Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos
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Maceió - Sexta-feira<br />
26 de Março de 2010<br />
matrícula nº 826.687-5, Delegado de Polícia, 3ª<br />
Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª Categoria,<br />
Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal da Polícia<br />
Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.515, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />
nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />
nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />
consta do Processo Administrativo nº 1101-3317/<br />
2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />
ANTIGUIDADE, GILSON REGO SOUSA,<br />
matrícula nº 300.793-6, Delegado de Polícia, 3ª<br />
Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª Categoria,<br />
Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal da Polícia<br />
Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.516, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />
nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />
nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />
consta do Processo Administrativo nº 1101-3318/<br />
2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />
ANTIGUIDADE, DAVID PEIXOTO<br />
FERREIRA, matrícula nº 300.738-3, Delegado de<br />
Polícia, 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª<br />
Categoria, Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal<br />
da Polícia Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong>.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.517, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />
nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />
nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />
consta do Processo Administrativo nº 1101-3319/<br />
2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />
ANTIGUIDADE, ADALBERTO MEIRA<br />
CAVALCANTE, matrícula nº 58438-0, Delegado<br />
de Polícia, 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para 1ª<br />
Categoria, Símbolo DC-3, do Quadro de Pessoal<br />
da Polícia Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong>.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.518, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />
nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />
nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />
consta do Processo Administrativo nº 1101-3330/<br />
2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />
ANTIGUIDADE, PAULA FRASSINETE<br />
ARCANJO TENÓRIO FARIAS, matrícula nº<br />
300.811-8, Delegada de Polícia, 3ª Categoria,<br />
Símbolo DC-1, para 2ª Categoria, Símbolo DC-<br />
2, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, do<br />
Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.519, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho<br />
PGE/GAB nº 478/2010, da Procuradoria Geral<br />
do Estado, e o que mais consta do Processo<br />
Administrativo nº 1206-407/2010,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Fica transferido para a Reserva<br />
Remunerada o 1º Sargento PM JOSENILDO<br />
RIBEIRO PEIXOTO, matrícula nº 985-7, nos<br />
termos dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº<br />
5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos<br />
integrais, calculados sobre sua graduação atual,<br />
para a faixa de tempo de serviço de 30 (trinta)<br />
anos, observando-se o sistema remuneratório sob<br />
a forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.520, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />
Estadual, tendo em vista o contido no Despacho<br />
PGE/GAB nº 461/2010, da Procuradoria Geral<br />
do Estado, e o que mais consta do Processo<br />
Administrativo nº 1206-178/2009,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º Fica transferido para a Reserva<br />
Remunerada o 3º Sargento PM ERIVALDO<br />
LOPES GALVÃO, matrícula nº 2391-4, nos<br />
termos dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346,<br />
de 26 de maio de 1992, com proventos integrais,<br />
calculados sobre sua graduação atual, para a faixa<br />
de tempo de serviço de 30 (trinta) anos,<br />
observando-se o sistema remuneratório sob a<br />
forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.521, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,<br />
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA nº<br />
221/2010, aprovado pelo Despacho PGE/GAB<br />
nº 187/2010, ambos da Procuradoria Geral do<br />
Estado, e o que mais consta do Processo<br />
Administrativo nº 1206-3176/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade<br />
definitiva para o serviço ativo da PM, o Soldado<br />
PM RIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula<br />
nº 7452-7, com proventos proporcionais e<br />
equivalentes ao subsídio de sua graduação, para<br />
a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco)<br />
anos, de acordo com os artigos 53, 54, inciso II,<br />
55, inciso V e 56, inciso IV, todos da Lei Estadual<br />
nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se<br />
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />
Art. º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.522, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />
e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 13020-116/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />
voluntária à servidora NEUZA MARIA<br />
FRANCELINO, ocupante do cargo de Auxiliar<br />
de Serviços Diversos, Classe “D”, matrícula nº<br />
34.366-8, integrante da Carreira dos Profissionais<br />
de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº<br />
6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos<br />
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho<br />
de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do<br />
art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição<br />
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º<br />
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de<br />
2005, observando-se o sistema remuneratório sob<br />
a forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
Diário <strong>Oficial</strong><br />
Estado de Alagoas<br />
DECRETO Nº 5.523, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />
e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 2000-10966/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />
voluntária à servidora DELMA DOS SANTOS<br />
PEDROSA, ocupante do cargo de Auxiliar de<br />
Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 31.818-3,<br />
integrante da Carreira de Assistente em Serviços<br />
de Saúde, do Quadro do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />
<strong>Executivo</strong>, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,<br />
de 29 de dezembro de 2003, com proventos<br />
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho<br />
de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art.<br />
6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição<br />
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º<br />
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de<br />
2005, observando-se o sistema remuneratório sob<br />
a forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.524, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />
e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 2000-13860/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />
voluntária à servidora CICERA ROMANA LEITE<br />
DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo em<br />
extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos<br />
da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de<br />
2003, Classe “C”, matrícula nº 32.499-0, com<br />
proventos integrais, calculados sobre a jornada<br />
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos<br />
termos do art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à<br />
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,<br />
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5<br />
de julho de 2005, observando-se o sistema<br />
remuneratório sob a forma de subsídio.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />
PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />
194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />
TEOTONIO VILELA FILHO<br />
Governador<br />
DECRETO Nº 5.525, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />
O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />
e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 2000-13854/2009,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />
voluntária à servidora FLORACI LEITE DE<br />
SOUZA, ocupante do cargo em extinção de<br />
Atendente de Enfermagem, conforme Lei Estadual<br />
nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”,