OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...
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<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> industrial – ABNT, INMETRO, etc, atentan<strong>do</strong>-se a proponente, principalmente<br />
<strong>para</strong> as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong><br />
Consumi<strong>do</strong>r).<br />
2.6.8 - To<strong>do</strong> material <strong>de</strong>verá ser novo e <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>.<br />
2.6.9 - A(s) empresa(s) vence<strong>do</strong>ra(s) <strong>do</strong>s materiais será(ão) responsável(is) pela substituição,<br />
troca ou reposição <strong>do</strong>s matérias porventura entregues com <strong>de</strong>feito, danifica<strong>do</strong>s, resseca<strong>do</strong>s ou<br />
não compatíveis com as especificações <strong>do</strong> edital.<br />
2.6.10 – O objeto <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verá ser entregue no local indica<strong>do</strong> na Autorização <strong>de</strong><br />
Fornecimento, conforme a solicitação <strong>do</strong> Departamento solicitante.<br />
2.6.11 - Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues intactos, sem amassa<strong>do</strong>s, danifica<strong>do</strong>s ou qualquer<br />
outro <strong>de</strong>feito que possa comprometer a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s mesmos, respeitan<strong>do</strong> as embalagens<br />
primárias e secundárias.<br />
2.6.12 - As marcas apresentadas na proposta não po<strong>de</strong>rão ser substituídas por outra no ato da<br />
entrega da merca<strong>do</strong>ria.<br />
2.6.13 - O objeto contrata<strong>do</strong> será recebi<strong>do</strong>: PROVISORIAMENTE, por funcionário responsável<br />
pelo recebimento <strong>do</strong>s materiais da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Palmas, <strong>para</strong> posterior verificação<br />
da conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> material com a especificação, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, a<br />
contar da data <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s materiais, e DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualida<strong>de</strong><br />
e quantida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s materiais e consequente aceitação, no prazo <strong>de</strong> até 03 (três) dias úteis, a<br />
contar <strong>do</strong> Recebimento Provisório. Os materiais <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>ntro das normas aplicáveis <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem <strong>de</strong>feitos e<br />
incorreções, não serão aceitos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser retira<strong>do</strong>s pelo fornece<strong>do</strong>r no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias consecutivos, conta<strong>do</strong>s a partir da notificação.<br />
2.6.14. Deverá ser ofereci<strong>do</strong> garantia total contra <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, entrega e má<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto.<br />
2.6.15. Os produtos entregues <strong>de</strong>verão ser conferi<strong>do</strong>s na presença <strong>do</strong> responsável pelo<br />
recebimento da merca<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Departamento Municipal <strong>de</strong> Educação, Esportes e Cultura.<br />
2.6.16. O proponente contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá entregar os itens e quantida<strong>de</strong>s conforme solicitação<br />
<strong>do</strong> Departamento solicitante.<br />
2.6.17. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s materiais<br />
obrigan<strong>do</strong>-se a repor aquele que apresentar <strong>de</strong>feito ou for entregue em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />
apresenta<strong>do</strong> na proposta.<br />
2.7. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTREGA DOS PRODUTOS, SOB DE PENA<br />
DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM 13 DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO.<br />
3 - DA ABERTURA:<br />
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigi<strong>do</strong> pela pregoeira, a ser<br />
realizada conforme indica<strong>do</strong> abaixo, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação mencionada no preâmbulo<br />
<strong>de</strong>ste edital.<br />
DATA DA ABERTURA: 09/08/2012<br />
HORA: 09:15 Horas<br />
LOCAL: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Palmas - PR<br />
Av. Clevelandia, 521 – Centro - Cep: 85.555-000<br />
Palmas - PR<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />
<strong>medalhas</strong>.