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BG10916062009 - Polícia Militar do Maranhão.

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- 2277 -<br />

ESTADO DO MARANHÃO<br />

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO<br />

COMANDO-GERAL<br />

São Luís-MA, 16 de junho de 2009<br />

CONFERE _______________________________<br />

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E<br />

DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:<br />

ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009 (QUARTA-FEIRA)<br />

I - SERVIÇO INTERNO<br />

Superior de Dia: Maj QOPM Jessé ..................................................................................... PM/1<br />

Fiscal de Dia ao QCG: (1° QTU) Cap QOPM Leite – DP; (2° QTU) Cap QOPM J. Alves<br />

............................................................................................................................................. D A L<br />

Oficial Médico (Sobreaviso) (1° QTU) Cap QOS Vilson; (2° QTU) Cap QOS Solange; Oficial<br />

Dentista (Manhã) Cap QOS Bitencourt, Ten QOS Dorneles e Ten QOS Scheylla; (Tarde) Cap<br />

QOS Teresa e Ten QOS Dorneles; (Noite) Ten QOS Dorneles ........................................ D A L<br />

Capelão (Sobreaviso) (24h): Pr. Zé Luis ......................................................................... C A P S<br />

Gda <strong>do</strong> QCG: (1° QTU) 1º Sgt 751/87 Moreno; Cb nº 389/87 M Gusmão; Sd nº 83/89<br />

Catharino, 137/94 L Carlos e 741/93 Gilberto; (2° QTU) 1º Sgt 75/90 Reinal<strong>do</strong>; Cb nº 146/84<br />

Campos; Sd nº 979/93 Paulo, 91/94 Edvan e 508/01 Edson .............................................. CCG<br />

Gradua<strong>do</strong> ao Presídio: 1º Sgt nº 105/83 Valdecy ..................................................................CCG<br />

Permanente ao Presídio: a cargo .......................................................................................... CCG<br />

Faxina <strong>do</strong> QCG: Sd n° 710/89 C. Castro ............................................................................. CCG<br />

Motorista da Ajudância-Geral: a cargo ................................................................................ CCG<br />

Motorista <strong>do</strong> Cmt-Geral: Sd nº 10/92 Almir ...................................................................... CPRv<br />

Corneteiro de Dia (1º QTU): 3º Sgt n° 50/81 Meireles ...........................……………......... B M<br />

Permanente de Dia à BM: (24 horas) Sd n° 271/93 Jair ....................................................... B M<br />

Gda da DAL: (1° QTU) 2° Sgt n° 128/89 Baldez; Cb n° 273/84 Joel; Sd nº 598/94 Pereira e<br />

600/94 Roberto; (2° QTU) 3° Sgt n° 687/93 Raposo; Cb nº 293/80 Amorim; Sd nº 641/89<br />

Pessoa e 307/07 P Nunes ................................................................................................... D A L<br />

Cassineiro-Geral: Cb n° 665/87 Edval ............................................................................ D A L<br />

Eletricista de Dia ao QCG: Cb n° 280/81 Miguel ............................................................. D A L<br />

Motorista da Ambulância: (1° QTU) Sd nº 976/07 Enésio; (2º QTU) Cb nº 313/94 Lucyomar<br />

............................................................................................................................................. D A L<br />

Serviço de Dia ao CSM/COM: Cb n° 241/94 Eider ......................................................... D A L<br />

Motorista da MITSUB: a cargo ......................................................................................... D A L<br />

Aprovisionamento: 3° Sgt n° 262/84 Alfre<strong>do</strong> ................................................................... D A L<br />

RNRP<br />

BOLETIM GERAL N° 109<br />

PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

Ver Índice Remissivo – www.pm.ma.gov.br


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

II - SERVIÇO EXTERNO<br />

- 2278 -<br />

Gda da Resd <strong>do</strong> Cmt Geral: (1º QTU) Sd n° 220/89 Pestana; (2º QTU) Sd n° 459/89 Moreno<br />

............................................................................................................................................... CCG<br />

Gda da Resd <strong>do</strong> Sub Cmt Geral: (2º QTU) Cb nº 780/87 Garcez ........................................ CCG<br />

SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO<br />

A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />

1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO<br />

a) CURSO PARA FORA DO ESTADO<br />

(1) PROCESSO SELETIVO Nº 019/2009 – DIVULGAÇÃO<br />

(a) O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acor<strong>do</strong> com as Normas para o<br />

Planejamento e Conduta <strong>do</strong> Ensino (NPCE), publicada no BG nº 060, de 01/04/2009,<br />

combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios,<br />

aprovadas pela Portaria nº 022/2009-GCG, de 19/03/2009, publicadas no BG nº 059, de<br />

31/03/2009, divulga para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que o Coman<strong>do</strong> Geral da<br />

Corporação, abriu inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficial<br />

Intermediário <strong>do</strong> QCOPM para o preenchimento de vaga para o Curso de Capacitação ao<br />

Oficialato Superior equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), a ser<br />

realiza<strong>do</strong> na Academia Coronel Walterler (ACW), <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte,<br />

deven<strong>do</strong> os candidatos obedecerem às seguintes condições:<br />

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1. A seleção para o preenchimento da vaga para o Curso de<br />

Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) <strong>do</strong> QCOPM, regida por este Processo Seletivo, será<br />

executada pela Diretoria de Ensino e realizada em 02 (duas) etapas, sen<strong>do</strong> ambas<br />

eliminatórias;<br />

2. Na primeira etapa da seleção os candidatos serão submeti<strong>do</strong>s à<br />

Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMMA;<br />

3. A segunda etapa da seleção compreenderá o Teste de Aptidão<br />

Física (TAF) e somente será aplica<strong>do</strong> aos candidatos APTOS na primeira etapa.<br />

II - DAS VAGAS E CALENDÁRIO DO CURSO<br />

Está sen<strong>do</strong> oferecida 01 (uma) vaga para o CAO <strong>do</strong> QCOPM na<br />

ACW de conformidade com o anexo “A” deste Processo Seletivo.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

III - DAS INSCRIÇÕES<br />

- 2279 -<br />

1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no perío<strong>do</strong><br />

de 09 a 18/06/2009, das 07h30 às 17h00 horas;<br />

2. Os interessa<strong>do</strong>s deverão encaminhar à Diretoria de Ensino,<br />

através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assina<strong>do</strong> pelo seu Comandante,<br />

Chefe ou Diretor, conten<strong>do</strong> as seguintes informações <strong>do</strong> candidato:<br />

a) se está “sub-júdice”, responden<strong>do</strong> a Inquérito Policial,<br />

Inquérito Policial <strong>Militar</strong>, Sindicância ou Conselho de Justificação;<br />

b) se está em pleno desempenho das atividades policiais<br />

militares;<br />

c) data da última promoção;<br />

d) se está condena<strong>do</strong> à pena privativa de liberdade, medida de<br />

segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, salvo se<br />

reabilita<strong>do</strong>.<br />

3. Os candidatos <strong>do</strong> interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> poderão enviar seus<br />

requerimentos via FAX;<br />

4. A inscrição <strong>do</strong> candidato implicará no conhecimento e na tácita<br />

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais<br />

não poderá alegar desconhecimento.<br />

IV - DOS REQUISITOS<br />

a) ser Capitão QCOPM da Corporação;<br />

b) no caso <strong>do</strong> Oficial encontrar-se "sub-júdice", poderá concorrer à<br />

vaga desde que tenha liberação <strong>do</strong> juiz respectivo para se afastar <strong>do</strong> foro, que deverá ser<br />

anexada ao seu requerimento;<br />

c) não estar responden<strong>do</strong> a Conselho de Justificação;<br />

d) não ter sofri<strong>do</strong> condenação criminal com pena privativa de<br />

liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial<br />

militar, salvo se reabilita<strong>do</strong>;<br />

e) estar em pleno desempenho das atividades policiais militares;<br />

f) ter si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> APTO pela Junta <strong>Militar</strong> de Saúde (JMS) e<br />

pela Comissão para aplicação <strong>do</strong> TAF, desta Corporação;<br />

g) ter parecer favorável <strong>do</strong> Comandante da Unidade, Chefe ou<br />

Diretor, expresso no requerimento.<br />

V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS<br />

1. A seleção <strong>do</strong> candidato ao CAO <strong>do</strong> QCOPM será compreendida<br />

em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2280 -<br />

ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA<br />

1ª Exame Médico JMS 22/06/2009 08h00<br />

2ª Exame Físico Complexo Esportivo <strong>do</strong> QCG 24 e 25/06/2009 08h00<br />

