Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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10<br />
Maceió - Sexta-feira<br />
26 de Março de 2010<br />
PROC. 1800-613/10 - JOSÉ GERALDO NETO - Versam<br />
os autos acerca de concessão de licença prêmio por<br />
assiduidade requerido por servidor pertencente ao quadro<br />
de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.<br />
Devidamente instruído pelo órgão de origem e com<br />
base nas informações prestadas pela Superintendência de<br />
Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido da concessão<br />
de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade,<br />
referente ao 1º quinquênio, com fundamento no art. 2º da<br />
Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à<br />
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder às devidas<br />
anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem<br />
para registro e arquivamento.<br />
PROC. 20105-207/10 - ROMULO DA SILVA<br />
MONTEIRO - Versam os autos acerca de pedido de concessão<br />
de licença prêmio por assiduidade requerido pelo servidor<br />
ROMULO DA SILVA MONTEIRO, ocupante do<br />
cargo de Delegado de Polícia, pertencente ao Quadro de<br />
Pessoal da Delegacia Geral da Polícia Civil. Devidamente<br />
instruído pelo órgão de origem e com base nas informações<br />
prestadas pela Superintendência de Administração de Pessoas<br />
às fls. 63, defiro o pedido da concessão de 06 (seis)<br />
meses de licença prêmio por assiduidade, referente aos 3º e<br />
4º qüinquênios, com fundamento no art. 2º da Lei nº 6.043,<br />
de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de<br />
Políticas Administrativas para proceder às devidas anotações.<br />
Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para registro e<br />
arquivamento.<br />
PROC. 1700-1880/10 - DÁRIO BRAGA DÓRIA -<br />
Vão os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise<br />
e pronunciamento quanto ao pleito em comento.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA -<br />
SEGESP<br />
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE<br />
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, ALDO ROBERTO<br />
SILVA JÚNIOR, exarou em data de 24 de março de<br />
2010, o seguinte despacho:<br />
PROC. 1101-3877/09 - IRLAND CHAVES PIMENTEL<br />
- ANEXO: 1204-933/2010, 1204-796/2010 - Adoto o<br />
relatório emitido por esta Pasta às fls. 13. Após pronunciamento<br />
da Polícia Militar do Estado de Alagoas o processo<br />
foi submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado, a<br />
qual opinou pelo indeferimento do pleito, por intermédio do<br />
Parecer PGE/PA-00-0120/2010 às fls. 32/34. Contudo,<br />
após diligência, a Coordenadoria da PGE concordou em parte<br />
com o parecer anterior, concluindo pela possibilidade de atendimento,<br />
condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade<br />
Fiscal. Diante do pronunciamento do Gabinete<br />
Civil às fls. 43, encaminhem-se os autos à Diretoria de Operação<br />
da Folha de Pagamento para proceder ao impacto<br />
financeiro.<br />
ALINE BOTELHO ALVES<br />
Responsável p/ Resenha<br />
PROCESSO N.º: 1700-12270/2009<br />
INTERESSADA: ROSEMARY FERREIRA RODRIGUES<br />
DOS SANTOS<br />
ASSUNTO: SOL. AUX. PENSÃO<br />
INTIMAÇÃO<br />
Prezado (a) Senhor (a), Através do presente, com fundamento<br />
nos princípios da ampla defesa e do contraditório -<br />
art. 5.º, da CF/88 - bem como nos arts. 26 e seguintes da Lei<br />
Estadual n.º 6.161, combinado com os arts. 867 e seguintes<br />
do CPC INTIMO vossa senhoria para no prazo de 15 dias,<br />
comparecer à sede do AL Previdência, Setor de Pensões, às<br />
10hs da manhã, para tratar de assunto de seu interesse e<br />
para tanto, a seguir, passo a expor o motivo pelo qual enseja<br />
seu comparecimento. Em despacho exarado no dia 03 de<br />
dezembro de 2009,às fls. 20 dos autos do processo acima<br />
