superior?<br />
(...)<br />
Há ou não há escolas <strong>em</strong> que os alunos são brilhantes numas disciplinas e<br />
ignorantes profundos noutras s<strong>em</strong> explicação aparente?<br />
Há ou não há escolas <strong>em</strong> que os professores têm feito um esforço meritório<br />
na melhoria do des<strong>em</strong>penho dos seus alunos, com resultados visíveis. Não<br />
merec<strong>em</strong> essas escolas e esses professores uma distinção, o reconhecimento<br />
público, uma maior atenção do Ministério para com os seus probl<strong>em</strong>as e as<br />
suas carências?<br />
(...)<br />
contexto multipolar que cada vez mais caracteriza a ord<strong>em</strong> internacional.<br />
(...)<br />
Para esse efeito necessário se toma, no que à componente militar da Defesa<br />
Nacional respeita, cont<strong>em</strong>plar Forças Armadas modernas que ofereçam uma<br />
capacidade dissuasora autónoma credível e disponham de meios suficientes<br />
para des<strong>em</strong>penhar, adequadamente, as missões que a construção da<br />
solidariedade multinacional exige a Portugal.<br />
(...)<br />
Projecto de lei nº430<br />
Associativismo militar<br />
(...)<br />
Atento o especial estatuto dos militares e agentes militarizados dos quadros<br />
permanentes <strong>em</strong> efectividade de serviço, mercê das funções particulares que<br />
exerc<strong>em</strong>, na maior parte dos casos no âmbito da componente militar da Defesa<br />
Nacional, a Constituição reconheceu a possibilidade de restrição dos seus<br />
direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à<br />
capacidade eleitoral passiva.<br />
No que diz respeito ao direito de associação, sendo certo que está fora de<br />
causa reconhecer aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes<br />
<strong>em</strong> efectividade de serviço o direito ao associativismo político ou sindical, já<br />
a maturidade do nosso Estado d<strong>em</strong>ocrático não se compadece com a<br />
manutenção da recusa àqueles cidadãos do direito ao associativismo nas suas<br />
dimensões assistencial, deontológica e sócio-profissional,- dado as mesmas<br />
<strong>em</strong> nada prejudicar<strong>em</strong> o apartidarismo das Forças Armadas e o princípio de<br />
hierarquia que as deve enformar.<br />
(...)<br />
Proposta de Lei /VIII (GOV)<br />
Projecto de Lei 14/VIII (PCP)<br />
Projecto de Lei 394/VIII (CDS-PP)<br />
(Alteração à Lei de Defesa Nacional)<br />
Projecto de Resolução 126/VIII (PEV)<br />
(Sobre a avaliação, informação e disciplina da actividade de extracção de<br />
areias <strong>em</strong> meio hídrico)<br />
2001/05/04<br />
Jornadas Parlamentares do Bloco de Esquerda
Parlamento<br />
(...)<br />
Hoje não é dia de lamentos n<strong>em</strong> de<br />
recriminações, mas sim de alegria, de<br />
brio cívico e patriótico, pela liberdade,<br />
pela d<strong>em</strong>ocracia, pela independência<br />
dos povos coloniais — os compromissos<br />
de honra, plenamente realizados, do<br />
Movimento das Forças Armadas, que<br />
exprimiam afinal aspirações profundas<br />
da nossa gente. Daqui saúdo,<br />
cordialmente, <strong>em</strong> nome do <strong>Partido</strong><br />
<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata, os Capitães de Abril,<br />
credores da grata admiração do Povo<br />
Português.<br />
(...)<br />
Aos muitos Deputados<br />
Constituintes felizmente vivos, alguns<br />
ainda no activo, como parlamentares ou<br />
m<strong>em</strong>bros do Governo, a maioria já<br />
retirada das lides políticas, uma nutrida<br />
representação dos quais honra com a<br />
sua presença as galerias do nosso<br />
H<strong>em</strong>iciclo — com grande orgulho de<br />
O PSD pergunta<br />
Deputado Manuel Moreira<br />
Requerimento ao Ministério das Finanças<br />
Requisição dos relatórios às inspecções ao município de Santo Tirso<br />
Requerimento ao Ministério da Saúde<br />
Sobre o Centro de Saúde de Oliveira do Douro<br />
Deputado Nuno Freitas<br />
Requerimento ao Ministério da Saúde<br />
Sobre o Centro de Saúde de Oliveira do Douro<br />
Deputada Lucília Ferra<br />
Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />
Sobre o armazenamento dos resíduos industriais perigosos <strong>em</strong> Sines<br />
Deputado Bruno Vitorino<br />
Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />
Sobre a estação de armazenamento e pré-tratamento de resíduos perigosos <strong>em</strong> Santiago<br />
do Cacém<br />
Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />
Sobre as obras a realizar no IP8 entre Grândola e Sines .<br />
Deputado Rui Gomes da Silva<br />
Requerimento ao Ministério da Defesa Nacional<br />
Sobre a aquisição de submarinos ao abrigo da Lei de Programação Militar .<br />
Deputado José Eduardo Martins<br />
Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />
Sobre os acordos celebrados entre o Governo e as <strong>em</strong>presas cimenteiras .<br />
Deputada Manuela Ferreira Leite<br />
Requerimento ao Ministério das Finanças<br />
Sobre os atrasos na atribuição das comparticipações da ADSE<br />
Deputado Moura e Sá<br />
Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />
Sobre a construção de um aterro sanitário na Trofa<br />
Deputados Ana Manso e Álvaro Amaro<br />
Requerimento ao Ministério da Economia<br />
Sobre a reestruturação da EDP na Guarda<br />
Deputados Adão Silva e Miguel Miranda<br />
Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />
S<strong>em</strong>ana de 25 de Abril a 2 de Maio<br />
Deputado João Bosco Mota Amaral<br />
5<br />
T<strong>em</strong>a da S<strong>em</strong>ana<br />
Sobre a Revolução do 25 de Abril<br />
ter participado aqui nesses trabalhos<br />
m<strong>em</strong>oráveis, dirijo uma saudação<br />
calorosa e amiga, <strong>em</strong> nome do Grupo<br />
Parlamentar do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong><br />
D<strong>em</strong>ocrata.<br />
(...)<br />
O <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata rejubila<br />
com o auspicioso aniversário da nossa<br />
Constituição, a mais duradoura de todas<br />
as constituições portuguesas de orig<strong>em</strong><br />
genuinamente d<strong>em</strong>ocrática, isto é,<br />
redigidas por representantes eleitos do<br />
Povo Português.<br />
(...)<br />
Sobre a organização económica da<br />
sociedade, acabou por prevalecer o<br />
modelo baseado na livre <strong>em</strong>presa,<br />
sujeita à regulação do Estado e à própria<br />
intervenção deste.<br />
O PSD desde o princípio preconizou<br />
tal solução, contra dogmatismos<br />
estatistas, prejudiciais à liberdade dos<br />
cidadãos e à modernização do país, só<br />
ultrapassados, finalmente, na revisão<br />
constitucional de 1989, nas vésperas da<br />
queda do Muro de Berlim.<br />
(...)<br />
Não posso deixar de aludir, por fim,<br />
à Autonomia constitucional dos Açores<br />
e da Madeira, uma genuína conquista<br />
do 25 de Abril, plenamente sintonizada<br />
Sobre a situação dos olivicultores <strong>em</strong> Trás-os-Montes<br />
Requerimentos ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre a carreira de tiro da PSP <strong>em</strong> Bragança<br />
Sobre a alteração orgânica da Brigada Fiscal da GNR<br />
Sobre as novas instalações da PSP <strong>em</strong> Mirandela<br />
com os propósitos d<strong>em</strong>ocratizantes e<br />
<strong>em</strong>ancipadores da Revolução.<br />
(...)<br />
Políticos, académicos, professores,<br />
escritores, artistas, líderes espirituais e<br />
de opinião, <strong>em</strong>presários, trabalhadores,<br />
sindicalistas, proprietários e<br />
orientadores dos media, jornalistas,<br />
ambientalistas, desportistas, dirigentes<br />
juvenis, estudantes, cidadãos anónimos<br />
sentados frente à televisão ou a um<br />
computador ligado à Internet, homens<br />
e mulheres, jovens e idosos — todos<br />
t<strong>em</strong>os uma parcela da responsabilidade<br />
pelo presente e pelo futuro de Portugal.<br />
(...)<br />
Contra a passividade e a<br />
dependência, respondamos, livr<strong>em</strong>ente<br />
e com entusiasmo, ao mítico apelo, cuja<br />
actualidade se mantém, hoje e s<strong>em</strong>pre:<br />
— Que posso eu fazer para melhorar<br />
Portugal? E pass<strong>em</strong>os à acção!<br />
Deputados Castro Almeida, Marques Mendes, Hermínio Loureiro, Manuel<br />
Oliveira e Armando Vieira<br />
Requerimento ao Ministério das Finanças<br />
Sobre a não aplicação dos incentivos fiscais à interioridade a Vale de Cambra<br />
Requerimentos ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />
Sobre a requalificação da EN 336 entre o Luso e Bolfiar.<br />
Sobre a situação da estrada nacional 224 entre Avanca e a Murtosa.<br />
Deputada Manuela Aguiar<br />
Requerimentos ao Ministério da Educação<br />
Sobre o ensino da língua portuguesa a <strong>em</strong>igrantes.<br />
Sobre os desiquilíbrios na afectação de verbas às comunidades portuguesas.<br />
Requerimento ao Ministério das Finanças<br />
Sobre o número de identificação de <strong>em</strong>igrantes.<br />
Requerimentos ao Ministério do Trabalho<br />
Sobre a tradução dos contratos de trabalhos para os imigrantes.<br />
Sobre a simplificação das normas dos contratos de trabalho dos imigrantes.<br />
Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre o número de novos imigrantes por região.<br />
Requerimento à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas<br />
Sobre a atribuição de novos BI e passaportes.<br />
Deputado José Cesário<br />
Requerimentos aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação<br />
Sobre os apoios ao Centro Escolar e Cultural de Lyon.<br />
Sobre os apoios ao Instituto de Língua e Cultura Portuguesa de Lyon.<br />
Requerimento ao Ministério do Desporto<br />
Sobre o envolvimento das comunidades <strong>em</strong>igrantes na promoção do Euro 2004.<br />
Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros<br />
Sobre o funcionamento do consulado de Portugal <strong>em</strong> Londres.<br />
Deputados José Cesário, Fernando Seara, Telmo Antunes e Melchior<br />
Moreira<br />
Requerimento à Presidência do Conselho de Ministros<br />
Sobre o funcionamento dos núcleos distritais do IPDT.<br />
Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre a construção da esquadra da PSP <strong>em</strong> Viseu.
Observatório de imprensa<br />
Marques Mendes<br />
Saúde, Uma Reforma Inadiável<br />
(...)<br />
O actual Serviço Nacional de Saúde assenta na ideia-chave de um Estado<br />
omnipresente, que é simultaneamente tudo: regulador, exclusivo financiador<br />
e principal prestador. Ora é essa ideia de Estado que está profundamente errada<br />
e é essa lógica estatizante que está hoje completamente fora de prazo.<br />
(...)<br />
Público, 20/4<br />
Carlos Encarnação<br />
A dama de arame<br />
(...)<br />
A srª ministra entrou no Ministério com a auréola da “Thatcher do Rato”.<br />
A original, a verdadeira, era tida como a dama-de-ferro.<br />
Atenta a fragilidade, compulsadas as diferenças, designá-la assim é um<br />
exagero.<br />
Não consegue resistir aos “lobbies”, verga-se.<br />
JN, 21/4<br />
Manuela Ferreira Leite<br />
Recuo Tástico<br />
(...)<br />
Em qualquer caso não parece possível ignorar o peso social e histórico da<br />
Igreja Católica na sociedade portuguesa, o seu papel decisivo ao longo dos<br />
séculos <strong>em</strong> várias áreas, como a assistência social e a educação, a forma como<br />
está enraizada na tradição portuguesa.<br />
Reconhecer a sua hierarquia e o seu direito próprio é uma obrigação moral<br />
de todos os que a respeitam.<br />
JN, 24/4<br />
Marcelo Rebelo de Sousa<br />
Uma ministra s<strong>em</strong> soluções<br />
(...) o PS e o Governo, começam a descolar de si próprios. Um probl<strong>em</strong>a<br />
de dupla personalidade. Por um lado, estão sentados nos gabinetes, a governar<br />
de limitações estruturais e<br />
organizacionais, o facto de no seu<br />
segundo governo ter unificado<br />
Economia com Finanças e agora ter<br />
um enorme vazio de proposição de<br />
políticas micro-económicas<br />
verdadeiramente mobilizadoras e<br />
eficazes.<br />
O Primeiro Ministro não se está a<br />
dar conta de que largos sectores da<br />
nossa economia industrial estão cada<br />
vez mais a trabalhar <strong>em</strong> regimes de<br />
subcontratação, a vender minutos dos<br />
seus trabalhadores, que a afirmação<br />
de marcas próprias Portuguesas não<br />
existe, apesar de muitas das grandes<br />
marcas do Mundo ser<strong>em</strong> fabricadas<br />
<strong>em</strong> Portugal e ainda do facto de que<br />
os bons produtos que fabricamos<br />
ser<strong>em</strong> comercializados<br />
internacionalmente por Empresas<br />
estrangeiras, que compram<br />
pressionando preços <strong>em</strong> Portugal e<br />
que ganham para si todo o valor<br />
acrescentado, nos seus processos de<br />
internacionalização comercial.<br />
Todos t<strong>em</strong>os de tomar consciência<br />
deste estado de coisas que está a<br />
6<br />
Parlamento<br />
ou a fingir que o faz<strong>em</strong>, e por outro lado estão a fazer campanha e a fingir que<br />
são oposição. Vale a pena reter a ideia, porque s<strong>em</strong>pre dá alguma substância<br />
àquilo que, de outra maneira, é pura desfaçatez.<br />
(...)<br />
Diário Económico, 24/4<br />
Jorge Neto<br />
O ovo de Colombo<br />
(...)<br />
Não há vontade política de <strong>em</strong>preender uma política orçamental de rigor,<br />
que ponha cobro ao despesismo, que acabe com a proliferação dos institutos<br />
públicos, que mande às urtigas a lógica clientelar de gestão da coisa pública e<br />
que encete um programa plurianual de redução sustentada da despesa.<br />
(...)<br />
Diário Económico, 26/4<br />
Pedro Santana Lopes<br />
Contas de rosários<br />
(...)<br />
Mário Soares s<strong>em</strong>pre teve cuidado nas suas relações com a Igreja Católica,<br />
procurando não tomar iniciativas que pusess<strong>em</strong> <strong>em</strong> causa o papel fundamental<br />
dessa mesma Igreja na sociedade portuguesa.<br />
Com António Guterres, tudo t<strong>em</strong> sido diferente e é com ele que se vão<br />
dando vários passos no sentido de opções pouco condizentes com aquelas que<br />
são as posições da Igreja Católica.<br />
(...)<br />
DN, 26/4<br />
David Justino<br />
No silêncio todos somos iguais<br />
(...) o ME não gosta de “rankings”. Prefere o silêncio cúmplice que protege<br />
a mediocridade e a incompetência. Prefere não correr o risco de desagradar<br />
aos interesses corporativos, mesmo sabendo que prejudica os alunos, as<br />
famílias, o próprio interesse nacional.<br />
Público, 26/4<br />
”ELES NÃO SABEM GOVERNAR!” Vieira da Cunha<br />
(continuação da página 3)<br />
comprometer grav<strong>em</strong>ente o futuro de<br />
grandes sectores do nosso tecido<br />
<strong>em</strong>presarial, num contexto <strong>em</strong> que o<br />
t<strong>em</strong>po e as oportunidades perdidas são<br />
s<strong>em</strong>pre perigosamente<br />
irrecuperáveis.<br />
Àquele que se considera o<br />
principal e mais importante <strong>Partido</strong><br />
de oposição, que eu prefiro chamar<br />
de alternativa de Governo,<br />
corresponde, desde já, equacionar no<br />
terreno, <strong>em</strong> diálogo com os sectores<br />
<strong>em</strong>presariais, as políticas necessárias<br />
para salvar o que for possível dos<br />
estragos que a ausência de políticas<br />
está a provocar na nossa economia ao<br />
nível das PME.<br />
Ao Primeiro Ministro, já não vale<br />
a pena fazer votos n<strong>em</strong> propostas.<br />
Quando n<strong>em</strong> o seu camarada<br />
Henrique Neto consegue fazer ouvir<br />
a sua voz lúcida e discordante,<br />
ficamos todos claros que este governo<br />
não t<strong>em</strong> projecto n<strong>em</strong> políticas para<br />
afirmar Portugal na Europa e muito<br />
menos no Mundo.<br />
Que Deus nos encontre<br />
confessados!
“Não se espera que o Primeiro-<br />
Ministro, num debate mensal, apresente<br />
aqui uma redacção sobre um t<strong>em</strong>a livre.<br />
V. Ex.ª escolheu o t<strong>em</strong>a da economia - e<br />
b<strong>em</strong>! -, porque é uma das questões que<br />
mais preocupa os portugueses, mas<br />
penso que deve também uma explicação<br />
ao País sobre outras questões que<br />
preocupam a comunidade nacional e<br />
que recent<strong>em</strong>ente sucederam, como o<br />
escândalo da absolvição dos m<strong>em</strong>bros<br />
das FP-25 de Abril ou como o estado<br />
caótico da saúde, dado que no último<br />
debate o Sr. Primeiro-Ministro quis dar<br />
lá fora aos jornalistas a explicação que<br />
não quis dar cá dentro aos Deputados.<br />
Sr. Primeiro-Ministro, V. Ex.ª ainda<br />
não se pronunciou sobre um probl<strong>em</strong>a<br />
que chocou a opinião pública, ou, então,<br />
limitou-se a dizer sobre ele vagas<br />
generalidades, que foi a absolvição dos<br />
responsáveis de uma organização<br />
terrorista e a incapacidade de julgar e<br />
de punir crimes de sangue contra<br />
cidadãos inocentes.<br />
Provavelmente V. Ex.ª dirá que os<br />
tribunais são independentes e que o<br />
poder político nada t<strong>em</strong> a ver com o<br />
sist<strong>em</strong>a de justiça, que se revela tantas<br />
vezes forte com os mais fracos, mas que<br />
se revela fraco perante o terrorismo. Mas<br />
isso não é verdade, porque, ao contrário<br />
da impressão generalizada, a sentença<br />
no caso das FP-25 de Abril foi a que foi,<br />
porque houve, <strong>em</strong> 1996, uma amnistia<br />
do crime de organização terrorista,<br />
amnistia essa que agora prejudicou o<br />
julgamento concreto dos responsáveis.<br />
Essa amnistia foi aprovada nesta<br />
Ass<strong>em</strong>bleia por iniciativa do <strong>Partido</strong><br />
<strong>Social</strong>ista, de que o senhor era e é<br />
7<br />
Actualidade<br />
Debate mensal entre Primeiro-Ministro e Ass<strong>em</strong>bleia da República<br />
No debate mensal do Primeiro-Ministro com a Ass<strong>em</strong>bleia da República, o Presidente do PSD, José Manuel<br />
Durão Barroso, proferiu duas intervenções. A primeira colocando à discussão o t<strong>em</strong>a das FP-25 de Abril,<br />
nomeadamente, quanto à questão da amnistia aprovada no Parlamento por iniciativa do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista e,<br />
depois, toda a envolvência dos indicadores económicos.<br />
Na sua segunda intervenção, Durão Barroso teceu alguns comentários acerca da prestação do Primeiro-<br />
Ministro ao longo do debate e algumas das respostas dadas a questões que lhe foram colocadas.<br />
É o teor dessas intervenções que aqui publicamos.<br />
Na sua primeira intervenção no debate parlamentar<br />
Durão Barroso abordou questão<br />
das FP-25 e estado da economia<br />
secretário-geral e já então como<br />
Primeiro-Ministro. E o que é mais grave<br />
é que, depois de o Governo do seu<br />
partido se ter intrometido neste assunto,<br />
agora se venha dizer que o poder político<br />
não deve intrometer-se. Não é, pois,<br />
As pessoas estão muito preocupadas com a<br />
evolução da economia e com a divulgação de<br />
dados por parte de organizações internacionais,<br />
que contrariam totalmente o optimismo do<br />
Governo<br />
justo atirar as culpas para cima do poder<br />
judicial.<br />
Houve e há claramente uma<br />
responsabilidade política, e essa<br />
responsabilidade t<strong>em</strong>, desde logo, um<br />
nome e um rosto: o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista e<br />
o seu líder, que promoveram uma<br />
amnistia contra a qual muitos de nós<br />
votámos nesta Ass<strong>em</strong>bleia <strong>em</strong> 1996, e<br />
já nessa ocasião chamámos aqui a<br />
atenção para as consequências de uma<br />
decisão política sobre o sist<strong>em</strong>a de<br />
justiça e sobre um processo que estava<br />
ainda <strong>em</strong> curso. V. Ex.ª também é<br />
responsável por esta estranha decisão,<br />
que veio chocar a consciência de justiça<br />
e que revolta a comunidade nacional.<br />
Sr. Primeiro-Ministro, a situação na<br />
Saúde é dramática. Apesar de<br />
recent<strong>em</strong>ente termos debatido a<br />
situação nesta Ass<strong>em</strong>bleia, o País ficou<br />
s<strong>em</strong> conhecer as respostas de V. Ex.ª.<br />
Ficámos a saber o que já sabíamos, que<br />
a situação na Saúde é uma vergonha,<br />
mas não ficámos a saber nada acerca do<br />
modo como o Governo se propõe<br />
resolver o défice orçamental; se o<br />
Governo quer ou não pagar uma dívida<br />
que já vai <strong>em</strong> mais de 330 milhões de<br />
contos; se o Governo pensa ou não<br />
fazer um orçamento supl<strong>em</strong>entar; se o<br />
Primeiro-Ministro ainda acredita no<br />
objectivo declarado pela Sr.ª Ministra da<br />
Saúde de défice zero na Saúde <strong>em</strong> 2001<br />
ou o que o Governo pensa fazer para<br />
acabar com a vergonha das listas de<br />
espera, um sintoma da doença mais<br />
grave do Serviço Nacional de Saúde,<br />
com a desorganização, com a falta de<br />
clareza e de definição na separação<br />
entre o que é público e o que é privado e<br />
com a falta de clareza e de definição<br />
num sist<strong>em</strong>a que o Governo já desistiu<br />
por completo de reformar.<br />
Mas vamos à economia, Sr.<br />
Primeiro-Ministro.<br />
As pessoas estão muito preocupadas<br />
com a evolução da economia e com a<br />
divulgação de dados por parte de<br />
organizações internacionais, que<br />
contrariam totalmente o optimismo do<br />
Governo.<br />
Sr. Primeiro-Ministro, o senhor acha<br />
mesmo que algumas centenas de<br />
milhares de portugueses que foram<br />
passar o fim-de-s<strong>em</strong>ana ao Algarve<br />
desment<strong>em</strong> a grave situação económica<br />
<strong>em</strong> que viv<strong>em</strong>os?<br />
Sr. Primeiro-Ministro, o senhor acha<br />
mesmo que a OCDE, a Comissão<br />
Europeia e o Fundo Monetário<br />
Internacional estão errados?<br />
É grave, Sr. Primeiro-Ministro! É<br />
grave que os agentes económicos <strong>em</strong><br />
É a inflação que leva o aumento das pensões! É a<br />
inflação que ameaça o rendimento dos pequenos<br />
aforradores, que agora vê<strong>em</strong>, no fim do ano, no<br />
banco, menos dinheiro do que aquele que lá<br />
depositaram!<br />
Portugal tenham de guiar-se pelas<br />
previsões das organizações<br />
internacionais e não possam confiar<br />
minimamente nas previsões do seu<br />
Governo! Já reparou, Sr. Primeiro-<br />
Ministro, que não há um único<br />
economista fora da área do Governo<br />
que defenda a actual política<br />
(continua na página seguinte)
Actualidade<br />
As previsões económicas publicadas<br />
pelo Governo têm causado<br />
grandes estragos à economia portuguesa<br />
e à sua credibilidade externa<br />
(continuação<br />
da página anterior)<br />
económica? E, mesmo na área<br />
política do Governo, quantos são<br />
aqueles que apoiam a actual política<br />
económica e que confiam no seu<br />
Ministro das Finanças? O seu<br />
extraordinário Ministro das Finanças<br />
que não faz previsões, antes dá palpites,<br />
mas palpites que sist<strong>em</strong>aticamente<br />
enganam os agentes económicos, os<br />
trabalhadores, os <strong>em</strong>presários e as<br />
famílias portuguesas.<br />
Eu próprio, Sr. Primeiro-Ministro,<br />
chamei aqui várias vezes a atenção nesta<br />
Ass<strong>em</strong>bleia para a impossibilidade de se<br />
cumprir<strong>em</strong> os objectivos anunciados<br />
pelo Governo. Com certeza que V. Ex.ª<br />
se recorda! Por ex<strong>em</strong>plo aquando da<br />
discussão do Orçamento do Estado, <strong>em</strong><br />
que diss<strong>em</strong>os aqui que o Orçamento<br />
não era credível precisamente porque<br />
assentava <strong>em</strong> objectivos irrealistas.<br />
Com certeza que se l<strong>em</strong>bra, Sr. Primeiro-<br />
Ministro!<br />
Mas, se lhe custa dar-me razão - e<br />
compreendo que lhe custe dar razão à<br />
oposição -, dê ao menos razão ao<br />
Governador do Banco de Portugal, um<br />
economista sério e competente,<br />
militante do seu partido, é certo mas que<br />
t<strong>em</strong>, vezes s<strong>em</strong> conta, vindo a chamar a<br />
atenção para a urgência da mudança da<br />
política económica do seu Governo.<br />
Faço-lhe ainda uma proposta<br />
concreta, Sr. Primeiro-Ministro: não<br />
permita que o Sr. Ministro das Finanças<br />
faça mais previsões! Se quer mesmo<br />
publicar previsões, r<strong>em</strong>eta para o Banco<br />
de Portugal! É que as previsões<br />
publicadas têm causado grandes<br />
estragos à economia portuguesa e à sua<br />
credibilidade externa. Sr. Ministro das<br />
Finanças, peço-lhe encarecidamente:<br />
por favor, não faça mais previsões!<br />
Gostaria ainda de saber se o Sr.<br />
Primeiro-Ministro ainda pensa que,<br />
pelo facto de estarmos no Euro, não é<br />
preocupante o desequilíbrio das<br />
contas externas. Não o perturba<br />
minimamente, Sr. Primeiro-<br />
Ministro, o facto de Portugal aparecer<br />
num estudo recente de comparação<br />
internacional, um estudo credível<br />
agora publicado, atrás de países como<br />
a Birmânia, o Ghana, a Moldávia ou<br />
o Uganda quanto ao desequilíbrio das<br />
contas externas? O Uganda, Sr.<br />
Primeiro-Ministro? V. Ex.ª não me<br />
responda, por favor, que s<strong>em</strong>pre<br />
estamos à frente do Malawi e do<br />
Líbano!<br />
Será que isto não o preocupa? Será<br />
que o Sr. Primeiro-Ministro v<strong>em</strong> mais<br />
uma vez com a desculpa, como há<br />
pouco o ouvimos, da conjuntura<br />
internacional? Mas é a conjuntura<br />
internacional que explica o nosso deficit<br />
externo? É a conjuntura internacional<br />
que explica a nossa inflação? Que<br />
explica o nosso endividamento?<br />
Não está preocupado, Sr. Primeiro-<br />
Ministro, não está realmente<br />
preocupado com a evolução da nossa<br />
inflação? Tiv<strong>em</strong>os, <strong>em</strong> Março, <strong>em</strong><br />
termos homólogos, a inflação mais<br />
elevada da União Europeia – 5,1%. O<br />
Sr. Ministro das Finanças, inicialmente,<br />
tinha apresentado como objectivo <strong>em</strong><br />
termos anuais 2,7% a 2,9%; depois<br />
corrigiu para 2,9% a 3,3%; agora, a<br />
Comissão Europeia fala <strong>em</strong> 3,5% e o<br />
Fundo Monetário Internacional já vai<br />
<strong>em</strong> 3,8% – <strong>em</strong> que é que ficamos, Sr.<br />
Primeiro-Ministro? Olhe que esta não é<br />
apenas uma preocupação dos macroeconomistas<br />
ou, como V. Ex.ª muitas<br />
vezes sugere, uma obsessão do PSD! É,<br />
sobretudo, uma preocupação dos<br />
portugueses das famílias dos<br />
trabalhadores dos <strong>em</strong>presários! Mas<br />
Não o perturba minimamente, Sr. Primeiro-<br />
Ministro, o facto de Portugal aparecer num estudo<br />
recente de comparação internacional, um estudo<br />
credível agora publicado, atrás de países como a<br />
Birmânia, o Ghana, a Moldávia ou o Uganda<br />
quanto ao desequilíbrio das contas externas? O<br />
Uganda, Sr. Primeiro-Ministro? V. Ex.ª não me<br />
responda, por favor, que s<strong>em</strong>pre estamos à frente<br />
do Malawi e do Líbano!<br />
sobretudo daqueles que têm menos<br />
rendimentos porque a inflação é o<br />
imposto mais injusto que existe – é a<br />
inflação que destrói o poder de compra<br />
dos salários!<br />
É a inflação que leva o aumento das<br />
pensões! É a inflação que ameaça o<br />
rendimento dos pequenos aforradores,<br />
que agora vê<strong>em</strong>, no fim do ano, no<br />
banco, menos dinheiro do que aquele<br />
que lá depositaram!<br />
Mas, perante esta situação a que<br />
conduziu o País, na economia, na saúde,<br />
na justiça e <strong>em</strong> tantos sectores, o que é<br />
8<br />
diz que a administração pública gasta<br />
muito e faz pouco – mas o Sr. Ministro<br />
das Finanças d<strong>em</strong>orou seis anos para<br />
chegar a esta conclusão óbvia à custa<br />
dos contribuintes, com os portugueses<br />
a pagar a lenta capacidade de<br />
diagnóstico do Sr. Ministro das<br />
Finanças!<br />
Se a moda pega, Sr. Primeiro-<br />
Ministro, estou mesmo a ver, um dia<br />
destes, o Sr. Ministro do Equipamento,<br />
a caminho do Algarve, a protestar e a<br />
que faz o Governo? Decide-se o<br />
Governo, finalmente, a governar? A<br />
assumir as suas próprias<br />
responsabilidades, <strong>em</strong> vez de encontrar<br />
desculpas? A procurar mudar aquilo que<br />
pode ser mudado? Não! O Governo<br />
ensaia uma nova táctica: o Governo<br />
queixa-se, ele próprio, da situação!<br />
Como se os Ministros viess<strong>em</strong> para a<br />
rua, cá para baixo, protestar, protestando<br />
virados para as janelas dos seus<br />
gabinetes: a Sr.ª Ministra da Saúde diz<br />
que a saúde é uma vergonha, e V. Ex.ª<br />
confirma! O Sr. Ministro das Finanças<br />
dizer: «é uma vergonha! Eles nunca<br />
mais acabam a auto-estrada para o<br />
Algarve!»<br />
Estou mesmo a ver, um dia destes,<br />
o Sr. Ministro da Administração Interna<br />
a protestar e a dizer: «é uma vergonha!<br />
Não há polícias, não há segurança,<br />
aumenta a criminalidade!»<br />
Estou mesmo a ver o Sr. Ministro<br />
da Educação, um dia destes, a protestar<br />
e a dizer: «é uma vergonha! Não há<br />
autoridade nas escolas, é um caos o<br />
nosso sist<strong>em</strong>a de ensino!» E já vimos o<br />
Sr. Primeiro-Ministro a queixar-se dos<br />
Srs. Ministros, já vimos o Sr. Primeiro-<br />
Ministro a lamentar o seu Governo! O<br />
Sr. Primeiro-Ministro dirá: «tanta<br />
vaidade, meu Deus! É uma vergonha<br />
este meu Governo!»<br />
Sr. Primeiro-Ministro, a situação no<br />
nosso país é realmente séria e grave. Mas<br />
aquilo de que Portugal precisa não é de<br />
um Governo que se queixe ou de um<br />
Primeiro-Ministro que se lamente –<br />
Portugal precisa de um Governo que<br />
não se resigne, de um Primeiro-Ministro<br />
que não se conforme com esta situação.<br />
Portugal precisa de um Primeiro-<br />
Ministro que não se realize no papel de<br />
vítima mas que se motive e que se<br />
satisfaça na acção.<br />
Um Governo que acredite que não há<br />
nenhuma razão para que Portugal fique<br />
eternamente atrás dos outros; um<br />
Governo que, verdadeiramente, esteja<br />
apostado <strong>em</strong> mudar; um Governo que<br />
tenha a corag<strong>em</strong> de decidir; um Governo<br />
que tenha vontade de realizar; um<br />
Governo que entenda que é urgente<br />
Portugal mudar de vida, que faz falta a<br />
Portugal mais rigor, mais competência e<br />
mais ambição!”