2. Do Exame Médico (1ª etapa)<br />

a) Esta etapa será de caráter eliminatório;<br />

b) A Junta <strong>Militar</strong> de Saúde funcionará em São Luís, no QCG,<br />

no dia 22/06/2009 (segunda feira), das 08h00 às 13h00;<br />

c) Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pela DE<br />

deverão apresentar á JMS na data, local e horário designa<strong>do</strong>s, os seguintes exames médicos<br />

para emissão de parecer:<br />

(1) Teste ergométrico com lau<strong>do</strong> cardiológico;<br />

(2) Glicemia em jejum;<br />

(3) Exame Oftalmológico (acuidade visual, visão de cores,<br />

motilidade, refração, biomicroscopia, tonometria e fun<strong>do</strong>scopia);<br />

(4) Eletroencefalograma com lau<strong>do</strong>.<br />

d) Estará elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo, o candidato que deixar<br />

de apresentar algum <strong>do</strong>s exames exigi<strong>do</strong>s em tempo hábil à JMS ou deixar de comparecer na<br />

data e horário designa<strong>do</strong>s, exceto se tiver si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> APTO anteriormente e no prazo de<br />

validade estabeleci<strong>do</strong> pela JMS;<br />

e) No caso <strong>do</strong> candidato ter realiza<strong>do</strong> a junta nos 12 (<strong>do</strong>ze)<br />

meses anteriores à data da JMS prevista neste Processo Seletivo e tenha si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />

APTO, estará isento da realização da junta, desde que apresente à Diretoria de Ensino a cópia<br />

da ATA ou BG que o considerou APTO anexada ao seu requerimento de inscrição, ou ainda,<br />

apresente tal <strong>do</strong>cumento à Junta <strong>Militar</strong> de Saúde no local da mesma;<br />

f) O resulta<strong>do</strong> da Inspeção de Saúde será divulga<strong>do</strong> pela<br />

Diretoria de Ensino no dia seguinte, sen<strong>do</strong> que aos candidatos considera<strong>do</strong>s APTOS serão<br />

submeti<strong>do</strong>s ao TAF.<br />

3. Do Teste de Aptidão Física (2ª etapa)<br />

a) Esta etapa será de caráter eliminatório;<br />

b) Para o TAF, serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos considera<strong>do</strong>s<br />

aptos na primeira etapa, a fim de serem avaliadas as suas condições físicas, de conformidade<br />

com as provas <strong>do</strong> anexo “A”;<br />

c) O TAF será regula<strong>do</strong> pela Diretriz de Normatização <strong>do</strong> Teste<br />

de Aptidão Física, aprovada pela Portaria nº 042/2007-GCG, de 21/09/2007, publicada no BG<br />

nº 226, de 03/12/2007.<br />

d) Os candidatos que apresentarem limitações motoras e/ou<br />

fisiológicas de acor<strong>do</strong> com o parecer da JMS serão submeti<strong>do</strong>s aos testes previstos no item 4.3<br />

da referida Diretriz <strong>do</strong> TAF;


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2281 -<br />

e) No caso <strong>do</strong> candidato ter realiza<strong>do</strong> os testes nos 06 (seis)<br />

meses anteriores à data <strong>do</strong> TAF prevista neste Processo Seletivo e tenha si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />

APTO, estará isento da realização <strong>do</strong> teste, desde que apresente à Diretoria de Ensino a cópia<br />

da ATA ou BG que o considerou APTO anexada ao seu requerimento de inscrição, ou ainda,<br />

apresente tal <strong>do</strong>cumento à Comissão de Aplicação <strong>do</strong> TAF no local <strong>do</strong>s testes;<br />

f) Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo o candidato que:<br />

(1) deixar de comparecer ao local, na data e horário previsto para<br />

a realização de qualquer uma das provas, exceto se estiver enquadra<strong>do</strong> no item anterior;<br />

(2) deixar de realizar qualquer uma das provas;<br />

(3) não executar de maneira correta, o padrão mínimo das provas<br />

previstas para sua faixa etária.<br />

g) Será considera<strong>do</strong> INAPTO no TAF e, conseqüentemente,<br />

elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo o candidato que deixar de atingir o padrão mínimo em<br />

qualquer uma das provas, dentro da sua respectiva faixa etária;<br />

prova;<br />

h) No TAF será admitida somente uma única tentativa para cada<br />

i) Os Testes de Aptidão Física serão realiza<strong>do</strong>s em São Luís, nos<br />

dias 24 e 25/06/2009 (quarta e quinta-feira), às 08h00, no Complexo Esportivo <strong>do</strong> QCG;<br />

no mesmo dia.<br />

j) O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TAF será divulga<strong>do</strong> pela Diretoria de Ensino<br />

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO<br />

1. Serão considera<strong>do</strong>s classifica<strong>do</strong>s neste Processo Seletivo os<br />

candidatos considera<strong>do</strong>s APTOS na 1ª e 2ª etapas.<br />

2. Para estar em condições de ser indica<strong>do</strong> o candidato deverá ter<br />

preenchi<strong>do</strong> os requisitos para inscrição.<br />

3. A indicação para o preenchimento da vaga dar-se-á obedecen<strong>do</strong><br />

ao critério de antiguidade, conforme estabelece o art. 163, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro<br />

de 1995.<br />

4. A Diretoria de Ensino divulgará a relação <strong>do</strong>s candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s e classifica<strong>do</strong>s, dentro <strong>do</strong> número de vagas oferecidas.<br />

VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS<br />

1. De acor<strong>do</strong> com o artigo 11, das Normas Gerais para Seleção e<br />

Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão de Recursos será constituída pelo<br />

Chefe <strong>do</strong> EMG, presidente, pelo Diretor de Ensino e pelo Diretor de Pessoal, membros.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2282 -<br />

2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar recursos<br />

<strong>do</strong>s candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da<br />

data de entrada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento na Diretoria de Ensino.<br />

3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso<br />

administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis irregularidades argüidas<br />

pelo candidato, mediante pedi<strong>do</strong> formaliza<strong>do</strong> em requerimento fundamenta<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que o<br />

parecer da comissão será submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Comandante Geral, a quem compete a<br />

decisão final.<br />

VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />

1. Caso sejam solicitadas ou oferecidas mais vagas para o CAO <strong>do</strong><br />

QCOPM na ACW durante ou após o encerramento deste Processo Seletivo, não haverá<br />

abertura de novas inscrições, pois, serão indica<strong>do</strong>s para o preenchimento das novas vagas, de<br />

acor<strong>do</strong> com a antiguidade, os candidatos inscritos e classifica<strong>do</strong>s neste Processo Seletivo.<br />

2. Os gastos com alimentação, pousada, material escolar e outras<br />

despesas deverão ser custea<strong>do</strong>s pelo Oficial-aluno, através da ajuda de curso, de acor<strong>do</strong> com o<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 12.719, de 26/10/1992.<br />

3. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de sua<br />

inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a<br />

contar da data de conhecimento <strong>do</strong> indeferimento <strong>do</strong> requerimento.<br />

4. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a<br />

divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar<br />

prejudica<strong>do</strong>, através de requerimento fundamenta<strong>do</strong> à Comissão de Recursos, anexan<strong>do</strong> os<br />

<strong>do</strong>cumentos que entender conveniente.<br />

5. Os da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no requerimento de inscrição são de inteira<br />

responsabilidade <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> e de sua OPM de origem.<br />

6. As irregularidades constatadas nos <strong>do</strong>cumentos, ainda que<br />

verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização <strong>do</strong> curso, eliminarão o<br />

candidato <strong>do</strong> Processo Seletivo, anulan<strong>do</strong>-se os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das<br />

sanções disciplinares que o caso requer.<br />

7. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que os<br />

Oficiais, potencialmente em condições de se inscreverem, tomem conhecimento deste<br />

Processo Seletivo.<br />

ANEXO “A”<br />

DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS<br />

Curso Vagas Público-alvo Destinação Apresentação Perío<strong>do</strong> Instituição<br />

Curso de<br />

Capacitação ao<br />

Oficialato<br />

Superior (CCOS)<br />

01<br />

(uma)<br />

Capitão<br />

QCOPM<br />

Geral 01 Jul 2009<br />

01/07/2009<br />

a<br />

31/12/2009<br />

ACW-RN


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2283 -<br />

JUNTA MÉDICA DE SAÚDE<br />

ORD DIA EXAMES LOCAL<br />

1 Teste ergométrico com lau<strong>do</strong> cardiológico<br />

2 22/06/2009 Glicemia em jejum<br />

3 (segunda-feira) Exame Oftalmológico<br />

4<br />

Eletroencefalograma com lau<strong>do</strong><br />

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral no<br />

Calhau<br />

ORD DIAS PROVAS MASCULINAS PROVAS FEMININAS<br />

1<br />

2<br />

3<br />

24/06/2009<br />

(quarta-feira)<br />

Flexão na barra ou Apoio sobre o solo<br />

Meio suga<strong>do</strong><br />

Ab<strong>do</strong>minal rema<strong>do</strong>r<br />

Apoio sobre o solo<br />

Meio suga<strong>do</strong><br />

Ab<strong>do</strong>minal rema<strong>do</strong>r<br />

4 25/06/2009<br />

(quinta feira)<br />

Corrida de 12 minutos Corrida de 12 minutos<br />

Maj QOPM EDILENE SOARES DA SILVA. Subdiretora de Ensino da<br />

PMMA. São Luís-MA, 09 de junho de 2009. (Ass.) Cel QOPM ROBERTO UCHÔA LIMA -<br />

