BG10916062009 - Polícia Militar do Maranhão.
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- 2277 -<br />
ESTADO DO MARANHÃO<br />
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO<br />
COMANDO-GERAL<br />
São Luís-MA, 16 de junho de 2009<br />
CONFERE _______________________________<br />
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E<br />
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:<br />
ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2009 (QUARTA-FEIRA)<br />
I - SERVIÇO INTERNO<br />
Superior de Dia: Maj QOPM Jessé ..................................................................................... PM/1<br />
Fiscal de Dia ao QCG: (1° QTU) Cap QOPM Leite – DP; (2° QTU) Cap QOPM J. Alves<br />
............................................................................................................................................. D A L<br />
Oficial Médico (Sobreaviso) (1° QTU) Cap QOS Vilson; (2° QTU) Cap QOS Solange; Oficial<br />
Dentista (Manhã) Cap QOS Bitencourt, Ten QOS Dorneles e Ten QOS Scheylla; (Tarde) Cap<br />
QOS Teresa e Ten QOS Dorneles; (Noite) Ten QOS Dorneles ........................................ D A L<br />
Capelão (Sobreaviso) (24h): Pr. Zé Luis ......................................................................... C A P S<br />
Gda <strong>do</strong> QCG: (1° QTU) 1º Sgt 751/87 Moreno; Cb nº 389/87 M Gusmão; Sd nº 83/89<br />
Catharino, 137/94 L Carlos e 741/93 Gilberto; (2° QTU) 1º Sgt 75/90 Reinal<strong>do</strong>; Cb nº 146/84<br />
Campos; Sd nº 979/93 Paulo, 91/94 Edvan e 508/01 Edson .............................................. CCG<br />
Gradua<strong>do</strong> ao Presídio: 1º Sgt nº 105/83 Valdecy ..................................................................CCG<br />
Permanente ao Presídio: a cargo .......................................................................................... CCG<br />
Faxina <strong>do</strong> QCG: Sd n° 710/89 C. Castro ............................................................................. CCG<br />
Motorista da Ajudância-Geral: a cargo ................................................................................ CCG<br />
Motorista <strong>do</strong> Cmt-Geral: Sd nº 10/92 Almir ...................................................................... CPRv<br />
Corneteiro de Dia (1º QTU): 3º Sgt n° 50/81 Meireles ...........................……………......... B M<br />
Permanente de Dia à BM: (24 horas) Sd n° 271/93 Jair ....................................................... B M<br />
Gda da DAL: (1° QTU) 2° Sgt n° 128/89 Baldez; Cb n° 273/84 Joel; Sd nº 598/94 Pereira e<br />
600/94 Roberto; (2° QTU) 3° Sgt n° 687/93 Raposo; Cb nº 293/80 Amorim; Sd nº 641/89<br />
Pessoa e 307/07 P Nunes ................................................................................................... D A L<br />
Cassineiro-Geral: Cb n° 665/87 Edval ............................................................................ D A L<br />
Eletricista de Dia ao QCG: Cb n° 280/81 Miguel ............................................................. D A L<br />
Motorista da Ambulância: (1° QTU) Sd nº 976/07 Enésio; (2º QTU) Cb nº 313/94 Lucyomar<br />
............................................................................................................................................. D A L<br />
Serviço de Dia ao CSM/COM: Cb n° 241/94 Eider ......................................................... D A L<br />
Motorista da MITSUB: a cargo ......................................................................................... D A L<br />
Aprovisionamento: 3° Sgt n° 262/84 Alfre<strong>do</strong> ................................................................... D A L<br />
RNRP<br />
BOLETIM GERAL N° 109<br />
PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS<br />
Ver Índice Remissivo – www.pm.ma.gov.br
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
II - SERVIÇO EXTERNO<br />
- 2278 -<br />
Gda da Resd <strong>do</strong> Cmt Geral: (1º QTU) Sd n° 220/89 Pestana; (2º QTU) Sd n° 459/89 Moreno<br />
............................................................................................................................................... CCG<br />
Gda da Resd <strong>do</strong> Sub Cmt Geral: (2º QTU) Cb nº 780/87 Garcez ........................................ CCG<br />
SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO<br />
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />
1) ATO DO DIRETOR DE ENSINO<br />
a) CURSO PARA FORA DO ESTADO<br />
(1) PROCESSO SELETIVO Nº 019/2009 – DIVULGAÇÃO<br />
(a) O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acor<strong>do</strong> com as Normas para o<br />
Planejamento e Conduta <strong>do</strong> Ensino (NPCE), publicada no BG nº 060, de 01/04/2009,<br />
combinadas com as Normas para Seleção e Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios,<br />
aprovadas pela Portaria nº 022/2009-GCG, de 19/03/2009, publicadas no BG nº 059, de<br />
31/03/2009, divulga para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que o Coman<strong>do</strong> Geral da<br />
Corporação, abriu inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficial<br />
Intermediário <strong>do</strong> QCOPM para o preenchimento de vaga para o Curso de Capacitação ao<br />
Oficialato Superior equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), a ser<br />
realiza<strong>do</strong> na Academia Coronel Walterler (ACW), <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte,<br />
deven<strong>do</strong> os candidatos obedecerem às seguintes condições:<br />
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1. A seleção para o preenchimento da vaga para o Curso de<br />
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) <strong>do</strong> QCOPM, regida por este Processo Seletivo, será<br />
executada pela Diretoria de Ensino e realizada em 02 (duas) etapas, sen<strong>do</strong> ambas<br />
eliminatórias;<br />
2. Na primeira etapa da seleção os candidatos serão submeti<strong>do</strong>s à<br />
Junta <strong>Militar</strong> de Saúde da PMMA;<br />
3. A segunda etapa da seleção compreenderá o Teste de Aptidão<br />
Física (TAF) e somente será aplica<strong>do</strong> aos candidatos APTOS na primeira etapa.<br />
II - DAS VAGAS E CALENDÁRIO DO CURSO<br />
Está sen<strong>do</strong> oferecida 01 (uma) vaga para o CAO <strong>do</strong> QCOPM na<br />
ACW de conformidade com o anexo “A” deste Processo Seletivo.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
III - DAS INSCRIÇÕES<br />
- 2279 -<br />
1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no perío<strong>do</strong><br />
de 09 a 18/06/2009, das 07h30 às 17h00 horas;<br />
2. Os interessa<strong>do</strong>s deverão encaminhar à Diretoria de Ensino,<br />
através da Ajudância Geral o seu requerimento devidamente assina<strong>do</strong> pelo seu Comandante,<br />
Chefe ou Diretor, conten<strong>do</strong> as seguintes informações <strong>do</strong> candidato:<br />
a) se está “sub-júdice”, responden<strong>do</strong> a Inquérito Policial,<br />
Inquérito Policial <strong>Militar</strong>, Sindicância ou Conselho de Justificação;<br />
b) se está em pleno desempenho das atividades policiais<br />
militares;<br />
c) data da última promoção;<br />
d) se está condena<strong>do</strong> à pena privativa de liberdade, medida de<br />
segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, salvo se<br />
reabilita<strong>do</strong>.<br />
3. Os candidatos <strong>do</strong> interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> poderão enviar seus<br />
requerimentos via FAX;<br />
4. A inscrição <strong>do</strong> candidato implicará no conhecimento e na tácita<br />
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais<br />
não poderá alegar desconhecimento.<br />
IV - DOS REQUISITOS<br />
a) ser Capitão QCOPM da Corporação;<br />
b) no caso <strong>do</strong> Oficial encontrar-se "sub-júdice", poderá concorrer à<br />
vaga desde que tenha liberação <strong>do</strong> juiz respectivo para se afastar <strong>do</strong> foro, que deverá ser<br />
anexada ao seu requerimento;<br />
c) não estar responden<strong>do</strong> a Conselho de Justificação;<br />
d) não ter sofri<strong>do</strong> condenação criminal com pena privativa de<br />
liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial<br />
militar, salvo se reabilita<strong>do</strong>;<br />
e) estar em pleno desempenho das atividades policiais militares;<br />
f) ter si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> APTO pela Junta <strong>Militar</strong> de Saúde (JMS) e<br />
pela Comissão para aplicação <strong>do</strong> TAF, desta Corporação;<br />
g) ter parecer favorável <strong>do</strong> Comandante da Unidade, Chefe ou<br />
Diretor, expresso no requerimento.<br />
V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS<br />
1. A seleção <strong>do</strong> candidato ao CAO <strong>do</strong> QCOPM será compreendida<br />