epigrafado, foi solicitado pelo (a) Sr. (a) Procurador (a) de<br />
Estado Vanaldo de Araujo Pereira, a diligência PGE/PA-00-<br />
1566/2009 e nesse sentido determinou a sua notificação para,<br />
querendo, se manifestar sobre o pedido de Auxílio Pensão<br />
proposto pela Sra. Jocasta Alves da Silva na qualidade de<br />
companheira do ex-segurado Dailton José Rodrigues dos<br />
Santos. Registramos, de logo, que Vossa Senhoria poderá,<br />
facultativamente, se fazer representar por advogado, consoante<br />
o disposto no art. 3.º, da Lei 6.161/2000. Maceió, 23<br />
de março de 2010. André Bonaparte dos Santos, Superintendente<br />
de Previdência.<br />
Secretaria de Estado da<br />
EDITAL SEF Nº 04/2010<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA<br />
FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais que lhe confere o art. 9º, I, II e art. 19, I<br />
do Decreto n° 1.979, de 23 de julho de 2004, com as alterações<br />
do Decreto n° 2.858, de 19 de outubro de 2005, que<br />
regulamenta a Campanha Cidadão Nota 10 e o que consta<br />
no Memorando COCEF 042/2010.<br />
RESOLVE:<br />
Fazer ciente a todos quanto ao presente Edital<br />
tomarem conhecimento, que fica SUSPENSA A INSCRI-<br />
ÇÃO CADASTRAL da Instituição abaixo relacionada, ao<br />
tempo em que a mesma fica NOTIFICADA, na pessoa do<br />
seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias,<br />
contados da data de publicação deste edital, apresentar-se<br />
junto à Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal,<br />
localizada no 3º andar do prédio sede da Secretaria da Fazenda<br />
do Estado, no horário das 8h às 17h, sob pena de<br />
Cancelamento de Inscrição Cadastral:<br />
" ASSOCIAÇÃO CONSULADO AZUL<br />
Endereço: Praça Professor Artur <strong>Ramos</strong>, 772 - Jaraguá -<br />
Maceió - AL CNPJ: 06.042.463/0001-00<br />
GSEF, em Maceió, 24 de março de 2010.<br />
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO<br />
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA<br />
EDITAL SEF Nº 05/2010<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA<br />
FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais que lhe confere o art. 9º, I, II e art. 19, I<br />
do Decreto n° 1.979, de 23 de julho de 2004, com as alterações<br />
do Decreto n° 2.858, de 19 de outubro de 2005, que<br />
regulamenta a Campanha Cidadão Nota 10 e o que consta<br />
no Memorando COCEF 044/2010.<br />
RESOLVE:<br />
Fazer ciente a todos quanto ao presente Edital<br />
tomarem conhecimento, que fica SUSPENSA A INSCRI-<br />
ÇÃO CADASTRAL da Instituição abaixo relacionada, ao<br />
tempo em que a mesma fica NOTIFICADA, na pessoa do<br />
seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias,<br />
contados da data de publicação deste edital, apresentar-se<br />
junto à Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal,<br />
localizada no 3º andar do prédio sede da Secretaria da Fazenda<br />
do Estado, no horário das 8h às 17h, sob pena de<br />
Cancelamento de Inscrição Cadastral:<br />
" ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA -<br />
ASSISTA<br />
Endereço: Av. Denilma Bulhões, 126 - Conjunto Luiz Pedro<br />
I - Jardim Petrópolis - Maceió - AL CNPJ: 01.259.626/<br />
0001-80<br />
GSEF, em Maceió, 24 de março de 2010.<br />
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO<br />
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA<br />
EDITAL SEF Nº 06/2010<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA<br />
FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e<br />
prerrogativas legais que lhe confere o art. 9º, I, II e art. 19, I<br />
do Decreto n° 1.979, de 23 de julho de 2004, com as alterações<br />
do Decreto n° 2.858, de 19 de outubro de 2005, que<br />
regulamenta a Campanha Cidadão Nota 10 e o que consta<br />
no Memorando COCEF 045/2010.<br />
RESOLVE:<br />
Fazer ciente a todos quanto ao presente Edital<br />
