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23 - Prefeitura Municipal de São Carlos

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<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong><br />

PREFEITURA DE<br />

SÃO CARLOS<br />

ProCesso nome interessado i<strong>de</strong>ntiFiCação assunto resultado<br />

8.873/10<br />

14.684/10<br />

27419/2010<br />

CLAEUSA DE FATIMA<br />

ALVES<br />

ROBERTO RIVELINO<br />

DA SILVA<br />

IRACILDES CARVALHO<br />

DA SILVA<br />

15.099.0<strong>23</strong>.001<br />

07.155.011.001<br />

28195/2010 sergio edson preto da silva 06.065.112.001<br />

ISS QN – CONSTRUÇÃO<br />

CIVIL<br />

ISS QN – CONSTRUÇÃO<br />

CIVIL<br />

NOTIFICADO<br />

NOTIFICADO<br />

14.048.030.001 RESTITUIÇÃO DE IPTU INDEFERIDO<br />

cancelamento <strong>de</strong> multa<br />

e juros<br />

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01<br />

ESTÁGIO REMUNERADO<br />

INDEFERIDO<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal torna público, por<br />

<strong>de</strong>terminação do Exmo. Prefeito <strong>Municipal</strong> Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura <strong>de</strong><br />

inscrições para Estágio remunerado para estudantes da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, conforme prevê a Lei nº 15.371 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2010, firmado através<br />

do Acordo <strong>de</strong> Cooperação nº. 93/10 - UFSCar, para os cursos abaixo discriminados:<br />

estágio em nÍvel suPerior Para alunos Que esteJam Cursando:<br />

Biblioteconomia 11<br />

Ciências Sociais 1<br />

Educação Física 3<br />

Engenharia Civil 3<br />

Engenharia <strong>de</strong> Produção 4<br />

Estatística 1<br />

Imagem e Som 1<br />

Informática 6<br />

Pedagogia 7<br />

Terapia Ocupacional 1<br />

Turismo 1<br />

vagas Jornada <strong>de</strong><br />

estágio<br />

*20 horas /<br />

semanais<br />

valor da Bolsa<br />

(r$)<br />

510,00 + 80,00 <strong>de</strong><br />

auxílio-transporte<br />

*A carga horária po<strong>de</strong>rá ser alterada a critério da Administração, sendo que as<br />

<strong>de</strong>mais cargas receberão bolsa proporcionalmente ao valor acima.<br />

I. Das Inscrições<br />

Período e local <strong>de</strong> inscrição:<br />

Período: 25 <strong>de</strong> outubro a 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010<br />

Local: os candidatos <strong>de</strong>verão comparecer pessoalmente a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, situada a Rua Episcopal, 1575 - Centro, <strong>São</strong><br />

<strong>Carlos</strong> – SP, preencher a ficha <strong>de</strong> inscrição, apresentar os ORIGINAIS e entregar<br />

CÓPIA dos seguintes documentos:<br />

1.2.1 documento com foto que comprove ter 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos<br />

no ato da inscrição;<br />

1.2.2. documento comprobatório <strong>de</strong> freqüência e histórico escolar (disciplinas<br />

cursadas até o primeiro semestre <strong>de</strong> 2010).<br />

Não serão aceitas inscrições via postal e/ou extemporâneas.<br />

Só po<strong>de</strong>rão participar do Processo Seletivo os estudantes <strong>de</strong> graduação da Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>.<br />

No ato da inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente matriculado e ter concluído<br />

no mínimo um semestre do curso, exceto Engenharia Civil, cujo candidato<br />

<strong>de</strong>verá ter concluído no mínimo quatro semestres.<br />

O candidato <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar que conhece e está <strong>de</strong> acordo com as exigências<br />

contidas no presente edital e que assume as conseqüências <strong>de</strong> eventuais erros no<br />

preenchimento da ficha <strong>de</strong> inscrição.<br />

II. Das Disposições Gerais<br />

Os itens <strong>de</strong>ste Processo Seletivo po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações, atualizações<br />

ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem<br />

respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspon<strong>de</strong>nte,<br />

circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.<br />

O provimento das vagas constantes <strong>de</strong>ste Processo Seletivo e das que vierem a<br />

surgir ocorrerá <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>, durante a valida<strong>de</strong> do<br />

processo, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação. A aprovação não gera o direito a<br />

convocação imediata.<br />

A concessão da bolsa se encerra automaticamente com a conclusão do curso pelo<br />

estagiário.<br />

A concessão da bolsa para o mesmo estagiário não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 02 (dois) anos.<br />