Diretor de Ensino.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 209/2009-DE, de 10/06/2009)<br />

TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

I - ASSUNTOS GERAIS<br />

A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />

Sem alteração.<br />

B. ALTERAÇÃO DA CAPELANIA MILITAR<br />

Sem alteração.<br />

C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />

Sem alteração.<br />

D. COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />

Sem alteração.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS<br />

A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />

1) ATO DO COMANDANTE GERAL<br />

- 2284 -<br />

a) EXERCÍCIO DO CARGO – EXONERAÇÃO – NOMEAÇÃO<br />

(1) PORTARIA Nº 591 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Nomear o 2º Tenente PM NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR,<br />

matrícula nº 1296888, para exercer interinamente o cargo policial militar de 1 Tenente PM<br />

Chefe da Seção de Orientação Educacional da APM.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(2) PORTARIA Nº 592 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Nomear o 2º Tenente PM ENOQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº<br />

1296904, para exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM Chefe da Seção<br />

de Orientação Pedagógica da APM.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2285 -<br />

(3) PORTARIA Nº 593 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Exonerar o 1º Tenente PM MÁRCIO KEMPS DE OLIVEIRA<br />

COSTA, matrícula nº 139535, de exercer o cargo policial militar de 1º Tenente PM Chefe da<br />

1ª Seção da 12ª CI, e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />

Comandante <strong>do</strong> Núcleo Aéreo da Companhia de Operações Especiais da COE <strong>do</strong> BME.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(4) PORTARIA Nº 596 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Exonerar o 2º Tenente PM FRANCISCO DIOGO DA SILVA NETO,<br />

matrícula nº 1296821, de exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />

Chefe da 3ª Seção da 12ª CI, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial militar de<br />

1º Tenente PM Chefe da 1ª Seção da 12ª CI.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(5) PORTARIA Nº 603 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2286 -<br />

Afastar o Capitão PM MÁRCIO ROGÉRIO SALES DA SILVA,<br />

matrícula nº 118265, de exercer interinamente o cargo policial militar de major PM<br />

Comandante <strong>do</strong> 1º Esquadrão de <strong>Polícia</strong> Montada, em virtude de ter si<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para<br />

freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(6) PORTARIA Nº 604 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Exonerar o Major PM MAURÍLIO CLAUDINO PINTO, matrícula nº<br />

99861, de exercer o cargo policial militar de Major PM Chefe da Seção Administrativa <strong>do</strong><br />

CPR 3, e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de Major PM Comandante <strong>do</strong> 1º<br />

Esquadrão de <strong>Polícia</strong> Montada, durante o perío<strong>do</strong> de afastamento <strong>do</strong> titular.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(7) PORTARIA Nº 605 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Nomear o Major PM ANTÔNIO ERIVERTON NUNES ARAÚJO,<br />

matrícula nº 94953, para exercer o cargo policial militar de Major PM Chefe da Seção<br />

Administrativa <strong>do</strong> CPR 3.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2287 -<br />

(8) PORTARIA Nº 606 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Afastar o Coronel PM EVANILDO SOARES DA SILVA, matrícula<br />

nº 57844, de exercer o cargo policial militar de Coronel PM Comandante <strong>do</strong> Policiamento<br />

Regional 1, em razão de ter si<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para freqüentar o Curso de Formação de<br />

Correge<strong>do</strong>res <strong>Militar</strong>es na cidade de Natal.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(9) PORTARIA Nº 607 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Exonerar o Tenente-Coronel PM JOSE MARIANO ALMEIDA<br />

NETO, matrícula nº 48983, de exercer o cargo policial militar de Tenente-Coronel PM Chefe<br />

da 4ª Seção <strong>do</strong> EMG, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial militar de<br />

Coronel PM Comandante <strong>do</strong> Policiamento Regional 1, durante o perío<strong>do</strong> de afastamento <strong>do</strong><br />

titular.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(10) PORTARIA Nº 608 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2288 -<br />

Afastar o Capitão QOAPM LUIS FERNANDO GRUFITAN DE<br />

OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 62158, de exercer o cargo policial militar de Capitão<br />

QOAPM Almoxarife/Aprovisiona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> 6º BPM, em razão de encontrar-se freqüentan<strong>do</strong> o<br />

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(11) PORTARIA Nº 609 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Afastar o Capitão QOAPM MAXWEL ANTÔNIO GARCIA<br />

TRINDADE, matrícula nº 43349, de exercer o cargo policial militar de Capitão QOAPM<br />

Chefe da Seção de Suprimentos e Manutenção Interna da DAL, em razão de encontrar-se<br />

freqüentan<strong>do</strong> o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

(12) PORTARIA Nº 610 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />

22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />

R E S O L V E<br />

Exonerar o 2º Tenente QOAPM BENEDITO DE JESUS SILVA,<br />

matrícula nº 62158, de exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />

Comandante <strong>do</strong> PCSv <strong>do</strong> 6º BPM, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial<br />

militar de Capitão QOAPM, Almoxarife/Aprovisiona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> 6º BPM, durante o perío<strong>do</strong> de<br />

afastamento <strong>do</strong> titular.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2289 -<br />

b) TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO<br />

(1) PORTARIA nº 619 - DP/2, DE 08 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 18 da Instrução<br />

Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />

pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />

R E S O L V E<br />

Transferir, por necessidade <strong>do</strong> serviço, os militares estaduais<br />

constantes <strong>do</strong> anexo único a esta Portaria.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 08 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 619/2009 - DP/2<br />

ORD POSTO NOME MAT.<br />

01 TC OQPM<br />

02 TC QOPM<br />

03 CAP QOPM<br />

04 1º TEN QOPM<br />

05 2º TEN QOPM<br />

06 2º QOAPM<br />

ODAIR DOS SANTOS<br />

FERREIRA<br />

EDUARDO ANTONIO<br />

BATISTA SIMPLICIO<br />

MARIGERSON<br />

OLIVEIRA BRITO<br />

JÚNIOR<br />

MARCELO JOSE<br />

MACEDO DE<br />

CARVALHO<br />

MARDEN ROBSON<br />

SABINO DOS SANTOS<br />

DEOCÉLIO BISPO<br />

COSTA MORAES<br />

OPM<br />

CLASSIFICADO<br />

OPM<br />

TRANSFERIDO<br />

43356 CPR 6 QCG /4ª Seção<br />

95562 CPM CPR 6<br />

104570 CPR 6 CPR 6/4º BPM<br />

133835 CPM 6º BPM DE/CFAP<br />

1439736 CPR 2/1ª CI CPM/6º BPM<br />

42929 CPR 3/5ª CI CPM/6º BPM<br />

(2) PORTARIA nº 633 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 18 da Instrução<br />

Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />

pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />

R E S O L V E


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2290 -<br />

Transferir, por necessidade <strong>do</strong> serviço, o 2° Tenente PM RÔMULO<br />

PORTELA SANTANA, matrícula n° 1296847, <strong>do</strong> CPR-1/2ª CI para o CPR-1/7ª CI.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

c) TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO<br />

(1) PORTARIA Nº 632 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 19 da Instrução<br />

Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />

pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />

R E S O L V E<br />

Transferir por interesse próprio, o 2º Tenente PM IVÔNIO<br />

PINHEIRO RIBEIRO NETTO, matrícula nº 1296839, <strong>do</strong> CPR 1/10ª CI para o CPE /CPTur<br />

Ind.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

d) AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO E INSTRUÇÃO<br />

(1) FÉRIAS REGULAMENTARES – GOZO – CONCESSÃO<br />

(a) Conce<strong>do</strong> ao Cap QOPM ILMAR LIMA GOMES, 20 (vinte) dias de<br />

férias, relativas ao exercício de 2007, prevista para o mês de setembro de 2008, conforme fez<br />

público o Boletim Geral nº 168, de 04/09/08. O qual deixou de gozá-las no respectivo perío<strong>do</strong><br />

em virtude da necessidade de serviço.<br />

Desta forma, o referi<strong>do</strong> oficial passará a gozá-las, a contar de 15 de<br />

junho de 2009, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço no dia 05 de julho de 2009, sen<strong>do</strong><br />

que ainda restarão ao referi<strong>do</strong> oficial o direito de gozar mais 10 (dez) dias de férias e 05<br />

