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Versão em PDF - Partido Social Democrata

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nº 1246 - de 2 a 9 de Maio de 2001 - Preço 150$00<br />

POVOLIVRE<br />

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA<br />

Director: Nuno Freitas Internet: www.psd.pt - E- Mail: povolivre@psd.pt<br />

Rui Rui apresentou candidatura<br />

à Câmara Municipal do Porto<br />

Vamos conquistar<br />

os portuenses<br />

para um novo projecto<br />

político para a cidade<br />

Eleições autárquicas<br />

página 14<br />

Ruy de Carvalho mandatário de Pedro Santana Lopes<br />

Uma aposta na cultura,<br />

na cidade de Lisboa,<br />

no teatro, no cin<strong>em</strong>a,<br />

no fado<br />

Debate na Ass<strong>em</strong>bleia da República com o Primeiro Ministro<br />

Presidente do <strong>Partido</strong> abordou questão<br />

das FP-25 e estado da economia<br />

página 16<br />

páginas 7 a 9<br />

Durão Barroso – 2 anos de liderança<br />

página 16


Entrevista<br />

Eugénio de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães<br />

Os investimentos da Administração<br />

Central aparec<strong>em</strong> nos concelhos<br />

de maioria socialista<br />

Na sua opinião, quais sãos os<br />

principais probl<strong>em</strong>as com que o<br />

Concelho de Carrazeda de Ansiães<br />

se debate?<br />

O nosso grande probl<strong>em</strong>a é o das<br />

acessibilidades. O IP4 e o IP2 passam-nos distantes<br />

e para os atingir t<strong>em</strong>os hoje que percorrer dezenas<br />

de kms por estradas cujo traçado está ultrapassado,<br />

e para agravar a situação, <strong>em</strong> estado de degradação<br />

completa. A alternativa é socorrer-nos das estradas<br />

municipais que, se não têm as características<br />

desejáveis, oferec<strong>em</strong>, pelo menos, um piso<br />

aceitável.<br />

Daí que tanto nos tenhamos <strong>em</strong>penhado na<br />

definição do corredor do IC5, no troço que liga o<br />

IP4 ao IP2, procurando convictamente sensibilizar<br />

o IEP das vantagens de que o seu traçado se inicie<br />

no nó do Pópulo. Parece que com algum sucesso…<br />

Não fosse assim e estaríamos definitivamente<br />

condenados à desertificação e ao<br />

subdesenvolvimento.<br />

Do que nos serviria, produzir o mais famoso<br />

dos vinhos, azeite excelente e maçã da melhor, s<strong>em</strong><br />

podermos chegar aos centros de consumo?<br />

Mas urge também que se execute rapidamente<br />

o troço da E.N 212 entre o Tua e S. João da<br />

Pesqueira que constitui a nossa porta de saída para<br />

o sul.<br />

Como observador atento, como<br />

classifica estes seis anos de<br />

Governação socialista?<br />

Disse governação? Governar significa “ Exercer<br />

administração, autoridade…”<br />

Será que isso acontece? Ainda não me apercebi<br />

disso. Será que tenho andado tão distraído assim?<br />

Na sua opinião, o Governo<br />

socialista t<strong>em</strong> discriminado as<br />

Câmaras PSD <strong>em</strong> benefício das<br />

Câmaras PS? Já sentiu essa<br />

discriminação?<br />

Os investimentos da Administração Central e<br />

dos seus serviços desconcentrados ainda que<br />

poucos, aparec<strong>em</strong> nos concelhos de maioria<br />

socialista, dos Contratos Programa ( ainda não<br />

consegi um sequer) beneficiam frequent<strong>em</strong>ente os<br />

municípios da mesma maioria, com os programas<br />

de luta contra a pobreza, o PROCOM, as TNS, etc,<br />

acontece o mesmo. A isto chama-se o quê?<br />

Coincidências?…<br />

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro,<br />

60 anos, casado, 3 filhos, natural de Carrazeda de Ansiães é, desde<br />

1997, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />

Actividade Profissional<br />

De 01/05/62/ a 04/07/69 Escriturário dactilógrafo e aspirante da<br />

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />

De 05/07/69 a 31/12/89 Chefe de Secretaria nas Câmaras<br />

Municipais de Terras de Bourro; S. João da Pesqueira, Carrazeda de<br />

Ansiães, Nazaré e Machico<br />

De 03/01/90 a 31/12/97 Vereador a t<strong>em</strong>po inteiro da Câmara<br />

Municipal de Carrazeda de Ansiães.<br />

Actividade Política<br />

Fundador do PSD da Nazaré<br />

Presidente da Comissão Política de Machico<br />

Vogal da Comissão Política da Região Autónoma da Madeira<br />

Vice Presidente da Mesa do Conselho Regional da RAM<br />

Vogal da Comissão Política Distrital de Bragança<br />

Presidente da Comissão Política da Secção de Carrazeda de Ansiães.<br />

Quais sos desafios do PSD<br />

<strong>em</strong> Carrazeda de Ansiães?<br />

Os desafios do PSD <strong>em</strong> Carrazeda de Ansiães,<br />

<strong>em</strong> termos partidários, é o de crescer <strong>em</strong> militantes<br />

por forma a garantir, no futuro, a maioria.<br />

Mas o grande e verdadeiro desafio é o<br />

desenvolvimento económico e social do concelho,<br />

de forma a não desiludir os militantes e<br />

simpatizantes.<br />

Soube fazê-lo até hoje. Fá-lo-á certamente no<br />

futuro.<br />

Por que razão aceitou ser<br />

candidato pelo PSD?<br />

Toda a minha actividade profissional se<br />

desenvolveu ao serviço do Poder Local. Nesta casa<br />

de que hoje sou responsável máximo, me iniciei à<br />

cerca de 40 anos, como escriturário dactilógrafo.<br />

Vencidos todos os degraus da carreira<br />

administrativa, os desafios, aí, haviam-se esgotados.<br />

2<br />

Sou e estou numa terra riquíssima de história e<br />

de recursos naturais, mas onde esacasseiam os<br />

recursos humanos.<br />

Tinha alguma experiência acumulada e senti a<br />

obrigação de a colocar à disposição das gentes de<br />

Carrazeda. Entenderam os eleitores que poderia<br />

ser útil e, por isso aqui estou com todo o Prazer e<br />

todo o <strong>em</strong>penho.<br />

Será candidato às autàrquicas de<br />

2001? Porquê?<br />

Feito o balanço do passado e visionando o<br />

futuro, penso que valeu a pena a aposta feita, que se<br />

fez um trabalho válido, mas que vêm aí novos<br />

desafios que é preciso enfrentar com competência,<br />

determinação e honradez.<br />

S<strong>em</strong> quaisquer ambições pessoais fui tentado a<br />

ceder ao comodismo egoísta.<br />

Mas não tenho o direito de recusar o meu<br />

contributo a esta terra que tudo me deu!<br />

Por isso me recandidato. Por uma carrazeda com<br />

mais alma e coração.


Não sou muito atreito à fixação<br />

de frases, mas não posso deixar de<br />

reconhecer e referir que a frase que<br />

titula este texto, proferida por Cavaco<br />

Silva num discurso de Comício <strong>em</strong><br />

1995, me impressionou pela<br />

convicção com que foi proferida e me<br />

ficou gravada no subconsciente, até há<br />

algum t<strong>em</strong>po, quando começa a ficar<br />

a nu a verdadeira incapacidade do PS<br />

e do seu Governo para equacionar as<br />

grandes questões estruturais<br />

cont<strong>em</strong>porâneas, que condicionam e<br />

pod<strong>em</strong> determinar o nosso futuro para<br />

algumas gerações.<br />

De facto, depois de no primeiro<br />

Governo e sob a tutela e o rigor que<br />

Sousa Franco ainda foi capaz de<br />

aplicar ao Governo do PS e deste ter<br />

terminado a execução dos grandes<br />

projectos herdados dos Governos do<br />

PSD e ainda de ter concluído o<br />

programa de adesão à Moeda única,<br />

o PS e os seus Governos estão a<br />

esvair-se e a entrar num estado de<br />

imobilismo “mortis” que se torna<br />

confrangedor e, mais do que isso,<br />

verdadeiramente perigoso para o<br />

futuro da Sociedade Portuguesa.<br />

Poderíamos avaliar tal situação<br />

desde vários pontos de vista e nas<br />

diversas áreas da Governação, o que<br />

aliás o PSD v<strong>em</strong> fazendo na A. R.,<br />

mas por mim e pelo facto de estar<br />

inserido no tecido <strong>em</strong>presarial e na<br />

economia exportadora (?), quero<br />

sublinhar o estado <strong>em</strong> que estamos e<br />

o que nos pode esperar face ao<br />

imobilismo e, mais complicado<br />

ainda, a ineficácia das políticas de<br />

dinamização da economia,<br />

nomeadamente da que pode<br />

contribuir para a recuperação do<br />

nosso cada vez mais acentuado deficit<br />

comercial externo.<br />

Se quer<strong>em</strong>os avaliar o estado de<br />

espírito do Primeiro Ministro, basta<br />

referir, por ex<strong>em</strong>plo, o seu discurso<br />

desta s<strong>em</strong>ana quando foi prometer<br />

para Pisões, no Alentejo, mais uma<br />

“grandiosa” obra, para o futuro, desta<br />

vez uma barrag<strong>em</strong> e nesse contexto<br />

“<strong>em</strong>presarial” (?), proferir uma<br />

“orientação estratégica” no sentido de<br />

que o Comércio Externo Português<br />

deve recuperar do grave deficit de oito<br />

para zero, que t<strong>em</strong> com o Comércio<br />

Espanhol <strong>em</strong> Portugal.<br />

Ou seja, o Primeiro Ministro<br />

chegou, provavelmente depois de<br />

3<br />

Opinião<br />

”ELES NÃO SABEM GOVERNAR!” Vieira da Cunha<br />

profundos estudos realizados por um<br />

conjunto de assessores especializados<br />

(?), à conclusão de que os Empresários<br />

Espanhóis vend<strong>em</strong> oito vezes mais<br />

<strong>em</strong> Portugal que os Empresários<br />

Portugueses vend<strong>em</strong> <strong>em</strong> Espanha.<br />

Tão douta conclusão e tão<br />

estratégico pensamento t<strong>em</strong>-no o<br />

cidadão comum todos os dias,<br />

entrando num Hipermercado ou mais<br />

simplesmente sentando-se na beira da<br />

estrada, por ex<strong>em</strong>plo na A1, e tentar<br />

contar quantos camiões de matrícula<br />

espanhola entram carregados <strong>em</strong><br />

Portugal e quantos portugueses sa<strong>em</strong><br />

com carga para o mercado espanhol.<br />

Nós, os que trabalhamos <strong>em</strong><br />

contacto com a realidade <strong>em</strong>presarial,<br />

há muito que não t<strong>em</strong>os dúvidas e<br />

estamos verdadeiramente mais<br />

preocupados que o Primeiro<br />

Ministro, porque sab<strong>em</strong>os mais do<br />

que ele desta situação e<br />

compreend<strong>em</strong>os e estamos a ver as<br />

consequências colaterais que deste<br />

estado de coisas resultam, e ficamos<br />

verdadeiramente “gelados” quando<br />

constatamos que o Primeiro Ministro<br />

ainda não viu nada, que soube pelo<br />

seu filho, que vê Portugal desde os<br />

EEUU, que “os Portugueses são<br />

pouco profissionais” e que ainda não<br />

entendeu o que diz o seu Ministro das<br />

Finanças quando afirma que “este<br />

modelo económico de<br />

desenvolvimento de Portugal está<br />

esgotado” e a seguir não acontece<br />

nada.<br />

Aliás, a constatação crítica da<br />

grave situação do País <strong>em</strong> várias áreas<br />

de Governação está a determinar que<br />

o Governo agora, <strong>em</strong> vez de tentar<br />

resolver estas grandes questões, se<br />

<strong>em</strong>penhe, isso sim com determinação,<br />

na divulgação e denúncia dos<br />

probl<strong>em</strong>as e questões estruturais que<br />

não consegue resolver, como se fosse<br />

a outros que correspondesse a sua<br />

resolução e reorganização.<br />

Este comportamento não é inédito<br />

nos Governos PS, basta recordar o<br />

Ministro da Agricultura – Gomes da<br />

Silva, quando veio à rua colocar-se à<br />

frente de uma manifestação contra<br />

certas políticas do seu Ministério e<br />

do Governo que integrava.<br />

Só que agora este modelo de fazer<br />

política t<strong>em</strong> vários e importantes<br />

seguidores, pois há o grupo dos ex-<br />

Ministros que assum<strong>em</strong> uma crítica<br />

frontal ao Governo <strong>em</strong> que estiveram<br />

e ao actual, há os Ministros no activo<br />

que, como a da Saúde afirma, alto e<br />

b<strong>em</strong>, “que é vergonhosa a prestação<br />

pública dos Serviços de Saúde do seu<br />

Ministério”, etc.<br />

No princípio de Abril, realizouse<br />

<strong>em</strong> Lisboa uma importante Feira<br />

Ibérica de Alimentos e Bebidas –<br />

Alimentária 2001, e aí apareceu o Sr.<br />

Primeiro Ministro rodeado daquele<br />

séquito servil que s<strong>em</strong>pre segue os<br />

líderes de cada momento e, de cabeça<br />

levantada e olhar <strong>em</strong> frente, percorreu<br />

dois dos quatro pavilhões cheios de<br />

Empresas / Produtos que aí estavam<br />

e tão <strong>em</strong>pertigado ia no seu andar, que<br />

n<strong>em</strong> se deu conta que cerca de 75%<br />

das Empresas aí representadas eram<br />

de Espanha e de que os importantes e<br />

menos importantes Empresários<br />

Portugueses do Sector n<strong>em</strong> se fizeram<br />

representar, ou porque as Empresas<br />

estão “apertadas” e não têm dinheiro<br />

para pagar os preços dos Stands da<br />

FIL, ou porque estão<br />

verdadeiramente a ficar<br />

marginalizados no contexto da nossa<br />

economia.<br />

O Sr. Primeiro Ministro, com a<br />

sua presença e a sua santa ignorância<br />

das circunstâncias reais que vive a<br />

nossa economia PME, foi à FIL<br />

consagrar, s<strong>em</strong> saber, aquilo que esta<br />

s<strong>em</strong>ana diz querer combater, ou seja,<br />

o domínio não dos produtos mas antes<br />

do Marketing de Espanha sobre<br />

Portugal.<br />

Isto depois de no ano passado ter<br />

autorizado o Sr. Carneiro Jacinto<br />

(l<strong>em</strong>bram-se dele) da Administração<br />

do ICEP a gastar numa “exposição”<br />

cultural de Portugal <strong>em</strong> Madrid um<br />

milhão de contos, cerca de cinco<br />

milhões de Dólares Americanos, para<br />

que se entenda melhor.<br />

No entanto, e porque o gasto<br />

público do Estado vai <strong>em</strong> crescendo,<br />

os Departamentos Governamentais<br />

com responsabilidades na promoção<br />

do nosso Comércio Externo estão<br />

asfixiados s<strong>em</strong> dinheiro, não passará<br />

muito t<strong>em</strong>po que sob a capa de “uma<br />

reorganização das nossas<br />

representações externas” se comec<strong>em</strong><br />

a fechar delegações do ICEP no<br />

Mundo, <strong>em</strong> vez de lhe oferecer<br />

recursos e meios organizacionais e<br />

operacionais para introduzir uma<br />

maior dinâmica na actividade<br />

exportadora, principalmente das<br />

nossas PME, muitas delas com<br />

excelente capacidade produtiva, mas<br />

s<strong>em</strong> meios e quadros técnicos<br />

formados para as levar<strong>em</strong> com êxito<br />

aos Mercados Internacionais.<br />

É aqui que bate o ponto e é isto<br />

que o Sr. Primeiro Ministro não sabe.<br />

É que se os Espanhóis vend<strong>em</strong><br />

mais aqui e no Mundo que os<br />

Portugueses vend<strong>em</strong> <strong>em</strong> Espanha e no<br />

Mundo, é porque invest<strong>em</strong> mais na<br />

educação e formação do seu pessoal,<br />

faz<strong>em</strong> formação para o Comércio<br />

Internacional, motivam os<br />

Empresários para a modernização<br />

<strong>em</strong>presarial e faz<strong>em</strong> marketing com<br />

o profissionalismo que o filho do<br />

Primeiro Ministro lhe diz que os<br />

Portugueses não têm, o que <strong>em</strong> certo<br />

sentido é verdade, pelo que deveria<br />

levá-lo a pensar qual a<br />

responsabilidade do seu Governo<br />

neste estado de coisas.<br />

O nosso Primeiro Ministro<br />

d<strong>em</strong>onstra permanent<strong>em</strong>ente no seu<br />

discurso, principalmente na área<br />

económica, a superficialidade dos<br />

seus raciocínios, seja quando se<br />

entusiasma pela Internet até aos<br />

limites, ia a dizer do ridículo, do<br />

irrealismo como se Portugal fosse um<br />

País com elevados níveis de formação<br />

e consequente capacidade de<br />

assimilação, ao nível <strong>em</strong>presarial,<br />

PME’s, de novas tecnologias, quer<br />

quando pensa que, por decreto ou por<br />

sua inspiração, quer que os<br />

Portugueses invadam Espanha com os<br />

n/ produtos.<br />

Infelizmente uma estratégia de<br />

internacionalização, mesmo para<br />

chegar a um País que está aqui ao lado,<br />

exige muita preparação prévia,<br />

capacidade de intervenção e<br />

mobilização transversal, preparação<br />

de quadros profissionais,<br />

reformulação de estratégias<br />

<strong>em</strong>presariais, incentivos com<br />

discriminação positiva para aqueles<br />

que queiram de facto mudar o rumo<br />

das suas Empresas e disso, o nosso<br />

Primeiro Ministro não sabe nada n<strong>em</strong><br />

t<strong>em</strong> no seu Governo qu<strong>em</strong> se<br />

interesse por tal assunto.<br />

Foi ex<strong>em</strong>plo dessa incapacidade<br />

para compreender a verdadeira<br />

realidade da nossa economia<br />

<strong>em</strong>presarial, recheada de PME cheias<br />

(continua na página 6)


O PSD disse<br />

Deputado Carlos Martins<br />

Sobre combate à tuberculose junto de grupos<br />

de risco e sobre apoio à SANITAE<br />

(...)<br />

Segundo dados existentes, e segundo a própria associação, 3000 imigrantes<br />

com sintomas de doenças infecto-contagiosas estão abandonados pelo<br />

Ministério da Saúde, s<strong>em</strong> rastreio e s<strong>em</strong> tratamento, constituindo um perigo<br />

para a saúde pública.<br />

Face a esta inexplicável situação e ao risco que a tuberculose entre as<br />

comunidades imigrantes (um dos grupos de risco) constitui para a saúde pública,<br />

a pergunta que coloco é a seguinte: para quando o apoio do Ministério da<br />

Saúde à meritória e insubstituível acção de organizações não governamentais,<br />

tal como a SANITAE, contra doenças infecto-contagiosas, junto de grupos de<br />

risco e na área da Grande Lisboa?<br />

Deputado Castro de Almeida<br />

Sobre a ligação rodoviária do nó da A1 <strong>em</strong> Santa<br />

Maria da Feira, até ao IC2 <strong>em</strong> Arrifana.<br />

(...)<br />

Pelos dados de que disponho, a construção da nova estrada está dependente<br />

apenas da vontade política do Governo. Existe um estudo técnico acerca do<br />

traçado, que t<strong>em</strong> o acordo não só dos técnicos da ex-JAE mas também da<br />

Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e das freguesias atravessadas pelo<br />

novo traçado. Do ponto de vista técnico, nada obsta ao avanço da nova estrada.<br />

Basta que o Governo lhe dê a necessária prioridade política.<br />

(...)<br />

O PSD propõe<br />

Projecto de lei nº 428<br />

Capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros<br />

permanentes <strong>em</strong><br />

efectividade de serviço e exercicio dos cargos políticos para que sejam<br />

eleitos<br />

(...)<br />

...o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata procede, através do presente projecto de lei,<br />

a uma distinção clara. Os militares que pretendam candidatar-se à Presidência<br />

da República, à Ass<strong>em</strong>bleia da República, às Ass<strong>em</strong>bleias Legislativas<br />

Regionais, ao Parlamento Europeu e aos órgãos representativos do poder local,<br />

deverão suspender as suas funções e, caso sejam eleitos para os cargos a que<br />

concorreram, terão de passar à reserva com a especial obrigação de, nos termos<br />

do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, proceder<strong>em</strong>, sendo caso disso,<br />

ao pagamento de ind<strong>em</strong>nizações previamente estipuladas.<br />

A capacidade eleitoral passiva deve, assim, ser articulada com as especiais<br />

exigências da Instituição Militar e impedir aquilo que noutras sedes se combate<br />

<strong>em</strong> homenag<strong>em</strong> à verdade do exercício dos mandatos, ou seja, o sist<strong>em</strong>a<br />

permanente de substituições que os adulteram.<br />

(...)<br />

Projecto de lei nº 429<br />

Alteração do artigo 31º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas<br />

... o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata entende que os desafios actualmente<br />

colocados à sociedade portuguesa exig<strong>em</strong> uma nova Lei de Defesa Nacional<br />

que, mantendo o transcendental axioma da independência nacional, b<strong>em</strong> como<br />

a garantia da segurança e b<strong>em</strong>-estar dos Portugueses, acolha, ainda, entre os<br />

seus grandes princípios orientadores, as novas responsabilidades do Estado no<br />

2001/05/02<br />

Discussão conjunta de:<br />

Propostas de Lei, Projectos de Lei e Projectos de Resolução do Governo e<br />

de todos os Grupos Parlamentares<br />

(Sobre Sinistralidade Rodoviária)<br />

2001/05/03<br />

Discussão conjunta<br />

Agenda<br />

S<strong>em</strong>ana de 25 de Abril a 2 de Maio<br />

4<br />

Parlamento<br />

Deputado David Justino<br />

Sobre a Avaliação e Qualidade dos Ensinos Básico e<br />

Secundário e sobre a divulgação, por escola e por<br />

disciplina, dos resultados dos exames do 12º ano de<br />

escolaridade, b<strong>em</strong> como de outra informação<br />

compl<strong>em</strong>entar que possibilite o conhecimento geral<br />

sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino<br />

secundário.<br />

(...)<br />

Todos t<strong>em</strong>os o direito a conhecer quais são as boas e as más escolas. Todos<br />

t<strong>em</strong>os a liberdade de fazermos as leituras que entendermos, concorde ou não<br />

com elas, o Sr. Ministro.<br />

Há ou não há escolas que inflacionam as notas para favorecer os alunos no<br />

acesso ao ensino superior?<br />

(...)<br />

Há ou não há escolas <strong>em</strong> que os alunos são brilhantes numas disciplinas e<br />

ignorantes profundos noutras s<strong>em</strong> explicação aparente?<br />

Há ou não há escolas <strong>em</strong> que os professores têm feito um esforço meritório<br />

na melhoria do des<strong>em</strong>penho dos seus alunos, com resultados visíveis. Não<br />

merec<strong>em</strong> essas escolas e esses professores uma distinção, o reconhecimento<br />

público, uma maior atenção do Ministério para com os seus probl<strong>em</strong>as e as<br />

suas carências?<br />

(...)<br />

contexto multipolar que cada vez mais caracteriza a ord<strong>em</strong> internacional.<br />

(...)<br />

Para esse efeito necessário se toma, no que à componente militar da Defesa<br />

Nacional respeita, cont<strong>em</strong>plar Forças Armadas modernas que ofereçam uma<br />

capacidade dissuasora autónoma credível e disponham de meios suficientes<br />

para des<strong>em</strong>penhar, adequadamente, as missões que a construção da<br />

solidariedade multinacional exige a Portugal.<br />

(...)<br />

Projecto de lei nº430<br />

Associativismo militar<br />

(...)<br />

Atento o especial estatuto dos militares e agentes militarizados dos quadros<br />

permanentes <strong>em</strong> efectividade de serviço, mercê das funções particulares que<br />

exerc<strong>em</strong>, na maior parte dos casos no âmbito da componente militar da Defesa<br />

Nacional, a Constituição reconheceu a possibilidade de restrição dos seus<br />

direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à<br />

capacidade eleitoral passiva.<br />

No que diz respeito ao direito de associação, sendo certo que está fora de<br />

causa reconhecer aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes<br />

<strong>em</strong> efectividade de serviço o direito ao associativismo político ou sindical, já<br />

a maturidade do nosso Estado d<strong>em</strong>ocrático não se compadece com a<br />

manutenção da recusa àqueles cidadãos do direito ao associativismo nas suas<br />

dimensões assistencial, deontológica e sócio-profissional,- dado as mesmas<br />

<strong>em</strong> nada prejudicar<strong>em</strong> o apartidarismo das Forças Armadas e o princípio de<br />

hierarquia que as deve enformar.<br />

(...)<br />

Proposta de Lei /VIII (GOV)<br />

Projecto de Lei 14/VIII (PCP)<br />

Projecto de Lei 394/VIII (CDS-PP)<br />

(Alteração à Lei de Defesa Nacional)<br />

Projecto de Resolução 126/VIII (PEV)<br />

(Sobre a avaliação, informação e disciplina da actividade de extracção de<br />

areias <strong>em</strong> meio hídrico)<br />

2001/05/04<br />

Jornadas Parlamentares do Bloco de Esquerda


Parlamento<br />

(...)<br />

Hoje não é dia de lamentos n<strong>em</strong> de<br />

recriminações, mas sim de alegria, de<br />

brio cívico e patriótico, pela liberdade,<br />

pela d<strong>em</strong>ocracia, pela independência<br />

dos povos coloniais — os compromissos<br />

de honra, plenamente realizados, do<br />

Movimento das Forças Armadas, que<br />

exprimiam afinal aspirações profundas<br />

da nossa gente. Daqui saúdo,<br />

cordialmente, <strong>em</strong> nome do <strong>Partido</strong><br />

<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata, os Capitães de Abril,<br />

credores da grata admiração do Povo<br />

Português.<br />

(...)<br />

Aos muitos Deputados<br />

Constituintes felizmente vivos, alguns<br />

ainda no activo, como parlamentares ou<br />

m<strong>em</strong>bros do Governo, a maioria já<br />

retirada das lides políticas, uma nutrida<br />

representação dos quais honra com a<br />

sua presença as galerias do nosso<br />

H<strong>em</strong>iciclo — com grande orgulho de<br />

O PSD pergunta<br />

Deputado Manuel Moreira<br />

Requerimento ao Ministério das Finanças<br />

Requisição dos relatórios às inspecções ao município de Santo Tirso<br />

Requerimento ao Ministério da Saúde<br />

Sobre o Centro de Saúde de Oliveira do Douro<br />

Deputado Nuno Freitas<br />

Requerimento ao Ministério da Saúde<br />

Sobre o Centro de Saúde de Oliveira do Douro<br />

Deputada Lucília Ferra<br />

Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />

Sobre o armazenamento dos resíduos industriais perigosos <strong>em</strong> Sines<br />

Deputado Bruno Vitorino<br />

Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />

Sobre a estação de armazenamento e pré-tratamento de resíduos perigosos <strong>em</strong> Santiago<br />

do Cacém<br />

Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />

Sobre as obras a realizar no IP8 entre Grândola e Sines .<br />

Deputado Rui Gomes da Silva<br />

Requerimento ao Ministério da Defesa Nacional<br />

Sobre a aquisição de submarinos ao abrigo da Lei de Programação Militar .<br />

Deputado José Eduardo Martins<br />

Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />

Sobre os acordos celebrados entre o Governo e as <strong>em</strong>presas cimenteiras .<br />

Deputada Manuela Ferreira Leite<br />

Requerimento ao Ministério das Finanças<br />

Sobre os atrasos na atribuição das comparticipações da ADSE<br />

Deputado Moura e Sá<br />

Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />

Sobre a construção de um aterro sanitário na Trofa<br />

Deputados Ana Manso e Álvaro Amaro<br />

Requerimento ao Ministério da Economia<br />

Sobre a reestruturação da EDP na Guarda<br />

Deputados Adão Silva e Miguel Miranda<br />

Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />

S<strong>em</strong>ana de 25 de Abril a 2 de Maio<br />

Deputado João Bosco Mota Amaral<br />

5<br />

T<strong>em</strong>a da S<strong>em</strong>ana<br />

Sobre a Revolução do 25 de Abril<br />

ter participado aqui nesses trabalhos<br />

m<strong>em</strong>oráveis, dirijo uma saudação<br />

calorosa e amiga, <strong>em</strong> nome do Grupo<br />

Parlamentar do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong><br />

D<strong>em</strong>ocrata.<br />

(...)<br />

O <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata rejubila<br />

com o auspicioso aniversário da nossa<br />

Constituição, a mais duradoura de todas<br />

as constituições portuguesas de orig<strong>em</strong><br />

genuinamente d<strong>em</strong>ocrática, isto é,<br />

redigidas por representantes eleitos do<br />

Povo Português.<br />

(...)<br />

Sobre a organização económica da<br />

sociedade, acabou por prevalecer o<br />

modelo baseado na livre <strong>em</strong>presa,<br />

sujeita à regulação do Estado e à própria<br />

intervenção deste.<br />

O PSD desde o princípio preconizou<br />

tal solução, contra dogmatismos<br />

estatistas, prejudiciais à liberdade dos<br />

cidadãos e à modernização do país, só<br />

ultrapassados, finalmente, na revisão<br />

constitucional de 1989, nas vésperas da<br />

queda do Muro de Berlim.<br />

(...)<br />

Não posso deixar de aludir, por fim,<br />

à Autonomia constitucional dos Açores<br />

e da Madeira, uma genuína conquista<br />

do 25 de Abril, plenamente sintonizada<br />

Sobre a situação dos olivicultores <strong>em</strong> Trás-os-Montes<br />

Requerimentos ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre a carreira de tiro da PSP <strong>em</strong> Bragança<br />

Sobre a alteração orgânica da Brigada Fiscal da GNR<br />

Sobre as novas instalações da PSP <strong>em</strong> Mirandela<br />

com os propósitos d<strong>em</strong>ocratizantes e<br />

<strong>em</strong>ancipadores da Revolução.<br />

(...)<br />

Políticos, académicos, professores,<br />

escritores, artistas, líderes espirituais e<br />

de opinião, <strong>em</strong>presários, trabalhadores,<br />

sindicalistas, proprietários e<br />

orientadores dos media, jornalistas,<br />

ambientalistas, desportistas, dirigentes<br />

juvenis, estudantes, cidadãos anónimos<br />

sentados frente à televisão ou a um<br />

computador ligado à Internet, homens<br />

e mulheres, jovens e idosos — todos<br />

t<strong>em</strong>os uma parcela da responsabilidade<br />

pelo presente e pelo futuro de Portugal.<br />

(...)<br />

Contra a passividade e a<br />

dependência, respondamos, livr<strong>em</strong>ente<br />

e com entusiasmo, ao mítico apelo, cuja<br />

actualidade se mantém, hoje e s<strong>em</strong>pre:<br />

— Que posso eu fazer para melhorar<br />

Portugal? E pass<strong>em</strong>os à acção!<br />

Deputados Castro Almeida, Marques Mendes, Hermínio Loureiro, Manuel<br />

Oliveira e Armando Vieira<br />

Requerimento ao Ministério das Finanças<br />

Sobre a não aplicação dos incentivos fiscais à interioridade a Vale de Cambra<br />

Requerimentos ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />

Sobre a requalificação da EN 336 entre o Luso e Bolfiar.<br />

Sobre a situação da estrada nacional 224 entre Avanca e a Murtosa.<br />

Deputada Manuela Aguiar<br />

Requerimentos ao Ministério da Educação<br />

Sobre o ensino da língua portuguesa a <strong>em</strong>igrantes.<br />

Sobre os desiquilíbrios na afectação de verbas às comunidades portuguesas.<br />

Requerimento ao Ministério das Finanças<br />

Sobre o número de identificação de <strong>em</strong>igrantes.<br />

Requerimentos ao Ministério do Trabalho<br />

Sobre a tradução dos contratos de trabalhos para os imigrantes.<br />

Sobre a simplificação das normas dos contratos de trabalho dos imigrantes.<br />

Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre o número de novos imigrantes por região.<br />

Requerimento à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas<br />

Sobre a atribuição de novos BI e passaportes.<br />

Deputado José Cesário<br />

Requerimentos aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação<br />

Sobre os apoios ao Centro Escolar e Cultural de Lyon.<br />

Sobre os apoios ao Instituto de Língua e Cultura Portuguesa de Lyon.<br />

Requerimento ao Ministério do Desporto<br />

Sobre o envolvimento das comunidades <strong>em</strong>igrantes na promoção do Euro 2004.<br />

Requerimento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros<br />

Sobre o funcionamento do consulado de Portugal <strong>em</strong> Londres.<br />

Deputados José Cesário, Fernando Seara, Telmo Antunes e Melchior<br />

Moreira<br />

Requerimento à Presidência do Conselho de Ministros<br />

Sobre o funcionamento dos núcleos distritais do IPDT.<br />

Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre a construção da esquadra da PSP <strong>em</strong> Viseu.