O bolsista não terá vínculo empregatício com a <strong>Prefeitura</strong> e não terá direito a nenhum<br />

benefício ou gratificação previstos na Legislação <strong>Municipal</strong> para os funcionários<br />

públicos.<br />

A inexatidão das informações ou a constatação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> em documentos,<br />

ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do estágio.<br />

A seleção terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da<br />

Administração, a partir da data <strong>de</strong> publicação dos resultados.<br />

E, para que ninguém possa alegar <strong>de</strong>sconhecimento, é expedido o presente Edital.<br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

ANA MARIA CARLOS PONCE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

NORMAS PARA A SELEÇÃO DO ESTÁGIO REMUNERADO<br />

Da Seleção<br />

1. Primeira Fase – Análise do Histórico Escolar<br />

A pontuação da Primeira Fase dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas<br />

pelos candidatos nas disciplinas cursadas até o primeiro semestre <strong>de</strong> 2010.<br />

A lista dos candidatos inscritos, contendo as notas obtidas na Primeira Fase – Análise<br />

do Histórico Escolar será publicada no Diário Oficial do Município e no site da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

1.3. Os recursos para esta fase <strong>de</strong>verão ser entregues pessoalmente ou por procuração,<br />

<strong>de</strong>vidamente protocolados, diretamente na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />

e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, à Rua Episcopal, nº. 1575 – Centro – <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, nos<br />

dias 25 e 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Provas Objetivas e Redação<br />

2.1. A Convocação para a realização das provas objetivas será no dia 30 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2010, através do site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> (www.saocarlos.<br />

sp.gov.br) e no Diário Oficial do Município.<br />

2.2. Será automaticamente excluído do processo seletivo <strong>de</strong> estágio o candidato<br />

que não comparecer à prova objetiva ou que não atingir 50% em alguma das partes<br />

que compõem a prova.<br />

2.3. As provas objetivas serão <strong>de</strong> caráter eliminatório.<br />

2.4. As provas serão elaboradas <strong>de</strong> acordo com a especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cada curso, com questões <strong>de</strong> múltipla escolha com cinco alternativas. As questões<br />

serão distribuídas conforme segue:<br />

Prova nº <strong>de</strong> Questões valor<br />

Interpretação <strong>de</strong> Texto 10 10<br />

Conhecimentos Específicos da área 10 10<br />

Redação - 10<br />

II. Da Realização das Provas<br />

As provas objetivas serão realizadas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, no dia 05 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2010, em horários e locais a serem comunicados por meio <strong>de</strong> publicação<br />

no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> através do site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>: (www.saocarlos.sp.gov.br)<br />

O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado para a prova com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 30 minutos, munido <strong>de</strong> documento original <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Carteira<br />

Nacional <strong>de</strong> Habilitação (com foto).<br />

Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda<br />

que autenticadas.<br />

Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão estar em perfeitas condições, <strong>de</strong> forma a<br />

permitir a i<strong>de</strong>ntificação do candidato com clareza.<br />

Não será admitida a entrada <strong>de</strong> candidato na sala <strong>de</strong> provas após o seu início.<br />

Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou<br />

a ausência do candidato.<br />

Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas <strong>de</strong><br />

qualquer espécie nem a utilização <strong>de</strong> máquina calculadora ou <strong>de</strong> equipamento<br />

eletrônico.<br />

Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido<br />

comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por<br />

escrito ou por qualquer outro meio <strong>de</strong> comunicação.<br />

O candidato não po<strong>de</strong>rá ausentar-se da sala <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento<br />

<strong>de</strong> um fiscal.<br />

O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado munido <strong>de</strong> caneta <strong>de</strong> tinta<br />

preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso <strong>de</strong> corretivo na<br />

Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas.<br />

O candidato lerá as questões no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e marcará suas respostas na<br />

Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas, que será o único documento válido para correção.<br />

O preenchimento da Folha <strong>de</strong> Respostas será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do candidato,<br />

que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as instruções especificadas na<br />

capa do ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> provas e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição<br />

<strong>de</strong> Folha Definitiva <strong>de</strong> Respostas.<br />

As provas (objetiva e redação) terão duração <strong>de</strong> 3 horas e ao terminar o candidato<br />

<strong>de</strong>verá entregar ao fiscal a Folha Definitiva <strong>de</strong> Resposta e a Prova <strong>de</strong> Redação.<br />

Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais <strong>de</strong> uma ou nenhuma<br />

alternativa assinalada ou ainda resposta rasurada.<br />

Por motivo <strong>de</strong> segurança, os candidatos somente po<strong>de</strong>rão ausentar-se do recinto<br />