(cinco) dias de recesso natalino a serem concedi<strong>do</strong>s em momento oportuno.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 079/2009-GSCG, de 09/06/2009)


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2291 -<br />

(b) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />

sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />

relativas ao exercício de 2007, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino, ao Maj PM<br />

NILDSON LENINE RABELO PONTES, mat. 97105, a contar de 6 abr. 09, deven<strong>do</strong> se<br />

apresentar pronto para o serviço no dia 11 mai. 09. (Republica<strong>do</strong> por incorreção <strong>do</strong> publica<strong>do</strong><br />

no Boletim Geral nº 065 de 15 abr. 09). (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA DE AQUINO<br />

– Chefe da DP/4.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 293/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />

(c) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />

sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />

relativas ao exercício de 2008, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino ao Maj PM<br />

NILDSON LENINE RABELO PONTES, mat. 97105, a contar de 11 mai. 09, deven<strong>do</strong> se<br />

apresentar pronto para o serviço no dia 14 jun. 09. (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA DE<br />

AQUINO – Chefe da DP/4.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 294/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />

(d) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />

sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />

relativas ao exercício de 2007, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino ao Cel PM<br />

FRANCISCO MELO DA SILVA, mat. 28605, a contar de 1º jun. 09, as quais foram<br />

publicadas no Boletim Geral nº. 241, 26 dez. 07 e não gozadas em virtude da necessidade <strong>do</strong><br />

serviço, deven<strong>do</strong> se apresentar pronto para o serviço no dia 6 jul 09. (Ass.) Maj QOPM<br />

ANTONIO VIEIRA DE AQUINO – Chefe da DP/4.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 296/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />

(e) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />

sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong>, a contar de 15 jun. 09, gozo de 20<br />

(vinte) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2008, ao Cel PM EDILSON<br />

MORAES GOMES, mat. 14134, Diretor de Pessoal, as quais foram publicadas no Boletim<br />

Geral nº 003 de 7 jan. 09, e não gozadas em virtude da necessidade <strong>do</strong> serviço, deven<strong>do</strong> se<br />

apresentar pronto para o serviço no dia 5 jul. 09, fican<strong>do</strong> os 15 (quinze) dias restantes para<br />

serem goza<strong>do</strong>s no mês de dezembro <strong>do</strong> ano em curso. (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA<br />

DE AQUINO – Chefe da DP/4.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 298/2009-DP/4, de 08/06/2009)


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2292 -<br />

(2) LICENÇA-PRÊMIO – GOZO – CONCESSÃO<br />

(a) De acor<strong>do</strong> com o inciso I, § 1º <strong>do</strong> art. 92 e §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 93, da<br />

Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA,<br />

conce<strong>do</strong>, a contar de 8 jun. 09, gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio ao Cap PM<br />

SÉRGIO EDUARDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº. 118299, a qual foi publicada<br />

no Boletim Geral nº 093, de 21 mai. 07 e não gozada em virtude da necessidade <strong>do</strong> serviço,<br />

deven<strong>do</strong> se apresentar no dia 8 set. 09.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 299/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />

B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />

1) ATO DO COMANDANTE GERAL<br />

a) TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO<br />

(1) PORTARIA Nº 637 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />

(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />

MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 19 da Instrução<br />

Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />

pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />

R E S O L V E<br />

1. Transferir por Interesse Próprio, o Solda<strong>do</strong> PM 145/02 ANTONIO<br />

JOSÉ BATISTA SANTOS, matricula nº 1150580, <strong>do</strong> CPR 6/6ª CI para CPM/6º BPM.<br />

2. Determinar ao Comandante da 6ª CI, que proceda a apresentação<br />

<strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong> transferi<strong>do</strong>, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da<br />

publicação desta Portaria.<br />

DÊ-SE CIÊNCIA,<br />

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />

CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />

b) RESERVA REMUNERADA – TRANSFERÊNCIA<br />

(1) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 120/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />

que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o SUBTENENTE PM<br />

RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, matrícula nº 36152, da 4ª CI, sediada na cidade<br />

de Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma<br />

graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Solda<strong>do</strong> PM, por contar com 30a-<br />

08m-02d (trinta anos, oito meses e <strong>do</strong>is dias) de contribuição previdenciária para a inatividade,<br />

este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2293 -<br />

(a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />

determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />

Remunerada, na forma da Lei;<br />

(b) O SUBTENENTE PM RAIMUNDO NONATO DO<br />

ANSCIMENTO, da 4ª CI, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal,<br />

para aguardar transferência para a inatividade;<br />

(c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />

20 de junho de 1980;<br />

(d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />

Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />

(e) Publique-se em Boletim Geral.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 10 de junho de 2009.<br />

(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />

(2) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 109/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />

que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o 2º Sgt PM nº 250/80<br />

ANTONIO FERREIRA DE FRANÇA, matrícula nº 37432, <strong>do</strong> 2º BPM, sedia<strong>do</strong> na cidade de<br />

Caxias-MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma graduação,<br />

com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de 2º Sgt PM, por contar com 30a-00m-16d<br />

(trinta anos, zero mês e dezesseis dias) de contribuição previdenciária para a inatividade, este<br />

Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />

(a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />

determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />

Remunerada, na forma da Lei;<br />

b) O 2º Sgt PM nº 250/80 ANTONIO FERREIRA DE FRANÇA, <strong>do</strong> 2º<br />

BPM, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar<br />

transferência para a inatividade;<br />

c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />

20 de junho de 1980;<br />

d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />

Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />

e) Publique-se em Boletim Geral.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 09 de junho de 2009.<br />

(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2294 -<br />

(3) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 110/09-DP/4, datada de 29/05/2009, em<br />

que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 363/80<br />

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 36897, da 4ª CI, sediada na<br />

cidade de Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na<br />

mesma graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com<br />

30a-03m-00d (trinta anos, três meses e zero dia) de contribuição previdenciária para a<br />

inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />

a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />

determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />

Remunerada, na forma da Lei;<br />

b) O Cabo PM nº 363/80 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS<br />

SANTOS, da 4ª CI, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para<br />

aguardar transferência para a inatividade;<br />

c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />

20 de junho de 1980;<br />

d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />

Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />

e) Publique-se em Boletim Geral.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 01 de junho de 2009.<br />

(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />

(4) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 105/09-DP/4, datada de 15/05/2009, em<br />

que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 097/79<br />

GILVAN DE JESUS MACHADO, matrícula nº 03277, da 4ª CI, sediada na cidade de<br />

Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma<br />

graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com 30a-<br />

01m-28d (trinta anos, um mês e vinte e oito dias) de contribuição previdenciária para a<br />

inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />

a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />

determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />

Remunerada, na forma da Lei;<br />

b) O Cabo PM nº 097/79 GILVAN DE JESUS MACHADO, da 4ª CI,<br />

fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar transferência<br />

para a inatividade;<br />

c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />

20 de junho de 1980;


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2295 -<br />

d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />

Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />

e) Publique-se em Boletim Geral.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 18 de maio de 2009.<br />

(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />

(5) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 111/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />

que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 602/80 JOÃO<br />

ALVES CUNHA, matrícula nº 39693, <strong>do</strong> 10º BPM, sedia<strong>do</strong> na cidade de Pinheiro - MA, tem<br />

direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, com proventos<br />

calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com 30a-01m-05d (trinta anos, um mês<br />

e cinco dias) de contribuição previdenciária para a inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte<br />

DESPACHO:<br />

a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />

determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />

Remunerada, na forma da Lei;<br />

b) O Cabo PM nº 602/80 JOÃO ALVES CUNHA, <strong>do</strong> 10º BPM, fica<br />

afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar transferência<br />

para a inatividade;<br />

c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />

20 de junho de 1980;<br />

d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />

Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />

e) Publique-se em Boletim Geral.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 09 de junho de 2009.<br />

(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />

2) ATO DO COMANDANTE DA CC/AjG<br />

a) PROCESSO DISCIPLINAR – FATD – ARQUIVAMENTO<br />

(1) O Cb PM nº 878/87 RAIMUNDO NONATO MARQUES DA SILVA,<br />

da CC/AjG, por haver falta<strong>do</strong> o serviço de expediente administrativo no dia 16 de 02 de 2009<br />

no horário das 07:30 as 13:30. Dada a oportunidade de apresentar razões de defesa, conforme<br />

prevê o inciso LV <strong>do</strong> Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº<br />