em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2280 -<br />
ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA<br />
1ª Exame Médico JMS 22/06/2009 08h00<br />
2ª Exame Físico Complexo Esportivo <strong>do</strong> QCG 24 e 25/06/2009 08h00<br />
2. Do Exame Médico (1ª etapa)<br />
a) Esta etapa será de caráter eliminatório;<br />
b) A Junta <strong>Militar</strong> de Saúde funcionará em São Luís, no QCG,<br />
no dia 22/06/2009 (segunda feira), das 08h00 às 13h00;<br />
c) Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pela DE<br />
deverão apresentar á JMS na data, local e horário designa<strong>do</strong>s, os seguintes exames médicos<br />
para emissão de parecer:<br />
(1) Teste ergométrico com lau<strong>do</strong> cardiológico;<br />
(2) Glicemia em jejum;<br />
(3) Exame Oftalmológico (acuidade visual, visão de cores,<br />
motilidade, refração, biomicroscopia, tonometria e fun<strong>do</strong>scopia);<br />
(4) Eletroencefalograma com lau<strong>do</strong>.<br />
d) Estará elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo, o candidato que deixar<br />
de apresentar algum <strong>do</strong>s exames exigi<strong>do</strong>s em tempo hábil à JMS ou deixar de comparecer na<br />
data e horário designa<strong>do</strong>s, exceto se tiver si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> APTO anteriormente e no prazo de<br />
validade estabeleci<strong>do</strong> pela JMS;<br />
e) No caso <strong>do</strong> candidato ter realiza<strong>do</strong> a junta nos 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
meses anteriores à data da JMS prevista neste Processo Seletivo e tenha si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />
APTO, estará isento da realização da junta, desde que apresente à Diretoria de Ensino a cópia<br />
da ATA ou BG que o considerou APTO anexada ao seu requerimento de inscrição, ou ainda,<br />
apresente tal <strong>do</strong>cumento à Junta <strong>Militar</strong> de Saúde no local da mesma;<br />
f) O resulta<strong>do</strong> da Inspeção de Saúde será divulga<strong>do</strong> pela<br />
Diretoria de Ensino no dia seguinte, sen<strong>do</strong> que aos candidatos considera<strong>do</strong>s APTOS serão<br />
submeti<strong>do</strong>s ao TAF.<br />
3. Do Teste de Aptidão Física (2ª etapa)<br />
a) Esta etapa será de caráter eliminatório;<br />
b) Para o TAF, serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos considera<strong>do</strong>s<br />
aptos na primeira etapa, a fim de serem avaliadas as suas condições físicas, de conformidade<br />
com as provas <strong>do</strong> anexo “A”;<br />
c) O TAF será regula<strong>do</strong> pela Diretriz de Normatização <strong>do</strong> Teste<br />
de Aptidão Física, aprovada pela Portaria nº 042/2007-GCG, de 21/09/2007, publicada no BG<br />
nº 226, de 03/12/2007.<br />
d) Os candidatos que apresentarem limitações motoras e/ou<br />
fisiológicas de acor<strong>do</strong> com o parecer da JMS serão submeti<strong>do</strong>s aos testes previstos no item 4.3<br />
da referida Diretriz <strong>do</strong> TAF;
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2281 -<br />
e) No caso <strong>do</strong> candidato ter realiza<strong>do</strong> os testes nos 06 (seis)<br />
meses anteriores à data <strong>do</strong> TAF prevista neste Processo Seletivo e tenha si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong><br />
APTO, estará isento da realização <strong>do</strong> teste, desde que apresente à Diretoria de Ensino a cópia<br />
da ATA ou BG que o considerou APTO anexada ao seu requerimento de inscrição, ou ainda,<br />
apresente tal <strong>do</strong>cumento à Comissão de Aplicação <strong>do</strong> TAF no local <strong>do</strong>s testes;<br />
f) Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo o candidato que:<br />
(1) deixar de comparecer ao local, na data e horário previsto para<br />
a realização de qualquer uma das provas, exceto se estiver enquadra<strong>do</strong> no item anterior;<br />
(2) deixar de realizar qualquer uma das provas;<br />
(3) não executar de maneira correta, o padrão mínimo das provas<br />
previstas para sua faixa etária.<br />
g) Será considera<strong>do</strong> INAPTO no TAF e, conseqüentemente,<br />
elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo o candidato que deixar de atingir o padrão mínimo em<br />
qualquer uma das provas, dentro da sua respectiva faixa etária;<br />
prova;<br />
h) No TAF será admitida somente uma única tentativa para cada<br />
i) Os Testes de Aptidão Física serão realiza<strong>do</strong>s em São Luís, nos<br />
dias 24 e 25/06/2009 (quarta e quinta-feira), às 08h00, no Complexo Esportivo <strong>do</strong> QCG;<br />
no mesmo dia.<br />
j) O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> TAF será divulga<strong>do</strong> pela Diretoria de Ensino<br />
VI - DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO<br />
1. Serão considera<strong>do</strong>s classifica<strong>do</strong>s neste Processo Seletivo os<br />
candidatos considera<strong>do</strong>s APTOS na 1ª e 2ª etapas.<br />
2. Para estar em condições de ser indica<strong>do</strong> o candidato deverá ter<br />
preenchi<strong>do</strong> os requisitos para inscrição.<br />
3. A indicação para o preenchimento da vaga dar-se-á obedecen<strong>do</strong><br />
ao critério de antiguidade, conforme estabelece o art. 163, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro<br />
de 1995.<br />
4. A Diretoria de Ensino divulgará a relação <strong>do</strong>s candidatos<br />
aprova<strong>do</strong>s e classifica<strong>do</strong>s, dentro <strong>do</strong> número de vagas oferecidas.<br />
VII - DA COMISSÃO DE RECURSOS<br />
1. De acor<strong>do</strong> com o artigo 11, das Normas Gerais para Seleção e<br />
Indicação de Candidatos para Cursos e Estágios, a Comissão de Recursos será constituída pelo<br />
Chefe <strong>do</strong> EMG, presidente, pelo Diretor de Ensino e pelo Diretor de Pessoal, membros.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2282 -<br />
2. A Comissão de Recursos tem como atribuição apreciar recursos<br />
<strong>do</strong>s candidatos e emitir parecer, se possível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da<br />
data de entrada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento na Diretoria de Ensino.<br />
3. A Comissão de Recursos funcionará como órgão de recurso<br />
administrativo, para analisar e emitir pareceres acerca de possíveis irregularidades argüidas<br />
pelo candidato, mediante pedi<strong>do</strong> formaliza<strong>do</strong> em requerimento fundamenta<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que o<br />
parecer da comissão será submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Comandante Geral, a quem compete a<br />
decisão final.<br />
VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />
1. Caso sejam solicitadas ou oferecidas mais vagas para o CAO <strong>do</strong><br />
QCOPM na ACW durante ou após o encerramento deste Processo Seletivo, não haverá<br />
abertura de novas inscrições, pois, serão indica<strong>do</strong>s para o preenchimento das novas vagas, de<br />
acor<strong>do</strong> com a antiguidade, os candidatos inscritos e classifica<strong>do</strong>s neste Processo Seletivo.<br />
2. Os gastos com alimentação, pousada, material escolar e outras<br />
despesas deverão ser custea<strong>do</strong>s pelo Oficial-aluno, através da ajuda de curso, de acor<strong>do</strong> com o<br />
parágrafo único <strong>do</strong> artigo 1º <strong>do</strong> Decreto nº 12.719, de 26/10/1992.<br />
3. O candidato que tiver parecer desfavorável por ocasião de sua<br />
inscrição poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a<br />
contar da data de conhecimento <strong>do</strong> indeferimento <strong>do</strong> requerimento.<br />
4. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a<br />
divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> de cada exame para recorrer administrativamente, no que se achar<br />
prejudica<strong>do</strong>, através de requerimento fundamenta<strong>do</strong> à Comissão de Recursos, anexan<strong>do</strong> os<br />
<strong>do</strong>cumentos que entender conveniente.<br />
5. Os da<strong>do</strong>s conti<strong>do</strong>s no requerimento de inscrição são de inteira<br />
responsabilidade <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> e de sua OPM de origem.<br />
6. As irregularidades constatadas nos <strong>do</strong>cumentos, ainda que<br />
verificadas posteriormente aos exames ou durante a realização <strong>do</strong> curso, eliminarão o<br />
candidato <strong>do</strong> Processo Seletivo, anulan<strong>do</strong>-se os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das<br />
sanções disciplinares que o caso requer.<br />
7. Os Comandantes, Diretores e Chefes providenciarão para que os<br />
