sonho realizado - CNC
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Entidades questionam<br />
na Justiça efeitos da<br />
Portaria 982 do MTE<br />
Fecomércio Minas consegue primeira vitória. Decisões vão<br />
contra nova regra do Ministério do Trabalho que muda as<br />
normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).<br />
Em todo o País, a Justiça Federal<br />
tem concedido liminares para suspender<br />
os efeitos da Portaria nº<br />
982, do Ministério do Trabalho e Emprego<br />
(MTE). Publicada no Diário Ofi cial<br />
da União em 6 de maio de 2010, a norma<br />
altera a redação do artigo 5º da Portaria<br />
488/2005, também do Ministério, estabelecendo<br />
que a partilha da Contribuição<br />
Sindical Urbana será efetuada de acordo<br />
com as fi liações da entidade sindical constantes<br />
do Cadastro Nacional de Entidades<br />
Sindicais (CNES), do MTE.<br />
A Fecomércio Minas foi a primeira entidade<br />
do Sistema Comércio a conseguir<br />
uma vitória na Justiça. Ao recorrer de uma<br />
decisão de primeira instância da Justiça<br />
Federal de Belo Horizonte, a entidade conseguiu<br />
, por meio de agravo de Instrumesnto,<br />
decisão favorável junto ao Tribunal Regional<br />
Federal da 1º Região, em Brasília,<br />
para o pedido de antecipação da tutela, nos<br />
entiodo de suspendar os fi tos da Portaria.<br />
Duas outras federações de comércio<br />
já entraram na contra a Portaria 982,<br />
até o fechamento desta edição. O presidente<br />
da Fecomércio-PI, Valdeci Cavalcanti,<br />
informou à <strong>CNC</strong> Notícias que<br />
a entidade impetrou mandado de segurança<br />
nos moldes sugeridos pela Divisão<br />
Sindical da <strong>CNC</strong>.<br />
Outra entidade do Sistema Comércio<br />
a questionar a norma foi a Fecomércio<br />
de Sergipe. Segundo Thiago de Melo Cabral,<br />
advogado e assessor legislativo da<br />
entidade, a expectativa é positiva. “Decisões<br />
anteriores nos favorecem”, afi rma<br />
Melo Cabral.<br />
Cinco federações de Indústria obtiveram<br />
liminares favoráveis em mandados<br />
de segurança para suspender a Portaria<br />
982/2010. As mais recentes são as federações<br />
das Indústrias do Estado de Ceará<br />
(FIEC) e do Estado do Acre (FIEAC).<br />
Antes da FIEC e da FIEAC, as federações<br />
da Indústria dos estados de São Paulo<br />
(FIESP), Bahia (FIEB) e Paraná (FIEP)<br />
obtiveram sucesso em seus mandados.<br />
Nas decisões, em resumo, os magistrados<br />
entendem que a Portaria é inconstitucional,<br />
contrariando o Princípio da<br />
Legalidade, já que regula a questão do<br />
repasse das contribuições sindicais de<br />
forma diversa ao que dispõe a Consolidação<br />
das Leis do Trabalho (CLT), em seus<br />
artigos 578, 579 e 589.<br />
A nova regra altera o sentido do artigo<br />
589 da Consolidação das Leis do Trabalho<br />
(CLT), condicionando a partilha da contribuição<br />
sindical à fi liação do sindicato – o<br />
cadastramento incorreto quanto à fi liação<br />
impedirá o repasse dos valores às entidades<br />
de grau superior, creditando-os diretamente<br />
na Conta Especial de Emprego e<br />
Salário (CEES), do Ministério do Trabalho<br />
e Emprego. Ainda segundo o artigo 589, as<br />
Confederações fi cam com 5% do total arrecadado;<br />
60% vão para o sindicato; 15%<br />
para as federações e 20% para a CEES.<br />
Em suma, se o sindicato não registrou no<br />
cadastro de entidades do Ministério a federação<br />
à qual é fi liado, a Caixa Econômica<br />
Federal, que administra o sistema de recolhimento,<br />
repassará à CEES os valores que<br />
deveriam ser encaminhados à Federação e<br />
à Confederação.<br />
INSTITUCIONAL<br />
<strong>CNC</strong> Notícias<br />
Janeiro 2011 n°131 37