Segunda intervenção de Durão Barroso<br />
Sr. Primeiro-Ministro, na sua<br />
resposta à minha primeira intervenção,<br />
arrogou-se o direito de definir o que<br />
pod<strong>em</strong>os ou não discutir nesta<br />
Ass<strong>em</strong>bleia. O Sr. Primeiro-Ministro<br />
quer que a oposição «dance ao som da<br />
música que o Governo toca». V<strong>em</strong> aqui<br />
e diz «hoje, discutam isto» e a oposição,<br />
obedient<strong>em</strong>ente, deveria ir atrás do que<br />
V. Ex.ª propõe.<br />
Ora, é o Governo que deve<br />
explicações à Ass<strong>em</strong>bleia e não esta,<br />
ou a oposição, que deve explicações ao<br />
Governo.<br />
Mais adiante, <strong>em</strong> resposta a uma<br />
outra intervenção, o Sr. Primeiro-<br />
Ministro teve de ensaiar uma tentativa<br />
de justificação relativamente à amnistia<br />
das FP-25 de Abril. Tentou fazê-lo,<br />
lavando as mãos como Pilatos,<br />
sugerindo que esteve s<strong>em</strong>pre contra a<br />
amnistia. No entanto, quando o Sr.<br />
Primeiro-Ministro era o líder<br />
parlamentar do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, <strong>em</strong><br />
votação nominal que teve lugar nesta<br />
Ass<strong>em</strong>bleia, <strong>em</strong> 1996, o PS votou a<br />
favor de uma amnistia, enquanto nós<br />
próprios votámos contra.<br />
Adianta o Sr. Primeiro-Ministro<br />
que entende que não há ligação entre<br />
uma coisa e outra, que não há uma<br />
consequência necessária. Não é essa a<br />
opinião, por ex<strong>em</strong>plo, do Conselho<br />
Superior da Magistratura.<br />
Na verdade, o Conselho Superior<br />
da Magistratura – e leio o respectivo<br />
comunicado – esclarece que os crimes<br />
de ofensas corporais imputados aos<br />
réus neste processo foram também<br />
declarados extintos por aplicação da<br />
amnistia aprovada pela Ass<strong>em</strong>bleia da<br />
República, <strong>em</strong> 1996.<br />
O objecto do processo ficou, assim,<br />
restrito, por causa da vossa amnistia!<br />
Aliás, o Secretário-Geral da<br />
Associação Sindical dos Juízes<br />
Portugueses diz, <strong>em</strong> declarações<br />
públicas, que foi a lei da amnistia às<br />
FP-25 que condicionou a decisão do<br />
Tribunal da Boa-Hora. Tiv<strong>em</strong>os, pois,<br />
uma clara intervenção do poder político<br />
sobre um processo que ainda estava <strong>em</strong><br />
curso.<br />
Diz o Sr. Juiz o seguinte: «(…) não<br />
havendo caso julgado, o Tribunal da<br />
Boa-Hora que agora apreciou os crimes<br />
de sangue teve de fazê-lo apenas à luz<br />
da prova produzida nesta nova<br />
audiência. O colectivo acabou por<br />
concluir que tal prova não era suficiente<br />
para a condenação de muitos dos<br />
arguidos». É o próprio poder judicial<br />
que diz, da forma que lhe é possível,<br />
que houve uma intromissão indevida<br />
do poder político, leia-se da maioria de<br />
esquerda da altura e do actual Sr.<br />
Primeiro-Ministro, então líder da<br />
bancada do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, no que<br />
era o processo judicial <strong>em</strong> relação a um<br />
crime de terrorismo.<br />
Não lhe fica b<strong>em</strong>, Sr. Primeiro-<br />
Ministro! Não lhe fica b<strong>em</strong> a atitude<br />
de Pilatos!<br />
Sei que V. Ex.ª tentou reagir, sei que<br />
a amnistia era para ser mais ampla e<br />
que V. Ex.ª não queria que assim fosse.<br />
Mas V. Ex.ª teve de aceitar a amnistia<br />
que o seu próprio partido desejava e a<br />
verdade é que, agora, t<strong>em</strong>os as<br />
consequências, relativamente às quais<br />
vos avisámos naquela altura, tal como<br />
fiz<strong>em</strong>os <strong>em</strong> relação à economia.<br />
Já reparou na terrível contradição<br />
<strong>em</strong> que entrou hoje?<br />
O Sr. Primeiro-Ministro anunciou,<br />
com grande pompa e circunstância, que,<br />
agora, no seu sexto ano de governo,<br />
v<strong>em</strong> propor a redução da despesa<br />
pública.<br />
Ora, ao longo de todos estes anos,<br />
nós estiv<strong>em</strong>os contra o aumento da<br />
despesa pública! Se o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista<br />
não nos ouviu, então, tenho de fazer<br />
ao Sr. Deputado Manuel dos Santos a<br />
oferta que, um dia, já fiz ao seu líder<br />
parlamentar, não do texto do nosso<br />
programa mas de um programa que<br />
apresentámos <strong>em</strong> Nov<strong>em</strong>bro de 2000,<br />
o programa de convergência para a<br />
economia portuguesa. Vou-lho enviar<br />
com idêntica e amável dedicatória, mas<br />
dizendo-lhe que já não há paciência<br />
Apresentámos, consistent<strong>em</strong>ente, críticas ao aumento da<br />
despesa pública – e fazêmo-lo neste mesmo documento<br />
que citei e que tenho aqui comigo. Obviamente, não posso<br />
desenvolver o t<strong>em</strong>a do documento durante este debate,<br />
mas s<strong>em</strong>pre digo que aí apresentamos medidas concretas<br />
para a redução gradual da despesas pública, uma nova<br />
lei de bases da segurança social, um programa de ataque<br />
ao deficit das <strong>em</strong>presas públicas, uma reforma da<br />
Administração Pública, um programa faseado de redução<br />
da despesa pública<br />
para a cassette do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista,<br />
que já chega da cassette do PS <strong>em</strong><br />
relação às acusações que faz ao <strong>Partido</strong><br />
<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata.<br />
Apresentámos, consistent<strong>em</strong>ente,<br />
críticas ao aumento da despesa pública<br />
– e fazêmo-lo neste mesmo<br />
documento que citei e que tenho aqui<br />
comigo. Obviamente, não posso<br />
desenvolver o t<strong>em</strong>a do documento<br />
9<br />
Europa<br />
Está a ser feita publicidade enganosa acerca<br />
da reforma fiscal e são os contribuintes a pagar<br />
a propaganda do próprio Governo<br />
durante este debate, mas s<strong>em</strong>pre digo<br />
que aí apresentamos medidas concretas<br />
para a redução gradual da despesas<br />
pública, uma nova lei de bases da<br />
segurança social, um programa de<br />
ataque ao deficit das <strong>em</strong>presas públicas,<br />
uma reforma da Administração Pública,<br />
um programa faseado de redução da<br />
despesa pública.<br />
Mas, atenção! Repare-se neste<br />
contradição: ao fim de seis anos, o Sr.<br />
Primeiro-Ministro v<strong>em</strong> dizer que vai<br />
agora apresentar um programa de<br />
redução da despesa pública.<br />
Ora, foi o senhor próprio que deixou<br />
aumentar a despesa pública e, agora,<br />
v<strong>em</strong> pedir-nos para reduzirmos a<br />
mesma! Não é uma contradição?<br />
Quer que lhe diga como pode fazer<br />
essa redução? É fácil! Acabe com a<br />
despesa pública inútil que criou; acabe<br />
com os inúteis institutos públicos,<br />
criados para sustentar a clientela do<br />
<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, ataque a sério o<br />
deficit das <strong>em</strong>presas públicas,<br />
privatizando as que dev<strong>em</strong> ser<br />
privatizadas.<br />
Vou dar-lhe um conselho muito<br />
concreto.<br />
Não faça mais como t<strong>em</strong> vindo a<br />
fazer – e é um escândalo! –, a propósito<br />
da chamada reforma fiscal, uma<br />
campanha de propaganda paga pelos<br />
contribuintes, uma publicidade<br />
enganosa acerca da reforma fiscal,<br />
sendo que é o conjunto dos<br />
contribuintes a pagar a propaganda do<br />
próprio Governo. Eis, pois, uma forma<br />
concreta de poupar alguns recursos<br />
públicos, Sr. Primeiro-Ministro.<br />
Falámos muito hoje, aqui, de erros<br />
de previsão, mas não se trata apenas de<br />
um erro de previsão, Sr. Primeiro-<br />
Ministro – claro que as previsões estão<br />
erradas, como foi reconhecido por todos<br />
neste H<strong>em</strong>iciclo –, trata-se, sobretudo,<br />
um erro de política. Não se cumpre a<br />
previsão feita quanto à taxa de inflação,<br />
não por ter havido um erro na estimativa<br />
que foi feita. O objectivo não se cumpriu<br />
porque houve um erro de política do<br />
Governo e do Primeiro-Ministro.<br />
V. Ex.ª ficou muito contente com<br />
o resultado do objectivo <strong>em</strong> termos<br />
de crescimento para 2000, anunciado<br />
agora. Mas quero dizer-lhe que, na<br />
zona euro, o que conta não é o valor<br />
absoluto mas o valor relativo e, por<br />
mim, não me conformo com o<br />
crescimento de Portugal que se situou<br />
abaixo da média da União Europeia.<br />
Essa é a diferença que há entre nós,<br />
Sr. Primeiro-Ministro.
O PSD disse S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />
Deputado Álvaro Amaro<br />
Sobre o contrato de concessão scut das Beiras Litoral<br />
e Alta assinado pelo Governo na cidade da Guarda<br />
(...)<br />
...o Governo do PS pensa dar início por volta de meados de 2002, ou seja,<br />
daqui por um ano, à construção da referida estrada que é nova <strong>em</strong> 40%, que<br />
t<strong>em</strong> variantes unidireccionais <strong>em</strong> 24% e que duplica a actual <strong>em</strong> 31%. Quanto<br />
aos 5% restantes será o Estado a construí-los.<br />
(...)<br />
...esta opção, para além de desvalorizar o potencial do interior do País e os<br />
esforços de atenuação das assimetrias entre o litoral e o interior, irá seguramente<br />
causar prejuízos, por ora incalculáveis, a muitas <strong>em</strong>presas e <strong>em</strong>presários uma<br />
vez que, como foi referido, esta solução socialista irá ser desenvolvida com a<br />
via actual <strong>em</strong> pleno funcionamento.<br />
Se hoje o IP5 já é o que é, imagine-se o que será a partir do início das obras<br />
e durante os 4 anos previstos para a sua execução.<br />
É que neste <strong>em</strong>aranhado de dúvidas, avanços e recuos, é razão para dizermos<br />
que, das duas, uma:<br />
ou o que vai ser feito é uma verdadeira auto-estrada, alternativa ao IP5 e<br />
nessa altura o Governo não t<strong>em</strong> perdão...<br />
ou o que vai ser feito não é uma verdadeira auto-estrada na sua totalidade e<br />
então, nesse caso, trata-se de um erro histórico, porque como toda a gente<br />
reconhece, a ligação estratégica Aveiro-Vilar Formoso carece de ser uma<br />
verdadeira auto-estrada.<br />
(...)<br />
Deputado Arménio Santos<br />
Sobre o Dia Mundial do Trabalhador<br />
(...)<br />
Ont<strong>em</strong> foi assinalado mais um Dia Mundial do Trabalhador, que devia ser<br />
de festa e de alegria.<br />
Mas foi sobretudo uma jornada de protesto e de reflexão, porque os motivos<br />
para festejar são poucos e o caminho que o País leva suscita muitas preocupações.<br />
(...)<br />
A economia portuguesa está parada, Portugal está a crescer menos do que<br />
a média dos outros países parceiros da União Europeia, apesar de estarmos a<br />
receber <strong>em</strong> média apoios comunitários de 2,1 milhões de contos por dia.<br />
...o País está s<strong>em</strong> rumo e o governo está autista para os reais probl<strong>em</strong>as que<br />
se colocam às <strong>em</strong>presas, às famílias e aos trabalhadores.<br />
(...)<br />
Deputado Manuel Castro de Almeida<br />
Sobre Sinistralidade Rodoviária<br />
(...)<br />
Os três Projectos de Lei que hoje traz<strong>em</strong>os à discussão deste Parlamento<br />
são mais um contributo nesta batalha contra as mortes na estrada...<br />
(...)<br />
Um dos Projectos de Lei destina-se a garantir que as guardas de segurança,<br />
conhecidas como rails de protecção, pass<strong>em</strong> a servir também para proteger os<br />
condutores de veículos de duas rodas e não apenas os automóveis.<br />
(...)<br />
Noutro Projecto de Lei propomos o reforço do fundo de garantia automóvel,<br />
não à custa dos contribuintes <strong>em</strong> geral, não sobrecarregando o Orçamento do<br />
Estado, mas sim à custa dos condutores que pratiqu<strong>em</strong> infracções graves ou<br />
muito graves às regras da condução.<br />
(...)<br />
O terceiro Projecto de Lei visa alterar o Código da Estrada, introduzindo<br />
limites especiais de velocidade para condutores encartados há menos de dois<br />
anos, aperfeiçoando o regime de aplicação das coimas <strong>em</strong> caso de excesso de<br />
velocidade ou de condução sobre influência de bebidas alcoólicas,<br />
10<br />
Parlamento<br />
incr<strong>em</strong>entando o uso de painéis electrónicos de mensag<strong>em</strong> variável,<br />
aumentando a segurança do transporte escolar e de crianças e sancionando<br />
mais severamente a condução s<strong>em</strong> habilitação legal.<br />
(...)<br />
As medidas do Governo, mais uma vez, acentuam apenas um dos lados do<br />
probl<strong>em</strong>a que é a responsabilidade dos condutores.<br />
(...)<br />
Toda a responsabilidade é lançada para cima dos condutores, s<strong>em</strong> que o<br />
Estado assuma a sua quota parte de responsabilidade.<br />
(...)<br />
O PSD continuará a estar na primeira linha desse combate, correspondendo<br />
ao apelo lançado pelas associações promotoras de segurança rodoviária na<br />
carta comum assinada no passado dia 24 de Abril...<br />
(...)<br />
Deputado José Eduardo Martins<br />
Sobre a Avaliação, Informação e Disciplina da<br />
Actividade de Extracção de Areias <strong>em</strong> Meio Hídrico<br />
(...)<br />
...a infeliz e recente sucessão de factos trágicos e catastróficos que assolaram<br />
o nosso País, todos relativos à gestão dos recursos hídricos e às diversas<br />
actividades neles desenvolvidas, traz à colação e projecta o enfoque sobre o<br />
comportamento, no mínimo, “blasé” que t<strong>em</strong> pautado a postura das autoridades<br />
nacionais neste domínio e, muito especialmente, a do Ministério do Ambiente.<br />
(...)<br />
O que ficou indelevelmente registado para os anais do Ministério do<br />
Ambiente no tocante à gestão dos recursos hídricos – <strong>em</strong> paralelo com os<br />
trágicos acontecimentos que abundant<strong>em</strong>ente proliferaram pelo País e o<br />
ensombraram sobretudo no último Inverno – foi que o Ministério fugiu s<strong>em</strong>pre<br />
que pôde às suas responsabilidades, nunca tendo hesitado, para tanto,<br />
inclusivamente, na negação expressa de “competências naturais”, como o<br />
licenciamento da extracção de inertes <strong>em</strong> leitos hídricos.<br />
(...)<br />
Deputado Virgilio Costa<br />
Sobre a cidade Vila Nova de Famalicão<br />
(...)<br />
É sobre esta cidade e sobre este concelho que falo hoje nesta Câmara:<br />
Por constatar que a cidade dinâmica e harmoniosa sonhada e prometida<br />
<strong>em</strong> 1985 deu lugar a um aglomerado urbano com infra-estruturas dispersas e<br />
desenquadradas;<br />
(...)<br />
Para interpelar todos os que, pela conivência ou pelo silêncio, permitiram<br />
e contribuíram para que, a maioria das 49 freguesias do Concelho não tenham<br />
resolvidos probl<strong>em</strong>as tão básicos como saneamento e água domiciliária.<br />
(...)<br />
Pode hoje concluir-se s<strong>em</strong> dúvidas que já nessa altura (1996) a falta de fé,<br />
de uns nos outros e de todos nas promessas que estavam a fazer, só por milagre<br />
poderiam ser cumpridas. Pela incapacidade de decidir e muito menos garantir<br />
obras essenciais ao nível do saneamento básico da saúde da educação das<br />
acessibilidades da segurança e da justiça.<br />
(...)