Observatório de imprensa<br />

Marques Mendes<br />

Saúde, Uma Reforma Inadiável<br />

(...)<br />

O actual Serviço Nacional de Saúde assenta na ideia-chave de um Estado<br />

omnipresente, que é simultaneamente tudo: regulador, exclusivo financiador<br />

e principal prestador. Ora é essa ideia de Estado que está profundamente errada<br />

e é essa lógica estatizante que está hoje completamente fora de prazo.<br />

(...)<br />

Público, 20/4<br />

Carlos Encarnação<br />

A dama de arame<br />

(...)<br />

A srª ministra entrou no Ministério com a auréola da “Thatcher do Rato”.<br />

A original, a verdadeira, era tida como a dama-de-ferro.<br />

Atenta a fragilidade, compulsadas as diferenças, designá-la assim é um<br />

exagero.<br />

Não consegue resistir aos “lobbies”, verga-se.<br />

JN, 21/4<br />

Manuela Ferreira Leite<br />

Recuo Tástico<br />

(...)<br />

Em qualquer caso não parece possível ignorar o peso social e histórico da<br />

Igreja Católica na sociedade portuguesa, o seu papel decisivo ao longo dos<br />

séculos <strong>em</strong> várias áreas, como a assistência social e a educação, a forma como<br />

está enraizada na tradição portuguesa.<br />

Reconhecer a sua hierarquia e o seu direito próprio é uma obrigação moral<br />

de todos os que a respeitam.<br />

JN, 24/4<br />

Marcelo Rebelo de Sousa<br />

Uma ministra s<strong>em</strong> soluções<br />

(...) o PS e o Governo, começam a descolar de si próprios. Um probl<strong>em</strong>a<br />

de dupla personalidade. Por um lado, estão sentados nos gabinetes, a governar<br />

de limitações estruturais e<br />

organizacionais, o facto de no seu<br />

segundo governo ter unificado<br />

Economia com Finanças e agora ter<br />

um enorme vazio de proposição de<br />

políticas micro-económicas<br />

verdadeiramente mobilizadoras e<br />

eficazes.<br />

O Primeiro Ministro não se está a<br />

dar conta de que largos sectores da<br />

nossa economia industrial estão cada<br />

vez mais a trabalhar <strong>em</strong> regimes de<br />

subcontratação, a vender minutos dos<br />

seus trabalhadores, que a afirmação<br />

de marcas próprias Portuguesas não<br />

existe, apesar de muitas das grandes<br />

marcas do Mundo ser<strong>em</strong> fabricadas<br />

<strong>em</strong> Portugal e ainda do facto de que<br />

os bons produtos que fabricamos<br />

ser<strong>em</strong> comercializados<br />

internacionalmente por Empresas<br />

estrangeiras, que compram<br />

pressionando preços <strong>em</strong> Portugal e<br />

que ganham para si todo o valor<br />

acrescentado, nos seus processos de<br />

internacionalização comercial.<br />

Todos t<strong>em</strong>os de tomar consciência<br />

deste estado de coisas que está a<br />

6<br />

Parlamento<br />

ou a fingir que o faz<strong>em</strong>, e por outro lado estão a fazer campanha e a fingir que<br />

são oposição. Vale a pena reter a ideia, porque s<strong>em</strong>pre dá alguma substância<br />

àquilo que, de outra maneira, é pura desfaçatez.<br />

(...)<br />

Diário Económico, 24/4<br />

Jorge Neto<br />

O ovo de Colombo<br />

(...)<br />

Não há vontade política de <strong>em</strong>preender uma política orçamental de rigor,<br />

que ponha cobro ao despesismo, que acabe com a proliferação dos institutos<br />

públicos, que mande às urtigas a lógica clientelar de gestão da coisa pública e<br />

que encete um programa plurianual de redução sustentada da despesa.<br />

(...)<br />

Diário Económico, 26/4<br />

Pedro Santana Lopes<br />

Contas de rosários<br />

(...)<br />

Mário Soares s<strong>em</strong>pre teve cuidado nas suas relações com a Igreja Católica,<br />

procurando não tomar iniciativas que pusess<strong>em</strong> <strong>em</strong> causa o papel fundamental<br />

dessa mesma Igreja na sociedade portuguesa.<br />

Com António Guterres, tudo t<strong>em</strong> sido diferente e é com ele que se vão<br />

dando vários passos no sentido de opções pouco condizentes com aquelas que<br />

são as posições da Igreja Católica.<br />

(...)<br />

DN, 26/4<br />

David Justino<br />

No silêncio todos somos iguais<br />

(...) o ME não gosta de “rankings”. Prefere o silêncio cúmplice que protege<br />

a mediocridade e a incompetência. Prefere não correr o risco de desagradar<br />

aos interesses corporativos, mesmo sabendo que prejudica os alunos, as<br />

famílias, o próprio interesse nacional.<br />

Público, 26/4<br />

”ELES NÃO SABEM GOVERNAR!” Vieira da Cunha<br />

(continuação da página 3)<br />

comprometer grav<strong>em</strong>ente o futuro de<br />

grandes sectores do nosso tecido<br />

<strong>em</strong>presarial, num contexto <strong>em</strong> que o<br />

t<strong>em</strong>po e as oportunidades perdidas são<br />

s<strong>em</strong>pre perigosamente<br />

irrecuperáveis.<br />

Àquele que se considera o<br />

principal e mais importante <strong>Partido</strong><br />

de oposição, que eu prefiro chamar<br />

de alternativa de Governo,<br />

corresponde, desde já, equacionar no<br />

terreno, <strong>em</strong> diálogo com os sectores<br />

<strong>em</strong>presariais, as políticas necessárias<br />

para salvar o que for possível dos<br />

estragos que a ausência de políticas<br />

está a provocar na nossa economia ao<br />

nível das PME.<br />

Ao Primeiro Ministro, já não vale<br />

a pena fazer votos n<strong>em</strong> propostas.<br />

Quando n<strong>em</strong> o seu camarada<br />

Henrique Neto consegue fazer ouvir<br />

a sua voz lúcida e discordante,<br />

ficamos todos claros que este governo<br />

não t<strong>em</strong> projecto n<strong>em</strong> políticas para<br />

afirmar Portugal na Europa e muito<br />

menos no Mundo.<br />

Que Deus nos encontre<br />

confessados!


“Não se espera que o Primeiro-<br />

Ministro, num debate mensal, apresente<br />

aqui uma redacção sobre um t<strong>em</strong>a livre.<br />

V. Ex.ª escolheu o t<strong>em</strong>a da economia - e<br />

b<strong>em</strong>! -, porque é uma das questões que<br />

mais preocupa os portugueses, mas<br />

penso que deve também uma explicação<br />

ao País sobre outras questões que<br />

preocupam a comunidade nacional e<br />

que recent<strong>em</strong>ente sucederam, como o<br />

escândalo da absolvição dos m<strong>em</strong>bros<br />

das FP-25 de Abril ou como o estado<br />

caótico da saúde, dado que no último<br />

debate o Sr. Primeiro-Ministro quis dar<br />

lá fora aos jornalistas a explicação que<br />

não quis dar cá dentro aos Deputados.<br />

Sr. Primeiro-Ministro, V. Ex.ª ainda<br />

não se pronunciou sobre um probl<strong>em</strong>a<br />

que chocou a opinião pública, ou, então,<br />

limitou-se a dizer sobre ele vagas<br />

generalidades, que foi a absolvição dos<br />

responsáveis de uma organização<br />

terrorista e a incapacidade de julgar e<br />

de punir crimes de sangue contra<br />

cidadãos inocentes.<br />

Provavelmente V. Ex.ª dirá que os<br />

tribunais são independentes e que o<br />

poder político nada t<strong>em</strong> a ver com o<br />

sist<strong>em</strong>a de justiça, que se revela tantas<br />

vezes forte com os mais fracos, mas que<br />

se revela fraco perante o terrorismo. Mas<br />

isso não é verdade, porque, ao contrário<br />

da impressão generalizada, a sentença<br />

no caso das FP-25 de Abril foi a que foi,<br />

porque houve, <strong>em</strong> 1996, uma amnistia<br />

do crime de organização terrorista,<br />

amnistia essa que agora prejudicou o<br />

julgamento concreto dos responsáveis.<br />

Essa amnistia foi aprovada nesta<br />

Ass<strong>em</strong>bleia por iniciativa do <strong>Partido</strong><br />

<strong>Social</strong>ista, de que o senhor era e é<br />

7<br />

Actualidade<br />

Debate mensal entre Primeiro-Ministro e Ass<strong>em</strong>bleia da República<br />

No debate mensal do Primeiro-Ministro com a Ass<strong>em</strong>bleia da República, o Presidente do PSD, José Manuel<br />

Durão Barroso, proferiu duas intervenções. A primeira colocando à discussão o t<strong>em</strong>a das FP-25 de Abril,<br />

nomeadamente, quanto à questão da amnistia aprovada no Parlamento por iniciativa do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista e,<br />

depois, toda a envolvência dos indicadores económicos.<br />

Na sua segunda intervenção, Durão Barroso teceu alguns comentários acerca da prestação do Primeiro-<br />

Ministro ao longo do debate e algumas das respostas dadas a questões que lhe foram colocadas.<br />

É o teor dessas intervenções que aqui publicamos.<br />

Na sua primeira intervenção no debate parlamentar<br />

Durão Barroso abordou questão<br />

das FP-25 e estado da economia<br />

secretário-geral e já então como<br />

Primeiro-Ministro. E o que é mais grave<br />

é que, depois de o Governo do seu<br />

partido se ter intrometido neste assunto,<br />

agora se venha dizer que o poder político<br />

não deve intrometer-se. Não é, pois,<br />

As pessoas estão muito preocupadas com a<br />

evolução da economia e com a divulgação de<br />

dados por parte de organizações internacionais,<br />

que contrariam totalmente o optimismo do<br />

Governo<br />

justo atirar as culpas para cima do poder<br />

judicial.<br />

Houve e há claramente uma<br />

responsabilidade política, e essa<br />

responsabilidade t<strong>em</strong>, desde logo, um<br />

nome e um rosto: o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista e<br />

o seu líder, que promoveram uma<br />

amnistia contra a qual muitos de nós<br />

votámos nesta Ass<strong>em</strong>bleia <strong>em</strong> 1996, e<br />

já nessa ocasião chamámos aqui a<br />

atenção para as consequências de uma<br />

decisão política sobre o sist<strong>em</strong>a de<br />

justiça e sobre um processo que estava<br />

ainda <strong>em</strong> curso. V. Ex.ª também é<br />

responsável por esta estranha decisão,<br />

que veio chocar a consciência de justiça<br />

e que revolta a comunidade nacional.<br />

Sr. Primeiro-Ministro, a situação na<br />

Saúde é dramática. Apesar de<br />

recent<strong>em</strong>ente termos debatido a<br />

situação nesta Ass<strong>em</strong>bleia, o País ficou<br />

s<strong>em</strong> conhecer as respostas de V. Ex.ª.<br />

Ficámos a saber o que já sabíamos, que<br />

a situação na Saúde é uma vergonha,<br />

mas não ficámos a saber nada acerca do<br />

modo como o Governo se propõe<br />

resolver o défice orçamental; se o<br />

Governo quer ou não pagar uma dívida<br />

que já vai <strong>em</strong> mais de 330 milhões de<br />

contos; se o Governo pensa ou não<br />

fazer um orçamento supl<strong>em</strong>entar; se o<br />

Primeiro-Ministro ainda acredita no<br />

objectivo declarado pela Sr.ª Ministra da<br />

Saúde de défice zero na Saúde <strong>em</strong> 2001<br />

ou o que o Governo pensa fazer para<br />

acabar com a vergonha das listas de<br />

espera, um sintoma da doença mais<br />

grave do Serviço Nacional de Saúde,<br />

com a desorganização, com a falta de<br />

clareza e de definição na separação<br />

entre o que é público e o que é privado e<br />

com a falta de clareza e de definição<br />

num sist<strong>em</strong>a que o Governo já desistiu<br />

por completo de reformar.<br />

Mas vamos à economia, Sr.<br />

Primeiro-Ministro.<br />

As pessoas estão muito preocupadas<br />

com a evolução da economia e com a<br />

divulgação de dados por parte de<br />

organizações internacionais, que<br />

contrariam totalmente o optimismo do<br />

Governo.<br />

Sr. Primeiro-Ministro, o senhor acha<br />

mesmo que algumas centenas de<br />

milhares de portugueses que foram<br />

passar o fim-de-s<strong>em</strong>ana ao Algarve<br />

desment<strong>em</strong> a grave situação económica<br />

<strong>em</strong> que viv<strong>em</strong>os?<br />

Sr. Primeiro-Ministro, o senhor acha<br />

mesmo que a OCDE, a Comissão<br />

Europeia e o Fundo Monetário<br />

Internacional estão errados?<br />

É grave, Sr. Primeiro-Ministro! É<br />

grave que os agentes económicos <strong>em</strong><br />

É a inflação que leva o aumento das pensões! É a<br />

inflação que ameaça o rendimento dos pequenos<br />

aforradores, que agora vê<strong>em</strong>, no fim do ano, no<br />

banco, menos dinheiro do que aquele que lá<br />

depositaram!<br />

Portugal tenham de guiar-se pelas<br />

previsões das organizações<br />

internacionais e não possam confiar<br />

minimamente nas previsões do seu<br />

Governo! Já reparou, Sr. Primeiro-<br />

Ministro, que não há um único<br />

economista fora da área do Governo<br />

que defenda a actual política<br />

(continua na página seguinte)


Actualidade<br />

As previsões económicas publicadas<br />

pelo Governo têm causado<br />

grandes estragos à economia portuguesa<br />

e à sua credibilidade externa<br />

(continuação<br />

da página anterior)<br />

económica? E, mesmo na área<br />

política do Governo, quantos são<br />

aqueles que apoiam a actual política<br />

económica e que confiam no seu<br />

Ministro das Finanças? O seu<br />

extraordinário Ministro das Finanças<br />

que não faz previsões, antes dá palpites,<br />

mas palpites que sist<strong>em</strong>aticamente<br />

enganam os agentes económicos, os<br />

trabalhadores, os <strong>em</strong>presários e as<br />

famílias portuguesas.<br />

Eu próprio, Sr. Primeiro-Ministro,<br />

chamei aqui várias vezes a atenção nesta<br />

Ass<strong>em</strong>bleia para a impossibilidade de se<br />

cumprir<strong>em</strong> os objectivos anunciados<br />

pelo Governo. Com certeza que V. Ex.ª<br />

se recorda! Por ex<strong>em</strong>plo aquando da<br />

discussão do Orçamento do Estado, <strong>em</strong><br />

que diss<strong>em</strong>os aqui que o Orçamento<br />

não era credível precisamente porque<br />

assentava <strong>em</strong> objectivos irrealistas.<br />

Com certeza que se l<strong>em</strong>bra, Sr. Primeiro-<br />

Ministro!<br />

Mas, se lhe custa dar-me razão - e<br />

compreendo que lhe custe dar razão à<br />

oposição -, dê ao menos razão ao<br />

Governador do Banco de Portugal, um<br />

economista sério e competente,<br />

militante do seu partido, é certo mas que<br />

t<strong>em</strong>, vezes s<strong>em</strong> conta, vindo a chamar a<br />

atenção para a urgência da mudança da<br />

política económica do seu Governo.<br />

Faço-lhe ainda uma proposta<br />

concreta, Sr. Primeiro-Ministro: não<br />

permita que o Sr. Ministro das Finanças<br />

faça mais previsões! Se quer mesmo<br />

publicar previsões, r<strong>em</strong>eta para o Banco<br />

de Portugal! É que as previsões<br />

publicadas têm causado grandes<br />

estragos à economia portuguesa e à sua<br />

credibilidade externa. Sr. Ministro das<br />

Finanças, peço-lhe encarecidamente:<br />

por favor, não faça mais previsões!<br />

Gostaria ainda de saber se o Sr.<br />

Primeiro-Ministro ainda pensa que,<br />

pelo facto de estarmos no Euro, não é<br />

preocupante o desequilíbrio das<br />

contas externas. Não o perturba<br />

minimamente, Sr. Primeiro-<br />

Ministro, o facto de Portugal aparecer<br />

num estudo recente de comparação<br />

internacional, um estudo credível<br />

agora publicado, atrás de países como<br />

a Birmânia, o Ghana, a Moldávia ou<br />

o Uganda quanto ao desequilíbrio das<br />

contas externas? O Uganda, Sr.<br />

Primeiro-Ministro? V. Ex.ª não me<br />

responda, por favor, que s<strong>em</strong>pre<br />

estamos à frente do Malawi e do<br />

Líbano!<br />

Será que isto não o preocupa? Será<br />

que o Sr. Primeiro-Ministro v<strong>em</strong> mais<br />

uma vez com a desculpa, como há<br />

pouco o ouvimos, da conjuntura<br />

internacional? Mas é a conjuntura<br />

internacional que explica o nosso deficit<br />

externo? É a conjuntura internacional<br />

que explica a nossa inflação? Que<br />

explica o nosso endividamento?<br />

Não está preocupado, Sr. Primeiro-<br />

Ministro, não está realmente<br />

preocupado com a evolução da nossa<br />

inflação? Tiv<strong>em</strong>os, <strong>em</strong> Março, <strong>em</strong><br />

termos homólogos, a inflação mais<br />

elevada da União Europeia – 5,1%. O<br />

Sr. Ministro das Finanças, inicialmente,<br />

tinha apresentado como objectivo <strong>em</strong><br />

termos anuais 2,7% a 2,9%; depois<br />

corrigiu para 2,9% a 3,3%; agora, a<br />

Comissão Europeia fala <strong>em</strong> 3,5% e o<br />

Fundo Monetário Internacional já vai<br />

<strong>em</strong> 3,8% – <strong>em</strong> que é que ficamos, Sr.<br />

Primeiro-Ministro? Olhe que esta não é<br />

apenas uma preocupação dos macroeconomistas<br />

ou, como V. Ex.ª muitas<br />

vezes sugere, uma obsessão do PSD! É,<br />

sobretudo, uma preocupação dos<br />

portugueses das famílias dos<br />

trabalhadores dos <strong>em</strong>presários! Mas<br />

Não o perturba minimamente, Sr. Primeiro-<br />

Ministro, o facto de Portugal aparecer num estudo<br />

recente de comparação internacional, um estudo<br />

credível agora publicado, atrás de países como a<br />

Birmânia, o Ghana, a Moldávia ou o Uganda<br />

quanto ao desequilíbrio das contas externas? O<br />

Uganda, Sr. Primeiro-Ministro? V. Ex.ª não me<br />

responda, por favor, que s<strong>em</strong>pre estamos à frente<br />

do Malawi e do Líbano!<br />

sobretudo daqueles que têm menos<br />

rendimentos porque a inflação é o<br />

imposto mais injusto que existe – é a<br />

inflação que destrói o poder de compra<br />

dos salários!<br />

É a inflação que leva o aumento das<br />

pensões! É a inflação que ameaça o<br />

rendimento dos pequenos aforradores,<br />

que agora vê<strong>em</strong>, no fim do ano, no<br />

banco, menos dinheiro do que aquele<br />

que lá depositaram!<br />

Mas, perante esta situação a que<br />

conduziu o País, na economia, na saúde,<br />

na justiça e <strong>em</strong> tantos sectores, o que é<br />

8<br />

diz que a administração pública gasta<br />

muito e faz pouco – mas o Sr. Ministro<br />

das Finanças d<strong>em</strong>orou seis anos para<br />

chegar a esta conclusão óbvia à custa<br />

dos contribuintes, com os portugueses<br />

a pagar a lenta capacidade de<br />

diagnóstico do Sr. Ministro das<br />

Finanças!<br />

Se a moda pega, Sr. Primeiro-<br />

Ministro, estou mesmo a ver, um dia<br />

destes, o Sr. Ministro do Equipamento,<br />

a caminho do Algarve, a protestar e a<br />

que faz o Governo? Decide-se o<br />

Governo, finalmente, a governar? A<br />

assumir as suas próprias<br />

responsabilidades, <strong>em</strong> vez de encontrar<br />

desculpas? A procurar mudar aquilo que<br />

pode ser mudado? Não! O Governo<br />

ensaia uma nova táctica: o Governo<br />

queixa-se, ele próprio, da situação!<br />

Como se os Ministros viess<strong>em</strong> para a<br />

rua, cá para baixo, protestar, protestando<br />

virados para as janelas dos seus<br />

gabinetes: a Sr.ª Ministra da Saúde diz<br />

que a saúde é uma vergonha, e V. Ex.ª<br />

confirma! O Sr. Ministro das Finanças<br />

dizer: «é uma vergonha! Eles nunca<br />

mais acabam a auto-estrada para o<br />

Algarve!»<br />

Estou mesmo a ver, um dia destes,<br />

o Sr. Ministro da Administração Interna<br />

a protestar e a dizer: «é uma vergonha!<br />

Não há polícias, não há segurança,<br />

aumenta a criminalidade!»<br />

Estou mesmo a ver o Sr. Ministro<br />

da Educação, um dia destes, a protestar<br />

e a dizer: «é uma vergonha! Não há<br />

autoridade nas escolas, é um caos o<br />

nosso sist<strong>em</strong>a de ensino!» E já vimos o<br />

Sr. Primeiro-Ministro a queixar-se dos<br />

Srs. Ministros, já vimos o Sr. Primeiro-<br />

Ministro a lamentar o seu Governo! O<br />

Sr. Primeiro-Ministro dirá: «tanta<br />

vaidade, meu Deus! É uma vergonha<br />

este meu Governo!»<br />

Sr. Primeiro-Ministro, a situação no<br />

nosso país é realmente séria e grave. Mas<br />

aquilo de que Portugal precisa não é de<br />

um Governo que se queixe ou de um<br />

Primeiro-Ministro que se lamente –<br />

Portugal precisa de um Governo que<br />

não se resigne, de um Primeiro-Ministro<br />

que não se conforme com esta situação.<br />

Portugal precisa de um Primeiro-<br />

Ministro que não se realize no papel de<br />

vítima mas que se motive e que se<br />

satisfaça na acção.<br />

Um Governo que acredite que não há<br />

nenhuma razão para que Portugal fique<br />

eternamente atrás dos outros; um<br />

Governo que, verdadeiramente, esteja<br />

apostado <strong>em</strong> mudar; um Governo que<br />

tenha a corag<strong>em</strong> de decidir; um Governo<br />

que tenha vontade de realizar; um<br />

Governo que entenda que é urgente<br />

Portugal mudar de vida, que faz falta a<br />

Portugal mais rigor, mais competência e<br />

mais ambição!”


