GABARITO DA PROVA DE DIREITO
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Tema 1<br />
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP<br />
EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />
PADRÃO <strong>DE</strong> RESPOSTA <strong>DA</strong> PARTE DISCURSIVA<br />
Aspectos a serem considerados<br />
Assuntos: Concessão de Serviços Públicos; Responsabilidade Objetiva do Estado; Remédios<br />
Constitucionais; Direito Políticos.<br />
Disciplinas: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Processual Civil<br />
1°) Trata-se de responsabilidade objetiva prevista no art. 37, ❧6 o da Constituição<br />
Federal. O candidato deve conceituar essa responsabilidade e caracterizar a concessão de<br />
serviço público. No caso, responsável é a concessionária de serviço público, não cabendo<br />
responsabilizar objetivamente a União, nem os empregados, ainda que culpados. Contra<br />
esses, caracterizada a culpa, pode ser movida ação regressiva (explicar em que consiste esta<br />
ação).<br />
2°) O candidato deve explicar o que é ação popular, oferecendo a sua fundamentação<br />
constitucional (art. 5 o inciso LXXIII) e indicando a legislação pertinente (Lei 4.717, de<br />
19/06/65).<br />
Deve extrair da Constituição que sendo a ação popular um direito político, de utilização<br />
restrita ao cidadão (brasileiro titular de direitos políticos, art. 14 c/c art. 5 o da CF) a Associação<br />
não pode ajuizá-la.<br />
3°) O candidato deve explicar o que é mandado de segurança coletivo em todos os<br />
seus aspectos, tais como, a legitimação ativa e passiva e o objeto da ação, oferecendo a sua<br />
fundamentação constitucional (art. 5 o , LXIX; LXX) e atentando particularmente para o art. 5 o ,<br />
inciso XXI da CF que diz respeito à legitimidade das entidades representativas para<br />
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.<br />
Disso deve extrair que, em princípio, a Associação só poderá defender direitos de<br />
seus associados e se devidamente autorizada. Há, no entanto, polêmica doutrinária sobre<br />
a restrição da legitimação, no tocante à necessidade de autorização prévia e à defesa de<br />
direitos difusos ou coletivos em geral. Serão aceitas como corretas as respostas que se<br />
filiarem às correntes existentes, desde que devidamente fundamentadas, (devendo o<br />
candidato conceituar adequadamente "direitos difusos e coletivos").<br />
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