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7301 justiça distributiva e teoria moral - uma ... - publicaDireito

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Os princípios para as instituições, que merecem maior destaque na <strong>teoria</strong> de Rawls,<br />

são:<br />

1º - Cada pessoa deve ter o direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades<br />

básicas que seja compatível com o sistema semelhante de liberdades para as<br />

outras. (as liberdades mais importantes são as consagradas num estado democrático de<br />

direito).<br />

2º- As desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que<br />

sejam ao mesmo tempo:a) consideradas vantajosas para todos dentro dos limites do<br />

razoável; e b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.[15]<br />

A interpretação dos princípios da <strong>justiça</strong> se dá de maneira mais adequada num<br />

contexto de igualdade democrática - em contraposição a outras três interpretações<br />

possíveis que o autor elenca: "sistema de liberdade natural", "interpretação liberal" e<br />

"aristocracia natural" - expondo que <strong>uma</strong> desigualdade (por exemplo, obter vantagem<br />

por ter talentos especiais) só pode ser justificável "se a diferença de expectativas for<br />

vantajosa para o homem representativo que está em piores condições". Encontra <strong>uma</strong><br />

posição a partir da qual as desigualdades econômicas podem ser julgadas, sendo que,<br />

estas devem ser ordenadas de modo a serem ao mesmo tempo: para o maior benefício<br />

dos menos favorecidos e vinculadas a cargos e posições abertos a todos em igualdade<br />

eqüitativa de oportunidades.<br />

Nessa perspectiva o autor salienta como devem ser avaliadas as expectativas dos<br />

cidadãos expondo que embora seja assegurado a todos igual liberdade para que qualquer<br />

plano de vida seja seguido, de acordo com o desejo de cada um, é necessário que isso<br />

não viole as exigências da <strong>justiça</strong>. Ou seja, é possível na partilha dos bens primários que<br />

alguns possam ter mais, desde que esses bens sejam adquiridos por modalidades que<br />

melhoram a situação daqueles que têm menos.<br />

Outro ponto importante abordado pelo autor diz respeito às posições sociais<br />

relevantes. Na divisão dos benefícios da cooperação social alguns lugares são<br />

favorecidos em detrimento de outros na estrutura básica da sociedade. Essas<br />

desigualdades devem ser reguladas pelos dois princípios da <strong>justiça</strong>. O sistema social é<br />

visto a partir de <strong>uma</strong> posição de cidadania igual e dos vários níveis de renda e riqueza.<br />

Se alguns são favorecidos na atribuição de direitos básicos, essa desigualdade só é<br />

justificada pelo princípio da diferença se trouxer vantagens para os menos favorecidos.<br />

Dessa forma as posições sociais relevantes especificam a forma como os dois princípios<br />

da <strong>justiça</strong> devem ser aplicados, levando em conta o interesse de todos como cidadãos<br />

iguais, com lugar na distribuição de renda e riqueza.<br />

Por sua vez, o princípio da diferença dá suporte a outro princípio: o da<br />

"reparação", onde as desigualdades como os talentos, dotes naturais, desigualdades de<br />

nascimento etc. devem ser compensadas de forma a melhorar as expectativas dos menos<br />

favorecidos. O senso comum supõe que as coisas boas da vida deveriam ser distribuídas<br />

de acordo com o mérito <strong>moral</strong>, para Ralws, um sistema justo rejeita essa idéia<br />

satisfazendo as expectativas legítimas das pessoas fundadas nas instituições sociais. No<br />

caso de <strong>uma</strong> maior remuneração obtida por talentos naturais, os preceitos da <strong>justiça</strong><br />

dirigem a habilidade para onde ela favoreça da melhor forma o interesse comum (busca<br />

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