Oficiais, potencialmente em condições de se inscreverem, tomem conhecimento deste<br />
Processo Seletivo.<br />
ANEXO “A”<br />
DESTINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS<br />
Curso Vagas Público-alvo Destinação Apresentação Perío<strong>do</strong> Instituição<br />
Curso de<br />
Capacitação ao<br />
Oficialato<br />
Superior (CCOS)<br />
01<br />
(uma)<br />
Capitão<br />
QCOPM<br />
Geral 01 Jul 2009<br />
01/07/2009<br />
a<br />
31/12/2009<br />
ACW-RN
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2283 -<br />
JUNTA MÉDICA DE SAÚDE<br />
ORD DIA EXAMES LOCAL<br />
1 Teste ergométrico com lau<strong>do</strong> cardiológico<br />
2 22/06/2009 Glicemia em jejum<br />
3 (segunda-feira) Exame Oftalmológico<br />
4<br />
Eletroencefalograma com lau<strong>do</strong><br />
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral no<br />
Calhau<br />
ORD DIAS PROVAS MASCULINAS PROVAS FEMININAS<br />
1<br />
2<br />
3<br />
24/06/2009<br />
(quarta-feira)<br />
Flexão na barra ou Apoio sobre o solo<br />
Meio suga<strong>do</strong><br />
Ab<strong>do</strong>minal rema<strong>do</strong>r<br />
Apoio sobre o solo<br />
Meio suga<strong>do</strong><br />
Ab<strong>do</strong>minal rema<strong>do</strong>r<br />
4 25/06/2009<br />
(quinta feira)<br />
Corrida de 12 minutos Corrida de 12 minutos<br />
Maj QOPM EDILENE SOARES DA SILVA. Subdiretora de Ensino da<br />
PMMA. São Luís-MA, 09 de junho de 2009. (Ass.) Cel QOPM ROBERTO UCHÔA LIMA -<br />
Diretor de Ensino.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 209/2009-DE, de 10/06/2009)<br />
TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />
I - ASSUNTOS GERAIS<br />
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />
Sem alteração.<br />
B. ALTERAÇÃO DA CAPELANIA MILITAR<br />
Sem alteração.<br />
C. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />
Sem alteração.<br />
D. COMUNICAÇÃO SOCIAL<br />
Sem alteração.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS<br />
A. ALTERAÇÃO DE OFICIAL<br />
1) ATO DO COMANDANTE GERAL<br />
- 2284 -<br />
a) EXERCÍCIO DO CARGO – EXONERAÇÃO – NOMEAÇÃO<br />
(1) PORTARIA Nº 591 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Nomear o 2º Tenente PM NELSON CANITO PIMENTEL JÚNIOR,<br />
matrícula nº 1296888, para exercer interinamente o cargo policial militar de 1 Tenente PM<br />
Chefe da Seção de Orientação Educacional da APM.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(2) PORTARIA Nº 592 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Nomear o 2º Tenente PM ENOQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº<br />
1296904, para exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM Chefe da Seção<br />
de Orientação Pedagógica da APM.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2285 -<br />
(3) PORTARIA Nº 593 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Exonerar o 1º Tenente PM MÁRCIO KEMPS DE OLIVEIRA<br />
COSTA, matrícula nº 139535, de exercer o cargo policial militar de 1º Tenente PM Chefe da<br />
1ª Seção da 12ª CI, e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />
Comandante <strong>do</strong> Núcleo Aéreo da Companhia de Operações Especiais da COE <strong>do</strong> BME.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(4) PORTARIA Nº 596 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Exonerar o 2º Tenente PM FRANCISCO DIOGO DA SILVA NETO,<br />
matrícula nº 1296821, de exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />
Chefe da 3ª Seção da 12ª CI, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial militar de<br />
1º Tenente PM Chefe da 1ª Seção da 12ª CI.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(5) PORTARIA Nº 603 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2286 -<br />
Afastar o Capitão PM MÁRCIO ROGÉRIO SALES DA SILVA,<br />
matrícula nº 118265, de exercer interinamente o cargo policial militar de major PM<br />
Comandante <strong>do</strong> 1º Esquadrão de <strong>Polícia</strong> Montada, em virtude de ter si<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para<br />
freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(6) PORTARIA Nº 604 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Exonerar o Major PM MAURÍLIO CLAUDINO PINTO, matrícula nº<br />
99861, de exercer o cargo policial militar de Major PM Chefe da Seção Administrativa <strong>do</strong><br />
CPR 3, e nomeá-lo para exercer o cargo policial militar de Major PM Comandante <strong>do</strong> 1º<br />
Esquadrão de <strong>Polícia</strong> Montada, durante o perío<strong>do</strong> de afastamento <strong>do</strong> titular.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(7) PORTARIA Nº 605 - DP/2, DE 02 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Nomear o Major PM ANTÔNIO ERIVERTON NUNES ARAÚJO,<br />
matrícula nº 94953, para exercer o cargo policial militar de Major PM Chefe da Seção<br />
Administrativa <strong>do</strong> CPR 3.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 02 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2287 -<br />
(8) PORTARIA Nº 606 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Afastar o Coronel PM EVANILDO SOARES DA SILVA, matrícula<br />
nº 57844, de exercer o cargo policial militar de Coronel PM Comandante <strong>do</strong> Policiamento<br />
Regional 1, em razão de ter si<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para freqüentar o Curso de Formação de<br />
Correge<strong>do</strong>res <strong>Militar</strong>es na cidade de Natal.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(9) PORTARIA Nº 607 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Exonerar o Tenente-Coronel PM JOSE MARIANO ALMEIDA<br />
NETO, matrícula nº 48983, de exercer o cargo policial militar de Tenente-Coronel PM Chefe<br />
da 4ª Seção <strong>do</strong> EMG, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial militar de<br />
Coronel PM Comandante <strong>do</strong> Policiamento Regional 1, durante o perío<strong>do</strong> de afastamento <strong>do</strong><br />
titular.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(10) PORTARIA Nº 608 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2288 -<br />
Afastar o Capitão QOAPM LUIS FERNANDO GRUFITAN DE<br />
OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 62158, de exercer o cargo policial militar de Capitão<br />
QOAPM Almoxarife/Aprovisiona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> 6º BPM, em razão de encontrar-se freqüentan<strong>do</strong> o<br />
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(11) PORTARIA Nº 609 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Afastar o Capitão QOAPM MAXWEL ANTÔNIO GARCIA<br />
TRINDADE, matrícula nº 43349, de exercer o cargo policial militar de Capitão QOAPM<br />
Chefe da Seção de Suprimentos e Manutenção Interna da DAL, em razão de encontrar-se<br />
freqüentan<strong>do</strong> o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais na cidade de Natal-RN.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
(12) PORTARIA Nº 610 - DP/2, DE 04 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Decreto Estadual nº<br />
22.708 de 27 de novembro de 2006,<br />
R E S O L V E<br />
Exonerar o 2º Tenente QOAPM BENEDITO DE JESUS SILVA,<br />
matrícula nº 62158, de exercer interinamente o cargo policial militar de 1º Tenente PM<br />
Comandante <strong>do</strong> PCSv <strong>do</strong> 6º BPM, e nomeá-lo para exercer interinamente o cargo policial<br />
militar de Capitão QOAPM, Almoxarife/Aprovisiona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> 6º BPM, durante o perío<strong>do</strong> de<br />
afastamento <strong>do</strong> titular.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 04 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2289 -<br />
b) TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO<br />
(1) PORTARIA nº 619 - DP/2, DE 08 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 18 da Instrução<br />
Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />
pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />
R E S O L V E<br />
Transferir, por necessidade <strong>do</strong> serviço, os militares estaduais<br />
constantes <strong>do</strong> anexo único a esta Portaria.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 08 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 619/2009 - DP/2<br />
ORD POSTO NOME MAT.<br />
01 TC OQPM<br />
02 TC QOPM<br />
03 CAP QOPM<br />
04 1º TEN QOPM<br />
05 2º TEN QOPM<br />
06 2º QOAPM<br />
ODAIR DOS SANTOS<br />
FERREIRA<br />
EDUARDO ANTONIO<br />
BATISTA SIMPLICIO<br />
MARIGERSON<br />
OLIVEIRA BRITO<br />
JÚNIOR<br />
MARCELO JOSE<br />
MACEDO DE<br />
CARVALHO<br />
MARDEN ROBSON<br />
SABINO DOS SANTOS<br />
DEOCÉLIO BISPO<br />
COSTA MORAES<br />
OPM<br />
CLASSIFICADO<br />
OPM<br />
TRANSFERIDO<br />
43356 CPR 6 QCG /4ª Seção<br />
95562 CPM CPR 6<br />
104570 CPR 6 CPR 6/4º BPM<br />
133835 CPM 6º BPM DE/CFAP<br />