<strong>de</strong> provas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido uma hora do início da mesma. Só po<strong>de</strong>rão levar o<br />

ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem<br />

realizando as provas, após 2 horas <strong>de</strong> seu início.<br />

Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas <strong>de</strong> prova.<br />

A lista dos candidatos habilitados, contendo as notas obtidas nas provas objetivas<br />

e redação, será publicada no Diário Oficial do Município e no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

III. Do julgamento das Provas Objetivas e Redação<br />

1. Provas Objetivas<br />

As provas objetivas serão avaliadas na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. A cada<br />

questão correta será atribuído 01 (um) ponto e terá caráter eliminatório.<br />

2 - Redação<br />

A Redação será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 10(<strong>de</strong>z) pontos e terá caráter eliminatório.<br />

IV – Dos Recursos das Provas Objetivas<br />

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concor<strong>de</strong>m com o<br />

gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas nas Provas Objetivas<br />

(Interpretação <strong>de</strong> Texto e Conhecimentos Específicos da área) divulgados no<br />

Diário Oficial do Município, conforme cronograma.<br />

2. Admitir-se-á, por candidato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente fundamentado, um único<br />

recurso para cada questão da prova.<br />

3. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso tenha havido alteração no<br />

Gabarito ou na nota do candidato, será feita nova publicação com as <strong>de</strong>vidas alterações.<br />

4. O recurso:<br />

<strong>de</strong>verá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo fixado no cronograma<br />

constante <strong>de</strong>ste edital.<br />

<strong>de</strong>verá ser entregue pessoalmente ou por procuração, <strong>de</strong>vidamente protocolado,<br />

à Rua Episcopal, n.º 1575 – Centro - <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> – CEP 13560-570 na Divisão <strong>de</strong><br />

Recrutamento e Seleção <strong>de</strong> Pessoal.<br />

<strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número<br />

do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o en<strong>de</strong>reço para correspondência.<br />

quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo<br />

instrumento <strong>de</strong> mandato, com firma reconhecida ou cópia do documento<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do procurador. O mandato ficará retido.<br />

5. Será in<strong>de</strong>ferido liminarmente o pedido <strong>de</strong> recurso apresentado fora do prazo<br />

estipulado neste edital.<br />

V - Da Classificação Final<br />

A classificação dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas <strong>de</strong> Conhecimentos<br />

Específicos da área, Interpretação <strong>de</strong> Texto e Redação mais a pontuação<br />

obtida na análise do histórico escolar.<br />

Na hipótese <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação, terá preferência o candidato que tiver:<br />

1.1 maior ida<strong>de</strong>;<br />

1.2 maior nota obtida na Prova <strong>de</strong> Conhecimentos Específicos;<br />

1.3 maior nota obtida na Prova <strong>de</strong> Redação.<br />

O resultado final será publicado no dia 04 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011, no Diário Oficial do<br />

Município e será divulgado no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong> www.<br />

saocarlos.sp.gov.br<br />

VI – Do Estágio<br />

Por ocasião da contratação, <strong>de</strong>verão ser entregues os seguintes documentos:<br />

cópia do RG;<br />

cópia do CPF;<br />

comprovante <strong>de</strong> residência;<br />

<strong>de</strong>claração atualizada <strong>de</strong> matrícula.<br />

DIÁRIO OFICIAL<br />

Sábado, <strong>23</strong> <strong>de</strong> outubro 2010<br />

www.saocarlos.sp.gov.br<br />

Será firmado, no ato da contratação, Termo <strong>de</strong> Compromisso entre o estudanteestagiário<br />

e o Conce<strong>de</strong>nte, com interveniência obrigatória da Instituição <strong>de</strong> Ensino.<br />

3. O estágio terá a duração <strong>de</strong> 06 (seis) meses, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado a critério<br />

da Administração até a conclusão do curso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não ultrapasse o período<br />

máximo <strong>de</strong> 2 (dois) anos.<br />

VII - Do Cronograma <strong>de</strong> realização da seleção<br />

CRONOGRAMA<br />

Publicação do Edital <strong>23</strong>/10/10<br />

Inscrições e entrega <strong>de</strong> documentos 25/10/10 a 19/11/10<br />

Resultado da Primeira Fase 25/11/10<br />

Interposição <strong>de</strong> Recurso da 1ª Fase, protocolado na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

25 e 26/11/10<br />

Convocação para realização das provas objetivas e redação 30/11/10<br />

Provas Objetivas e Redação 05/12/10<br />

Divulgação do Gabarito 07/12/10<br />

Recurso do Gabarito, protocolado diretamente na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

