23 - Prefeitura Municipal de São Carlos
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<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong><br />
PREFEITURA DE<br />
SÃO CARLOS<br />
ProCesso nome interessado i<strong>de</strong>ntiFiCação assunto resultado<br />
8.873/10<br />
14.684/10<br />
27419/2010<br />
CLAEUSA DE FATIMA<br />
ALVES<br />
ROBERTO RIVELINO<br />
DA SILVA<br />
IRACILDES CARVALHO<br />
DA SILVA<br />
15.099.0<strong>23</strong>.001<br />
07.155.011.001<br />
28195/2010 sergio edson preto da silva 06.065.112.001<br />
ISS QN – CONSTRUÇÃO<br />
CIVIL<br />
ISS QN – CONSTRUÇÃO<br />
CIVIL<br />
NOTIFICADO<br />
NOTIFICADO<br />
14.048.030.001 RESTITUIÇÃO DE IPTU INDEFERIDO<br />
cancelamento <strong>de</strong> multa<br />
e juros<br />
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS<br />
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01<br />
ESTÁGIO REMUNERADO<br />
INDEFERIDO<br />
A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal torna público, por<br />
<strong>de</strong>terminação do Exmo. Prefeito <strong>Municipal</strong> Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura <strong>de</strong><br />
inscrições para Estágio remunerado para estudantes da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, conforme prevê a Lei nº 15.371 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010, firmado através<br />
do Acordo <strong>de</strong> Cooperação nº. 93/10 - UFSCar, para os cursos abaixo discriminados:<br />
estágio em nÍvel suPerior Para alunos Que esteJam Cursando:<br />
Biblioteconomia 11<br />
Ciências Sociais 1<br />
Educação Física 3<br />
Engenharia Civil 3<br />
Engenharia <strong>de</strong> Produção 4<br />
Estatística 1<br />
Imagem e Som 1<br />
Informática 6<br />
Pedagogia 7<br />
Terapia Ocupacional 1<br />
Turismo 1<br />
vagas Jornada <strong>de</strong><br />
estágio<br />
*20 horas /<br />
semanais<br />
valor da Bolsa<br />
(r$)<br />
510,00 + 80,00 <strong>de</strong><br />
auxílio-transporte<br />
*A carga horária po<strong>de</strong>rá ser alterada a critério da Administração, sendo que as<br />
<strong>de</strong>mais cargas receberão bolsa proporcionalmente ao valor acima.<br />
I. Das Inscrições<br />
Período e local <strong>de</strong> inscrição:<br />
Período: 25 <strong>de</strong> outubro a 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />
Local: os candidatos <strong>de</strong>verão comparecer pessoalmente a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, situada a Rua Episcopal, 1575 - Centro, <strong>São</strong><br />
<strong>Carlos</strong> – SP, preencher a ficha <strong>de</strong> inscrição, apresentar os ORIGINAIS e entregar<br />
CÓPIA dos seguintes documentos:<br />
1.2.1 documento com foto que comprove ter 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos<br />
no ato da inscrição;<br />
1.2.2. documento comprobatório <strong>de</strong> freqüência e histórico escolar (disciplinas<br />
cursadas até o primeiro semestre <strong>de</strong> 2010).<br />
Não serão aceitas inscrições via postal e/ou extemporâneas.<br />
Só po<strong>de</strong>rão participar do Processo Seletivo os estudantes <strong>de</strong> graduação da Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>.<br />
No ato da inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente matriculado e ter concluído<br />
no mínimo um semestre do curso, exceto Engenharia Civil, cujo candidato<br />
<strong>de</strong>verá ter concluído no mínimo quatro semestres.<br />
O candidato <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar que conhece e está <strong>de</strong> acordo com as exigências<br />
contidas no presente edital e que assume as conseqüências <strong>de</strong> eventuais erros no<br />
preenchimento da ficha <strong>de</strong> inscrição.<br />
II. Das Disposições Gerais<br />
Os itens <strong>de</strong>ste Processo Seletivo po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações, atualizações<br />
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem<br />
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspon<strong>de</strong>nte,<br />
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.<br />
O provimento das vagas constantes <strong>de</strong>ste Processo Seletivo e das que vierem a<br />
surgir ocorrerá <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, durante a valida<strong>de</strong> do<br />
processo, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação. A aprovação não gera o direito a<br />
convocação imediata.<br />
A concessão da bolsa se encerra automaticamente com a conclusão do curso pelo<br />
estagiário.<br />
A concessão da bolsa para o mesmo estagiário não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 02 (dois) anos.<br />
O bolsista não terá vínculo empregatício com a <strong>Prefeitura</strong> e não terá direito a nenhum<br />
benefício ou gratificação previstos na Legislação <strong>Municipal</strong> para os funcionários<br />
públicos.<br />
A inexatidão das informações ou a constatação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em documentos,<br />
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do estágio.<br />
A seleção terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da<br />
Administração, a partir da data <strong>de</strong> publicação dos resultados.<br />
E, para que ninguém possa alegar <strong>de</strong>sconhecimento, é expedido o presente Edital.<br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
