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GABARITO DA PROVA DE DIREITO

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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP<br />

EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

<strong>GABARITO</strong> <strong>DA</strong> <strong>PROVA</strong> <strong>DE</strong> <strong>DIREITO</strong><br />

<strong>GABARITO</strong> <strong>DA</strong> PARTE OBJETIVA<br />

1. O programa nacional de privatização destina-se a<br />

reduzir o papel empresarial do Estado.<br />

2. O abuso do poder econômico que vise ao aumento arbitrário dos lucros<br />

sujeita-se à repressão estatal, nos termos previstos em lei.<br />

3. A transferência, pelo Estado a empresa particular, da execução de um serviço público, pode<br />

ser feita mediante<br />

concessão de serviço, antecedida de licitação.<br />

4. É forma de aquisição compulsória e gratuita, pelo Poder Público, de propriedade pertencente a<br />

particular<br />

o confisco de glebas onde localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.<br />

5. A edição, pelo Chefe do Executivo Municipal, de normas gerais e abstratas para viabilizar o fiel<br />

cumprimento das leis, baseia-se em seu poder<br />

regulamentar.<br />

6. Assinale a alternativa correta.<br />

As autarquias são pessoas de capacidade administrativa criadas por lei e sujeitas ao<br />

regime de direito público.<br />

7. A denúncia vazia, na locação residencial ajustada por escrito, é possível<br />

ao término do prazo contratual, se este tiver sido de, no mínimo, trinta meses.<br />

8. Adquirirá a propriedade, por usucapião,<br />

aquele que, não sendo proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, possuir, como<br />

sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,<br />

ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.<br />

9. São características da Federação brasileira<br />

a repartição constitucional de competências e a unidade de nacionalidade.<br />

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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP<br />

EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

10. "A" e "B" são casados e, já tendo o filho biológico "C", adotaram, há um ano, a menor "D".<br />

Neste caso, a adoção<br />

é irrevogável e "D" terá direito à legítima em igualdade com "C", por ocasião da morte<br />

de "A" e de "B".<br />

11. O possuidor turbado ou esbulhado poderá<br />

manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.<br />

12. A venda de um imóvel por um menor, com dezoito anos de idade não emancipado, sem ter sido<br />

assistido, será<br />

anulável, porque o agente é relativamente incapaz.<br />

13. Em ação de cobrança, que seguia o procedimento ordinário, o autor alegou haver firmado com o<br />

réu contrato verbal de mútuo. O réu, contudo, esclareceu já haver pago a dívida, tendo,<br />

inclusive, testemunhas que presenciaram o pagamento. Após a réplica, as partes ingressaram<br />

nos autos requerendo a dispensa da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do<br />

Código de Processo Civil, por não terem qualquer interesse em realizar a conciliação.<br />

Neste caso, deve o Juiz<br />

realizar a audiência de conciliação, fixando os pontos controvertidos inclusive.<br />

14. No procedimento ordinário, o não comparecimento do advogado do autor à audiência de instrução<br />

e julgamento, sem provar, até a abertura da audiência, o justo motivo responsável pela ausência,<br />

terá por conseqüência<br />

a possível dispensa das provas requeridas pelo autor, prosseguindo-se na audiência.<br />

15. Em processo de execução, o Juiz, em manifesto equívoco, indeferiu liminarmente a petição inicial<br />

dos embargos do devedor por intempestivos. Independentemente de recurso ou pedido do<br />

embargante, o Juiz reconsiderou o seu ato, determinando o processamento dos embargos,<br />

porquanto tempestivos.<br />

O segundo pronunciamento do Juiz, reformando o anterior, está<br />

incorreto, porque o Juiz somente em recurso de apelação poderia reformar sua<br />

sentença.<br />

16. Se "A", com vinte e cinco anos de idade, convida, para a prática de crime de furto, menor com<br />

dezesseis anos de idade que, em razão do convite, sozinho vem a cometê-lo,<br />

ocorrerá a hipótese conhecida como "autoria mediata."<br />

17. Segundo orientação fixada no Supremo Tribunal Federal, no estelionato consistente na emissão de<br />

cheque sem fundos, o pagamento do título<br />

antes da denúncia impede a acusação.<br />

18. Assinale a alternativa correta.<br />

O conceito de objeto jurídico do crime não se confunde, no Direito Penal, com o de<br />