Parlamento<br />
(...)<br />
Há dois discursos, contraditórios,<br />
ambos destinados a ganhar um<br />
prémio de simpatia.<br />
Para fora, não distender na<br />
Defesa, porque é impopular.<br />
Para dentro, prometer a lua, e<br />
fingi-la ali mesmo ao dobrar da<br />
esquina.<br />
O estado da situação é de tal<br />
modo grave que muitos se interrogam<br />
sobre se há ou não condições<br />
objectivas para assegurar a<br />
capacidade operacional das Forças<br />
Armadas.<br />
As nuvens negras que se<br />
O PSD pergunta<br />
Deputado Luis Cirílio<br />
S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />
Deputado Carlos Encarnação<br />
Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />
Sobre a degradação dos blocos habitacionais da zona urbana da Conceição<br />
<strong>em</strong> Guimarães .<br />
Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre a falta de segurança nos blocos habitacionais da zona urbana da<br />
Conceição <strong>em</strong> Guimarães<br />
Deputado Eugénio Marinho<br />
Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre a necessidade de povoamento na freguesia de Cavez<br />
Deputado Duarte Pacheco<br />
Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />
Sobre a construção do novo Quartel de Bombeiros Voluntários <strong>em</strong> Sobral<br />
de Monte Agraço<br />
Requerimento ao Ministério da Saúde<br />
Sobre a construção do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos<br />
Agenda<br />
2001/05/09<br />
11<br />
T<strong>em</strong>a da S<strong>em</strong>ana<br />
Sobre a Alteração à Lei<br />
de Defesa Nacional<br />
adivinham quanto à economia<br />
portuguesa e à sua evolução, instalam<br />
a dúvida sobre se, com o resvalar dos<br />
compromissos inadiáveis se não pôs<br />
<strong>em</strong> causa já, <strong>em</strong> definitivo, o futuro<br />
das Forças Armadas Portuguesas.<br />
(...)<br />
....tentar partilhar o prestígio<br />
angariado pelas intervenções das<br />
Forças Armadas Portuguesas, o<br />
reconhecimento externo, a<br />
afirmação da existência de um<br />
País...<br />
(...)<br />
A especial condição que lhes<br />
permite deter a força das armas exige<br />
Debate de Actualidade<br />
(Sobre a situação e perspectivas da Política Cientifica e Tecnológica Nacional)<br />
Projecto de Resolução 80/VIII (PEV)<br />
(Sobre a instalação de sist<strong>em</strong>a de controlo de tráfego marítimo)<br />
Projecto de Resolução 116/VIII (PCP)<br />
(Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho)<br />
2001/05/10<br />
Discussão conjunta<br />
Projecto de Lei 342/VIII (PS)<br />
(Regime Jurídico do Contrato de Trabalho a Termo)<br />
Projecto de Lei 395/VIII (PCP)<br />
(Cobrança e entrega de quotas sindicais)<br />
Discussão Conjunta<br />
Projecto de Lei 338/VIII (PSD)<br />
Projecto de Lei 376/VIII (BE)<br />
(Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior)<br />
um adequado regime de exercício de<br />
direitos.<br />
É profundamente incorrecto<br />
dizer que o País lhes dá as armas e<br />
lhes retira os direitos.<br />
Afirmar qualquer coisa como esta<br />
é recorrer à d<strong>em</strong>agogia mais infrene.<br />
A Constituição e a lei defin<strong>em</strong> um<br />
especial regime, consideram uma<br />
realidade exigente.<br />
Qu<strong>em</strong> é militar t<strong>em</strong> um<br />
compromisso moldado para com a<br />
Pátria.<br />
Qu<strong>em</strong> escolhe a vida militar<br />
responde a uma vocação e opta por<br />
particulares obrigações.<br />
Deputado Arménio Santos<br />
Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />
Sobre o processo de partilha de bens e obrigações entre os municípios de<br />
Loures e Odivelas<br />
Deputados Nazaré Pereira e Virgílio Costa<br />
Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />
Sobre o encerramento do Matadouro Central de Entre Douro e Minho<br />
Deputados Hermínio Loureiro, Manuel Oliveira,<br />
Castro Almeida, Cruz Silva e Armando Vieira<br />
Requerimento ao Ministério da Saúde<br />
Sobre a inexistência de um Centro de Orientação de Doentes Urgentes <strong>em</strong> Aveiro<br />
Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />
Sobre a requalificação e repavimentação da EN 327 entre Ovar e a Torreira<br />
Deputado Bruno Vitorino<br />
(...)<br />
O apartidarismo deverá constituir<br />
o refúgio dos militares para garantir<br />
uma rigorosa independência.<br />
Ao mesmo passo, o exercício do<br />
direito de participação cívica não<br />
pode servir de alibi para obter<br />
vantagens ou ultrapassar, ferindo-a,<br />
a deontologia que lhes é imposta.<br />
Os militares não pod<strong>em</strong><br />
aproveitar a passag<strong>em</strong> à reserva para<br />
mascarar uma candidatura<br />
desprestigiando, ao mesmo t<strong>em</strong>po, a<br />
d<strong>em</strong>ocracia e o seu estatuto.<br />
(...)<br />
Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />
Sobre o plano de reflorestação da Mata Nacional da Machada no Barreiro<br />
Requerimento ao Ministério da Saúde<br />
Sobre as cenas de violência no Hospital do Barreiro<br />
Projecto de Lei 408/VIII (CDS-PP)<br />
(Altera o código penal, criminalizando a conduta de qu<strong>em</strong> for encontrado na posse de<br />
fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos)<br />
2001/05/11<br />
Discussão Conjunta<br />
Proposta de Resolução 47/VIII(GOV)<br />
(Sobre o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de<br />
certas armas convencionais que pod<strong>em</strong> ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos<br />
excessivos ou ferindo indiscriminadamente)<br />
Proposta de Resolução 51/VIII(GOV)<br />
(Sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre Portugal e os Estados Unidos da América)<br />
Proposta de Resolução 52/VIII(GOV)<br />
(Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, e respectivo Protocolo de<br />
Alteração)<br />
Proposta de Resolução 54/VIII(GOV)<br />
(Convenção entre Portugal e Cuba para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão<br />
Fiscal <strong>em</strong> matéria de Impostos sobre o Rendimento<br />
Discussão do relatório da delegação da Ass<strong>em</strong>bleia da República que se deslocou a<br />
Timor-Leste
Observatório de Imprensa S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />
Carlos Encarnação<br />
Propaganda<br />
De um momento para o outro, o poder percebe que não há ninguém que dê<br />
a cara por ele.<br />
Não aparece qu<strong>em</strong> o defenda, qu<strong>em</strong> o desculpe, qu<strong>em</strong> o proteja.<br />
(...) O mais grave são os verdadeiros desmentidos aos quais o Governo se<br />
sujeita. Anuncia uma taxa de inflação, duas ou três instituições distintas decid<strong>em</strong><br />
apresentar outra.<br />
Anuncia uma taxa de crescimento, as mesmas fontes corrig<strong>em</strong>-na a várias<br />
vozes. (...)<br />
JN, 28/4<br />
Mota Amaral<br />
Esperanças de Abril<br />
(...) Passado um quarto de século, a Constituição continua de pé, sagrandose<br />
como a mais duradoura das várias que entre nós tiveram idêntico processo<br />
de elaboração. As sucessivas revisões constitucionais asseguraram a manutenção<br />
da sua permanente frescura. (...)<br />
DN, 28/4<br />
Ferreira do Amaral<br />
Campanhas cinzentas impostas por lei...<br />
(...) Na nossa sociedade do século XXI, b<strong>em</strong> se pode dizer que aquilo que<br />
não é publicitado não existe. E não se pode pedir aos órgãos de comunicação<br />
social que assumam o encargo, «contra natura», de focar o seu interesse naquilo<br />
que para a opinião pública não existe ou existe pouco. A ideia inicial de que a<br />
publicidade podia ser desnecessária porque a comunicação social a faria de<br />
graça através do jornalismo está hoje caduca. Só na política ainda se acredita<br />
que é assim.(...)<br />
Expresso, 28/4<br />
Vasco Graça Moura<br />
Liderança do PSD e despeito dos outros<br />
(...) O PS desce nas sondagens porque é absolutamente incapaz<br />
de governar o país e o PSD sobe nelas porque <strong>em</strong>erge de novo<br />
como alternativa fiável e como interlocutor de confiança para o<br />
eleitorado. Basta ter acompanhado nos últimos meses a actividade<br />
política do PSD para se ver que não t<strong>em</strong> sido escamoteada por ele<br />
a denúncia de nenhum dos grandes probl<strong>em</strong>as nacionais e das suas<br />
causas, depois s<strong>em</strong>pre confirmada pelos especialistas e pelas<br />
instâncias internacionais. (...)<br />
Expresso, 28/4<br />
Rui Rio<br />
O meu Porto 2001<br />
(...) Os comerciantes definham perante a arrogância de um poder já fora do<br />
prazo de validade e qu<strong>em</strong> nos visita leva para casa a imag<strong>em</strong> de uma cidade<br />
esventrada, mergulhada na incompetência dos decisores políticos e na falta de<br />
respeito pelos seus cidadãos.<br />
Uma oportunidade perdida que, ao ser tão exibida <strong>em</strong> público, deixa a nu<br />
uma certa incapacidade de saber fazer b<strong>em</strong> feito. (...)<br />
Expresso, 28/4<br />
Patinha Antão<br />
O Governo hermafrodita<br />
E ao sexto ano de vida o guterrismo decidiu passar à auto-oposição.<br />
A nova estratégia de comunicação é fazer o dois <strong>em</strong> um - anunciar que<br />
agora é que vai começar a governar; e ultrapassar a oposição na crítica a si<br />
12<br />
Parlamento<br />
próprio.<br />
Mas fosse por erro de «casting» ou de guião, a mensag<strong>em</strong>, <strong>em</strong> vez de passar<br />
subliminarmente, surgiu com o rabinho de fora. (...)<br />
Expresso, 28/4<br />
Pedro Duarte<br />
Revolução: por uma ruptura geracional<br />
O país atravessa um momento difícil, b<strong>em</strong> perceptível nas conversas<br />
quotidianas, nos índices de confiança dos consumidores e nos resultados,<br />
previsões e opiniões especializadas sobre a nossa situação económica. De<br />
forma abrupta, o país apercebeu-se de que, ao contrário da ilusão que o euro<br />
criou, não estamos no «pelotão da frente» mas na «cauda da Europa». (...)<br />
Expresso, 28/4<br />
Manuela Ferreira Leite<br />
Publicidade enganosa<br />
(...)<br />
O país deixou de ser o alvo das preocupações de qu<strong>em</strong> governa, para passar<br />
a ser o palco onde se desenrolam as lutas pessoais entre as diferentes facções<br />
socialistas.<br />
A política perdeu o seu lado nobre e passou a ser apenas um meio de<br />
apropriação do poder.<br />
Desta forma, não pode interessar a ninguém a não ser aos respectivo<br />
protagonistas que a isto sacrificam a sua dignidade pública.<br />
JN, 1/5<br />
Vasco Graça Moura<br />
A Igreja e a vergonha<br />
Já por mais de uma vez afirmei aqui que o Governo envergonha Portugal<br />
e os portugueses. Que estou b<strong>em</strong> acompanhado nessa afirmação, deduz-se da<br />
nota pastoral do episcopado divulgada na última s<strong>em</strong>ana. No retrato que faz<br />
da situação do País e da sociedade portuguesa, o documento dos bispos produz<br />
uma série de verdades como punhos. E, ao afirmar que há leis que não obrigam<br />
<strong>em</strong> consciência, está, como nota António Barreto, a apelar à desobediência<br />
civil. (...)<br />
DN, 2/5<br />
Marcelo Rebelo de Sousa<br />
Um 1º Ministro à procura de eleições antecipadas<br />
(...) Leonor Beleza t<strong>em</strong> que ser julgada, n<strong>em</strong> que seja 25 anos depois, porque<br />
lhe é atribuída a intenção de matar alguém através de sangue contaminado.<br />
Uma organização que, comprovadamente, cometeu certos crimes de sangue,<br />
só porque não é possível dizer qu<strong>em</strong> disparou, não t<strong>em</strong> praticamente ninguém<br />
condenado. Os portugueses olham para a situação – e não é preciso ser de<br />
esquerda ou de direita – e interrogam-se se não haverá aqui algo de político,<br />
para além da justiça não funcionar.<br />
DN, 2/5<br />
Pacheco Pereira<br />
A tradição já não é o que era<br />
(...) Hoje a esquerda vive de uma nostalgia fragmentária de um passado<br />
cada vez mais r<strong>em</strong>oto, e dos bons sentimentos. A esquerda não t<strong>em</strong> uma<br />
identidade, mas apenas a convicção de que t<strong>em</strong> uma identidade. É pouco, e<br />
isso vê-se na decadência do 1° de Maio. (...)<br />
Público, 3/5
Revisão do PDM<br />
António Capucho lançou repto<br />
aos socialistas de Cascais<br />
O candidato do PSD à presidência da Câmara Municipal de Cascais,<br />
António Capucho, <strong>em</strong> conferência de Imprensa acusou os dirigentes<br />
do PS de Cascais de fingir<strong>em</strong> que não têm nada a ver com o que se<br />
passou nos últimos anos na autarquia.<br />
António Capucho, que falava acerca da revisão do Plano Director<br />
Municipal (PDM), desafiou os socialistas a concretizar<strong>em</strong> a sua revisão.<br />
No entanto chamou a atenção para o facto do Presidente da Câmara,<br />
José Luís Judas, não convocar há três meses a comissão encarregada<br />
de efectuar esse trabalho.<br />
Para o candidato do PSD, o que o actual presidente pretende é<br />
continuar, até ao fim do mandato, a licenciar novas construções.<br />
Presidente do <strong>Partido</strong> <strong>em</strong> Pombal<br />
<strong>Social</strong>istas são responsáveis<br />
pela actual crise de valores<br />
O Presidente do <strong>Partido</strong> garantiu, no passado sábado, no decorrer de um jantar<br />
de apoio à candidatura de Narciso Mota à Câmara de Pomball, que “o que se vai<br />
passar <strong>em</strong> Portugal nas próximas eleições autárquicas vai mostrar a virag<strong>em</strong> de que<br />
o País precisa”.<br />
Durão Barroso considerou que as eleições de Dez<strong>em</strong>bro vão dar um sinal de<br />
mudança e atribuiu à gestão socialista a “crise de valores da nossa sociedade”,<br />
aproveitando para subscrever a nota final da Conferência Episcopal Portuguesa.<br />
O líder social d<strong>em</strong>ocrata acrescentou que as acusações feitas naquela nota à<br />
classe política <strong>em</strong> geral deve-se ao tipo de governação socialista que confunde<br />
“aquilo que é acessório com aquilo que é fundamental”.<br />
“A verdade é que a responsabilidade da actual situação é do Governo e do<br />
poder actual”, disse Durão Barroso, acrescentando que as opções do Executivo<br />
“ofend<strong>em</strong> os sentimentos profundos da identidade nacional”.<br />
Mais à frente, na sua intervenção, Durão Barroso disse que o PS desistiu de<br />
governar e está a fazer oposição a si próprio, referindo que “t<strong>em</strong>os um Governo<br />
que, <strong>em</strong> vez de fazer, quase que abandona os gabinetes e v<strong>em</strong> para a rua protestar<br />
contra esses mesmos gabinetes”.<br />
13<br />
Actualidade<br />
PSD apresenta<br />
legislação de combate<br />
à sinistralidade<br />
A Ass<strong>em</strong>bleia da República vai debater hoje um diploa do PSD<br />
sobre medidas destinadas a combater a sinistralidade rodoviária e<br />
<strong>em</strong> que, nomeadamente, se prevê o agravamento das multas para<br />
condutores de motociclos que circul<strong>em</strong> s<strong>em</strong> capacete, equiparando<br />
esta infracção à condução de automóvel s<strong>em</strong> cinto de segurança.<br />
Outra medida preconizada prende-se com a necessidade de<br />
equipar as viaturas da polícia de trânsito com sist<strong>em</strong>as de multibanco<br />
para permitir o pagamento, no local da infracção, das multas aplicadas,<br />
assim como a possibilidade de apreensão imediata das viaturas no<br />
caso de cometimento de falhas “graves” ou “muito graves”.<br />
Durão Barroso no almoço dos TSD<br />
Preocupações sociais do Governo reduz<strong>em</strong>-se aos discursos<br />
O Presidente do PSD, José Manuel Durão Barroso, presidiu ao almoço<br />
com<strong>em</strong>orativo do 1º de Maio promovido pelos Trabalhadores <strong>Social</strong><br />
D<strong>em</strong>ocratas (TSD) e ao usar da palavra acusou o Governo e os socialistas de<br />
reduzir<strong>em</strong> as preocupações sociais aos discursos e garantiu que o PSD não é,<br />
n<strong>em</strong> será, um partido de direita e de elites.<br />
Durão Barroso rejeitou a ideia de ser a “chamada esquerda a ter o<br />
monopólio da preocupação social” salientando que o nosso <strong>Partido</strong> “é<br />
reformador, da classe média e dos trabalhadores por conta de outrém”.<br />
O líder do <strong>Partido</strong>, que chegou ao almoço acompanhado por Pedro Santana<br />
Lopes, fez ainda questão de referir que “o PSD não é um <strong>Partido</strong> de elites<br />
contra os trabalhadores”, frisando a natural vocação para as políticas sociais<br />
que v<strong>em</strong> desde os t<strong>em</strong>pos de Sá Carneiro.<br />
Durão Barroso acusou ainda so socialistas de só ter<strong>em</strong> preocupações<br />
sociais nos discursos, de optar<strong>em</strong> pelo estatismo e clientelismo e de ser<strong>em</strong>,<br />
desde o 25 de Abril, o Governo mais fascinado pelo capital.
Autárquicas<br />
Rui Rui apresentou candidatura à Câmara Municipal do Porto<br />
Vamos conquistar os portuenses<br />
para um novo projecto político para a cidade<br />
Depois de realçar o simbolismo da<br />
data da apresentação da candidatura<br />
com a noite <strong>em</strong> que, há 27 anos atrás,<br />
se desencadeou o movimento que<br />
instaurou a d<strong>em</strong>ocracia <strong>em</strong> Portugal,<br />
Rui Rio afirmou que “a tarefa que o<br />
PSD e eu próprio t<strong>em</strong>os pela frente,<br />
não se pode resumir a passear pelas<br />
ruas da cidade uma cara já muito<br />
conhecida. T<strong>em</strong> de voltar a ser, tal<br />
como muitas vezes no passado, a tal<br />
tarefa saudável de conquistar os<br />
portuenses para a construção de um<br />
novo projecto político para a cidade.<br />
Aceitei o desafio que me foi<br />
proposto, porque ele constitui, por<br />
parte do PSD, uma inegável ruptura<br />
com o presente. Uma ruptura cujos<br />
custos ter<strong>em</strong>os de suportar com a<br />
devida corag<strong>em</strong>, se eles tiver<strong>em</strong> que<br />
ser o preço a pagar para podermos<br />
servir mais e melhor o interesse<br />
colectivo. Uma ruptura que t<strong>em</strong> de ser<br />
feita, pois é a única forma de abrir<br />
novos horizontes ao Porto e ao País.<br />
Ao Porto, porque não é mais<br />
possível continuar a pactuar com o que,<br />
há já d<strong>em</strong>asiados anos, domina de<br />
forma gasta e ultrapassada o panorama<br />
político e autárquico da cidade.<br />
Ao País, porque o Porto, como<br />
segunda cidade de Portugal, t<strong>em</strong> de<br />
abandonar a postura política de pendor<br />
excessivamente regionalista e assumir<br />
o seu espaço próprio e a sua autoridade<br />
na política nacional”.<br />
Mais à frente, na sua intervenção, o<br />
candidato do PSD salientou que “o<br />
Porto não se pode autodespromover,<br />
r<strong>em</strong>etendo-se a um pequeno papel de<br />
simples vanguarda regional. Essa está<br />
adquirida por natureza. O Porto t<strong>em</strong> de<br />
ser uma voz que se ergue com respeito,<br />
com dignidade e com a autoridade que<br />
decorre da sua dimensão política,<br />
cultural, económica e social. Por isso,<br />
a nossa afirmação política não se pode<br />
resumir aos êxitos desportivos que a<br />
cidade consegue. Festejar e promover<br />
esses êxitos é positivo sob todos os<br />
pontos de vista. Utilizá-los de forma<br />
sist<strong>em</strong>ática e abusiva para promoção<br />
política pessoal, é um tique que nos<br />
diminui e nos reduz politicamente<br />
perante o País”.<br />
Depois de referir que “recuperar a<br />
dignidade do Porto é, portanto, outra<br />
aposta que esta candidatura assume<br />
como prioridade indiscutível”, Rui Rio<br />
disse que “somos hoje uma cidade<br />
cercada por centros comerciais.<br />
Construções que tornaram os<br />
principais acessos à cidade um inferno<br />
que muitos de nós têm penosamente<br />
de atravessar todos os dias.<br />
Construções que denunciam uma<br />
miserável falta de respeito pelos<br />
cidadãos. Tal comportamento não é<br />
aceitável. Só que, para termos<br />
autoridade moral para condenar essas<br />
monstruosidades urbanísticas, não<br />
pod<strong>em</strong>os fazer o mesmo, no interior<br />
da cidade.<br />
Não pod<strong>em</strong>os deixar crescer, por<br />
todo o lado, um vasto conjunto de<br />
edifícios gigantescos e<br />
O elogio do mandatário<br />
Miguel Veiga, mandatário da candidatura,<br />
fez o elogio do candidato:<br />
“Cidadão comprometido com valores e convicções,<br />
<strong>em</strong>penhado <strong>em</strong> causa, hom<strong>em</strong> de rigor, de cabeça<br />
inteligente, preparado e assente <strong>em</strong> higiene mental,<br />
de cara fresca e lavada, de mãos limpas, economista<br />
experimentado e superiormente qualificado”.<br />
desproporcionados. Porque eles<br />
roubam o sol à cidade, plantam o caos,<br />
desumanizam e contribu<strong>em</strong>,<br />
decisivamente, para os nefastos efeitos<br />
psicológicos de que pod<strong>em</strong> sofrer todos<br />
aqueles que têm de viver entre<br />
monstros de betão.<br />
O caos urbanístico que se foi<br />
instalando, nomeadamente na última<br />
década, é uma das principais razões<br />
para a desgraça <strong>em</strong> que o trânsito se<br />
encontra mergulhado. O Porto não<br />
t<strong>em</strong>, hoje, a mobilidade mínima que<br />
14<br />
todos t<strong>em</strong>os o direito de exigir. E s<strong>em</strong><br />
mobilidade não só a economia não se<br />
desenvolve, como o próprio ser<br />
humano t<strong>em</strong> mais dificuldades <strong>em</strong> ter<br />
uma vida mais feliz e mais tranquila.<br />
O caos urbanístico de que é<br />
responsável qu<strong>em</strong> durante doze anos<br />
geriu a cidade, t<strong>em</strong>, também, a ver com<br />
os graves probl<strong>em</strong>as de segurança que<br />
os portuenses hoje têm que suportar.<br />
Não constitui já segredo, para qu<strong>em</strong><br />
quer que seja, que este vector é<br />
verdadeiramente nuclear <strong>em</strong> termos<br />
de política de segurança.<br />
Esta apresentação pública<br />
constitui, pois, momento adequado<br />
para declarar inequivocamente que,<br />
comigo a Presidente da Câmara do<br />
Porto, o caos urbanístico vai acabar”.<br />
Depois de tecer e fundamentar<br />
vigorosas críticas à gestão autárquica<br />
socialista, o candidato do PSD à<br />
Câmara da Cidade Invicta destacou<br />
que “é por tudo isto que para o Porto<br />
se pede uma ruptura. É por tudo isto<br />
que o pior que nos podia acontecer,<br />
seria um regresso ao passado.<br />
Regressar ao passado seria ter mais<br />
do mesmo, só que agora com a<br />
agravante de ser já s<strong>em</strong> a alegria e a<br />
energia própria de qu<strong>em</strong> começa.<br />
Agora, apenas com o cansaço e o<br />
desgaste de qu<strong>em</strong> t<strong>em</strong> de fazer um<br />
notório esforço para tentar recomeçar<br />
depois de já ter anunciado – e<br />
reafirmado – publicamente que se<br />
retirava de forma definitiva.<br />
Pretende-se que com a ruptura que<br />
esta candidatura representa, nada<br />
continue como dantes, após as<br />
próximas eleições. Esse é um<br />
importante objectivo que se for<br />
conseguido, como o espero, constituirá<br />
uma primeira vitória. Mas a<br />
verdadeira vitória é, s<strong>em</strong> marg<strong>em</strong> para<br />
dúvidas, ganhar as eleições.<br />
Qu<strong>em</strong> está longe, qu<strong>em</strong><br />
desconhece o estado da cidade, qu<strong>em</strong><br />
olha para os candidatos depois de<br />
filtrados apenas pelo mediaticamente<br />
correcto, talvez possa ter dúvidas<br />
sobre o resultado de Dez<strong>em</strong>bro.<br />
Mas qu<strong>em</strong> conhece o estado desta<br />
cidade, qu<strong>em</strong> nela vive todos os dias,<br />
qu<strong>em</strong> acredita na força das ideias e na<br />
necessidade de <strong>em</strong> determinados<br />
momentos se fazer<strong>em</strong> rupturas, esses<br />
sab<strong>em</strong> que a vitória de uma<br />
candidatura com estas características<br />
t<strong>em</strong> fortes possibilidades de ganhar.<br />
Porque é uma candidatura que sabe<br />
que aqui no Porto, quando estamos fartos,<br />
não pedimos licença para dizer, BASTA”.
Ruy de Carvalho mandatário<br />
de Pedro Santana Lopes<br />
O candidato do PSD à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, Pedro Santana<br />
Lopes, apresentou, na passada sexta-feira <strong>em</strong> Lisboa, o actor Ruy de Carvalho como seu<br />
mandatário para a campanha eleitoral autárquica.<br />
Passado um mês sobre o anúncio da sua candidatura, Santana Lopes fez questão de<br />
frisar a sua aposta nos sectores da cultura e da educação e elogiou o agora mandatário pela<br />
confiança, respeito e segurança que transmite aos cidadãos, interpretando a sua escolha<br />
como “uma aposta na cultura, na cidade de Lisboa, no teatro, no cin<strong>em</strong>a, no fado”.<br />
No que concerne ao seu programa cultural para a cidade, o ex-Secretário de Estado da<br />
Cultura garantiu que vai recuperar uma proposta feita por si, exactamente quando<br />
des<strong>em</strong>penhava aquelas funções, ao então Presidente da edilidade lisboeta, Jorge Sampaio,<br />
no sentido de se dar a transição progressiva das companhias teatrais para a responsabilidade<br />
da Câmara, cimentando esta posição na obra feita pela autarquia da Figueira da Foz no seu<br />
consulado.<br />
Santana Lopes referiu que não irá esquecer os probl<strong>em</strong>as dos idosos, até porque, como<br />
se sabe, Ruy de Carvalho aceitou, há três anos, presidir ao Conselho Nacional para a<br />
Política da Terceira Idade.<br />
O candidato do PSD teceu críticas ao facto de nos últimos quatro anos nada ter sido<br />
feito no Parque Mayer e garantiu que não vai deixar morrer aquele espaço consagrado ao<br />
Teatro de Revista.<br />
Por seu turno Ruy de Carvalho elogiou o candidato, fundamentalmente pelo meritório<br />
trabalho desenvolvido enquanto Secretário de Estado da Cultura do Governo de Cavaco<br />
Silva.<br />
Reabertura do processo de Leonor Beleza<br />
PSD solidariza-se com<br />
ex-Ministra da Saúde<br />
A notícia da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa no sentido de uma<br />
eventual reabertura do processo de Leonor Beleza mereceu imediato repúdio<br />
de diversas estruturas do <strong>Partido</strong>, começando pelo próprio Presidente do PSD<br />
ao afirmar que “ao mesmo t<strong>em</strong>po que o Estado se mostra impotente para<br />
julgar e punir terroristas que cometeram homicídios, v<strong>em</strong> agora o mesmo<br />
sist<strong>em</strong>a alimentar artificialmente um processo verdadeiramente kafkiano,<br />
relativamente a uma ex-Ministra da Saúde dos Governos do PSD.<br />
Não subsist<strong>em</strong> quaiquer dúvidas quanto à injustiça da acusação, que t<strong>em</strong><br />
sido objecto de repúdio generalizado pela sociedade portuguesa e por todos os<br />
quadrantes políticos.<br />
Dúvidas há, isso sim, quanto a mais esta estranha coincidência. É<br />
sintomático que s<strong>em</strong>pre que o nome de Leonor Beleza seja referido a propósito<br />
de determinados desafios políticos, surjam fugas de informação relativamente<br />
a processos que supostamente se encontram <strong>em</strong> segredo de justiça”.<br />
Durão Barroso terminou salientando que “o PSD reitera, por isso, a sua<br />
total solidariedade para com a Dra. Leonor Beleza”.<br />
PSD/Chaves na Internet<br />
O PSD de Chaves dispõe já da sua página na Internet. A partir de agora a<br />
comunicação torna~se mais fácil, mais eficiente e mais objectiva. Para todos<br />
os que queiram contactar, quer o PSD quer a JSD de Chaves aqui ficam os<br />
respectivos sites:<br />
PSD/Chaves<br />
Página na Internet: www.psd-chaves.net<br />
Correio electrónico: psd.chave@oninet.pt<br />
JSD/Chaves<br />
Página na Internet: go.to/jsdchaves<br />
Correio electrónico: jsdchaves@portugalmail.pt<br />
Fundos estruturais da UE<br />
15<br />
Actualidade<br />
Durão Barroso apoia posição<br />
de José Maria Aznar<br />
O líder do <strong>Partido</strong>, Durão Barroso, manifestou público apoio às exigências<br />
formuladas pelo Governo espanhol sobre a continuidade dos fundos estruturais<br />
que apoiam as regiões mais pobres da União Europeia (UE) para além de<br />
2206.<br />
“Apoio a posição tomada pelo Primeiro-Ministro José Maria Aznar, quando<br />
expressamente liga a conclusão das negociações para o alargamento da UE<br />
`garantia da renovação dos fundos estruturais para as regiões mais pobres da<br />
Europa”, salientou.<br />
Para Durão Barroso esta questão é de “vital importância para Portugal,<br />
pois é decisivo que mantenhamos os fundos para além de 2006”, tornando-se<br />
necessário um maior <strong>em</strong>penhamento do Governo nesta matéria.<br />
Durão Barroso reuniu-se com CEMGFA<br />
Legislação sobre militares<br />
foi t<strong>em</strong>a do encontro<br />
O Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso, após um encontro<br />
com o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, General Alvarenga<br />
Sousa Santos, reafirmou a disponibilidade do PSD para encontrar soluções<br />
que permitam o associativismo militar, mas dentro dos princípios básicos das<br />
Forças Armadas, nomeadamente, quanto à hierarquia e à cadeia de comando.<br />
Afirmando que nesta matéria “não deve haver zonas cinzentas de<br />
indefinição”, o líder do <strong>Partido</strong> disse que “dev<strong>em</strong> ser excluídas actividades de<br />
natureza partidária ou sindical”, considerando que “não se pode permitir uma<br />
partidarização das Forças Armadas”.<br />
Sobre a lei de Programação Militar, Durão Barroso revelou fazer depender<br />
o voto favorável do PSD das explicações que o Governo prestar sobre como<br />
vai ser repartida a responsabilidade financeira.<br />
“Somos favoráveis ao reequipamento militar mas não pod<strong>em</strong>os dar o nosso<br />
acordo enquanto não for explicado como vai ser feita a repartição financeira<br />
ao longo dos anos”, acrescentou.