1439736 CPR 2/1ª CI CPM/6º BPM<br />
42929 CPR 3/5ª CI CPM/6º BPM<br />
(2) PORTARIA nº 633 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 18 da Instrução<br />
Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />
pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />
R E S O L V E
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2290 -<br />
Transferir, por necessidade <strong>do</strong> serviço, o 2° Tenente PM RÔMULO<br />
PORTELA SANTANA, matrícula n° 1296847, <strong>do</strong> CPR-1/2ª CI para o CPR-1/7ª CI.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
c) TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO<br />
(1) PORTARIA Nº 632 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 19 da Instrução<br />
Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />
pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />
R E S O L V E<br />
Transferir por interesse próprio, o 2º Tenente PM IVÔNIO<br />
PINHEIRO RIBEIRO NETTO, matrícula nº 1296839, <strong>do</strong> CPR 1/10ª CI para o CPE /CPTur<br />
Ind.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
d) AFASTAMENTO TOTAL DO SERVIÇO E INSTRUÇÃO<br />
(1) FÉRIAS REGULAMENTARES – GOZO – CONCESSÃO<br />
(a) Conce<strong>do</strong> ao Cap QOPM ILMAR LIMA GOMES, 20 (vinte) dias de<br />
férias, relativas ao exercício de 2007, prevista para o mês de setembro de 2008, conforme fez<br />
público o Boletim Geral nº 168, de 04/09/08. O qual deixou de gozá-las no respectivo perío<strong>do</strong><br />
em virtude da necessidade de serviço.<br />
Desta forma, o referi<strong>do</strong> oficial passará a gozá-las, a contar de 15 de<br />
junho de 2009, deven<strong>do</strong> apresentar-se pronto para o serviço no dia 05 de julho de 2009, sen<strong>do</strong><br />
que ainda restarão ao referi<strong>do</strong> oficial o direito de gozar mais 10 (dez) dias de férias e 05<br />
(cinco) dias de recesso natalino a serem concedi<strong>do</strong>s em momento oportuno.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 079/2009-GSCG, de 09/06/2009)
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2291 -<br />
(b) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />
sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />
relativas ao exercício de 2007, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino, ao Maj PM<br />
NILDSON LENINE RABELO PONTES, mat. 97105, a contar de 6 abr. 09, deven<strong>do</strong> se<br />
apresentar pronto para o serviço no dia 11 mai. 09. (Republica<strong>do</strong> por incorreção <strong>do</strong> publica<strong>do</strong><br />
no Boletim Geral nº 065 de 15 abr. 09). (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA DE AQUINO<br />
– Chefe da DP/4.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 293/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />
(c) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />
sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />
relativas ao exercício de 2008, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino ao Maj PM<br />
NILDSON LENINE RABELO PONTES, mat. 97105, a contar de 11 mai. 09, deven<strong>do</strong> se<br />
apresentar pronto para o serviço no dia 14 jun. 09. (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA DE<br />
AQUINO – Chefe da DP/4.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 294/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />
(d) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />
sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong> gozo de férias regulamentares<br />
relativas ao exercício de 2007, acresci<strong>do</strong> de 05 (cinco) dias de recesso natalino ao Cel PM<br />
FRANCISCO MELO DA SILVA, mat. 28605, a contar de 1º jun. 09, as quais foram<br />
publicadas no Boletim Geral nº. 241, 26 dez. 07 e não gozadas em virtude da necessidade <strong>do</strong><br />
serviço, deven<strong>do</strong> se apresentar pronto para o serviço no dia 6 jul 09. (Ass.) Maj QOPM<br />
ANTONIO VIEIRA DE AQUINO – Chefe da DP/4.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 296/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />
(e) De acor<strong>do</strong> com o art. 80, da Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe<br />
sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA, conce<strong>do</strong>, a contar de 15 jun. 09, gozo de 20<br />
(vinte) dias de férias regulamentares relativas ao exercício de 2008, ao Cel PM EDILSON<br />
MORAES GOMES, mat. 14134, Diretor de Pessoal, as quais foram publicadas no Boletim<br />
Geral nº 003 de 7 jan. 09, e não gozadas em virtude da necessidade <strong>do</strong> serviço, deven<strong>do</strong> se<br />
apresentar pronto para o serviço no dia 5 jul. 09, fican<strong>do</strong> os 15 (quinze) dias restantes para<br />
serem goza<strong>do</strong>s no mês de dezembro <strong>do</strong> ano em curso. (Ass.) Maj QOPM ANTONIO VIEIRA<br />
DE AQUINO – Chefe da DP/4.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 298/2009-DP/4, de 08/06/2009)
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2292 -<br />
(2) LICENÇA-PRÊMIO – GOZO – CONCESSÃO<br />
(a) De acor<strong>do</strong> com o inciso I, § 1º <strong>do</strong> art. 92 e §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 93, da<br />
Lei nº. 6.513, de 30 nov. 95, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es da PMMA,<br />
conce<strong>do</strong>, a contar de 8 jun. 09, gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio ao Cap PM<br />
SÉRGIO EDUARDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº. 118299, a qual foi publicada<br />
no Boletim Geral nº 093, de 21 mai. 07 e não gozada em virtude da necessidade <strong>do</strong> serviço,<br />
deven<strong>do</strong> se apresentar no dia 8 set. 09.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 299/2009-DP/4, de 08/06/2009)<br />
B. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />
1) ATO DO COMANDANTE GERAL<br />
a) TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO<br />
(1) PORTARIA Nº 637 - DP/2, DE 09 DE JUNHO DE 2009<br />
(a) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO<br />
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acor<strong>do</strong> com o Art. 19 da Instrução<br />
Provisória nº 001/95, que regula a Movimentação para Oficiais e Praças da PMMA, aprovada<br />
pela Portaria nº 002/95 – DP/4,<br />
R E S O L V E<br />
1. Transferir por Interesse Próprio, o Solda<strong>do</strong> PM 145/02 ANTONIO<br />
JOSÉ BATISTA SANTOS, matricula nº 1150580, <strong>do</strong> CPR 6/6ª CI para CPM/6º BPM.<br />
2. Determinar ao Comandante da 6ª CI, que proceda a apresentação<br />
<strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong> transferi<strong>do</strong>, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da<br />
publicação desta Portaria.<br />
DÊ-SE CIÊNCIA,<br />
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís, 09 de junho de 2009. (Ass.)<br />
CEL QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA – Comandante Geral.<br />
b) RESERVA REMUNERADA – TRANSFERÊNCIA<br />
(1) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 120/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />
que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o SUBTENENTE PM<br />
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO, matrícula nº 36152, da 4ª CI, sediada na cidade<br />
de Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma<br />
graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Solda<strong>do</strong> PM, por contar com 30a-<br />
08m-02d (trinta anos, oito meses e <strong>do</strong>is dias) de contribuição previdenciária para a inatividade,<br />
este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2293 -<br />
(a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />
determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />
Remunerada, na forma da Lei;<br />
(b) O SUBTENENTE PM RAIMUNDO NONATO DO<br />
ANSCIMENTO, da 4ª CI, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal,<br />
para aguardar transferência para a inatividade;<br />
(c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />
20 de junho de 1980;<br />
(d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />
Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />
(e) Publique-se em Boletim Geral.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 10 de junho de 2009.<br />
(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />
(2) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 109/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />
que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o 2º Sgt PM nº 250/80<br />
ANTONIO FERREIRA DE FRANÇA, matrícula nº 37432, <strong>do</strong> 2º BPM, sedia<strong>do</strong> na cidade de<br />
Caxias-MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma graduação,<br />
com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de 2º Sgt PM, por contar com 30a-00m-16d<br />
