EXAME 116 – CIVIL PONTO 1 Helena é separada judicialmente de ...
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<strong>PONTO</strong> 1<br />
<strong>EXAME</strong> <strong>116</strong> <strong>–</strong> <strong>CIVIL</strong><br />
<strong>Helena</strong> <strong>é</strong> <strong>separada</strong> <strong>judicialmente</strong> <strong>de</strong> Augusto, sendo certo que, no acordo <strong>de</strong> separação, foi atribuída<br />
a ela a guarda da única filha menor do casal, Thaís. Augusto está <strong>de</strong>sempregado e vem divulgando<br />
aos seus amigos o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> retornar a sua terra natal, Ilh<strong>é</strong>us-BA. No último final <strong>de</strong> semana, <strong>de</strong><br />
acordo com o que <strong>de</strong>termina o acordo <strong>de</strong> separação, Augusto retirou Thaís da casa da mãe, no<br />
bairro <strong>de</strong> Santana, em São Paulo, na sexta-feira, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>volvê-la no domingo à noite. Todavia,<br />
at<strong>é</strong> o presente momento (quarta-feira), o pai não trouxe a menor <strong>de</strong> volta. <strong>Helena</strong> ficou sabendo, por<br />
meio <strong>de</strong> um primo <strong>de</strong> Augusto, que ele preten<strong>de</strong> viajar para a Bahia, levando Thaís, e, inclusive, já<br />
teria comprado passagens para o ônibus que <strong>de</strong>verá sair esta noite do Terminal Rodoviário do Tietê,<br />
em São Paulo-SP.<br />
QUESTÃO: Como advogado <strong>de</strong> <strong>Helena</strong>, ajuíze a medida pertinente.<br />
<strong>PONTO</strong> 2<br />
A empresa FOENUS TERRAE LTDA. emprestou à empresa GENS PATRIAE S/A a quantia <strong>de</strong> R$<br />
100.000,00 (cem mil reais), para pagamento em 180 dias, com juros <strong>de</strong> 30% ao ano. Ao final do<br />
prazo estipulado, a mutuária efetuou o pagamento do valor histórico acrescido <strong>de</strong> 6% a título <strong>de</strong><br />
juros. Inconformada com o pagamento parcial, a mutuante sacou uma duplicata em face da<br />
<strong>de</strong>vedora, exigindo a diferença relativa aos juros, e levou o título a protesto por falta <strong>de</strong><br />
aceite. A GENS PATRIAE S/A acaba <strong>de</strong> receber a notificação do cartório <strong>de</strong> protesto,<br />
<strong>de</strong>terminando seu comparecimento, em 48 horas, para saldar a dívida em questão ou explicar a<br />
razão da recusa.<br />
QUESTÃO: Como mandatário da GENS PATRIAE S/A, empreenda a atuação necessária,<br />
consi<strong>de</strong>rando que a credora localiza-se em São Paulo, no subdistrito <strong>de</strong> Pinheiros.<br />
<strong>PONTO</strong> 3<br />
Tício, furtando documentos <strong>de</strong> um terceiro, comparece a uma agência bancária, nesta Capital, e<br />
consegue abrir uma conta-corrente em seu nome. Em seguida, <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> uma talão, Tício emitiu<br />
todos os cheques nele contidos, os quais, naturalmente, foram <strong>de</strong>volvidos por falta <strong>de</strong> fundos.<br />
Comunicadas as <strong>de</strong>voluções à vítima, que não era correntista do Banco, teve ela seu nome lançado<br />
nos sistemas <strong>de</strong> proteção a clientes na praça, passando a sofrer restrições <strong>de</strong> cr<strong>é</strong>dito.<br />
QUESTÃO: Como advogado do terceiro lesado, aja em seu prol.