objeto material.<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

19. Em meio a uma partida de futebol, tendo havido tumulto, dez torcedores agridem-se, sofrendo<br />

todos lesões corporais leves. Não se podendo precisar quem ocasionou a lesão de cada vítima,<br />

embora identificados os dez torcedores, todos deverão responder por<br />

crime de rixa.<br />

20. O Código Penal prevê em seu artigo 14, parágrafo único, que a tentativa deve ser punida com a<br />

pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O critério para tal<br />

diminuição de pena é aferido<br />

pelo percurso entre o início de execução do crime e sua consumação.<br />

21. Se houver vício na elaboração do auto de prisão em flagrante de pessoa primária e de bons<br />

antecedentes, em crime punido com pena de reclusão de três anos no mínimo, é cabível ao preso<br />

pleitear<br />

ao juiz o relaxamento da prisão em flagrante.<br />

22. O Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra "A" sob acusação de furto, consistente em<br />

subtração de corrente do pescoço da vítima de que resultou lesão leve. O juiz, contudo, ao<br />

proferir a sentença, condenou "A" por roubo. Neste caso o juiz<br />

podia condenar por roubo, sem aditamento, porque o réu defende-se do fato e não<br />

de sua definição jurídica.<br />

23. O protesto cambial é imprescindível para<br />

o ajuizamento do pedido de falência, fundado em título de crédito.<br />

24. A sociedade por cotas de responsabilidade limitada, na dissolução parcial,<br />

continuará com os demais sócios quando houver a retirada de um deles.<br />

25. O contrato de "leasing" é<br />

um arrendamento mercantil, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem<br />

arrendado, findo o contrato, mediante um preço residual.<br />

26. Entende-se por jornada normal de trabalho o período<br />

contínuo e diário de trabalho, com duração de oito horas ou limite inferior por lei ou<br />

contrato.<br />

27. O contrato individual de trabalho<br />

pode ser celebrado por escrito ou verbalmente somente nos casos de contrato sem<br />

prazo determinado.<br />

28. As diárias para viagem<br />

integram o salário apenas quando ultrapassam o limite de 50% do salário, sendo a<br />

integração, no caso, do valor total recebido.<br />

29. A Constituição Federal, protegendo os trabalhadores contra a despedida arbitrária ou sem justa<br />

causa, estabelece, enquanto não for editada lei complementar, multa<br />

no mesmo percentual tanto para a dispensa arbitrária quanto para aquela sem justa<br />

causa e garante a estabilidade provisória em alguns casos que expressamente<br />

menciona.<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

30. Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo é aprovado com emendas pelo Poder Legislativo. No<br />

último dia do prazo para sanção ou veto, o Presidente da República veta os artigos do projeto,<br />

introduzidos por emendas da Câmara dos Deputados. Três dias após, as razões de veto,<br />

baseadas em inconstitucionalidade, são encaminhadas ao Congresso Nacional. Na hipótese<br />

figurada, o veto não prevalece porque<br />

a motivação foi remetida fora do prazo constitucionalmente previsto.<br />

31. Uma Lei Municipal, contrariando a Constituição Federal, institui tributo que, conforme determina<br />

referida Constituição, é da competência do Estado. Ante o sistema constitucional vigente, essa lei<br />