008/2009-CCG, de 16/02/09; eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o<br />

Processo Administrativo na Ficha Individual.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2296 -<br />

- O Sd PM nº 353/02 INÁCIO GINALDO SOARES LEITE, da<br />

CC/AjG, por ter toma<strong>do</strong> pose de material carga (Cinto de Guarnição), da Policia <strong>Militar</strong>,<br />

pertencente a carga da reserva de armamento da CC/AjG, que estava cautela<strong>do</strong> para o Sd PM<br />

Amaril<strong>do</strong>. Dada a oportunidade de apresentar razões de defesa, conforme prevê o inciso LV <strong>do</strong><br />

Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº 018/2009-CCG, de 10/03/09;<br />

eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o Processo Administrativo na Ficha<br />

Individual.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 021/2009-CCG, de 08/06/2009)<br />

(2) O Sd PM nº 791/93 GILBERTO CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA,<br />

da CC/AjG, por ter falta<strong>do</strong> o serviço na residência <strong>do</strong> Subcomandante da PMMA, no dia 15 de<br />

05 de 2009 (quinta-feira), 2° QTU. Dada à oportunidade de apresentar razões de defesa,<br />

conforme prevê o inciso LV <strong>do</strong> Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº<br />

028/2009-CCG, de 20/05/09; eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o<br />

Processo Administrativo na Ficha Individual.<br />

I – JUSTIÇA<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 025/2009-CCG, de 10/06/2009)<br />

QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />

1) JUSTIÇA MILITAR<br />

a) AÇÃO PENAL – SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO<br />

(1) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />

MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 27 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />

Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />

MA Assunto: Comunicação de Absolvição de Praça PM. REF.: Processo n.º 061/2005 –<br />

JME/MA, Indicia<strong>do</strong>s: ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANÇA – SD PM. JORGE LUIS<br />

MORAES DE ARAÚJO JÚNIOR – SD PM. ALDO COSTA FERREIRA SD PM,<br />

UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA – SD PM. Senhor Comandante Geral da<br />

PMMA, Comunico a Vossa Senhoria, para os devi<strong>do</strong>s fins, que os acusa<strong>do</strong>s: Aldair de Jesus<br />

Martins França – Solda<strong>do</strong> PM nº 684/94, Jorge Luis Moraes de Araújo Júnior – Solda<strong>do</strong> PM<br />

nº 197/01. Al<strong>do</strong> Costa Ferreira - Solda<strong>do</strong> PM nº 264/89, Ubiratan de Jesus Correa Miranda –<br />

Solda<strong>do</strong> PM nº 320/01, foram absolvi<strong>do</strong>s da imputação da prática <strong>do</strong> crime tipifica<strong>do</strong> nos<br />

artigo 209, § 2º <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong> nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, na forma<br />

<strong>do</strong> artigo 439, alínea “d”, <strong>do</strong> CPPM, ten<strong>do</strong> a sentença transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong>, cuja cópia segue<br />

em anexo. Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de<br />

Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Processo n.° 061105.


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2297 -<br />

Autor: O Ministério Público Acusa<strong>do</strong>s: Aldair de Jesus Martins França Jorge Luis Moraes de<br />

Araújo Junior, Al<strong>do</strong> Costa Ferreira e Ubiratan de Jesus Correa Miranda. Artigo 209, § 2°, <strong>do</strong><br />

C6digo Penal <strong>Militar</strong>. VISTOS ETC. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público<br />

contra ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANÇA, JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO<br />

JUNIOR, ALDO COSTA FERREIRA E UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA,<br />

to<strong>do</strong>s já qualifica<strong>do</strong>s, incursos nas penas <strong>do</strong> artigo 209, § 2°, <strong>do</strong> C6digo Penal <strong>Militar</strong>. Aduz o<br />

Ministério Público, em síntese: "[ ... ] Versam os inclusos autos que por volta das 02:30 horas<br />

<strong>do</strong> dia 03 de setembro de 2002, a Guarnição composta pelos policiais militares acima<br />

menciona<strong>do</strong>s, a bor<strong>do</strong> da VTR - 52075, a serviço <strong>do</strong> patrulhamento ostensivo destaca<strong>do</strong> para<br />

área <strong>do</strong> COHATRAC, nesta cidade, são informa<strong>do</strong>s de que próximo a "Lanchonete Paraíso"<br />

(onde ocorria uma seresta), naquele bairro, permanecia uma patota de aproximadamente 8<br />

(oito) rapazes, ingerin<strong>do</strong> bebida alcoólica, o que traz inquietação a proprietária <strong>do</strong><br />

estabelecimento acima menciona<strong>do</strong>, em razão da presença da vítima WILLIAM DE JESUS<br />

CHAGAS, vulgo, "Buiu" (qualifica<strong>do</strong> as fls. 24), por tratar-se, segun<strong>do</strong> mora<strong>do</strong>res daquele<br />

bairro, de pessoa suspeita de prática de vários delitos. De posse das informações, a Guarnição<br />

desloca-se para local indica<strong>do</strong> e, constatan<strong>do</strong> a realidade <strong>do</strong> fato, passa a abordar os suspeitos,<br />

momenta em que a vítima reage a revista, o que impulsiona a equipe efetuar sua prisão,<br />

procedimento que resulta em lesão corporal de natureza grave, produzida por arma de fogo,<br />

contra a pessoa de WILLIAM DE JESUS CHAGAS, vulgo "Buiu", conforme Exame de<br />

Corpo de Delito (Complementar) as fls. 30, autos inclusos, resultan<strong>do</strong>-lhe a amputação <strong>do</strong><br />

membro inferior esquer<strong>do</strong>. [ ... ]". Com a Denúncia as fls. 02/04, veio o Inquérito Policial de nº<br />

043/02 <strong>do</strong> 13° Distrito Policial da capital (fls. 05/56). Manifestação Ministerial para que<br />

fossem remeti<strong>do</strong>s os autos a Justiça <strong>Militar</strong> as fls. 62/63; sen<strong>do</strong> o pleito deferi<strong>do</strong> pelo Juiz de<br />

Direito (fls. 65). Denúncia recebida às fls. 02. Designação de data para apresentação <strong>do</strong>s<br />

acusa<strong>do</strong> para serem cita<strong>do</strong>s, qualifica<strong>do</strong>s e interroga<strong>do</strong>s as fls. 72; sen<strong>do</strong> os mesmos<br />

requisita<strong>do</strong>s (fls. 73 e 94), cita<strong>do</strong>s (fls. 74, 75, 95 e 96) e interroga<strong>do</strong>s (fls. 76 a 81 e 97 a 107).<br />

Os acusa<strong>do</strong>s ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA, UBIRATAN DE JESUS CORREA<br />

MIRANDA e ALDO COSTA PEREIRA apresentaram as respectivas defesas prévias (fls. 82,<br />

88 e 11 0). Apesar de ciente, o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO<br />

JUNIOR não apresentou a defesa prévia, conforme certidão de fls.. 108. Oitiva das<br />

testemunhas arroladas pelo Ministério Público e declarações prestadas pela vítima as fls.<br />

126/136. O acusa<strong>do</strong> Aldair de Jesus Martins França juntou, as fls. 137, certidão da Delegacia<br />

Estadual de Investigações Criminais e Boletim de Ocorrência Policial nº 1851/04, expedida<br />

pela Delegacia Especial da Mulher, anexadas as fls.. 138/139. O réu Aldair de Jesus Martins<br />

França requereu que fosse oficia<strong>do</strong> a Policia Civil para informar as ocorrências policiais<br />

registradas contra Willame de Jesus Chagas (as fls.l51); sen<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> deferi<strong>do</strong> (fls.. 153) e<br />

junta<strong>do</strong> aos autos o resulta<strong>do</strong> da pesquisa (fls. 155e156). Despacho determinan<strong>do</strong> ao acusa<strong>do</strong><br />

UBlRATAN DE JESUS para constituir novo Advoga<strong>do</strong> face o impedimento <strong>do</strong> anterior (fls.<br />

158); ten<strong>do</strong> a Secretaria certifica<strong>do</strong> que, após intimações (fis. 159), o acusa<strong>do</strong> deixou<br />

transcorrer o prazo sem constituir novo advoga<strong>do</strong> para patrocinar a sua defesa (161); sen<strong>do</strong><br />

nomea<strong>do</strong> defensor (fis. 162). Em alegações finais as fls. 169/173, a representante <strong>do</strong> parquet,<br />

manifestou pela absolvição <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s, afirman<strong>do</strong> que o delito teria si<strong>do</strong> pratica<strong>do</strong> sob o<br />

manto da legitima defesa da sociedade e indiscutivelmente no estrito cumprimento <strong>do</strong> dever