Segunda intervenção de Durão Barroso<br />

Sr. Primeiro-Ministro, na sua<br />

resposta à minha primeira intervenção,<br />

arrogou-se o direito de definir o que<br />

pod<strong>em</strong>os ou não discutir nesta<br />

Ass<strong>em</strong>bleia. O Sr. Primeiro-Ministro<br />

quer que a oposição «dance ao som da<br />

música que o Governo toca». V<strong>em</strong> aqui<br />

e diz «hoje, discutam isto» e a oposição,<br />

obedient<strong>em</strong>ente, deveria ir atrás do que<br />

V. Ex.ª propõe.<br />

Ora, é o Governo que deve<br />

explicações à Ass<strong>em</strong>bleia e não esta,<br />

ou a oposição, que deve explicações ao<br />

Governo.<br />

Mais adiante, <strong>em</strong> resposta a uma<br />

outra intervenção, o Sr. Primeiro-<br />

Ministro teve de ensaiar uma tentativa<br />

de justificação relativamente à amnistia<br />

das FP-25 de Abril. Tentou fazê-lo,<br />

lavando as mãos como Pilatos,<br />

sugerindo que esteve s<strong>em</strong>pre contra a<br />

amnistia. No entanto, quando o Sr.<br />

Primeiro-Ministro era o líder<br />

parlamentar do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, <strong>em</strong><br />

votação nominal que teve lugar nesta<br />

Ass<strong>em</strong>bleia, <strong>em</strong> 1996, o PS votou a<br />

favor de uma amnistia, enquanto nós<br />

próprios votámos contra.<br />

Adianta o Sr. Primeiro-Ministro<br />

que entende que não há ligação entre<br />

uma coisa e outra, que não há uma<br />

consequência necessária. Não é essa a<br />

opinião, por ex<strong>em</strong>plo, do Conselho<br />

Superior da Magistratura.<br />

Na verdade, o Conselho Superior<br />

da Magistratura – e leio o respectivo<br />

comunicado – esclarece que os crimes<br />

de ofensas corporais imputados aos<br />

réus neste processo foram também<br />

declarados extintos por aplicação da<br />

amnistia aprovada pela Ass<strong>em</strong>bleia da<br />

República, <strong>em</strong> 1996.<br />

O objecto do processo ficou, assim,<br />

restrito, por causa da vossa amnistia!<br />

Aliás, o Secretário-Geral da<br />

Associação Sindical dos Juízes<br />

Portugueses diz, <strong>em</strong> declarações<br />

públicas, que foi a lei da amnistia às<br />

FP-25 que condicionou a decisão do<br />

Tribunal da Boa-Hora. Tiv<strong>em</strong>os, pois,<br />

uma clara intervenção do poder político<br />

sobre um processo que ainda estava <strong>em</strong><br />

curso.<br />

Diz o Sr. Juiz o seguinte: «(…) não<br />

havendo caso julgado, o Tribunal da<br />

Boa-Hora que agora apreciou os crimes<br />

de sangue teve de fazê-lo apenas à luz<br />

da prova produzida nesta nova<br />

audiência. O colectivo acabou por<br />

concluir que tal prova não era suficiente<br />

para a condenação de muitos dos<br />

arguidos». É o próprio poder judicial<br />

que diz, da forma que lhe é possível,<br />

que houve uma intromissão indevida<br />

do poder político, leia-se da maioria de<br />

esquerda da altura e do actual Sr.<br />

Primeiro-Ministro, então líder da<br />

bancada do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, no que<br />

era o processo judicial <strong>em</strong> relação a um<br />

crime de terrorismo.<br />

Não lhe fica b<strong>em</strong>, Sr. Primeiro-<br />

Ministro! Não lhe fica b<strong>em</strong> a atitude<br />

de Pilatos!<br />

Sei que V. Ex.ª tentou reagir, sei que<br />

a amnistia era para ser mais ampla e<br />

que V. Ex.ª não queria que assim fosse.<br />

Mas V. Ex.ª teve de aceitar a amnistia<br />

que o seu próprio partido desejava e a<br />

verdade é que, agora, t<strong>em</strong>os as<br />

consequências, relativamente às quais<br />

vos avisámos naquela altura, tal como<br />

fiz<strong>em</strong>os <strong>em</strong> relação à economia.<br />

Já reparou na terrível contradição<br />

<strong>em</strong> que entrou hoje?<br />

O Sr. Primeiro-Ministro anunciou,<br />

com grande pompa e circunstância, que,<br />

agora, no seu sexto ano de governo,<br />

v<strong>em</strong> propor a redução da despesa<br />

pública.<br />

Ora, ao longo de todos estes anos,<br />

nós estiv<strong>em</strong>os contra o aumento da<br />

despesa pública! Se o <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista<br />

não nos ouviu, então, tenho de fazer<br />

ao Sr. Deputado Manuel dos Santos a<br />

oferta que, um dia, já fiz ao seu líder<br />

parlamentar, não do texto do nosso<br />

programa mas de um programa que<br />

apresentámos <strong>em</strong> Nov<strong>em</strong>bro de 2000,<br />

o programa de convergência para a<br />

economia portuguesa. Vou-lho enviar<br />

com idêntica e amável dedicatória, mas<br />

dizendo-lhe que já não há paciência<br />

Apresentámos, consistent<strong>em</strong>ente, críticas ao aumento da<br />

despesa pública – e fazêmo-lo neste mesmo documento<br />

que citei e que tenho aqui comigo. Obviamente, não posso<br />

desenvolver o t<strong>em</strong>a do documento durante este debate,<br />

mas s<strong>em</strong>pre digo que aí apresentamos medidas concretas<br />

para a redução gradual da despesas pública, uma nova<br />

lei de bases da segurança social, um programa de ataque<br />

ao deficit das <strong>em</strong>presas públicas, uma reforma da<br />

Administração Pública, um programa faseado de redução<br />

da despesa pública<br />

para a cassette do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista,<br />

que já chega da cassette do PS <strong>em</strong><br />

relação às acusações que faz ao <strong>Partido</strong><br />

<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata.<br />

Apresentámos, consistent<strong>em</strong>ente,<br />

críticas ao aumento da despesa pública<br />

– e fazêmo-lo neste mesmo<br />

documento que citei e que tenho aqui<br />

comigo. Obviamente, não posso<br />

desenvolver o t<strong>em</strong>a do documento<br />

9<br />

Europa<br />

Está a ser feita publicidade enganosa acerca<br />

da reforma fiscal e são os contribuintes a pagar<br />

a propaganda do próprio Governo<br />

durante este debate, mas s<strong>em</strong>pre digo<br />

que aí apresentamos medidas concretas<br />

para a redução gradual da despesas<br />

pública, uma nova lei de bases da<br />

segurança social, um programa de<br />

ataque ao deficit das <strong>em</strong>presas públicas,<br />

uma reforma da Administração Pública,<br />

um programa faseado de redução da<br />

despesa pública.<br />

Mas, atenção! Repare-se neste<br />

contradição: ao fim de seis anos, o Sr.<br />

Primeiro-Ministro v<strong>em</strong> dizer que vai<br />

agora apresentar um programa de<br />

redução da despesa pública.<br />

Ora, foi o senhor próprio que deixou<br />

aumentar a despesa pública e, agora,<br />

v<strong>em</strong> pedir-nos para reduzirmos a<br />

mesma! Não é uma contradição?<br />

Quer que lhe diga como pode fazer<br />

essa redução? É fácil! Acabe com a<br />

despesa pública inútil que criou; acabe<br />

com os inúteis institutos públicos,<br />

criados para sustentar a clientela do<br />

<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong>ista, ataque a sério o<br />

deficit das <strong>em</strong>presas públicas,<br />

privatizando as que dev<strong>em</strong> ser<br />

privatizadas.<br />

Vou dar-lhe um conselho muito<br />

concreto.<br />

Não faça mais como t<strong>em</strong> vindo a<br />

fazer – e é um escândalo! –, a propósito<br />

da chamada reforma fiscal, uma<br />

campanha de propaganda paga pelos<br />

contribuintes, uma publicidade<br />

enganosa acerca da reforma fiscal,<br />

sendo que é o conjunto dos<br />

contribuintes a pagar a propaganda do<br />

próprio Governo. Eis, pois, uma forma<br />

concreta de poupar alguns recursos<br />

públicos, Sr. Primeiro-Ministro.<br />

Falámos muito hoje, aqui, de erros<br />

de previsão, mas não se trata apenas de<br />

um erro de previsão, Sr. Primeiro-<br />

Ministro – claro que as previsões estão<br />

erradas, como foi reconhecido por todos<br />

neste H<strong>em</strong>iciclo –, trata-se, sobretudo,<br />

um erro de política. Não se cumpre a<br />

previsão feita quanto à taxa de inflação,<br />

não por ter havido um erro na estimativa<br />

que foi feita. O objectivo não se cumpriu<br />

porque houve um erro de política do<br />

Governo e do Primeiro-Ministro.<br />

V. Ex.ª ficou muito contente com<br />

o resultado do objectivo <strong>em</strong> termos<br />

de crescimento para 2000, anunciado<br />

agora. Mas quero dizer-lhe que, na<br />

zona euro, o que conta não é o valor<br />

absoluto mas o valor relativo e, por<br />

mim, não me conformo com o<br />

crescimento de Portugal que se situou<br />

abaixo da média da União Europeia.<br />

Essa é a diferença que há entre nós,<br />

Sr. Primeiro-Ministro.


O PSD disse S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />

Deputado Álvaro Amaro<br />

Sobre o contrato de concessão scut das Beiras Litoral<br />

e Alta assinado pelo Governo na cidade da Guarda<br />

(...)<br />

...o Governo do PS pensa dar início por volta de meados de 2002, ou seja,<br />

daqui por um ano, à construção da referida estrada que é nova <strong>em</strong> 40%, que<br />

t<strong>em</strong> variantes unidireccionais <strong>em</strong> 24% e que duplica a actual <strong>em</strong> 31%. Quanto<br />

aos 5% restantes será o Estado a construí-los.<br />

(...)<br />

...esta opção, para além de desvalorizar o potencial do interior do País e os<br />

esforços de atenuação das assimetrias entre o litoral e o interior, irá seguramente<br />

causar prejuízos, por ora incalculáveis, a muitas <strong>em</strong>presas e <strong>em</strong>presários uma<br />

vez que, como foi referido, esta solução socialista irá ser desenvolvida com a<br />

via actual <strong>em</strong> pleno funcionamento.<br />

Se hoje o IP5 já é o que é, imagine-se o que será a partir do início das obras<br />

e durante os 4 anos previstos para a sua execução.<br />

É que neste <strong>em</strong>aranhado de dúvidas, avanços e recuos, é razão para dizermos<br />

que, das duas, uma:<br />

ou o que vai ser feito é uma verdadeira auto-estrada, alternativa ao IP5 e<br />

nessa altura o Governo não t<strong>em</strong> perdão...<br />

ou o que vai ser feito não é uma verdadeira auto-estrada na sua totalidade e<br />

então, nesse caso, trata-se de um erro histórico, porque como toda a gente<br />

reconhece, a ligação estratégica Aveiro-Vilar Formoso carece de ser uma<br />

verdadeira auto-estrada.<br />

(...)<br />

Deputado Arménio Santos<br />

Sobre o Dia Mundial do Trabalhador<br />

(...)<br />

Ont<strong>em</strong> foi assinalado mais um Dia Mundial do Trabalhador, que devia ser<br />

de festa e de alegria.<br />

Mas foi sobretudo uma jornada de protesto e de reflexão, porque os motivos<br />

para festejar são poucos e o caminho que o País leva suscita muitas preocupações.<br />

(...)<br />

A economia portuguesa está parada, Portugal está a crescer menos do que<br />

a média dos outros países parceiros da União Europeia, apesar de estarmos a<br />

receber <strong>em</strong> média apoios comunitários de 2,1 milhões de contos por dia.<br />

...o País está s<strong>em</strong> rumo e o governo está autista para os reais probl<strong>em</strong>as que<br />

se colocam às <strong>em</strong>presas, às famílias e aos trabalhadores.<br />

(...)<br />

Deputado Manuel Castro de Almeida<br />

Sobre Sinistralidade Rodoviária<br />

(...)<br />

Os três Projectos de Lei que hoje traz<strong>em</strong>os à discussão deste Parlamento<br />

são mais um contributo nesta batalha contra as mortes na estrada...<br />

(...)<br />

Um dos Projectos de Lei destina-se a garantir que as guardas de segurança,<br />

conhecidas como rails de protecção, pass<strong>em</strong> a servir também para proteger os<br />

condutores de veículos de duas rodas e não apenas os automóveis.<br />

(...)<br />

Noutro Projecto de Lei propomos o reforço do fundo de garantia automóvel,<br />

não à custa dos contribuintes <strong>em</strong> geral, não sobrecarregando o Orçamento do<br />

Estado, mas sim à custa dos condutores que pratiqu<strong>em</strong> infracções graves ou<br />

muito graves às regras da condução.<br />

(...)<br />

O terceiro Projecto de Lei visa alterar o Código da Estrada, introduzindo<br />

limites especiais de velocidade para condutores encartados há menos de dois<br />

anos, aperfeiçoando o regime de aplicação das coimas <strong>em</strong> caso de excesso de<br />

velocidade ou de condução sobre influência de bebidas alcoólicas,<br />

10<br />

Parlamento<br />

incr<strong>em</strong>entando o uso de painéis electrónicos de mensag<strong>em</strong> variável,<br />

aumentando a segurança do transporte escolar e de crianças e sancionando<br />

mais severamente a condução s<strong>em</strong> habilitação legal.<br />

(...)<br />

As medidas do Governo, mais uma vez, acentuam apenas um dos lados do<br />

probl<strong>em</strong>a que é a responsabilidade dos condutores.<br />

(...)<br />

Toda a responsabilidade é lançada para cima dos condutores, s<strong>em</strong> que o<br />

Estado assuma a sua quota parte de responsabilidade.<br />

(...)<br />

O PSD continuará a estar na primeira linha desse combate, correspondendo<br />

ao apelo lançado pelas associações promotoras de segurança rodoviária na<br />

carta comum assinada no passado dia 24 de Abril...<br />

(...)<br />

Deputado José Eduardo Martins<br />

Sobre a Avaliação, Informação e Disciplina da<br />

Actividade de Extracção de Areias <strong>em</strong> Meio Hídrico<br />

(...)<br />

...a infeliz e recente sucessão de factos trágicos e catastróficos que assolaram<br />

o nosso País, todos relativos à gestão dos recursos hídricos e às diversas<br />

actividades neles desenvolvidas, traz à colação e projecta o enfoque sobre o<br />

comportamento, no mínimo, “blasé” que t<strong>em</strong> pautado a postura das autoridades<br />

nacionais neste domínio e, muito especialmente, a do Ministério do Ambiente.<br />

(...)<br />

O que ficou indelevelmente registado para os anais do Ministério do<br />

Ambiente no tocante à gestão dos recursos hídricos – <strong>em</strong> paralelo com os<br />

trágicos acontecimentos que abundant<strong>em</strong>ente proliferaram pelo País e o<br />

ensombraram sobretudo no último Inverno – foi que o Ministério fugiu s<strong>em</strong>pre<br />

que pôde às suas responsabilidades, nunca tendo hesitado, para tanto,<br />

inclusivamente, na negação expressa de “competências naturais”, como o<br />

licenciamento da extracção de inertes <strong>em</strong> leitos hídricos.<br />

(...)<br />

Deputado Virgilio Costa<br />

Sobre a cidade Vila Nova de Famalicão<br />

(...)<br />

É sobre esta cidade e sobre este concelho que falo hoje nesta Câmara:<br />

Por constatar que a cidade dinâmica e harmoniosa sonhada e prometida<br />

<strong>em</strong> 1985 deu lugar a um aglomerado urbano com infra-estruturas dispersas e<br />

desenquadradas;<br />

(...)<br />

Para interpelar todos os que, pela conivência ou pelo silêncio, permitiram<br />

e contribuíram para que, a maioria das 49 freguesias do Concelho não tenham<br />

resolvidos probl<strong>em</strong>as tão básicos como saneamento e água domiciliária.<br />

(...)<br />

Pode hoje concluir-se s<strong>em</strong> dúvidas que já nessa altura (1996) a falta de fé,<br />

de uns nos outros e de todos nas promessas que estavam a fazer, só por milagre<br />

poderiam ser cumpridas. Pela incapacidade de decidir e muito menos garantir<br />

obras essenciais ao nível do saneamento básico da saúde da educação das<br />

acessibilidades da segurança e da justiça.<br />

(...)


Parlamento<br />

(...)<br />

Há dois discursos, contraditórios,<br />

ambos destinados a ganhar um<br />

prémio de simpatia.<br />

Para fora, não distender na<br />

Defesa, porque é impopular.<br />

Para dentro, prometer a lua, e<br />

fingi-la ali mesmo ao dobrar da<br />

esquina.<br />

O estado da situação é de tal<br />

modo grave que muitos se interrogam<br />

sobre se há ou não condições<br />

objectivas para assegurar a<br />

capacidade operacional das Forças<br />

Armadas.<br />

As nuvens negras que se<br />

O PSD pergunta<br />

Deputado Luis Cirílio<br />

S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />

Deputado Carlos Encarnação<br />

Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />

Sobre a degradação dos blocos habitacionais da zona urbana da Conceição<br />

<strong>em</strong> Guimarães .<br />

Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre a falta de segurança nos blocos habitacionais da zona urbana da<br />

Conceição <strong>em</strong> Guimarães<br />

Deputado Eugénio Marinho<br />

Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre a necessidade de povoamento na freguesia de Cavez<br />

Deputado Duarte Pacheco<br />

Requerimento ao Ministério da Administração Interna<br />

Sobre a construção do novo Quartel de Bombeiros Voluntários <strong>em</strong> Sobral<br />

de Monte Agraço<br />

Requerimento ao Ministério da Saúde<br />

Sobre a construção do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos<br />

Agenda<br />

2001/05/09<br />

11<br />

T<strong>em</strong>a da S<strong>em</strong>ana<br />

Sobre a Alteração à Lei<br />

de Defesa Nacional<br />

adivinham quanto à economia<br />

portuguesa e à sua evolução, instalam<br />

a dúvida sobre se, com o resvalar dos<br />

compromissos inadiáveis se não pôs<br />

<strong>em</strong> causa já, <strong>em</strong> definitivo, o futuro<br />

das Forças Armadas Portuguesas.<br />

(...)<br />

....tentar partilhar o prestígio<br />

angariado pelas intervenções das<br />

Forças Armadas Portuguesas, o<br />

reconhecimento externo, a<br />

afirmação da existência de um<br />

País...<br />

(...)<br />

A especial condição que lhes<br />

permite deter a força das armas exige<br />

Debate de Actualidade<br />

(Sobre a situação e perspectivas da Política Cientifica e Tecnológica Nacional)<br />

Projecto de Resolução 80/VIII (PEV)<br />

(Sobre a instalação de sist<strong>em</strong>a de controlo de tráfego marítimo)<br />

Projecto de Resolução 116/VIII (PCP)<br />

(Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho)<br />

2001/05/10<br />

Discussão conjunta<br />

Projecto de Lei 342/VIII (PS)<br />

(Regime Jurídico do Contrato de Trabalho a Termo)<br />

Projecto de Lei 395/VIII (PCP)<br />

(Cobrança e entrega de quotas sindicais)<br />

Discussão Conjunta<br />

Projecto de Lei 338/VIII (PSD)<br />

Projecto de Lei 376/VIII (BE)<br />

(Define o número máximo de alunos por turma no ensino público não superior)<br />

um adequado regime de exercício de<br />

direitos.<br />

É profundamente incorrecto<br />

dizer que o País lhes dá as armas e<br />

lhes retira os direitos.<br />

Afirmar qualquer coisa como esta<br />

é recorrer à d<strong>em</strong>agogia mais infrene.<br />

A Constituição e a lei defin<strong>em</strong> um<br />

especial regime, consideram uma<br />

realidade exigente.<br />

Qu<strong>em</strong> é militar t<strong>em</strong> um<br />

compromisso moldado para com a<br />

Pátria.<br />

Qu<strong>em</strong> escolhe a vida militar<br />

responde a uma vocação e opta por<br />

particulares obrigações.<br />

Deputado Arménio Santos<br />

Requerimento ao Ministério do Ambiente<br />

Sobre o processo de partilha de bens e obrigações entre os municípios de<br />

Loures e Odivelas<br />

Deputados Nazaré Pereira e Virgílio Costa<br />

Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />

Sobre o encerramento do Matadouro Central de Entre Douro e Minho<br />

Deputados Hermínio Loureiro, Manuel Oliveira,<br />

Castro Almeida, Cruz Silva e Armando Vieira<br />

Requerimento ao Ministério da Saúde<br />

Sobre a inexistência de um Centro de Orientação de Doentes Urgentes <strong>em</strong> Aveiro<br />

Requerimento ao Ministério do Equipamento <strong>Social</strong><br />

Sobre a requalificação e repavimentação da EN 327 entre Ovar e a Torreira<br />

Deputado Bruno Vitorino<br />

(...)<br />

O apartidarismo deverá constituir<br />

o refúgio dos militares para garantir<br />

uma rigorosa independência.<br />

Ao mesmo passo, o exercício do<br />

direito de participação cívica não<br />

pode servir de alibi para obter<br />

vantagens ou ultrapassar, ferindo-a,<br />

a deontologia que lhes é imposta.<br />

Os militares não pod<strong>em</strong><br />

aproveitar a passag<strong>em</strong> à reserva para<br />

mascarar uma candidatura<br />

desprestigiando, ao mesmo t<strong>em</strong>po, a<br />

d<strong>em</strong>ocracia e o seu estatuto.<br />

(...)<br />

Requerimento ao Ministério da Agricultura<br />

Sobre o plano de reflorestação da Mata Nacional da Machada no Barreiro<br />

Requerimento ao Ministério da Saúde<br />

Sobre as cenas de violência no Hospital do Barreiro<br />

Projecto de Lei 408/VIII (CDS-PP)<br />

(Altera o código penal, criminalizando a conduta de qu<strong>em</strong> for encontrado na posse de<br />

fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos)<br />

2001/05/11<br />

Discussão Conjunta<br />

Proposta de Resolução 47/VIII(GOV)<br />

(Sobre o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de<br />

certas armas convencionais que pod<strong>em</strong> ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos<br />

excessivos ou ferindo indiscriminadamente)<br />

Proposta de Resolução 51/VIII(GOV)<br />

(Sobre o Acordo de Transporte Aéreo entre Portugal e os Estados Unidos da América)<br />

Proposta de Resolução 52/VIII(GOV)<br />

(Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras, e respectivo Protocolo de<br />

Alteração)<br />

Proposta de Resolução 54/VIII(GOV)<br />

(Convenção entre Portugal e Cuba para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão<br />

Fiscal <strong>em</strong> matéria de Impostos sobre o Rendimento<br />

Discussão do relatório da delegação da Ass<strong>em</strong>bleia da República que se deslocou a<br />

Timor-Leste


Observatório de Imprensa S<strong>em</strong>ana de 2 a 9 de Maio<br />

Carlos Encarnação<br />

Propaganda<br />

De um momento para o outro, o poder percebe que não há ninguém que dê<br />

a cara por ele.<br />

Não aparece qu<strong>em</strong> o defenda, qu<strong>em</strong> o desculpe, qu<strong>em</strong> o proteja.<br />

(...) O mais grave são os verdadeiros desmentidos aos quais o Governo se<br />

sujeita. Anuncia uma taxa de inflação, duas ou três instituições distintas decid<strong>em</strong><br />

apresentar outra.<br />

Anuncia uma taxa de crescimento, as mesmas fontes corrig<strong>em</strong>-na a várias<br />

vozes. (...)<br />

JN, 28/4<br />

Mota Amaral<br />

Esperanças de Abril<br />

(...) Passado um quarto de século, a Constituição continua de pé, sagrandose<br />

como a mais duradoura das várias que entre nós tiveram idêntico processo<br />

de elaboração. As sucessivas revisões constitucionais asseguraram a manutenção<br />

da sua permanente frescura. (...)<br />

DN, 28/4<br />

Ferreira do Amaral<br />

Campanhas cinzentas impostas por lei...<br />

(...) Na nossa sociedade do século XXI, b<strong>em</strong> se pode dizer que aquilo que<br />

não é publicitado não existe. E não se pode pedir aos órgãos de comunicação<br />

social que assumam o encargo, «contra natura», de focar o seu interesse naquilo<br />

que para a opinião pública não existe ou existe pouco. A ideia inicial de que a<br />

publicidade podia ser desnecessária porque a comunicação social a faria de<br />

graça através do jornalismo está hoje caduca. Só na política ainda se acredita<br />

que é assim.(...)<br />

Expresso, 28/4<br />

Vasco Graça Moura<br />

Liderança do PSD e despeito dos outros<br />

(...) O PS desce nas sondagens porque é absolutamente incapaz<br />

de governar o país e o PSD sobe nelas porque <strong>em</strong>erge de novo<br />

como alternativa fiável e como interlocutor de confiança para o<br />

eleitorado. Basta ter acompanhado nos últimos meses a actividade<br />

política do PSD para se ver que não t<strong>em</strong> sido escamoteada por ele<br />

a denúncia de nenhum dos grandes probl<strong>em</strong>as nacionais e das suas<br />

causas, depois s<strong>em</strong>pre confirmada pelos especialistas e pelas<br />

instâncias internacionais. (...)<br />

Expresso, 28/4<br />

Rui Rio<br />

O meu Porto 2001<br />

(...) Os comerciantes definham perante a arrogância de um poder já fora do<br />

prazo de validade e qu<strong>em</strong> nos visita leva para casa a imag<strong>em</strong> de uma cidade<br />

esventrada, mergulhada na incompetência dos decisores políticos e na falta de<br />

respeito pelos seus cidadãos.<br />

Uma oportunidade perdida que, ao ser tão exibida <strong>em</strong> público, deixa a nu<br />

uma certa incapacidade de saber fazer b<strong>em</strong> feito. (...)<br />

Expresso, 28/4<br />

Patinha Antão<br />

O Governo hermafrodita<br />

E ao sexto ano de vida o guterrismo decidiu passar à auto-oposição.<br />

A nova estratégia de comunicação é fazer o dois <strong>em</strong> um - anunciar que<br />

agora é que vai começar a governar; e ultrapassar a oposição na crítica a si<br />

12<br />

Parlamento<br />

próprio.<br />

Mas fosse por erro de «casting» ou de guião, a mensag<strong>em</strong>, <strong>em</strong> vez de passar<br />

subliminarmente, surgiu com o rabinho de fora. (...)<br />

Expresso, 28/4<br />

Pedro Duarte<br />

Revolução: por uma ruptura geracional<br />

O país atravessa um momento difícil, b<strong>em</strong> perceptível nas conversas<br />

quotidianas, nos índices de confiança dos consumidores e nos resultados,<br />

previsões e opiniões especializadas sobre a nossa situação económica. De<br />

forma abrupta, o país apercebeu-se de que, ao contrário da ilusão que o euro<br />

criou, não estamos no «pelotão da frente» mas na «cauda da Europa». (...)<br />

Expresso, 28/4<br />

Manuela Ferreira Leite<br />

Publicidade enganosa<br />

(...)<br />

O país deixou de ser o alvo das preocupações de qu<strong>em</strong> governa, para passar<br />

a ser o palco onde se desenrolam as lutas pessoais entre as diferentes facções<br />

socialistas.<br />

A política perdeu o seu lado nobre e passou a ser apenas um meio de<br />

apropriação do poder.<br />

Desta forma, não pode interessar a ninguém a não ser aos respectivo<br />

protagonistas que a isto sacrificam a sua dignidade pública.<br />

JN, 1/5<br />

Vasco Graça Moura<br />

A Igreja e a vergonha<br />

Já por mais de uma vez afirmei aqui que o Governo envergonha Portugal<br />

e os portugueses. Que estou b<strong>em</strong> acompanhado nessa afirmação, deduz-se da<br />

nota pastoral do episcopado divulgada na última s<strong>em</strong>ana. No retrato que faz<br />

da situação do País e da sociedade portuguesa, o documento dos bispos produz<br />

uma série de verdades como punhos. E, ao afirmar que há leis que não obrigam<br />

<strong>em</strong> consciência, está, como nota António Barreto, a apelar à desobediência<br />

civil. (...)<br />

DN, 2/5<br />

Marcelo Rebelo de Sousa<br />

Um 1º Ministro à procura de eleições antecipadas<br />

(...) Leonor Beleza t<strong>em</strong> que ser julgada, n<strong>em</strong> que seja 25 anos depois, porque<br />

lhe é atribuída a intenção de matar alguém através de sangue contaminado.<br />

Uma organização que, comprovadamente, cometeu certos crimes de sangue,<br />

só porque não é possível dizer qu<strong>em</strong> disparou, não t<strong>em</strong> praticamente ninguém<br />

condenado. Os portugueses olham para a situação – e não é preciso ser de<br />

esquerda ou de direita – e interrogam-se se não haverá aqui algo de político,<br />

para além da justiça não funcionar.<br />

DN, 2/5<br />

Pacheco Pereira<br />

A tradição já não é o que era<br />

(...) Hoje a esquerda vive de uma nostalgia fragmentária de um passado<br />

cada vez mais r<strong>em</strong>oto, e dos bons sentimentos. A esquerda não t<strong>em</strong> uma<br />

identidade, mas apenas a convicção de que t<strong>em</strong> uma identidade. É pouco, e<br />

isso vê-se na decadência do 1° de Maio. (...)<br />

Público, 3/5


Revisão do PDM<br />

António Capucho lançou repto<br />

aos socialistas de Cascais<br />

O candidato do PSD à presidência da Câmara Municipal de Cascais,<br />

António Capucho, <strong>em</strong> conferência de Imprensa acusou os dirigentes<br />

do PS de Cascais de fingir<strong>em</strong> que não têm nada a ver com o que se<br />

passou nos últimos anos na autarquia.<br />

António Capucho, que falava acerca da revisão do Plano Director<br />

Municipal (PDM), desafiou os socialistas a concretizar<strong>em</strong> a sua revisão.<br />

No entanto chamou a atenção para o facto do Presidente da Câmara,<br />

José Luís Judas, não convocar há três meses a comissão encarregada<br />

de efectuar esse trabalho.<br />

Para o candidato do PSD, o que o actual presidente pretende é<br />

continuar, até ao fim do mandato, a licenciar novas construções.<br />

Presidente do <strong>Partido</strong> <strong>em</strong> Pombal<br />

<strong>Social</strong>istas são responsáveis<br />

pela actual crise de valores<br />

O Presidente do <strong>Partido</strong> garantiu, no passado sábado, no decorrer de um jantar<br />

de apoio à candidatura de Narciso Mota à Câmara de Pomball, que “o que se vai<br />

passar <strong>em</strong> Portugal nas próximas eleições autárquicas vai mostrar a virag<strong>em</strong> de que<br />

o País precisa”.<br />

Durão Barroso considerou que as eleições de Dez<strong>em</strong>bro vão dar um sinal de<br />

mudança e atribuiu à gestão socialista a “crise de valores da nossa sociedade”,<br />

aproveitando para subscrever a nota final da Conferência Episcopal Portuguesa.<br />

O líder social d<strong>em</strong>ocrata acrescentou que as acusações feitas naquela nota à<br />

classe política <strong>em</strong> geral deve-se ao tipo de governação socialista que confunde<br />

“aquilo que é acessório com aquilo que é fundamental”.<br />

“A verdade é que a responsabilidade da actual situação é do Governo e do<br />

poder actual”, disse Durão Barroso, acrescentando que as opções do Executivo<br />

“ofend<strong>em</strong> os sentimentos profundos da identidade nacional”.<br />

Mais à frente, na sua intervenção, Durão Barroso disse que o PS desistiu de<br />

governar e está a fazer oposição a si próprio, referindo que “t<strong>em</strong>os um Governo<br />

que, <strong>em</strong> vez de fazer, quase que abandona os gabinetes e v<strong>em</strong> para a rua protestar<br />

contra esses mesmos gabinetes”.<br />

13<br />

Actualidade<br />

PSD apresenta<br />

legislação de combate<br />

à sinistralidade<br />

A Ass<strong>em</strong>bleia da República vai debater hoje um diploa do PSD<br />

sobre medidas destinadas a combater a sinistralidade rodoviária e<br />

<strong>em</strong> que, nomeadamente, se prevê o agravamento das multas para<br />

condutores de motociclos que circul<strong>em</strong> s<strong>em</strong> capacete, equiparando<br />

esta infracção à condução de automóvel s<strong>em</strong> cinto de segurança.<br />

Outra medida preconizada prende-se com a necessidade de<br />

equipar as viaturas da polícia de trânsito com sist<strong>em</strong>as de multibanco<br />

para permitir o pagamento, no local da infracção, das multas aplicadas,<br />

assim como a possibilidade de apreensão imediata das viaturas no<br />

caso de cometimento de falhas “graves” ou “muito graves”.<br />

Durão Barroso no almoço dos TSD<br />

Preocupações sociais do Governo reduz<strong>em</strong>-se aos discursos<br />

O Presidente do PSD, José Manuel Durão Barroso, presidiu ao almoço<br />

com<strong>em</strong>orativo do 1º de Maio promovido pelos Trabalhadores <strong>Social</strong><br />

D<strong>em</strong>ocratas (TSD) e ao usar da palavra acusou o Governo e os socialistas de<br />

reduzir<strong>em</strong> as preocupações sociais aos discursos e garantiu que o PSD não é,<br />

n<strong>em</strong> será, um partido de direita e de elites.<br />

Durão Barroso rejeitou a ideia de ser a “chamada esquerda a ter o<br />

monopólio da preocupação social” salientando que o nosso <strong>Partido</strong> “é<br />

reformador, da classe média e dos trabalhadores por conta de outrém”.<br />

O líder do <strong>Partido</strong>, que chegou ao almoço acompanhado por Pedro Santana<br />

Lopes, fez ainda questão de referir que “o PSD não é um <strong>Partido</strong> de elites<br />

contra os trabalhadores”, frisando a natural vocação para as políticas sociais<br />

que v<strong>em</strong> desde os t<strong>em</strong>pos de Sá Carneiro.<br />

Durão Barroso acusou ainda so socialistas de só ter<strong>em</strong> preocupações<br />

sociais nos discursos, de optar<strong>em</strong> pelo estatismo e clientelismo e de ser<strong>em</strong>,<br />

desde o 25 de Abril, o Governo mais fascinado pelo capital.


