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OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...

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PARAGRAFO NONO - O pagamento será efetua<strong>do</strong> pela Tesouraria <strong>do</strong><br />

Licita<strong>do</strong>r/Contratante.<br />

PARAGRAFO DÉCIMO - Em caso <strong>de</strong> não cumprimento pela <strong>de</strong>tentora da ata <strong>de</strong><br />

disposição contratual, os pagamentos po<strong>de</strong>rão ficar reti<strong>do</strong>s até posterior solução, sem<br />

prejuízos <strong>de</strong> quaisquer outras disposições contratuais.<br />

PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO - Em caso <strong>de</strong> multa por atraso na entrega <strong>do</strong>s<br />

produtos po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong> pagamento da <strong>de</strong>tentora da ata;<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS<br />

PRODUTOS:<br />

A partir da assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o licitante registra<strong>do</strong> se obriga a cumprir,<br />

na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, fican<strong>do</strong> sujeito, inclusive, às penalida<strong>de</strong>s<br />

legais pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer se suas cláusulas.<br />

PARAGRAFO PRIMEIRO - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS NA ENTREGA<br />

DOS PRODUTOS, SOB DE PENA DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTA ATA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS.<br />

PARAGRAFO SEGUNDO - A entrega <strong>do</strong>s itens <strong>do</strong> edital será conforme<br />

programação/necessida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>verão ser entregues em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar<br />

das datas das solicitações, mediante apresentação <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> compra emitida pelo<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras;<br />

– Os produtos solicita<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser entregues <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

cronograma e necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Departamento solicitante, na Divisão <strong>de</strong><br />

Esportes, no Prédio da Prefeitura Municipal, Avenida Clevelândia nº 521,<br />

centro, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min.<br />

_ A licitante vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá encaminhar à Divisão <strong>de</strong> Esportes com<br />

antecedência <strong>de</strong> cada evento, os itens após a confecção da arte e<br />

i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> o evento <strong>para</strong> as <strong>de</strong>vidas confirmações, que serão<br />

realizadas pelo Sr. Cláudio Teixeira Lombardi e/ou Sra. Carla Andressa<br />

<strong>de</strong> Moura.<br />

PARAGRAFO TERCEIRO - É veda<strong>do</strong> à empresa vence<strong>do</strong>ra entregar os produtos sem<br />

emissão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> compra expedida pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras e licitações, sob<br />

pena <strong>de</strong> não reconhecimento das mesmas;<br />

PARAGRAFO QUARTO - É vedada a empresa vence<strong>do</strong>ra interromper a entrega <strong>do</strong>s itens<br />

por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipa<strong>do</strong> e <strong>de</strong> no mínimo 15(quinze) dias <strong>do</strong><br />

referi<strong>do</strong> ato, sob pena <strong>de</strong> não aceitação <strong>do</strong> mesmo e aplicação <strong>de</strong> sansões<br />

administrativas;<br />

PARAGRAFO QUINTO - A empresa vence<strong>do</strong>ra será única e exclusiva responsável pelo<br />

atendimento das legislações: fiscais, tributários, previ<strong>de</strong>nciários, trabalhistas, segurança e<br />

medicina <strong>do</strong> trabalho, ambientais e seguros em geral;<br />

PARAGRAFO SEXTO – A empresa vence<strong>do</strong>ra respon<strong>de</strong>rá civil e criminalmente por<br />

quaisquer danos materiais ou pessoais ocasiona<strong>do</strong>s, à administração e/ou terceiros, por<br />

seus emprega<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, nos locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

PARAGRAFO SÉTIMO – É vedada a empresa vence<strong>do</strong>ra transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />

<strong>medalhas</strong>.

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