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2298 -<br />

legal. De seu turno, a defesa, em alegações finais as fis. 173/181 e 183, requer a absolvição<br />

<strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s. É o Relatório. Deci<strong>do</strong>. A materialidade delitiva, in casu, encontra-se positivada,<br />

conforme se deflui <strong>do</strong> Exame de Corpo de Delito n° 5802/02, as fls. 31, e Exame<br />

Complementar n° 829, fls. 34, que constataram as lesões corporais de natureza gravíssima na<br />

vítima. A autoria também restou evidenciada pela prova testemunhal produzida nos presentes<br />

autos, assim como pelo depoimento <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s em interrogatório. Os acusa<strong>do</strong>s Ubiratan de<br />

Jesus Correia Miranda, Aldair de Jesus Martins França, Jorge Luis Moraes de Araújo Junior e<br />

Al<strong>do</strong> Costa Ferreira as fis. 78, 81, 99, 105, respectivamente, afirmaram: [...] Que a vítima ao<br />

sair corren<strong>do</strong> as guarnições foi a sua perseguição; que na perseguição a vitima efetuou <strong>do</strong>is<br />

disparos na direção da guarnição; que toda a guarnição portava Pistola PT.40;[...].[...] Que<br />

abordaram aproximadamente 8 pessoas; que entre as pessoas abordadas na revista encontravase<br />

a vítima; que a vitima foi quem agrediu o acusa<strong>do</strong> com "Ponta pé" e saiu corren<strong>do</strong> em<br />

seguida; que a vítima foi presa em seguida e conduzida para o hospital;[...] Que o interroga<strong>do</strong><br />

também fez exames no IML por apresentar escoriações no braço esquer<strong>do</strong>; que antes <strong>do</strong><br />

interroga<strong>do</strong> ser agredi<strong>do</strong> pela vítima, esta não havia si<strong>do</strong> baleada;[...] [. . .] Que o interroga<strong>do</strong><br />

avistou então o solda<strong>do</strong> Martins cain<strong>do</strong> ao chão, ten<strong>do</strong> buiu saí<strong>do</strong> corren<strong>do</strong> daquele local, o<br />

que levou o interroga<strong>do</strong> a fazer disparo para cima; que nesse momento Buiu reagiu fazen<strong>do</strong><br />

disparo na direção da guarnição, fazen<strong>do</strong> com que houvesse troca de tiros entre o referi<strong>do</strong><br />

elemento e a guarnição; que Buiu atirou no Maximo duas vezes, cessan<strong>do</strong> então a troca de tiro;<br />

[. . .] Que o interroga<strong>do</strong> como motorista da viatura, foi o último a desembarcar <strong>do</strong> veículo,<br />

sen<strong>do</strong> que, nesse momento, houve um tiro e, ao olhar na direção <strong>do</strong>s elementos, o interroga<strong>do</strong><br />

já avistou o solda<strong>do</strong> Martins caí<strong>do</strong> ao chão; que logo em seguida a vítima Buiu saiu corren<strong>do</strong>,<br />

ten<strong>do</strong> a guarnição feito disparo para cima com a finalidade de intimida-lo e faze-lo parar; que<br />

com o disparo para cima, Buiu reagiu disparan<strong>do</strong> sua arma contra a guarnição, haven<strong>do</strong> nesse<br />

momento troca de tiros entre a guarnição e o referi<strong>do</strong> elemento; que Buiu chegou a disparar<br />

sua arma contra a guarnição por cerca de três vezes, mas enquanto fazia isso o mesmo saia<br />

corren<strong>do</strong>;[. . .]" Pelas declarações prestadas nos autos, mostra-se, que a vítima teria tenta<strong>do</strong><br />

agredir a guarnição, ten<strong>do</strong> efetivamente agredi<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s Sd PM Aldair de Jesus<br />

Martins Franca, conforme exame de corpo de delito as fls. 30. as acusa<strong>do</strong>s teriam apenas<br />

tenta<strong>do</strong> impedir e revidar a agressão sofrida. Por conseguinte, passa-se ao juízo de subsunção<br />

<strong>do</strong> fato imputa<strong>do</strong> aos acusa<strong>do</strong>s a conduta descrita na Lei Penal <strong>Militar</strong>. Quan<strong>do</strong> diante da<br />

prática de determina<strong>do</strong> delito, deve ser observa<strong>do</strong> se houve fato típico, o que no presente caso<br />

encontra-se positiva<strong>do</strong>, pelas provas apresentadas nos autos. Posteriormente, passa-se a analise<br />

da "ilicitude" ou "antijuridicidade" que e a relação de contrariedade entre a conduta <strong>do</strong> agente<br />

e o ordenamento jurídico penal militar, a causar a lesão ou expor a perigo de lesão um bem<br />

jurídico tutela<strong>do</strong>. A "licitude" de uma conduta típica só será encontrada por exclusão, eis que<br />

to<strong>do</strong> fato típico, em principio, contraria o ordenamento jurídico, sen<strong>do</strong> portanto, também um<br />

fato ilícito. Logo, se o agente praticou alguma conduta tipificada na lei penal, ela só será<br />

"licita" se atuou ampara<strong>do</strong> por uma das "causas excludentes de ilicitude" previstas no art. 42<br />

<strong>do</strong> C6digo Penal <strong>Militar</strong>, entre as quais encontra-se o "em estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal"<br />

Da mesma forma das demais excludentes de ilicitude, o estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal<br />

exige que o agente tenha consciência de que age cumprin<strong>do</strong> um dever imposto pela lei. Na


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2299 -<br />

obra <strong>do</strong> prof. Jorge César de Assis pode ser extraí<strong>do</strong> a definição <strong>do</strong> que seria estrito<br />

cumprimento <strong>do</strong> dever legal, quan<strong>do</strong> em sua obra cita a defini9ao de Julio Fabbrini Mirabete<br />

que, qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetiva ou faculdade prevista na lei. (Jorge<br />

Cesar de 2006, p. 112). Destarte, como bem assevera o Ministério Publico em suas alega90es<br />

finais as fls. 169/173, manifesta-se que os acusa<strong>do</strong>s teriam agi<strong>do</strong> sobre o manto <strong>do</strong> estrito<br />

cumprimento <strong>do</strong> dever legal. Assim, requer o membro <strong>do</strong> parquet, que seja julgada<br />

improcedente a presente ação, para absolver, os acusa<strong>do</strong>s. Ante o exposto, julgo improcedente<br />

o pedi<strong>do</strong> condenatório formula<strong>do</strong> na denúncia, para, desta feita, ABSOLVER os acusa<strong>do</strong>s<br />

ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA, JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO JUNIOR,<br />

ALDO COSTA FERREIRA e UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA da imputação<br />

de prática da figura típica descrita no artigo 209, § 2°, <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, por reconhecer<br />

que os mesmos agiram em estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal, conforme artigo 439, alínea 'd',<br />

<strong>do</strong> Código de Processo Penal. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, comunique-se ao Coman<strong>do</strong> Geral<br />

da Policia <strong>Militar</strong>, dê-se baixa nos registros e na distribuição. Publique-se. Registre-se.<br />

Intimem-se. JOSE RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar<br />

responden<strong>do</strong> pela Auditora <strong>Militar</strong><br />

- Em conseqüência,<br />

a) O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º BPM faça constar nos assentamentos <strong>do</strong>s Solda<strong>do</strong><br />

PM nº 684/94 Aldair de Jesus Martins França, Solda<strong>do</strong> PM nº 197/01 Jorge Luis Moraes de<br />

Araújo Júnior, Solda<strong>do</strong> PM nº 264/89 Al<strong>do</strong> Costa Ferreira, Solda<strong>do</strong> PM nº 320/01 Ubiratan de<br />

Jesus Correa Miranda;<br />

b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />

(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />

requer.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 066/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />

b) AÇÃO PENAL – ARQUIVAMENTO<br />

(1) ESTADO DO MARANHAO. PODER JUDICIARIO JUSTICA<br />

MILITAR Ilustríssimo Senhor CORONEL QOPM FRANCISCO MELO DA SILVA<br />

Comandante Geral da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral<br />

– Calhau 65070-901 - São Luis – MA. Assunto: Comunicação de Arquivamento de IPM.<br />

REF.: Autos de Procedimento Investigatório Criminal n.o 120/2009-JME/MA lndicia<strong>do</strong>:<br />

JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Sd PM n.º 594/81. Senhor Comandante Geral da<br />

PMMA. Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de<br />

Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório Criminal acima<br />

identifica<strong>do</strong>, que contem Inquérito Policial <strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o<br />

