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OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...

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15.2 A nota fiscal/fatura <strong>de</strong>verá ser emitida pela própria adjudicatária, obrigatoriamente com o<br />

numero <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong> CNPJ apresenta<strong>do</strong> nos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação e da proposta <strong>de</strong><br />

preço, bem como da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, não se admitin<strong>do</strong> nota fiscal/fatura emitida<br />

com outros CNPJ’s;<br />

15.3 Caso a ADJUCATÁRIA não seja optante pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pagamento Sistema<br />

<strong>de</strong> Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão reti<strong>do</strong>s na fonte os tributos e contribuições<br />

sobre os pagamentos efetua<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong>-se as alíquotas previstas, conforme Instrução<br />

Normativa SRF n° 306 <strong>de</strong> 12/03/2003.<br />

15.4 As Notas Fiscais <strong>de</strong>verão ser emitidas eletronicamente nos casos que couber a exigência<br />

da Lei.<br />

15.5 Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s através das seguintes <strong>do</strong>tações orçamentárias:<br />

2.037.3390.30 - 1000 - 364/2012 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR .<br />

15.5.1 - Em recain<strong>do</strong> o dia <strong>de</strong> pagamento no sába<strong>do</strong>, <strong>do</strong>mingo ou feria<strong>do</strong>, o pagamento<br />

será efetua<strong>do</strong> no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.<br />

15.5.2 - O pagamento será efetua<strong>do</strong> diretamente à CONTRATADA ou representante<br />

legal, previamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> perante a Administração Pública.<br />

15.5.3 - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será susta<strong>do</strong> até que<br />

providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.<br />

15.5.4 - As Notas Fiscais <strong>de</strong>verão ser entregues na se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Licita<strong>do</strong>r, no en<strong>de</strong>reço já<br />

<strong>de</strong>clina<strong>do</strong> no preâmbulo da presente, conten<strong>do</strong> a <strong>de</strong>scrição processo licitatório n°<br />

136/2012, PREGÃO PRESENCIAL n° 80/2012.<br />

15.5.5 - O pagamento será efetua<strong>do</strong> pela Tesouraria <strong>do</strong> Licita<strong>do</strong>r/Contratante.<br />

15.5.6 - Em caso <strong>de</strong> não cumprimento pela contratada <strong>de</strong> disposição contratual, os<br />

pagamentos po<strong>de</strong>rão ficar reti<strong>do</strong>s até posterior solução, sem prejuízos <strong>de</strong> quaisquer<br />

outras disposições contratuais.<br />

15.5.7. Em caso <strong>de</strong> multa por atraso na entrega <strong>do</strong>s produtos, a mesma, po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>scontada <strong>do</strong> pagamento da contratada;<br />

16 – SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS:<br />

16.1 – Os preços registra<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser suspensos ou cancela<strong>do</strong>s nos seguintes casos:<br />

a) Pelo Município <strong>de</strong> Palmas, quan<strong>do</strong> for por este julga<strong>do</strong> que o fornece<strong>do</strong>r esteja<br />

<strong>de</strong>finitivamente ou temporariamente impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cumprir as exigências da<br />

licitação que <strong>de</strong>u origem ao registro <strong>de</strong> preços ou pela não observância das normas<br />

legais;<br />

b) Pelo fornece<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong>, mediante solicitação por escrito, <strong>de</strong>monstrar que está<br />

<strong>de</strong>finitiva ou temporariamente impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cumprir as exigências da licitação e<br />

<strong>de</strong>vidamente aceito pela Administração Municipal <strong>de</strong> Palmas, nos termos legais;<br />

c) Por relevante interesse <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Palmas, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>.<br />

17 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:<br />

17.1. Eventuais Impugnações <strong>do</strong> Edital e os recursos previstos em lei, os quais <strong>de</strong>verão estar<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>s, somente serão recebi<strong>do</strong>s conforme o prazo especifica<strong>do</strong> no item<br />

17.3, mediante:<br />

a) Protocolo na Divisão <strong>de</strong> Licitação <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Palmas - PR., na Avenida<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />

<strong>medalhas</strong>.

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