(trinta anos, zero mês e dezesseis dias) de contribuição previdenciária para a inatividade, este<br />
Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />
(a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />
determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />
Remunerada, na forma da Lei;<br />
b) O 2º Sgt PM nº 250/80 ANTONIO FERREIRA DE FRANÇA, <strong>do</strong> 2º<br />
BPM, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar<br />
transferência para a inatividade;<br />
c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />
20 de junho de 1980;<br />
d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />
Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />
e) Publique-se em Boletim Geral.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 09 de junho de 2009.<br />
(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2294 -<br />
(3) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 110/09-DP/4, datada de 29/05/2009, em<br />
que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 363/80<br />
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 36897, da 4ª CI, sediada na<br />
cidade de Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na<br />
mesma graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com<br />
30a-03m-00d (trinta anos, três meses e zero dia) de contribuição previdenciária para a<br />
inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />
a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />
determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />
Remunerada, na forma da Lei;<br />
b) O Cabo PM nº 363/80 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS<br />
SANTOS, da 4ª CI, fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para<br />
aguardar transferência para a inatividade;<br />
c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />
20 de junho de 1980;<br />
d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />
Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />
e) Publique-se em Boletim Geral.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 01 de junho de 2009.<br />
(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />
(4) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 105/09-DP/4, datada de 15/05/2009, em<br />
que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 097/79<br />
GILVAN DE JESUS MACHADO, matrícula nº 03277, da 4ª CI, sediada na cidade de<br />
Chapadinha - MA, tem direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma<br />
graduação, com proventos calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com 30a-<br />
01m-28d (trinta anos, um mês e vinte e oito dias) de contribuição previdenciária para a<br />
inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte DESPACHO:<br />
a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />
determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />
Remunerada, na forma da Lei;<br />
b) O Cabo PM nº 097/79 GILVAN DE JESUS MACHADO, da 4ª CI,<br />
fica afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar transferência<br />
para a inatividade;<br />
c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />
20 de junho de 1980;
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2295 -<br />
d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />
Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />
e) Publique-se em Boletim Geral.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 18 de maio de 2009.<br />
(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />
(5) Embasa<strong>do</strong> na Informação nº 111/09-DP/4, datada de 08/06/2009, em<br />
que o Cel PM Diretor de Pessoal, informa a este Coman<strong>do</strong> que o Cabo PM nº 602/80 JOÃO<br />
ALVES CUNHA, matrícula nº 39693, <strong>do</strong> 10º BPM, sedia<strong>do</strong> na cidade de Pinheiro - MA, tem<br />
direito a transferência para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, com proventos<br />
calcula<strong>do</strong>s à base <strong>do</strong> subsídio de Cabo PM, por contar com 30a-01m-05d (trinta anos, um mês<br />
e cinco dias) de contribuição previdenciária para a inatividade, este Coman<strong>do</strong> deu o seguinte<br />
DESPACHO:<br />
a) Concordar com a informação da Diretoria de Pessoal (DP/4) e<br />
determinar que a mesma, dê continuidade no processo de Transferência para a Reserva<br />
Remunerada, na forma da Lei;<br />
b) O Cabo PM nº 602/80 JOÃO ALVES CUNHA, <strong>do</strong> 10º BPM, fica<br />
afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo, à disposição da Diretoria de Pessoal, para aguardar transferência<br />
para a inatividade;<br />
c) A Diretoria de Pessoal observe o art. 122 da Lei Estadual nº 4.175 de<br />
20 de junho de 1980;<br />
d) O presente processo deixa de conter parecer jurídico, em razão desta<br />
Corporação não dispor <strong>do</strong> profissional legalmente nomea<strong>do</strong>;<br />
e) Publique-se em Boletim Geral.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral em São Luís-MA, 09 de junho de 2009.<br />
(Ass.) CEL PM FRANKLIN PACHÊCO SILVA - Comandante Geral.<br />
2) ATO DO COMANDANTE DA CC/AjG<br />
a) PROCESSO DISCIPLINAR – FATD – ARQUIVAMENTO<br />
(1) O Cb PM nº 878/87 RAIMUNDO NONATO MARQUES DA SILVA,<br />
da CC/AjG, por haver falta<strong>do</strong> o serviço de expediente administrativo no dia 16 de 02 de 2009<br />
no horário das 07:30 as 13:30. Dada a oportunidade de apresentar razões de defesa, conforme<br />
prevê o inciso LV <strong>do</strong> Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº<br />
008/2009-CCG, de 16/02/09; eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o<br />
Processo Administrativo na Ficha Individual.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2296 -<br />
- O Sd PM nº 353/02 INÁCIO GINALDO SOARES LEITE, da<br />
CC/AjG, por ter toma<strong>do</strong> pose de material carga (Cinto de Guarnição), da Policia <strong>Militar</strong>,<br />
pertencente a carga da reserva de armamento da CC/AjG, que estava cautela<strong>do</strong> para o Sd PM<br />
Amaril<strong>do</strong>. Dada a oportunidade de apresentar razões de defesa, conforme prevê o inciso LV <strong>do</strong><br />
Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº 018/2009-CCG, de 10/03/09;<br />
eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o Processo Administrativo na Ficha<br />
Individual.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 021/2009-CCG, de 08/06/2009)<br />
(2) O Sd PM nº 791/93 GILBERTO CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA,<br />
da CC/AjG, por ter falta<strong>do</strong> o serviço na residência <strong>do</strong> Subcomandante da PMMA, no dia 15 de<br />
05 de 2009 (quinta-feira), 2° QTU. Dada à oportunidade de apresentar razões de defesa,<br />
conforme prevê o inciso LV <strong>do</strong> Art. 5º da Constituição Federal de 1988, através <strong>do</strong> Processo nº<br />
028/2009-CCG, de 20/05/09; eis que foi acolhida a justificativa, determina<strong>do</strong> arquivar o<br />
Processo Administrativo na Ficha Individual.<br />
I – JUSTIÇA<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 025/2009-CCG, de 10/06/2009)<br />
QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />
A. ALTERAÇÃO DE PRAÇA<br />
1) JUSTIÇA MILITAR<br />
a) AÇÃO PENAL – SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO<br />
(1) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />
MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 27 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />
Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />
MA Assunto: Comunicação de Absolvição de Praça PM. REF.: Processo n.º 061/2005 –<br />
JME/MA, Indicia<strong>do</strong>s: ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANÇA – SD PM. JORGE LUIS<br />
MORAES DE ARAÚJO JÚNIOR – SD PM. ALDO COSTA FERREIRA SD PM,<br />
UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA – SD PM. Senhor Comandante Geral da<br />
PMMA, Comunico a Vossa Senhoria, para os devi<strong>do</strong>s fins, que os acusa<strong>do</strong>s: Aldair de Jesus<br />
Martins França – Solda<strong>do</strong> PM nº 684/94, Jorge Luis Moraes de Araújo Júnior – Solda<strong>do</strong> PM<br />
nº 197/01. Al<strong>do</strong> Costa Ferreira - Solda<strong>do</strong> PM nº 264/89, Ubiratan de Jesus Correa Miranda –<br />
Solda<strong>do</strong> PM nº 320/01, foram absolvi<strong>do</strong>s da imputação da prática <strong>do</strong> crime tipifica<strong>do</strong> nos<br />
artigo 209, § 2º <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong> nos autos <strong>do</strong> processo acima identifica<strong>do</strong>, na forma<br />
<strong>do</strong> artigo 439, alínea “d”, <strong>do</strong> CPPM, ten<strong>do</strong> a sentença transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong>, cuja cópia segue<br />
em anexo. Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de<br />
Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Processo n.° 061105.