Solda<strong>do</strong> PM Jose Ribamar <strong>do</strong>s Santos, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme<br />

decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Jose Ribamar Gaular Heluy<br />

Junior. Juiz de Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. IPM<br />

nº 120/2009-JME/MA. Indicia<strong>do</strong>: José Ribamar <strong>do</strong>s Santos – Sd PM. Vistos Etc. o<br />

presente feito contem Inquérito Policial <strong>Militar</strong> Instaura<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> a apuração de ilícitos


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2300 -<br />

penais em que o Sd PM nº 594/81 Jose Ribamar <strong>do</strong>s Santos teria ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica<br />

quan<strong>do</strong> em serviço, alem de haver algema<strong>do</strong>, deti<strong>do</strong> e espanca<strong>do</strong> o cidadão<br />

RERISNALDO RIBEIRO DA SILVA, e efetua<strong>do</strong> disparo de arma de fogo nas<br />

imediações <strong>do</strong> Destacamento <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> de Governa<strong>do</strong>r Newton Belo (MA). Na<br />

conclusão <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> IPM. (fls, 48/51), consta que: “<strong>do</strong> acima exposto, deixo de indiciar<br />

JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, militar [...] por prática de crime de natureza com ou<br />

militar, mas foi constata<strong>do</strong> que houve transgressão disciplinar, quan<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> PM<br />

ingeriu bebida alcoólica de serviço [.,,]," o órgão <strong>do</strong> Ministério Publico, pronunciamento<br />

de fls, 58/59, esta a pugnar <strong>do</strong>s autos, Para tanto argumenta: “Ocorre, entretanto, que da<br />

parte expositiva, devidamente subscrita pelo Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM em epígrafe, se torna<br />

evidente, não reuni<strong>do</strong>s elementos constitutivos de direito quer seja militar ou comum, e<br />

tão somente, diga-se de passagem, transgressão disciplinar”. Ante tal situação,<br />

considera<strong>do</strong> ademais o relatório <strong>do</strong> IPM que concluiu pelo não indiciamento <strong>do</strong> militar,<br />

acolhen<strong>do</strong> o sobredito pleito, determino que sejam arquiva<strong>do</strong>s estes autos, com precedente<br />

baixa no respectivo registro. Intime-se. Oficie-se, como de praxe. São Luis, 02 de abril de<br />

2009. Assinatura Ilegível. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito. Titular da<br />

Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>.<br />

- Em conseqüência,<br />

a) O Coman<strong>do</strong> da 12ª CI faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Cb PM nº<br />

594/81 - José Ribamar <strong>do</strong>s Santos;<br />

b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />

(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />

requer.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 060/2009-DP/3, de 08/06/2009)<br />

(2) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />

MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 13 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />

Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />

MA Assunto: Comunicação de arquivamento de IPM . REF.: Autos de Procedimento<br />

Investigatório Criminal n.o 119/2009-JMEIMA Indicia<strong>do</strong>: JOSE RONILDO LEONARDO<br />

PEREIRA - SD PM n.º 176/94. Senhor Comandante Geral da PMMA, Comunico a Vossa<br />

Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos<br />

<strong>do</strong> Procedimento Investigatório. Criminal acima identifica<strong>do</strong>, que contém Inquérito Policial<br />

<strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o Solda<strong>do</strong> PM José Ronil<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong> Pereira,<br />

determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox.<br />

Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. IPM N.º<br />

119/2009 – JME/MA. Vistos etc. Versam os autos de IPM a imputação ao Sd PM nº 176/97 –<br />

Jose Ronil<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong> Pereira, em razão de ter aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> o serviço de guarda na residência<br />

oficial <strong>do</strong> Comandante Geral da PMMA, no dia 23/12/2004, conduta esta tipificada no art. 195


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2301 -<br />

<strong>do</strong> CPM. Do relatório <strong>do</strong> IPM (fls 61/64), conclui o encarrega<strong>do</strong> que o militar em apreço “não<br />

contem nenhum crime capitula<strong>do</strong> no Código Penal militar ou qualquer outra legislação<br />

extravagante, haja vista não restarem indícios de autoria sua”, o Comandante Geral,<br />

discordan<strong>do</strong> <strong>do</strong> relatório de lavra <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM, indicia sobredito militar, por<br />

entender que existem fortes indícios de crime capitula<strong>do</strong> no Código Penal <strong>Militar</strong>. O<br />

Ministério Público Estadual, através da promoção retro (fls. 74/76), esta a pugnar, para tanto<br />

argumentan<strong>do</strong> o seguinte: “[...] que o direito configura<strong>do</strong> (artigo 195. CPM) cuja prática<br />

Imputa<strong>do</strong> ao agente, traz cominada, in abstrato, a pena máxima de um ano, ocorren<strong>do</strong>, desta<br />

feita por força <strong>do</strong> art. 125, VI, Código Penal <strong>Militar</strong>, a prescrição a pretensão punitiva em<br />

decorrência <strong>do</strong> lapso temporal de quatro anos, a abstar o exercício da ação penal. Tornan<strong>do</strong><br />

inapto o interesse legítimo da intercessão estatal, fato que autoriza inclusive a rejeição da<br />

Denúncia caso oferecida, em obediência ao disposto no Artigo 78, alínea “e” Código de<br />

Processo Penal <strong>Militar</strong>, visto ocorrida a prescrição resultar na extinção de punibilidade <strong>do</strong><br />

agente, em conformidade como o Art. 123, VI <strong>do</strong> mesmo Diploma Legal. Consoante<br />

demonstram os autos o fato deu-se em 24/12/2004, atribuin<strong>do</strong>-se ao militar a conduta<br />

tipificada no art. 192 <strong>do</strong> CPM: “Aban<strong>do</strong>nar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço<br />

que lhe tenha si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena detenção<br />

de 3 (três) meses a 1 (um) na.”. Conforme disposição expressa no art. 125. VI <strong>do</strong> CPM,<br />

quan<strong>do</strong> a pena cominada in abstrato é igual a 1 (um) ano, ou sen<strong>do</strong> superior, não excede a 2<br />

(<strong>do</strong>is) anos, prescreve em 4 (quatro) anos. Ante tal situação e consideran<strong>do</strong>, ademais, o<br />

disposto no art. 123. IV <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, declaro extinta a punibilidade <strong>do</strong> crime<br />

cuidam os autos, determinan<strong>do</strong>, na oportunidade, o seu arquivamento. Baixa no respectivo<br />

registro, como de praxe. Intime-se e oficie-se. São Luís, 31 de março de 2009. Assinatura<br />

Ilegível. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

- Em conseqüência,<br />

a) O Coman<strong>do</strong> da CCG faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Sd PM nº<br />

176/94 JOSÉ RONILDO LEONARDO PEREIRA.<br />

b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />

(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />

requer.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 063/2009-DP/3, de 08/06/2009)<br />

(3) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />

MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 13 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />

Senhor CORONEL QOPM FRANCISCO MELO DA SIL VA Comandante Geral da Policia<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis –<br />

MA Assunto: Comunicação de arquivamento de IPD. REF.: Autos de Procedimento Deserção<br />

n.º 006/2007-JME Indicia<strong>do</strong>: ADAILTON SILVA CARVALHO - SD PM n.º 610/94. Senhor<br />

Comandante Geral da PMMA, Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer<br />

da Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório. Criminal<br />

acima identifica<strong>do</strong>, que contém Inquérito Policial <strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2302 -<br />

Solda<strong>do</strong> PM Adailton Silva Carvalho, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme<br />

decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar<br />

Goulart Heluy Junior. Procedimento de Deserção nº 006/2007 – JME/MA, Desertor: Adailton<br />

Silva Carvalho – Ex SD PM. Visto etc. Trata-se de procedimento de deserção, ten<strong>do</strong> como<br />

peça inicial de instauração o Termo de Deserção, lavra<strong>do</strong> em 12 de janeiro de 2007, contra<br />

Adailton Silva Carvalho SD PM nº 610/94, com finalidade de apurar a prática <strong>do</strong> delito<br />

previsto no artigo 187 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>. Consta <strong>do</strong>s autos que o indicia<strong>do</strong> ausentou-se,<br />

injustificadamente, desde às 21 horas <strong>do</strong> dia 05 de outubro de 2006, quan<strong>do</strong> deveria<br />

apresentar-se para o pernoite no Pavilhão da Prisões no Quartel de Coman<strong>do</strong> Geral da PMMA,<br />

onde cumpria pena, por ter si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> aos autos da Ação Penal nº 064/2003 – JME/MA.<br />

Após as formalidades legais, no curso da instrução, restou caracterizada a deserção à zero hora<br />

