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GABARITO DA PROVA DE DIREITO

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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP<br />

EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

A lei usa também o termo "adquirente", vocábulo que não indica apenas o comprador,<br />

mas, quem se torna titular da propriedade. E a aquisição da propriedade pode ocorrer por<br />

doação.<br />

O donatário pode, portanto, promover a ação.<br />

Tem interesse em promover porque denunciou o contrato, contrato que embora<br />

contenha cláusula de vigência da locação, não estava registrado (a lei usa o termo<br />

"averbado") no Cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do imóvel locado. À falta de<br />

registro (ou como quer a lei, averbação) a cláusula não produzia efeitos em relação a<br />

terceiros, no caso "C", razão pela qual o novo adquirente ("C") ou o novo proprietário ("C")<br />

não estava obrigado a respeitar a locação. Logo, mesmo em curso a locação, o adquirente<br />

poderia ingressar com ação de despejo objetivando a retomada do imóvel.<br />

3 o ) Se a sentença rejeitasse a segunda preliminar, poderia decretar o despejo do<br />

imóvel por denúncia vazia.<br />

A sentença, se rejeitasse a segunda preliminar, poderia decretar o despejo do imóvel<br />

por denúncia vazia. É cabível a denúncia vazia, tanto na locação residencial como na<br />

comercial. O fato de se tratar de imóvel residencial é irrelevante. O dado relevante é a falta de<br />

registro (ou averbação) do contrato no Registro de Imóveis, o que autorizava o novo<br />

adquirente a rescindir a locação, independentemente do prazo estipulado contratualmente<br />

entre o locatário "B" e o locador "A". Não há necessidade de motivação do pedido de<br />

retomada, bastando mencionar a circunstância de ser o adquirente do imóvel locado, e o fato<br />

de não mais lhe interessar a manutenção da locação, a qual não está obrigado a respeitar,<br />

por não haver sido registrado o contrato no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).<br />

Tema 3<br />

Assuntos: Julgamento de dois crimes pelo tribunal do Júri; Crime de Homicídio; Tentativa de<br />

Homicídio; Conexão em Matéria Processual; Apelação; Processo por Novo Júri;<br />

“ Reformatio in Pejus” , “ Reformatio in Pejus Indireta” ; Tribunal do Júri; Soberania<br />

do Júri.<br />

Disciplinas: Direito Processual Penal; Direito Penal; Direito Constitucional; Teoria Geral do<br />

Processo.<br />

O tema trata de crimes de homicídio e de julgamento pelo Tribunal do Júri, justificandose<br />

a sua escolha pela importância do assunto e, ainda, pela notoriedade de homicídios<br />

recentemente julgados no país.<br />

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