Durão Barroso – 2 anos de liderança<br />
A 2 de Maio de 1999, <strong>em</strong><br />
Coimbra, José Manuel Durão<br />
Barroso era eleito Presidente<br />
do PSD, no culminar do XXII<br />
Congresso Nacional do<br />
<strong>Partido</strong>, respondendo a um<br />
verdadeiro apelo depois da<br />
d<strong>em</strong>issão de Marcelo Rebelo<br />
de Sousa <strong>em</strong> resultado do<br />
rompimento do acordo para a<br />
formação da Alternativa<br />
D<strong>em</strong>octática com o <strong>Partido</strong><br />
Popular.<br />
Durão Barroso resolveu o<br />
probl<strong>em</strong>a imediato: elaborou<br />
a lista de candidatos às<br />
Eleições para o Parlamento<br />
Europeu e manteve o mesmo<br />
número de deputados (9),<br />
aumentando a votação.<br />
Pouco mais de um mês<br />
depois de ser eleito liderou o<br />
primeiro debate sobre “O<br />
Estado da Nação”, estado que<br />
decidiu observar in loco ao<br />
percorrer todo os distritos do País, inteirando-se de uma realidade b<strong>em</strong><br />
diferente da que os socialistas anunciavam aos quatro ventos.<br />
Em Julho era eleito Vice-Presidente do <strong>Partido</strong> Popular Europeu e<br />
<strong>em</strong> Outubro, nas Eleições Legislativas levou o PSD a passar a barreira<br />
dos 30% de votos (32,34%) impedindo, assim, a maioria absoluta tão<br />
desejada pelos socialistas.<br />
Embora manifestando a sua insatisfação face ao resultado obtido, o<br />
Presidente do <strong>Partido</strong> não deixou de l<strong>em</strong>brar tratar-se da mais elevada<br />
percentag<strong>em</strong> alcançada pelo PSD concorrendo a partir da oposição.<br />
O primeiro mês do ano 2000 ficou marcado pelo “não” do PSD ao<br />
Orçamento de Estado e no mês seguinte Durão Barroso, Tavares Moreira<br />
e Manuela Ferreira Leite faziam uma denúncia que, infelizmente,<br />
permanece actual: “crescimento insustentável da despesa pública”,<br />
“agravamento da tributação da poupança”, “aumento da carga fiscal”,<br />
“desorçamentação oculta aumento de despesas” e “défice real indica<br />
grave crise orçamental”.<br />
No final de Fevereiro, <strong>em</strong> Viseu, o XXIII Congresso Nacional reelegeu<br />
Eleições Autárquicas<br />
Direcção Nacional de Campanha reuniu-se<br />
com as Comissões Políticas Distritais<br />
Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais do <strong>Partido</strong><br />
reuniram-se, na passada s<strong>em</strong>ana, no auditório da Sede Nacional com a<br />
Direcção Nacional de Campanha no âmbito da preparação das próximas<br />
Eleições Autárquicas.<br />
Pela Direcção Nacional de Campanha estiveram presentes José Luís<br />
Arnaut (Director Nacional de Campanha), Dias Loureiro (Comissão<br />
Autárquica), Luís Cirilo (Acções de Campanha), José Luís Vieira de<br />
Castro (Tesoureiro Nacional), João Zbyszewski (Coordenador), Vitor<br />
António (Dinamização da Campanha), Pedro Xavier (Logística), João<br />
Azevedo (Gabinete Jurídico), Diana Ulrich (Comunicação <strong>Social</strong>) e<br />
Luís Braga (Ligação com as estruturas do <strong>Partido</strong>).<br />
No encerramento dos trabalhos usaram da palavra Dias Loureiro e<br />
o Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso.<br />
Durão Barroso como líder do <strong>Partido</strong> e no mês seguinte era anunciado<br />
o apoio do PSD à candidatura de Ferreira do Amaral à Presidência<br />
da República.<br />
Antes de novo debate sobre “O Estado da Nação”, o Presidente<br />
do <strong>Partido</strong> assumiu a denúncia pública da realidade do sector da<br />
Saúde (há cerca de um ano, portanto!).<br />
No regresso de férias, Durão Barroso anuncia a apresentação, no<br />
Parlamento, de uma Moção de Censura ao Governo e, mais uma<br />
vez, o PSD vota contra o Orçamento de Estado apresentado pelo<br />
governo socialista.<br />
O Presidente do <strong>Partido</strong> não esquece os 20 anos passados sobre a<br />
morte de Sá Carneiro e promove uma série de iniciativas destinadas<br />
a evocar o fundador do <strong>Partido</strong> aproveitando para afirmar, sobre o<br />
processo de Camarate, que “a verdade não prescreve e deve ser<br />
investigada até ao fim”.<br />
Na passag<strong>em</strong> do segundo aniversário da sua liderança, José<br />
Manuel Durão Barroso encontra-se <strong>em</strong>penhado no combate político<br />
<strong>em</strong> todas as frentes mas, particularmente, nas próximas Eleições<br />
Autárquicas que começam a “mexer” um pouco por todo o País.<br />
Para as duas principais cidades do País, o <strong>Partido</strong> e o seu líder apoiaram<br />
as candidaturas de Pedro Santana Lopes (Lisboa) e Rui Rio (Porto).<br />
16<br />
Agenda do Presidente<br />
O Presidente do <strong>Partido</strong> desdobrou-se, nos últimos dias,<br />
por inúmeras actividades e contactos com as estruturas do nosso<br />
<strong>Partido</strong>.<br />
Assim, no passado dia 2, Durão Barroso esteve num<br />
encontro com militantes na Secção B da Área Metropolitana<br />
de Lisboa, onde se encontra filiado.<br />
No dia seguinte deslocou-se à Universidade Católica onde,<br />
no âmbito do Programa de Mestrado e Doutoramento <strong>em</strong><br />
Ciência Política e Relações Internacionais do Instituto de<br />
Estudos Políticos daquela Universidade proferiu um palestra<br />
subordinada ao t<strong>em</strong>a “Portugal: Mudar de Modelo”.<br />
No passado sábado esteve <strong>em</strong> vários encontros de juventude,<br />
nomeadamente, <strong>em</strong> Santa Cruz-TorresVedras, onde participou<br />
nas “Universidades de Verão 2001” abordando o t<strong>em</strong>a<br />
“Portugal no Mundo”, após o que se deslocou a Coimbra para<br />
presidir à Sessão de Encerramento do Conselho de Estudantes<br />
D<strong>em</strong>ocratas Europeus.<br />
Ao fim do dia esteve <strong>em</strong> Ofir, no jantar de recandidatura de<br />
João Cepa à Câmara Municipal de Esposende – o mais jov<strong>em</strong><br />
candidato do PSD às próximas Eleições Autárquicas.<br />
Ont<strong>em</strong>, Durão Barroso recebeu na Sede Nacional os<br />
Embaixadores dos países da União Europeia e dos países<br />
candidatos à adesão, para apresentação da versão portuguesa<br />
do Programa do <strong>Partido</strong> Popular Europeu (PPE) – “Uma União<br />
de Valores”.<br />
À noite esteve presente no jantar promovido pela<br />
Associação para a Promoção do Multimédia <strong>em</strong> Portugal<br />
(AOMP).<br />
Durão Barroso recebeu Embaixadores da UE<br />
O Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso recebeu<br />
ont<strong>em</strong>, ao fim da tarde, na Sede Nacional, os Embaixadores dos<br />
países da União Europeia e os dos países candidatos à futura adesão<br />
a qu<strong>em</strong> apresentou a versão portuguesa do Programa do <strong>Partido</strong><br />
Popular Europeu (PPE) – “Uma União de Valores”.<br />
Propriedade PSD-<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata<br />
Redacção e Serviços Administrativos (Assinaturas) Rua de São Caetano à Lapa, 9 1249-087 LISBOA - Telef. 213952140 - Fax. 213955969 - Depósito legal nº1970/83<br />
Composição - Direcção dos Serviços de Comunicação-PSD - Impressão - Mirandela Artes Gráficas, SA. Rua Rodrigues Faria, 103 - 1300 LISBOA<br />
Distribuição - VASP Distribuidora de Publicações - Complexo Crel Bela-Vista - Rua da Tascoa, 4º Piso - Massamá - 2745 QUELUZ - Telef. 214398500 - Fax 214302499<br />
POVOLIVRE
Supl<strong>em</strong>ento<br />
Vida Interna<br />
Parte integrante no Povo Livre nº1246 de 2 a 9 de Maio de 2000<br />
(APROVADOS NO IX<br />
CONGRESSO NACIONAL<br />
REALIZADO EM VISEU<br />
EM 24, 25 E 26 DE<br />
NOVEMBRO DE 2000)<br />
Capítulo I<br />
Princípios Fundamentais<br />
Artigo 1º.<br />
(Denominação e Natureza)<br />
1. Os TSD-Trabalhadores <strong>Social</strong><br />
D<strong>em</strong>ocratas são a organização de<br />
trabalhadores por conta de outrém que<br />
visa, pela sua actuação no mundo do<br />
trabalho, contribuir para a construção de<br />
uma sociedade orientada pelos<br />
princípios da social d<strong>em</strong>ocracia.<br />
2. Os TSD constitu<strong>em</strong> uma<br />
organização enquadrada<br />
programaticamente no PSD com<br />
militância específica e autonomia nas<br />
suas actividades e funções.<br />
Artigo 2º.<br />
(Objectivos Fundamentais)<br />
São objectivos fundamentais dos<br />
TSD:<br />
a) Difundir e defender o<br />
pensamento social-d<strong>em</strong>ocrata no<br />
mundo do trabalho, b<strong>em</strong> como a<br />
formação e dinamização dos<br />
trabalhadores para a sua participação<br />
activa <strong>em</strong> todas as actividades sóciolaborais;<br />
b) Defender a d<strong>em</strong>ocracia política,<br />
económica, social e cultural inspirada<br />
nos valores do Estado de Direito;<br />
c) Lutar pela garantia dos Direitos<br />
Humanos civis e políticos dos cidadãos<br />
<strong>em</strong> geral e dos trabalhadores <strong>em</strong><br />
particular, segundo os princípios da<br />
Declaração Universal dos Direitos do<br />
Hom<strong>em</strong>;<br />
d) Defender a d<strong>em</strong>ocracia, a<br />
liberdade e a independência sindicais<br />
face aos poderes político, partidário e<br />
económico, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> relação às<br />
confissões religiosas;<br />
ESTATUTOS DOS TSD<br />
e) Organizar, apoiar e dinamizar a<br />
participação activa dos Trabalhadores<br />
<strong>Social</strong>-D<strong>em</strong>ocratas <strong>em</strong> todas as<br />
estruturas representativas e defensoras<br />
dos direitos e interesses dos<br />
trabalhadores;<br />
f) Contribuir para a definição de uma<br />
política nacional que tenha <strong>em</strong><br />
consideração as necessidades e os<br />
anseios dos trabalhadores;<br />
g) Representar os Trabalhadores<br />
<strong>Social</strong>-D<strong>em</strong>ocratas no seio e fora do<br />
<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata e contribuir<br />
para o seu enriquecimento ideológico e<br />
programático.<br />
Artigo 3º.<br />
(D<strong>em</strong>ocraticidade Int<strong>em</strong>a)<br />
Os TSD prossegu<strong>em</strong> os seus fins e<br />
objectivos com inteira observação das<br />
regras d<strong>em</strong>ocráticas assentes <strong>em</strong>:<br />
a) Liberdade de discussão e de voto;<br />
b) Respeito pelo pluralismo de<br />
opiniões e pelas decisões dos órgãos<br />
competentes tomadas de acordo com<br />
os presentes estatutos;<br />
c) Eleição, por voto secreto, dos<br />
titulares dos órgãos dos TSD.<br />
Artigo 4º.<br />
(Duração e Dissolução)<br />
1. A existência dos TSD é de<br />
duração indeterminada.<br />
2. Os TSD apenas pod<strong>em</strong> extinguirse<br />
por deliberação favorável de um<br />
mínimo de 2/3 dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Congresso, convocado expressamente<br />
para o efeito.<br />
Artigo 5º.<br />
(Âmbito e Sede)<br />
Os TSD - Trabalhadores <strong>Social</strong>-<br />
D<strong>em</strong>ocratas têm âmbito nacional e a sua<br />
sede <strong>em</strong> Lisboa.<br />
Artigo 6º.<br />
(Símbolo)<br />
1. O símbolo dos TSD é aquele que<br />
1<br />
consta do anexo I a estes estatutos e é<br />
formado <strong>em</strong> letras estilizadas de cor<br />
vermelha e laranja.<br />
2. A alteração do símbolo pode ser<br />
deliberada pelo Conselho Nacional<br />
ficando sujeita a ratificação pelo<br />
primeiro Congresso que se realizar a<br />
seguir.<br />
Artigo 7º.<br />
(Finanças)<br />
1. Constitu<strong>em</strong> receitas dos TSD:<br />
a) As quotizações dos seus<br />
militantes, cujo valor anual mínimo é<br />
fixado pelo Conselho Nacional por<br />
proposta do Secretariado Nacional;<br />
b) O produto das vendas de material<br />
de propaganda;<br />
c) Os donativos.<br />
2. O orçamento anual é aprovado a<br />
nível nacional, regional, distrital e local<br />
pelos órgãos estatutariamente<br />
competentes no último trimestre do ano<br />
anterior áquele a que se destinam e o<br />
Relatório e Contas durante os primeiros<br />
três meses do ano subsequente a que se<br />
reportam.<br />
Capítulo II<br />
Militantes<br />
Artigo 8º.<br />
(Adesão)<br />
1. Pod<strong>em</strong> ser militantes dos TSD os<br />
trabalhadores por conta de outrém, que<br />
defendam e pratiqu<strong>em</strong> o ideário sociald<strong>em</strong>ocrata<br />
e sejam sindicalizados ou<br />
estejam na situação de reforma, pré<br />
reforma ou des<strong>em</strong>prego.<br />
2. A proposta de adesão pode ser<br />
entregue aos Núcleos, Secções<br />
Laborais, Secretariados Distritais,<br />
Regionais ou directamente ao<br />
Secretariado Nacional. Os órgãos<br />
intermédios deverão no prazo máximo<br />
de 15 dias fazer chegar as propostas de<br />
adesão ao órgão imediatamente<br />
superior.<br />
3. A admissão nos TSD é automática<br />
para os militantes do PSD e verifica-se<br />
após o registo de recepção, pelos órgãos<br />
próprios, da ficha de inscrição dos TSD<br />
subscrita pelo interessado.<br />
4. Se a admissão for solicitada por<br />
social-d<strong>em</strong>ocratas não militantes do<br />
PSD, a proposta terá o parecer do órgão<br />
que a recebeu, o qual, no prazo de 15<br />
dias, a r<strong>em</strong>eterá directamente para o<br />
Secretariado Nacional, que decidirá.<br />
5. Os candidatos a militantes dos<br />
TSD que não sejam militantes do PSD<br />
terão de apresentar o seu pedido de<br />
admissão subscrito ou recomendado<br />
por, pelo menos, um militante dos TSD.<br />
Artigo 9º.<br />
(Perda de qualidade de militante)<br />
Perde a qualidade de militante todo<br />
aquele que:<br />
a) Pedir a sua desvinculação da<br />
organização por escrito;<br />
b) For expulso por decisão do órgão<br />
competente;<br />
c) Deixar de reunir as condições<br />
exigidas para a adesão referidas no nº 1<br />
do Artº 8º. e, nos casos do nº 3 do mesmo<br />
artigo, desde que a cessação da<br />
qualidade de militante não seja da sua<br />
iniciativa.<br />
Artigo 10º.<br />
(Direitos)<br />
São direitos de cada militante dos<br />
TSD:<br />
a) Eleger e ser eleito para os diversos<br />
órgãos nos termos destes estatutos;<br />
b) Participar na vida da organização;<br />
c) Ser informado de toda a<br />
actividade dos TSD;<br />
d) Recorrer de qualquer sanção que<br />
lhe seja aplicada para o Conselho<br />
Nacional;<br />
e) Participar nas acções de formação<br />
e de apoio às actividades da organização.<br />
Artigo 11º.<br />
(Deveres)<br />
São deveres fundamentais dos<br />
militantes dos TSD:<br />
Sondag<strong>em</strong> sobre as eleições para a Câmara do Porto<br />
Sérgio Vieira apresenta queixa<br />
à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong><br />
página 12
a) Participar nas actividades dos<br />
TSD de acordo com os seus fins e<br />
objectivos;<br />
b) Cumprir e fazer cumprir as linhas<br />
programáticas definidas <strong>em</strong> Congresso,<br />
respeitando os estatutos e regulamentos<br />
da organização;<br />
c) Respeitar as d<strong>em</strong>ais directrizes<br />
<strong>em</strong>anadas dos órgãos competentes;<br />
d) Contribuir para a implantação do<br />
ideário social-d<strong>em</strong>ocrata no mundo<br />
laboral;<br />
e) Empenhar-se na expansão e<br />
consolidação dos TSD b<strong>em</strong> como<br />
salvaguardar o prestígio da organização<br />
junto dos trabalhadores e da opinião<br />
pública;<br />
f) Reforçar a coesão, o dinamismo e<br />
a criatividade dos TSD;<br />
g) Proceder at<strong>em</strong>padamente ao<br />
pagamento da quotização nos termos<br />
da alínea a) do nº1 do Artº 7º destes<br />
estatutos.<br />
Capitulo III<br />
Regime Disciplinar<br />
Artigo 12º.<br />
(Competências Nacionais)<br />
1. O regime disciplinar previsto<br />
nestes estatutos respeita a actos<br />
praticados pelos militantes dos TSD no<br />
âmbito das actividades desta<br />
organização ou outros actos que<br />
ponham <strong>em</strong> causa a honorabilidade e<br />
coerência dos fins previstos nestes<br />
estatutos.<br />
2. A aplicação das sanções<br />
disciplinares é da competência exclusiva<br />
do Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional.<br />
3. Nenhuma sanção poderá ser<br />
aplicada s<strong>em</strong> se proceder ao respectivo<br />
processo disciplinar onde o militante<br />
goze de todas as possibilidades de<br />
defesa.<br />
4. Das sanções aplicadas, cabe<br />
recurso para o Conselho Nacional que<br />
o apreciará na sua primeira reunião<br />
ordinária após a sua recepção.<br />
Artigo 13º.<br />
(Sanções)<br />
1. As sanções disciplinares são as<br />
seguintes, por ord<strong>em</strong> de gravidade:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão da qualidade de<br />
militante dos TSD até ao limite máximo<br />
de 2 anos;<br />
c) Expulsão.<br />
2. A expulsão aplicar-se-à nos casos<br />
<strong>em</strong> que o militante já tenha sofrido<br />
anteriormente a pena de suspensão ou<br />
quando a infracção ameaça grav<strong>em</strong>ente<br />
a unidade, a coesão e o prestígio dos<br />
TSD.<br />
3. Os m<strong>em</strong>bros eleitos para o<br />
Conselho Nacional e Ass<strong>em</strong>bleias<br />
Distritais cessam o mandato, quando<br />
falt<strong>em</strong> injustificadamente a 3 reuniões<br />
seguidas ou a 5 interpoladas.<br />
4. Compete ao Conselho Nacional<br />
aprovar, sob proposta do Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização Nacional, um<br />
Regulamento de Disciplina para a<br />
organização.<br />
Capitulo IV<br />
Órgãos<br />
Secção I<br />
Disposicões Gerais<br />
Artigo 14º.<br />
(Elegebilidade)<br />
Só poderão ser eleitos titulares de<br />
órgãos dos TSD, os militantes cuja<br />
filiação até a data do acto eleitoral, seja<br />
superior a:<br />
a) 12 meses para órgãos nacionais;<br />
b) 6 meses para órgãos regionais ou<br />
distritais;<br />
c) 3 meses para os restantes órgãos.<br />
Artigo 15º.<br />
(Duração de Mandatos)<br />
1. Os mandatos para os órgãos dos<br />
TSD terão a duração de 3 anos.<br />
2. A duração dos mandatos dos<br />
órgãos distritais coincide com a dos<br />
órgãos eleitos <strong>em</strong> Congresso, devendo<br />
a eleição ter lugar no prazo máximo de<br />
120 dias após a realização do<br />
Congresso, independent<strong>em</strong>ente da data<br />
da sua eleição anterior.<br />
Artigo 16º.<br />
(Candidatura e Processo de Eleição)<br />
1. As candidaturas a órgãos electivos<br />
deverão ser subscritas no mínimo por<br />
20 militantes ou 5% dos m<strong>em</strong>bros do<br />
órgão competente para a eleição.<br />
2. Os candidatos deverão assinar,<br />
individual ou colectivamente, um termo<br />
de aceitação de candidatura.<br />
3. O apuramento da eleição para os<br />
órgãos de tipo ass<strong>em</strong>bleia é efectuado<br />
pelo método de Hondt e o das restantes<br />
eleições pelo método de lista<br />
maioritária, salvo quando previsto <strong>em</strong><br />
contrário nestes estatutos.<br />
4. Os candidatos só poderão<br />
integrar uma lista concorrente ao mesmo<br />
órgão ou cargo.<br />
5. As candidaturas aos órgãos<br />
electivos dos TSD terão como mínimo<br />
de suplentes 1/3 dos m<strong>em</strong>bros<br />
efectivos, excepto para os Secretariados<br />
de Núcleos <strong>em</strong> que é dispensada a<br />
apresentação de m<strong>em</strong>bros suplentes.<br />
Artigo 17º.<br />
(Quórum)<br />
1. Os órgãos dos TSD só deliberam<br />
validamente estando presentes mais de<br />
metade dos respectivos m<strong>em</strong>bros, com<br />
as excepções do número seguinte.<br />
2. Exceptuam-se do número anterior<br />
os órgãos de Ass<strong>em</strong>bleia (Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Regional, Distrital, de Secção e de<br />
Núcleos), os quais poderão deliberar<br />
com qualquer número de presenças 30<br />
minutos após a hora fixada para o início<br />
da reunião.<br />
Artigo 18º.<br />
(Deliberações)<br />
Salvo os casos previstos<br />
expressamente nestes estatutos, as<br />
deliberações dos órgãos dos TSD serão<br />
tomadas por maioria simples dos<br />
m<strong>em</strong>bros presentes.<br />
Artigo 19º.<br />
(Incapacidade de Órgãos)<br />
Nos casos <strong>em</strong> que um órgão não<br />
cumpra num prazo superior a 60 dias as<br />
suas competências estatutárias, estas<br />
serão obrigatoriamente assumidas pelo<br />
órgão imediatamente superior do<br />
mesmo tipo.<br />
Secção II<br />
Órgãos Nacionais<br />
Artigo 20º.<br />
(Especificação)<br />
PB<br />
São Órgãos Nacionais dos TSD:<br />
a) O Congresso;<br />
b) O Conselho Nacional;<br />
c) A Mesa do Congresso e do<br />
Conselho Nacional;<br />
d) O Secretariado Nacional e o<br />
Secretariado Executivo;<br />
e) O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional.<br />
CONGRESSO<br />
Artigo 21º.<br />
(Composição)<br />
O Congresso Nacional dos TSD é<br />
constituído por:<br />
a) Delegados eleitos pelas bases<br />
num total não superior a 500 de acordo<br />
com o Regulamento Eleitoral a aprovar<br />
<strong>em</strong> Conselho Nacional;<br />
b) Os m<strong>em</strong>bros <strong>em</strong> efectividade de<br />
funções dos restantes órgãos nacionais<br />
dos TSD;<br />
c) Representantes dos TSD <strong>em</strong><br />
funções nos corpos gerentes das<br />
associações sindicais e <strong>em</strong> comissões de<br />
trabalhadores na proporção que vier a<br />
ser definida pelo Regulamento<br />
Eleitoral, num total não superior a 100.<br />
Artigo 22º.<br />
(Funcionamento)<br />
1. O Congresso Nacional dos TSD<br />
reune ordináriamente de 3 <strong>em</strong> 3 anos e<br />
extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />
requerido por:<br />
a) 2/3 dos m<strong>em</strong>bros efectivos do<br />
Conselho Nacional;<br />
b) 3/4 dos m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />
Nacional;<br />
c) 50% dos Secretariados Distritais;<br />
d) Um mínimo de 1500 militantes<br />
inscritos nos TSD.<br />
2. A ord<strong>em</strong> de trabalhos para as<br />
sessões ordinárias do Congresso é<br />
fixada pelo Conselho Nacional, sob<br />
proposta do Secretariado Nacional, e<br />
para as sessões extraordinárias sob<br />
proposta dos requerentes.<br />
Artigo 23º.<br />
(Competências)<br />
1. O Congresso Nacional é o órgão<br />
máximo dos TSD.<br />
2. Compete ao Congresso:<br />
a) Apreciar e definir as grandes linhas<br />
de acção política e de intervenção dos<br />
TSD na área do trabalho, b<strong>em</strong> como<br />
sobre a actuação dos seus órgãos e<br />
deliberar sobre quaisquer assuntos de<br />
interesse para a organização;<br />
b) Proceder à revisão dos estatutos<br />
nos termos do Artº 77º.;<br />
c) Eleger a Mesa do Congresso e do<br />
Conselho Nacional;<br />
d) Eleger os m<strong>em</strong>bros do Conselho<br />
Nacional referidos na alínea a) do Artº<br />
24º, o Secretariado Nacional e o<br />
Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />
Nacional;<br />
CONSELHO NACIONAL<br />
Artigo 24º.<br />
(Composição)<br />
1. Compõ<strong>em</strong> o Conselho Nacional:<br />
a) 50 m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong><br />
Congresso;<br />
b) Os m<strong>em</strong>bros da Mesa do<br />
Congresso Nacional e do Secretariado<br />
Nacional;<br />
c) Os Presidentes dos Secretariados<br />
Distritais, ou seus substitutos;<br />
d) 2 Representantes de cada Região<br />
ESTATUTOS<br />
Autónoma da Madeira e dos Açores;<br />
e) Os militantes dos TSD<br />
presidentes de direcção de sindicatos;<br />
f) Os militantes dos TSD<br />
coordenadores de CT’s.<br />
g) Os militantes que tenham<br />
des<strong>em</strong>penhado cargos de presidente ou<br />
secretário geral de centrais sindicais, e<br />
de presidente do congresso ou<br />
secretário geral dos TSD.<br />
