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Poder Executivo - Imprensa Oficial - Graciliano Ramos

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2<br />

Maceió - Sexta-feira<br />

26 de Março de 2010<br />

matrícula nº 826.687-5, Delegado de Polícia, 3ª<br />

Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª Categoria,<br />

Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal da Polícia<br />

Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.515, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />

nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />

nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />

consta do Processo Administrativo nº 1101-3317/<br />

2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />

ANTIGUIDADE, GILSON REGO SOUSA,<br />

matrícula nº 300.793-6, Delegado de Polícia, 3ª<br />

Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª Categoria,<br />

Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal da Polícia<br />

Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.516, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />

nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />

nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />

consta do Processo Administrativo nº 1101-3318/<br />

2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />

ANTIGUIDADE, DAVID PEIXOTO<br />

FERREIRA, matrícula nº 300.738-3, Delegado de<br />

Polícia, 3ª Categoria, Símbolo DC-1, para 2ª<br />

Categoria, Símbolo DC-2, do Quadro de Pessoal<br />

da Polícia Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong>.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.517, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />

nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />

nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />

consta do Processo Administrativo nº 1101-3319/<br />

2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />

ANTIGUIDADE, ADALBERTO MEIRA<br />

CAVALCANTE, matrícula nº 58438-0, Delegado<br />

de Polícia, 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para 1ª<br />

Categoria, Símbolo DC-3, do Quadro de Pessoal<br />

da Polícia Civil, do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong>.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.518, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, considerando o disposto na Lei Estadual<br />

nº 3.437, de 25 de junho de 1975 – ESTATUTO<br />

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, combinada com o Decreto Estadual<br />

nº 3.613, de 27 de julho de 1978, e o que mais<br />

consta do Processo Administrativo nº 1101-3330/<br />

2009, RESOLVE promover, pelo critério de<br />

ANTIGUIDADE, PAULA FRASSINETE<br />

ARCANJO TENÓRIO FARIAS, matrícula nº<br />

300.811-8, Delegada de Polícia, 3ª Categoria,<br />

Símbolo DC-1, para 2ª Categoria, Símbolo DC-<br />

2, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, do<br />

Serviço Civil do <strong>Poder</strong> <strong>Executivo</strong>.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.519, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, tendo em vista o contido no Despacho<br />

PGE/GAB nº 478/2010, da Procuradoria Geral<br />

do Estado, e o que mais consta do Processo<br />

Administrativo nº 1206-407/2010,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica transferido para a Reserva<br />

Remunerada o 1º Sargento PM JOSENILDO<br />

RIBEIRO PEIXOTO, matrícula nº 985-7, nos<br />

termos dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº<br />

5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos<br />

integrais, calculados sobre sua graduação atual,<br />

para a faixa de tempo de serviço de 30 (trinta)<br />

anos, observando-se o sistema remuneratório sob<br />

a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.520, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI, do art. 107, da Constituição<br />

Estadual, tendo em vista o contido no Despacho<br />

PGE/GAB nº 461/2010, da Procuradoria Geral<br />

do Estado, e o que mais consta do Processo<br />

Administrativo nº 1206-178/2009,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica transferido para a Reserva<br />

Remunerada o 3º Sargento PM ERIVALDO<br />

LOPES GALVÃO, matrícula nº 2391-4, nos<br />

termos dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346,<br />

de 26 de maio de 1992, com proventos integrais,<br />

calculados sobre sua graduação atual, para a faixa<br />

de tempo de serviço de 30 (trinta) anos,<br />

observando-se o sistema remuneratório sob a<br />

forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.521, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,<br />

tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA nº<br />

221/2010, aprovado pelo Despacho PGE/GAB<br />

nº 187/2010, ambos da Procuradoria Geral do<br />

Estado, e o que mais consta do Processo<br />

Administrativo nº 1206-3176/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade<br />

definitiva para o serviço ativo da PM, o Soldado<br />

PM RIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula<br />

nº 7452-7, com proventos proporcionais e<br />

equivalentes ao subsídio de sua graduação, para<br />

a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco)<br />

anos, de acordo com os artigos 53, 54, inciso II,<br />

55, inciso V e 56, inciso IV, todos da Lei Estadual<br />

nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se<br />

o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.522, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />

e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 13020-116/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />

voluntária à servidora NEUZA MARIA<br />

FRANCELINO, ocupante do cargo de Auxiliar<br />

de Serviços Diversos, Classe “D”, matrícula nº<br />

34.366-8, integrante da Carreira dos Profissionais<br />

de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº<br />

6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos<br />

integrais, calculados sobre a jornada de trabalho<br />

de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do<br />

art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição<br />

Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º<br />

da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de<br />

2005, observando-se o sistema remuneratório sob<br />

a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

Diário <strong>Oficial</strong><br />

Estado de Alagoas<br />

DECRETO Nº 5.523, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />

e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 2000-10966/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />

voluntária à servidora DELMA DOS SANTOS<br />

PEDROSA, ocupante do cargo de Auxiliar de<br />

Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 31.818-3,<br />

integrante da Carreira de Assistente em Serviços<br />

de Saúde, do Quadro do Serviço Civil do <strong>Poder</strong><br />

<strong>Executivo</strong>, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,<br />

de 29 de dezembro de 2003, com proventos<br />

integrais, calculados sobre a jornada de trabalho<br />

de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art.<br />

6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição<br />

Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º<br />

da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de<br />

2005, observando-se o sistema remuneratório sob<br />

a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.524, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />

e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 2000-13860/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />

voluntária à servidora CICERA ROMANA LEITE<br />

DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo em<br />

extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos<br />

da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de<br />

2003, Classe “C”, matrícula nº 32.499-0, com<br />

proventos integrais, calculados sobre a jornada<br />

de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos<br />

termos do art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à<br />

Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,<br />

c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5<br />

de julho de 2005, observando-se o sistema<br />

remuneratório sob a forma de subsídio.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PALÁCIO REPÚBLICA DOS<br />

PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2010,<br />

194º da Emancipação Política e 122º da República.<br />

TEOTONIO VILELA FILHO<br />

Governador<br />

DECRETO Nº 5.525, DE 25 DE MARÇO DE 2010.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DE<br />

ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga<br />

o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual<br />

e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 2000-13854/2009,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica concedida aposentadoria<br />

voluntária à servidora FLORACI LEITE DE<br />

SOUZA, ocupante do cargo em extinção de<br />

Atendente de Enfermagem, conforme Lei Estadual<br />

nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”,

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