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2297 -<br />
Autor: O Ministério Público Acusa<strong>do</strong>s: Aldair de Jesus Martins França Jorge Luis Moraes de<br />
Araújo Junior, Al<strong>do</strong> Costa Ferreira e Ubiratan de Jesus Correa Miranda. Artigo 209, § 2°, <strong>do</strong><br />
C6digo Penal <strong>Militar</strong>. VISTOS ETC. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público<br />
contra ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANÇA, JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO<br />
JUNIOR, ALDO COSTA FERREIRA E UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA,<br />
to<strong>do</strong>s já qualifica<strong>do</strong>s, incursos nas penas <strong>do</strong> artigo 209, § 2°, <strong>do</strong> C6digo Penal <strong>Militar</strong>. Aduz o<br />
Ministério Público, em síntese: "[ ... ] Versam os inclusos autos que por volta das 02:30 horas<br />
<strong>do</strong> dia 03 de setembro de 2002, a Guarnição composta pelos policiais militares acima<br />
menciona<strong>do</strong>s, a bor<strong>do</strong> da VTR - 52075, a serviço <strong>do</strong> patrulhamento ostensivo destaca<strong>do</strong> para<br />
área <strong>do</strong> COHATRAC, nesta cidade, são informa<strong>do</strong>s de que próximo a "Lanchonete Paraíso"<br />
(onde ocorria uma seresta), naquele bairro, permanecia uma patota de aproximadamente 8<br />
(oito) rapazes, ingerin<strong>do</strong> bebida alcoólica, o que traz inquietação a proprietária <strong>do</strong><br />
estabelecimento acima menciona<strong>do</strong>, em razão da presença da vítima WILLIAM DE JESUS<br />
CHAGAS, vulgo, "Buiu" (qualifica<strong>do</strong> as fls. 24), por tratar-se, segun<strong>do</strong> mora<strong>do</strong>res daquele<br />
bairro, de pessoa suspeita de prática de vários delitos. De posse das informações, a Guarnição<br />
desloca-se para local indica<strong>do</strong> e, constatan<strong>do</strong> a realidade <strong>do</strong> fato, passa a abordar os suspeitos,<br />
momenta em que a vítima reage a revista, o que impulsiona a equipe efetuar sua prisão,<br />
procedimento que resulta em lesão corporal de natureza grave, produzida por arma de fogo,<br />
contra a pessoa de WILLIAM DE JESUS CHAGAS, vulgo "Buiu", conforme Exame de<br />
Corpo de Delito (Complementar) as fls. 30, autos inclusos, resultan<strong>do</strong>-lhe a amputação <strong>do</strong><br />
membro inferior esquer<strong>do</strong>. [ ... ]". Com a Denúncia as fls. 02/04, veio o Inquérito Policial de nº<br />
043/02 <strong>do</strong> 13° Distrito Policial da capital (fls. 05/56). Manifestação Ministerial para que<br />
fossem remeti<strong>do</strong>s os autos a Justiça <strong>Militar</strong> as fls. 62/63; sen<strong>do</strong> o pleito deferi<strong>do</strong> pelo Juiz de<br />
Direito (fls. 65). Denúncia recebida às fls. 02. Designação de data para apresentação <strong>do</strong>s<br />
acusa<strong>do</strong> para serem cita<strong>do</strong>s, qualifica<strong>do</strong>s e interroga<strong>do</strong>s as fls. 72; sen<strong>do</strong> os mesmos<br />
requisita<strong>do</strong>s (fls. 73 e 94), cita<strong>do</strong>s (fls. 74, 75, 95 e 96) e interroga<strong>do</strong>s (fls. 76 a 81 e 97 a 107).<br />
Os acusa<strong>do</strong>s ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA, UBIRATAN DE JESUS CORREA<br />
MIRANDA e ALDO COSTA PEREIRA apresentaram as respectivas defesas prévias (fls. 82,<br />
88 e 11 0). Apesar de ciente, o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO<br />
JUNIOR não apresentou a defesa prévia, conforme certidão de fls.. 108. Oitiva das<br />
testemunhas arroladas pelo Ministério Público e declarações prestadas pela vítima as fls.<br />
126/136. O acusa<strong>do</strong> Aldair de Jesus Martins França juntou, as fls. 137, certidão da Delegacia<br />
Estadual de Investigações Criminais e Boletim de Ocorrência Policial nº 1851/04, expedida<br />
pela Delegacia Especial da Mulher, anexadas as fls.. 138/139. O réu Aldair de Jesus Martins<br />
França requereu que fosse oficia<strong>do</strong> a Policia Civil para informar as ocorrências policiais<br />
registradas contra Willame de Jesus Chagas (as fls.l51); sen<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> deferi<strong>do</strong> (fls.. 153) e<br />
junta<strong>do</strong> aos autos o resulta<strong>do</strong> da pesquisa (fls. 155e156). Despacho determinan<strong>do</strong> ao acusa<strong>do</strong><br />
UBlRATAN DE JESUS para constituir novo Advoga<strong>do</strong> face o impedimento <strong>do</strong> anterior (fls.<br />
158); ten<strong>do</strong> a Secretaria certifica<strong>do</strong> que, após intimações (fis. 159), o acusa<strong>do</strong> deixou<br />
transcorrer o prazo sem constituir novo advoga<strong>do</strong> para patrocinar a sua defesa (161); sen<strong>do</strong><br />
nomea<strong>do</strong> defensor (fis. 162). Em alegações finais as fls. 169/173, a representante <strong>do</strong> parquet,<br />
manifestou pela absolvição <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s, afirman<strong>do</strong> que o delito teria si<strong>do</strong> pratica<strong>do</strong> sob o<br />
manto da legitima defesa da sociedade e indiscutivelmente no estrito cumprimento <strong>do</strong> dever
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2298 -<br />
legal. De seu turno, a defesa, em alegações finais as fis. 173/181 e 183, requer a absolvição<br />
<strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s. É o Relatório. Deci<strong>do</strong>. A materialidade delitiva, in casu, encontra-se positivada,<br />
conforme se deflui <strong>do</strong> Exame de Corpo de Delito n° 5802/02, as fls. 31, e Exame<br />
Complementar n° 829, fls. 34, que constataram as lesões corporais de natureza gravíssima na<br />
vítima. A autoria também restou evidenciada pela prova testemunhal produzida nos presentes<br />
autos, assim como pelo depoimento <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s em interrogatório. Os acusa<strong>do</strong>s Ubiratan de<br />
Jesus Correia Miranda, Aldair de Jesus Martins França, Jorge Luis Moraes de Araújo Junior e<br />
Al<strong>do</strong> Costa Ferreira as fis. 78, 81, 99, 105, respectivamente, afirmaram: [...] Que a vítima ao<br />
sair corren<strong>do</strong> as guarnições foi a sua perseguição; que na perseguição a vitima efetuou <strong>do</strong>is<br />
disparos na direção da guarnição; que toda a guarnição portava Pistola PT.40;[...].[...] Que<br />
abordaram aproximadamente 8 pessoas; que entre as pessoas abordadas na revista encontravase<br />
a vítima; que a vitima foi quem agrediu o acusa<strong>do</strong> com "Ponta pé" e saiu corren<strong>do</strong> em<br />
seguida; que a vítima foi presa em seguida e conduzida para o hospital;[...] Que o interroga<strong>do</strong><br />
também fez exames no IML por apresentar escoriações no braço esquer<strong>do</strong>; que antes <strong>do</strong><br />
interroga<strong>do</strong> ser agredi<strong>do</strong> pela vítima, esta não havia si<strong>do</strong> baleada;[...] [. . .] Que o interroga<strong>do</strong><br />
avistou então o solda<strong>do</strong> Martins cain<strong>do</strong> ao chão, ten<strong>do</strong> buiu saí<strong>do</strong> corren<strong>do</strong> daquele local, o<br />
que levou o interroga<strong>do</strong> a fazer disparo para cima; que nesse momento Buiu reagiu fazen<strong>do</strong><br />
disparo na direção da guarnição, fazen<strong>do</strong> com que houvesse troca de tiros entre o referi<strong>do</strong><br />
elemento e a guarnição; que Buiu atirou no Maximo duas vezes, cessan<strong>do</strong> então a troca de tiro;<br />
[. . .] Que o interroga<strong>do</strong> como motorista da viatura, foi o último a desembarcar <strong>do</strong> veículo,<br />
sen<strong>do</strong> que, nesse momento, houve um tiro e, ao olhar na direção <strong>do</strong>s elementos, o interroga<strong>do</strong><br />
já avistou o solda<strong>do</strong> Martins caí<strong>do</strong> ao chão; que logo em seguida a vítima Buiu saiu corren<strong>do</strong>,<br />
ten<strong>do</strong> a guarnição feito disparo para cima com a finalidade de intimida-lo e faze-lo parar; que<br />
com o disparo para cima, Buiu reagiu disparan<strong>do</strong> sua arma contra a guarnição, haven<strong>do</strong> nesse<br />
momento troca de tiros entre a guarnição e o referi<strong>do</strong> elemento; que Buiu chegou a disparar<br />
sua arma contra a guarnição por cerca de três vezes, mas enquanto fazia isso o mesmo saia<br />
corren<strong>do</strong>;[. . .]" Pelas declarações prestadas nos autos, mostra-se, que a vítima teria tenta<strong>do</strong><br />