QUESTÕES PRÁTICAS<br />
1 - A empresa ABC Ltda. celebrou contrato <strong>de</strong> compra e venda mercantil, pelo qual se obrigou a<br />
fornecer uma prensa hidráulica para a empresa RLBO Ltda. O respectivo preço <strong>de</strong>veria ser pago em<br />
duas parcelas, sendo a primeira no momento da remessa da máquina e o restante no momento da<br />
sua colocação em funcionamento. As partes fizeram incluir no contrato cláusula compromissória,<br />
segundo a qual quaisquer discussões a respeito da valida<strong>de</strong> ou do cumprimento das obrigações<br />
contratuais seriam dirimidas por meio <strong>de</strong> arbitragem. A compradora, sob a alegação <strong>de</strong> que a<br />
máquina apresenta <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> funcionamento e que a ven<strong>de</strong>dora não a colocou em condições <strong>de</strong><br />
operar no prazo avençado, está se recusando a efetuar o pagamento da segunda parcela do preço.<br />
Para obter a satisfação da segunda parcela do preço, a ven<strong>de</strong>dora ingressou em<br />
juízo com ação <strong>de</strong> cobrança, segundo o rito ordinário. A compradora, sua cliente, indaga-lhe se a<br />
autora tem o direito <strong>de</strong> discutir em juízo a questão, ou se po<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo eficaz, preten<strong>de</strong>r que o seja<br />
em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> arbitragem. Exponha a orientação a ser dada.<br />
2 - A mulher, estando <strong>separada</strong> <strong>de</strong> fato <strong>de</strong> seu marido, que passara a administrar os bens do casal,<br />
havidos na constância do matrimônio celebrado sob o regime da separação legal obrigatória, po<strong>de</strong><br />
obrigá-lo à prestação <strong>de</strong> contas? Responda e justifique.<br />
3 - A companheira requereu a interdição <strong>de</strong> seu consorte, pai <strong>de</strong> um filho menor <strong>de</strong> 18 anos,<br />
advindo <strong>de</strong> seu casamento. O pedido foi in<strong>de</strong>ferido por infração às hipóteses previstas no art. 1.177<br />
e incisos I e II do CPC. Comente a <strong>de</strong>cisão e motive sua posição.<br />
4 -. O que se <strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r por contrato <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> multiproprieda<strong>de</strong> ou "time sharing"?<br />
Explique e <strong>de</strong>talhe.
<strong>PONTO</strong> 1<br />
GABARITO<br />
O examinando <strong>de</strong>verá ajuizar Ação <strong>de</strong> Busca e Apreensão da menor, em face do seu pai, com<br />
fundamento nos arts. 839 e segs. do Código <strong>de</strong> Processo Civil, sustentando a violação ao direito <strong>de</strong><br />
guarda atribuído à mãe. Deverá requerer a concessão <strong>de</strong> medida liminar inaudita altera pars, para<br />
evitar que a menor viaje em companhia do pai. A ação po<strong>de</strong>rá ser ajuizada junto ao foro regional <strong>de</strong><br />
Santana <strong>–</strong> São Paulo.<br />
<strong>PONTO</strong> 2<br />
O examinando <strong>de</strong>verá ajuizar perante uma das varas cíveis do foro Regional <strong>de</strong> Pinheiros ação<br />
cautelar <strong>de</strong> sustação <strong>de</strong> protesto. Deverá sustentar que, nos termos da Lei nº 5.474/68, a duplicata <strong>é</strong><br />
título causal, só po<strong>de</strong>ndo ser extraída para documentar o cr<strong>é</strong>dito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> compra e venda ou<br />
prestação <strong>de</strong> serviços. Ou seja, não <strong>é</strong> hábil para representar um cr<strong>é</strong>dito <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> mútuo. Al<strong>é</strong>m<br />
disso, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>monstrar a inexigibilida<strong>de</strong> do valor estampado no título, tendo em vista que<br />
representa juros superiores ao dobro da taxa legal, em violação ao art. 1º do Decreto 22.626/33.<br />
Deverá ainda indicar a ação principal <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> relação jurídica cambial que<br />
a obrigue ao pagamento daqueles valores.<br />
<strong>PONTO</strong> 3<br />
Ação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização contra o Banco, com base na teoria do risco profissional, pleiteando danos<br />
materiais e morais, em razão da responsabilida<strong>de</strong> aquiliana do Banco para com terceiros não<br />
correntistas. As verbas pretendidas <strong>de</strong>verão ser quantificadas e justificadas, inclusive os parâmetros<br />
ou crit<strong>é</strong>rios utilizados.
RESPOSTAS DAS QUESTÕES<br />
01 - A cláusula compromissória <strong>é</strong> perfeitamente válida e obriga as partes a se socorrer da<br />
arbitragem, para a discussão acerca do cumprimento das cláusulas contratuais, em hipóteses como a<br />
do caso em tela, que versa sobre direitos disponíveis (Lei nº 9.307/96, art. 1º). Conforme<br />
recentemente <strong>de</strong>cidido pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, tal estipulação não ofen<strong>de</strong> o princípio<br />
constitucional da inafastabilida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />
02 <strong>–</strong> Sim, porque o marido pratica atos <strong>de</strong> administração sobre os aqüestos, e o § 5º. do art. 226 da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral equiparou os direitos do homem e da mulher.<br />
03 <strong>–</strong> A <strong>de</strong>cisão está errada, pois o juiz não está adstrito ao crit<strong>é</strong>rio da legalida<strong>de</strong> estrita, e, ante a<br />
menorida<strong>de</strong> da pessoa legitimada (n. II do art. 1.177), a interdição <strong>é</strong> possível pela companheira que<br />
viva em união marital estável (CF/88, art. 226, § 3º.).<br />
04 <strong>–</strong> Acordo <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s em que o co-proprietário adquire um período <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfrute das unida<strong>de</strong>s<br />
autônomas <strong>de</strong> um condomínio, mediante uso ou locação a terceiros.