é inconstitucional, insuscetível de controle direto perante o Supremo Tribunal Federal e<br />

passível de controle de constitucionalidade difuso.<br />

32. Ministro de Estado não expede, no prazo de trinta dias fixado pela lei competente, certidão<br />

requerida por entidade para esclarecimento de situação de interesse próprio e para defesa de<br />

direitos. Ante a omissão da autoridade, cabe à entidade ajuizar<br />

mandado de segurança individual.<br />

33. Considere as seguintes afirmações a respeito do mandato civil:<br />

I. Nunca admite limitação de seu prazo.<br />

II. É irrevogável, quando a procuração for dada em causa própria.<br />

III. Não admite, em qualquer hipótese, a forma verbal.<br />

IV. Exige instrumento público se o outorgante for relativamente incapaz.<br />

V. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com as vantagens<br />

provenientes do mandato.<br />

São corretas SOMENTE<br />

II e IV<br />

34. Onde se adota o regime republicano<br />

há eleições periódicas e os agentes políticos respondem pelos atos praticados no<br />

exercício de suas funções.<br />

35. É publicada no Diário Oficial lei federal dispondo sobre a proteção ambiental. Quanto à vigência,<br />

validade e eficácia social desta lei, pode-se afirmar que sua<br />

vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar, sendo ela<br />

válida se compatível com a Constituição, observado o procedimento legislativo<br />

estabelecido para a sua produção e eficaz se efetivamente obedecida e aplicada.<br />

36. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, uma lei é revogada,<br />

se a lei posterior for com ela incompatível, e salvo disposição em contrário, a lei<br />

revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.<br />

37. O regime presidencialista diferencia-se do regime parlamentarista porque no presidencialismo o<br />

Presidente da República é<br />

chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a<br />

chefia de Estado e a chefia de Governo, sendo que esta tem responsabilidade política<br />

perante o Parlamento.<br />

38. NÃO constitui objeto da Sociologia do Direito o estudo<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

dos princípios que estão na base do direito, quer como fundamento, valor ou norma.<br />

39. A execução da sentença condenatória proferida no processo civil, na pendência de recurso<br />

extraordinário, é provisória (1 a asserção)<br />

PORQUE<br />

o recurso extraordinário, no processo civil, é recebido só no efeito devolutivo.<br />

(2 a asserção)<br />

As duas asserções são verdadeiras e a segunda é uma explicação da primeira.<br />

40. O juiz pode, sem desistência do promotor, deixar de ouvir uma das oito testemunhas arroladas na<br />

denúncia por crime punido com reclusão (1 a asserção)<br />

PORQUE<br />

o juiz tem o poder de indeferir prova requerida pelas partes e que considere desnecessária para a<br />

demonstração da verdade real (2 a asserção)<br />

A primeira asserção é falsa e a segunda é verdadeira.<br />

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Tema 1<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

PADRÃO <strong>DE</strong> RESPOSTA <strong>DA</strong> PARTE DISCURSIVA<br />

Aspectos a serem considerados<br />

Assuntos: Concessão de Serviços Públicos; Responsabilidade Objetiva do Estado; Remédios<br />

Constitucionais; Direito Políticos.<br />

Disciplinas: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Processual Civil<br />

1°) Trata-se de responsabilidade objetiva prevista no art. 37, ❧6 o da Constituição<br />

Federal. O candidato deve conceituar essa responsabilidade e caracterizar a concessão de<br />

serviço público. No caso, responsável é a concessionária de serviço público, não cabendo<br />

responsabilizar objetivamente a União, nem os empregados, ainda que culpados. Contra<br />

esses, caracterizada a culpa, pode ser movida ação regressiva (explicar em que consiste esta<br />

ação).<br />

2°) O candidato deve explicar o que é ação popular, oferecendo a sua fundamentação<br />

constitucional (art. 5 o inciso LXXIII) e indicando a legislação pertinente (Lei 4.717, de<br />