Autárquicas<br />

Rui Rui apresentou candidatura à Câmara Municipal do Porto<br />

Vamos conquistar os portuenses<br />

para um novo projecto político para a cidade<br />

Depois de realçar o simbolismo da<br />

data da apresentação da candidatura<br />

com a noite <strong>em</strong> que, há 27 anos atrás,<br />

se desencadeou o movimento que<br />

instaurou a d<strong>em</strong>ocracia <strong>em</strong> Portugal,<br />

Rui Rio afirmou que “a tarefa que o<br />

PSD e eu próprio t<strong>em</strong>os pela frente,<br />

não se pode resumir a passear pelas<br />

ruas da cidade uma cara já muito<br />

conhecida. T<strong>em</strong> de voltar a ser, tal<br />

como muitas vezes no passado, a tal<br />

tarefa saudável de conquistar os<br />

portuenses para a construção de um<br />

novo projecto político para a cidade.<br />

Aceitei o desafio que me foi<br />

proposto, porque ele constitui, por<br />

parte do PSD, uma inegável ruptura<br />

com o presente. Uma ruptura cujos<br />

custos ter<strong>em</strong>os de suportar com a<br />

devida corag<strong>em</strong>, se eles tiver<strong>em</strong> que<br />

ser o preço a pagar para podermos<br />

servir mais e melhor o interesse<br />

colectivo. Uma ruptura que t<strong>em</strong> de ser<br />

feita, pois é a única forma de abrir<br />

novos horizontes ao Porto e ao País.<br />

Ao Porto, porque não é mais<br />

possível continuar a pactuar com o que,<br />

há já d<strong>em</strong>asiados anos, domina de<br />

forma gasta e ultrapassada o panorama<br />

político e autárquico da cidade.<br />

Ao País, porque o Porto, como<br />

segunda cidade de Portugal, t<strong>em</strong> de<br />

abandonar a postura política de pendor<br />

excessivamente regionalista e assumir<br />

o seu espaço próprio e a sua autoridade<br />

na política nacional”.<br />

Mais à frente, na sua intervenção, o<br />

candidato do PSD salientou que “o<br />

Porto não se pode autodespromover,<br />

r<strong>em</strong>etendo-se a um pequeno papel de<br />

simples vanguarda regional. Essa está<br />

adquirida por natureza. O Porto t<strong>em</strong> de<br />

ser uma voz que se ergue com respeito,<br />

com dignidade e com a autoridade que<br />

decorre da sua dimensão política,<br />

cultural, económica e social. Por isso,<br />

a nossa afirmação política não se pode<br />

resumir aos êxitos desportivos que a<br />

cidade consegue. Festejar e promover<br />

esses êxitos é positivo sob todos os<br />

pontos de vista. Utilizá-los de forma<br />

sist<strong>em</strong>ática e abusiva para promoção<br />

política pessoal, é um tique que nos<br />

diminui e nos reduz politicamente<br />

perante o País”.<br />

Depois de referir que “recuperar a<br />

dignidade do Porto é, portanto, outra<br />

aposta que esta candidatura assume<br />

como prioridade indiscutível”, Rui Rio<br />

disse que “somos hoje uma cidade<br />

cercada por centros comerciais.<br />

Construções que tornaram os<br />

principais acessos à cidade um inferno<br />

que muitos de nós têm penosamente<br />

de atravessar todos os dias.<br />

Construções que denunciam uma<br />

miserável falta de respeito pelos<br />

cidadãos. Tal comportamento não é<br />

aceitável. Só que, para termos<br />

autoridade moral para condenar essas<br />

monstruosidades urbanísticas, não<br />

pod<strong>em</strong>os fazer o mesmo, no interior<br />

da cidade.<br />

Não pod<strong>em</strong>os deixar crescer, por<br />

todo o lado, um vasto conjunto de<br />

edifícios gigantescos e<br />

O elogio do mandatário<br />

Miguel Veiga, mandatário da candidatura,<br />

fez o elogio do candidato:<br />

“Cidadão comprometido com valores e convicções,<br />

<strong>em</strong>penhado <strong>em</strong> causa, hom<strong>em</strong> de rigor, de cabeça<br />

inteligente, preparado e assente <strong>em</strong> higiene mental,<br />

de cara fresca e lavada, de mãos limpas, economista<br />

experimentado e superiormente qualificado”.<br />

desproporcionados. Porque eles<br />

roubam o sol à cidade, plantam o caos,<br />

desumanizam e contribu<strong>em</strong>,<br />

decisivamente, para os nefastos efeitos<br />

psicológicos de que pod<strong>em</strong> sofrer todos<br />

aqueles que têm de viver entre<br />

monstros de betão.<br />

O caos urbanístico que se foi<br />

instalando, nomeadamente na última<br />

década, é uma das principais razões<br />

para a desgraça <strong>em</strong> que o trânsito se<br />

encontra mergulhado. O Porto não<br />

t<strong>em</strong>, hoje, a mobilidade mínima que<br />

14<br />

todos t<strong>em</strong>os o direito de exigir. E s<strong>em</strong><br />

mobilidade não só a economia não se<br />

desenvolve, como o próprio ser<br />

humano t<strong>em</strong> mais dificuldades <strong>em</strong> ter<br />

uma vida mais feliz e mais tranquila.<br />

O caos urbanístico de que é<br />

responsável qu<strong>em</strong> durante doze anos<br />

geriu a cidade, t<strong>em</strong>, também, a ver com<br />

os graves probl<strong>em</strong>as de segurança que<br />

os portuenses hoje têm que suportar.<br />

Não constitui já segredo, para qu<strong>em</strong><br />

quer que seja, que este vector é<br />

verdadeiramente nuclear <strong>em</strong> termos<br />

de política de segurança.<br />

Esta apresentação pública<br />

constitui, pois, momento adequado<br />

para declarar inequivocamente que,<br />

comigo a Presidente da Câmara do<br />

Porto, o caos urbanístico vai acabar”.<br />

Depois de tecer e fundamentar<br />

vigorosas críticas à gestão autárquica<br />

socialista, o candidato do PSD à<br />

Câmara da Cidade Invicta destacou<br />

que “é por tudo isto que para o Porto<br />

se pede uma ruptura. É por tudo isto<br />

que o pior que nos podia acontecer,<br />

seria um regresso ao passado.<br />

Regressar ao passado seria ter mais<br />

do mesmo, só que agora com a<br />

agravante de ser já s<strong>em</strong> a alegria e a<br />

energia própria de qu<strong>em</strong> começa.<br />

Agora, apenas com o cansaço e o<br />

desgaste de qu<strong>em</strong> t<strong>em</strong> de fazer um<br />

notório esforço para tentar recomeçar<br />

depois de já ter anunciado – e<br />

reafirmado – publicamente que se<br />

retirava de forma definitiva.<br />

Pretende-se que com a ruptura que<br />

esta candidatura representa, nada<br />

continue como dantes, após as<br />

próximas eleições. Esse é um<br />

importante objectivo que se for<br />

conseguido, como o espero, constituirá<br />

uma primeira vitória. Mas a<br />

verdadeira vitória é, s<strong>em</strong> marg<strong>em</strong> para<br />

dúvidas, ganhar as eleições.<br />

Qu<strong>em</strong> está longe, qu<strong>em</strong><br />

desconhece o estado da cidade, qu<strong>em</strong><br />

olha para os candidatos depois de<br />

filtrados apenas pelo mediaticamente<br />

correcto, talvez possa ter dúvidas<br />

sobre o resultado de Dez<strong>em</strong>bro.<br />

Mas qu<strong>em</strong> conhece o estado desta<br />

cidade, qu<strong>em</strong> nela vive todos os dias,<br />

qu<strong>em</strong> acredita na força das ideias e na<br />

necessidade de <strong>em</strong> determinados<br />

momentos se fazer<strong>em</strong> rupturas, esses<br />

sab<strong>em</strong> que a vitória de uma<br />

candidatura com estas características<br />

t<strong>em</strong> fortes possibilidades de ganhar.<br />

Porque é uma candidatura que sabe<br />

que aqui no Porto, quando estamos fartos,<br />

não pedimos licença para dizer, BASTA”.


Ruy de Carvalho mandatário<br />

de Pedro Santana Lopes<br />

O candidato do PSD à presidência da Câmara Municipal de Lisboa, Pedro Santana<br />

Lopes, apresentou, na passada sexta-feira <strong>em</strong> Lisboa, o actor Ruy de Carvalho como seu<br />

mandatário para a campanha eleitoral autárquica.<br />

Passado um mês sobre o anúncio da sua candidatura, Santana Lopes fez questão de<br />

frisar a sua aposta nos sectores da cultura e da educação e elogiou o agora mandatário pela<br />

confiança, respeito e segurança que transmite aos cidadãos, interpretando a sua escolha<br />

como “uma aposta na cultura, na cidade de Lisboa, no teatro, no cin<strong>em</strong>a, no fado”.<br />

No que concerne ao seu programa cultural para a cidade, o ex-Secretário de Estado da<br />

Cultura garantiu que vai recuperar uma proposta feita por si, exactamente quando<br />

des<strong>em</strong>penhava aquelas funções, ao então Presidente da edilidade lisboeta, Jorge Sampaio,<br />

no sentido de se dar a transição progressiva das companhias teatrais para a responsabilidade<br />

da Câmara, cimentando esta posição na obra feita pela autarquia da Figueira da Foz no seu<br />

consulado.<br />

Santana Lopes referiu que não irá esquecer os probl<strong>em</strong>as dos idosos, até porque, como<br />

se sabe, Ruy de Carvalho aceitou, há três anos, presidir ao Conselho Nacional para a<br />

Política da Terceira Idade.<br />

O candidato do PSD teceu críticas ao facto de nos últimos quatro anos nada ter sido<br />

feito no Parque Mayer e garantiu que não vai deixar morrer aquele espaço consagrado ao<br />

Teatro de Revista.<br />

Por seu turno Ruy de Carvalho elogiou o candidato, fundamentalmente pelo meritório<br />

trabalho desenvolvido enquanto Secretário de Estado da Cultura do Governo de Cavaco<br />

Silva.<br />

Reabertura do processo de Leonor Beleza<br />

PSD solidariza-se com<br />

ex-Ministra da Saúde<br />

A notícia da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa no sentido de uma<br />

eventual reabertura do processo de Leonor Beleza mereceu imediato repúdio<br />

de diversas estruturas do <strong>Partido</strong>, começando pelo próprio Presidente do PSD<br />

ao afirmar que “ao mesmo t<strong>em</strong>po que o Estado se mostra impotente para<br />

julgar e punir terroristas que cometeram homicídios, v<strong>em</strong> agora o mesmo<br />

sist<strong>em</strong>a alimentar artificialmente um processo verdadeiramente kafkiano,<br />

relativamente a uma ex-Ministra da Saúde dos Governos do PSD.<br />

Não subsist<strong>em</strong> quaiquer dúvidas quanto à injustiça da acusação, que t<strong>em</strong><br />

sido objecto de repúdio generalizado pela sociedade portuguesa e por todos os<br />

quadrantes políticos.<br />

Dúvidas há, isso sim, quanto a mais esta estranha coincidência. É<br />

sintomático que s<strong>em</strong>pre que o nome de Leonor Beleza seja referido a propósito<br />

de determinados desafios políticos, surjam fugas de informação relativamente<br />

a processos que supostamente se encontram <strong>em</strong> segredo de justiça”.<br />

Durão Barroso terminou salientando que “o PSD reitera, por isso, a sua<br />

total solidariedade para com a Dra. Leonor Beleza”.<br />

PSD/Chaves na Internet<br />

O PSD de Chaves dispõe já da sua página na Internet. A partir de agora a<br />

comunicação torna~se mais fácil, mais eficiente e mais objectiva. Para todos<br />

os que queiram contactar, quer o PSD quer a JSD de Chaves aqui ficam os<br />

respectivos sites:<br />

PSD/Chaves<br />

Página na Internet: www.psd-chaves.net<br />

Correio electrónico: psd.chave@oninet.pt<br />

JSD/Chaves<br />

Página na Internet: go.to/jsdchaves<br />

Correio electrónico: jsdchaves@portugalmail.pt<br />

Fundos estruturais da UE<br />

15<br />

Actualidade<br />

Durão Barroso apoia posição<br />

de José Maria Aznar<br />

O líder do <strong>Partido</strong>, Durão Barroso, manifestou público apoio às exigências<br />

formuladas pelo Governo espanhol sobre a continuidade dos fundos estruturais<br />

que apoiam as regiões mais pobres da União Europeia (UE) para além de<br />

2206.<br />

“Apoio a posição tomada pelo Primeiro-Ministro José Maria Aznar, quando<br />

expressamente liga a conclusão das negociações para o alargamento da UE<br />

`garantia da renovação dos fundos estruturais para as regiões mais pobres da<br />

Europa”, salientou.<br />

Para Durão Barroso esta questão é de “vital importância para Portugal,<br />

pois é decisivo que mantenhamos os fundos para além de 2006”, tornando-se<br />

necessário um maior <strong>em</strong>penhamento do Governo nesta matéria.<br />

Durão Barroso reuniu-se com CEMGFA<br />

Legislação sobre militares<br />

foi t<strong>em</strong>a do encontro<br />

O Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso, após um encontro<br />

com o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, General Alvarenga<br />

Sousa Santos, reafirmou a disponibilidade do PSD para encontrar soluções<br />

que permitam o associativismo militar, mas dentro dos princípios básicos das<br />

Forças Armadas, nomeadamente, quanto à hierarquia e à cadeia de comando.<br />

Afirmando que nesta matéria “não deve haver zonas cinzentas de<br />

indefinição”, o líder do <strong>Partido</strong> disse que “dev<strong>em</strong> ser excluídas actividades de<br />

natureza partidária ou sindical”, considerando que “não se pode permitir uma<br />

partidarização das Forças Armadas”.<br />

Sobre a lei de Programação Militar, Durão Barroso revelou fazer depender<br />

o voto favorável do PSD das explicações que o Governo prestar sobre como<br />

vai ser repartida a responsabilidade financeira.<br />

“Somos favoráveis ao reequipamento militar mas não pod<strong>em</strong>os dar o nosso<br />

acordo enquanto não for explicado como vai ser feita a repartição financeira<br />

ao longo dos anos”, acrescentou.


Durão Barroso – 2 anos de liderança<br />

A 2 de Maio de 1999, <strong>em</strong><br />

Coimbra, José Manuel Durão<br />

Barroso era eleito Presidente<br />

do PSD, no culminar do XXII<br />

Congresso Nacional do<br />

<strong>Partido</strong>, respondendo a um<br />

verdadeiro apelo depois da<br />

d<strong>em</strong>issão de Marcelo Rebelo<br />

de Sousa <strong>em</strong> resultado do<br />

rompimento do acordo para a<br />

formação da Alternativa<br />

D<strong>em</strong>octática com o <strong>Partido</strong><br />

Popular.<br />

Durão Barroso resolveu o<br />

probl<strong>em</strong>a imediato: elaborou<br />

a lista de candidatos às<br />

Eleições para o Parlamento<br />

Europeu e manteve o mesmo<br />

número de deputados (9),<br />

aumentando a votação.<br />

Pouco mais de um mês<br />

depois de ser eleito liderou o<br />

primeiro debate sobre “O<br />

Estado da Nação”, estado que<br />

decidiu observar in loco ao<br />

percorrer todo os distritos do País, inteirando-se de uma realidade b<strong>em</strong><br />

diferente da que os socialistas anunciavam aos quatro ventos.<br />

Em Julho era eleito Vice-Presidente do <strong>Partido</strong> Popular Europeu e<br />

<strong>em</strong> Outubro, nas Eleições Legislativas levou o PSD a passar a barreira<br />

dos 30% de votos (32,34%) impedindo, assim, a maioria absoluta tão<br />

desejada pelos socialistas.<br />

Embora manifestando a sua insatisfação face ao resultado obtido, o<br />

Presidente do <strong>Partido</strong> não deixou de l<strong>em</strong>brar tratar-se da mais elevada<br />

percentag<strong>em</strong> alcançada pelo PSD concorrendo a partir da oposição.<br />

O primeiro mês do ano 2000 ficou marcado pelo “não” do PSD ao<br />

Orçamento de Estado e no mês seguinte Durão Barroso, Tavares Moreira<br />

e Manuela Ferreira Leite faziam uma denúncia que, infelizmente,<br />

permanece actual: “crescimento insustentável da despesa pública”,<br />

“agravamento da tributação da poupança”, “aumento da carga fiscal”,<br />

“desorçamentação oculta aumento de despesas” e “défice real indica<br />

grave crise orçamental”.<br />

No final de Fevereiro, <strong>em</strong> Viseu, o XXIII Congresso Nacional reelegeu<br />

Eleições Autárquicas<br />

Direcção Nacional de Campanha reuniu-se<br />

com as Comissões Políticas Distritais<br />

Os Presidentes das Comissões Políticas Distritais do <strong>Partido</strong><br />

reuniram-se, na passada s<strong>em</strong>ana, no auditório da Sede Nacional com a<br />

Direcção Nacional de Campanha no âmbito da preparação das próximas<br />

Eleições Autárquicas.<br />

Pela Direcção Nacional de Campanha estiveram presentes José Luís<br />

Arnaut (Director Nacional de Campanha), Dias Loureiro (Comissão<br />

Autárquica), Luís Cirilo (Acções de Campanha), José Luís Vieira de<br />

Castro (Tesoureiro Nacional), João Zbyszewski (Coordenador), Vitor<br />

António (Dinamização da Campanha), Pedro Xavier (Logística), João<br />

Azevedo (Gabinete Jurídico), Diana Ulrich (Comunicação <strong>Social</strong>) e<br />

Luís Braga (Ligação com as estruturas do <strong>Partido</strong>).<br />

No encerramento dos trabalhos usaram da palavra Dias Loureiro e<br />

o Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso.<br />

Durão Barroso como líder do <strong>Partido</strong> e no mês seguinte era anunciado<br />

o apoio do PSD à candidatura de Ferreira do Amaral à Presidência<br />

da República.<br />

Antes de novo debate sobre “O Estado da Nação”, o Presidente<br />

do <strong>Partido</strong> assumiu a denúncia pública da realidade do sector da<br />

Saúde (há cerca de um ano, portanto!).<br />

No regresso de férias, Durão Barroso anuncia a apresentação, no<br />

Parlamento, de uma Moção de Censura ao Governo e, mais uma<br />

vez, o PSD vota contra o Orçamento de Estado apresentado pelo<br />

governo socialista.<br />

O Presidente do <strong>Partido</strong> não esquece os 20 anos passados sobre a<br />

morte de Sá Carneiro e promove uma série de iniciativas destinadas<br />

a evocar o fundador do <strong>Partido</strong> aproveitando para afirmar, sobre o<br />

processo de Camarate, que “a verdade não prescreve e deve ser<br />

investigada até ao fim”.<br />

Na passag<strong>em</strong> do segundo aniversário da sua liderança, José<br />

Manuel Durão Barroso encontra-se <strong>em</strong>penhado no combate político<br />

<strong>em</strong> todas as frentes mas, particularmente, nas próximas Eleições<br />

Autárquicas que começam a “mexer” um pouco por todo o País.<br />

Para as duas principais cidades do País, o <strong>Partido</strong> e o seu líder apoiaram<br />

as candidaturas de Pedro Santana Lopes (Lisboa) e Rui Rio (Porto).<br />

16<br />

Agenda do Presidente<br />

O Presidente do <strong>Partido</strong> desdobrou-se, nos últimos dias,<br />

por inúmeras actividades e contactos com as estruturas do nosso<br />

<strong>Partido</strong>.<br />

Assim, no passado dia 2, Durão Barroso esteve num<br />

encontro com militantes na Secção B da Área Metropolitana<br />

de Lisboa, onde se encontra filiado.<br />

No dia seguinte deslocou-se à Universidade Católica onde,<br />

no âmbito do Programa de Mestrado e Doutoramento <strong>em</strong><br />

Ciência Política e Relações Internacionais do Instituto de<br />

Estudos Políticos daquela Universidade proferiu um palestra<br />

subordinada ao t<strong>em</strong>a “Portugal: Mudar de Modelo”.<br />

No passado sábado esteve <strong>em</strong> vários encontros de juventude,<br />

nomeadamente, <strong>em</strong> Santa Cruz-TorresVedras, onde participou<br />

nas “Universidades de Verão 2001” abordando o t<strong>em</strong>a<br />

“Portugal no Mundo”, após o que se deslocou a Coimbra para<br />

presidir à Sessão de Encerramento do Conselho de Estudantes<br />

D<strong>em</strong>ocratas Europeus.<br />

Ao fim do dia esteve <strong>em</strong> Ofir, no jantar de recandidatura de<br />

João Cepa à Câmara Municipal de Esposende – o mais jov<strong>em</strong><br />

candidato do PSD às próximas Eleições Autárquicas.<br />

Ont<strong>em</strong>, Durão Barroso recebeu na Sede Nacional os<br />

Embaixadores dos países da União Europeia e dos países<br />

candidatos à adesão, para apresentação da versão portuguesa<br />

do Programa do <strong>Partido</strong> Popular Europeu (PPE) – “Uma União<br />

de Valores”.<br />

À noite esteve presente no jantar promovido pela<br />

Associação para a Promoção do Multimédia <strong>em</strong> Portugal<br />

(AOMP).<br />

Durão Barroso recebeu Embaixadores da UE<br />

O Presidente do <strong>Partido</strong>, José Manuel Durão Barroso recebeu<br />

ont<strong>em</strong>, ao fim da tarde, na Sede Nacional, os Embaixadores dos<br />

países da União Europeia e os dos países candidatos à futura adesão<br />

a qu<strong>em</strong> apresentou a versão portuguesa do Programa do <strong>Partido</strong><br />

Popular Europeu (PPE) – “Uma União de Valores”.<br />

Propriedade PSD-<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata<br />

Redacção e Serviços Administrativos (Assinaturas) Rua de São Caetano à Lapa, 9 1249-087 LISBOA - Telef. 213952140 - Fax. 213955969 - Depósito legal nº1970/83<br />

Composição - Direcção dos Serviços de Comunicação-PSD - Impressão - Mirandela Artes Gráficas, SA. Rua Rodrigues Faria, 103 - 1300 LISBOA<br />

Distribuição - VASP Distribuidora de Publicações - Complexo Crel Bela-Vista - Rua da Tascoa, 4º Piso - Massamá - 2745 QUELUZ - Telef. 214398500 - Fax 214302499<br />

POVOLIVRE


Supl<strong>em</strong>ento<br />

Vida Interna<br />

Parte integrante no Povo Livre nº1246 de 2 a 9 de Maio de 2000<br />

(APROVADOS NO IX<br />

CONGRESSO NACIONAL<br />

REALIZADO EM VISEU<br />

EM 24, 25 E 26 DE<br />

NOVEMBRO DE 2000)<br />

Capítulo I<br />

Princípios Fundamentais<br />

Artigo 1º.<br />

(Denominação e Natureza)<br />

1. Os TSD-Trabalhadores <strong>Social</strong><br />

D<strong>em</strong>ocratas são a organização de<br />

trabalhadores por conta de outrém que<br />

visa, pela sua actuação no mundo do<br />

trabalho, contribuir para a construção de<br />

uma sociedade orientada pelos<br />

princípios da social d<strong>em</strong>ocracia.<br />

2. Os TSD constitu<strong>em</strong> uma<br />

organização enquadrada<br />

programaticamente no PSD com<br />

militância específica e autonomia nas<br />

suas actividades e funções.<br />

Artigo 2º.<br />

(Objectivos Fundamentais)<br />

São objectivos fundamentais dos<br />

TSD:<br />

a) Difundir e defender o<br />

pensamento social-d<strong>em</strong>ocrata no<br />

mundo do trabalho, b<strong>em</strong> como a<br />

formação e dinamização dos<br />

trabalhadores para a sua participação<br />

activa <strong>em</strong> todas as actividades sóciolaborais;<br />

b) Defender a d<strong>em</strong>ocracia política,<br />

económica, social e cultural inspirada<br />

nos valores do Estado de Direito;<br />

c) Lutar pela garantia dos Direitos<br />

Humanos civis e políticos dos cidadãos<br />

<strong>em</strong> geral e dos trabalhadores <strong>em</strong><br />

particular, segundo os princípios da<br />

Declaração Universal dos Direitos do<br />

Hom<strong>em</strong>;<br />

d) Defender a d<strong>em</strong>ocracia, a<br />

liberdade e a independência sindicais<br />

face aos poderes político, partidário e<br />

económico, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> relação às<br />

confissões religiosas;<br />

ESTATUTOS DOS TSD<br />

e) Organizar, apoiar e dinamizar a<br />

participação activa dos Trabalhadores<br />

<strong>Social</strong>-D<strong>em</strong>ocratas <strong>em</strong> todas as<br />

estruturas representativas e defensoras<br />

dos direitos e interesses dos<br />

trabalhadores;<br />

f) Contribuir para a definição de uma<br />

política nacional que tenha <strong>em</strong><br />

consideração as necessidades e os<br />

anseios dos trabalhadores;<br />

g) Representar os Trabalhadores<br />

<strong>Social</strong>-D<strong>em</strong>ocratas no seio e fora do<br />

<strong>Partido</strong> <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata e contribuir<br />

para o seu enriquecimento ideológico e<br />

programático.<br />

Artigo 3º.<br />

(D<strong>em</strong>ocraticidade Int<strong>em</strong>a)<br />

Os TSD prossegu<strong>em</strong> os seus fins e<br />

objectivos com inteira observação das<br />

regras d<strong>em</strong>ocráticas assentes <strong>em</strong>:<br />

a) Liberdade de discussão e de voto;<br />

b) Respeito pelo pluralismo de<br />

opiniões e pelas decisões dos órgãos<br />

competentes tomadas de acordo com<br />

os presentes estatutos;<br />

c) Eleição, por voto secreto, dos<br />

titulares dos órgãos dos TSD.<br />

Artigo 4º.<br />

(Duração e Dissolução)<br />

1. A existência dos TSD é de<br />

duração indeterminada.<br />

2. Os TSD apenas pod<strong>em</strong> extinguirse<br />

por deliberação favorável de um<br />

mínimo de 2/3 dos m<strong>em</strong>bros do<br />

Congresso, convocado expressamente<br />

para o efeito.<br />

Artigo 5º.<br />

(Âmbito e Sede)<br />

Os TSD - Trabalhadores <strong>Social</strong>-<br />

D<strong>em</strong>ocratas têm âmbito nacional e a sua<br />

sede <strong>em</strong> Lisboa.<br />

Artigo 6º.<br />

(Símbolo)<br />

1. O símbolo dos TSD é aquele que<br />

1<br />

consta do anexo I a estes estatutos e é<br />

formado <strong>em</strong> letras estilizadas de cor<br />

vermelha e laranja.<br />

2. A alteração do símbolo pode ser<br />

deliberada pelo Conselho Nacional<br />

ficando sujeita a ratificação pelo<br />

primeiro Congresso que se realizar a<br />

seguir.<br />

Artigo 7º.<br />

(Finanças)<br />

1. Constitu<strong>em</strong> receitas dos TSD:<br />

a) As quotizações dos seus<br />

militantes, cujo valor anual mínimo é<br />

fixado pelo Conselho Nacional por<br />

proposta do Secretariado Nacional;<br />

b) O produto das vendas de material<br />

de propaganda;<br />

c) Os donativos.<br />

2. O orçamento anual é aprovado a<br />

nível nacional, regional, distrital e local<br />

pelos órgãos estatutariamente<br />

competentes no último trimestre do ano<br />

anterior áquele a que se destinam e o<br />

Relatório e Contas durante os primeiros<br />

três meses do ano subsequente a que se<br />

reportam.<br />

Capítulo II<br />

Militantes<br />

Artigo 8º.<br />

(Adesão)<br />

1. Pod<strong>em</strong> ser militantes dos TSD os<br />

trabalhadores por conta de outrém, que<br />

defendam e pratiqu<strong>em</strong> o ideário sociald<strong>em</strong>ocrata<br />

