OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...
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PARAGRAFO SEGUNDO - Po<strong>de</strong>rá haver a formalização da Contratação com o<br />
fornece<strong>do</strong>r classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, durante o prazo <strong>de</strong> vigência da Ata <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços, através <strong>de</strong> instrumento contratual.<br />
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO<br />
Caberá ao(a) Sr(a) ............................ porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> R.G. sob nº ................ e inscrito(a) no<br />
CPF/MF sob nº ................, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (nome<br />
indica<strong>do</strong> no anexo X termo <strong>de</strong> indicação <strong>do</strong> responsável)<br />
a) Garantir o cumprimento das ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as diretrizes estabelecidas <strong>para</strong><br />
sua realização.<br />
b) Reportar-se ao fiscal <strong>de</strong> contrato ou instrumento equivalente quan<strong>do</strong> necessário,<br />
a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as providências pertinentes <strong>para</strong> a correção das falhas <strong>de</strong>tectadas.<br />
c) Ficam cre<strong>de</strong>nciadas pela Administração <strong>do</strong> Município, <strong>para</strong> fiscalização <strong>do</strong> contrato ou<br />
instrumento equivalente, bem como prestar toda assistência e orientação que se<br />
fizerem necessárias, os servi<strong>do</strong>res: Sr. Cláudio Teixeira Lombardi (Assessor <strong>do</strong><br />
Departamento <strong>de</strong> Educação, Esportes e Cultura), e a Sra. Carla Andressa <strong>de</strong> Moura<br />
(coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra), junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção <strong>de</strong><br />
eventuais falhas ou irregularida<strong>de</strong>s que forem verificadas, as quais, se não sanadas no<br />
prazo estabeleci<strong>do</strong>, serão objeto <strong>de</strong> comunicação oficial à CONTRATADA, <strong>para</strong><br />
aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />
d) A fiscalização <strong>para</strong> cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, po<strong>de</strong>rá ser<br />
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior<br />
comunicação à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS<br />
O Órgão Gerencia<strong>do</strong>r realizará publicação trimestral <strong>do</strong>s preços registra<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong><br />
Município.<br />
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços registra<strong>do</strong>s serão confronta<strong>do</strong>s periodicamente,<br />
verifican<strong>do</strong> a compatibilida<strong>de</strong> com os pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> e assim controla<strong>do</strong>s pela<br />
Administração.<br />
PARAGRAFO SEGUNDO - A Administração Municipal, no caso <strong>de</strong> comprovação <strong>do</strong>s<br />
preços registra<strong>do</strong>s serem maiores que os vigentes no merca<strong>do</strong>, convocará o(s)<br />
signatário(s) da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>para</strong> promover a renegociação <strong>do</strong>s preços<br />
<strong>de</strong> forma a torná-los compatíveis com os <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>.<br />
PARAGRAFO TERCEIRO - Em caso <strong>de</strong> recusa <strong>do</strong>(s) signatário(s) da Ata em aceitar a<br />
renegociação, o Município proce<strong>de</strong>rá a aquisição <strong>do</strong>(s) item(ns) por outros meios,<br />
respeitan<strong>do</strong> o disposto na legislação.<br />
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA<br />
A Ata po<strong>de</strong>rá ser cancelada <strong>de</strong> pleno direito total ou parcialmente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer<br />
in<strong>de</strong>nização, se esta:<br />
a) Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da socieda<strong>de</strong>;<br />
b) Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspen<strong>de</strong>r a execução a entrega<br />
<strong>do</strong>s produtos;<br />
c) Infringir qualquer cláusula <strong>de</strong>sta Ata e/ou da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas <strong>de</strong>sta Ata, especificações ou<br />
prazos.<br />
e) Recusar a redução <strong>do</strong> preço ao nível <strong>do</strong>s pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>, conforme Decreto<br />
Municipal nº 1.956/2005.<br />
PARAGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento <strong>do</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ainda<br />
ocorrer quan<strong>do</strong> houver:<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />
<strong>medalhas</strong>.