tomarem conhecimento, que fica SUSPENSA A INSCRI-<br />
ÇÃO CADASTRAL da Instituição abaixo relacionada, ao<br />
tempo em que a mesma fique NOTIFICADA, na pessoa do<br />
seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias,<br />
contados da data de publicação deste edital, apresentar-se<br />
junto à Coordenadoria de Comunicação e Educação Fiscal,<br />
localizada no 3º andar do prédio sede da Secretaria da Fazenda<br />
do Estado, no horário das 8h às 17h, sob pena de<br />
Cancelamento de Inscrição Cadastral:<br />
" ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMEN-<br />
TO COMUNITÁRIO LEONITA VIEIRA CAVALCANTI<br />
MELLO<br />
Endereço: Rua João Florêncio, s/n - Centro -<br />
Barra de São Miguel - AL<br />
CNPJ: 12.443.685/0001-20<br />
GSEF, em Maceió, 24 de março de 2010.<br />
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO<br />
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 10/2010<br />
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA AUTENTICAÇÃO DE<br />
LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR MEIO DE SISTE-<br />
MA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DA-<br />
DOS.<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso<br />
das atribuições conferidas pelo art. 58-A da Lei nº 5.900, de<br />
27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA:<br />
Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico<br />
de processamentos de dados, que contenham os registros<br />
do exercício 2009 com último lançamento ocorrido em dezembro<br />
do respectivo exercício, poderão ser encadernados<br />
e autenticados até o dia 31 de março de 2010.<br />
Parágrafo único. Todos os livros fiscais a serem autenticados<br />
devem ser apresentados no mesmo ato.<br />
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió, 25<br />
de março de 2010.<br />
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO<br />
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA<br />
PORTARIA Nº. GSEF - 118/2010<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de<br />
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que<br />
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008<br />
e, ainda, o que consta do Processo SEF-1500-005569/2010<br />
(MEMO nº. 038/2010),<br />
RESOLVE:<br />
I - conceder ao funcionário, AROLDO ROCHA<br />
FERREIRA LIMA - ACA II, Matrícula nº. 81.920-4, CPF/<br />
MF nº. 565.065.624-04, Lotação CSGII, 01 e ½ (uma e<br />
meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e<br />
cinquenta reais), perfazendo total global de R$ 525,00 (quinhentos<br />
e vinte e cinco reais), a título de indenização das<br />
despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem<br />
efetuadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de<br />
07 a 08 de abril de 2010, "onde irá participar da Reunião<br />
Técnica do Serpro-BH".<br />
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente<br />
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho -<br />
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa<br />
339014-15, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos<br />
0100 do orçamento vigente.<br />
PUBLIQUE-SE.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,<br />
24 de março de 2010.<br />
Maurício Acioli Toledo<br />
Secretário de Estado da Fazenda<br />
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA NO DIA<br />
24 DE MARÇO DE 2010 OS SEGUINTES PROCES-<br />
SOS:<br />
PROC.Nº 1500-004822/2010 - GILVANETE DE<br />
ALMEIDA FIGUEIREDO - À Secretaria de Estado da<br />
Gestão Pública PROC.Nº 1500-000992/2010 - YURI<br />
PATRICE ROCHA DE MIRANDA E OUTROS - À Procuradoria<br />
Geral do Estado.<br />
PROC.Nº 1500-012164/2009 - LUCIANO JOSÉ TOR-<br />
RES BARBOSA - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-003089/2010 - LEONEL LESSA DE<br />
CARVALHO - À Secretaria de Estado da Gestão Pública.<br />
PROC.Nº 1500-004936/2010 - GENIVALDO SERGIO<br />