07 e 08/12/10<br />

Divulgação dos candidatos habilitados na 2ª Fase 28/12/10<br />

interPosição <strong>de</strong> reCursos, ProtoColado diretamente na<br />

seCretaria muniCiPal <strong>de</strong> administração e gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

28/12/10 e 29/12/10<br />

Resultado Final 04/01/11<br />

Recurso do Resultado Final 04 e 05/01/11<br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

ANA MARIA CARLOS PONCE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

COMUNICADO<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, através da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração<br />

e Gestão <strong>de</strong> Pessoal, faz saber que o Sr. Rodrigo Maia <strong>de</strong> Vassimon<br />

Barbosa, habilitado na 3ª posição do Processo Seletivo 25203/10 para o<br />

emprego temporário <strong>de</strong> Médico – Área Medicina da Família e Comunida<strong>de</strong>,<br />

foi convocado em 09/10/2010 e compareceu em 18/10/2010, mas não retornou<br />

até a presente data para efetivação da contratação, ficando portanto<br />

<strong>de</strong>sclassificado.<br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

ANA MARIA CARLOS PONCE<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e Gestão <strong>de</strong> Pessoal<br />

LICITAÇÕES<br />

COMUNICADO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2010 - Comunicamos<br />

que o extrato da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 020/10, lote 3, que tem<br />

como objeto o Registro <strong>de</strong> preços para fornecimento <strong>de</strong> gêneros hortifrutigranjeiros<br />

para a Alimentação Escolar da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino do Município <strong>de</strong><br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2010, PROCESSO Nº<br />

18501/2010, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.<br />

sp.gov.br - no link licitações – licitações prefeitura - ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS – Pregoeiro.<br />

TOMADA DE PREÇOS N.° 028/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º<br />

266<strong>23</strong>/2010 - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - OBJETO: contratação <strong>de</strong> empresa<br />

<strong>de</strong> engenharia para execução da construção do Centro <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Educação Infantil Professor Antonio Cotrim, no Jardim Munique/<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong><br />

VIII, no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>.Revogo o procedimento licitatório em<br />

epígrafe, na modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, com fundamento no artigo 49<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º8.666/93 e alterações posteriores, consi<strong>de</strong>rando as razões<br />

apresentadas pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras Públicas, constantes no<br />

processo supracitado. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Oswaldo B. Duarte<br />

Filho - Prefeito <strong>Municipal</strong>.<br />

CONVITE DE PREÇOS N.° 040/2010 -PROCESSO Nº 8966/2010- Faço público<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, que se acha<br />

aberta licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CONVITE DE PREÇOS, do tipo menor<br />

preço, tendo como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> engenharia<br />

para execução <strong>de</strong> terraplenagem <strong>de</strong> terreno e serviços diversos para<br />

implantação <strong>de</strong> escola no Bairro Cida<strong>de</strong> Aracy, no Município <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>,<br />

nos termos dos Anexos IV a VI do Convite. O convite na íntegra po<strong>de</strong>rá ser<br />

obtido na Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, situada à Rua Episcopal, n.º1575, 3º andar, Centro, <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>,<br />

fone (16) 3362-1162, a partir do dia 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010 até o dia 03 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2010, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min<br />

às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão<br />

recebidos na Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações até às 09h00min do dia 03<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão <strong>de</strong><br />

abertura. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Caroline Garcia Batista Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações.<br />

COMUNICADO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2010 - Comunicamos<br />

que o extrato da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 020/10, lotes 2 e 6, que<br />

tem como objeto o Registro <strong>de</strong> preços para fornecimento <strong>de</strong> gêneros hortifrutigranjeiros<br />

para a Alimentação Escolar da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino do Município<br />

<strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2010, PROCESSO<br />

Nº 18501/2010, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.<br />

sp.gov.br - no link licitações – licitações prefeitura - ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />

<strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS – Pregoeiro.<br />

Dispensa <strong>de</strong> Licitação - Processo nº. 19.816/2010 - Ratifico a dispensa <strong>de</strong><br />

licitação para a contratação da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV para a<br />

prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Carreiras e Salários para o quadro geral da <strong>Prefeitura</strong><br />

e Guarda <strong>Municipal</strong> na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, com fundamento<br />

no Artigo 24, inciso XIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores,<br />

conforme o que consta do processo administrativo protocolado sob<br />

o nº. 19.816/2010. <strong>São</strong> <strong>Carlos</strong>, 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010. Oswaldo B. Duarte<br />

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