e sejam sindicalizados ou<br />

estejam na situação de reforma, pré<br />

reforma ou des<strong>em</strong>prego.<br />

2. A proposta de adesão pode ser<br />

entregue aos Núcleos, Secções<br />

Laborais, Secretariados Distritais,<br />

Regionais ou directamente ao<br />

Secretariado Nacional. Os órgãos<br />

intermédios deverão no prazo máximo<br />

de 15 dias fazer chegar as propostas de<br />

adesão ao órgão imediatamente<br />

superior.<br />

3. A admissão nos TSD é automática<br />

para os militantes do PSD e verifica-se<br />

após o registo de recepção, pelos órgãos<br />

próprios, da ficha de inscrição dos TSD<br />

subscrita pelo interessado.<br />

4. Se a admissão for solicitada por<br />

social-d<strong>em</strong>ocratas não militantes do<br />

PSD, a proposta terá o parecer do órgão<br />

que a recebeu, o qual, no prazo de 15<br />

dias, a r<strong>em</strong>eterá directamente para o<br />

Secretariado Nacional, que decidirá.<br />

5. Os candidatos a militantes dos<br />

TSD que não sejam militantes do PSD<br />

terão de apresentar o seu pedido de<br />

admissão subscrito ou recomendado<br />

por, pelo menos, um militante dos TSD.<br />

Artigo 9º.<br />

(Perda de qualidade de militante)<br />

Perde a qualidade de militante todo<br />

aquele que:<br />

a) Pedir a sua desvinculação da<br />

organização por escrito;<br />

b) For expulso por decisão do órgão<br />

competente;<br />

c) Deixar de reunir as condições<br />

exigidas para a adesão referidas no nº 1<br />

do Artº 8º. e, nos casos do nº 3 do mesmo<br />

artigo, desde que a cessação da<br />

qualidade de militante não seja da sua<br />

iniciativa.<br />

Artigo 10º.<br />

(Direitos)<br />

São direitos de cada militante dos<br />

TSD:<br />

a) Eleger e ser eleito para os diversos<br />

órgãos nos termos destes estatutos;<br />

b) Participar na vida da organização;<br />

c) Ser informado de toda a<br />

actividade dos TSD;<br />

d) Recorrer de qualquer sanção que<br />

lhe seja aplicada para o Conselho<br />

Nacional;<br />

e) Participar nas acções de formação<br />

e de apoio às actividades da organização.<br />

Artigo 11º.<br />

(Deveres)<br />

São deveres fundamentais dos<br />

militantes dos TSD:<br />

Sondag<strong>em</strong> sobre as eleições para a Câmara do Porto<br />

Sérgio Vieira apresenta queixa<br />

à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong><br />

página 12


a) Participar nas actividades dos<br />

TSD de acordo com os seus fins e<br />

objectivos;<br />

b) Cumprir e fazer cumprir as linhas<br />

programáticas definidas <strong>em</strong> Congresso,<br />

respeitando os estatutos e regulamentos<br />

da organização;<br />

c) Respeitar as d<strong>em</strong>ais directrizes<br />

<strong>em</strong>anadas dos órgãos competentes;<br />

d) Contribuir para a implantação do<br />

ideário social-d<strong>em</strong>ocrata no mundo<br />

laboral;<br />

e) Empenhar-se na expansão e<br />

consolidação dos TSD b<strong>em</strong> como<br />

salvaguardar o prestígio da organização<br />

junto dos trabalhadores e da opinião<br />

pública;<br />

f) Reforçar a coesão, o dinamismo e<br />

a criatividade dos TSD;<br />

g) Proceder at<strong>em</strong>padamente ao<br />

pagamento da quotização nos termos<br />

da alínea a) do nº1 do Artº 7º destes<br />

estatutos.<br />

Capitulo III<br />

Regime Disciplinar<br />

Artigo 12º.<br />

(Competências Nacionais)<br />

1. O regime disciplinar previsto<br />

nestes estatutos respeita a actos<br />

praticados pelos militantes dos TSD no<br />

âmbito das actividades desta<br />

organização ou outros actos que<br />

ponham <strong>em</strong> causa a honorabilidade e<br />

coerência dos fins previstos nestes<br />

estatutos.<br />

2. A aplicação das sanções<br />

disciplinares é da competência exclusiva<br />

do Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional.<br />

3. Nenhuma sanção poderá ser<br />

aplicada s<strong>em</strong> se proceder ao respectivo<br />

processo disciplinar onde o militante<br />

goze de todas as possibilidades de<br />

defesa.<br />

4. Das sanções aplicadas, cabe<br />

recurso para o Conselho Nacional que<br />

o apreciará na sua primeira reunião<br />

ordinária após a sua recepção.<br />

Artigo 13º.<br />

(Sanções)<br />

1. As sanções disciplinares são as<br />

seguintes, por ord<strong>em</strong> de gravidade:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão da qualidade de<br />

militante dos TSD até ao limite máximo<br />

de 2 anos;<br />

c) Expulsão.<br />

2. A expulsão aplicar-se-à nos casos<br />

<strong>em</strong> que o militante já tenha sofrido<br />

anteriormente a pena de suspensão ou<br />

quando a infracção ameaça grav<strong>em</strong>ente<br />

a unidade, a coesão e o prestígio dos<br />

TSD.<br />

3. Os m<strong>em</strong>bros eleitos para o<br />

Conselho Nacional e Ass<strong>em</strong>bleias<br />

Distritais cessam o mandato, quando<br />

falt<strong>em</strong> injustificadamente a 3 reuniões<br />

seguidas ou a 5 interpoladas.<br />

4. Compete ao Conselho Nacional<br />

aprovar, sob proposta do Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização Nacional, um<br />

Regulamento de Disciplina para a<br />

organização.<br />

Capitulo IV<br />

Órgãos<br />

Secção I<br />

Disposicões Gerais<br />

Artigo 14º.<br />

(Elegebilidade)<br />

Só poderão ser eleitos titulares de<br />

órgãos dos TSD, os militantes cuja<br />

filiação até a data do acto eleitoral, seja<br />

superior a:<br />

a) 12 meses para órgãos nacionais;<br />

b) 6 meses para órgãos regionais ou<br />

distritais;<br />

c) 3 meses para os restantes órgãos.<br />

Artigo 15º.<br />

(Duração de Mandatos)<br />

1. Os mandatos para os órgãos dos<br />

TSD terão a duração de 3 anos.<br />

2. A duração dos mandatos dos<br />

órgãos distritais coincide com a dos<br />

órgãos eleitos <strong>em</strong> Congresso, devendo<br />

a eleição ter lugar no prazo máximo de<br />

120 dias após a realização do<br />

Congresso, independent<strong>em</strong>ente da data<br />

da sua eleição anterior.<br />

Artigo 16º.<br />

(Candidatura e Processo de Eleição)<br />

1. As candidaturas a órgãos electivos<br />

deverão ser subscritas no mínimo por<br />

20 militantes ou 5% dos m<strong>em</strong>bros do<br />

órgão competente para a eleição.<br />

2. Os candidatos deverão assinar,<br />

individual ou colectivamente, um termo<br />

de aceitação de candidatura.<br />

3. O apuramento da eleição para os<br />

órgãos de tipo ass<strong>em</strong>bleia é efectuado<br />

pelo método de Hondt e o das restantes<br />

eleições pelo método de lista<br />

maioritária, salvo quando previsto <strong>em</strong><br />

contrário nestes estatutos.<br />

4. Os candidatos só poderão<br />

integrar uma lista concorrente ao mesmo<br />

órgão ou cargo.<br />

5. As candidaturas aos órgãos<br />

electivos dos TSD terão como mínimo<br />

de suplentes 1/3 dos m<strong>em</strong>bros<br />

efectivos, excepto para os Secretariados<br />

de Núcleos <strong>em</strong> que é dispensada a<br />

apresentação de m<strong>em</strong>bros suplentes.<br />

Artigo 17º.<br />

(Quórum)<br />

1. Os órgãos dos TSD só deliberam<br />

validamente estando presentes mais de<br />

metade dos respectivos m<strong>em</strong>bros, com<br />

as excepções do número seguinte.<br />

2. Exceptuam-se do número anterior<br />

os órgãos de Ass<strong>em</strong>bleia (Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Regional, Distrital, de Secção e de<br />

Núcleos), os quais poderão deliberar<br />

com qualquer número de presenças 30<br />

minutos após a hora fixada para o início<br />

da reunião.<br />

Artigo 18º.<br />

(Deliberações)<br />

Salvo os casos previstos<br />

expressamente nestes estatutos, as<br />

deliberações dos órgãos dos TSD serão<br />

tomadas por maioria simples dos<br />

m<strong>em</strong>bros presentes.<br />

Artigo 19º.<br />

(Incapacidade de Órgãos)<br />

Nos casos <strong>em</strong> que um órgão não<br />

cumpra num prazo superior a 60 dias as<br />

suas competências estatutárias, estas<br />

serão obrigatoriamente assumidas pelo<br />

órgão imediatamente superior do<br />

mesmo tipo.<br />

Secção II<br />

Órgãos Nacionais<br />

Artigo 20º.<br />

(Especificação)<br />

PB<br />

São Órgãos Nacionais dos TSD:<br />

a) O Congresso;<br />

b) O Conselho Nacional;<br />

c) A Mesa do Congresso e do<br />

Conselho Nacional;<br />

d) O Secretariado Nacional e o<br />

Secretariado Executivo;<br />

e) O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional.<br />

CONGRESSO<br />

Artigo 21º.<br />

(Composição)<br />

O Congresso Nacional dos TSD é<br />

constituído por:<br />

a) Delegados eleitos pelas bases<br />

num total não superior a 500 de acordo<br />

com o Regulamento Eleitoral a aprovar<br />

<strong>em</strong> Conselho Nacional;<br />

b) Os m<strong>em</strong>bros <strong>em</strong> efectividade de<br />

funções dos restantes órgãos nacionais<br />

dos TSD;<br />

c) Representantes dos TSD <strong>em</strong><br />

funções nos corpos gerentes das<br />

associações sindicais e <strong>em</strong> comissões de<br />

trabalhadores na proporção que vier a<br />

ser definida pelo Regulamento<br />

Eleitoral, num total não superior a 100.<br />

Artigo 22º.<br />

(Funcionamento)<br />

1. O Congresso Nacional dos TSD<br />

reune ordináriamente de 3 <strong>em</strong> 3 anos e<br />

extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />

requerido por:<br />

a) 2/3 dos m<strong>em</strong>bros efectivos do<br />

Conselho Nacional;<br />

b) 3/4 dos m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />

Nacional;<br />

c) 50% dos Secretariados Distritais;<br />

d) Um mínimo de 1500 militantes<br />

inscritos nos TSD.<br />

2. A ord<strong>em</strong> de trabalhos para as<br />

sessões ordinárias do Congresso é<br />

fixada pelo Conselho Nacional, sob<br />

proposta do Secretariado Nacional, e<br />

para as sessões extraordinárias sob<br />

proposta dos requerentes.<br />

Artigo 23º.<br />

(Competências)<br />

1. O Congresso Nacional é o órgão<br />

máximo dos TSD.<br />

2. Compete ao Congresso:<br />

a) Apreciar e definir as grandes linhas<br />

de acção política e de intervenção dos<br />

TSD na área do trabalho, b<strong>em</strong> como<br />

sobre a actuação dos seus órgãos e<br />

deliberar sobre quaisquer assuntos de<br />

interesse para a organização;<br />

b) Proceder à revisão dos estatutos<br />

nos termos do Artº 77º.;<br />

c) Eleger a Mesa do Congresso e do<br />

Conselho Nacional;<br />

d) Eleger os m<strong>em</strong>bros do Conselho<br />

Nacional referidos na alínea a) do Artº<br />

24º, o Secretariado Nacional e o<br />

Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />

Nacional;<br />

CONSELHO NACIONAL<br />

Artigo 24º.<br />

(Composição)<br />

1. Compõ<strong>em</strong> o Conselho Nacional:<br />

a) 50 m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong><br />

Congresso;<br />

b) Os m<strong>em</strong>bros da Mesa do<br />

Congresso Nacional e do Secretariado<br />

Nacional;<br />

c) Os Presidentes dos Secretariados<br />

Distritais, ou seus substitutos;<br />

d) 2 Representantes de cada Região<br />

ESTATUTOS<br />

Autónoma da Madeira e dos Açores;<br />

e) Os militantes dos TSD<br />

presidentes de direcção de sindicatos;<br />

f) Os militantes dos TSD<br />

coordenadores de CT’s.<br />

g) Os militantes que tenham<br />

des<strong>em</strong>penhado cargos de presidente ou<br />

secretário geral de centrais sindicais, e<br />

de presidente do congresso ou<br />

secretário geral dos TSD.<br />

2. Os m<strong>em</strong>bros do Conselho<br />

Nacional previstos na alínea a) do<br />

número anterior são eleitos através de<br />

listas nominativas completas subscritas<br />

por um mínimo de 50 Congressistas e<br />

com apuramento feito pelo método de<br />

Hondt.<br />

3. Os m<strong>em</strong>bros do Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização Nacional<br />

participam, s<strong>em</strong> direito a voto, nas<br />

reuniões do Conselho Nacional.<br />

Artigo 25º.<br />

(Funcionamento)<br />

1. O Conselho Nacional reune<br />

ordináriamente de 4 <strong>em</strong> 4 meses e, <strong>em</strong><br />

sessões extraordinárias, a requerimento<br />

do Secretariado Nacional ou de 1/3 dos<br />

m<strong>em</strong>bros efectivos do Conselho<br />

Nacional.<br />

2. Nas reuniões do Conselho<br />

Nacional poderão participar, s<strong>em</strong> direito<br />

a voto, os militantes ou personalidades<br />

cuja presença o Secretariado Nacional<br />

reconheça conveniente.<br />

Artigo 26º.<br />

(Competência)<br />

O Conselho Nacional é o órgão<br />

máximo entre Congressos e competelhe<br />

nomeadamente:<br />

a) Definir a estratégia dos TSD na<br />

área laboral dentro das grandes linhas<br />

aprovadas <strong>em</strong> congresso;<br />

b) Apreciar a actividade do<br />

Secretariado Nacional e dos restantes<br />

órgãos dos TSD com excepção do<br />

congresso;<br />

c) Aprovar o Regulamento Eleitoral<br />

e o Regimento do Congresso, b<strong>em</strong><br />

como o Regulamento de Disciplina e<br />

outros previstos estatutariamente;<br />

d) Apreciar os recursos que nos<br />

termos estatutários sejam interpostos<br />

para este órgão;e) Apreciar e deliberar<br />

sobre o Orçamento e o Relatório e<br />

Contas;<br />

f) Ratificar os Estatutos Regionais<br />

dos TSD Açores e Madeira;<br />

g) Aprovar o Regulamento Eleitoral<br />

para os Órgãos Distritais e Locais;<br />

h) Eleger, sob proposta do<br />

Secretariado Nacional, os<br />

representantes TSD no Conselho<br />

Nacional do PSD;<br />

i) Aprovar a denominação e âmbito<br />

das Secções Laborais;<br />

j) Ratificar os nomes a indicar pelos<br />

TSD para candidatura a cargos externos<br />

<strong>em</strong> nome do PSD, sob proposta do<br />

Secretariado Nacional e <strong>em</strong> articulação<br />

com os Secretariados Distritais ou<br />

Regionais directamente interessados.<br />

l) Exercer as d<strong>em</strong>ais competências<br />

estatutariamente previstas na qualidade<br />

de órgão máximo entre congressos;<br />

MESA DO CONGRESSO<br />

E DO CONSELHO NACIONAL<br />

Artigo 27º.<br />

(Composição)<br />

A Mesa do Congresso e do


ESTATUTOS<br />

Conselho Nacional é composta por um<br />

Presidente, dois Vice-Presidentes e dois<br />

Secretários eleitos <strong>em</strong> congresso pelo<br />

sist<strong>em</strong>a de lista maioritária.<br />

Artigo 28º.<br />

(Funcionamento)<br />

A Mesa do Congresso e do<br />

Conselho Nacional reunirá<br />

ordináriamente s<strong>em</strong>pre que seja<br />

necessário convocar o Congresso ou o<br />

Conselho Nacional e<br />

extraordináriamente mediante<br />

convocatória do Presidente ou de três<br />

dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />

Artigo 29º.<br />

(Competência)<br />

1. Compete à Mesa do Congresso e<br />

do Conselho Nacional:<br />

a) Convocar e dirigir as sessões do<br />

Congresso e do Conselho Nacional;<br />

b) Assegurar o bom funcionamento<br />

do Congresso e do Conselho Nacional;<br />

2. Compete <strong>em</strong> especial ao<br />

Presidente da Mesa, ou a qu<strong>em</strong> o<br />

substitua no seu impedimento, assinar<br />

as convocatórias do Congresso<br />

Nacional e do Conselho Nacional.<br />

SECRETARIADO NACIONAL<br />

Artigo 30º.<br />

(Composição)<br />

O Secretariado Nacional é<br />

composto por:<br />

a) 21 m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong><br />

Congresso, sendo o cabeça de lista o<br />

Secretário-Geral ;<br />

b) Os Presidentes dos TSD de cada<br />

Região Autónoma;<br />

c) Os coordenadores previstos nos<br />

artigos 69º. e 73º..<br />

d) Os militantes que faz<strong>em</strong> parte do<br />

executivo permanente de<br />

superestruturas sindicais, <strong>em</strong> número<br />

nunca superior ao dos m<strong>em</strong>bros do<br />

Secretariado Executivo dos TSD.<br />

Artigo 31º.<br />

(Funcionamento)<br />

O Secretariado Nacional reune uma<br />

vez por mês e extraordináriamente<br />

s<strong>em</strong>pre que convocado por:<br />

a) Secretário-Geral;<br />

b) Secretariado Executivo;<br />

c) 1/3 dos m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />

Nacional.<br />

Artigo 32º.<br />

(Competências)<br />

1. O Secretariado Nacional é o órgão<br />

de direcção político-laboral dos<br />

Trabalhadores <strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocratas.<br />

2. Compete, <strong>em</strong> especial, ao<br />

Secretariado Nacional:<br />

a) Assegurar a execução das<br />

deliberações do Congresso e do<br />

Conselho Nacional;<br />

b) Estabelecer os objectivos, os<br />

critérios e as linhas de acção política e<br />

laboral dos TSD, <strong>em</strong> conformidade com<br />

a estratégia definida pelo Congresso e<br />

pelo Conselho Nacional;<br />

c) Definir a posição dos TSD perante<br />

os probl<strong>em</strong>as laborais nacionais;<br />

d) Impulsionar, coordenar e apoiar<br />

a actividade da organização;<br />

e) Apresentar anualmente ao<br />

Conselho Nacional o Orçamento e o<br />

Relatório e Contas;<br />

f) Requerer a convocação da sessão<br />

extraordinária do Congresso ou do<br />

Conselho Nacional;<br />

g) Criar gabinetes de apoio e dirigir<br />

a sua actividade;<br />

h) Eleger de entre os seus m<strong>em</strong>bros<br />

o Secretariado Executivo;<br />

i) Elaborar e manter actualizado o<br />

ficheiro nacional;<br />

j) Delegar competências no<br />

Secretariado Executivo;<br />

l) Propor ao Conselho Nacional,<br />

para eleição, os representantes dos TSD<br />

no Conselho Nacional do PSD;<br />

m) Articular a constituição de listas<br />

de candidaturas aos actos eleitorais de<br />

sindicatos <strong>em</strong> conjugação com as<br />

secções laborais e os dirigentes desses<br />

sindicatos que sejam militantes dos<br />

TSD;<br />

n) Articular a constituição de listas<br />

de candidaturas para as Comissões de<br />

Trabalhadores, <strong>em</strong> conjugação com os<br />

núcleos e os militantes que já façam<br />

parte daquela estrutura;<br />

o) Exercer as d<strong>em</strong>ais funções<br />

estatutariamente previstas.<br />

SECRETARIADO EXECUTIVO<br />

DO SECRETARIADO<br />

NACIONAL<br />

Artigo 33º.<br />

(Composição)<br />

O Secretariado Executivo é<br />

composto por:<br />

1. Secretário Geral;<br />

2. Quatro Vice-Secretários Gerais;<br />

3. Três m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />

Nacional eleitos na sua primeira<br />

reunião, sob proposta do Secretário<br />

Geral;<br />

4. Coordenadores previstos nos<br />

artigos 69º. e 73º..<br />

Artigo 34º.<br />

(Funcionamento)<br />

O Secretariado Executivo reune<br />

ordináriamente uma vez por s<strong>em</strong>ana e<br />

extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />

convocado pelo Secretário-Geral, por<br />

sua iniciativa ou de 3 dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />

Artigo 35º.<br />

(Competências)<br />

O Secretariado Executivo é o órgão<br />

que assegura a direcção permanente dos<br />

TSD competindo-lhe, para além da<br />

gestão da organização, exercer as<br />

competências que lhe for<strong>em</strong> delegadas<br />

pelo Secretariado Nacional.<br />

Artigo 36º.<br />

(Secretário-Geral)<br />

1. Compete ao Secretário-Geral dos<br />

TSD, <strong>em</strong> especial:<br />

a) Presidir às reuniões do<br />

Secretariado Nacional e do seu<br />

Secretariado Executivo;<br />

b) Representar o Secretariado<br />

Nacional e os TSD;<br />

c) Despachar os assuntos de<br />

urgência e submetê-los a ratificação dos<br />

restantes m<strong>em</strong>bros do Secretariado<br />

Executivo ou do Secretariado Nacional;<br />

d) Coordenar as actividades dos<br />

TSD.<br />

2. Nas reuniões a que<br />

estatutariamente preside, o Secretário-<br />

Geral t<strong>em</strong> voto de qualidade.<br />

Artigo 37º.<br />

(Vice-Secretários Gerais)<br />

1. Na sua primeira reunião o<br />

Secretariado Nacional elege de entre os<br />

3<br />

seus m<strong>em</strong>bros, sob proposta do<br />

Secretário Geral, quatro Vice-Secretários<br />

Gerais.<br />

2. Os Vice-Secretários Gerais faz<strong>em</strong><br />

parte do Secretariado Executivo.<br />

3. Os Vice-Secretários Gerais<br />

coadjuvam o Secretário Geral no<br />

exercício das suas funções e exerc<strong>em</strong> as<br />

competências que este lhes delegar.<br />

4. O Secretário Geral designará o<br />

Vice-Secretário Geral que o substitui nas<br />

suas ausências e impedimentos.<br />

CONSELHO DE DISCIPLINA<br />

E FISCALIZAÇÃO NACIONAL<br />

Artigo 38º.<br />

(Composição)<br />

1. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional é composto por 5<br />

m<strong>em</strong>bros eleitos <strong>em</strong> Congresso, sendo<br />

o cabeça de lista mais votado o<br />

Presidente.<br />

2. A eleição far-se-à por lista<br />

completa com apuramento dos<br />

resultados pelo método de Hondt.<br />

Artigo 39º.<br />

(Competências)<br />

1. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional é o órgão<br />

encarregado de zelar a nível nacional<br />

pelo cumprimento dos estatutos e<br />

regulamentos aprovados, <strong>em</strong>itindo<br />

parecer vinculativo sobre a sua<br />

interpretação.<br />

2. Compete ao Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização Nacional no<br />

âmbito das suas actividades específicas:<br />

a) Proceder à elaboração e revisão<br />

do Regulamento de Disciplina e<br />

submetê-lo à aprovação do Conselho<br />

Nacional;<br />

b) Exercer a acção disciplinar nos<br />

termos destes estatutos e do<br />

Regulamento de Disciplina;<br />

c) Apreciar e julgar sobre quaisquer<br />

recursos que lhe sejam interpostos das<br />

decisões tomadas pelos órgãos<br />

nacionais, regionais, distritais e locais,<br />

salvo as decisões do Conselho Nacional<br />

que apenas têm recurso para o<br />

Congresso;<br />

d) Fiscalizar e dar parecer sobre as<br />

contas dos exercícios apresentados pelo<br />

Secretariado Nacional ao Conselho<br />

Nacional e as dos Secretariados<br />

Regionais e Distritais;<br />

e) Apreciar a legalidade da actuação<br />

dos órgãos regionais e distritais, das<br />

secções e dos núcleos, podendo,<br />

oficiosamente ou por impugnação de<br />

um militante, ou grupo de militantes,<br />

ou de qualquer órgão de escalão<br />

superior, anular os actos daqueles<br />

órgãos, por contrários à Lei, estatutos e<br />

regulamentos;<br />

f) Proceder a inquéritos aos sectores<br />

de actividade dos TSD quando entender<br />

conveniente ou lhe sejam solicitados<br />

pelos órgãos nacionais ou distritais;<br />

g) Fiscalizar todos os processos<br />

eleitorais e respectivas apresentações de<br />

candidaturas.<br />

Secção III<br />

ÓRGÃOS REGIONAIS E<br />

LOCAIS<br />

Artigo 40º.<br />

(Âmbito e Órgãos)<br />

1. A organização regional dos TSD<br />

t<strong>em</strong> por base os distritos podendo, no<br />

entanto, criar-se outros órgãos regionais<br />

por deliberação do Conselho Nacional.<br />

2. Nas regiões autónomas dos<br />

Açores e da Madeira são criados órgãos<br />

regionais que se regerão por estatutos<br />

próprios, devendo os mesmos respeitar<br />

os estatutos nacionais dos TSD e ser<strong>em</strong><br />

ratificados pelo Conselho Nacional.<br />

3. São órgãos regionais e locais dos<br />

TSD:<br />

a) Ass<strong>em</strong>bleia Distrital ou Regional;<br />

b) Secretariado Distrital ou<br />

Regional;<br />

c) Secção Laboral;<br />

d) Núcleo de Empresa;<br />

e) Coordenadora de Secções e de<br />

Núcleos;<br />

Artigo 41º.<br />

(Eleição dos Órgãos Distritais)<br />

1. A eleição dos órgãos distritais é<br />

efectuada por voto directo e secreto, <strong>em</strong><br />

Ass<strong>em</strong>bleia Distrital composta por todos<br />

os militantes inscritos no distrito.<br />

2. A convocatória da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital do ponto anterior é da<br />

competência do Secretariado Nacional.<br />

ASSEMBLEIA DISTRITAL<br />

Artigo 42º.<br />

(Composição)<br />

1. A Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos TSD é<br />

composta por:<br />

a) Os m<strong>em</strong>bros da mesa da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Distrital;<br />

b) Secretariado Distrital;<br />

c) Presidentes das secções laborais<br />

e dos núcleos de <strong>em</strong>presa;<br />

d) Delegados eleitos das secções<br />

laborais na proporção de 1 (um)<br />

delegado por 50 militantes inscritos no<br />

distrito;<br />

e) Os presidentes ou coordenadores<br />

dos órgãos executivos dos sindicatos;<br />

f) Os coordenadores das CT’s.<br />

2. Nos distritos <strong>em</strong> que não existam<br />

secções ou núcleos suficientes para<br />

constituir a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos<br />

TSD, com um mínimo de 35 (trinta e<br />

cinco) m<strong>em</strong>bros nos termos da alínea c)<br />

e d) do número anterior, a Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital será constituída por todos os<br />

filiados no distrito.<br />

Artigo 43º.<br />

(Funcionamento)<br />

A Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos TSD<br />

reune, salvo o disposto no artigo 41º.,<br />

mediante convocatória da presidência<br />

da Mesa:<br />

1. Em sessão ordinária de 3 <strong>em</strong> 3<br />

meses.<br />

2. Em sessão extraordinária, a<br />

requerimento de:<br />

a) Secretariado Distrital;<br />

b) 1/3 dos Presidentes de Secção;<br />

c) 20% dos m<strong>em</strong>bros da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital;<br />

d) 20% dos militantes do distrito.<br />

Artigo 44º.<br />

(Competências)<br />

Compete à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital dos<br />

TSD:<br />

a) Eleger a Mesa e o Secretariado<br />

Distrital;<br />

b) Discutir a situação político-laboral<br />

do distrito;<br />

c) Aprovar acções de organização e<br />

dinamização dos TSD no respectivo<br />

distrito <strong>em</strong> compl<strong>em</strong>ento das directrizes<br />

nacionais;<br />

d) Aprovar o relatório anual das


actividades dos TSD no distrito<br />

apresentado pelo Secretariado Distrital;<br />

e) Homologar a constituição das<br />

secções laborais e núcleos, sob proposta<br />

do Secretariado Distrital;<br />

f) Apreciar <strong>em</strong> geral a actividade do<br />

Secretariado Distrital;<br />

g) Eleger os delegados dos TSD à<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Distrital e ao Congresso<br />