ANA MARIA CARLOS PONCE<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
NORMAS PARA A SELEÇÃO DO ESTÁGIO REMUNERADO<br />
Da Seleção<br />
1. Primeira Fase – Análise do Histórico Escolar<br />
A pontuação da Primeira Fase dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas<br />
pelos candidatos nas disciplinas cursadas até o primeiro semestre <strong>de</strong> 2010.<br />
A lista dos candidatos inscritos, contendo as notas obtidas na Primeira Fase – Análise<br />
do Histórico Escolar será publicada no Diário Oficial do Município e no site da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />
1.3. Os recursos para esta fase <strong>de</strong>verão ser entregues pessoalmente ou por procuração,<br />
<strong>de</strong>vidamente protocolados, diretamente na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, à Rua Episcopal, nº. 1575 – Centro – <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, nos<br />
dias 25 e 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Provas Objetivas e Redação<br />
2.1. A Convocação para a realização das provas objetivas será no dia 30 <strong>de</strong> novembro<br />
<strong>de</strong> 2010, através do site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> (www.saocarlos.<br />
sp.gov.br) e no Diário Oficial do Município.<br />
2.2. Será automaticamente excluído do processo seletivo <strong>de</strong> estágio o candidato<br />
que não comparecer à prova objetiva ou que não atingir 50% em alguma das partes<br />
que compõem a prova.<br />
2.3. As provas objetivas serão <strong>de</strong> caráter eliminatório.<br />
2.4. As provas serão elaboradas <strong>de</strong> acordo com a especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cada curso, com questões <strong>de</strong> múltipla escolha com cinco alternativas. As questões<br />
serão distribuídas conforme segue:<br />
Prova nº <strong>de</strong> Questões valor<br />
Interpretação <strong>de</strong> Texto 10 10<br />
Conhecimentos Específicos da área 10 10<br />
Redação - 10<br />
II. Da Realização das Provas<br />
As provas objetivas serão realizadas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, no dia 05 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2010, em horários e locais a serem comunicados por meio <strong>de</strong> publicação<br />
no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> através do site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>: (www.saocarlos.sp.gov.br)<br />
O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado para a prova com antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> 30 minutos, munido <strong>de</strong> documento original <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Carteira<br />
Nacional <strong>de</strong> Habilitação (com foto).<br />
Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda<br />
que autenticadas.<br />
Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão estar em perfeitas condições, <strong>de</strong> forma a<br />
permitir a i<strong>de</strong>ntificação do candidato com clareza.<br />
Não será admitida a entrada <strong>de</strong> candidato na sala <strong>de</strong> provas após o seu início.<br />
Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou<br />
a ausência do candidato.<br />
Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas <strong>de</strong><br />
qualquer espécie nem a utilização <strong>de</strong> máquina calculadora ou <strong>de</strong> equipamento<br />
eletrônico.<br />
Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido<br />
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por<br />
escrito ou por qualquer outro meio <strong>de</strong> comunicação.<br />
O candidato não po<strong>de</strong>rá ausentar-se da sala <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento<br />
<strong>de</strong> um fiscal.<br />
O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado munido <strong>de</strong> caneta <strong>de</strong> tinta<br />
preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso <strong>de</strong> corretivo na<br />
Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas.<br />
O candidato lerá as questões no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e marcará suas respostas na<br />
Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas, que será o único documento válido para correção.<br />
O preenchimento da Folha <strong>de</strong> Respostas será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do candidato,<br />
que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as instruções especificadas na<br />
capa do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> provas e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição<br />
<strong>de</strong> Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas.<br />
As provas (objetiva e redação) terão duração <strong>de</strong> 3 horas e ao terminar o candidato<br />
<strong>de</strong>verá entregar ao fiscal a Folha Definitiva <strong>de</strong> Resposta e a Prova <strong>de</strong> Redação.<br />
Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais <strong>de</strong> uma ou nenhuma<br />
alternativa assinalada ou ainda resposta rasurada.<br />
Por motivo <strong>de</strong> segurança, os candidatos somente po<strong>de</strong>rão ausentar-se do recinto<br />
<strong>de</strong> provas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido uma hora do início da mesma. Só po<strong>de</strong>rão levar o<br />
ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem<br />