19/06/65).<br />

Deve extrair da Constituição que sendo a ação popular um direito político, de utilização<br />

restrita ao cidadão (brasileiro titular de direitos políticos, art. 14 c/c art. 5 o da CF) a Associação<br />

não pode ajuizá-la.<br />

3°) O candidato deve explicar o que é mandado de segurança coletivo em todos os<br />

seus aspectos, tais como, a legitimação ativa e passiva e o objeto da ação, oferecendo a sua<br />

fundamentação constitucional (art. 5 o , LXIX; LXX) e atentando particularmente para o art. 5 o ,<br />

inciso XXI da CF que diz respeito à legitimidade das entidades representativas para<br />

representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.<br />

Disso deve extrair que, em princípio, a Associação só poderá defender direitos de<br />

seus associados e se devidamente autorizada. Há, no entanto, polêmica doutrinária sobre<br />

a restrição da legitimação, no tocante à necessidade de autorização prévia e à defesa de<br />

direitos difusos ou coletivos em geral. Serão aceitas como corretas as respostas que se<br />

filiarem às correntes existentes, desde que devidamente fundamentadas, (devendo o<br />

candidato conceituar adequadamente "direitos difusos e coletivos").<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

Deve, também, enfrentar a questão sobre se uma entidade particular, concessionária<br />

de serviço público, pode ser parte passiva no mandado de segurança.<br />

Deve, ainda, enfrentar a questão de não ser o mandado de segurança instrumento<br />

apropriado para obter ressarcimento de prejuízos que dependem de prova.<br />

Tema 2<br />

Disciplinas e Assuntos:<br />

Direito Civil: Dos Contratos; Contrato de Locação; do Direito de Propriedade; Lei de<br />

Registros Públicos. Direito Processual Civil: Ação de Despejo; Legitimação Ativa;<br />

Interesse Processual. Direito Constitucional: Direito de Propriedade.<br />

1 o ) Foi correta a sentença, ao rejeitar a alegação de ilegitimidade de parte?<br />

A sentença foi correta na parte em que rejeitou a alegação de ilegitimidade de parte.<br />

É possível o ajuizamento da ação de despejo com base no art. 8 o da Lei 8.245/91 por<br />

aquele que, a título gratuito, haja adquirido a propriedade do imóvel objeto de locação.<br />

Considera-se rompida a locação com a denúncia pelo novo titular da propriedade,<br />

exercida no prazo estabelecido no art. 8 o da Lei 8.245/91, não se presumindo a ruptura com a<br />

simples alienação do imóvel. O donatário não é parte no contrato de locação, portanto, não<br />

está obrigado a respeitá-la.<br />

Pelo art. 8 o da Lei 8.245/91, "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente<br />

poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a<br />

locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de<br />

alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".<br />

O adquirente, na qualidade de novo proprietário do imóvel, exatamente por não ter<br />

qualquer relação jurídica com o locatário, e por não lhe interessar a manutenção da locação,<br />

está legitimado a promover ação de despejo por denúncia vazia.<br />

processual?<br />

2 o ) Foi correta a sentença, na parte em que acolheu a alegação de falta de interesse<br />

Não foi correta a sentença na parte em que acolheu a alegação de falta de interesse<br />

processual.<br />

Houve alienação do imóvel. O art. 8 o da Lei 8245/91 usa o termo "alienado", e a<br />

alienação pode ser a título gratuito, como ocorre na doação.<br />

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A lei usa também o termo "adquirente", vocábulo que não indica apenas o comprador,<br />

mas, quem se torna titular da propriedade. E a aquisição da propriedade pode ocorrer por<br />

doação.<br />

O donatário pode, portanto, promover a ação.<br />

Tem interesse em promover porque denunciou o contrato, contrato que embora<br />

contenha cláusula de vigência da locação, não estava registrado (a lei usa o termo<br />

"averbado") no Cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do imóvel locado. À falta de<br />

registro (ou como quer a lei, averbação) a cláusula não produzia efeitos em relação a<br />

terceiros, no caso "C", razão pela qual o novo adquirente ("C") ou o novo proprietário ("C")<br />

não estava obrigado a respeitar a locação. Logo, mesmo em curso a locação, o adquirente<br />

poderia ingressar com ação de despejo objetivando a retomada do imóvel.<br />

3 o ) Se a sentença rejeitasse a segunda preliminar, poderia decretar o despejo do<br />

imóvel por denúncia vazia.<br />

A sentença, se rejeitasse a segunda preliminar, poderia decretar o despejo do imóvel<br />

por denúncia vazia. É cabível a denúncia vazia, tanto na locação residencial como na<br />

