7301 justiça distributiva e teoria moral - uma ... - publicaDireito
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equalizar as diferenças), nesse sentido afasta a possibilidade de recompensar o mérito<br />
ou a virtude (é contrário à meritocracia).<br />
Partindo da idéia de que a <strong>justiça</strong> como equidade utiliza <strong>uma</strong> noção de <strong>justiça</strong><br />
procedimental pura, Rawls sugere como deve ser estruturado o sistema social de modo<br />
que a distribuição resultante seja justa, o que requer situar o processo econômico e<br />
social dentro de um contexto de instituições políticas e jurídicas adequadas.<br />
No estabelecimento dessas instituições básicas, o governo se divide em quatro<br />
setores encarregados da preservação de certas condições econômicas e sociais:<br />
O primeiro, o setor de alocação, se encarrega de manter a competitividade do sistema de<br />
preços dentro do limite do factível e impede a formação de um poder sobre o mercado<br />
que não seja razoável. Para isso, utiliza-se de impostos e subsídios, podendo rever o<br />
alcance e a definição do direito de propriedade.<br />
O segundo, setor de estabilização, tem como objetivo criar um plano de emprego<br />
razoável. Quem procura trabalho deve encontrá-lo com livre escolha de ocupação e<br />
através de <strong>uma</strong> demanda efetiva que assegure o desenvolvimento das finanças.<br />
Esses dois setores em conjunto devem manter a eficiência da economia de<br />
mercado em termos gerais.<br />
O terceiro setor, o de transferências, atribui a cada setor apenas as tarefas que são<br />
compatíveis entre si - o mercado não é adequado para atender as reivindicações da<br />
pobreza, portanto estas devem ser atendidas por um organismo separado.<br />
Por último e mais importante, o quarto setor, o setor de distribuição: esse setor preserva<br />
<strong>uma</strong> <strong>justiça</strong> aproximativa das partes a serem distribuídas por meio da taxação e nos<br />
ajustes no direito de propriedade que se fazem necessários. Possui dois aspectos<br />
diferenciados: 1º - fixa restrições ao direito de legar através de tributos e normas -<br />
doações e herança - corrigindo gradualmente a distribuição da riqueza e impedindo<br />
concentrações do poder que prejudicam o valor eqüitativo da liberdade política e da<br />
igualdade eqüitativa de oportunidades. 2º - propõe um sistema de tributação que tem o<br />
intuito de arrecadar a receita exigida pela <strong>justiça</strong>, ou seja, o governo deve receber <strong>uma</strong><br />
parte dos recursos da sociedade para que esse possa fornecer os bens públicos e fazer os<br />
pagamentos de transferências necessários para que o princípio da diferença seja<br />
satisfeito.<br />
Cabe ressaltar como Rawls lida com o problema da <strong>justiça</strong> entre gerações.<br />
Primeiro este não está ligado ao princípio da diferença, mas a um princípio justo de<br />
poupança. A questão da <strong>justiça</strong> intergeracional se impõe no modo de como as<br />
instituições lidam com as limitações naturais e como são estruturadas para tirar<br />
vantagens das possibilidades históricas (preferência temporal pura). É necessário que as<br />
partes concordem com um princípio de poupança que assegure que cada geração ganhe<br />
da precedente o que lhe é devido (<strong>uma</strong> situação análoga a de um pai pra filho e neto).<br />
Rawls , através de sua ética que prioriza o justo, tece alg<strong>uma</strong>s críticas ao<br />
utilitarismo acusando-o de ser <strong>uma</strong> ética teleológica onde o bem se define independente<br />
do justo. Rawls aponta no utilitarismo <strong>uma</strong> consideração insatisfatória dos direitos e<br />
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