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OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...

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e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto<br />

licita<strong>do</strong> será adjudica<strong>do</strong> em favor da proposta originalmente vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

certame.<br />

10.4. ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E<br />

ADJUDICAÇÃO.<br />

10.4.1. Efetua<strong>do</strong>s os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 <strong>de</strong>ste Edital, e sen<strong>do</strong><br />

aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura <strong>do</strong><br />

envelope referente aos “Documentos <strong>de</strong> Habilitação” <strong>de</strong>sta licitante.<br />

10.4.2. As licitantes que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a<br />

habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong><br />

neste edital, serão inabilitadas.<br />

10.4.3. As micro-empresas, empresas <strong>de</strong> pequeno porte e micro empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res individuais<br />

<strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

10.4.4. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, a micro empresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno ou micro empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r individual porte terá assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 02<br />

(<strong>do</strong>is) dias úteis, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração Publica, caso<br />

apresente alguma restrição pertinente à <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, <strong>para</strong> a <strong>de</strong>vida<br />

regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão <strong>de</strong><br />

eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.<br />

Parágrafo Único – A não regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no subitem<br />

acima, implicará na <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas<br />

no Art. 81 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar<br />

os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> a assinatura <strong>do</strong> contrato ou<br />

instrumento equivalente, ou revogar a licitação.<br />

10.4.5 Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será<br />

<strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra, sen<strong>do</strong>-lhe adjudica<strong>do</strong> o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na<br />

hipótese da inexistência <strong>de</strong> recursos, ou <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> sua interposição, e pela autorida<strong>de</strong><br />

titular <strong>do</strong> órgão promotor <strong>do</strong> certame, na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

improvisos, face ao reconhecimento da regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos procedimentais.<br />

10.4.6 Caso o proponente não atenda às exigências <strong>de</strong> habilitação, a Pregoeira examinará a<br />

oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, <strong>de</strong>cidirá sobre sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo,<br />

verificará as condições <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu proponente, e assim sucessivamente, até a<br />

apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo proponente atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em<br />

que será <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r, conforme prevê a Lei 10.520, artigo 4°, inciso XVII, nas situações<br />

previstas anteriormente, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o proponente <strong>para</strong> que<br />

seja obti<strong>do</strong> preço melhor.<br />

10.4.7 Declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a<br />

intenção <strong>de</strong> recorrer, quan<strong>do</strong> lhe será concedi<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias <strong>para</strong> apresentação<br />

das razões <strong>do</strong> recurso, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intima<strong>do</strong>s <strong>para</strong> apresentar<br />

contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />

recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos;<br />

10.4.8 Da sessão <strong>do</strong> Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes<br />

cre<strong>de</strong>nciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, a analise da <strong>do</strong>cumentação exigida <strong>para</strong> habilitação e os recursos interpostos,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe <strong>de</strong> apoio.<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />

<strong>medalhas</strong>.

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