DO NASCIMENTO - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-004912/2010 - JOSE LUCIANO<br />
MEDEIROS PEREIRA - Idem.<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
PROC.Nº 1500-004863/2010 - HELENO BALBINO<br />
DOS SANTOS - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-005028/2010 - GILBERTO CARLOS DA<br />
SILVA - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-004915/2010 - GILTO DE MELO GUI-<br />
MARÃES - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-004914/2010 - JAILDO ANTONIO BAR-<br />
BOSA - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-004903/2010 - ARNÓBIO RAMOS<br />
MATHIAS - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-004905/2010 - HERNON CASSIMIRO<br />
SOUZA BITTENCOUR - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-005264/2010 - OSAEL DA SILVA - Idem.<br />
A CHEFE DE GABINETE D SECRETARIA DE ESTADO<br />
DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA<br />
24 DE MARÇO OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC.Nº 1500-005333/2010 - SECRETARIA DE ESTA-<br />
DO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVA-<br />
ÇÃO - À Superintendência do Tesouro Estadual.<br />
PROC.Nº 1500005341/2010 - BANCO DO BRASIL -<br />
Idem.<br />
A CHEFE DE GABINETE D SECRETARIA DE ESTADO<br />
DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA<br />
25 DE MARÇO OS SEGUINTES PROCESSOS:<br />
PROC.Nº 1500-000724/2009 CEAL - À Secretaria de<br />
Estado do Gabinete Civil.<br />
PROC.Nº 1500-005370/2010 - CEAL - À Superintendência<br />
do Tesouro Estadual.<br />
PROC.Nº 1900-000475/2010 - INDG - Idem.<br />
PROC.Nº 1204-001479/2010 - PGE - PROCURADORIA<br />
JUDICIAL - Idem.<br />
PROC.Nº 1500-024694/2009 - CÉLIO JOSÉ REBÊLO<br />
DE VASCONCELOS - À Coordenadoria Setorial de Gestão<br />
de Pessoas.<br />
PROC.Nº 1500-005346/2010 - SECRETARIA DE ESTA-<br />
DO DA FAZENDA DO MATO GROSSO DO SUL - À<br />
Superintendência da Receita Estadual.<br />
GSEF, em Maceió, 25 de março de 2010.<br />
Publique-se.<br />
ANA MARIA BORBA LESSA<br />
Chefe de Gabinete<br />
EDITAL CJ N.º 361/10<br />
A Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições<br />
e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,<br />
EDITAL<br />
Fica o Sujeito Passivo, JOSÉ ARAGAO DE LIMA, CPF.:<br />
099.231.604-91, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei<br />
nº 6.771/06, INTIMADO, para, no prazo de 10 (dez) dias,<br />
contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento<br />
da correspondência referente a publicação deste Edital,<br />
interpor Pedido de Revisão a Coordenadora de Julgamento<br />
contra a Decisão n.º 16.622/10, pela qual foi julgado procedente<br />
em parte o pedido de que decorreu o Processo Administrativo<br />
n.º SF -10.961/05.<br />
DECISÃO Nº. 16.622/10.<br />
EMENTA - IPVA. 1. Ação Administrativa Tributária. 2.<br />
Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de Veículo<br />
Automotor - IPVA. 3. Inaplicação da Lei nº. 6.555/04 por<br />
força do artigo 105 da Lei nº. 5.172/66 - Código Tributário<br />
Nacional. 4. Sujeição do ato constitutivo do crédito tributário<br />
(lançamento) às normas do artigo 4º, § 6º, da Lei nº. 5.568/<br />
93. 5. Impugnação PARCIALMENTE PROCEDENTE.<br />
Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar PAR-<br />
CIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da inicial,<br />
concluindo pela revisão do lançamento de ofício consignado<br />
no Auto de Lançamento - IPVA nº. 2005.027866-3, emitido<br />
em 11/03/2005, de acordo com o artigo 4º, § 6º, da Lei nº.<br />
5.568/93, reduzindo-se o valor do tributo a R$ 87,70 (oitenta<br />
e sete reais e setenta centavos), a ser recolhido devidamente<br />
atualizado e acrescido de juros.<br />
Publique-se. Registre-se. Intime-se.<br />
Transitada em julgado esta decisão, vão os autos ao GT-<br />
IPVA, para fins de revisão do lançamento tributário retratado<br />
nos autos.