Nacional do PSD;<br />

h) Eleger os representantes dos<br />

TSD nas Comissões Políticas de Secção<br />

do PSD.<br />

MESA DA<br />

ASSEMBLEIA DISTRITAL<br />

Artigo 45º.<br />

(Composição)<br />

A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital é<br />

composta por um Presidente, dois Vice-<br />

Presidentes e dois Secretários eleitos<br />

pela Ass<strong>em</strong>bleia Distrital no sist<strong>em</strong>a de<br />

lista maioritária.<br />

Artigo 46º.<br />

(Funcionamento)<br />

A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital<br />

reunirá ordináriamente s<strong>em</strong>pre que seja<br />

necessário convocar a Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital e extraordináriamente<br />

mediante convocatória do Presidente ou<br />

de três dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />

Artigo 47º.<br />

(Competências)<br />

1. Compete à Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital:<br />

a) Convocar e dirigir as sessões da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, com a excepção<br />

prevista no nº 2 do artº 41º.;<br />

b) Assegurar o bom funcionamento<br />

da Ass<strong>em</strong>bleia Distrital b<strong>em</strong> como o seu<br />

expediente.<br />

2. Compete <strong>em</strong> especial ao<br />

Presidente da Mesa, ou a qu<strong>em</strong> o<br />

substitua no seu impedimento, assinar<br />

as convocatórias da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital, salvo o previsto no nº 2 do artº<br />

41º.<br />

SECRETARIADO DISTRITAL<br />

Artigo 48º.<br />

(Composição)<br />

O Secretariado Distrital dos TSD é<br />

composto por um número de 7 a 11<br />

m<strong>em</strong>bros, eleitos por lista completa <strong>em</strong><br />

Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, sendo os três<br />

primeiros nomes, respectivamente<br />

Presidente, Primeiro Vice-Presidente e<br />

Segundo Vice-Presidente.<br />

Artigo 49º.<br />

(Funcionamento)<br />

1. O Secretariado Distrital reune<br />

ordináriamente uma vez por s<strong>em</strong>ana e<br />

extraordináriamente s<strong>em</strong>pre que<br />

convocado pelo Presidente do<br />

Secretariado Distrital ou 1/3 dos seus<br />

m<strong>em</strong>bros.<br />

2. O Secretariado Distrital organizase<br />

por pelouros criando<br />

obrigatoriamente os de Juventude e de<br />

Tesouraria.<br />

Artigo 50º.(Competências)<br />

Compete ao Secretariado Distrital<br />

dos TSD:<br />

a) Promover e impulsionar a<br />

actividade dos TSD na área política e<br />

laboral a nível do respectivo distrito <strong>em</strong><br />

conformidade com as directrizes<br />

nacionais e deliberação da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital;<br />

b) Fomentar a criação de secções e<br />

núcleos na sua área e coordenar as suas<br />

actividades;<br />

c) Propôr à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital a<br />

homologação das secções e dos<br />

núcleos;<br />

d) Organizar ficheiros de âmbito<br />

distrital de militantes, b<strong>em</strong> como de<br />

militantes dos TSD <strong>em</strong> cargos sindicais,<br />

comissões de trabalhadores e seus<br />

representantes nas comissões políticas<br />

do PSD, mantendo-os<br />

permanent<strong>em</strong>ente actualizados;<br />

e) Apreciar e acompanhar as<br />

actividades dos órgãos laborais do seu<br />

âmbito geográfico e dos representantes<br />

dos TSD nas comissões políticas do<br />

PSD, fornecendo-lhes todo o apoio;<br />

f) Promover a realização de acções<br />

de formação, estudo, debate e<br />

informação, nas áreas política,<br />

económica, social e sindical;<br />

g) Coordenar o processo de eleição<br />

dos representantes dos TSD nas<br />

comissões políticas de secção do PSD;<br />

h) Gerir os fundos que recolha ou<br />

lhe venham a ser atribuídos.<br />

Artigo 51º.<br />

(Presidente do Secretariado<br />

Distrital)<br />

Compete <strong>em</strong> especial ao Presidente<br />

do Secretariado Distrital, ou no seu<br />

impedimento ao Vice Presidente:<br />

a) Convocar e presidir às reuniões<br />

do Secretariado;<br />

b) Representar o Secretariado<br />

Distrital;<br />

c) Participar como m<strong>em</strong>bro de pleno<br />

direito no Conselho Nacional dos TSD.<br />

SECCÕES LABORAIS<br />

Artigo 52º.<br />

(Âmbito, Constituição e Órgãos)<br />

1. A Secção Laboral é composta por<br />

todos os militantes dos TSD,<br />

trabalhadores do mesmo ramo ou sector<br />

de actividade no âmbito do Distrito.<br />

2. Para a constituição de uma<br />

Secção Laboral exige-se o mínimo de<br />

20 militantes, competindo ao<br />

Secretariado Distrital propor a sua<br />

homologação.<br />

3. São órgãos de Secção:<br />

a) A Ass<strong>em</strong>bleia;<br />

b) O Secretariado.<br />

Artigo 53º.<br />

(Ass<strong>em</strong>bleia de Secção)<br />

1. A Ass<strong>em</strong>bleia de Secção é o<br />

conjunto de todos os militantes inscritos<br />

numa Secção e reune <strong>em</strong> sessão<br />

ordinária de dois <strong>em</strong> dois meses e,<br />

extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />

convocada pelo Presidente do<br />

Secretariado, por sua iniciativa ou a<br />

requerimento de 20% dos militantes<br />

inscritos.<br />

2. As reuniões da Ass<strong>em</strong>bleia de<br />

Secção são dirigidas pelo Secretariado<br />

de Secção.<br />

3. São competências da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

de Secção:<br />

a) Eleger o Secretariado de Secção;<br />

b) Eleger os delegados à Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Distrital dos TSD;<br />

c) Definir as linhas gerais de actuação<br />

política e sindical da Secção, na linha de<br />

orientação definida pelos órgãos<br />

PB<br />

nacionais;<br />

d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />

as questões no âmbito da respectiva<br />

Secção.<br />

Artigo 54º.<br />

(Secretariado de Secção)<br />

1. O Secretariado de Secção é o<br />

órgão executivo eleito <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia e<br />

compõe-se de um Presidente, um Vice-<br />

Presidente e de um número de 3 a 7<br />

vogais.<br />

2. O Secretariado de Secção reune<br />

ordináriamente de 15 <strong>em</strong> 15 dias e,<br />

extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />

convocado pelo Presidente, por sua<br />

iniciativa ou a pedido de 1/3 dos seus<br />

m<strong>em</strong>bros.<br />

3. É da competência do Secretariado:<br />

a) Executar a política definida pela<br />

Ass<strong>em</strong>bleia b<strong>em</strong> como as directrizes<br />

<strong>em</strong>anadas dos órgãos nacionais e<br />

distritais dos TSD;<br />

b) Organizar e dinamizar a actuação<br />

da Secção;<br />

c) Tomar posição sobre os probl<strong>em</strong>as<br />

político-laborais no âmbito da sua<br />

Secção;<br />

d) Dinamizar, sob coordenação do<br />

Secretariado Nacional, a constituição de<br />

listas de candidaturas aos actos<br />

eleitorais do sindicato <strong>em</strong> que se inser<strong>em</strong><br />

os militantes da secção e <strong>em</strong><br />

colaboração com os dirigentes desse<br />

sindicato que sejam militantes dos TSD.<br />

NÚCLEOS DE EMPRESA<br />

Artigo 55º.<br />

(Âmbito, Constituição e Órgãos)<br />

1. O conjunto de militantes TSD<br />

pertencentes a uma mesma <strong>em</strong>presa, ou<br />

organismo autónomo na área do<br />

Distrito, com um mínimo de 10, pode<br />

constituir-se <strong>em</strong> Núcleo de Empresa.<br />

2. O reconhecimento de um Núcleo<br />

de Empresa é da competência do<br />

Secretariado Distrital, cabendo-lhe<br />

propôr à Ass<strong>em</strong>bleia Distrital a sua<br />

homologação.<br />

3. São órgãos do Núcleo:<br />

a) A Ass<strong>em</strong>bleia;<br />

b) O Secretariado.<br />

Artigo 56º.<br />

(Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo)<br />

1. A Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo é o<br />

conjunto de todos os militantes inscritos<br />

no Núcleo.<br />

2. A Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo reune<br />

<strong>em</strong> sessão ordinária de dois <strong>em</strong> dois<br />

meses e, extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre<br />

que convocada pelo Presidente do<br />

Núcleo, por sua iniciativa ou a<br />

requerimento do Secretariado ou de<br />

20% dos filiados.<br />

3. As reuniões de Ass<strong>em</strong>bleia de<br />

Núcleo são dirigidas pelo Secretariado<br />

do Núcleo.<br />

4. Compete à Ass<strong>em</strong>bleia do<br />

Núcleo:<br />

a) Eleger o Secretariado do Núcleo;<br />

b) Apreciar e deliberar sobre a<br />

actividade político-laboral,<br />

designadamente sobre a gestão e<br />

participação dos trabalhadores no<br />

âmbito da respectiva <strong>em</strong>presa;<br />

c) Acompanhar a acção dos<br />

militantes integrados nos órgãos das<br />

estruturas representativas dos<br />

trabalhadores da <strong>em</strong>presa;<br />

d) Analisar a política sindical no<br />

ESTATUTOS<br />

âmbito da actuação do Núcleo.<br />

Artigo 57º.<br />

(Secretariado do Núcleo)<br />

1. O Secretariado do Núcleo eleito<br />

<strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bleia é constituído por um<br />

Presidente, um Vice-presidente e um<br />

número de 3 a 5 vogais.<br />

2. O Secretariado do Núcleo reune<br />

<strong>em</strong> sessão ordinária de 15 <strong>em</strong> 15 dias<br />

ou, extraordináriamente, s<strong>em</strong>pre que<br />

convocado pelo Presidente, por sua<br />

iniciativa ou a pedido de 1/3 dos seus<br />

m<strong>em</strong>bros.<br />

3. Compete ao Secretariado do<br />

Núcleo:<br />

a) Definir a posição dos TSD quanto<br />

aos probl<strong>em</strong>as no âmbito da actividade<br />

do Núcleo;<br />

b) Dar execução às deliberações da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia do Núcleo, dos órgãos da<br />

secção, distritais e nacionais;<br />

c) Acompanhar a acção dos filiados<br />

eleitos para os órgãos das estruturas<br />

representativas dos trabalhadores da<br />

<strong>em</strong>presa e dar-lhes todo o apoio;<br />

d) Dinamizar, sob coordenação do<br />

Secretariado Nacional, a constituição<br />

das listas para a respectiva Comissão de<br />

Trabalhadores, <strong>em</strong> articulação com os<br />

militantes que já façam parte daquela<br />

estrutura;<br />

e) Desenvolver, no seio da <strong>em</strong>presa,<br />

todas as formas de divulgação e de<br />

implantação do projecto social<br />

d<strong>em</strong>ocrata.<br />

COORDENADORA DE<br />

SECÇÕES<br />

E DE NÚCLEOS<br />

Artigo 58º.<br />

(Âmbito)<br />

Quando exista mais do que uma<br />

secção no mesmo sector de actividade<br />

ou núcleo na mesma <strong>em</strong>presa, pode ser<br />

constituida a respectiva Coordenadora.<br />

Artigo 59º.<br />

(Sede)<br />

A sede da Coordenadora de<br />

Secções é no distrito a que pertence a<br />

secção com maior número de militantes,<br />

e a sede da Coordenadora de Núcleos<br />

de Empresa é no distrito onde se situa a<br />

sede da <strong>em</strong>presa.<br />

Artigo 60º.<br />

(Composição e Funcionamento)<br />

Integram a Coordenadora, os<br />

Presidentes e Vice-Presidentes de cada<br />

Secção ou Núcleo, sendo a mesma<br />

coordenada pelo Presidente da Secção<br />

ou do Núcleo onde se situa a sede.<br />

Artigo 61º.<br />

(Competência)<br />

Compete à Coordenadora:<br />

a) Proceder à análise da situação<br />

política e laboral no seu âmbito;<br />

b) Aprovar as estratégias concertadas<br />

entre as suas secções ou os seus núcleos;<br />

c) Protagonizar de forma global a<br />

posição dos TSD no âmbito de actuação<br />

das suas secções ou núcleos.<br />

SECÇÃO IV<br />

Sub-Secção I<br />

SECRETARIADOS SECTORIAIS<br />

Artigo 62º.<br />

(Secretariado de Juventude)


ESTATUTOS<br />

1. O Secretariado de Juventude é<br />

constituído pelos representantes dos<br />

pelouros de juventude existentes nos<br />

secretariados distritais e funciona<br />

junto ao Secretariado Nacional para<br />

o apoiar na definição e realização da<br />

política de juventude.<br />

2. O Secretariado de Juventude<br />

t<strong>em</strong> uma comissão executiva<br />

composta:<br />

a) Por quatro el<strong>em</strong>entos eleitos<br />

pelos representantes distritais;<br />

b) Por dois m<strong>em</strong>bros designados<br />

pelo Secretariado Nacional;<br />

c) Por um secretário –<br />

coordenador nomeado pelo<br />

Secretariado Nacional.<br />

3. A comissão executiva, por<br />

proposta do secretário-coordenador,<br />

pode designar uma comissão<br />

permanente, composta por este e por<br />

dois el<strong>em</strong>entos, a qu<strong>em</strong> compete<br />

garantir a gestão corrente do<br />

Secretariado de Juventude e o<br />

cumprimento das deliberações da<br />

comissão executiva.<br />

4. O Secretariado Nacional,<br />

mediante proposta da comissão<br />

executiva, aprova o regulamento que<br />

definirá o funcionamento e os<br />

objectivos do Secretariado de<br />

Juventude.<br />

5. O Secretariado de Juventude<br />

representa os TSD nas questões<br />

directamente relacionadas com a área<br />

de juventude.<br />

6. A idade máxima para integrar o<br />

Secretariado de Juventude é<br />

estabelecida nos 35 anos.<br />

Artigo 63º.<br />

(Secretariado de Emigrantes)<br />

1. As Comunidades Portuguesas<br />

espalhadas pelo Mundo, pod<strong>em</strong><br />

organizar-se <strong>em</strong> Secretariado de<br />

Emigrantes, segundo regulamento de<br />

funcionamento e objectivos a aprovar<br />

pelo Conselho Nacional, sob<br />

proposta do Secretariado Nacional.<br />

2. O Secretariado de Emigrantes<br />

é constituído pelos representantes de<br />

todos os núcleos, funcionando junto<br />

do Secretariado Nacional.<br />

3. Ao Secretariado de Emigrantes<br />

compete apoiar o Secretariado<br />

Nacional na definição e realização da<br />

política de <strong>em</strong>igração.<br />

4. O Secretariado de Emigrantes<br />

representa os TSD nas questões<br />

directamente relacionadas com a área<br />

da <strong>em</strong>igração.<br />

Artigo 64º.<br />

(Secretariado de Imigrantes)<br />

1. Os imigrantes naturais da<br />

CPLP pod<strong>em</strong> organizar-se <strong>em</strong><br />

Secretariado de Imigrantes, segundo<br />

regulamento de funcionamento e<br />

objectivos a aprovar pelo Conselho<br />

Nacional, sob proposta do<br />

Secretariado Nacional.<br />

2. O Secretariado de Imigrantes é<br />

constituido pelos representantes de<br />

todos os núcleos, funcionando junto<br />

do Secretariado Nacional.<br />

3. Ao Secretariado de Imigrantes<br />

compete apoiar o Secretariado<br />

Nacional na definição e realização da<br />

política de imigração.<br />

4. O Secretariado de Imigrantes<br />

representa os TSD nas questões<br />

directamente relacionadas com a área<br />

da imigração.<br />

Artigo 65º.<br />

(Secretariado de Reformados)<br />

1. O Secretariado de Reformados<br />

é constituido pelos representantes<br />

dos Núcleos definidos no número<br />

seguinte e funciona junto do<br />

Secretariado Nacional.<br />

2. Os Núcleos de Reformados<br />

constitu<strong>em</strong>-se a nível distrital e<br />

regional e inclu<strong>em</strong> os militantes dos<br />

TSD nas situações de Reforma ou<br />

Pré-Reforma, com um mínimo de 20<br />

filiados, segundo regulamento,<br />

funcionamento e objectivos a aprovar<br />

pelo Conselho Nacional e proposto<br />

pelo Secretariado Nacional.<br />

3. Ao Secretariado de<br />

Reformados compete apoiar o<br />

Secretariado Nacional na definição e<br />

concretização de políticas sociais para<br />

os Reformados e pensionistas.<br />

4. O Secretariado de Reformados<br />

representa os TSD nas questões<br />

directamente relacionadas com a sua<br />

área de acção.<br />

Sub-Secção II<br />

CONSELHO SINDICAL<br />

Artigo 66º.<br />

(Composição)<br />

O Conselho Sindical é constituído<br />

por:<br />

a) O Secretariado Nacional dos<br />

TSD;<br />

b) Os militantes dos TSD que<br />

pertenc<strong>em</strong> à direcção de<br />

organizações sindicais;<br />

Artigo 67º.<br />

(Funcionamento)<br />

1. O Conselho Sindical reune sob<br />

a presidência do Secretariado<br />

Executivo do Secretariado Nacional<br />

por convocatória do mesmo, por<br />

iniciativa própria ou a requerimento<br />

de um terço dos m<strong>em</strong>bros do<br />

Conselho Sindical.<br />

2. Para tratar de questões<br />

específicas da área dos sindicatos<br />

independentes ou dos sindicatos<br />

filiados na UGT, o Conselho Sindical<br />

desdobra-se <strong>em</strong> dois grupos:<br />

a) Grupo dos Sindicatos filiados<br />

na UGT;<br />

b) Grupo dos Sindicatos<br />

Independentes.<br />

3. Cada Grupo Sindical, referido<br />

nas alíneas a) e b) no número<br />

anterior, é coordenado por um<br />

sindicalista eleito de entre os<br />

respectivos m<strong>em</strong>bros, que passará a<br />

integrar o Secretariado Nacional.<br />

Artigo 68º.<br />

(Competência)<br />

São competências do Conselho<br />

Sindical:<br />

a) Proceder à analise da situação<br />

sindical a nível nacional;<br />

b) Aprovar recomendações a<br />

enviar aos órgãos nacionais dos TSD;<br />

c) Definir estratégias de actuação<br />

visando o reforço da componente<br />

reformista social d<strong>em</strong>ocrata no<br />

movimento sindical;<br />

d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />

as questões que respeitam à defesa<br />

dos interesses dos trabalhadores, na<br />

5<br />

perspectiva do fortalecimento da<br />

d<strong>em</strong>ocracia económica, social e<br />

cultural através da via reformista.<br />

Artigo 69º.<br />

(Competências do Coordenador)<br />

São competências do<br />

coordenador sindical:<br />

a) Coordenar a actividade do<br />

grupo sindical respectivo;<br />

b) Analisar e dar parecer ao<br />

Secretariado Nacional sobre os<br />

pedidos de auxílio solicitados pelos<br />

sindicatos ou por candidaturas que<br />

integr<strong>em</strong> militantes dos TSD;<br />

c) Os coordenadores de cada<br />

grupo sindical são m<strong>em</strong>bros de pleno<br />

direito do Secretariado Nacional.<br />

Sub-Secção III<br />

CONSELHO DE COMISSÕES<br />

DE TRABALHADORES<br />

Artigo 70º.<br />

(Composição)<br />

O Conselho de Comissões de<br />

Trabalhadores é constituido por:<br />

a) O Secretariado Nacional dos<br />

TSD;<br />

b) Os militantes dos TSD que<br />

sejam m<strong>em</strong>bros de Comissões de<br />

Trabalhadores e de Sub-CT’s.<br />

Artigo 71º.<br />

(Funcionamento)<br />

1. O Conselho de Comissão de<br />

Trabalhadores reune sob a<br />

presidência do Secretariado<br />

Executivo do Secretariado Nacional<br />

por convocatória do mesmo, por<br />

iniciativa própria ou a requerimento<br />

de um terço dos m<strong>em</strong>bros do<br />

Conselho de Comissões de<br />

Trabalhadores.<br />

2. Após cada Congresso dos TSD,<br />

o Conselho de CT’s é convocado para<br />

uma reunião pelo Secretariado<br />

Executivo dos TSD, <strong>em</strong> cuja ord<strong>em</strong><br />

de trabalhos figura obrigatoriamente<br />

a eleição do coordenador.<br />

Artigo 72º.<br />

(Competência)<br />

São competências do Conselho<br />

de CT’s:<br />

a) Proceder à análise sócioeconómica<br />

do tecido <strong>em</strong>presarial;<br />

b) Aprovar recomendações a<br />

enviar aos órgãos nacionais dos TSD;<br />

c) Definir estratégias de actuação<br />

visando o reforço da componente<br />

reformista social d<strong>em</strong>ocrata no seio<br />

dos trabalhadores;<br />

d) Apreciar e deliberar sobre todas<br />

as questões que respeitam ao b<strong>em</strong><br />

estar dos trabalhadores,<br />

designadamente quanto à obtenção<br />

de melhores condições no âmbito da<br />

higiene, segurança e saúde nos locais<br />

de trabalho e de participação aos<br />

vários níveis das <strong>em</strong>presas.<br />

Artigo 73º.<br />

(Competência do Coordenador)<br />

São competências do<br />

coordenador do Conselho de CT´s:<br />

a) Coordenar a actividade do<br />

Conselho de CT´s;<br />

b) Analisar e dar parecer ao<br />

Secretariado Nacional sobre os<br />

pedidos de auxílio solicitados pelas<br />

CT´s ou por candidaturas que<br />

integr<strong>em</strong> militantes dos TSD;<br />

c) Ser m<strong>em</strong>bro de pleno direito do<br />

Secretariado Nacional.<br />

CAPITULO V<br />

Disposições Gerais Finais<br />

Artigo 74º.<br />

(Gabinetes de Estudos)<br />

Junto de cada órgão executivo<br />

pode formar-se, sob a sua orientação,<br />

gabinetes de estudos para apoiar as<br />

actividades dos TSD na respectiva<br />

área.<br />

Artigo 75º.<br />

(Conselhos de Opinião)<br />

S<strong>em</strong> prejuízo da competência dos<br />

órgãos dos TSD, os secretariados<br />

pod<strong>em</strong> instituir Conselhos de<br />

Opinião de carácter consultivo,<br />

abertos a cidadãos independentes e<br />

a organizações representativas da<br />

área económica, científica, laboral e<br />

social, tendo por objectivo essencial<br />

analisar e debater as questões de<br />

interesse público da respectiva área e<br />

abrir a organização ao pulsar do País<br />

concreto.<br />

Artigo 76º.<br />

(M<strong>em</strong>bros Honorários dos TSD)<br />

1. Pod<strong>em</strong> ser atribuidas as<br />

seguintes qualidades honorárias dos<br />

TSD:<br />

a) Presidente Honorário;<br />

b) M<strong>em</strong>bro Honorário;<br />

c) Militante Honorário.<br />

2. A qualidade honorária dos TSD<br />

é limitada a personalidades que se<br />

tenham destacado na defesa dos<br />

direitos e interesses dos<br />

trabalhadores, <strong>em</strong> estreita relaçao<br />

com os TSD, e é conferida pelo<br />

Congresso Nacional por deliberação<br />

de 2/3 dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />

3. A perda da qualidade honorária<br />

dos TSD é da competência do<br />

Congresso Nacional, por maioria<br />

absoluta dos m<strong>em</strong>bros presentes, <strong>em</strong><br />

caso de afronta pública aos TSD e<br />

seu manifesto desprestígio.<br />

Artigo 77º.<br />

(Alteração aos Estatutos)<br />

Os Estatutos apenas poderão ser<br />

alterados nas seguintes condições:<br />

a) Quando a respectiva Proposta<br />

conste expressamente como ponto da<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos do Congresso;<br />

b) As propostas de alteração<br />

tenham sido divulgadas com a<br />

antecedência mínima de 30 dias;<br />

c) As propostas de alteração<br />

obtenham, após apresentação e<br />

discussão, a aprovação de, pelo<br />

menos, 2/3 dos m<strong>em</strong>bros do<br />

Congresso.<br />

Disposições Transitórias<br />

Artigo 78º.<br />

(Sindicalização)<br />

Os militantes ainda não<br />

sindicalizados, têm de proceder à<br />

respectiva sindicalização no prazo de<br />

1 ano a partir da aprovação dos<br />

presentes estatutos. Caso a<br />

sindicalização não ocorra, a perda da<br />

qualidade de militante dos TSD será<br />

automática.


Capítulo I<br />

Artº 1º<br />

(Âmbito da Aplicação)<br />

O presente Regulamento de<br />

Disciplina aplica-se aos militantes dos<br />

TSD que se encontr<strong>em</strong> nas condições<br />

constantes do artº 8º dos Estatutos.<br />

Artº 2º<br />

(Sujeição Disciplinar)<br />

Os militantes ficam sujeitos ao poder<br />

disciplinar desde a data da aquisição da<br />

respectiva qualidade, nos termos do nº<br />

2 do artigo 8º dos Estatutos dos TSD.<br />

Artº 3º<br />

(Prescrição do Procedimento<br />

Disciplinar)<br />

1. O direito de promover o<br />

procedimento disciplinar prescreve logo<br />

que decorrido um ano sobre a data da<br />

prática dos factos que integr<strong>em</strong> o ilícito.<br />

2. Prescreverá, igualmente, se<br />

conhecidos os factos, não for instaurado<br />

o respectivo procedimento disciplinar no<br />

prazo de 30 dias.<br />

Artº 4º<br />

(Efeito de Renúncia)<br />

REGULAMENTO DE DISCIPLINA<br />

A renúncia à condição de militante<br />

não impede o exercício da acção<br />

disciplinar por infracções cometidas<br />

enquanto filiado.<br />

Artº 5º<br />

(Infracções Disciplinares)<br />

1. Considera-se infracção<br />

disciplinar o facto ou conduta culposa<br />

praticados pelo militante com violação<br />

dos deveres gerais ou especiais.<br />

2. Constitu<strong>em</strong> infracções<br />

disciplinares as violações dos deveres<br />

dos militantes constantes do artº 11º dos<br />

Estatutos quando revistam as seguintes<br />

formas:<br />

a) Abandono das funções ou<br />

manifesta falta de zelo no des<strong>em</strong>penho<br />

das mesmas;<br />

b) recusa injustificada do cargo<br />

para que tenha sido designado pelos<br />

competentes órgãos dos TSD;<br />

c) falta reiterada e injustificada no<br />

pagamento das quotas;<br />

d) tornar conhecidos, seja por que<br />

forma for, factos ou decisões referentes<br />

à vida interna dos TSD e dos quais tenha<br />

sabido no exercício de cargos, funções<br />

ou missões, para que tenha sido<br />

designado;<br />

(APROVADO NO CONSELHO NACIONAL DE 12 DE DEZEMBRO DE 1998)<br />

e) defesa pública de posições<br />

contrárias aos princípios da social<br />

d<strong>em</strong>ocracia, b<strong>em</strong> como dos princípios e<br />

objectivos fundamentais dos TSD;<br />

f) manifesto desrespeito pelas<br />

deliberações <strong>em</strong>itidas pelos órgãos<br />

competentes dos TSD, de acordo com<br />

os estatutos, designadamente através<br />

dos órgãos da comunicação social;<br />

g) inscrição <strong>em</strong> associação ou<br />

organismo associado a outro <strong>Partido</strong><br />

que não o PSD, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong><br />

associação ou organismo de orientação<br />

contrária ou concorrente com a dos<br />

TSD;<br />

h) inscrição <strong>em</strong> qualquer<br />

associação política ou laboral, com<br />

excepção de associações sindicais, s<strong>em</strong><br />

conhecimento do Conselho nacional;<br />

i) participação, s<strong>em</strong> autorização do<br />

Secretário Geral ou do Secretariado<br />

Nacional, <strong>em</strong> qualquer actividade de<br />

natureza susceptível de contrariar as<br />

directrizes dos competentes órgãos dos<br />

TSD;<br />

j) candidatar-se, invocando a sua<br />

qualidade de militante dos TSD, a<br />

qualquer Associação sindical ou<br />

Comissão de Trabalhadores, s<strong>em</strong><br />

autorização do competente órgão dos<br />

TSD;<br />

k) aceitação ou nomeação para<br />

qualquer cargo <strong>em</strong> Associações sindicais<br />

ou<br />

Comissões de Trabalhadores, fora<br />

dos termos previstos nos Estatutos;<br />

l) comportamento provadamente<br />

lesivo dos objectivos prosseguidos pelos<br />

TSD, designadamente aquele que ponha<br />

<strong>em</strong> causa a dignidade cívica do militante;<br />

m) prática no âmbito dos TSD, de<br />

violências físicas, injúrias ou outras<br />

ofensas punidas por Lei sobre<br />

militantes, independent<strong>em</strong>ente do seu<br />

posicionamentos na estrutura dos TSD<br />

ou sobre os próprios órgãos<br />

estatutariamente constituídos;<br />

n) lesão de interesses patrimoniais<br />

sérios dosTSD;<br />

o) não satisfação de obrigações de<br />

carácter pecuniário contraídas <strong>em</strong> nome<br />

dos TSD;<br />

p) condenação <strong>em</strong> processo penal,<br />

com trânsito <strong>em</strong> julgado, pela prática de<br />

crime infamante, de que resulte prejuízo<br />

para a imag<strong>em</strong> e bom nome dos TSD;<br />

q) estabelecer polémica com outros<br />

m<strong>em</strong>ebros dos TSD, fora dos quadros<br />

ou órgãos partidários desde que a<br />

discussão incida sobre deliberações dos<br />

respectivos órgãos estatutários e seja<br />

susceptível de pôr <strong>em</strong> causa a eficácia<br />

daquelas directrizes;<br />

r) prestação de falsas declarações<br />

na propositura de candidatos a militante.<br />

PB<br />

Artº 6º<br />

(Condenação <strong>em</strong> Processo Penal)<br />

A condenação <strong>em</strong> processo penal<br />

com trânsito <strong>em</strong> julgado pelo<br />

cometimento de crime de natureza<br />

dolosa ou infamante será,<br />

necessariamente, tomada <strong>em</strong> conta para<br />

os efeitos disciplinares inerentes.<br />

Artº 7º<br />

(Sanções)<br />

1. As sanções disciplinares são as<br />

seguintes, por ord<strong>em</strong> de gravidade:<br />

a) Advertência;<br />

b) Censura;<br />

c) Suspensão de eleger e ser eleito<br />

até ao limite máximo de dois anos;<br />

d) Suspensão da qualidade de<br />

militante dos TSD até ao limite máximo<br />

de dois anos;<br />

e) Expulsão.<br />

2. A expulsão aplicar-se-à nos<br />

casos de reincidência <strong>em</strong> qualquer das<br />

sanções previstas nas alíneas c) e d) do<br />

número anterior ou quando a infracção<br />

ameace grav<strong>em</strong>ente a unidade, a coesão<br />

ou o prestígio dos TSD.<br />

Capítulo II<br />

Artº 8º<br />

(Factos que são aplicáveis às<br />

diferentes penas disciplinares)<br />

1. As penas de advertência e<br />

censura serão aplicáveis por faltas leves<br />

aos deveres gerais constantes do<br />

militante TSD.<br />

2. As penas das alíneas c) e d) serão<br />

aplicadas aos militantes que não acat<strong>em</strong><br />

as decisões ou deliberações dos órgãos<br />

competentes, tomadas<br />

d<strong>em</strong>ocraticamente e de acordo com os<br />

Estatutos dos TSD e presente<br />

Regulamento de Disciplina.<br />

3. Estas penas, se outra maior não<br />

for devida, serão, igualmente, aplicadas,<br />

aos seguintes factos:<br />

a) Prática no âmbito dos TSD, de<br />

violências físicas, injúrias ou outras<br />

ofensas punidas por Lei sobre<br />

militantes, independent<strong>em</strong>ente do seu<br />

posicionamento na estrutura dos TSD<br />

ou sobre os próprios órgãos<br />

estatutariamente constituídos;<br />

b) Desobediência ilegítima às<br />

decisões ou deliberações dos órgãos<br />

competentes, tomadas<br />

d<strong>em</strong>ocraticamente e de acordo com os<br />

presentes estatutos;<br />

c) Lesão de interesses patrimoniais<br />

sérios dos TSD;<br />

d) Condenação, <strong>em</strong> processo<br />

penal, com trânsito <strong>em</strong> julgado, pela<br />

prática de crime infamante.<br />

4. A expulsão aplicar-se-à nos<br />

casos de reincidência <strong>em</strong><br />

comportamentos a que correspondam<br />

as sanções previstas nas alíneas c) e d)<br />

dos Estatutos, quando, pela sua<br />

gravidade objectiva e o grau de culpa do<br />

militante, o d<strong>em</strong>and<strong>em</strong> e nos casos <strong>em</strong><br />

que a infracção ameace grav<strong>em</strong>ente a<br />

unidade, a coesão ou o prestígio dos<br />

TSD.<br />

Artº 9º<br />

(Circunstâncias Atenuantes)<br />

São circunstâncias atenuantes da<br />

infracção disciplinar:<br />

a) O zelo e dedicação revelados<br />

continuadamente pelo militante, aos<br />

vários níveis <strong>em</strong> que tal actuação se<br />

traduziu;<br />

b) A prestação de serviços<br />

relevantes <strong>em</strong> defesa da liberdade e da<br />

d<strong>em</strong>ocracia e do <strong>Partido</strong> <strong>Social</strong><br />