agredir a guarnição, ten<strong>do</strong> efetivamente agredi<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s Sd PM Aldair de Jesus<br />
Martins Franca, conforme exame de corpo de delito as fls. 30. as acusa<strong>do</strong>s teriam apenas<br />
tenta<strong>do</strong> impedir e revidar a agressão sofrida. Por conseguinte, passa-se ao juízo de subsunção<br />
<strong>do</strong> fato imputa<strong>do</strong> aos acusa<strong>do</strong>s a conduta descrita na Lei Penal <strong>Militar</strong>. Quan<strong>do</strong> diante da<br />
prática de determina<strong>do</strong> delito, deve ser observa<strong>do</strong> se houve fato típico, o que no presente caso<br />
encontra-se positiva<strong>do</strong>, pelas provas apresentadas nos autos. Posteriormente, passa-se a analise<br />
da "ilicitude" ou "antijuridicidade" que e a relação de contrariedade entre a conduta <strong>do</strong> agente<br />
e o ordenamento jurídico penal militar, a causar a lesão ou expor a perigo de lesão um bem<br />
jurídico tutela<strong>do</strong>. A "licitude" de uma conduta típica só será encontrada por exclusão, eis que<br />
to<strong>do</strong> fato típico, em principio, contraria o ordenamento jurídico, sen<strong>do</strong> portanto, também um<br />
fato ilícito. Logo, se o agente praticou alguma conduta tipificada na lei penal, ela só será<br />
"licita" se atuou ampara<strong>do</strong> por uma das "causas excludentes de ilicitude" previstas no art. 42<br />
<strong>do</strong> C6digo Penal <strong>Militar</strong>, entre as quais encontra-se o "em estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal"<br />
Da mesma forma das demais excludentes de ilicitude, o estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal<br />
exige que o agente tenha consciência de que age cumprin<strong>do</strong> um dever imposto pela lei. Na
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2299 -<br />
obra <strong>do</strong> prof. Jorge César de Assis pode ser extraí<strong>do</strong> a definição <strong>do</strong> que seria estrito<br />
cumprimento <strong>do</strong> dever legal, quan<strong>do</strong> em sua obra cita a defini9ao de Julio Fabbrini Mirabete<br />
que, qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetiva ou faculdade prevista na lei. (Jorge<br />
Cesar de 2006, p. 112). Destarte, como bem assevera o Ministério Publico em suas alega90es<br />
finais as fls. 169/173, manifesta-se que os acusa<strong>do</strong>s teriam agi<strong>do</strong> sobre o manto <strong>do</strong> estrito<br />
cumprimento <strong>do</strong> dever legal. Assim, requer o membro <strong>do</strong> parquet, que seja julgada<br />
improcedente a presente ação, para absolver, os acusa<strong>do</strong>s. Ante o exposto, julgo improcedente<br />
o pedi<strong>do</strong> condenatório formula<strong>do</strong> na denúncia, para, desta feita, ABSOLVER os acusa<strong>do</strong>s<br />
ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA, JORGE LUIS MORAES DE ARAUJO JUNIOR,<br />
ALDO COSTA FERREIRA e UBIRATAN DE JESUS CORREA MIRANDA da imputação<br />
de prática da figura típica descrita no artigo 209, § 2°, <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, por reconhecer<br />
que os mesmos agiram em estrito cumprimento <strong>do</strong> dever legal, conforme artigo 439, alínea 'd',<br />
<strong>do</strong> Código de Processo Penal. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, comunique-se ao Coman<strong>do</strong> Geral<br />
da Policia <strong>Militar</strong>, dê-se baixa nos registros e na distribuição. Publique-se. Registre-se.<br />
Intimem-se. JOSE RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar<br />
responden<strong>do</strong> pela Auditora <strong>Militar</strong><br />
- Em conseqüência,<br />
a) O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º BPM faça constar nos assentamentos <strong>do</strong>s Solda<strong>do</strong><br />
PM nº 684/94 Aldair de Jesus Martins França, Solda<strong>do</strong> PM nº 197/01 Jorge Luis Moraes de<br />
Araújo Júnior, Solda<strong>do</strong> PM nº 264/89 Al<strong>do</strong> Costa Ferreira, Solda<strong>do</strong> PM nº 320/01 Ubiratan de<br />
Jesus Correa Miranda;<br />
b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />
(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />
requer.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 066/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />
b) AÇÃO PENAL – ARQUIVAMENTO<br />
(1) ESTADO DO MARANHAO. PODER JUDICIARIO JUSTICA<br />
MILITAR Ilustríssimo Senhor CORONEL QOPM FRANCISCO MELO DA SILVA<br />
Comandante Geral da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral<br />
– Calhau 65070-901 - São Luis – MA. Assunto: Comunicação de Arquivamento de IPM.<br />
REF.: Autos de Procedimento Investigatório Criminal n.o 120/2009-JME/MA lndicia<strong>do</strong>:<br />
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Sd PM n.º 594/81. Senhor Comandante Geral da<br />
PMMA. Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de<br />
Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório Criminal acima<br />
identifica<strong>do</strong>, que contem Inquérito Policial <strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o<br />
Solda<strong>do</strong> PM Jose Ribamar <strong>do</strong>s Santos, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme<br />
decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Jose Ribamar Gaular Heluy<br />
Junior. Juiz de Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. IPM<br />
nº 120/2009-JME/MA. Indicia<strong>do</strong>: José Ribamar <strong>do</strong>s Santos – Sd PM. Vistos Etc. o<br />
presente feito contem Inquérito Policial <strong>Militar</strong> Instaura<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> a apuração de ilícitos
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2300 -<br />
penais em que o Sd PM nº 594/81 Jose Ribamar <strong>do</strong>s Santos teria ingeri<strong>do</strong> bebida alcoólica<br />
quan<strong>do</strong> em serviço, alem de haver algema<strong>do</strong>, deti<strong>do</strong> e espanca<strong>do</strong> o cidadão<br />
RERISNALDO RIBEIRO DA SILVA, e efetua<strong>do</strong> disparo de arma de fogo nas<br />
imediações <strong>do</strong> Destacamento <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> de Governa<strong>do</strong>r Newton Belo (MA). Na<br />
conclusão <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> IPM. (fls, 48/51), consta que: “<strong>do</strong> acima exposto, deixo de indiciar<br />
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, militar [...] por prática de crime de natureza com ou<br />
militar, mas foi constata<strong>do</strong> que houve transgressão disciplinar, quan<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> PM<br />
ingeriu bebida alcoólica de serviço [.,,]," o órgão <strong>do</strong> Ministério Publico, pronunciamento<br />
de fls, 58/59, esta a pugnar <strong>do</strong>s autos, Para tanto argumenta: “Ocorre, entretanto, que da<br />
parte expositiva, devidamente subscrita pelo Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM em epígrafe, se torna<br />
evidente, não reuni<strong>do</strong>s elementos constitutivos de direito quer seja militar ou comum, e<br />
tão somente, diga-se de passagem, transgressão disciplinar”. Ante tal situação,<br />
considera<strong>do</strong> ademais o relatório <strong>do</strong> IPM que concluiu pelo não indiciamento <strong>do</strong> militar,<br />
acolhen<strong>do</strong> o sobredito pleito, determino que sejam arquiva<strong>do</strong>s estes autos, com precedente<br />
baixa no respectivo registro. Intime-se. Oficie-se, como de praxe. São Luis, 02 de abril de<br />
2009. Assinatura Ilegível. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito. Titular da<br />
Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>.<br />
- Em conseqüência,<br />
a) O Coman<strong>do</strong> da 12ª CI faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Cb PM nº<br />
594/81 - José Ribamar <strong>do</strong>s Santos;<br />
b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />
(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />
requer.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 060/2009-DP/3, de 08/06/2009)<br />
(2) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />
MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 13 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />
Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />
MA Assunto: Comunicação de arquivamento de IPM . REF.: Autos de Procedimento<br />
Investigatório Criminal n.o 119/2009-JMEIMA Indicia<strong>do</strong>: JOSE RONILDO LEONARDO<br />