2. Os m<strong>em</strong>bros do Conselho<br />
Nacional previstos na alínea a) do<br />
número anterior são eleitos através de<br />
listas nominativas completas subscritas<br />
por um mínimo de 50 Congressistas e<br />
com apuramento feito pelo método de<br />
Hondt.<br />
3. Os m<strong>em</strong>bros do Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização Nacional<br />
participam, s<strong>em</strong> direito a voto, nas<br />
reuniões do Conselho Nacional.<br />
Artigo 25º.<br />
(Funcionamento)<br />
1. O Conselho Nacional reune<br />
ordináriamente de 4 <strong>em</strong> 4 meses e, <strong>em</strong><br />
sessões extraordinárias, a requerimento<br />
do Secretariado Nacional ou de 1/3 dos<br />
m<strong>em</strong>bros efectivos do Conselho<br />
Nacional.<br />
2. Nas reuniões do Conselho<br />
Nacional poderão participar, s<strong>em</strong> direito<br />
a voto, os militantes ou personalidades<br />
cuja presença o Secretariado Nacional<br />
reconheça conveniente.<br />
Artigo 26º.<br />
(Competência)<br />
O Conselho Nacional é o órgão<br />
máximo entre Congressos e competelhe<br />
nomeadamente:<br />
a) Definir a estratégia dos TSD na<br />
área laboral dentro das grandes linhas<br />
aprovadas <strong>em</strong> congresso;<br />
b) Apreciar a actividade do<br />
Secretariado Nacional e dos restantes<br />
órgãos dos TSD com excepção do<br />
congresso;<br />
c) Aprovar o Regulamento Eleitoral<br />
e o Regimento do Congresso, b<strong>em</strong><br />
como o Regulamento de Disciplina e<br />
outros previstos estatutariamente;<br />
d) Apreciar os recursos que nos<br />
termos estatutários sejam interpostos<br />
para este órgão;e) Apreciar e deliberar<br />
sobre o Orçamento e o Relatório e<br />
Contas;<br />
f) Ratificar os Estatutos Regionais<br />
dos TSD Açores e Madeira;<br />
g) Aprovar o Regulamento Eleitoral<br />
para os Órgãos Distritais e Locais;<br />
h) Eleger, sob proposta do<br />
Secretariado Nacional, os<br />
representantes TSD no Conselho<br />
Nacional do PSD;<br />
i) Aprovar a denominação e âmbito<br />
das Secções Laborais;<br />
j) Ratificar os nomes a indicar pelos<br />
TSD para candidatura a cargos externos<br />
<strong>em</strong> nome do PSD, sob proposta do<br />
Secretariado Nacional e <strong>em</strong> articulação<br />
com os Secretariados Distritais ou<br />
Regionais directamente interessados.<br />
l) Exercer as d<strong>em</strong>ais competências<br />
estatutariamente previstas na qualidade<br />
de órgão máximo entre congressos;<br />
MESA DO CONGRESSO<br />
E DO CONSELHO NACIONAL<br />
Artigo 27º.<br />
(Composição)<br />
A Mesa do Congresso e do
ESTATUTOS<br />
Conselho Nacional é composta por um<br />
Presidente, dois Vice-Presidentes e dois<br />
Secretários eleitos <strong>em</strong> congresso pelo<br />
sist<strong>em</strong>a de lista maioritária.<br />
Artigo 28º.<br />
(Funcionamento)<br />
A Mesa do Congresso e do<br />
Conselho Nacional reunirá<br />
ordináriamente s<strong>em</strong>pre que seja<br />
necessário convocar o Congresso ou o<br />
Conselho Nacional e<br />
extraordináriamente mediante<br />
convocatória do Presidente ou de três<br />
dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />
Artigo 29º.<br />
(Competência)<br />
1. Compete à Mesa do Congresso e<br />
do Conselho Nacional:<br />
a) Convocar e dirigir as sessões do<br />
Congresso e do Conselho Nacional;<br />
b) Assegurar o bom funcionamento<br />
do Congresso e do Conselho Nacional;<br />
2. Compete <strong>em</strong> especial ao<br />
Presidente da Mesa, ou a qu<strong>em</strong> o<br />
substitua no seu impedimento, assinar<br />
as convocatórias do Congresso<br />
Nacional e do Conselho Nacional.<br />
SECRETARIADO NACIONAL<br />
Artigo 30º.<br />
(Composição)<br />
O Secretariado Nacional é<br />
composto por:<br />
a) 21 m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong><br />
Congresso, sendo o cabeça de lista o<br />
Secretário-Geral ;<br />
b) Os Presidentes dos TSD de cada<br />
Região Autónoma;<br />
c) Os coordenadores previstos nos<br />
artigos 69º. e 73º..<br />
d) Os militantes que faz<strong>em</strong> parte do<br />
executivo permanente de<br />
superestruturas sindicais, <strong>em</strong> número<br />
nunca superior ao dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Secretariado Executivo dos TSD.<br />
Artigo 31º.<br />
(Funcionamento)<br />
O Secretariado Nacional reune uma<br />
vez por mês e extraordináriamente<br />
s<strong>em</strong>pre que convocado por:<br />
a) Secretário-Geral;<br />
b) Secretariado Executivo;<br />
c) 1/3 dos m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />
Nacional.<br />
Artigo 32º.<br />
(Competências)<br />
1. O Secretariado Nacional é o órgão<br />
de direcção político-laboral dos<br />
Trabalhadores <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocratas.<br />
2. Compete, <strong>em</strong> especial, ao<br />
Secretariado Nacional:<br />
a) Assegurar a execução das<br />
deliberações do Congresso e do<br />
Conselho Nacional;<br />
b) Estabelecer os objectivos, os<br />
critérios e as linhas de acção política e<br />
laboral dos TSD, <strong>em</strong> conformidade com<br />
a estratégia definida pelo Congresso e<br />
pelo Conselho Nacional;<br />
c) Definir a posição dos TSD perante<br />
os probl<strong>em</strong>as laborais nacionais;<br />
d) Impulsionar, coordenar e apoiar<br />
a actividade da organização;<br />
e) Apresentar anualmente ao<br />
Conselho Nacional o Orçamento e o<br />
Relatório e Contas;<br />
f) Requerer a convocação da sessão<br />
extraordinária do Congresso ou do<br />
Conselho Nacional;<br />
g) Criar gabinetes de apoio e dirigir<br />
a sua actividade;<br />
h) Eleger de entre os seus m<strong>em</strong>bros<br />
o Secretariado Executivo;<br />
i) Elaborar e manter actualizado o<br />
ficheiro nacional;<br />
j) Delegar competências no<br />
Secretariado Executivo;<br />
l) Propor ao Conselho Nacional,<br />
para eleição, os representantes dos TSD<br />
no Conselho Nacional do PSD;<br />
m) Articular a constituição de listas<br />
de candidaturas aos actos eleitorais de<br />
sindicatos <strong>em</strong> conjugação com as<br />
secções laborais e os dirigentes desses<br />
sindicatos que sejam militantes dos<br />
TSD;<br />
n) Articular a constituição de listas<br />
de candidaturas para as Comissões de<br />
Trabalhadores, <strong>em</strong> conjugação com os<br />
núcleos e os militantes que já façam<br />
parte daquela estrutura;<br />
o) Exercer as d<strong>em</strong>ais funções<br />
estatutariamente previstas.<br />
SECRETARIADO EXECUTIVO<br />
DO SECRETARIADO<br />
NACIONAL<br />
Artigo 33º.<br />
(Composição)<br />
O Secretariado Executivo é<br />
composto por:<br />
1. Secretário Geral;<br />
2. Quatro Vice-Secretários Gerais;<br />
3. Três m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />
Nacional eleitos na sua primeira<br />
reunião, sob proposta do Secretário<br />
Geral;<br />
4. Coordenadores previstos nos<br />
artigos 69º. e 73º..<br />
Artigo 34º.<br />
(Funcionamento)<br />
O Secretariado Executivo reune<br />
ordináriamente uma vez por s<strong>em</strong>ana e<br />
extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />
convocado pelo Secretário-Geral, por<br />
sua iniciativa ou de 3 dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />
Artigo 35º.<br />
(Competências)<br />
O Secretariado Executivo é o órgão<br />
que assegura a direcção permanente dos<br />
TSD competindo-lhe, para além da<br />
gestão da organização, exercer as<br />
competências que lhe for<strong>em</strong> delegadas<br />
pelo Secretariado Nacional.<br />
Artigo 36º.<br />
(Secretário-Geral)<br />
1. Compete ao Secretário-Geral dos<br />
TSD, <strong>em</strong> especial:<br />
a) Presidir às reuniões do<br />
Secretariado Nacional e do seu<br />
Secretariado Executivo;<br />
b) Representar o Secretariado<br />
Nacional e os TSD;<br />
c) Despachar os assuntos de<br />
urgência e submetê-los a ratificação dos<br />
restantes m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />
Executivo ou do Secretariado Nacional;<br />
d) Coordenar as actividades dos<br />
TSD.<br />
2. Nas reuniões a que<br />
estatutariamente preside, o Secretário-<br />
Geral t<strong>em</strong> voto de qualidade.<br />
Artigo 37º.<br />
(Vice-Secretários Gerais)<br />
1. Na sua primeira reunião o<br />
Secretariado Nacional elege de entre os<br />
3<br />
seus m<strong>em</strong>bros, sob proposta do<br />
Secretário Geral, quatro Vice-Secretários<br />
Gerais.<br />
2. Os Vice-Secretários Gerais faz<strong>em</strong><br />
parte do Secretariado Executivo.<br />
3. Os Vice-Secretários Gerais<br />
coadjuvam o Secretário Geral no<br />
exercício das suas funções e exerc<strong>em</strong> as<br />
competências que este lhes delegar.<br />
4. O Secretário Geral designará o<br />
Vice-Secretário Geral que o substitui nas<br />
suas ausências e impedimentos.<br />
CONSELHO DE DISCIPLINA<br />
E FISCALIZAÇÃO NACIONAL<br />
Artigo 38º.<br />
(Composição)<br />
1. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional é composto por 5<br />
m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong> Congresso, sendo<br />
o cabeça de lista mais votado o<br />
Presidente.<br />
2. A eleição far-se-à por lista<br />
completa com apuramento dos<br />
resultados pelo método de Hondt.<br />
Artigo 39º.<br />
(Competências)<br />
1. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional é o órgão<br />
encarregado de zelar a nível nacional<br />
pelo cumprimento dos estatutos e<br />
regulamentos aprovados, <strong>em</strong>itindo<br />
parecer vinculativo sobre a sua<br />
interpretação.<br />
2. Compete ao Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização Nacional no<br />
âmbito das suas actividades específicas:<br />
a) Proceder à elaboração e revisão<br />
do Regulamento de Disciplina e<br />
submetê-lo à aprovação do Conselho<br />
Nacional;<br />
b) Exercer a acção disciplinar nos<br />
termos destes estatutos e do<br />
Regulamento de Disciplina;<br />
c) Apreciar e julgar sobre quaisquer<br />
recursos que lhe sejam interpostos das<br />
decisões tomadas pelos órgãos<br />
nacionais, regionais, distritais e locais,<br />
salvo as decisões do Conselho Nacional<br />
que apenas têm recurso para o<br />
Congresso;<br />
d) Fiscalizar e dar parecer sobre as<br />
contas dos exercícios apresentados pelo<br />
Secretariado Nacional ao Conselho<br />
Nacional e as dos Secretariados<br />
Regionais e Distritais;<br />
e) Apreciar a legalidade da actuação<br />
dos órgãos regionais e distritais, das<br />
secções e dos núcleos, podendo,<br />
oficiosamente ou por impugnação de<br />
um militante, ou grupo de militantes,<br />
ou de qualquer órgão de escalão<br />
superior, anular os actos daqueles<br />
órgãos, por contrários à Lei, estatutos e<br />
regulamentos;<br />
f) Proceder a inquéritos aos sectores<br />
de actividade dos TSD quando entender<br />
conveniente ou lhe sejam solicitados<br />
pelos órgãos nacionais ou distritais;<br />
g) Fiscalizar todos os processos<br />
eleitorais e respectivas apresentações de<br />
candidaturas.<br />
Secção III<br />
ÓRGÃOS REGIONAIS E<br />
LOCAIS<br />
Artigo 40º.<br />
(Âmbito e Órgãos)<br />
1. A organização regional dos TSD<br />
t<strong>em</strong> por base os distritos podendo, no<br />
entanto, criar-se outros órgãos regionais<br />
por deliberação do Conselho Nacional.<br />
2. Nas regiões autónomas dos<br />
Açores e da Madeira são criados órgãos<br />
regionais que se regerão por estatutos<br />
próprios, devendo os mesmos respeitar<br />
os estatutos nacionais dos TSD e ser<strong>em</strong><br />
ratificados pelo Conselho Nacional.<br />
3. São órgãos regionais e locais dos<br />
TSD:<br />
a) Ass<strong>em</strong>bleia Distrital ou Regional;<br />
b) Secretariado Distrital ou<br />
Regional;<br />
c) Secção Laboral;<br />
d) Núcleo de Empresa;<br />
e) Coordenadora de Secções e de<br />
Núcleos;<br />
Artigo 41º.<br />
(Eleição dos Órgãos Distritais)<br />
1. A eleição dos órgãos distritais é<br />
efectuada por voto directo e secreto, <strong>em</strong><br />
Ass<strong>em</strong>bleia Distrital composta por todos<br />
os militantes inscritos no distrito.<br />
2. A convocatória da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital do ponto anterior é da<br />
competência do Secretariado Nacional.<br />
ASSEMBLEIA DISTRITAL<br />
Artigo 42º.<br />
(Composição)<br />
1. A Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos TSD é<br />
composta por:<br />
a) Os m<strong>em</strong>bros da mesa da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Distrital;<br />
b) Secretariado Distrital;<br />
c) Presidentes das secções laborais<br />
e dos núcleos de <strong>em</strong>presa;<br />
d) Delegados eleitos das secções<br />
laborais na proporção de 1 (um)<br />
delegado por 50 militantes inscritos no<br />
distrito;<br />
e) Os presidentes ou coordenadores<br />
dos órgãos executivos dos sindicatos;<br />
f) Os coordenadores das CT’s.<br />
2. Nos distritos <strong>em</strong> que não existam<br />
secções ou núcleos suficientes para<br />
constituir a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos<br />
TSD, com um mínimo de 35 (trinta e<br />
cinco) m<strong>em</strong>bros nos termos da alínea c)<br />
e d) do número anterior, a Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital será constituída por todos os<br />
filiados no distrito.<br />
Artigo 43º.<br />
(Funcionamento)<br />
A Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos TSD<br />
reune, salvo o disposto no artigo 41º.,<br />
mediante convocatória da presidência<br />
da Mesa:<br />
1. Em sessão ordinária de 3 <strong>em</strong> 3<br />
meses.<br />
2. Em sessão extraordinária, a<br />
requerimento de:<br />
a) Secretariado Distrital;<br />
b) 1/3 dos Presidentes de Secção;<br />
c) 20% dos m<strong>em</strong>bros da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital;<br />
d) 20% dos militantes do distrito.<br />
Artigo 44º.<br />
(Competências)<br />
Compete à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos<br />
TSD:<br />
a) Eleger a Mesa e o Secretariado<br />
Distrital;<br />
b) Discutir a situação político-laboral<br />
do distrito;<br />
c) Aprovar acções de organização e<br />
dinamização dos TSD no respectivo<br />
distrito <strong>em</strong> compl<strong>em</strong>ento das directrizes<br />
nacionais;<br />
d) Aprovar o relatório anual das
actividades dos TSD no distrito<br />
apresentado pelo Secretariado Distrital;<br />
e) Homologar a constituição das<br />
secções laborais e núcleos, sob proposta<br />
do Secretariado Distrital;<br />
f) Apreciar <strong>em</strong> geral a actividade do<br />
Secretariado Distrital;<br />
g) Eleger os delegados dos TSD à<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Distrital e ao Congresso<br />
Nacional do PSD;<br />
h) Eleger os representantes dos<br />
TSD nas Comissões Políticas de Secção<br />
do PSD.<br />
MESA DA<br />
ASSEMBLEIA DISTRITAL<br />
Artigo 45º.<br />
(Composição)<br />
A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital é<br />
composta por um Presidente, dois Vice-<br />
Presidentes e dois Secretários eleitos<br />
pela Ass<strong>em</strong>bleia Distrital no sist<strong>em</strong>a de<br />
lista maioritária.<br />
Artigo 46º.<br />
(Funcionamento)<br />
A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital<br />
reunirá ordináriamente s<strong>em</strong>pre que seja<br />
necessário convocar a Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital e extraordináriamente<br />
mediante convocatória do Presidente ou<br />
de três dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />
Artigo 47º.<br />
(Competências)<br />
1. Compete à Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital:<br />
a) Convocar e dirigir as sessões da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, com a excepção<br />
prevista no nº 2 do artº 41º.;<br />
b) Assegurar o bom funcionamento<br />
da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital b<strong>em</strong> como o seu<br />
expediente.<br />
2. Compete <strong>em</strong> especial ao<br />
Presidente da Mesa, ou a qu<strong>em</strong> o<br />
substitua no seu impedimento, assinar<br />
as convocatórias da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital, salvo o previsto no nº 2 do artº<br />
41º.<br />
SECRETARIADO DISTRITAL<br />
Artigo 48º.<br />
(Composição)<br />
O Secretariado Distrital dos TSD é<br />
composto por um número de 7 a 11<br />
m<strong>em</strong>bros, eleitos por lista completa <strong>em</strong><br />
Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, sendo os três<br />
primeiros nomes, respectivamente<br />
Presidente, Primeiro Vice-Presidente e<br />
Segundo Vice-Presidente.<br />
Artigo 49º.<br />
(Funcionamento)<br />
1. O Secretariado Distrital reune<br />
ordináriamente uma vez por s<strong>em</strong>ana e<br />
extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />
convocado pelo Presidente do<br />
Secretariado Distrital ou 1/3 dos seus<br />
m<strong>em</strong>bros.<br />
2. O Secretariado Distrital organizase<br />
por pelouros criando<br />
obrigatoriamente os de Juventude e de<br />
Tesouraria.<br />
Artigo 50º.(Competências)<br />
Compete ao Secretariado Distrital<br />
dos TSD:<br />
a) Promover e impulsionar a<br />
actividade dos TSD na área política e<br />
laboral a nível do respectivo distrito <strong>em</strong><br />
conformidade com as directrizes<br />
nacionais e deliberação da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital;<br />
b) Fomentar a criação de secções e<br />
núcleos na sua área e coordenar as suas<br />
actividades;<br />
c) Propôr à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital a<br />
homologação das secções e dos<br />
núcleos;<br />
d) Organizar ficheiros de âmbito<br />
distrital de militantes, b<strong>em</strong> como de<br />
militantes dos TSD <strong>em</strong> cargos sindicais,<br />
comissões de trabalhadores e seus<br />
representantes nas comissões políticas<br />
do PSD, mantendo-os<br />
permanent<strong>em</strong>ente actualizados;<br />
e) Apreciar e acompanhar as<br />
actividades dos órgãos laborais do seu<br />
âmbito geográfico e dos representantes<br />
dos TSD nas comissões políticas do<br />
PSD, fornecendo-lhes todo o apoio;<br />
f) Promover a realização de acções<br />
de formação, estudo, debate e<br />
informação, nas áreas política,<br />
económica, social e sindical;<br />
g) Coordenar o processo de eleição<br />
dos representantes dos TSD nas<br />
comissões políticas de secção do PSD;<br />
h) Gerir os fundos que recolha ou<br />
lhe venham a ser atribuídos.<br />
Artigo 51º.<br />
(Presidente do Secretariado<br />
Distrital)<br />
Compete <strong>em</strong> especial ao Presidente<br />
do Secretariado Distrital, ou no seu<br />
impedimento ao Vice Presidente:<br />
a) Convocar e presidir às reuniões<br />
do Secretariado;<br />
b) Representar o Secretariado<br />
Distrital;<br />
c) Participar como m<strong>em</strong>bro de pleno<br />
direito no Conselho Nacional dos TSD.<br />
SECCÕES LABORAIS<br />
Artigo 52º.<br />
(Âmbito, Constituição e Órgãos)<br />
1. A Secção Laboral é composta por<br />
todos os militantes dos TSD,<br />
trabalhadores do mesmo ramo ou sector<br />
de actividade no âmbito do Distrito.<br />
2. Para a constituição de uma<br />
Secção Laboral exige-se o mínimo de<br />
20 militantes, competindo ao<br />
Secretariado Distrital propor a sua<br />
homologação.<br />
3. São órgãos de Secção:<br />
a) A Ass<strong>em</strong>bleia;<br />
b) O Secretariado.<br />
Artigo 53º.<br />
(Ass<strong>em</strong>bleia de Secção)<br />
1. A Ass<strong>em</strong>bleia de Secção é o<br />
conjunto de todos os militantes inscritos<br />
numa Secção e reune <strong>em</strong> sessão<br />
ordinária de dois <strong>em</strong> dois meses e,<br />
extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />
convocada pelo Presidente do<br />
Secretariado, por sua iniciativa ou a<br />
requerimento de 20% dos militantes<br />
inscritos.<br />
2. As reuniões da Ass<strong>em</strong>bleia de<br />
Secção são dirigidas pelo Secretariado<br />
de Secção.<br />
3. São competências da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
de Secção:<br />
a) Eleger o Secretariado de Secção;<br />
b) Eleger os delegados à Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Distrital dos TSD;<br />
c) Definir as linhas gerais de actuação<br />
política e sindical da Secção, na linha de<br />
orientação definida pelos órgãos<br />
PB<br />
nacionais;<br />
d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />
as questões no âmbito da respectiva<br />
Secção.<br />
Artigo 54º.<br />
(Secretariado de Secção)<br />
1. O Secretariado de Secção é o<br />
órgão executivo eleito <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia e<br />
compõe-se de um Presidente, um Vice-<br />
Presidente e de um número de 3 a 7<br />
vogais.<br />
2. O Secretariado de Secção reune<br />
ordináriamente de 15 <strong>em</strong> 15 dias e,<br />
extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />
convocado pelo Presidente, por sua<br />
iniciativa ou a pedido de 1/3 dos seus<br />
m<strong>em</strong>bros.<br />
3. É da competência do Secretariado:<br />
a) Executar a política definida pela<br />
Ass<strong>em</strong>bleia b<strong>em</strong> como as directrizes<br />
<strong>em</strong>anadas dos órgãos nacionais e<br />
distritais dos TSD;<br />
b) Organizar e dinamizar a actuação<br />
da Secção;<br />
c) Tomar posição sobre os probl<strong>em</strong>as<br />
político-laborais no âmbito da sua<br />
Secção;<br />
d) Dinamizar, sob coordenação do<br />
Secretariado Nacional, a constituição de<br />
listas de candidaturas aos actos<br />
eleitorais do sindicato <strong>em</strong> que se inser<strong>em</strong><br />
os militantes da secção e <strong>em</strong><br />
colaboração com os dirigentes desse<br />
sindicato que sejam militantes dos TSD.<br />
NÚCLEOS DE EMPRESA<br />
Artigo 55º.<br />
(Âmbito, Constituição e Órgãos)<br />
1. O conjunto de militantes TSD<br />
pertencentes a uma mesma <strong>em</strong>presa, ou<br />
organismo autónomo na área do<br />
Distrito, com um mínimo de 10, pode<br />
constituir-se <strong>em</strong> Núcleo de Empresa.<br />
2. O reconhecimento de um Núcleo<br />
de Empresa é da competência do<br />
Secretariado Distrital, cabendo-lhe<br />
propôr à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital a sua<br />
homologação.<br />
3. São órgãos do Núcleo:<br />
a) A Ass<strong>em</strong>bleia;<br />
b) O Secretariado.<br />
Artigo 56º.<br />
(Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo)<br />
1. A Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo é o<br />
conjunto de todos os militantes inscritos<br />
no Núcleo.<br />
2. A Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo reune<br />
<strong>em</strong> sessão ordinária de dois <strong>em</strong> dois<br />
meses e, extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre<br />
que convocada pelo Presidente do<br />
Núcleo, por sua iniciativa ou a<br />
requerimento do Secretariado ou de<br />
20% dos filiados.<br />
3. As reuniões de Ass<strong>em</strong>bleia de<br />
Núcleo são dirigidas pelo Secretariado<br />
do Núcleo.<br />
4. Compete à Ass<strong>em</strong>bleia do<br />
Núcleo:<br />
a) Eleger o Secretariado do Núcleo;<br />
b) Apreciar e deliberar sobre a<br />
actividade político-laboral,<br />
designadamente sobre a gestão e<br />
participação dos trabalhadores no<br />
âmbito da respectiva <strong>em</strong>presa;<br />
c) Acompanhar a acção dos<br />
militantes integrados nos órgãos das<br />
estruturas representativas dos<br />
trabalhadores da <strong>em</strong>presa;<br />
d) Analisar a política sindical no<br />
ESTATUTOS<br />
âmbito da actuação do Núcleo.<br />