D<strong>em</strong>ocrata e dos TSD enquanto<br />

bastiões desses mesmos valores;<br />

c) A provocação;<br />

d) A confissão expontãnea da<br />

infracção.<br />

Artº 10º<br />

(Atenuação Extraordinária)<br />

Quando exist<strong>em</strong> circunstâncias<br />

atenuantes que diminuam a culpa do<br />

militante arguido a pena poderá ser<br />

atenuada, aplicando-se pena de escalão<br />

inferior.<br />

Artº 11º<br />

(Circunstâncias Agravantes)<br />

São circunstâncias agravantes da<br />

infracção disciplinar:<br />

a) A vontade determinada de, por<br />

comportamento seguido produzir danos<br />

materiais ou morais aos TSD;<br />

b) A pr<strong>em</strong>editação;<br />

c) O facto de ser cometida durante<br />

o cumprimento de pena disciplinar;<br />

d) A reincidência;<br />

e) A acumulação de infracções;<br />

f) A qualidade de dirigente.<br />

Artº 12º<br />

(Circunstâncias Dirimentes)<br />

São circunstâncias dirimentes da<br />

responsabilidade disciplinar:<br />

a) A coação física;


REGULAMENTO DE DISCIPLINA<br />

b) A privação acidental e<br />

involuntária do exercício das suas<br />

faculdades intelectuais, no momento da<br />

prática do acto ilícito;<br />

c) A legítima defesa, própria ou<br />

alheia;<br />

d) A não exigibilidade de conduta<br />

diversa;<br />

e) O exercício de um direito ou<br />

cumprimento de um dever.<br />

Capítulo III<br />

Artº 13º<br />

(Competência Disciplinar)<br />

A competência disciplinar incumbe,<br />

<strong>em</strong> primeira instância, ao Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização e, <strong>em</strong> sede de<br />

recurso, ao Conselho Nacional.<br />

Artº 14º<br />

(Obrigatoriedade de Processo<br />

Disciplinar)<br />

1. As penas constantes das alíneas<br />

c), d) e e) do artº 11º dos Estatutos serão<br />

aplicadas precedendo, s<strong>em</strong>pre, o<br />

apuramento dos factos <strong>em</strong> processo<br />

disciplinar.<br />

2. As penas de advertência e de<br />

censura serão aplicadas s<strong>em</strong><br />

dependência do processo mas com<br />

audiência e defesa do arguido.<br />

Capítulo IV<br />

DO PROCESSO DISICIPLINAR<br />

Artº 15º<br />

(Início e Termo da Instrução)<br />

A instrução do processo disciplinar<br />

deve iniciar-se no prazo de 10 dias<br />

contados da data da deliberação que o<br />

mandou instaurar, tendo como base a<br />

queixa, imputando a prática de infracção<br />

disciplinar ao militante, e ultimar-se no<br />

prazo de 60 dias.<br />

Artº 16º<br />

(Despacho Liminar)<br />

1. Logo que seja recebida queixa<br />

ou participação deve o Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização decidir se há<br />

lugar ou não a procedimento disciplinar.<br />

2. Se o Conselho referido entender<br />

que não há lugar a procedimento<br />

disciplinar mandará arquivar a<br />

participação, fundamentando o<br />

despacho.<br />

3. Caso contrário, o Conselho de<br />

Disciplina e Fiscalização instaurará ou<br />

determinará que se instaure<br />

procedimento disciplinar.<br />

Artº 17º<br />

(Nomeação do Instrutor)<br />

1. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização nomeará um ou mais<br />

el<strong>em</strong>entos, de entre os seus m<strong>em</strong>bros,<br />

para efectivar a respectiva instrução.<br />

2. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização poderá s<strong>em</strong>pre que a<br />

complexidade do processo ou outras<br />

razões o aconselh<strong>em</strong>, designar, como<br />

instrutor, uma entidade estranha ao<br />

respectivo órgão, devidamente<br />

mandatado para o efeito.<br />

Artº 18º<br />

(Instrução do Processo)<br />

1. O instrutor fará autuar o<br />

despacho com a participação ou queixa<br />

e procederá à investigação, ouvindo o<br />

participante, as test<strong>em</strong>unhas por este<br />

indicadas e as mais que se julgar<br />

necessárias procedendo-se a exames e<br />

mais diligências que possam esclarecer<br />

a verdade.<br />

2. O instrutor deverá ouvir o<br />

arguido, a requerimento deste, e s<strong>em</strong>pre<br />

que entender conveniente, até se<br />

ultimar a instrução, e poderá, também<br />

acareá-lo com as test<strong>em</strong>unhas e com os<br />

participantes.<br />

3. Durante a fase instrutória<br />

poderá o militante arguido requerer que<br />

o instrutor promova todas as diligências<br />

por aquele consideradas essenciais para<br />

apuramento da verdade.<br />

Artº 19º<br />

(Termo da Instrução)<br />

1. Concluída a investigação, se o<br />

instrutor entender que os factos<br />

constantes dos autos não constitu<strong>em</strong><br />

infracção disciplinar elaborará, no prazo<br />

de 5 dias, o seu relatório e r<strong>em</strong>etê-lo-à<br />

imediatamente com o respectivo<br />

processo, ao Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização, propondo que se arquive.<br />

2. No caso contrário, deduzirá a<br />

acusação no prazo de 10 dias<br />

articulando, com a necessária<br />

discriminação, as faltas que julgar<br />

averiguadas, com referência aos<br />

correspondentes preceitos legais e às<br />

penas aplicáveis.<br />

Capítulo V<br />

DEFESA DO ARGUIDO<br />

Artº 20º<br />

(Notificação da Acusação)<br />

1. Da acusação extrair-se-à cópia,<br />

no prazo de 8 dias, a qual será entregue<br />

ao militante arguido mediante<br />

notificação pessoal, s<strong>em</strong>pre que possível,<br />

ou por carta registada com aviso de<br />

recepção marcando-se-lhe um prazo<br />

entre 10 a 20 dias para apresentar a sua<br />

defesa escrita.<br />

2. A acusação deverá conter a<br />

indicação dos factos integrantes da<br />

mesma, b<strong>em</strong> como das circunstâncias<br />

de t<strong>em</strong>po, modo e lugar da infracção e<br />

das que integram atenuantes e<br />

7<br />

agravantes, acrescentando s<strong>em</strong>pre a<br />

referência aos preceitos estatutários e<br />

regulamentares respectivos e às penas<br />

aplicáveis.<br />

Artº 21º<br />

(Exame do Processo)<br />

Durante o prazo para apresentação<br />

da defesa, pode o militante arguido<br />

examinar o processo a seu requerimento.<br />

Artº 22º<br />

(Resposta do Arguido)<br />

Na resposta deve o militante<br />

arguido expor com clareza e concisão<br />

os factos e as razões da sua defesa.<br />

Artº 23º<br />

(Produção da Prova Oferecida)<br />

1. O instrutor deverá inquirir as<br />

test<strong>em</strong>unhas e reunir os d<strong>em</strong>ais<br />

el<strong>em</strong>entos de prova oferecidos pelo<br />

militante arguido, no prazo de 30 dias,<br />

o qual poderá ser prorrogado por<br />

despacho fundamentado até 60 dias,<br />

quando tal o exigir a natureza das<br />

diligências a efectuar.<br />

2. Finda a produção de prova<br />

oferecida pelo arguido pod<strong>em</strong>, ainda,<br />

ordenar-se, <strong>em</strong> despacho motivado<br />

novas diligências que se torn<strong>em</strong><br />

indispensáveis para o completo<br />

esclarecimento da verdade.<br />

Artº 24º<br />

(Nulidades)<br />

É insuprível a nulidade resultante<br />

da falta de audiência do militante<br />

arguido, b<strong>em</strong> como a de que resulte<br />

omissão de quaisquer diligências<br />

essenciais para a descoberta da verdade<br />

po0r aquele requeridas.<br />

Capítulo VI<br />

DECISÃO DISCIPLINAR E SUA<br />

EXECUÇÃO<br />

Artº 25º<br />

(Relatório Final do Instrutor)<br />

1. Finda a instrução do processo,<br />

o instrutor elaborará, no prazo de 10<br />

dias, um relatório completo e conciso,<br />

donde conste a existência material das<br />

faltas, sua qualificação e gravidade e b<strong>em</strong><br />

assim a pena que entender justa ou<br />

proposta para que os autos se arquiv<strong>em</strong><br />

por ser insubsistente a acusação.<br />

2. O processo, depois de relatado,<br />

será presente ao Conselho de Disciplina<br />

e Fiscalização, para efeitos de apreciação<br />

e decisão.<br />

Artº 26º<br />

(Decisão)<br />

1. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização examinará o processo,<br />

concordando ou não com as conclusões<br />

do relatório, podendo ordenar novas<br />

diligências dentro do prazo que, para o<br />

efeito, assinar.<br />

2. Este Conselho fundamentará,<br />

s<strong>em</strong>pre, a sua decisão, quando discordar<br />

da proposta formulada no relatório do<br />

instrutor.<br />

Artº 27º<br />

(Notificação da Decisão)<br />

A decisão será notificada ao arguido,<br />

observando-se o disposto no artº 20º.<br />

Artº 28º<br />

(Recurso)<br />

Da sanção aplicada cabe recurso<br />

para o Conselho Nacional que deverá<br />

ser interposto no prazo de 10 dias úteis,<br />

contados a partir da Notificação aludida<br />

<strong>em</strong> 27º.<br />

Artº 29º<br />

1. O Conselho Nacional apreciará<br />

e decidirá o recurso, tanto quanto<br />

possível, na 1ª reunião ordinária<br />

posterior à sua recepção.<br />

2. A decisão do Conselho<br />

Nacional modificadora das penas,<br />

carece, para a sua executoriedade, da<br />

maioria qualificada dos seus m<strong>em</strong>bros.<br />

Artº 30º<br />

(Revisão dos Processos<br />

Disciplinares)<br />

A revisão de processo disciplinar é<br />

admitida a todo o t<strong>em</strong>po, quando se<br />

verifiqu<strong>em</strong> circunstâncias ou meios de<br />

prova susceptíveis de d<strong>em</strong>onstrar a<br />

inexistência dos factos que determinam<br />

a condenação e de que não pudess<strong>em</strong><br />

ter sido utilizados pelo militante arguido<br />

no processo disciplinar.<br />

Artº 31º<br />

(Faculdade Excepcional)<br />

1. A título excepcional e quando<br />

tal seja reclamado pelos superiores<br />

interesses dos TSD poderá o Conselho<br />

Nacional fora do âmbito de previsão do<br />

artº 29º sob proposta fundamentada do<br />

Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />

ou de outra qualquer estrutura de<br />

âmbito nacional, anular ou reduzir a<br />

pena aplicada.<br />

2. Em tais casos requerer-se-à,<br />

s<strong>em</strong>pre a maioria qualificada do referido<br />

Conselho, atenta a sua composição<br />

efectiva.


Regulamento eleitoral<br />

para os órgãos distritais e locais<br />

(APROVADO NO CONSELHO NACIONAL DOS TSD EM 10 DE FEVEREIRO DE 2001)<br />

Artº 1º<br />

(Princípios Gerais)<br />

1. As eleições para os órgãos<br />

distritais e locais dos TSD obedec<strong>em</strong><br />

aos princípios da d<strong>em</strong>ocracia interna,<br />

da liberdade de candidaturas, do<br />

pluralismo de opiniões e do carácter<br />

secreto do sufrágio.<br />

2. Ás eleições para os referidos<br />

órgãos aplicam-se as disposições<br />

estatutárias e as normas do presente<br />

Regulamento.<br />

Artº 2º<br />

(Âmbito de Aplicação)<br />

O presente Regulamento t<strong>em</strong><br />

âmbito nacional e aplica-se a todos os<br />

actos eleitorais que se verificam para<br />

os órgãos distritais e locais dos TSD<br />

com excepção da organização<br />

regional dos Açores e da Madeira.<br />

Artº 3º<br />

(Convocação das Ass<strong>em</strong>bleias)<br />

1. As Ass<strong>em</strong>bleias Distritais, de<br />

Secção ou de Núcleo, de cuja ord<strong>em</strong><br />

de trabalhos const<strong>em</strong> actos eleitorais<br />

para os órgãos dos TSD, são<br />

convocadas, obrigatoriamente, por<br />

anúncio no “Povo Livre” e<br />

convocatória enviada para o<br />

domicílio dos eleitores, devendo<br />

também ser afixada <strong>em</strong> local b<strong>em</strong><br />

visível na sede respectiva, com a<br />

antecedência mínima de trinta dias<br />

sobre a data da Ass<strong>em</strong>bleia.<br />

2. As convocatórias deverão<br />

conter menção expressa dos actos<br />

eleitorais a realizar, a indicação do<br />

local, dia e hora do início da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral e a referência<br />

precisa ao período durante o qual as<br />

urnas se encontrarão abertas.<br />

3. A convocatória das<br />

Ass<strong>em</strong>bleias Distritais com poderes<br />

eleitorais para os Órgãos Distritais é<br />

da competência do Secretariado<br />

Nacional, que assegurará o processo<br />

eleitoral.<br />

Artº 4º<br />

(Das Candidaturas)<br />

1. Todas as candidaturas relativas<br />

aos actos eleitorais previstos no<br />

presente Regulamento deverão<br />

obedecer aos seguintes requisitos:<br />

a) Ser<strong>em</strong> apresentadas por listas<br />

completas para cada órgão, contendo<br />

o nome e número de militante de cada<br />

candidato;<br />

b) Ser<strong>em</strong> propostas por 20<br />

militantes ou 5% dos m<strong>em</strong>bros do<br />

órgão competente para a eleição;<br />

c) Ser<strong>em</strong> acompanhadas de<br />

declarações de aceitação subscritas<br />

pelos candidatos, individual ou<br />

conjuntamente.<br />

2. Nenhum militante pode<br />

aceitar mais do que uma candidatura<br />

para o mesmo órgão.<br />

3. As listas de candidatos são<br />

apresentadas ao órgão que convoca as<br />

eleições até às 22 horas do quinto dia<br />

útil anterior ao acto eleitoral e no<br />

local que conste da convocatória.<br />

4. Para efeitos do número<br />

anterior, a respectiva sede deverá<br />

encontrar-se aberta até às 22 horas do<br />

dia <strong>em</strong> que expirar o prazo para a<br />

apresentação de candidaturas.<br />

5. A Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia t<strong>em</strong> 24<br />

horas para informar o primeiro<br />

subscritor de cada lista, ou qu<strong>em</strong> o<br />

substitua, de qualquer irregularidade<br />

verificada na lista de candidatos, que<br />

terá de ser sanada nas 24 horas<br />

seguintes.<br />

6. Para que uma lista se considere<br />

completa, deverá estar de acordo com<br />

o estipulado nos estatutos (artº 16º,<br />

nº 5), sendo que <strong>em</strong> nenhuma<br />

circunstância o número de suplentes<br />

poderá exceder o de efectivos.<br />

7. Qualquer lista candidata aos<br />

órgãos distritais e locais dos TSD pode<br />

apresentar manifesto eleitoral que<br />

divulgará pela forma e meios que<br />

entender convenientes.<br />

8. Nenhum candidato poderá<br />

PB<br />

subscrever, na qualidade de<br />

proponente, a sua própria<br />

candidatura.<br />

Artº 5º<br />

(Desistência de Candidaturas)<br />

1. A desistência de qualquer lista<br />

é admitida até à hora de início da<br />

respectiva Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral.<br />

2. A desistência deverá ser<br />

formalizada por declaração escrita<br />

apresentada ao Presidente da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia ou ao seu substituto,<br />

subscrita pela maioria dos respectivos<br />

candidatos efectivos.<br />

3. S<strong>em</strong>pre que se verifique a<br />

desistência de uma lista completa,<br />

deve do facto ser lavrado anúncio, que<br />

deverá ser afixado <strong>em</strong> sítio b<strong>em</strong><br />

visível no local onde se processa o acto<br />

eleitoral assinado por qu<strong>em</strong> presida à<br />

Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia e desse facto deve<br />

ser dado conhecimento verbal na<br />

abertura dos trabalhos.<br />

Artº 6º<br />

(Caderno Eleitoral)<br />

1. Após a publicação da<br />

convocatória eleitoral, a Mesa da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia respectiva deverá, no<br />

prazo máximo de 48 horas, facultar a<br />

listag<strong>em</strong> geral dos militantes e os<br />

conjuntos de etiquetas requeridos, ao<br />

1º militante que, <strong>em</strong> representação de<br />

um grupo de militantes <strong>em</strong> igual<br />

número ao estabelecido na alínea b)<br />

do nº 1 do artigo 4º, formule a<br />

intenção de apresentar uma<br />

candidatura.<br />

2. As mesmas listagens e ou<br />

conjuntos de etiquetas, poderão ser<br />

solicitados, <strong>em</strong> iguais termos, ao<br />

Secretário Geral, que as deverá enviar<br />

no mesmo prazo.<br />

Artº 7º<br />

(Capacidade Eleitoral)<br />

1. O direito de eleger só pode ser<br />

exercido pelos militantes dos TSD<br />

que estejam inscritos há, pelo menos,<br />

três meses, a contar da data do registo<br />

da inscrição pelo órgão próprio.<br />

2. Só t<strong>em</strong> capacidade eleitoral<br />

passiva e activa o militante que tiver<br />

as suas quotas <strong>em</strong> dia à data das<br />

eleições.<br />

Artº 8º<br />

(Condição de Elegibilidade)<br />

1. Só poderão ser eleitos titulares<br />

dos órgãos dos TSD, os militantes cuja<br />

filiação até à data do acto eleitoral seja<br />

superior a:<br />

a) Seis meses para os órgãos<br />

distritais;<br />

b) Três meses para os restantes<br />

órgãos.<br />

2. Exercer habitualmente a sua<br />

actividade profissional ou residir na<br />

área geográfica do órgão a que<br />

concorre.<br />

Artº 9º<br />

(Votação)<br />

1. As votações para quaisquer<br />

órgãos distritais e locais dos TSD são<br />

obrigatoriamente feitas por escrutínio<br />

universal, directo e secreto e as listas<br />

terão de ser votadas, separadamente,<br />

para cada órgão.<br />

2. Para o exercício do direito de<br />

voto as urnas deverão ser mantidas<br />

abertas pelo período mínimo de uma<br />

hora.<br />

3. Após a abertura dos trabalhos<br />

e antes do início da votação, mas s<strong>em</strong><br />

prejuízo do disposto no ponto 2 do<br />

artigo 3º., poderá a Mesa<br />

proporcionar aos representantes das<br />

diversas listas concorrentes a<br />

possibilidade de apresentar<strong>em</strong> à<br />

Ass<strong>em</strong>bleia as suas candidaturas e de<br />

responder<strong>em</strong> a eventuais pedidos de<br />

esclarecimento, fixando para tal<br />

finalidade um período, nunca superior<br />

a sessenta minutos.<br />

4. O direito de voto, <strong>em</strong> qualquer<br />

acto eleitoral previsto no presente<br />

Regulamento, não pode ser exercido<br />

por qualquer tipo de delegação ou por<br />

correspondência.


Regulamento eleitoral para os órgãos distritais e locais<br />

5. Uma vez iniciado o acto<br />

eleitoral, fica vedada a distribuição,<br />

no interior das instalações onde o<br />

mesmo se verifica, de qualquer<br />

manifesto ou forma de propaganda<br />

relativa a qualquer das listas<br />

concorrentes.<br />

Artº 10º<br />

(Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia)<br />

1. S<strong>em</strong>pre que a Mesa da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia eleitoral não puder<br />

constituir-se por ausência do número<br />

mínimo dos seus m<strong>em</strong>bros, pode<br />

qualquer dos seus titulares eleitos ou,<br />

na sua falta, o Secretariado do órgão<br />

respectivo, indigitar o número<br />

necessário de militantes que<br />

componham a Mesa e assegur<strong>em</strong> o<br />

seu funcionamento, até que se<br />

encontr<strong>em</strong> presentes os seus titulares.<br />

2. Tratando-se de uma<br />

Ass<strong>em</strong>bleia Eleitoral Distrital, pode<br />

ser constituída mais do que uma mesa<br />

de voto.<br />

Artº 11º<br />

(Apuramento Eleitoral)<br />

1. O apuramento da eleição de<br />

representantes para um órgão tipo<br />

ass<strong>em</strong>bleia, é feito pelo método de<br />

Hondt, sendo aplicável nos restantes<br />

casos o método de lista maioritária.<br />

2. As operações de apuramento<br />

serão efectuadas logo após o<br />

encerramento das urnas e presididas<br />

pela Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia, podendo<br />

ser fiscalizadas pelos delegados das<br />

listas.<br />

3. Logo após a conclusão das<br />

operações de escrutínio, deverá o<br />

Presidente da mesa afixar e publicitar<br />

os resultados.<br />

Artº 12º<br />

(Delegados das Listas)<br />

O acto eleitoral poderá ser<br />

fiscalizado por um delegado de cada<br />

uma das listas concorrentes, o qual<br />

terá assento, enquanto decorrer<strong>em</strong> as<br />

operações de votação e escrutínio,<br />

junto da Mesa da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

eleitoral.<br />

Artº 13º<br />

(Acta)<br />

Após a realização de qualquer acto<br />

eleitoral, será elaborada pela Mesa da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia eleitoral uma acta das<br />

operações de votação e apuramento,<br />

do qual constarão, nomeadamente:<br />

a) O dia, hora e local da<br />

Ass<strong>em</strong>bleia, e b<strong>em</strong> assim a hora da<br />

abertura e encerramento das urnas;<br />

b) Os nomes dos m<strong>em</strong>bros da<br />

Mesa e dos delegados das listas;<br />

c) O número de listas<br />

apresentadas a sufrágio e respectivos<br />

cabeças de lista;<br />

d) As deliberações<br />

eventualmente tomadas pela Mesa ou<br />

pela Ass<strong>em</strong>bleia durante o seu<br />

funcionamento;<br />

e) O número total de eleitores<br />

inscritos e de votantes;<br />

f) O número de votos válidos<br />

obtidos por cada lista, b<strong>em</strong> como o<br />

dos votos brancos e nulos;<br />

g) A referência expressa às listas<br />

eleitas nesse acto eleitoral e<br />

respectivos cabeças de lista;<br />

h) As reclamações e/ou protestos<br />

apresentados, que serão apensos à<br />

acta;<br />

i) Quaisquer outros factos<br />

ocorridos, que a Mesa entenda<br />

mencionar na acta.<br />

Artº 14º<br />

(Incompatibilidades)<br />

Qualquer candidato eleito que, por<br />

tal facto e nos termos dos estatutos, se<br />

encontre <strong>em</strong> situação de<br />

incompatibilidade, terá de<br />

imediatamente optar, de modo a<br />

obviar à prática de qualquer acto<br />

nessa condição.<br />

Artº 15º<br />

(Mandato)<br />

1. O mandato para os órgãos<br />

eleitos abrangidos pelo presente<br />

Regulamento terá a duração de três<br />

anos;<br />

2. Cessando o mandato de<br />

qualquer órgão a que se aplica o<br />

9<br />

presente Regulamento, entre<br />

Congressos e antes de cumpridos os<br />

três anos, deverão ser convocadas<br />

novas eleições, no prazo máximo de<br />

60 dias, tendentes a eleger qualquer<br />

desses órgãos;<br />

3. A duração desse novo<br />

mandato é a que corresponde ao<br />

período que decorre entre a eleição e<br />

a data do próximo Congresso dos<br />

TSD;<br />

4. S<strong>em</strong>pre que um mandato seja<br />

ultrapassado, <strong>em</strong> período superior a<br />

dois meses e não se encontre<br />

convocado acto eleitoral para o<br />

respectivo órgão, o órgão de escalão<br />

superior assume a competência de<br />

convocar novas eleições.<br />

5. Para efeitos do número<br />

anterior, considera-se a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> hierárquica: Núcleo de<br />

Empresa, Secção Laboral,<br />

Secretariado Distrital, Secretariado<br />

Nacional.<br />

Artº 16º<br />

(Preenchimento de Vagas)<br />

1. As vagas ocorridas <strong>em</strong><br />

qualquer órgão de natureza electiva,<br />

são preenchidas pelos candidatos<br />

suplentes da lista respectiva, de<br />

acordo com a ord<strong>em</strong> de procedência;<br />

2. A d<strong>em</strong>issão do Presidente e dos<br />

Vice-Presidentes do Secretariado ou<br />

da maioria dos m<strong>em</strong>bros <strong>em</strong><br />

efectividade de funções de qualquer<br />

órgão de natureza electiva, cujas vagas<br />

não possam ser preenchidas pelo<br />

recurso à regra estabelecida no<br />

número anterior, determina a<br />

convocação de novas eleições para o<br />

órgão <strong>em</strong> causa.<br />

Artº 17º<br />

(Impugnações)<br />

1. As impugnações de actos<br />

eleitorais e as decisões que sobre as<br />

mesmas venham a ser tomadas,<br />

regulam-se pelas regras e produz<strong>em</strong><br />

os efeitos previstos nos números<br />

seguintes.<br />

2. A impugnação de qualquer<br />

acto eleitoral pode ser apresentada por<br />

qualquer militante com capacidade<br />

eleitoral relativamente ao acto <strong>em</strong><br />

questão, ainda que não haja<br />

apresentado reclamação.<br />

3. A participação numa votação<br />

não impede os interessados de, nos<br />

termos estatutários, impugnar<strong>em</strong> um<br />

acto eleitoral.<br />

4. A impugnação de qualquer<br />

acto praticado por órgão dos TSD, terá<br />

de ser formulada junto do competente<br />

Conselho de Disciplina e Fiscalização<br />

Nacional, no prazo de cinco dias úteis<br />

a contar da data da prática do acto<br />

impugnado.<br />

5. O Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional deve proferir<br />

decisão final sobre qualquer processo<br />

de impugnação no prazo máximo de<br />

60 dias, a contar da data do seu<br />

recebimento.<br />

6. Anulado qualquer acto<br />

eleitoral, por decisão transitada <strong>em</strong><br />

julgado, deverá ser convocada, pelo<br />

órgão competente, e no prazo máximo<br />

de 30 dias, uma Ass<strong>em</strong>bleia para<br />

eleição dos órgãos não eleitos <strong>em</strong><br />

consequência da anulação desse acto.<br />

7. O trânsito <strong>em</strong> julgado duma<br />

decisão, da qual não seja interposto<br />

recurso, verifica-se após o decurso de<br />

oito dias a contar da data da sua<br />

notificação ao impugnante.<br />

Artº 18º<br />

(Regulamentos Distritais e de<br />

Secção)<br />

O presente Regulamento, depois<br />

de aprovado pelo Conselho Nacional,<br />

entra imediatamente <strong>em</strong> vigor, é<br />

publicado na próxima edição do Povo<br />

Livre e revoga o Regulamento<br />

eleitoral anterior e todas as normas<br />

e/ou regulamentos eleitorais de<br />

âmbito distrital ou local na parte que<br />

contrariam a matéria neste<br />

estabelecida.<br />

Artº 19º<br />

(Interpretação e Integração de<br />

Lacunas)<br />

A interpretação do presente<br />

Regulamento e integração de<br />

quaisquer lacunas, é da competência<br />

do Conselho de Disciplina e<br />

Fiscalização Nacional.


