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GABARITO DA PROVA DE DIREITO

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Tema 1<br />

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP<br />

EXAME NACIONAL <strong>DE</strong> CURSOS - ENC - 29/jun/1997<br />

PADRÃO <strong>DE</strong> RESPOSTA <strong>DA</strong> PARTE DISCURSIVA<br />

Aspectos a serem considerados<br />

Assuntos: Concessão de Serviços Públicos; Responsabilidade Objetiva do Estado; Remédios<br />

Constitucionais; Direito Políticos.<br />

Disciplinas: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Processual Civil<br />

1°) Trata-se de responsabilidade objetiva prevista no art. 37, ❧6 o da Constituição<br />

Federal. O candidato deve conceituar essa responsabilidade e caracterizar a concessão de<br />

serviço público. No caso, responsável é a concessionária de serviço público, não cabendo<br />

responsabilizar objetivamente a União, nem os empregados, ainda que culpados. Contra<br />

esses, caracterizada a culpa, pode ser movida ação regressiva (explicar em que consiste esta<br />

ação).<br />

2°) O candidato deve explicar o que é ação popular, oferecendo a sua fundamentação<br />

constitucional (art. 5 o inciso LXXIII) e indicando a legislação pertinente (Lei 4.717, de<br />

19/06/65).<br />

Deve extrair da Constituição que sendo a ação popular um direito político, de utilização<br />

restrita ao cidadão (brasileiro titular de direitos políticos, art. 14 c/c art. 5 o da CF) a Associação<br />

não pode ajuizá-la.<br />

3°) O candidato deve explicar o que é mandado de segurança coletivo em todos os<br />

seus aspectos, tais como, a legitimação ativa e passiva e o objeto da ação, oferecendo a sua<br />

fundamentação constitucional (art. 5 o , LXIX; LXX) e atentando particularmente para o art. 5 o ,<br />

inciso XXI da CF que diz respeito à legitimidade das entidades representativas para<br />

representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.<br />

Disso deve extrair que, em princípio, a Associação só poderá defender direitos de<br />

seus associados e se devidamente autorizada. Há, no entanto, polêmica doutrinária sobre<br />

a restrição da legitimação, no tocante à necessidade de autorização prévia e à defesa de<br />

direitos difusos ou coletivos em geral. Serão aceitas como corretas as respostas que se<br />

filiarem às correntes existentes, desde que devidamente fundamentadas, (devendo o<br />

candidato conceituar adequadamente "direitos difusos e coletivos").<br />

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