Artigo 57º.<br />
(Secretariado do Núcleo)<br />
1. O Secretariado do Núcleo eleito<br />
<strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia é constituído por um<br />
Presidente, um Vice-presidente e um<br />
número de 3 a 5 vogais.<br />
2. O Secretariado do Núcleo reune<br />
<strong>em</strong> sessão ordinária de 15 <strong>em</strong> 15 dias<br />
ou, extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />
convocado pelo Presidente, por sua<br />
iniciativa ou a pedido de 1/3 dos seus<br />
m<strong>em</strong>bros.<br />
3. Compete ao Secretariado do<br />
Núcleo:<br />
a) Definir a posição dos TSD quanto<br />
aos probl<strong>em</strong>as no âmbito da actividade<br />
do Núcleo;<br />
b) Dar execução às deliberações da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo, dos órgãos da<br />
secção, distritais e nacionais;<br />
c) Acompanhar a acção dos filiados<br />
eleitos para os órgãos das estruturas<br />
representativas dos trabalhadores da<br />
<strong>em</strong>presa e dar-lhes todo o apoio;<br />
d) Dinamizar, sob coordenação do<br />
Secretariado Nacional, a constituição<br />
das listas para a respectiva Comissão de<br />
Trabalhadores, <strong>em</strong> articulação com os<br />
militantes que já façam parte daquela<br />
estrutura;<br />
e) Desenvolver, no seio da <strong>em</strong>presa,<br />
todas as formas de divulgação e de<br />
implantação do projecto social<br />
d<strong>em</strong>ocrata.<br />
COORDENADORA DE<br />
SECÇÕES<br />
E DE NÚCLEOS<br />
Artigo 58º.<br />
(Âmbito)<br />
Quando exista mais do que uma<br />
secção no mesmo sector de actividade<br />
ou núcleo na mesma <strong>em</strong>presa, pode ser<br />
constituida a respectiva Coordenadora.<br />
Artigo 59º.<br />
(Sede)<br />
A sede da Coordenadora de<br />
Secções é no distrito a que pertence a<br />
secção com maior número de militantes,<br />
e a sede da Coordenadora de Núcleos<br />
de Empresa é no distrito onde se situa a<br />
sede da <strong>em</strong>presa.<br />
Artigo 60º.<br />
(Composição e Funcionamento)<br />
Integram a Coordenadora, os<br />
Presidentes e Vice-Presidentes de cada<br />
Secção ou Núcleo, sendo a mesma<br />
coordenada pelo Presidente da Secção<br />
ou do Núcleo onde se situa a sede.<br />
Artigo 61º.<br />
(Competência)<br />
Compete à Coordenadora:<br />
a) Proceder à análise da situação<br />
política e laboral no seu âmbito;<br />
b) Aprovar as estratégias concertadas<br />
entre as suas secções ou os seus núcleos;<br />
c) Protagonizar de forma global a<br />
posição dos TSD no âmbito de actuação<br />
das suas secções ou núcleos.<br />
SECÇÃO IV<br />
Sub-Secção I<br />
SECRETARIADOS SECTORIAIS<br />
Artigo 62º.<br />
(Secretariado de Juventude)
ESTATUTOS<br />
1. O Secretariado de Juventude é<br />
constituído pelos representantes dos<br />
pelouros de juventude existentes nos<br />
secretariados distritais e funciona<br />
junto ao Secretariado Nacional para<br />
o apoiar na definição e realização da<br />
política de juventude.<br />
2. O Secretariado de Juventude<br />
t<strong>em</strong> uma comissão executiva<br />
composta:<br />
a) Por quatro el<strong>em</strong>entos eleitos<br />
pelos representantes distritais;<br />
b) Por dois m<strong>em</strong>bros designados<br />
pelo Secretariado Nacional;<br />
c) Por um secretário –<br />
coordenador nomeado pelo<br />
Secretariado Nacional.<br />
3. A comissão executiva, por<br />
proposta do secretário-coordenador,<br />
pode designar uma comissão<br />
permanente, composta por este e por<br />
dois el<strong>em</strong>entos, a qu<strong>em</strong> compete<br />
garantir a gestão corrente do<br />
Secretariado de Juventude e o<br />
cumprimento das deliberações da<br />
comissão executiva.<br />
4. O Secretariado Nacional,<br />
mediante proposta da comissão<br />
executiva, aprova o regulamento que<br />
definirá o funcionamento e os<br />
objectivos do Secretariado de<br />
Juventude.<br />
5. O Secretariado de Juventude<br />
representa os TSD nas questões<br />
directamente relacionadas com a área<br />
de juventude.<br />
6. A idade máxima para integrar o<br />
Secretariado de Juventude é<br />
estabelecida nos 35 anos.<br />
Artigo 63º.<br />
(Secretariado de Emigrantes)<br />
1. As Comunidades Portuguesas<br />
espalhadas pelo Mundo, pod<strong>em</strong><br />
organizar-se <strong>em</strong> Secretariado de<br />
Emigrantes, segundo regulamento de<br />
funcionamento e objectivos a aprovar<br />
pelo Conselho Nacional, sob<br />
proposta do Secretariado Nacional.<br />
2. O Secretariado de Emigrantes<br />
é constituído pelos representantes de<br />
todos os núcleos, funcionando junto<br />
do Secretariado Nacional.<br />
3. Ao Secretariado de Emigrantes<br />
compete apoiar o Secretariado<br />
Nacional na definição e realização da<br />
política de <strong>em</strong>igração.<br />
4. O Secretariado de Emigrantes<br />
representa os TSD nas questões<br />
directamente relacionadas com a área<br />
da <strong>em</strong>igração.<br />
Artigo 64º.<br />
(Secretariado de Imigrantes)<br />
1. Os imigrantes naturais da<br />
CPLP pod<strong>em</strong> organizar-se <strong>em</strong><br />
Secretariado de Imigrantes, segundo<br />
regulamento de funcionamento e<br />
objectivos a aprovar pelo Conselho<br />
Nacional, sob proposta do<br />
Secretariado Nacional.<br />
2. O Secretariado de Imigrantes é<br />
constituido pelos representantes de<br />
todos os núcleos, funcionando junto<br />
do Secretariado Nacional.<br />
3. Ao Secretariado de Imigrantes<br />
compete apoiar o Secretariado<br />
Nacional na definição e realização da<br />
política de imigração.<br />
4. O Secretariado de Imigrantes<br />
representa os TSD nas questões<br />
directamente relacionadas com a área<br />
da imigração.<br />
Artigo 65º.<br />
(Secretariado de Reformados)<br />
1. O Secretariado de Reformados<br />
é constituido pelos representantes<br />
dos Núcleos definidos no número<br />
seguinte e funciona junto do<br />
Secretariado Nacional.<br />
2. Os Núcleos de Reformados<br />
constitu<strong>em</strong>-se a nível distrital e<br />
regional e inclu<strong>em</strong> os militantes dos<br />
TSD nas situações de Reforma ou<br />
Pré-Reforma, com um mínimo de 20<br />
filiados, segundo regulamento,<br />
funcionamento e objectivos a aprovar<br />
pelo Conselho Nacional e proposto<br />
pelo Secretariado Nacional.<br />
3. Ao Secretariado de<br />
Reformados compete apoiar o<br />
Secretariado Nacional na definição e<br />
concretização de políticas sociais para<br />
os Reformados e pensionistas.<br />
4. O Secretariado de Reformados<br />
representa os TSD nas questões<br />
directamente relacionadas com a sua<br />
área de acção.<br />
Sub-Secção II<br />
CONSELHO SINDICAL<br />
Artigo 66º.<br />
(Composição)<br />
O Conselho Sindical é constituído<br />
por:<br />
a) O Secretariado Nacional dos<br />
TSD;<br />
b) Os militantes dos TSD que<br />
pertenc<strong>em</strong> à direcção de<br />
organizações sindicais;<br />
Artigo 67º.<br />
(Funcionamento)<br />
1. O Conselho Sindical reune sob<br />
a presidência do Secretariado<br />
Executivo do Secretariado Nacional<br />
por convocatória do mesmo, por<br />
iniciativa própria ou a requerimento<br />
de um terço dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Conselho Sindical.<br />
2. Para tratar de questões<br />
específicas da área dos sindicatos<br />
independentes ou dos sindicatos<br />
filiados na UGT, o Conselho Sindical<br />
desdobra-se <strong>em</strong> dois grupos:<br />
a) Grupo dos Sindicatos filiados<br />
na UGT;<br />
b) Grupo dos Sindicatos<br />
Independentes.<br />
3. Cada Grupo Sindical, referido<br />
nas alíneas a) e b) no número<br />
anterior, é coordenado por um<br />
sindicalista eleito de entre os<br />
respectivos m<strong>em</strong>bros, que passará a<br />
integrar o Secretariado Nacional.<br />
Artigo 68º.<br />
(Competência)<br />
São competências do Conselho<br />
Sindical:<br />
a) Proceder à analise da situação<br />
sindical a nível nacional;<br />
b) Aprovar recomendações a<br />
enviar aos órgãos nacionais dos TSD;<br />
c) Definir estratégias de actuação<br />
visando o reforço da componente<br />
reformista social d<strong>em</strong>ocrata no<br />
movimento sindical;<br />
d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />
as questões que respeitam à defesa<br />
dos interesses dos trabalhadores, na<br />
5<br />
perspectiva do fortalecimento da<br />
d<strong>em</strong>ocracia económica, social e<br />
cultural através da via reformista.<br />
Artigo 69º.<br />
(Competências do Coordenador)<br />
São competências do<br />
coordenador sindical:<br />
a) Coordenar a actividade do<br />
grupo sindical respectivo;<br />
b) Analisar e dar parecer ao<br />
Secretariado Nacional sobre os<br />
pedidos de auxílio solicitados pelos<br />
sindicatos ou por candidaturas que<br />
integr<strong>em</strong> militantes dos TSD;<br />
c) Os coordenadores de cada<br />
grupo sindical são m<strong>em</strong>bros de pleno<br />
direito do Secretariado Nacional.<br />
Sub-Secção III<br />
CONSELHO DE COMISSÕES<br />
DE TRABALHADORES<br />
Artigo 70º.<br />
(Composição)<br />
O Conselho de Comissões de<br />
Trabalhadores é constituido por:<br />
a) O Secretariado Nacional dos<br />
TSD;<br />
b) Os militantes dos TSD que<br />
sejam m<strong>em</strong>bros de Comissões de<br />
Trabalhadores e de Sub-CT’s.<br />
Artigo 71º.<br />
(Funcionamento)<br />
1. O Conselho de Comissão de<br />
Trabalhadores reune sob a<br />
presidência do Secretariado<br />
Executivo do Secretariado Nacional<br />
por convocatória do mesmo, por<br />
iniciativa própria ou a requerimento<br />
de um terço dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Conselho de Comissões de<br />
Trabalhadores.<br />
2. Após cada Congresso dos TSD,<br />
o Conselho de CT’s é convocado para<br />
uma reunião pelo Secretariado<br />
Executivo dos TSD, <strong>em</strong> cuja ord<strong>em</strong><br />
de trabalhos figura obrigatoriamente<br />
a eleição do coordenador.<br />
Artigo 72º.<br />
(Competência)<br />
São competências do Conselho<br />
de CT’s:<br />
a) Proceder à análise sócioeconómica<br />
do tecido <strong>em</strong>presarial;<br />
b) Aprovar recomendações a<br />
enviar aos órgãos nacionais dos TSD;<br />
c) Definir estratégias de actuação<br />
visando o reforço da componente<br />
reformista social d<strong>em</strong>ocrata no seio<br />
dos trabalhadores;<br />
d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />
as questões que respeitam ao b<strong>em</strong><br />
estar dos trabalhadores,<br />
designadamente quanto à obtenção<br />
de melhores condições no âmbito da<br />
higiene, segurança e saúde nos locais<br />
de trabalho e de participação aos<br />
vários níveis das <strong>em</strong>presas.<br />
Artigo 73º.<br />
(Competência do Coordenador)<br />
São competências do<br />
coordenador do Conselho de CT´s:<br />
a) Coordenar a actividade do<br />
Conselho de CT´s;<br />
b) Analisar e dar parecer ao<br />
Secretariado Nacional sobre os<br />
pedidos de auxílio solicitados pelas<br />
CT´s ou por candidaturas que<br />
integr<strong>em</strong> militantes dos TSD;<br />
c) Ser m<strong>em</strong>bro de pleno direito do<br />
Secretariado Nacional.<br />
CAPITULO V<br />
Disposições Gerais Finais<br />
Artigo 74º.<br />
(Gabinetes de Estudos)<br />
Junto de cada órgão executivo<br />
pode formar-se, sob a sua orientação,<br />
gabinetes de estudos para apoiar as<br />
actividades dos TSD na respectiva<br />
área.<br />
Artigo 75º.<br />
(Conselhos de Opinião)<br />
S<strong>em</strong> prejuízo da competência dos<br />
órgãos dos TSD, os secretariados<br />
pod<strong>em</strong> instituir Conselhos de<br />
Opinião de carácter consultivo,<br />
abertos a cidadãos independentes e<br />
a organizações representativas da<br />
área económica, científica, laboral e<br />
social, tendo por objectivo essencial<br />
analisar e debater as questões de<br />
interesse público da respectiva área e<br />
abrir a organização ao pulsar do País<br />
concreto.<br />
Artigo 76º.<br />
(M<strong>em</strong>bros Honorários dos TSD)<br />
1. Pod<strong>em</strong> ser atribuidas as<br />
seguintes qualidades honorárias dos<br />
TSD:<br />
a) Presidente Honorário;<br />
b) M<strong>em</strong>bro Honorário;<br />
c) Militante Honorário.<br />
2. A qualidade honorária dos TSD<br />
é limitada a personalidades que se<br />
tenham destacado na defesa dos<br />
direitos e interesses dos<br />
trabalhadores, <strong>em</strong> estreita relaçao<br />
com os TSD, e é conferida pelo<br />
Congresso Nacional por deliberação<br />
de 2/3 dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />
3. A perda da qualidade honorária<br />
dos TSD é da competência do<br />
Congresso Nacional, por maioria<br />
absoluta dos m<strong>em</strong>bros presentes, <strong>em</strong><br />
caso de afronta pública aos TSD e<br />
seu manifesto desprestígio.<br />
Artigo 77º.<br />
(Alteração aos Estatutos)<br />
Os Estatutos apenas poderão ser<br />
alterados nas seguintes condições:<br />
a) Quando a respectiva Proposta<br />
conste expressamente como ponto da<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos do Congresso;<br />
b) As propostas de alteração<br />
tenham sido divulgadas com a<br />
antecedência mínima de 30 dias;<br />
c) As propostas de alteração<br />
obtenham, após apresentação e<br />
discussão, a aprovação de, pelo<br />
menos, 2/3 dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Congresso.<br />
Disposições Transitórias<br />
Artigo 78º.<br />
(Sindicalização)<br />
Os militantes ainda não<br />
sindicalizados, têm de proceder à<br />
respectiva sindicalização no prazo de<br />
1 ano a partir da aprovação dos<br />
presentes estatutos. Caso a<br />
sindicalização não ocorra, a perda da<br />
qualidade de militante dos TSD será<br />
automática.
Capítulo I<br />
Artº 1º<br />
(Âmbito da Aplicação)<br />
O presente Regulamento de<br />
Disciplina aplica-se aos militantes dos<br />
TSD que se encontr<strong>em</strong> nas condições<br />
constantes do artº 8º dos Estatutos.<br />
Artº 2º<br />
(Sujeição Disciplinar)<br />
Os militantes ficam sujeitos ao poder<br />
disciplinar desde a data da aquisição da<br />
respectiva qualidade, nos termos do nº<br />
2 do artigo 8º dos Estatutos dos TSD.<br />
Artº 3º<br />
(Prescrição do Procedimento<br />
Disciplinar)<br />
1. O direito de promover o<br />
procedimento disciplinar prescreve logo<br />
que decorrido um ano sobre a data da<br />
prática dos factos que integr<strong>em</strong> o ilícito.<br />
2. Prescreverá, igualmente, se<br />
conhecidos os factos, não for instaurado<br />
o respectivo procedimento disciplinar no<br />
prazo de 30 dias.<br />
Artº 4º<br />
(Efeito de Renúncia)<br />
REGULAMENTO DE DISCIPLINA<br />
A renúncia à condição de militante<br />
não impede o exercício da acção<br />
disciplinar por infracções cometidas<br />
enquanto filiado.<br />
Artº 5º<br />
(Infracções Disciplinares)<br />
1. Considera-se infracção<br />
disciplinar o facto ou conduta culposa<br />
praticados pelo militante com violação<br />
dos deveres gerais ou especiais.<br />
2. Constitu<strong>em</strong> infracções<br />
disciplinares as violações dos deveres<br />
dos militantes constantes do artº 11º dos<br />
Estatutos quando revistam as seguintes<br />
formas:<br />
a) Abandono das funções ou<br />
manifesta falta de zelo no des<strong>em</strong>penho<br />
das mesmas;<br />
b) recusa injustificada do cargo<br />
para que tenha sido designado pelos<br />
competentes órgãos dos TSD;<br />
c) falta reiterada e injustificada no<br />
pagamento das quotas;<br />
d) tornar conhecidos, seja por que<br />
forma for, factos ou decisões referentes<br />
à vida interna dos TSD e dos quais tenha<br />
sabido no exercício de cargos, funções<br />
ou missões, para que tenha sido<br />
designado;<br />
(APROVADO NO CONSELHO NACIONAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 1998)<br />
e) defesa pública de posições<br />
contrárias aos princípios da social<br />
d<strong>em</strong>ocracia, b<strong>em</strong> como dos princípios e<br />
objectivos fundamentais dos TSD;<br />
f) manifesto desrespeito pelas<br />
deliberações <strong>em</strong>itidas pelos órgãos<br />
competentes dos TSD, de acordo com<br />
os estatutos, designadamente através<br />
dos órgãos da comunicação social;<br />
g) inscrição <strong>em</strong> associação ou<br />
organismo associado a outro <strong>Partido</strong><br />
que não o PSD, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong><br />
associação ou organismo de orientação<br />
contrária ou concorrente com a dos<br />
TSD;<br />
h) inscrição <strong>em</strong> qualquer<br />
associação política ou laboral, com<br />
excepção de associações sindicais, s<strong>em</strong><br />
conhecimento do Conselho nacional;<br />
i) participação, s<strong>em</strong> autorização do<br />
Secretário Geral ou do Secretariado<br />
Nacional, <strong>em</strong> qualquer actividade de<br />
natureza susceptível de contrariar as<br />
directrizes dos competentes órgãos dos<br />
TSD;<br />
j) candidatar-se, invocando a sua<br />
qualidade de militante dos TSD, a<br />
qualquer Associação sindical ou<br />
Comissão de Trabalhadores, s<strong>em</strong><br />
autorização do competente órgão dos<br />
TSD;<br />
k) aceitação ou nomeação para<br />
qualquer cargo <strong>em</strong> Associações sindicais<br />
ou<br />
Comissões de Trabalhadores, fora<br />
dos termos previstos nos Estatutos;<br />
l) comportamento provadamente<br />
lesivo dos objectivos prosseguidos pelos<br />
TSD, designadamente aquele que ponha<br />
<strong>em</strong> causa a dignidade cívica do militante;<br />
m) prática no âmbito dos TSD, de<br />
violências físicas, injúrias ou outras<br />
ofensas punidas por Lei sobre<br />
militantes, independent<strong>em</strong>ente do seu<br />
posicionamentos na estrutura dos TSD<br />
ou sobre os próprios órgãos<br />
estatutariamente constituídos;<br />
n) lesão de interesses patrimoniais<br />
sérios dosTSD;<br />
o) não satisfação de obrigações de<br />
carácter pecuniário contraídas <strong>em</strong> nome<br />
dos TSD;<br />
p) condenação <strong>em</strong> processo penal,<br />
com trânsito <strong>em</strong> julgado, pela prática de<br />
crime infamante, de que resulte prejuízo<br />
para a imag<strong>em</strong> e bom nome dos TSD;<br />
q) estabelecer polémica com outros<br />
m<strong>em</strong>ebros dos TSD, fora dos quadros<br />
ou órgãos partidários desde que a<br />
discussão incida sobre deliberações dos<br />
respectivos órgãos estatutários e seja<br />
susceptível de pôr <strong>em</strong> causa a eficácia<br />
daquelas directrizes;<br />
r) prestação de falsas declarações<br />
na propositura de candidatos a militante.<br />
PB<br />
Artº 6º<br />
(Condenação <strong>em</strong> Processo Penal)<br />
A condenação <strong>em</strong> processo penal<br />
com trânsito <strong>em</strong> julgado pelo<br />
cometimento de crime de natureza<br />
dolosa ou infamante será,<br />
necessariamente, tomada <strong>em</strong> conta para<br />
os efeitos disciplinares inerentes.<br />
Artº 7º<br />
(Sanções)<br />
1. As sanções disciplinares são as<br />
seguintes, por ord<strong>em</strong> de gravidade:<br />
a) Advertência;<br />
b) Censura;<br />
c) Suspensão de eleger e ser eleito<br />
até ao limite máximo de dois anos;<br />
d) Suspensão da qualidade de<br />
militante dos TSD até ao limite máximo<br />
de dois anos;<br />
e) Expulsão.<br />
2. A expulsão aplicar-se-à nos<br />
casos de reincidência <strong>em</strong> qualquer das<br />
sanções previstas nas alíneas c) e d) do<br />
número anterior ou quando a infracção<br />
ameace grav<strong>em</strong>ente a unidade, a coesão<br />
ou o prestígio dos TSD.<br />
Capítulo II<br />
Artº 8º<br />
(Factos que são aplicáveis às<br />
diferentes penas disciplinares)<br />
1. As penas de advertência e<br />
censura serão aplicáveis por faltas leves<br />
aos deveres gerais constantes do<br />
militante TSD.<br />
2. As penas das alíneas c) e d) serão<br />
aplicadas aos militantes que não acat<strong>em</strong><br />
as decisões ou deliberações dos órgãos<br />
competentes, tomadas<br />
d<strong>em</strong>ocraticamente e de acordo com os<br />
Estatutos dos TSD e presente<br />
Regulamento de Disciplina.<br />
3. Estas penas, se outra maior não<br />
for devida, serão, igualmente, aplicadas,<br />
aos seguintes factos:<br />
a) Prática no âmbito dos TSD, de<br />
violências físicas, injúrias ou outras<br />
ofensas punidas por Lei sobre<br />
militantes, independent<strong>em</strong>ente do seu<br />
posicionamento na estrutura dos TSD<br />
ou sobre os próprios órgãos<br />
estatutariamente constituídos;<br />
b) Desobediência ilegítima às<br />
decisões ou deliberações dos órgãos<br />
competentes, tomadas<br />
d<strong>em</strong>ocraticamente e de acordo com os<br />
presentes estatutos;<br />
c) Lesão de interesses patrimoniais<br />
sérios dos TSD;<br />
d) Condenação, <strong>em</strong> processo<br />
penal, com trânsito <strong>em</strong> julgado, pela<br />
prática de crime infamante.<br />
4. A expulsão aplicar-se-à nos<br />
casos de reincidência <strong>em</strong><br />
comportamentos a que correspondam<br />
as sanções previstas nas alíneas c) e d)<br />
dos Estatutos, quando, pela sua<br />
gravidade objectiva e o grau de culpa do<br />
militante, o d<strong>em</strong>and<strong>em</strong> e nos casos <strong>em</strong><br />
que a infracção ameace grav<strong>em</strong>ente a<br />
unidade, a coesão ou o prestígio dos<br />
TSD.<br />
Artº 9º<br />
(Circunstâncias Atenuantes)<br />
São circunstâncias atenuantes da<br />
infracção disciplinar:<br />
a) O zelo e dedicação revelados<br />
continuadamente pelo militante, aos<br />
vários níveis <strong>em</strong> que tal actuação se<br />
traduziu;<br />
b) A prestação de serviços<br />
relevantes <strong>em</strong> defesa da liberdade e da<br />
d<strong>em</strong>ocracia e do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong><br />
D<strong>em</strong>ocrata e dos TSD enquanto<br />
bastiões desses mesmos valores;<br />
c) A provocação;<br />
d) A confissão expontãnea da<br />
infracção.<br />
Artº 10º<br />
(Atenuação Extraordinária)<br />
Quando exist<strong>em</strong> circunstâncias<br />
atenuantes que diminuam a culpa do<br />
militante arguido a pena poderá ser<br />
atenuada, aplicando-se pena de escalão<br />
inferior.<br />
Artº 11º<br />
(Circunstâncias Agravantes)<br />
São circunstâncias agravantes da<br />
infracção disciplinar:<br />
a) A vontade determinada de, por<br />
comportamento seguido produzir danos<br />
materiais ou morais aos TSD;<br />
b) A pr<strong>em</strong>editação;<br />
c) O facto de ser cometida durante<br />
o cumprimento de pena disciplinar;<br />
d) A reincidência;<br />
e) A acumulação de infracções;<br />
f) A qualidade de dirigente.<br />
Artº 12º<br />
(Circunstâncias Dirimentes)<br />
São circunstâncias dirimentes da<br />
responsabilidade disciplinar:<br />
a) A coação física;
REGULAMENTO DE DISCIPLINA<br />
b) A privação acidental e<br />
involuntária do exercício das suas<br />
faculdades intelectuais, no momento da<br />
prática do acto ilícito;<br />
c) A legítima defesa, própria ou<br />
alheia;<br />
d) A não exigibilidade de conduta<br />
diversa;<br />
e) O exercício de um direito ou<br />
cumprimento de um dever.<br />
Capítulo III<br />
Artº 13º<br />
(Competência Disciplinar)<br />
A competência disciplinar incumbe,<br />
<strong>em</strong> primeira instância, ao Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização e, <strong>em</strong> sede de<br />
recurso, ao Conselho Nacional.<br />
Artº 14º<br />
(Obrigatoriedade de Processo<br />
Disciplinar)<br />
1. As penas constantes das alíneas<br />