Convocatórias<br />

Núcleo de Arcozelo<br />

( Gaia)<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />

para reunir no dia 8 de Junho , entre as 21.30<br />

e as 23.30 horas, na sede concelhia, sita na<br />

Avª da República, 640, Vila Nova de Gaia,<br />

com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Eleição da Comissão<br />

Política do PSD do Núcleo de Arcozelo.<br />

Notas: As listas candidatas terão de<br />

respeitar todos os requisitos estatutários e<br />

deverão ser entregues atá às 24 horas do 3º<br />

dia anterior ao da realização do acto eleitoral,<br />

na sede concelhia, sita na Avª da República,<br />

640, Vila Nova de Gaia.<br />

AS urnas estarão abertas das 21.30<br />

às 23.30 horas.<br />

Alzejur<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.00<br />

horas, na sede concelhia do PSD, sita na rua<br />

D. Francisco Gomes de Avelar, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Análise da situação política local<br />

2 – Dar parecer sobre as candidaturas<br />

aos órgãos das autarquias locais<br />

3 – Outros assuntos de interesse para o<br />

partido.<br />

Cascais<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />

para reunir no dia 16 de Maio, pelas 21.30<br />

horas, no Hotel Praia Mar <strong>em</strong> Carcavelos,<br />

com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Dar parecer sobre a candidatura à<br />

Presidência da Câmara Municipal de Cascais,<br />

conforme o disposto na alínea F do Artº 50<br />

dos Estatutos do <strong>Partido</strong>.<br />

2 – Análise da situação política.<br />

Covilha<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 24 de Maio, pelas 21.00<br />

horas, na sede concelhia da Covilhã, sita na<br />

Rua Visconde da Coriscada, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Análise da situação política<br />

Núcleo de S. Domingos de Rana<br />

A abrigo dos Estatutos nacionais do PSD<br />

convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo, para<br />

reunir no dia 16 de Maio, pelas 20.00 horas,<br />

na sede de Carcavelos, sita na Rua Jogo da<br />

Bola, 1A C/V, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Relatório e contas relativo ao ano<br />

2000<br />

3 – Análise da situação política<br />

Guarda<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no próximo dia 21 de Maio, pelas<br />

21.30, na sede distrital, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Análise da situação político partidária<br />

2 – Eleições autárquicas<br />

Núcleo de Perosinho<br />

( Gaia)<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo,<br />

para reunir no dia 8 de Junho, entre as 21.30<br />

e as 23.30 horas, no salão nobre da Junta de<br />

Freguesia, sita na Rua de São Salvador, 14,<br />

Perosinho, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Eleição da Comissão<br />

Política do PSD do Núcleo de Perosinho<br />

Notas: As listas candidatas terão de<br />

respeitar todos os requisitos estatutários e<br />

deverão ser entregues atá às 24 horas do 3º<br />

dia anterior ao da realização do acto eleitoral,<br />

na sede concelhia, sita na Avª da República,<br />

640, Vila Nova de Gaia.<br />

AS urnas estarão abertas das 21.30<br />

às 23.30 horas.<br />

Ponte de Sor<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />

para reunir no dia 12 de Maio, pelas 16.00<br />

horas, na sede concelhia, sita na rua<br />

Alexandre Herculano, nº 10, <strong>em</strong> Ponte de<br />

Sor ( junto à pastelaria Flórida), com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Apresentação aos<br />

militantes do candidato à Presidência da<br />

Câmara Municipal de Ponte de Sor, nas<br />

eleições autárquicas de Dez<strong>em</strong>bro de 2001.<br />

Santarém<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 12 de Maio, pelas 16.00<br />

horas, na sede da Comissão Política Distrital,<br />

com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto único: Dar parecer sobre as<br />

candidaturas aos órgãos das autarquias locais.<br />

Núcleo de Queijas<br />

(Oeiras)<br />

Ao Abrigo dos Estatutos nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />

para reunir no dia 25 de Maio, pelas 21.00<br />

horas, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Análise da situação política<br />

2 – Apreciação das contas do núcleo<br />

3 – Outros assuntos<br />

Viseu<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital, para<br />

reunir no dia 11 de Maio, pelas 21.00 horas,<br />

no Solar dos Peixotos ( Ass<strong>em</strong>bleia<br />

Municipal) de Viseu, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Aprovação do relatório e contas da<br />

Comissão Política Distrital do ano 1999/<br />

2000.<br />

3 – Aprovação da estratégia autárquica<br />

Distrital.<br />

Vila do Bispo<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 2 de Junho, pelas 16.00<br />

horas, na sede, sita na Rua Carlos Luís C.<br />

Matoso, 6 – 1º, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Eleição da Comissão Política e Mesa<br />

da Ass<strong>em</strong>bleia de Secção.<br />

Notas: As listas deverão ser entregues<br />

PB<br />

até às 24 horas do 3º dia anterior ao acto<br />

eleitoral.<br />

As urnas estarão abertas por um período<br />

mínimo de 2 horas<br />

Amadora<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais de<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção para<br />

reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30 horas,<br />

na sede concelhia da Amadora, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Deliberação da Ass<strong>em</strong>bleia<br />

de Secção sobre o nome do candidato do<br />

PSD à Presidência da Câmara Municipal da<br />

Amadora, ao abrigo da alínea F) do nº 2 do<br />

artigo 50 dos Estatutos.<br />

Núcleo de Boliqueime<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />

para o dia 8 de Junho, pelas 21.00 horas, na<br />

Sociedade Recreativa de Boliqueime, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Análise da situação política<br />

2 – Votação ( parecer não vinculativo)<br />

sobre os candidatos às autárquicas de 2001.<br />

3 – Outros assuntos de interesse para os<br />

militantes.<br />

Castelo Branco<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção<br />

para reunir no dia 21 de Maio, pelas 20.30<br />

horas, ne sede concelhia do PSD de Castelo<br />

Branco, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Eleições autárquicas<br />

2 – Análise da situação política<br />

Núcleo de Paranhos<br />

( Porto )<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo<br />

pare reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30<br />

horas, na sede do PSD/Paranhos, sita na<br />

Rua do Campo Lindo, nº 63, Porto, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Aprovação do relatório e Contas de<br />

2000<br />

2 – Eleições autárquicas 2001.<br />

Póvoa de Varzim<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 1 de Junho, às 21.30 horas,<br />

a realizar no Auditório da Biblioteca<br />

Municipal, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Aprovação do perfil político do<br />

candidato às eleições autárquicas<br />

2 – Análise da situação política<br />

3 – Assuntos de interesse para o partido.<br />

Santo Tirso<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção para<br />

reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.00 horas,<br />

na sede concelhia, sita na Rua Dr. Carneiro<br />

Pacheco, Centro Comercial Carneiro<br />

Pacheco, 1º piso, loja 5, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Dar parecer sobre a<br />

candidatura do <strong>Partido</strong> à Câmara Municipal<br />

( artº 50, ponto 2, alínea F dos Estatutos do<br />

<strong>Partido</strong>)<br />

Setúbal<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />

para reunir, <strong>em</strong> sessão extraordinária, no dia<br />

16 de Maio, pelas 21.30 horas, ne sede da<br />

Secção de Setúbal do PSD, sita na Rua<br />

Rodrigues de Freitas, 23 1º esq, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Parecer sobre coligação com o CDS/<br />

PP para as eleições autárquicas<br />

3 – Análise da situação político<br />

partidária.<br />

Setúbal<br />

Nos termos do artº 39 dos<br />

Estatutos,convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia Distrital<br />

para reunir,extraordinariamente, no dia 1 de<br />

Junho, pelas 21.00 horas, no NOVOTEL,<br />

<strong>em</strong> Setúbal, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Análise da situação<br />

político e partidária no Distrito.<br />

Nota: Esta Ass<strong>em</strong>bleia foi requerida, nos<br />

termos dos estatutos, por um terço dos seus<br />

m<strong>em</strong>bros.<br />

Sousel<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />

para reunir, no dia 25 de Maio, pelas 21.00<br />

horas, ne sede concelhia do PSD, sita na Rua<br />

Direita <strong>em</strong> Sousel, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Eleições Autárquicas/<br />

2001<br />

Torres Novas<br />

Ao abrigo do ponto 2 do art 16º do “<br />

regulamento eleitoral do PSD”, convoca-se<br />

a Ass<strong>em</strong>bleia de secção, na sequência da<br />

d<strong>em</strong>issão do Presidente da Comissão Política<br />

e dos restantes m<strong>em</strong>bros, nos termos da alínea<br />

C), do ponto 2 do artº 50 e do ponto 3, do<br />

Artº 66º dos “Estatutos do PSD” e artº 3 de<br />

referido “regulamento”, para dia 9 de Junho<br />

de 2001, pelas 20 horas e 30 minutos, na<br />

sede do PSD, <strong>em</strong> Torres Novas, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Apreciação das contas anuais da<br />

secção de Torres Novas<br />

2 – Eleição da Comissão Política de<br />

Secção.<br />

Notas: A votação para a eleição da<br />

Comissão Política, correspondendo ao<br />

período de abertura da urna eleitoral, ocorrerá<br />

entre as 21 horas e as 23 horas .<br />

Para efeitos da recepção de candidaturas<br />

a Sede estará aberta nos dias 4, 5 e 6 de<br />

Junho entre as 21 horas e as 24 horas.<br />

Entende-se dever recordar a norma<br />

contida no ponto 5, do artº 7, do<br />

“Regulamento Eleitoral do PSD”-“ 5. Em<br />

qualquer acto eleitoral, apenas constam do<br />

respectivo caderno eleitoral os militantes cujas<br />

quotas estejam <strong>em</strong> dia no décimo dia anterior<br />

ao da eleição”.<br />

Vila Nova de Gaia<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do<br />

PSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Secção,<br />

para reunir no dia 18 de Maio, pelas 21.30<br />

horas, no auditório do Salão Nobre do Centro<br />

<strong>Social</strong> de Olival, sito na Avª Engº Adelino<br />

Amaro da Costa ( variante à EN 222), <strong>em</strong><br />

(Seixo-Alvo), Freguesia de Olival, com a<br />

seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Análise da situação político –<br />

partidária, onde se inclui uma informação a<br />

prestar pelo Sr. Presidente da Câmara, Dr.<br />

Luís Filipe Menezes, sobre a actividade<br />

Municipal.


Núcleo de Alvarelhos<br />

( Trofa)<br />

Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />

JSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de Núcleo,<br />

para reunir no dia 12 de Maio, pelas 17.00<br />

horas, na Rua Central dos casais nº 133,<br />

Freguesia de Alvarelhos, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Eleições para a Comissão<br />

Política e Mesa do Plenário de Núcleo<br />

Notas: As listas deverão ser entregues ao<br />

Presidente da Mesa do Plenário de secção<br />

da JSD da Trofa, até às 24 horas do dia<br />

anterior ao acto eleitoral, na sede Concelhia<br />

do PSD da Trofa, sita no parque indistrial da<br />

IBACOC, Lant<strong>em</strong>il, Santiago do Bougado.<br />

As listas candidatas deverão ser<br />

constituídas e subscritas nos termos dos<br />

Estatutos Nacionais da JSD<br />

AS urnas estarão abertas por um período<br />

de 4 horas.<br />

Conselho Nacional da JSD<br />

Ao abrigo dos estatutos da Juventude<br />

<strong>Social</strong> D<strong>em</strong>ocrata, convoca-se o Conselho<br />

Nacional Ordinário da JSD, para reunir no<br />

dia 12 de Maio, sábado, de 2001, na cidade<br />

de Vila Real, Hotel Miracorgo, sito na Av. 1º<br />

de Maio, pelas 16H00, com a seguinte ord<strong>em</strong><br />

de trabalhos:<br />

1. Informações;<br />

2. Ord<strong>em</strong> do dia;<br />

3. Análise da situação Política.<br />

Secção I - Lisboa<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />

convoca-se o Plenário da Secção I de Lisboa<br />

da JSD para reunir no próximo dia 15 de<br />

Maio de 2001, terça feira, pelas 21 horas na<br />

Sede Distrital da JSD, sita na Rua da<br />

Junqueira, nº209 <strong>em</strong> Lisboa, com a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />

Secção;<br />

2. Eleição da Comissão Política da<br />

Secção;<br />

3. Eleição dos Delegados da Secção ao<br />

Conselho Distrital de Lisboa da JSD.<br />

Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />

acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />

duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />

anterior ao da realização do Plenário, na Sede<br />

Distrital da JSD ao Presidente da Mesa do<br />

Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />

substitua. A lista candidata ao ponto 3 da<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos deverá ser composta por<br />

dois efectivos e um suplente. As urnas estarão<br />

abertas por um período de uma hora.<br />

CPS Castelo de Paiva<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />

convoca-se o Plenário da Secção de Castelo<br />

de Paiva da JSD para reunir no próximo dia<br />

12 de Maio de 2001, pelas 10H00 no Hotel<br />

S. Pedro, <strong>em</strong> Castelo de Paiva, com a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />

Secção;<br />

2. Eleição da Comissão Política da<br />

Secção;<br />

3. Eleição dos Delegados da Secção ao<br />

Conselho Distrital de Aveiro da JSD.<br />

Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />

acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />

duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />

anterior ao da realização do Plenário, na Sede<br />

Distrital da JSD ao Presidente da Mesa do<br />

Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />

substitua. As urnas estarão abertas das 10H00<br />

até às 12H00.<br />

CPS Póvoa de Varzim<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />

convoca-se o Plenário da Secção da Póvoa<br />

de Varzim da JSD para reunir no próximo<br />

dia 18 de Maio de 2001, terça feira, pelas<br />

21H30, na Casa da Juventude, com a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Discussão e votação dos núcleos<br />

residenciais;<br />

2. Análise da Situação Política;<br />

3. Outros assuntos.<br />

CPS Parede<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD e d<strong>em</strong>ais disposições aplicáveis,<br />

convoca-se o Plenário da Secção de Parede<br />

da JSD para reunir no próximo dia 17 de<br />

Maio de 2001, quinta-feira, pelas 21H00, na<br />

Rua de Luanda, 520 1ºESQ, com a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Eleição da Mesa do Plenário da<br />

Secção;<br />

2. Eleição da Comissão Política da<br />

Secção.<br />

Nota: As listas dev<strong>em</strong> ser compostas de<br />

acordo com as disposições aplicáveis, <strong>em</strong><br />

duplicado e entregues até às 24 horas do dia<br />

anterior ao da realização do Plenário, na<br />

morada acima referida ao Presidente da Mesa<br />

do Plenário ou a qu<strong>em</strong> estatutariamente o<br />

substitua. As urnas estarão abertas por um<br />

período de uma hora e meia.<br />

Oliveira do Bairro<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, convoca-se a Ass<strong>em</strong>bleia de secção,<br />

para reunir no dia 24 de Maio, pelas 20.30<br />

horas, na sede concelhia, sita na estrada<br />

nacional nº235, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

Ponto Único: Eleição da Mesa do<br />

Plenário e da Comissão Política de Secção.<br />

Notas: As listas candidatas deverão ser<br />

entregues <strong>em</strong> duplicado até às 24 horas do<br />

dia anterior à eleição, na sede, sita na estrada<br />

nacional nº 235 de Oliveira do Bairro. Para<br />

o efeito a sede encontra-se aberta no dia<br />

anterior <strong>em</strong>tre as 23 e as 24 horas.<br />

As urnas estarão abertas das 21 às 23<br />

horas<br />

O período entre as 20.30 e as 21.00 horas<br />

será distribuido de forma igual pelos<br />

candidatos aos órgãos concelhios sujeitos a<br />

sufrágio onde poderão apresentar das razões<br />

da sua candidatura e o seu programa.<br />

As listas deverão ser constituidas, nos<br />

termos estatutários e regulamentares<br />

aplicáveis, por 3 el<strong>em</strong>entos para a Mesa do<br />

Plenário de Sec ção e por 5 a 11 m<strong>em</strong>bros<br />

efectivos, s<strong>em</strong>pre <strong>em</strong> número ímpar, para a<br />

Comissão Política de Secção.<br />

As listas candidatas deverão, nos termos<br />

dos Estatutos e regulamentos aplicáveis, ser<br />

apresentadas por listas completas propostas<br />

por 5% de militantes, atá a um máximo de<br />

20 m<strong>em</strong>bros do Plenário da Secção, e<br />

deverão ser acompanhadas das respectivas<br />

declarações de aceitação da candidatura de<br />

todos os candidatos<br />

Núcleo Ocidental do Porto<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, convova-se o plenário de núcleo, para<br />

reunir no dia 14 de Maio, pelas 22.00 horas,<br />

na sua sede, sita na Rua do Pinheiro Manso,<br />

305, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Informações<br />

2 – Eleições autárquicas<br />

11<br />

3 – Outros assuntos.<br />

CPS da Lousã<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, convoca-se o Plenário de Secção de<br />

Lousã, para reunir no dia 25 de Maio de<br />

2001, pelas 21H30, na sede do PSD de<br />

Lousã, com a seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1 – Eleição da Comissão Política de<br />

Secção;<br />

2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />

Secção;<br />

3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />

Distrital da JSD.<br />

Nota: As listas deverão ser entregues até<br />

às 24 horas do dia anterior, ao Presidente da<br />

Mesa do Conselho Distrital, na sede do P.S.D.<br />

de Lousã. As urnas estarão abertas das 21H30<br />

às 23H00.<br />

CPS da Anadia<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, convoca-se o Plenário de Secção de<br />

Anadia, para reunir no dia 18 de Maio de<br />

2001, pelas 22H00, na sede concelhia da<br />

JSD, sita Rua Padre Américo, Anadia com a<br />

seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1 – Eleição da Comissão Política de<br />

Secção;<br />

2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />

Secção;<br />

3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />

Distrital da JSD.<br />

Nota: As listas deverão ser entregues <strong>em</strong><br />

duplicado até às 24 horas do dia anterior, ao<br />

Presidente da Mesa. As urnas estarão abertas<br />

pelo período de uma hora.<br />

CPS do Marco de Canavezes<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, convoca-se o Plenário de Secção do<br />

Marco de Canavezes, para reunir no dia 19<br />

de Maio de 2001, pelas 18H00, na sede<br />

concelhia, sita ao Largo Sacadura Cabral,<br />

<strong>em</strong> Fornos, Marco de Canavezes, com a<br />

seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1 – Eleição da Comissão Política de<br />

Secção;<br />

2 – Eleição da Mesa do Plenário de<br />

Secção;<br />

3 – Eleição dos Delegados ao Conselho<br />

Distrital da JSD.<br />

Nota: As listas deverão ser entregues até<br />

às 24 horas do dia anterior, ao Presidente da<br />

Mesa do Plenário de Secção da JSD de<br />

Marco de Canavezes. As urnas estarão<br />

abertas das 18H00 às 22H00.<br />

CPS Sobral de Monte Agraço<br />

Ao abrigo dos estatutos Nacionais da<br />

JSD, convoca-se um plenário de secção a<br />

decorrer no dia 17 de Maio de 2001 a ter<br />

inicio pelas 21H00 na sede concelhia, sita<br />

no Largo Teatro Eduardo Costa, nº.9, 1º<br />

DTO, tendo os seguintes pontos de como<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1 - Eleição dos Órgãos Concelhios;<br />

2 - Eleição dos Delegados Concelhios<br />

ao Conselho Distrital.<br />

Nota: as listas deverão ser entregues de<br />

acordo com os estatutos<br />

nacionais, ao Presidente da Mesa do<br />

Plenário de Secção até às 24:00 do dia<br />

Núcleo de Ermesinde<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

J.S.D. a Comissão Política do Núcleo de<br />

Ermesinde vai reunir <strong>em</strong> plenário ordinário<br />

no dia 21 de Maio, às 20H00, com a seguinte<br />

ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Informações gerais;<br />

2. Análise da situação política;<br />

3. Apresentação do relatório e contas;<br />

4. Eleições para a C.P.N. da J.S.D. de<br />

Ermesinde<br />

Nota: As urnas estarão abertas entre as<br />

Convocatórias<br />

20H00 e as 23H00. As listas candidatas<br />

pod<strong>em</strong> ser apresentadas entre as 21H00 e às<br />

24H00 horas do dia 20 de Maio.<br />

CPS Porto – Núcleo Ocidental do Porto<br />

Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />

JSD, convoca-se o Plenário do Núcleo<br />

Ocidental do Porto, para reunir no dia 14,<br />

Segunda-feira, pelas 22H00, na Sede<br />

Concelhia do PSD, sita na Rua do Pinheiro<br />

Manso, 305, Porto, com a seguinte ord<strong>em</strong><br />

de trabalhos:<br />

1. Informações<br />

2. Autárquicas<br />

3. Outros Assuntos<br />

CPS Porto<br />

Ao abrigo dos estatutos nacionais da<br />

JSD, convoca-se o Plenário da Secção do<br />

Porto, para reunir no dia 17, Quinta-feira,<br />

pelas 21H00, na Sede Concelhia do PSD,<br />

sita na Rua do Pinheiro Manso, 305, Porto,<br />

com a seguinte ord<strong>em</strong> de trabalhos:<br />

1. Eleição do Conselheiros Distritais da<br />

JSD.<br />

Nota: As listas candidatas deverão ser<br />

entregues até às 24H00 do dia anterior na<br />

referida sede. As urna estarão abertas entre as<br />

21H00 e as 23H00.<br />

Conselho Distrital de Lisboa da JSD<br />

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais da<br />

JSD, e do regulamento eleitoral para os<br />

órgãos distritais e locais da JSD, convoca-se<br />

o Conselho Distrital para reunir no próximo<br />

dia 31 de Maio, pelas 21.00 horas, no Hotel<br />

Holiday Inn Lisboa-Continental, na sala<br />

Lisboa Room, sito na rua Laura Alves nº 9,<br />

<strong>em</strong> Lisboa, com a seguinte<br />

Ord<strong>em</strong> de Trabalhos<br />

1 – Eleição da Comissão Política<br />

Distrital de Lisboa da JSD<br />

2 – Aprovação do regulamento do<br />

Conselho Distrital de Lisboa da JSD<br />

Notas:<br />

a ) As listas candidatas ao ponto 1<br />

deverão ser constituídas nos termos<br />

estatutários e regulamentares aplicáveis e<br />

deverão ser subscritas por um nº mínimo de<br />

11 m<strong>em</strong>bros do Conselho Distrital de lisboa,<br />

devendo igualmente ser acompanhadas pelos<br />

respectívos termos de aceitação de<br />

candidatura.<br />

b) As listas candidatas deverão ser<br />

entregues <strong>em</strong> duplicado até às 24.00 horas<br />

do dia anterior ao da realização do Conselho<br />

Distrital de Lisboa, na sede distrital de Lisboa<br />

da JSD, sita na rua da junqueira nº 209, ap<br />

Presidente da Mesa do Conselho Distrital,<br />

ou a qu<strong>em</strong>, estatutariamente o possa substituir,<br />

c) Os preseidentes das respectivas<br />

ass<strong>em</strong>bleias eleitorais das estruturas estudantis<br />

e residenciais, deverão comunicar à mesa do<br />

conselho distrital de Lisboa da JSD,<br />

at<strong>em</strong>pedamente e através de documento<br />

comprovativo, a constituição das respectivas<br />

listas de representantes ao Conselho Distrital<br />

de Lisboa da JSD.<br />

d) As alterações das listas de<br />

representantes das estruturas estudantis e<br />

residenciais, verificadas <strong>em</strong> consequência do<br />

acto eleitoral posterior à publicação desta<br />

convocatória deverão, nos termos do nº 2<br />

do Artº 7º do REODL, ser comunicados por<br />

escrito à Mesa do Conselho Distrital de<br />

Lisboa, antes do inicio dos trabalhos, sob<br />

pena de tais alterações não poder<strong>em</strong> ser<br />

consideradas na composição do caderno<br />

eleitotal.<br />

e) As propostas de alteração do<br />

Regulamento do Conselho Distrital deverão<br />

ser apresentadas nos termos regulamentares<br />

aplicáveis.<br />

f) As urnas de voto abrirão<br />

imediatamente após a apresentação das<br />

candidaturas e estarão abertas pelo período<br />

de duas horas.


Sondag<strong>em</strong> sobre as eleições para a Câmara do Porto<br />

Sérgio Vieira apresenta queixa<br />

à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong><br />

A propósito da publicação, pelo s<strong>em</strong>anário Expresso, dos resultados de uma sondag<strong>em</strong> sobre as intenções de<br />

voto para a Câmara Municipal do Porto, o deputado Sérgio Vieira dirigiu à Alta Autoridade para a Comunicação<br />

<strong>Social</strong> uma carta com o seguinte teor:<br />

Ex.º Senhor<br />

Presidente da Alta Autoridade para a<br />

Comunicação <strong>Social</strong><br />

Através da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, que aprovou um novo regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, a<br />

Ass<strong>em</strong>bleia da República clarificou e aperfeiçoou as regras de realização e DE difusão dos referidos estudos.<br />

Não obstante as exigências de rigor e objectividade preconizadas pelo mencionado diploma legal, que já se encontra <strong>em</strong> vigor há cerca de um ano, publicou<br />

o s<strong>em</strong>anário Expresso, na sua edição de 21 p.p. (na pág. 4, com chamada na 1.ª pág.), um texto relativo às eleições autárquicas a realizar na cidade do Porto, cujo<br />

título e conteúdo se baseiam numa alegada sondag<strong>em</strong> realizada nesse concelho pela Euroexpansão, que viola frontal e grav<strong>em</strong>ente as regras impostas para a<br />

realização das sondagens de opinião e para a divulgação pública dos seus resultados.<br />

Na verdade, <strong>em</strong> sede de informações que deveriam acompanhar essa denominada sondag<strong>em</strong>, inúmeros aspectos contrariam o regime jurídico <strong>em</strong> vigor,<br />

designadamente o constante de diversas alíneas do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de que se destacam os seguintes:<br />

Omissão de qualquer informação relativamente à composição das pessoas inquiridas;<br />

Não referência sobre se as percentagens publicadas foram calculadas incluindo ou não os inquiridos que responderam que se irão abster;<br />

Não menção da percentag<strong>em</strong> de pessoas inquiridas cuja resposta foi “não sabe/não responde” (mas apenas a de indecisos) a propósito da pergunta “A<br />

confirmar<strong>em</strong>-se as candidaturas anunciadas, <strong>em</strong> qual destes nomes votaria?”, ficando por indicar, necessariamente, os eventuais enviesamentos que daí pod<strong>em</strong><br />

resultar;<br />

Desconhecimento completo dos métodos de amostrag<strong>em</strong> utilizados e do grau, extensão e características sociológicas das entrevistas [tanto mais que o<br />

número de pessoas inquiridas no concelho do Porto é superior ao de Lisboa (578 e 548, respectivamente), sendo que o número de e ntrevistas realizadas <strong>em</strong><br />

Cascais é de 517 (!)];<br />

Omissão de qualquer referência do método utilizado para a recolha de informação.<br />

Estes evidentes vícios, entre outros, que caracterizam a referida sondag<strong>em</strong> indiciam adulterações grosseiras dos resultados susceptíveis de afectar, de forma<br />

intolerável, a equidade eleitoral e a confiança dos eleitores na vida política e nos seus intervenientes.<br />

Nesta conformidade, o signatário, a exercer present<strong>em</strong>ente o mandato de Deputado à Ass<strong>em</strong>bleia da República, não podendo conformar-se com esta clara<br />

violação da lei, que reputa de absolutamente inadmissível, atentos os graves e porventura irreversíveis prejuízos que a mesma acarreta para o prestígio das<br />

instituições d<strong>em</strong>ocráticas, entende, ao abrigo e nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, constituir seu indeclinável dever apresentar queixa<br />

à Alta Autoridade para a Comunicação <strong>Social</strong>.<br />

Palácio de S. Bento, 25 de Abril de 2001<br />

Leia, assine e divulgue<br />

Receba s<strong>em</strong>analmente o Órgão Oficial do <strong>Partido</strong><br />

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Outros Países....................................12 000$00 .................<br />

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PB<br />

POVOLIVRE<br />

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