OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para eventos do ...
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a)10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou instrumento equivalente, por<br />
infração a qualquer cláusula ou condição <strong>do</strong> contrato ou instrumento equivalente,<br />
aplicada em <strong>do</strong>bro na reincidência;<br />
b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> contrato ou<br />
instrumento equivalente, conta<strong>do</strong>s da última prorrogação, no caso <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong><br />
contrato ou instrumento equivalente por ato unilateral da administração, motiva<strong>do</strong> por<br />
culpa da Detentora da ata, garantida <strong>de</strong>fesa prévia, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das <strong>de</strong>mais<br />
sanções cabíveis.<br />
PARAGRAFO QUARTO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA<br />
1. A <strong>de</strong>tentora da ata que não cumprir total ou parcialmente o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong><br />
produto previsto no contrato ou instrumento equivalente, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa,<br />
sofrerá as seguintes sanções:<br />
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia <strong>de</strong>fesa, que<br />
<strong>de</strong>verá ser apresentada num prazo máximo <strong>de</strong> 5(cinco) dias úteis;<br />
b) Multa na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1%(um por cento), por dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor total <strong>do</strong><br />
produto a ser entregue, até o limite <strong>de</strong> 10% ( <strong>de</strong>z por cento);<br />
2. O prazo <strong>para</strong> pagamento <strong>de</strong> multas será <strong>de</strong> 5(cinco) dias úteis a contar da emissão<br />
da guia <strong>de</strong> recolhimento, emitida pelo Departamento <strong>de</strong> Finanças;<br />
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipula<strong>do</strong>, as importâncias relativas a<br />
multas por atraso na entrega <strong>do</strong> produto serão <strong>de</strong>scontadas <strong>do</strong>s pagamentos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,<br />
entretanto, conforme o caso, serem inscritas <strong>para</strong> constituir dívida ativa na forma da<br />
Lei, sujeitan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>ra ao competente processo judicial <strong>de</strong> execução;<br />
4. Para a Sanção <strong>de</strong> multa são assegura<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is momentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da <strong>de</strong>tentora da<br />
ata:<br />
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e<br />
§ 2°, da Lei 8.666/93; e<br />
b) Recurso, contra a aplicação <strong>de</strong> multa com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> valor já arbitra<strong>do</strong>, conforme<br />
previsto no artigo 109, I, alínea “f”, <strong>do</strong> mesmo diploma fe<strong>de</strong>ral;<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS<br />
A troca eventual <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por<br />
meio <strong>de</strong> protocolo. Nenhuma outra forma será consi<strong>de</strong>rada como prova <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>cumentos ou cartas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, <strong>de</strong><br />
21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, <strong>de</strong> 11.09.1990 – Código <strong>de</strong> Defesa<br />
<strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, no Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não<br />
explicitadas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
A presente ATA se aplicam as seguintes disposições gerais:<br />
PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução da presente ATA, bem como os casos nele<br />
omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público,<br />
aplican<strong>do</strong>-se-lhes, supletivamente, os princípios <strong>de</strong> teoria geral <strong>do</strong>s contratos e as<br />
disposições <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong> artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combina<strong>do</strong><br />
com o inciso XII, <strong>do</strong> art. 55, <strong>do</strong> mesmo diploma legal.<br />
PARAGRAFO SEGUNDO - Faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
aplican<strong>do</strong>-se-lhe to<strong>do</strong>s os seus dispositivos, o edital <strong>do</strong> PREGÃO PRESENCIAL nº<br />
80/2012 e a proposta da <strong>de</strong>tentora da Ata conforme estabelece a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações - Processo n°: 136/2012 – Pregão Presencial n°: 80/2012 – Troféus e<br />
<strong>medalhas</strong>.