<strong>do</strong> dia 14 de janeiro de 2007, conforme Termo de Deserção de praça às fls. 05 <strong>do</strong>s autos. Foi<br />

publicada a exclusão <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong> <strong>do</strong>s quadros da PMMA no diário oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, data<strong>do</strong><br />

de 08 de abril de 2008, às fls. 57. Com vista <strong>do</strong>s autos, representante <strong>do</strong> Ministério Público em<br />

seu parecer fls. 61, manifestou-se pelo arquivamento <strong>do</strong> presente feito, nos termo seguintes:<br />

“Em sen<strong>do</strong> a deserção crime propriamente militar por excelência, ratione materiae, de mo<strong>do</strong> a<br />

exigir como elemento constitutivo <strong>do</strong> direito dupla condição de militar no fato e no agente<br />

condiciona-se a critérios intrínsecos ao rito processual, não dispensan<strong>do</strong> subsídios <strong>do</strong> âmbito<br />

da administração pública, no caso em apreço militar. Por conta de mera ilustração, para<br />

Chrysolito de Gusmão, deserção é o ato militar que rompe o laço que liga a milícia, afastan<strong>do</strong>se<br />

dentro de certas circunstâncias de tempo da bandeira. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> ex-Sd PM Adailton<br />

Silva Carvalho excluí<strong>do</strong> a bem da disciplina conforme faz prova publicação DOE fls. 57, resta<br />

ao ex-militar isenção de reversão ao serviço ativo militar para fins de responder ao processo de<br />

deserção a ser instaura<strong>do</strong> exigin<strong>do</strong>, dessarte, o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s autos ora aprecia<strong>do</strong><br />

pelo que somos de parecer favorável. É o relatório aos autos, consta-se que já indícios de<br />

crime de natureza militar capitula<strong>do</strong> no artigo 187 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, haja vista que o<br />

acusa<strong>do</strong> ausentou-se <strong>do</strong> seu posto de serviço, sem autorização de seu superior por mais de 08<br />

(oito) dias. Contu<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com os <strong>do</strong>cumentos de fls. 51/55, verificar-se que o indicia<strong>do</strong><br />

já foi excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo da PMMA, em 08 de abril de 2008, o que inviabiliza a presente<br />

Ação Penal, uma vez que o delito de Deserção, por um crime propriamente militar, exige para<br />

sua procedibilidade que o agente ainda mantenha vinculo funcionais com a instituição militar,<br />

o que ocorre mais no caso em análise. Trata-se de crime militar por excelência, ratione<br />

materiae, ou seja, exige-se a dupla condição de militar, no fato e no agente. Ausente tais<br />

requisitos, imprescindível é o arquivamento <strong>do</strong>s presentes autos. Ante o exposto, defiro o<br />

pleito ministerial e, em conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s presentes autos,<br />

com fulcro no Artigo 25,§ 2º <strong>do</strong> Código de Processo Penal <strong>Militar</strong>. Intime-se. Oficie-se, como<br />

de praxe. São Luís, 26 de março de 2009. Assinatura Ilegível. Vicente de Paula Gomes de<br />

Castro. Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

- Em conseqüência, a Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de<br />

Praças (CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />

requer.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 064/2009-DP/3, de 09/06/2009)


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2303 -<br />

(4) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />

MILITAR. OFÍCIO N.º 0258/2009 – JME/MA. São Luís, 03 de junho de 2009. Ilustríssimo<br />

Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />

MA Assunto: Comunicação de arquivamento de Procedimento Investigatório. REF.: Inquérito<br />

Policial nº 691/2007 – JME/MA, Indicia<strong>do</strong>: ITAMAR CORDEIRO SANTOS – Sd PM nº<br />

627/87. Encarrega<strong>do</strong>: Valtermar Pinto Ribeiro – 1º Tenente QOPM. Senhor Comandante<br />

Geral da PMMA, Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da<br />

Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório acima<br />

identifica<strong>do</strong>, em que figura com indicia<strong>do</strong> Itamar Cordeiro Santos – SD PM nº 627/87 -,<br />

determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox.<br />

Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito.<br />

Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. IPM nº 691/2007 – JME/MA.<br />

Indicia<strong>do</strong>: Itamar Cordeiro Santos – SD PM. Vistos etc. Através da promoção retro (fls. 98/99)<br />

esta o órgão <strong>do</strong> Ministério Público a pugnar pelo ARQUIVAMENTO destes autos de<br />

Inquérito Policial <strong>Militar</strong>, para tanto argumentan<strong>do</strong> o seguinte: “Entretanto, após averiguações<br />

a respeito, a policia judiciária militar através <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM em apreça 1º TEN<br />

QOPM Valtemar Pinto Ribeiro, a que delega<strong>do</strong> poderes para tal, por foca de Portaria nº<br />

022/2007-DP/3-IPM, conclui por inexistência de indícios a configurar crime militar,<br />

manifestação ratificada em Solução de IPM às fls. 110. Isto posto, consideran<strong>do</strong> que os fatos<br />

apura<strong>do</strong> não se acercam de indícios de crime militar, aguardamos de V. Exa. O<br />

ARQIVAMENTO <strong>do</strong>s autos na forma da lei (...)” Diante <strong>do</strong> exposto, recebo o parecer e,<br />

acolhen<strong>do</strong>-o, determino que sejam ARQUIVADOS estes autos, com precedente baixa no<br />

respectivo registro. P.R.I. São Luís. 26 de maio de 2009. Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar<br />

Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito Auxiliar responden<strong>do</strong> pela Auditoria <strong>Militar</strong>.<br />

- Em conseqüência,<br />

- O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º BPM faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Sd PM nº<br />

627/87 - Itamar Cordeiro Santos;<br />

- A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças (CPPPM),<br />

e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso requer.<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 065/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />

(5) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />

MILITAR. OFÍCIO N.º 251/2009 – JME/MA. São Luís, 28 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />

Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis –<br />

MA Assunto: Comunicação de arquivamento de Procedimento Investigatório. REF.: Inquérito<br />

Policial nº 170/2009 – JME/MA, Indicia<strong>do</strong>: ITÂNIO DA SILVA SOARES –Encarrega<strong>do</strong>:<br />

Jorge Almeida de Carvalho – 1º Tenente QOPM. Senhor Comandante Geral da PMMA,<br />

Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de Justiça


AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />

- 2304 -<br />

<strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório acima identifica<strong>do</strong>, em que figura<br />

com indicia<strong>do</strong> CB PM nº 251/02 – Itânio da Silva Soares, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s<br />

autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Assinatura Ilegível.<br />

Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Protocolo nº. 170/2009 - JME/MA Indicia<strong>do</strong>: CB PM - ITANIO DA<br />

SILVA SOARES Através da promoção retro (tls. 100) esta o órgão <strong>do</strong> Ministério Público a<br />

pugnar pelo ARQUIVAMENTO destes autos de procedimento investigatório, para tanto<br />

argumentan<strong>do</strong> o seguinte: "Sob análise <strong>do</strong>s autos, há existência de procedimento conclusão no<br />

2º Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal pelo mesmo fato objeto deste caderno investigatório, constatada<br />

a sentença homologatória da transação penal (fls. 92), e vista <strong>do</strong> comprimento das exigências<br />

constantes <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes, MP e o Cb PM Itânio da Silva Soares,<br />

transação penal faz coisa julgada. o que impede o oferecimento da denúncia quan<strong>do</strong> cumprida<br />

todas as cláusulas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>. Diante <strong>do</strong> exposto, esta Promotoria de<br />

Justiça propugna pelo ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s presentes autos, por ser de direito”. Diante <strong>do</strong><br />

exposto, recebo o parecer retro e, acolhen<strong>do</strong>-o, determino que sejam ARQUIVADOS estes<br />

autos, com precedente baixa no respectivo registro. P.R.I. JOSE RIBAMAR GOULART<br />

HELUY JÚNIOR. Juiz de Direito Auxiliar responden<strong>do</strong> pela Auditoria <strong>Militar</strong>.<br />

- Em conseqüência,<br />

- O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> BME faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> CB PM nº<br />

251/02 - ITÂNIO DA SILVA SOARES;<br />

- A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças (CPPPM),<br />

e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso requer.<br />

II – DISCIPLINA<br />

Sem alteração.<br />

CONFERE COM O ORIGINAL<br />

(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 067/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />

__________________________________________<br />

TC QOPM LUIZ CARLOS QUARESMA VALE<br />

Ajudante Geral<br />

Cel QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA<br />

Comandante-Geral<br />

O texto está fraciona<strong>do</strong> conforme o Manual de Redação da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> - Portaria n° 030, de 15 de agosto de 2005.

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