c), d) e e) do artº 11º dos Estatutos serão<br />
aplicadas precedendo, s<strong>em</strong>pre, o<br />
apuramento dos factos <strong>em</strong> processo<br />
disciplinar.<br />
2. As penas de advertência e de<br />
censura serão aplicadas s<strong>em</strong><br />
dependência do processo mas com<br />
audiência e defesa do arguido.<br />
Capítulo IV<br />
DO PROCESSO DISICIPLINAR<br />
Artº 15º<br />
(Início e Termo da Instrução)<br />
A instrução do processo disciplinar<br />
deve iniciar-se no prazo de 10 dias<br />
contados da data da deliberação que o<br />
mandou instaurar, tendo como base a<br />
queixa, imputando a prática de infracção<br />
disciplinar ao militante, e ultimar-se no<br />
prazo de 60 dias.<br />
Artº 16º<br />
(Despacho Liminar)<br />
1. Logo que seja recebida queixa<br />
ou participação deve o Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização decidir se há<br />
lugar ou não a procedimento disciplinar.<br />
2. Se o Conselho referido entender<br />
que não há lugar a procedimento<br />
disciplinar mandará arquivar a<br />
participação, fundamentando o<br />
despacho.<br />
3. Caso contrário, o Conselho de<br />
Disciplina e Fiscalização instaurará ou<br />
determinará que se instaure<br />
procedimento disciplinar.<br />
Artº 17º<br />
(Nomeação do Instrutor)<br />
1. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização nomeará um ou mais<br />
el<strong>em</strong>entos, de entre os seus m<strong>em</strong>bros,<br />
para efectivar a respectiva instrução.<br />
2. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização poderá s<strong>em</strong>pre que a<br />
complexidade do processo ou outras<br />
razões o aconselh<strong>em</strong>, designar, como<br />
instrutor, uma entidade estranha ao<br />
respectivo órgão, devidamente<br />
mandatado para o efeito.<br />
Artº 18º<br />
(Instrução do Processo)<br />
1. O instrutor fará autuar o<br />
despacho com a participação ou queixa<br />
e procederá à investigação, ouvindo o<br />
participante, as test<strong>em</strong>unhas por este<br />
indicadas e as mais que se julgar<br />
necessárias procedendo-se a exames e<br />
mais diligências que possam esclarecer<br />
a verdade.<br />
2. O instrutor deverá ouvir o<br />
arguido, a requerimento deste, e s<strong>em</strong>pre<br />
que entender conveniente, até se<br />
ultimar a instrução, e poderá, também<br />
acareá-lo com as test<strong>em</strong>unhas e com os<br />
participantes.<br />
3. Durante a fase instrutória<br />
poderá o militante arguido requerer que<br />
o instrutor promova todas as diligências<br />
por aquele consideradas essenciais para<br />
apuramento da verdade.<br />
Artº 19º<br />
(Termo da Instrução)<br />
1. Concluída a investigação, se o<br />
instrutor entender que os factos<br />
constantes dos autos não constitu<strong>em</strong><br />
infracção disciplinar elaborará, no prazo<br />
de 5 dias, o seu relatório e r<strong>em</strong>etê-lo-à<br />
imediatamente com o respectivo<br />
processo, ao Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização, propondo que se arquive.<br />
2. No caso contrário, deduzirá a<br />
acusação no prazo de 10 dias<br />
articulando, com a necessária<br />
discriminação, as faltas que julgar<br />
averiguadas, com referência aos<br />
correspondentes preceitos legais e às<br />
penas aplicáveis.<br />
Capítulo V<br />
DEFESA DO ARGUIDO<br />
Artº 20º<br />
(Notificação da Acusação)<br />
1. Da acusação extrair-se-à cópia,<br />
no prazo de 8 dias, a qual será entregue<br />
ao militante arguido mediante<br />
notificação pessoal, s<strong>em</strong>pre que possível,<br />
ou por carta registada com aviso de<br />
recepção marcando-se-lhe um prazo<br />
entre 10 a 20 dias para apresentar a sua<br />
defesa escrita.<br />
2. A acusação deverá conter a<br />
indicação dos factos integrantes da<br />
mesma, b<strong>em</strong> como das circunstâncias<br />
de t<strong>em</strong>po, modo e lugar da infracção e<br />
das que integram atenuantes e<br />
7<br />
agravantes, acrescentando s<strong>em</strong>pre a<br />
referência aos preceitos estatutários e<br />
regulamentares respectivos e às penas<br />
aplicáveis.<br />
Artº 21º<br />
(Exame do Processo)<br />
Durante o prazo para apresentação<br />
da defesa, pode o militante arguido<br />
examinar o processo a seu requerimento.<br />
Artº 22º<br />
(Resposta do Arguido)<br />
Na resposta deve o militante<br />
arguido expor com clareza e concisão<br />
os factos e as razões da sua defesa.<br />
Artº 23º<br />
(Produção da Prova Oferecida)<br />
1. O instrutor deverá inquirir as<br />
test<strong>em</strong>unhas e reunir os d<strong>em</strong>ais<br />
el<strong>em</strong>entos de prova oferecidos pelo<br />
militante arguido, no prazo de 30 dias,<br />
o qual poderá ser prorrogado por<br />
despacho fundamentado até 60 dias,<br />
quando tal o exigir a natureza das<br />
diligências a efectuar.<br />
2. Finda a produção de prova<br />
oferecida pelo arguido pod<strong>em</strong>, ainda,<br />
ordenar-se, <strong>em</strong> despacho motivado<br />
novas diligências que se torn<strong>em</strong><br />
indispensáveis para o completo<br />
esclarecimento da verdade.<br />
Artº 24º<br />
(Nulidades)<br />
É insuprível a nulidade resultante<br />
da falta de audiência do militante<br />
arguido, b<strong>em</strong> como a de que resulte<br />
omissão de quaisquer diligências<br />
essenciais para a descoberta da verdade<br />
po0r aquele requeridas.<br />
Capítulo VI<br />
DECISÃO DISCIPLINAR E SUA<br />
EXECUÇÃO<br />
Artº 25º<br />
(Relatório Final do Instrutor)<br />
1. Finda a instrução do processo,<br />
o instrutor elaborará, no prazo de 10<br />
dias, um relatório completo e conciso,<br />
donde conste a existência material das<br />
faltas, sua qualificação e gravidade e b<strong>em</strong><br />
assim a pena que entender justa ou<br />
proposta para que os autos se arquiv<strong>em</strong><br />
por ser insubsistente a acusação.<br />
2. O processo, depois de relatado,<br />
será presente ao Conselho de Disciplina<br />
e Fiscalização, para efeitos de apreciação<br />
e decisão.<br />
Artº 26º<br />
(Decisão)<br />
1. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização examinará o processo,<br />
concordando ou não com as conclusões<br />
do relatório, podendo ordenar novas<br />
diligências dentro do prazo que, para o<br />
efeito, assinar.<br />
2. Este Conselho fundamentará,<br />
s<strong>em</strong>pre, a sua decisão, quando discordar<br />
da proposta formulada no relatório do<br />
instrutor.<br />
Artº 27º<br />
(Notificação da Decisão)<br />
A decisão será notificada ao arguido,<br />
observando-se o disposto no artº 20º.<br />
Artº 28º<br />
(Recurso)<br />
Da sanção aplicada cabe recurso<br />
para o Conselho Nacional que deverá<br />
ser interposto no prazo de 10 dias úteis,<br />
contados a partir da Notificação aludida<br />
<strong>em</strong> 27º.<br />
Artº 29º<br />
1. O Conselho Nacional apreciará<br />
e decidirá o recurso, tanto quanto<br />
possível, na 1ª reunião ordinária<br />
posterior à sua recepção.<br />
2. A decisão do Conselho<br />
Nacional modificadora das penas,<br />
carece, para a sua executoriedade, da<br />
maioria qualificada dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />
Artº 30º<br />
(Revisão dos Processos<br />
Disciplinares)<br />
A revisão de processo disciplinar é<br />
admitida a todo o t<strong>em</strong>po, quando se<br />
verifiqu<strong>em</strong> circunstâncias ou meios de<br />
prova susceptíveis de d<strong>em</strong>onstrar a<br />
inexistência dos factos que determinam<br />
a condenação e de que não pudess<strong>em</strong><br />
ter sido utilizados pelo militante arguido<br />
no processo disciplinar.<br />
Artº 31º<br />
(Faculdade Excepcional)<br />
1. A título excepcional e quando<br />
tal seja reclamado pelos superiores<br />
interesses dos TSD poderá o Conselho<br />
Nacional fora do âmbito de previsão do<br />
artº 29º sob proposta fundamentada do<br />
Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />
ou de outra qualquer estrutura de<br />
âmbito nacional, anular ou reduzir a<br />
pena aplicada.<br />
2. Em tais casos requerer-se-à,<br />
s<strong>em</strong>pre a maioria qualificada do referido<br />
Conselho, atenta a sua composição<br />
efectiva.
Regulamento eleitoral<br />
para os órgãos distritais e locais<br />
(APROVADO NO CONSELHO NACIONAL DOS TSD EM 10 DE FEVEREIRO DE 2001)<br />
Artº 1º<br />
(Princípios Gerais)<br />
1. As eleições para os órgãos<br />
distritais e locais dos TSD obedec<strong>em</strong><br />
aos princípios da d<strong>em</strong>ocracia interna,<br />
da liberdade de candidaturas, do<br />
pluralismo de opiniões e do carácter<br />
secreto do sufrágio.<br />
2. Ás eleições para os referidos<br />
órgãos aplicam-se as disposições<br />
estatutárias e as normas do presente<br />
Regulamento.<br />
Artº 2º<br />
(Âmbito de Aplicação)<br />
O presente Regulamento t<strong>em</strong><br />
âmbito nacional e aplica-se a todos os<br />
actos eleitorais que se verificam para<br />
os órgãos distritais e locais dos TSD<br />
com excepção da organização<br />
regional dos Açores e da Madeira.<br />
Artº 3º<br />
(Convocação das Ass<strong>em</strong>bleias)<br />
1. As Ass<strong>em</strong>bleias Distritais, de<br />
Secção ou de Núcleo, de cuja ord<strong>em</strong><br />
de trabalhos const<strong>em</strong> actos eleitorais<br />
para os órgãos dos TSD, são<br />
convocadas, obrigatoriamente, por<br />
anúncio no “Povo Livre” e<br />
convocatória enviada para o<br />
domicílio dos eleitores, devendo<br />
também ser afixada <strong>em</strong> local b<strong>em</strong><br />
visível na sede respectiva, com a<br />
antecedência mínima de trinta dias<br />
sobre a data da Ass<strong>em</strong>bleia.<br />
2. As convocatórias deverão<br />
conter menção expressa dos actos<br />
eleitorais a realizar, a indicação do<br />
local, dia e hora do início da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral e a referência<br />
precisa ao período durante o qual as<br />
urnas se encontrarão abertas.<br />
3. A convocatória das<br />
Ass<strong>em</strong>bleias Distritais com poderes<br />
eleitorais para os Órgãos Distritais é<br />
da competência do Secretariado<br />
Nacional, que assegurará o processo<br />
eleitoral.<br />
Artº 4º<br />
(Das Candidaturas)<br />
1. Todas as candidaturas relativas<br />
aos actos eleitorais previstos no<br />
presente Regulamento deverão<br />
obedecer aos seguintes requisitos:<br />
a) Ser<strong>em</strong> apresentadas por listas<br />
completas para cada órgão, contendo<br />
o nome e número de militante de cada<br />
candidato;<br />
b) Ser<strong>em</strong> propostas por 20<br />
militantes ou 5% dos m<strong>em</strong>bros do<br />
órgão competente para a eleição;<br />
c) Ser<strong>em</strong> acompanhadas de<br />
declarações de aceitação subscritas<br />
pelos candidatos, individual ou<br />
conjuntamente.<br />
2. Nenhum militante pode<br />
aceitar mais do que uma candidatura<br />
para o mesmo órgão.<br />
3. As listas de candidatos são<br />
apresentadas ao órgão que convoca as<br />
eleições até às 22 horas do quinto dia<br />
útil anterior ao acto eleitoral e no<br />
local que conste da convocatória.<br />
4. Para efeitos do número<br />
anterior, a respectiva sede deverá<br />
encontrar-se aberta até às 22 horas do<br />
dia <strong>em</strong> que expirar o prazo para a<br />
apresentação de candidaturas.<br />
5. A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia t<strong>em</strong> 24<br />
horas para informar o primeiro<br />
subscritor de cada lista, ou qu<strong>em</strong> o<br />
substitua, de qualquer irregularidade<br />
verificada na lista de candidatos, que<br />
terá de ser sanada nas 24 horas<br />
seguintes.<br />
6. Para que uma lista se considere<br />
completa, deverá estar de acordo com<br />
o estipulado nos estatutos (artº 16º,<br />
nº 5), sendo que <strong>em</strong> nenhuma<br />
circunstância o número de suplentes<br />
poderá exceder o de efectivos.<br />
7. Qualquer lista candidata aos<br />
órgãos distritais e locais dos TSD pode<br />
apresentar manifesto eleitoral que<br />
divulgará pela forma e meios que<br />
entender convenientes.<br />
8. Nenhum candidato poderá<br />
PB<br />
subscrever, na qualidade de<br />
proponente, a sua própria<br />
candidatura.<br />
Artº 5º<br />
(Desistência de Candidaturas)<br />
1. A desistência de qualquer lista<br />
é admitida até à hora de início da<br />
respectiva Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral.<br />
2. A desistência deverá ser<br />
formalizada por declaração escrita<br />
apresentada ao Presidente da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia ou ao seu substituto,<br />
subscrita pela maioria dos respectivos<br />
candidatos efectivos.<br />
3. S<strong>em</strong>pre que se verifique a<br />
desistência de uma lista completa,<br />
deve do facto ser lavrado anúncio, que<br />
deverá ser afixado <strong>em</strong> sítio b<strong>em</strong><br />
visível no local onde se processa o acto<br />
eleitoral assinado por qu<strong>em</strong> presida à<br />
Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia e desse facto deve<br />
ser dado conhecimento verbal na<br />
abertura dos trabalhos.<br />
Artº 6º<br />
(Caderno Eleitoral)<br />
1. Após a publicação da<br />
convocatória eleitoral, a Mesa da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia respectiva deverá, no<br />
prazo máximo de 48 horas, facultar a<br />
listag<strong>em</strong> geral dos militantes e os<br />
conjuntos de etiquetas requeridos, ao<br />
1º militante que, <strong>em</strong> representação de<br />
um grupo de militantes <strong>em</strong> igual<br />
número ao estabelecido na alínea b)<br />
do nº 1 do artigo 4º, formule a<br />
intenção de apresentar uma<br />
candidatura.<br />
2. As mesmas listagens e ou<br />
conjuntos de etiquetas, poderão ser<br />
solicitados, <strong>em</strong> iguais termos, ao<br />
Secretário Geral, que as deverá enviar<br />
no mesmo prazo.<br />
Artº 7º<br />
(Capacidade Eleitoral)<br />
1. O direito de eleger só pode ser<br />
exercido pelos militantes dos TSD<br />
que estejam inscritos há, pelo menos,<br />
três meses, a contar da data do registo<br />
da inscrição pelo órgão próprio.<br />
2. Só t<strong>em</strong> capacidade eleitoral<br />
passiva e activa o militante que tiver<br />
as suas quotas <strong>em</strong> dia à data das<br />
eleições.<br />
Artº 8º<br />
(Condição de Elegibilidade)<br />
1. Só poderão ser eleitos titulares<br />
dos órgãos dos TSD, os militantes cuja<br />
filiação até à data do acto eleitoral seja<br />
superior a:<br />
a) Seis meses para os órgãos<br />
distritais;<br />
b) Três meses para os restantes<br />
órgãos.<br />
2. Exercer habitualmente a sua<br />
actividade profissional ou residir na<br />
área geográfica do órgão a que<br />
concorre.<br />
Artº 9º<br />
(Votação)<br />
1. As votações para quaisquer<br />
órgãos distritais e locais dos TSD são<br />
obrigatoriamente feitas por escrutínio<br />
universal, directo e secreto e as listas<br />
terão de ser votadas, separadamente,<br />
para cada órgão.<br />
2. Para o exercício do direito de<br />
voto as urnas deverão ser mantidas<br />
abertas pelo período mínimo de uma<br />
hora.<br />
3. Após a abertura dos trabalhos<br />
e antes do início da votação, mas s<strong>em</strong><br />
prejuízo do disposto no ponto 2 do<br />
artigo 3º., poderá a Mesa<br />
proporcionar aos representantes das<br />
diversas listas concorrentes a<br />
possibilidade de apresentar<strong>em</strong> à<br />
Ass<strong>em</strong>bleia as suas candidaturas e de<br />
responder<strong>em</strong> a eventuais pedidos de<br />
esclarecimento, fixando para tal<br />
finalidade um período, nunca superior<br />
a sessenta minutos.<br />
4. O direito de voto, <strong>em</strong> qualquer<br />
acto eleitoral previsto no presente<br />
Regulamento, não pode ser exercido<br />
por qualquer tipo de delegação ou por<br />
correspondência.
Regulamento eleitoral para os órgãos distritais e locais<br />
5. Uma vez iniciado o acto<br />
eleitoral, fica vedada a distribuição,<br />
no interior das instalações onde o<br />
mesmo se verifica, de qualquer<br />
manifesto ou forma de propaganda<br />
relativa a qualquer das listas<br />
concorrentes.<br />
Artº 10º<br />
(Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia)<br />
1. S<strong>em</strong>pre que a Mesa da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia eleitoral não puder<br />
constituir-se por ausência do número<br />
mínimo dos seus m<strong>em</strong>bros, pode<br />
qualquer dos seus titulares eleitos ou,<br />
na sua falta, o Secretariado do órgão<br />
respectivo, indigitar o número<br />
necessário de militantes que<br />
componham a Mesa e assegur<strong>em</strong> o<br />
seu funcionamento, até que se<br />
encontr<strong>em</strong> presentes os seus titulares.<br />
2. Tratando-se de uma<br />
Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral Distrital, pode<br />
ser constituída mais do que uma mesa<br />
de voto.<br />
Artº 11º<br />
(Apuramento Eleitoral)<br />
1. O apuramento da eleição de<br />
representantes para um órgão tipo<br />
ass<strong>em</strong>bleia, é feito pelo método de<br />
Hondt, sendo aplicável nos restantes<br />
casos o método de lista maioritária.<br />
2. As operações de apuramento<br />
serão efectuadas logo após o<br />
encerramento das urnas e presididas<br />
pela Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia, podendo<br />
ser fiscalizadas pelos delegados das<br />
listas.<br />
3. Logo após a conclusão das<br />
operações de escrutínio, deverá o<br />
Presidente da mesa afixar e publicitar<br />
os resultados.<br />
Artº 12º<br />
(Delegados das Listas)<br />
O acto eleitoral poderá ser<br />
fiscalizado por um delegado de cada<br />
uma das listas concorrentes, o qual<br />
terá assento, enquanto decorrer<strong>em</strong> as<br />
operações de votação e escrutínio,<br />
junto da Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
eleitoral.<br />
Artº 13º<br />
(Acta)<br />
Após a realização de qualquer acto<br />
eleitoral, será elaborada pela Mesa da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia eleitoral uma acta das<br />
operações de votação e apuramento,<br />
do qual constarão, nomeadamente:<br />
a) O dia, hora e local da<br />
Ass<strong>em</strong>bleia, e b<strong>em</strong> assim a hora da<br />
abertura e encerramento das urnas;<br />
b) Os nomes dos m<strong>em</strong>bros da<br />
Mesa e dos delegados das listas;<br />
c) O número de listas<br />
apresentadas a sufrágio e respectivos<br />
cabeças de lista;<br />
d) As deliberações<br />
eventualmente tomadas pela Mesa ou<br />
pela Ass<strong>em</strong>bleia durante o seu<br />
funcionamento;<br />
e) O número total de eleitores<br />
inscritos e de votantes;<br />
f) O número de votos válidos<br />
obtidos por cada lista, b<strong>em</strong> como o<br />
dos votos brancos e nulos;<br />
g) A referência expressa às listas<br />
eleitas nesse acto eleitoral e<br />
respectivos cabeças de lista;<br />
h) As reclamações e/ou protestos<br />
apresentados, que serão apensos à<br />
acta;<br />
i) Quaisquer outros factos<br />
ocorridos, que a Mesa entenda<br />
mencionar na acta.<br />
Artº 14º<br />
(Incompatibilidades)<br />
Qualquer candidato eleito que, por<br />
tal facto e nos termos dos estatutos, se<br />
encontre <strong>em</strong> situação de<br />
incompatibilidade, terá de<br />
imediatamente optar, de modo a<br />
obviar à prática de qualquer acto<br />
nessa condição.<br />
Artº 15º<br />
(Mandato)<br />
1. O mandato para os órgãos<br />
eleitos abrangidos pelo presente<br />
Regulamento terá a duração de três<br />
anos;<br />
2. Cessando o mandato de<br />
qualquer órgão a que se aplica o<br />
9<br />
presente Regulamento, entre<br />
Congressos e antes de cumpridos os<br />
três anos, deverão ser convocadas<br />
novas eleições, no prazo máximo de<br />
60 dias, tendentes a eleger qualquer<br />
desses órgãos;<br />
3. A duração desse novo<br />
mandato é a que corresponde ao<br />
período que decorre entre a eleição e<br />
a data do próximo Congresso dos<br />
TSD;<br />
4. S<strong>em</strong>pre que um mandato seja<br />
ultrapassado, <strong>em</strong> período superior a<br />
dois meses e não se encontre<br />
convocado acto eleitoral para o<br />
respectivo órgão, o órgão de escalão<br />
superior assume a competência de<br />
convocar novas eleições.<br />
5. Para efeitos do número<br />
anterior, considera-se a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> hierárquica: Núcleo de<br />
Empresa, Secção Laboral,<br />
Secretariado Distrital, Secretariado<br />
Nacional.<br />
Artº 16º<br />
(Preenchimento de Vagas)<br />
1. As vagas ocorridas <strong>em</strong><br />
qualquer órgão de natureza electiva,<br />
são preenchidas pelos candidatos<br />
suplentes da lista respectiva, de<br />
acordo com a ord<strong>em</strong> de procedência;<br />
2. A d<strong>em</strong>issão do Presidente e dos<br />
Vice-Presidentes do Secretariado ou<br />
da maioria dos m<strong>em</strong>bros <strong>em</strong><br />
efectividade de funções de qualquer<br />
órgão de natureza electiva, cujas vagas<br />
não possam ser preenchidas pelo<br />
recurso à regra estabelecida no<br />
número anterior, determina a<br />
convocação de novas eleições para o<br />
órgão <strong>em</strong> causa.<br />
Artº 17º<br />
(Impugnações)<br />
1. As impugnações de actos<br />
eleitorais e as decisões que sobre as<br />
mesmas venham a ser tomadas,<br />
regulam-se pelas regras e produz<strong>em</strong><br />
os efeitos previstos nos números<br />
seguintes.<br />
2. A impugnação de qualquer<br />
acto eleitoral pode ser apresentada por<br />
qualquer militante com capacidade<br />
eleitoral relativamente ao acto <strong>em</strong><br />
questão, ainda que não haja<br />
apresentado reclamação.<br />
3. A participação numa votação<br />
não impede os interessados de, nos<br />
termos estatutários, impugnar<strong>em</strong> um<br />
acto eleitoral.<br />
4. A impugnação de qualquer<br />
acto praticado por órgão dos TSD, terá<br />
de ser formulada junto do competente<br />
Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />
Nacional, no prazo de cinco dias úteis<br />
a contar da data da prática do acto<br />
impugnado.<br />
5. O Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional deve proferir<br />
decisão final sobre qualquer processo<br />
de impugnação no prazo máximo de<br />
60 dias, a contar da data do seu<br />
recebimento.<br />
6. Anulado qualquer acto<br />
eleitoral, por decisão transitada <strong>em</strong><br />
julgado, deverá ser convocada, pelo<br />
órgão competente, e no prazo máximo<br />
de 30 dias, uma Ass<strong>em</strong>bleia para<br />
eleição dos órgãos não eleitos <strong>em</strong><br />
consequência da anulação desse acto.<br />
7. O trânsito <strong>em</strong> julgado duma<br />
decisão, da qual não seja interposto<br />
recurso, verifica-se após o decurso de<br />
oito dias a contar da data da sua<br />
notificação ao impugnante.<br />
Artº 18º<br />
(Regulamentos Distritais e de<br />
Secção)<br />
O presente Regulamento, depois<br />
de aprovado pelo Conselho Nacional,<br />
entra imediatamente <strong>em</strong> vigor, é<br />
publicado na próxima edição do Povo<br />
Livre e revoga o Regulamento<br />
eleitoral anterior e todas as normas<br />
e/ou regulamentos eleitorais de<br />
âmbito distrital ou local na parte que<br />
contrariam a matéria neste<br />
estabelecida.<br />
Artº 19º<br />
(Interpretação e Integração de<br />
Lacunas)<br />
A interpretação do presente<br />
Regulamento e integração de<br />
quaisquer lacunas, é da competência<br />
do Conselho de Disciplina e<br />
Fiscalização Nacional.