comercial. O fato de se tratar de imóvel residencial é irrelevante. O dado relevante é a falta de<br />

registro (ou averbação) do contrato no Registro de Imóveis, o que autorizava o novo<br />

adquirente a rescindir a locação, independentemente do prazo estipulado contratualmente<br />

entre o locatário "B" e o locador "A". Não há necessidade de motivação do pedido de<br />

retomada, bastando mencionar a circunstância de ser o adquirente do imóvel locado, e o fato<br />

de não mais lhe interessar a manutenção da locação, a qual não está obrigado a respeitar,<br />

por não haver sido registrado o contrato no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).<br />

Tema 3<br />

Assuntos: Julgamento de dois crimes pelo tribunal do Júri; Crime de Homicídio; Tentativa de<br />

Homicídio; Conexão em Matéria Processual; Apelação; Processo por Novo Júri;<br />

“ Reformatio in Pejus” , “ Reformatio in Pejus Indireta” ; Tribunal do Júri; Soberania<br />

do Júri.<br />

Disciplinas: Direito Processual Penal; Direito Penal; Direito Constitucional; Teoria Geral do<br />

Processo.<br />

O tema trata de crimes de homicídio e de julgamento pelo Tribunal do Júri, justificandose<br />

a sua escolha pela importância do assunto e, ainda, pela notoriedade de homicídios<br />

recentemente julgados no país.<br />

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1°) O artigo 593, ❧ 3°, do CPP, prevê que, acolhida apelação com fundamento no n o<br />

III, “ d” , do mesmo artigo, seja o réu novamente julgado, não se admitindo, porém, “ pelo<br />

mesmo motivo, segunda apelação” . Entendem doutrina e jurisprudência que “ mesmo motivo”<br />

significa “ mesmo fundamento” , ou seja, outra apelação baseada na mesma alïnea “ d” , do<br />

inciso III.<br />

No caso, todavia, não se aplica esse dispositivo, pois, conforme consta do caso, a<br />

primeira apelação sustentou-se em dois fundamentos: nulidade por quebra da<br />

incomunicabilidade dos jurados e decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tendo o<br />

tribunal acolhido a primeira delas, ou seja, o tribunal anulou o julgamento. Não foi assim o réu<br />

mandado a novo julgamento porque a decisão proferida era manifestamente contrária à prova<br />

dos autos, quando, conforme exposto, incidiria a regra do art. 593, ❧ 3°.<br />

Cabe, portanto, no caso, uma segunda apelação com fundamento no art. 593,III ,<br />

“ d” , do Código de Processo Penal.<br />

2°) O artigo 607, “ caput” , do CPP, prevê o protesto por novo júri quando a sentença<br />

condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos.<br />

Mas, segundo entendimento tranqüilo da jurisprudência, as penas não podem ser<br />

somadas para efeito do protesto por novo júri. Assim, quando, para atingir o total de vinte anos<br />

ou mais, for necessário somar as penas de dois crimes em virtude de concurso material, não<br />

cabe o protesto. Seria viável o protesto se os dois crimes ou um deles tivesse pena igual ou<br />

superior a vinte anos.<br />

Em síntese, no caso, a resposta seria negativa, não cabendo o protesto por novo júri.<br />

3°) O assunto envolvido é o da vedação da “ reformatio in pejus” em julgamento de<br />

recursos. A regra na teoria geral dos recursos é a seguinte: o tribunal não pode reformar a<br />

sentença para piorar a situação da parte quando só ela recorreu e não se trata de hipótese em<br />

que seria cabível o reexame necessário.<br />

Também para o processo penal vigora essa mesma regra para o recurso do réu.<br />

Encontra sustentáculo no artigo 617, do CPP, assim redigido: “ O Tribunal, câmara ou turma<br />

atenderá nas suas condições ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não<br />

podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença” .<br />

Como se percebe, trata-se de regra destinada aos julgamentos de recursos, não se<br />

aplicando a novo julgamento em primeiro grau, em virtude de declaração de nulidade da<br />

sentença. Assim, se o tribunal anulasse a sentença em apelação exclusiva do réu, poderia o<br />

juiz, na segunda decisão, piorar a sua situação, aplicando pena mais grave.<br />