realizando as provas, após 2 horas <strong>de</strong> seu início.<br />
Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas <strong>de</strong> prova.<br />
A lista dos candidatos habilitados, contendo as notas obtidas nas provas objetivas<br />
e redação, será publicada no Diário Oficial do Município e no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />
III. Do julgamento das Provas Objetivas e Redação<br />
1. Provas Objetivas<br />
As provas objetivas serão avaliadas na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. A cada<br />
questão correta será atribuído 01 (um) ponto e terá caráter eliminatório.<br />
2 - Redação<br />
A Redação será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 10(<strong>de</strong>z) pontos e terá caráter eliminatório.<br />
IV – Dos Recursos das Provas Objetivas<br />
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concor<strong>de</strong>m com o<br />
gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas nas Provas Objetivas<br />
(Interpretação <strong>de</strong> Texto e Conhecimentos Específicos da área) divulgados no<br />
Diário Oficial do Município, conforme cronograma.<br />
2. Admitir-se-á, por candidato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente fundamentado, um único<br />
recurso para cada questão da prova.<br />
3. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso tenha havido alteração no<br />
Gabarito ou na nota do candidato, será feita nova publicação com as <strong>de</strong>vidas alterações.<br />
4. O recurso:<br />
<strong>de</strong>verá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo fixado no cronograma<br />
constante <strong>de</strong>ste edital.<br />
<strong>de</strong>verá ser entregue pessoalmente ou por procuração, <strong>de</strong>vidamente protocolado,<br />
à Rua Episcopal, n.º 1575 – Centro - <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> – CEP 13560-570 na Divisão <strong>de</strong><br />
Recrutamento e Seleção <strong>de</strong> Pessoal.<br />
<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número<br />
do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o en<strong>de</strong>reço para correspondência.<br />
quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo<br />
instrumento <strong>de</strong> mandato, com firma reconhecida ou cópia do documento<br />
<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do procurador. O mandato ficará retido.<br />
5. Será in<strong>de</strong>ferido liminarmente o pedido <strong>de</strong> recurso apresentado fora do prazo<br />
estipulado neste edital.<br />
V - Da Classificação Final<br />
A classificação dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas <strong>de</strong> Conhecimentos<br />
Específicos da área, Interpretação <strong>de</strong> Texto e Redação mais a pontuação<br />
obtida na análise do histórico escolar.<br />
Na hipótese <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação, terá preferência o candidato que tiver:<br />
1.1 maior ida<strong>de</strong>;<br />
1.2 maior nota obtida na Prova <strong>de</strong> Conhecimentos Específicos;<br />
1.3 maior nota obtida na Prova <strong>de</strong> Redação.<br />
O resultado final será publicado no dia 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011, no Diário Oficial do<br />
Município e será divulgado no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> www.<br />
saocarlos.sp.gov.br<br />
VI – Do Estágio<br />
Por ocasião da contratação, <strong>de</strong>verão ser entregues os seguintes documentos:<br />
cópia do RG;<br />
cópia do CPF;<br />
comprovante <strong>de</strong> residência;<br />
<strong>de</strong>claração atualizada <strong>de</strong> matrícula.<br />
DIÁRIO OFICIAL<br />
Sábado, <strong>23</strong> <strong>de</strong> outubro 2010<br />
www.saocarlos.sp.gov.br<br />
Será firmado, no ato da contratação, Termo <strong>de</strong> Compromisso entre o estudanteestagiário<br />
e o Conce<strong>de</strong>nte, com interveniência obrigatória da Instituição <strong>de</strong> Ensino.<br />
3. O estágio terá a duração <strong>de</strong> 06 (seis) meses, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado a critério<br />
da Administração até a conclusão do curso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse o período<br />
máximo <strong>de</strong> 2 (dois) anos.<br />
VII - Do Cronograma <strong>de</strong> realização da seleção<br />
CRONOGRAMA<br />
Publicação do Edital <strong>23</strong>/10/10<br />
Inscrições e entrega <strong>de</strong> documentos 25/10/10 a 19/11/10<br />
Resultado da Primeira Fase 25/11/10<br />
Interposição <strong>de</strong> Recurso da 1ª Fase, protocolado na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
25 e 26/11/10<br />
Convocação para realização das provas objetivas e redação 30/11/10<br />
Provas Objetivas e Redação 05/12/10<br />
Divulgação do Gabarito 07/12/10<br />
Recurso do Gabarito, protocolado diretamente na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
07 e 08/12/10<br />
Divulgação dos candidatos habilitados na 2ª Fase 28/12/10<br />
interPosição <strong>de</strong> reCursos, ProtoColado diretamente na<br />
seCretaria muniCiPal <strong>de</strong> administração e gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
28/12/10 e 29/12/10<br />
Resultado Final 04/01/11<br />
Recurso do Resultado Final 04 e 05/01/11<br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
ANA MARIA CARLOS PONCE<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
COMUNICADO<br />
