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III. Uma nova filosofia para<br />

a política da droga<br />

Olhando para outras jurisdições, quando uma questão social de <strong>in</strong>teresse particular relacionada<br />

com alguma lei crim<strong>in</strong>al surge, muitos governos reagem com “políticas de emergência”<br />

ou “políticas de tolerância zero”. Muitas vezes, não se trata de <strong>in</strong>troduzir um “estado de<br />

emergência” ou de endurecer as leis e sanções relativas a determ<strong>in</strong>ada questão social, mas<br />

antes de desenvolver medidas de consciencialização pública, como no caso das campanhas<br />

de promoção da condução cívica, que promovam uma mudança mais efetiva dos comportamentos.<br />

Ao contrário do que seria expetável, as ações do governo português em 1998 foram<br />

exatamente o oposto das políticas de “emergência” e de “tolerância zero”. Em alternativa, o<br />

governo nomeou um comité de especialistas – Médicos, Sociólogos, Psicólogos, Advogados<br />

e Ativistas Sociais – e pediu-lhes que analisasse a problemática das drogas em Portugal e<br />

que formulasse recomendações que poderiam vir a transformar-se numa estratégia nacional.<br />

Após oito meses, este comité apresentou os resultados do seu trabalho 14 e recomendou<br />

a descrim<strong>in</strong>alização da posse de drogas para consumo, tanto as “pesadas” como as<br />

“leves”, como a forma mais efetiva de limitar o consumo de drogas e de reduzir o número<br />

de toxicodependentes. O comité recomendou também que, a par das alterações legislativas,<br />

14. Os resultados foram apresentados sobre a forma de “Estratégia Nacional de Luta contra a<br />

Droga”, 1999.<br />

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