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sonho realizado - CNC

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Entidades questionam<br />

na Justiça efeitos da<br />

Portaria 982 do MTE<br />

Fecomércio Minas consegue primeira vitória. Decisões vão<br />

contra nova regra do Ministério do Trabalho que muda as<br />

normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).<br />

Em todo o País, a Justiça Federal<br />

tem concedido liminares para suspender<br />

os efeitos da Portaria nº<br />

982, do Ministério do Trabalho e Emprego<br />

(MTE). Publicada no Diário Ofi cial<br />

da União em 6 de maio de 2010, a norma<br />

altera a redação do artigo 5º da Portaria<br />

488/2005, também do Ministério, estabelecendo<br />

que a partilha da Contribuição<br />

Sindical Urbana será efetuada de acordo<br />

com as fi liações da entidade sindical constantes<br />

do Cadastro Nacional de Entidades<br />

Sindicais (CNES), do MTE.<br />

A Fecomércio Minas foi a primeira entidade<br />

do Sistema Comércio a conseguir<br />

uma vitória na Justiça. Ao recorrer de uma<br />

decisão de primeira instância da Justiça<br />

Federal de Belo Horizonte, a entidade conseguiu<br />

, por meio de agravo de Instrumesnto,<br />

decisão favorável junto ao Tribunal Regional<br />

Federal da 1º Região, em Brasília,<br />

para o pedido de antecipação da tutela, nos<br />

entiodo de suspendar os fi tos da Portaria.<br />

Duas outras federações de comércio<br />

já entraram na contra a Portaria 982,<br />

até o fechamento desta edição. O presidente<br />

da Fecomércio-PI, Valdeci Cavalcanti,<br />

informou à <strong>CNC</strong> Notícias que<br />

a entidade impetrou mandado de segurança<br />

nos moldes sugeridos pela Divisão<br />

Sindical da <strong>CNC</strong>.<br />

Outra entidade do Sistema Comércio<br />

a questionar a norma foi a Fecomércio<br />

de Sergipe. Segundo Thiago de Melo Cabral,<br />

advogado e assessor legislativo da<br />

entidade, a expectativa é positiva. “Decisões<br />

anteriores nos favorecem”, afi rma<br />

Melo Cabral.<br />

Cinco federações de Indústria obtiveram<br />

liminares favoráveis em mandados<br />

de segurança para suspender a Portaria<br />

982/2010. As mais recentes são as federações<br />

das Indústrias do Estado de Ceará<br />

(FIEC) e do Estado do Acre (FIEAC).<br />

Antes da FIEC e da FIEAC, as federações<br />

da Indústria dos estados de São Paulo<br />

(FIESP), Bahia (FIEB) e Paraná (FIEP)<br />

obtiveram sucesso em seus mandados.<br />

Nas decisões, em resumo, os magistrados<br />

entendem que a Portaria é inconstitucional,<br />

contrariando o Princípio da<br />

Legalidade, já que regula a questão do<br />

repasse das contribuições sindicais de<br />

forma diversa ao que dispõe a Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (CLT), em seus<br />

artigos 578, 579 e 589.<br />

A nova regra altera o sentido do artigo<br />

589 da Consolidação das Leis do Trabalho<br />

(CLT), condicionando a partilha da contribuição<br />

sindical à fi liação do sindicato – o<br />

cadastramento incorreto quanto à fi liação<br />

impedirá o repasse dos valores às entidades<br />

de grau superior, creditando-os diretamente<br />

na Conta Especial de Emprego e<br />

Salário (CEES), do Ministério do Trabalho<br />

e Emprego. Ainda segundo o artigo 589, as<br />

Confederações fi cam com 5% do total arrecadado;<br />

60% vão para o sindicato; 15%<br />

para as federações e 20% para a CEES.<br />

Em suma, se o sindicato não registrou no<br />

cadastro de entidades do Ministério a federação<br />

à qual é fi liado, a Caixa Econômica<br />

Federal, que administra o sistema de recolhimento,<br />

repassará à CEES os valores que<br />

deveriam ser encaminhados à Federação e<br />

à Confederação.<br />

INSTITUCIONAL<br />

<strong>CNC</strong> Notícias<br />

Janeiro 2011 n°131 37

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