06.05.2013 Views

Nota de Abertura - Instituto de Informática

Nota de Abertura - Instituto de Informática

Nota de Abertura - Instituto de Informática

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A implementação, na União Europeia, caracteriza-se por se realizar segundo uma evolução constante,<br />

gradual, mas lenta. Estamos longe do que po<strong>de</strong>ria ter sido, em virtu<strong>de</strong> da varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> obstáculos<br />

que tem afastado tanto os empregadores, como os empregados. Existe um consenso generalizado que as<br />

barreiras à difusão do teletrabalho não são <strong>de</strong> natureza tecnológica, mas sim organizacional e,<br />

fundamentalmente, legal. Os custos elevados das telecomunicações, <strong>de</strong>vido à ausência dum mercado<br />

concorrencial, nos seus Estados Membros, representam também um factor <strong>de</strong>cisivo. A protecção, evitando<br />

a concorrência, a empresas maioritariamente <strong>de</strong>tidas por capitais públicos, invocando razões <strong>de</strong> segurança<br />

nacional e <strong>de</strong> salvaguarda do emprego, e impedindo a sua privatização total e reestruturação, que<br />

conduziria à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong>, a menores custos, provoca, a juzante, o<br />

bloqueamento do <strong>de</strong>senvolvimento doutras activida<strong>de</strong>s, entre elas do teletrabalho, e do acesso ao emprego<br />

dos individuos que iriam ser beneficiados pela criação dos novos postos <strong>de</strong> trabalho daí resultantes.<br />

O crescimento do teletrabalho e das televendas, envolvendo, presentemente, só cerca <strong>de</strong> 1 milhão <strong>de</strong><br />

pessoas, na UE, é ainda muito pequeno. Contudo, estima-se que, em toda a Europa, 5 a 15% da sua força<br />

<strong>de</strong> trabalho possa vir a ser transferida para o teletrabalho, proporcionando, <strong>de</strong> 7,5 a 25 milhões <strong>de</strong><br />

empregos.<br />

Na Alemanha, aproximadamente, <strong>de</strong>z gran<strong>de</strong>s companhias já estabeleceram convénios <strong>de</strong> teletrabalho<br />

com as centrais sindicais e, na Itália, cerca <strong>de</strong> uma dúzia. Na Suécia e Austria ainda menos. Na França, no<br />

sector público estatal, os franceses estão mais preocupados em regulamentar o teletrabalho, antes <strong>de</strong> o<br />

incrementarem, tendo aparecido, no entanto, uma primeira socieda<strong>de</strong> no sector privado, inovadora, que se<br />

propõe prestar serviços remunerados <strong>de</strong> telesecretariado, tais como tratamento <strong>de</strong> texto, correio,<br />

facturação, contas-correntes, publicida<strong>de</strong>, etc.; <strong>de</strong> telegestão, como pagamentos <strong>de</strong> impostos, <strong>de</strong> encargos<br />

sociais, balanços, cobranças a clientes, etc.; ou <strong>de</strong> telecomunicação, como atendimento telefónico<br />

permanente durante 24 horas, gestão da agenda <strong>de</strong> audiências e entrevistas, teleprospecção<br />

personalizada, teletradução, etc.<br />

As empresas-companhias, na UE, procuram, prepon<strong>de</strong>rantemente, utilizar o teletrabalho no domícilio ou<br />

nos telecentros satélites, principalmente quando, <strong>de</strong>vido à concentração <strong>de</strong> muitos empregados nas suas<br />

instalações, localizadas em zonas centrais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s, os custos por metro quadrado, <strong>de</strong> aluguer<br />

ou <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>ssas instalações, são <strong>de</strong> tal modo elevados que tornam aquela alternativa mais<br />

compensadora. Realizam acordos com os empregados, proporcionando-lhes condições clausulares, nos<br />

respectivos contratos individuais <strong>de</strong> trabalho, em que, entre outras regalias, são emitidas apólices <strong>de</strong><br />

seguro, estabelecendo até salvaguarda para <strong>de</strong>terminadas situações <strong>de</strong> infortúnio originadas pelo trabalho<br />

prestado que possam vir a ocorrer mesmo quando a apólice não esteja já em vigor. No entanto, o<br />

estabelecimento <strong>de</strong>stes seguros ainda se encontra numa fase muito precária, <strong>de</strong>vido aos elevados<br />

encargos que os seus prémios acarretam, em consequência <strong>de</strong> se tratar duma modalida<strong>de</strong> incipiente, e as<br />

companhias seguradoras, caso surjam divergências entre as partes contratantes, procurarem por-se a<br />

salvo <strong>de</strong> possiveis in<strong>de</strong>mnizações graças à existência <strong>de</strong> lacunas no clausulado padrão, resultantes <strong>de</strong><br />

situações não previstas que lhes possam originar avultados prejuizos no futuro, uma vez que o teletrabalho<br />

não está suficientemente regulamentado pelo Direito do Trabalho, segundo entendimento <strong>de</strong> alguns<br />

juristas.<br />

Se bem que o teletrabalho possibilite obter uma melhor produtivida<strong>de</strong> interna e uma melhor resposta às<br />

solicitações dos clientes e fornecedores, e apesar da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> diminuirem o número dos seus<br />

efectivos humanos, mediante reestruturações que conduzam a que se atinja a mesma produção e<br />

qualida<strong>de</strong>, com custos inferiores, existe uma certa hesitação, da parte dos empregadores europeus,<br />

em se lançarem nesta nova forma <strong>de</strong> organização <strong>de</strong> trabalho. Isto por estar ainda na sua fase<br />

embrionaria, na UE, e, também, porque, como já referimos, o normativo jurídico que permita estabelecer o<br />

quadro legal, em que se configurem as diversas situações, particularmente, no teletrabalho no domícilio,<br />

não se encontra ainda claramente explicito, na opinião <strong>de</strong> certos tratadistas.<br />

Problemas como:<br />

- quem <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> (o empregador ou o trabalhador) a que hora se <strong>de</strong>ve começar e terminar o<br />

trabalho;<br />

- quando <strong>de</strong>vem ser feitos intervalos e qual a sua duração;<br />

- que sequência se utilizará na execução;<br />

- como po<strong>de</strong>rá ser feita a supervisão e o controle (à distância e no local);

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!