7301 justiça distributiva e teoria moral - uma ... - publicaDireito
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Os princípios para as instituições, que merecem maior destaque na <strong>teoria</strong> de Rawls,<br />
são:<br />
1º - Cada pessoa deve ter o direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades<br />
básicas que seja compatível com o sistema semelhante de liberdades para as<br />
outras. (as liberdades mais importantes são as consagradas num estado democrático de<br />
direito).<br />
2º- As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que<br />
sejam ao mesmo tempo:a) consideradas vantajosas para todos dentro dos limites do<br />
razoável; e b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.[15]<br />
A interpretação dos princípios da <strong>justiça</strong> se dá de maneira mais adequada num<br />
contexto de igualdade democrática - em contraposição a outras três interpretações<br />
possíveis que o autor elenca: "sistema de liberdade natural", "interpretação liberal" e<br />
"aristocracia natural" - expondo que <strong>uma</strong> desigualdade (por exemplo, obter vantagem<br />
por ter talentos especiais) só pode ser justificável "se a diferença de expectativas for<br />
vantajosa para o homem representativo que está em piores condições". Encontra <strong>uma</strong><br />
posição a partir da qual as desigualdades econômicas podem ser julgadas, sendo que,<br />
estas devem ser ordenadas de modo a serem ao mesmo tempo: para o maior benefício<br />
dos menos favorecidos e vinculadas a cargos e posições abertos a todos em igualdade<br />
eqüitativa de oportunidades.<br />
Nessa perspectiva o autor salienta como devem ser avaliadas as expectativas dos<br />
cidadãos expondo que embora seja assegurado a todos igual liberdade para que qualquer<br />
plano de vida seja seguido, de acordo com o desejo de cada um, é necessário que isso<br />
não viole as exigências da <strong>justiça</strong>. Ou seja, é possível na partilha dos bens primários que<br />
alguns possam ter mais, desde que esses bens sejam adquiridos por modalidades que<br />
melhoram a situação daqueles que têm menos.<br />
Outro ponto importante abordado pelo autor diz respeito às posições sociais<br />
relevantes. Na divisão dos benefícios da cooperação social alguns lugares são<br />
favorecidos em detrimento de outros na estrutura básica da sociedade. Essas<br />
desigualdades devem ser reguladas pelos dois princípios da <strong>justiça</strong>. O sistema social é<br />
visto a partir de <strong>uma</strong> posição de cidadania igual e dos vários níveis de renda e riqueza.<br />
Se alguns são favorecidos na atribuição de direitos básicos, essa desigualdade só é<br />
justificada pelo princípio da diferença se trouxer vantagens para os menos favorecidos.<br />
Dessa forma as posições sociais relevantes especificam a forma como os dois princípios<br />
da <strong>justiça</strong> devem ser aplicados, levando em conta o interesse de todos como cidadãos<br />
iguais, com lugar na distribuição de renda e riqueza.<br />
Por sua vez, o princípio da diferença dá suporte a outro princípio: o da<br />
"reparação", onde as desigualdades como os talentos, dotes naturais, desigualdades de<br />
nascimento etc. devem ser compensadas de forma a melhorar as expectativas dos menos<br />
favorecidos. O senso comum supõe que as coisas boas da vida deveriam ser distribuídas<br />
de acordo com o mérito <strong>moral</strong>, para Ralws, um sistema justo rejeita essa idéia<br />
satisfazendo as expectativas legítimas das pessoas fundadas nas instituições sociais. No<br />
caso de <strong>uma</strong> maior remuneração obtida por talentos naturais, os preceitos da <strong>justiça</strong><br />
dirigem a habilidade para onde ela favoreça da melhor forma o interesse comum (busca<br />
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