É o que decorreria do dispositivo.<br />

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Mas, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal, ampliou-se a vedação,<br />

construindo-se a figura conhecida como proibição da “ reformatio in pejus indireta” . Passou-se<br />

a entender que, anulada a sentença condenatória em virtude de recurso exclusivo do réu, a<br />

nova decisão não poderia impor pena mais grave, pois isso levaria a que a sua situação fosse<br />

piorada quando o Estado, por não ter recorrido, já havia se conformado com a sentença. Se<br />

um réu fosse condenado a dois anos de reclusão e recorresse, transitando a sentença em<br />

julgado para a acusação, não poderia ter pena superior se fosse levado a novo julgamento em<br />

razão de a primeira sentença ter sido anulada.<br />

No que se refere aos julgamentos do Tribunal do Júri, a questão fica mais complicada<br />

porque está em jogo a soberania dos veredictos, consagrada constitucionalmente. Poderia, em<br />

segundo julgamento, após o primeiro ter sido anulado, ser aplicada pena mais grave?<br />

poderiam os jurados, em face da soberania do júri, condenar por crime mais grave, fazendo<br />

com que a pena aplicada viesse a ser mais elevada?<br />

Há alguma controvérsia em relação ao tema, mas a posição que vem prevalecendo é a<br />

de que, sendo o réu condenado no segundo julgamento pelo mesmo crime (homicídio<br />

qualificado, por exemplo), não poderia o juiz fixar pena mais grave. É a situação enfocada: no<br />

segundo julgamento, o réu foi novamente condenado por homicídio qualificado e tentativa de<br />

homicídio. Deveria o juiz ter mantido as penas.<br />

Trata-se, como se vê, da parte do parecer que exigirá mais do aluno e servirá como<br />

favor de diferenciação. Interessam, em síntese, os seguintes assuntos: a proibição da<br />

“ reformatio in pejus” , a sua adoção expressa pelo Código de Processo Penal em relação ao<br />

acusado, a orientação jurisprudencial, do Supremo Tribunal Federal inclusive, sobre a<br />

“ reformatio in pejus” indireta e sua aplicação aos julgamentos do júri.<br />

Serão avaliados o conhecimento desses assuntos e, principalmente, a capacidade do<br />

aluno para resolver problemas concretos. Por isso, serão levadas em conta outras posições,<br />

quando sustentadas de forma coerente, com base doutrinária ou jurisprudencial diversa.<br />

Tema 4<br />

Assuntos: Contrato de Trabalho; Capacidade do sujeito no Direito do Trabalho; Registro do<br />

Contrato de Trabalho.<br />

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EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

Disciplinas: Direito do Trabalho; Direito Constitucional; Introdução à Ciência do Direito.<br />

1°) A CF, no art. 7 o , XXXIII proíbe o trabalho a menores de 14 anos, daí por que não<br />

se pode pretender o reconhecimento de contrato de trabalho no período anterior a 1 o /5/96,<br />

data em que o reclamante completou 14 anos, sendo, pois indevida a anotação da CTPS<br />

neste lapso.<br />

2°) Havendo contrato de trabalho a anotação da CTPS é obrigatória, nos termos dos<br />

arts. 13 e 29 da CLT, qualquer que seja a modalidade de contrato de trabalho, sendo o<br />

empregador passível da multa prevista no art. 54 da CLT.<br />

3°) Embora não se reconheça a existência de contrato de trabalho no período em que<br />

era proibido, pela idade do reclamante, não se pode permitir que o empregador, além de<br />

descumprir a lei, admitindo o trabalho proibido, obtenha vantagem econômica deste fato, daí<br />

por que, ainda que como indenização para obstar o enriquecimento sem causa deverá ser<br />

condenado, a título de indenização, no pagamento dos valores equivalentes às verbas<br />

rescisórias devidas.<br />

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