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Versão em PDF - Partido Social Democrata

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Sondag<strong>em</strong> sobre as eleições para a Câmara do Porto<br />

Sérgio Vieira apresenta queixa<br />

à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong><br />

A propósito da publicação, pelo s<strong>em</strong>anário Expresso, dos resultados de uma sondag<strong>em</strong> sobre as intenções de<br />

voto para a Câmara Municipal do Porto, o deputado Sérgio Vieira dirigiu à Alta Autoridade para a Comunicação<br />

<strong>Social</strong> uma carta com o seguinte teor:<br />

Ex.º Senhor<br />

Presidente da Alta Autoridade para a<br />

Comunicação <strong>Social</strong><br />

Através da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, que aprovou um novo regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, a<br />

Ass<strong>em</strong>bleia da República clarificou e aperfeiçoou as regras de realização e DE difusão dos referidos estudos.<br />

Não obstante as exigências de rigor e objectividade preconizadas pelo mencionado diploma legal, que já se encontra <strong>em</strong> vigor há cerca de um ano, publicou<br />

o s<strong>em</strong>anário Expresso, na sua edição de 21 p.p. (na pág. 4, com chamada na 1.ª pág.), um texto relativo às eleições autárquicas a realizar na cidade do Porto, cujo<br />

título e conteúdo se baseiam numa alegada sondag<strong>em</strong> realizada nesse concelho pela Euroexpansão, que viola frontal e grav<strong>em</strong>ente as regras impostas para a<br />

realização das sondagens de opinião e para a divulgação pública dos seus resultados.<br />

Na verdade, <strong>em</strong> sede de informações que deveriam acompanhar essa denominada sondag<strong>em</strong>, inúmeros aspectos contrariam o regime jurídico <strong>em</strong> vigor,<br />

designadamente o constante de diversas alíneas do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de que se destacam os seguintes:<br />

Omissão de qualquer informação relativamente à composição das pessoas inquiridas;<br />

Não referência sobre se as percentagens publicadas foram calculadas incluindo ou não os inquiridos que responderam que se irão abster;<br />

Não menção da percentag<strong>em</strong> de pessoas inquiridas cuja resposta foi “não sabe/não responde” (mas apenas a de indecisos) a propósito da pergunta “A<br />

confirmar<strong>em</strong>-se as candidaturas anunciadas, <strong>em</strong> qual destes nomes votaria?”, ficando por indicar, necessariamente, os eventuais enviesamentos que daí pod<strong>em</strong><br />

resultar;<br />

Desconhecimento completo dos métodos de amostrag<strong>em</strong> utilizados e do grau, extensão e características sociológicas das entrevistas [tanto mais que o<br />

número de pessoas inquiridas no concelho do Porto é superior ao de Lisboa (578 e 548, respectivamente), sendo que o número de e ntrevistas realizadas <strong>em</strong><br />

Cascais é de 517 (!)];<br />

Omissão de qualquer referência do método utilizado para a recolha de informação.<br />

Estes evidentes vícios, entre outros, que caracterizam a referida sondag<strong>em</strong> indiciam adulterações grosseiras dos resultados susceptíveis de afectar, de forma<br />

intolerável, a equidade eleitoral e a confiança dos eleitores na vida política e nos seus intervenientes.<br />

Nesta conformidade, o signatário, a exercer present<strong>em</strong>ente o mandato de Deputado à Ass<strong>em</strong>bleia da República, não podendo conformar-se com esta clara<br />

violação da lei, que reputa de absolutamente inadmissível, atentos os graves e porventura irreversíveis prejuízos que a mesma acarreta para o prestígio das<br />

instituições d<strong>em</strong>ocráticas, entende, ao abrigo e nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, constituir seu indeclinável dever apresentar queixa<br />

à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong>.<br />

Palácio de S. Bento, 25 de Abril de 2001<br />

Leia, assine e divulgue<br />

Receba s<strong>em</strong>analmente o Órgão Oficial do <strong>Partido</strong><br />

Continente<br />

6 meses........................3 250$00<br />

12 meses......................6 000$00<br />

Estrangeiro<br />

Regiões Autónomas<br />

6 meses........................ 4 500$00<br />

12 meses...................... 7 800$00<br />

Apoio......................... 12 000$00<br />

s<strong>em</strong>estral<br />

anual<br />

Espanha.............................................4 500$00 ................... 7 800$00<br />

Europa, Angola,<br />

Moçambique, Guiné,<br />

S. Tomé e Macau...............................6 000$00 ................. 13 000$00<br />

Outros Países....................................12 000$00 .................<br />

19 000$00<br />

PB<br />

POVOLIVRE<br />

TABELA DE ASSINATURAS BOLETIM DE ASSINATURA<br />

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