A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, através da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />
e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, faz saber que o Sr. Rodrigo Maia <strong>de</strong> Vassimon<br />
Barbosa, habilitado na 3ª posição do Processo Seletivo 25203/10 para o<br />
emprego temporário <strong>de</strong> Médico – Área Medicina da Família e Comunida<strong>de</strong>,<br />
foi convocado em 09/10/2010 e compareceu em 18/10/2010, mas não retornou<br />
até a presente data para efetivação da contratação, ficando portanto<br />
<strong>de</strong>sclassificado.<br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
ANA MARIA CARLOS PONCE<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />
LICITAÇÕES<br />
COMUNICADO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2010 - Comunicamos<br />
que o extrato da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 020/10, lote 3, que tem<br />
como objeto o Registro <strong>de</strong> preços para fornecimento <strong>de</strong> gêneros hortifrutigranjeiros<br />
para a Alimentação Escolar da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino do Município <strong>de</strong><br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2010, PROCESSO Nº<br />
18501/2010, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.<br />
sp.gov.br - no link licitações – licitações prefeitura - ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS – Pregoeiro.<br />
TOMADA DE PREÇOS N.° 028/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º<br />
266<strong>23</strong>/2010 - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - OBJETO: contratação <strong>de</strong> empresa<br />
<strong>de</strong> engenharia para execução da construção do Centro <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Educação Infantil Professor Antonio Cotrim, no Jardim Munique/<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong><br />
VIII, no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>.Revogo o procedimento licitatório em<br />
epígrafe, na modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, com fundamento no artigo 49<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º8.666/93 e alterações posteriores, consi<strong>de</strong>rando as razões<br />
apresentadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras Públicas, constantes no<br />
processo supracitado. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Oswaldo B. Duarte<br />
Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />
CONVITE DE PREÇOS N.° 040/2010 -PROCESSO Nº 8966/2010- Faço público<br />
<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, que se acha<br />
aberta licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CONVITE DE PREÇOS, do tipo menor<br />
preço, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia<br />
para execução <strong>de</strong> terraplenagem <strong>de</strong> terreno e serviços diversos para<br />
implantação <strong>de</strong> escola no Bairro Cida<strong>de</strong> Aracy, no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>,<br />
nos termos dos Anexos IV a VI do Convite. O convite na íntegra po<strong>de</strong>rá ser<br />
obtido na Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, situada à Rua Episcopal, n.º1575, 3º andar, Centro, <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>,<br />
fone (16) 3362-1162, a partir do dia 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010 até o dia 03 <strong>de</strong><br />
novembro <strong>de</strong> 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min<br />
às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão<br />
recebidos na Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações até às 09h00min do dia 03<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão <strong>de</strong><br />
abertura. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Caroline Garcia Batista Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações.<br />
COMUNICADO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2010 - Comunicamos<br />
que o extrato da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 020/10, lotes 2 e 6, que<br />
tem como objeto o Registro <strong>de</strong> preços para fornecimento <strong>de</strong> gêneros hortifrutigranjeiros<br />
para a Alimentação Escolar da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino do Município<br />
<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2010, PROCESSO<br />
Nº 18501/2010, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.<br />
sp.gov.br - no link licitações – licitações prefeitura - ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />
<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS – Pregoeiro.<br />
Dispensa <strong>de</strong> Licitação - Processo nº. 19.816/2010 - Ratifico a dispensa <strong>de</strong><br />
licitação para a contratação da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV para a<br />
prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Carreiras e Salários para o quadro geral da <strong>Prefeitura</strong><br />
e Guarda <strong>Municipal</strong> na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, com fundamento<br />
no Artigo 24, inciso XIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores,<br />
conforme o que consta do processo administrativo protocolado sob<br />
o nº. 19.816/2010. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Oswaldo B. Duarte<br />
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