Convocatórias<br />
Núcleo de Arcozelo<br />
( Gaia)<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />
para reunir no dia 8 de Junho , entre as 21.30<br />
e as 23.30 horas, na sede concelhia, sita na<br />
Avª da República, 640, Vila Nova de Gaia,<br />
com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Eleição da Comissão<br />
Política do PSD do Núcleo de Arcozelo.<br />
Notas: As listas candidatas terão de<br />
respeitar todos os requisitos estatutários e<br />
deverão ser entregues atá às 24 horas do 3º<br />
dia anterior ao da realização do acto eleitoral,<br />
na sede concelhia, sita na Avª da República,<br />
640, Vila Nova de Gaia.<br />
AS urnas estarão abertas das 21.30<br />
às 23.30 horas.<br />
Alzejur<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.00<br />
horas, na sede concelhia do PSD, sita na rua<br />
D. Francisco Gomes de Avelar, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Análise da situação política local<br />
2 – Dar parecer sobre as candidaturas<br />
aos órgãos das autarquias locais<br />
3 – Outros assuntos de interesse para o<br />
partido.<br />
Cascais<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />
para reunir no dia 16 de Maio, pelas 21.30<br />
horas, no Hotel Praia Mar <strong>em</strong> Carcavelos,<br />
com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Dar parecer sobre a candidatura à<br />
Presidência da Câmara Municipal de Cascais,<br />
conforme o disposto na alínea F do Artº 50<br />
dos Estatutos do <strong>Partido</strong>.<br />
2 – Análise da situação política.<br />
Covilha<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 24 de Maio, pelas 21.00<br />
horas, na sede concelhia da Covilhã, sita na<br />
Rua Visconde da Coriscada, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Análise da situação política<br />
Núcleo de S. Domingos de Rana<br />
A abrigo dos Estatutos nacionais do PSD<br />
convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo, para<br />
reunir no dia 16 de Maio, pelas 20.00 horas,<br />
na sede de Carcavelos, sita na Rua Jogo da<br />
Bola, 1A C/V, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Relatório e contas relativo ao ano<br />
2000<br />
3 – Análise da situação política<br />
Guarda<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no próximo dia 21 de Maio, pelas<br />
21.30, na sede distrital, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Análise da situação político partidária<br />
2 – Eleições autárquicas<br />
Núcleo de Perosinho<br />
( Gaia)<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo,<br />
para reunir no dia 8 de Junho, entre as 21.30<br />
e as 23.30 horas, no salão nobre da Junta de<br />
Freguesia, sita na Rua de São Salvador, 14,<br />
Perosinho, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Eleição da Comissão<br />
Política do PSD do Núcleo de Perosinho<br />
Notas: As listas candidatas terão de<br />
respeitar todos os requisitos estatutários e<br />
deverão ser entregues atá às 24 horas do 3º<br />
dia anterior ao da realização do acto eleitoral,<br />
na sede concelhia, sita na Avª da República,<br />
640, Vila Nova de Gaia.<br />
AS urnas estarão abertas das 21.30<br />
às 23.30 horas.<br />
Ponte de Sor<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />
para reunir no dia 12 de Maio, pelas 16.00<br />
horas, na sede concelhia, sita na rua<br />
Alexandre Herculano, nº 10, <strong>em</strong> Ponte de<br />
Sor ( junto à pastelaria Flórida), com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Apresentação aos<br />
militantes do candidato à Presidência da<br />
Câmara Municipal de Ponte de Sor, nas<br />
eleições autárquicas de Dez<strong>em</strong>bro de 2001.<br />
Santarém<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 12 de Maio, pelas 16.00<br />
horas, na sede da Comissão Política Distrital,<br />
com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto único: Dar parecer sobre as<br />
candidaturas aos órgãos das autarquias locais.<br />
Núcleo de Queijas<br />
(Oeiras)<br />
Ao Abrigo dos Estatutos nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />
para reunir no dia 25 de Maio, pelas 21.00<br />
horas, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Análise da situação política<br />
2 – Apreciação das contas do núcleo<br />
3 – Outros assuntos<br />
Viseu<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, para<br />
reunir no dia 11 de Maio, pelas 21.00 horas,<br />
no Solar dos Peixotos ( Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Municipal) de Viseu, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Aprovação do relatório e contas da<br />
Comissão Política Distrital do ano 1999/<br />
2000.<br />
3 – Aprovação da estratégia autárquica<br />
Distrital.<br />
Vila do Bispo<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 2 de Junho, pelas 16.00<br />
horas, na sede, sita na Rua Carlos Luís C.<br />
Matoso, 6 – 1º, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Eleição da Comissão Política e Mesa<br />
da Ass<strong>em</strong>bleia de Secção.<br />
Notas: As listas deverão ser entregues<br />
PB<br />
até às 24 horas do 3º dia anterior ao acto<br />
eleitoral.<br />
As urnas estarão abertas por um período<br />
mínimo de 2 horas<br />
Amadora<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais de<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção para<br />
reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30 horas,<br />
na sede concelhia da Amadora, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Deliberação da Ass<strong>em</strong>bleia<br />
de Secção sobre o nome do candidato do<br />
PSD à Presidência da Câmara Municipal da<br />
Amadora, ao abrigo da alínea F) do nº 2 do<br />
artigo 50 dos Estatutos.<br />
Núcleo de Boliqueime<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />
para o dia 8 de Junho, pelas 21.00 horas, na<br />
Sociedade Recreativa de Boliqueime, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Análise da situação política<br />
2 – Votação ( parecer não vinculativo)<br />
sobre os candidatos às autárquicas de 2001.<br />
3 – Outros assuntos de interesse para os<br />
militantes.<br />
Castelo Branco<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção<br />
para reunir no dia 21 de Maio, pelas 20.30<br />
horas, ne sede concelhia do PSD de Castelo<br />
Branco, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Eleições autárquicas<br />
2 – Análise da situação política<br />
Núcleo de Paranhos<br />
( Porto )<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />
pare reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30<br />
horas, na sede do PSD/Paranhos, sita na<br />
Rua do Campo Lindo, nº 63, Porto, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Aprovação do relatório e Contas de<br />
2000<br />
2 – Eleições autárquicas 2001.<br />
Póvoa de Varzim<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 1 de Junho, às 21.30 horas,<br />
a realizar no Auditório da Biblioteca<br />
Municipal, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Aprovação do perfil político do<br />
candidato às eleições autárquicas<br />
2 – Análise da situação política<br />
3 – Assuntos de interesse para o partido.<br />
Santo Tirso<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção para<br />
reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.00 horas,<br />
na sede concelhia, sita na Rua Dr. Carneiro<br />
Pacheco, Centro Comercial Carneiro<br />
Pacheco, 1º piso, loja 5, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Dar parecer sobre a<br />
candidatura do <strong>Partido</strong> à Câmara Municipal<br />
( artº 50, ponto 2, alínea F dos Estatutos do<br />
<strong>Partido</strong>)<br />
Setúbal<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />
para reunir, <strong>em</strong> sessão extraordinária, no dia<br />
16 de Maio, pelas 21.30 horas, ne sede da<br />
Secção de Setúbal do PSD, sita na Rua<br />
Rodrigues de Freitas, 23 1º esq, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Parecer sobre coligação com o CDS/<br />
PP para as eleições autárquicas<br />
3 – Análise da situação político<br />
partidária.<br />
Setúbal<br />
Nos termos do artº 39 dos<br />
Estatutos,convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital<br />
para reunir,extraordinariamente, no dia 1 de<br />
Junho, pelas 21.00 horas, no NOVOTEL,<br />
<strong>em</strong> Setúbal, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Análise da situação<br />
político e partidária no Distrito.<br />
Nota: Esta Ass<strong>em</strong>bleia foi requerida, nos<br />
termos dos estatutos, por um terço dos seus<br />
m<strong>em</strong>bros.<br />
Sousel<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />
para reunir, no dia 25 de Maio, pelas 21.00<br />
horas, ne sede concelhia do PSD, sita na Rua<br />
Direita <strong>em</strong> Sousel, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Eleições Autárquicas/<br />
2001<br />
Torres Novas<br />
Ao abrigo do ponto 2 do art 16º do “<br />
regulamento eleitoral do PSD”, convoca-se<br />
a Ass<strong>em</strong>bleia de secção, na sequência da<br />
d<strong>em</strong>issão do Presidente da Comissão Política<br />
e dos restantes m<strong>em</strong>bros, nos termos da alínea<br />
C), do ponto 2 do artº 50 e do ponto 3, do<br />
Artº 66º dos “Estatutos do PSD” e artº 3 de<br />
referido “regulamento”, para dia 9 de Junho<br />
de 2001, pelas 20 horas e 30 minutos, na<br />
sede do PSD, <strong>em</strong> Torres Novas, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Apreciação das contas anuais da<br />
secção de Torres Novas<br />
2 – Eleição da Comissão Política de<br />
Secção.<br />
Notas: A votação para a eleição da<br />
Comissão Política, correspondendo ao<br />
período de abertura da urna eleitoral, ocorrerá<br />
entre as 21 horas e as 23 horas .<br />
Para efeitos da recepção de candidaturas<br />
a Sede estará aberta nos dias 4, 5 e 6 de<br />
Junho entre as 21 horas e as 24 horas.<br />
Entende-se dever recordar a norma<br />
contida no ponto 5, do artº 7, do<br />
“Regulamento Eleitoral do PSD”-“ 5. Em<br />
qualquer acto eleitoral, apenas constam do<br />
respectivo caderno eleitoral os militantes cujas<br />
quotas estejam <strong>em</strong> dia no décimo dia anterior<br />
ao da eleição”.<br />
Vila Nova de Gaia<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />
PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />
para reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30<br />
horas, no auditório do Salão Nobre do Centro<br />
<strong>Social</strong> de Olival, sito na Avª Engº Adelino<br />
Amaro da Costa ( variante à EN 222), <strong>em</strong><br />
(Seixo-Alvo), Freguesia de Olival, com a<br />
seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Análise da situação político –<br />
partidária, onde se inclui uma informação a<br />
prestar pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr.<br />
Luís Filipe Menezes, sobre a actividade<br />
Municipal.
Núcleo de Alvarelhos<br />
( Trofa)<br />
Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />
JSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo,<br />
para reunir no dia 12 de Maio, pelas 17.00<br />
horas, na Rua Central dos casais nº 133,<br />
Freguesia de Alvarelhos, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Eleições para a Comissão<br />
Política e Mesa do Plenário de Núcleo<br />
Notas: As listas deverão ser entregues ao<br />
Presidente da Mesa do Plenário de secção<br />
da JSD da Trofa, até às 24 horas do dia<br />
anterior ao acto eleitoral, na sede Concelhia<br />
do PSD da Trofa, sita no parque indistrial da<br />
IBACOC, Lant<strong>em</strong>il, Santiago do Bougado.<br />
As listas candidatas deverão ser<br />
constituídas e subscritas nos termos dos<br />
Estatutos Nacionais da JSD<br />
AS urnas estarão abertas por um período<br />
de 4 horas.<br />
Conselho Nacional da JSD<br />
Ao abrigo dos estatutos da Juventude<br />
<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata, convoca-se o Conselho<br />
Nacional Ordinário da JSD, para reunir no<br />
dia 12 de Maio, sábado, de 2001, na cidade<br />
de Vila Real, Hotel Miracorgo, sito na Av. 1º<br />
de Maio, pelas 16H00, com a seguinte ord<strong>em</strong><br />
de trabalhos:<br />
1. Informações;<br />
2. Ord<strong>em</strong> do dia;<br />
3. Análise da situação Política.<br />
Secção I - Lisboa<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />
convoca-se o Plenário da Secção I de Lisboa<br />
da JSD para reunir no próximo dia 15 de<br />
Maio de 2001, terça feira, pelas 21 horas na<br />
Sede Distrital da JSD, sita na Rua da<br />
Junqueira, nº209 <strong>em</strong> Lisboa, com a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />
Secção;<br />
2. Eleição da Comissão Política da<br />
Secção;<br />
3. Eleição dos Delegados da Secção ao<br />
Conselho Distrital de Lisboa da JSD.<br />
Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />
acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />
duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />
anterior ao da realização do Plenário, na Sede<br />
Distrital da JSD ao Presidente da Mesa do<br />
Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />
substitua. A lista candidata ao ponto 3 da<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos deverá ser composta por<br />
dois efectivos e um suplente. As urnas estarão<br />
abertas por um período de uma hora.<br />
CPS Castelo de Paiva<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />
convoca-se o Plenário da Secção de Castelo<br />
de Paiva da JSD para reunir no próximo dia<br />
12 de Maio de 2001, pelas 10H00 no Hotel<br />
S. Pedro, <strong>em</strong> Castelo de Paiva, com a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />
Secção;<br />
2. Eleição da Comissão Política da<br />
Secção;<br />
3. Eleição dos Delegados da Secção ao<br />
Conselho Distrital de Aveiro da JSD.<br />
Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />
acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />
duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />
anterior ao da realização do Plenário, na Sede<br />
Distrital da JSD ao Presidente da Mesa do<br />
Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />
substitua. As urnas estarão abertas das 10H00<br />
até às 12H00.<br />
CPS Póvoa de Varzim<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />
convoca-se o Plenário da Secção da Póvoa<br />
de Varzim da JSD para reunir no próximo<br />
dia 18 de Maio de 2001, terça feira, pelas<br />
21H30, na Casa da Juventude, com a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Discussão e votação dos núcleos<br />
residenciais;<br />
2. Análise da Situação Política;<br />
3. Outros assuntos.<br />
CPS Parede<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />
convoca-se o Plenário da Secção de Parede<br />
da JSD para reunir no próximo dia 17 de<br />
Maio de 2001, quinta-feira, pelas 21H00, na<br />
Rua de Luanda, 520 1ºESQ, com a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />
Secção;<br />
2. Eleição da Comissão Política da<br />
Secção.<br />
Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />
acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />
duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />
anterior ao da realização do Plenário, na<br />
morada acima referida ao Presidente da Mesa<br />
do Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />
substitua. As urnas estarão abertas por um<br />
período de uma hora e meia.<br />
Oliveira do Bairro<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />
para reunir no dia 24 de Maio, pelas 20.30<br />
horas, na sede concelhia, sita na estrada<br />
nacional nº235, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
Ponto Único: Eleição da Mesa do<br />
Plenário e da Comissão Política de Secção.<br />
Notas: As listas candidatas deverão ser<br />
entregues <strong>em</strong> duplicado até às 24 horas do<br />
dia anterior à eleição, na sede, sita na estrada<br />
nacional nº 235 de Oliveira do Bairro. Para<br />
o efeito a sede encontra-se aberta no dia<br />
anterior <strong>em</strong>tre as 23 e as 24 horas.<br />
As urnas estarão abertas das 21 às 23<br />
horas<br />
O período entre as 20.30 e as 21.00 horas<br />
será distribuido de forma igual pelos<br />
candidatos aos órgãos concelhios sujeitos a<br />
sufrágio onde poderão apresentar das razões<br />
da sua candidatura e o seu programa.<br />
As listas deverão ser constituidas, nos<br />
termos estatutários e regulamentares<br />
aplicáveis, por 3 el<strong>em</strong>entos para a Mesa do<br />
Plenário de Sec ção e por 5 a 11 m<strong>em</strong>bros<br />
efectivos, s<strong>em</strong>pre <strong>em</strong> número ímpar, para a<br />
Comissão Política de Secção.<br />
As listas candidatas deverão, nos termos<br />
dos Estatutos e regulamentos aplicáveis, ser<br />
apresentadas por listas completas propostas<br />
por 5% de militantes, atá a um máximo de<br />
20 m<strong>em</strong>bros do Plenário da Secção, e<br />
deverão ser acompanhadas das respectivas<br />
declarações de aceitação da candidatura de<br />
todos os candidatos<br />
Núcleo Ocidental do Porto<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, convova-se o plenário de núcleo, para<br />
reunir no dia 14 de Maio, pelas 22.00 horas,<br />
na sua sede, sita na Rua do Pinheiro Manso,<br />
305, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Informações<br />
2 – Eleições autárquicas<br />
11<br />
3 – Outros assuntos.<br />
CPS da Lousã<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, convoca-se o Plenário de Secção de<br />
Lousã, para reunir no dia 25 de Maio de<br />
2001, pelas 21H30, na sede do PSD de<br />
Lousã, com a seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1 – Eleição da Comissão Política de<br />
Secção;<br />
2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />
Secção;<br />
3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />
Distrital da JSD.<br />
Nota: As listas deverão ser entregues até<br />
às 24 horas do dia anterior, ao Presidente da<br />
Mesa do Conselho Distrital, na sede do P.S.D.<br />
de Lousã. As urnas estarão abertas das 21H30<br />
às 23H00.<br />
CPS da Anadia<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, convoca-se o Plenário de Secção de<br />
Anadia, para reunir no dia 18 de Maio de<br />
2001, pelas 22H00, na sede concelhia da<br />
JSD, sita Rua Padre Américo, Anadia com a<br />
seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1 – Eleição da Comissão Política de<br />
Secção;<br />
2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />
Secção;<br />
3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />
Distrital da JSD.<br />
Nota: As listas deverão ser entregues <strong>em</strong><br />
duplicado até às 24 horas do dia anterior, ao<br />
Presidente da Mesa. As urnas estarão abertas<br />
pelo período de uma hora.<br />
CPS do Marco de Canavezes<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, convoca-se o Plenário de Secção do<br />
Marco de Canavezes, para reunir no dia 19<br />
de Maio de 2001, pelas 18H00, na sede<br />
concelhia, sita ao Largo Sacadura Cabral,<br />
<strong>em</strong> Fornos, Marco de Canavezes, com a<br />
seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1 – Eleição da Comissão Política de<br />
Secção;<br />
2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />
Secção;<br />
3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />
Distrital da JSD.<br />
Nota: As listas deverão ser entregues até<br />
às 24 horas do dia anterior, ao Presidente da<br />
Mesa do Plenário de Secção da JSD de<br />
Marco de Canavezes. As urnas estarão<br />
abertas das 18H00 às 22H00.<br />
CPS Sobral de Monte Agraço<br />
Ao abrigo dos estatutos Nacionais da<br />
JSD, convoca-se um plenário de secção a<br />
decorrer no dia 17 de Maio de 2001 a ter<br />
inicio pelas 21H00 na sede concelhia, sita<br />
no Largo Teatro Eduardo Costa, nº.9, 1º<br />
DTO, tendo os seguintes pontos de como<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1 - Eleição dos Órgãos Concelhios;<br />
2 - Eleição dos Delegados Concelhios<br />
ao Conselho Distrital.<br />
Nota: as listas deverão ser entregues de<br />
acordo com os estatutos<br />
nacionais, ao Presidente da Mesa do<br />
Plenário de Secção até às 24:00 do dia<br />
Núcleo de Ermesinde<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
J.S.D. a Comissão Política do Núcleo de<br />
Ermesinde vai reunir <strong>em</strong> plenário ordinário<br />
no dia 21 de Maio, às 20H00, com a seguinte<br />
ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Informações gerais;<br />
2. Análise da situação política;<br />
3. Apresentação do relatório e contas;<br />
4. Eleições para a C.P.N. da J.S.D. de<br />
Ermesinde<br />
Nota: As urnas estarão abertas entre as<br />
Convocatórias<br />
20H00 e as 23H00. As listas candidatas<br />
pod<strong>em</strong> ser apresentadas entre as 21H00 e às<br />
24H00 horas do dia 20 de Maio.<br />
CPS Porto – Núcleo Ocidental do Porto<br />
Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />
JSD, convoca-se o Plenário do Núcleo<br />
Ocidental do Porto, para reunir no dia 14,<br />
Segunda-feira, pelas 22H00, na Sede<br />
Concelhia do PSD, sita na Rua do Pinheiro<br />
Manso, 305, Porto, com a seguinte ord<strong>em</strong><br />
de trabalhos:<br />
1. Informações<br />
2. Autárquicas<br />
3. Outros Assuntos<br />
CPS Porto<br />
Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />
JSD, convoca-se o Plenário da Secção do<br />
Porto, para reunir no dia 17, Quinta-feira,<br />
pelas 21H00, na Sede Concelhia do PSD,<br />
sita na Rua do Pinheiro Manso, 305, Porto,<br />
com a seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />
1. Eleição do Conselheiros Distritais da<br />
JSD.<br />
Nota: As listas candidatas deverão ser<br />
entregues até às 24H00 do dia anterior na<br />
referida sede. As urna estarão abertas entre as<br />
21H00 e as 23H00.<br />
Conselho Distrital de Lisboa da JSD<br />
Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />
JSD, e do regulamento eleitoral para os<br />
órgãos distritais e locais da JSD, convoca-se<br />
o Conselho Distrital para reunir no próximo<br />
dia 31 de Maio, pelas 21.00 horas, no Hotel<br />
Holiday Inn Lisboa-Continental, na sala<br />
Lisboa Room, sito na rua Laura Alves nº 9,<br />
<strong>em</strong> Lisboa, com a seguinte<br />
Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />
1 – Eleição da Comissão Política<br />
Distrital de Lisboa da JSD<br />
2 – Aprovação do regulamento do<br />
Conselho Distrital de Lisboa da JSD<br />
Notas:<br />
a ) As listas candidatas ao ponto 1<br />
deverão ser constituídas nos termos<br />
estatutários e regulamentares aplicáveis e<br />
deverão ser subscritas por um nº mínimo de<br />
11 m<strong>em</strong>bros do Conselho Distrital de lisboa,<br />
devendo igualmente ser acompanhadas pelos<br />
respectívos termos de aceitação de<br />
candidatura.<br />
b) As listas candidatas deverão ser<br />
entregues <strong>em</strong> duplicado até às 24.00 horas<br />
do dia anterior ao da realização do Conselho<br />
Distrital de Lisboa, na sede distrital de Lisboa<br />
da JSD, sita na rua da junqueira nº 209, ap<br />
Presidente da Mesa do Conselho Distrital,<br />
ou a qu<strong>em</strong>, estatutariamente o possa substituir,<br />
c) Os preseidentes das respectivas<br />
ass<strong>em</strong>bleias eleitorais das estruturas estudantis<br />
e residenciais, deverão comunicar à mesa do<br />
conselho distrital de Lisboa da JSD,<br />
at<strong>em</strong>pedamente e através de documento<br />
comprovativo, a constituição das respectivas<br />
listas de representantes ao Conselho Distrital<br />
de Lisboa da JSD.<br />
d) As alterações das listas de<br />
representantes das estruturas estudantis e<br />
residenciais, verificadas <strong>em</strong> consequência do<br />
acto eleitoral posterior à publicação desta<br />
convocatória deverão, nos termos do nº 2<br />
do Artº 7º do REODL, ser comunicados por<br />
escrito à Mesa do Conselho Distrital de<br />
Lisboa, antes do inicio dos trabalhos, sob<br />
pena de tais alterações não poder<strong>em</strong> ser<br />
consideradas na composição do caderno<br />
eleitotal.<br />
e) As propostas de alteração do<br />
Regulamento do Conselho Distrital deverão<br />
ser apresentadas nos termos regulamentares<br />
aplicáveis.<br />
f) As urnas de voto abrirão<br />
imediatamente após a apresentação das<br />
candidaturas e estarão abertas pelo período<br />
de duas horas.
Sondag<strong>em</strong> sobre as eleições para a Câmara do Porto<br />
Sérgio Vieira apresenta queixa<br />
à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong><br />
A propósito da publicação, pelo s<strong>em</strong>anário Expresso, dos resultados de uma sondag<strong>em</strong> sobre as intenções de<br />
voto para a Câmara Municipal do Porto, o deputado Sérgio Vieira dirigiu à Alta Autoridade para a Comunicação<br />
<strong>Social</strong> uma carta com o seguinte teor:<br />
Ex.º Senhor<br />
Presidente da Alta Autoridade para a<br />
Comunicação <strong>Social</strong><br />
Através da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, que aprovou um novo regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, a<br />
Ass<strong>em</strong>bleia da República clarificou e aperfeiçoou as regras de realização e DE difusão dos referidos estudos.<br />
Não obstante as exigências de rigor e objectividade preconizadas pelo mencionado diploma legal, que já se encontra <strong>em</strong> vigor há cerca de um ano, publicou<br />
o s<strong>em</strong>anário Expresso, na sua edição de 21 p.p. (na pág. 4, com chamada na 1.ª pág.), um texto relativo às eleições autárquicas a realizar na cidade do Porto, cujo<br />
título e conteúdo se baseiam numa alegada sondag<strong>em</strong> realizada nesse concelho pela Euroexpansão, que viola frontal e grav<strong>em</strong>ente as regras impostas para a<br />
realização das sondagens de opinião e para a divulgação pública dos seus resultados.<br />
Na verdade, <strong>em</strong> sede de informações que deveriam acompanhar essa denominada sondag<strong>em</strong>, inúmeros aspectos contrariam o regime jurídico <strong>em</strong> vigor,<br />
designadamente o constante de diversas alíneas do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de que se destacam os seguintes:<br />
Omissão de qualquer informação relativamente à composição das pessoas inquiridas;<br />
Não referência sobre se as percentagens publicadas foram calculadas incluindo ou não os inquiridos que responderam que se irão abster;<br />
Não menção da percentag<strong>em</strong> de pessoas inquiridas cuja resposta foi “não sabe/não responde” (mas apenas a de indecisos) a propósito da pergunta “A<br />
confirmar<strong>em</strong>-se as candidaturas anunciadas, <strong>em</strong> qual destes nomes votaria?”, ficando por indicar, necessariamente, os eventuais enviesamentos que daí pod<strong>em</strong><br />
resultar;<br />
Desconhecimento completo dos métodos de amostrag<strong>em</strong> utilizados e do grau, extensão e características sociológicas das entrevistas [tanto mais que o<br />
número de pessoas inquiridas no concelho do Porto é superior ao de Lisboa (578 e 548, respectivamente), sendo que o número de e ntrevistas realizadas <strong>em</strong><br />
Cascais é de 517 (!)];<br />
Omissão de qualquer referência do método utilizado para a recolha de informação.<br />
Estes evidentes vícios, entre outros, que caracterizam a referida sondag<strong>em</strong> indiciam adulterações grosseiras dos resultados susceptíveis de afectar, de forma<br />
intolerável, a equidade eleitoral e a confiança dos eleitores na vida política e nos seus intervenientes.<br />
Nesta conformidade, o signatário, a exercer present<strong>em</strong>ente o mandato de Deputado à Ass<strong>em</strong>bleia da República, não podendo conformar-se com esta clara<br />
violação da lei, que reputa de absolutamente inadmissível, atentos os graves e porventura irreversíveis prejuízos que a mesma acarreta para o prestígio das<br />
instituições d<strong>em</strong>ocráticas, entende, ao abrigo e nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, constituir seu indeclinável dever apresentar queixa<br />
à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong>.<br />
Palácio de S. Bento, 25 de Abril de 2001<br />
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