TAP | Relatório Anual 2011 - LUMO TRANSPORT
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Grupo <strong>TAP</strong> 201<br />
<strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>2011</strong><br />
Depois de o interesse da investidora ser reduzido a zero, a <strong>TAP</strong> SGPS reconhece um passivo para fazer face às responsabilidades adicionais<br />
resultante de (i) obrigações legais ou construtivas incorridas ou pagamentos efetuados a favor das subsidiárias e associadas, (ii) expectativa<br />
de geração de caixa da subsidiária ou associada insuficiente para fazer face às obrigações legais ou construtivas incorridas e (iii) impossibilidade<br />
de apurar o justo valor dos referidos investimentos com fiabilidade.<br />
Os dividendos recebidos das empresas subsidiárias e associadas são registados como ganhos financeiros quando atribuídos.<br />
No âmbito da transição para as IFRS com efeitos a 1 de janeiro de 2009, a <strong>TAP</strong> SGPS deixou de aplicar o método de equivalência patrimonial<br />
na valorização dos investimentos financeiros nas suas demonstrações financeiras individuais, tendo o mesmo sido considerado como deemed<br />
cost na data da transição.<br />
1.5. Conversão cambial<br />
+ i) Moeda funcional e de apresentação<br />
Os itens incluídos nas demonstrações financeiras da Empresa, estão mensurados na moeda do seu ambiente económico, o Euro. Deste modo,<br />
as demonstrações financeiras da <strong>TAP</strong> SGPS e respetivas notas deste anexo são apresentadas em Euros, salvo indicação explícita em contrário.<br />
+ ii) Transações e saldos<br />
As transações em moedas diferentes do Euro são convertidas na moeda funcional utilizando as taxas de câmbio à data das transações. Os<br />
ganhos ou perdas cambiais resultantes do pagamento/ recebimento das transações bem como da conversão pela taxa de câmbio à data do<br />
balanço, dos ativos e dos passivos monetários denominados em moeda estrangeira, são reconhecidos na demonstração dos resultados, na<br />
rubrica de custos líquidos de financiamento, se relacionados com empréstimos ou em outros ganhos ou perdas operacionais.<br />
+ iii) Cotações utilizadas<br />
As cotações de moeda estrangeira utilizadas para conversão de saldos expressos em moeda estrangeira, foram como segue:<br />
1.6. imparidade de ativos<br />
+ i) Imparidade de ativos não financeiros<br />
moeda <strong>2011</strong> 2010<br />
usD 1.2939 1.3362<br />
bRl 2.4159 2.2177<br />
Os ativos da <strong>TAP</strong> SGPS são analisados à data de cada relato por forma a detetar indicações de eventuais perdas por imparidade. Se essa indicação<br />
existir, o valor recuperável do ativo é avaliado.<br />
É determinado o valor recuperável dos ativos da <strong>TAP</strong> SGPS para os quais existem indicações de potenciais perdas por imparidade. Sempre<br />
que o valor contabilístico de um ativo, ou da unidade geradora de caixa onde o mesmo se encontra inserido, excede a quantia recuperável, é<br />
reduzido até ao montante recuperável sendo esta perda por imparidade reconhecida nos resultados do exercício.<br />
+ ii) Determinação da quantia recuperável dos ativos<br />
A quantia recuperável das contas a receber corresponde ao valor atual dos futuros recebimentos esperados utilizando como fator de desconto<br />
a taxa de juro efetiva implícita na operação original.<br />
Para os restantes ativos, a quantia recuperável é a mais alta de entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso.<br />
Na determinação do valor de uso de um ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados utilizando uma taxa de desconto antes<br />
de impostos que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do ativo em questão.<br />
A quantia recuperável dos ativos, que por si só não geram fluxos de caixa independentes, é determinada em conjunto com a unidade geradora<br />
de caixa onde os mesmos se encontram inseridos.<br />
Uma perda por imparidade reconhecida num valor a receber de médio e longo prazo só é revertida caso a justificação para o aumento da respetiva<br />
quantia recuperável assente num acontecimento com ocorrência após a data do reconhecimento da perda por imparidade.