PEREIRA - SD PM n.º 176/94. Senhor Comandante Geral da PMMA, Comunico a Vossa<br />
Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos<br />
<strong>do</strong> Procedimento Investigatório. Criminal acima identifica<strong>do</strong>, que contém Inquérito Policial<br />
<strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o Solda<strong>do</strong> PM José Ronil<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong> Pereira,<br />
determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox.<br />
Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. IPM N.º<br />
119/2009 – JME/MA. Vistos etc. Versam os autos de IPM a imputação ao Sd PM nº 176/97 –<br />
Jose Ronil<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong> Pereira, em razão de ter aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong> o serviço de guarda na residência<br />
oficial <strong>do</strong> Comandante Geral da PMMA, no dia 23/12/2004, conduta esta tipificada no art. 195
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2301 -<br />
<strong>do</strong> CPM. Do relatório <strong>do</strong> IPM (fls 61/64), conclui o encarrega<strong>do</strong> que o militar em apreço “não<br />
contem nenhum crime capitula<strong>do</strong> no Código Penal militar ou qualquer outra legislação<br />
extravagante, haja vista não restarem indícios de autoria sua”, o Comandante Geral,<br />
discordan<strong>do</strong> <strong>do</strong> relatório de lavra <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM, indicia sobredito militar, por<br />
entender que existem fortes indícios de crime capitula<strong>do</strong> no Código Penal <strong>Militar</strong>. O<br />
Ministério Público Estadual, através da promoção retro (fls. 74/76), esta a pugnar, para tanto<br />
argumentan<strong>do</strong> o seguinte: “[...] que o direito configura<strong>do</strong> (artigo 195. CPM) cuja prática<br />
Imputa<strong>do</strong> ao agente, traz cominada, in abstrato, a pena máxima de um ano, ocorren<strong>do</strong>, desta<br />
feita por força <strong>do</strong> art. 125, VI, Código Penal <strong>Militar</strong>, a prescrição a pretensão punitiva em<br />
decorrência <strong>do</strong> lapso temporal de quatro anos, a abstar o exercício da ação penal. Tornan<strong>do</strong><br />
inapto o interesse legítimo da intercessão estatal, fato que autoriza inclusive a rejeição da<br />
Denúncia caso oferecida, em obediência ao disposto no Artigo 78, alínea “e” Código de<br />
Processo Penal <strong>Militar</strong>, visto ocorrida a prescrição resultar na extinção de punibilidade <strong>do</strong><br />
agente, em conformidade como o Art. 123, VI <strong>do</strong> mesmo Diploma Legal. Consoante<br />
demonstram os autos o fato deu-se em 24/12/2004, atribuin<strong>do</strong>-se ao militar a conduta<br />
tipificada no art. 192 <strong>do</strong> CPM: “Aban<strong>do</strong>nar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço<br />
que lhe tenha si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena detenção<br />
de 3 (três) meses a 1 (um) na.”. Conforme disposição expressa no art. 125. VI <strong>do</strong> CPM,<br />
quan<strong>do</strong> a pena cominada in abstrato é igual a 1 (um) ano, ou sen<strong>do</strong> superior, não excede a 2<br />
(<strong>do</strong>is) anos, prescreve em 4 (quatro) anos. Ante tal situação e consideran<strong>do</strong>, ademais, o<br />
disposto no art. 123. IV <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, declaro extinta a punibilidade <strong>do</strong> crime<br />
cuidam os autos, determinan<strong>do</strong>, na oportunidade, o seu arquivamento. Baixa no respectivo<br />
registro, como de praxe. Intime-se e oficie-se. São Luís, 31 de março de 2009. Assinatura<br />
Ilegível. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
- Em conseqüência,<br />
a) O Coman<strong>do</strong> da CCG faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Sd PM nº<br />
176/94 JOSÉ RONILDO LEONARDO PEREIRA.<br />
b) A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças<br />
(CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />
requer.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 063/2009-DP/3, de 08/06/2009)<br />
(3) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />
MILITAR. OFÍCIO N.º 0135/2009 – JME/MA. São Luís, 13 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />
Senhor CORONEL QOPM FRANCISCO MELO DA SIL VA Comandante Geral da Policia<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis –<br />
MA Assunto: Comunicação de arquivamento de IPD. REF.: Autos de Procedimento Deserção<br />
n.º 006/2007-JME Indicia<strong>do</strong>: ADAILTON SILVA CARVALHO - SD PM n.º 610/94. Senhor<br />
Comandante Geral da PMMA, Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer<br />
da Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório. Criminal<br />
acima identifica<strong>do</strong>, que contém Inquérito Policial <strong>Militar</strong> em que figura como indicia<strong>do</strong> o
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2302 -<br />
Solda<strong>do</strong> PM Adailton Silva Carvalho, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme<br />
decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar<br />
Goulart Heluy Junior. Procedimento de Deserção nº 006/2007 – JME/MA, Desertor: Adailton<br />
Silva Carvalho – Ex SD PM. Visto etc. Trata-se de procedimento de deserção, ten<strong>do</strong> como<br />
peça inicial de instauração o Termo de Deserção, lavra<strong>do</strong> em 12 de janeiro de 2007, contra<br />
Adailton Silva Carvalho SD PM nº 610/94, com finalidade de apurar a prática <strong>do</strong> delito<br />
previsto no artigo 187 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>. Consta <strong>do</strong>s autos que o indicia<strong>do</strong> ausentou-se,<br />
injustificadamente, desde às 21 horas <strong>do</strong> dia 05 de outubro de 2006, quan<strong>do</strong> deveria<br />
apresentar-se para o pernoite no Pavilhão da Prisões no Quartel de Coman<strong>do</strong> Geral da PMMA,<br />
onde cumpria pena, por ter si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> aos autos da Ação Penal nº 064/2003 – JME/MA.<br />
Após as formalidades legais, no curso da instrução, restou caracterizada a deserção à zero hora<br />
<strong>do</strong> dia 14 de janeiro de 2007, conforme Termo de Deserção de praça às fls. 05 <strong>do</strong>s autos. Foi<br />
publicada a exclusão <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong> <strong>do</strong>s quadros da PMMA no diário oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, data<strong>do</strong><br />
de 08 de abril de 2008, às fls. 57. Com vista <strong>do</strong>s autos, representante <strong>do</strong> Ministério Público em<br />
seu parecer fls. 61, manifestou-se pelo arquivamento <strong>do</strong> presente feito, nos termo seguintes:<br />
“Em sen<strong>do</strong> a deserção crime propriamente militar por excelência, ratione materiae, de mo<strong>do</strong> a<br />
exigir como elemento constitutivo <strong>do</strong> direito dupla condição de militar no fato e no agente<br />
condiciona-se a critérios intrínsecos ao rito processual, não dispensan<strong>do</strong> subsídios <strong>do</strong> âmbito<br />
da administração pública, no caso em apreço militar. Por conta de mera ilustração, para<br />
Chrysolito de Gusmão, deserção é o ato militar que rompe o laço que liga a milícia, afastan<strong>do</strong>se<br />
dentro de certas circunstâncias de tempo da bandeira. Em se tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> ex-Sd PM Adailton<br />
Silva Carvalho excluí<strong>do</strong> a bem da disciplina conforme faz prova publicação DOE fls. 57, resta<br />
ao ex-militar isenção de reversão ao serviço ativo militar para fins de responder ao processo de<br />
deserção a ser instaura<strong>do</strong> exigin<strong>do</strong>, dessarte, o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s autos ora aprecia<strong>do</strong><br />
pelo que somos de parecer favorável. É o relatório aos autos, consta-se que já indícios de<br />
crime de natureza militar capitula<strong>do</strong> no artigo 187 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, haja vista que o<br />
acusa<strong>do</strong> ausentou-se <strong>do</strong> seu posto de serviço, sem autorização de seu superior por mais de 08<br />
(oito) dias. Contu<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com os <strong>do</strong>cumentos de fls. 51/55, verificar-se que o indicia<strong>do</strong><br />
já foi excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço ativo da PMMA, em 08 de abril de 2008, o que inviabiliza a presente<br />
Ação Penal, uma vez que o delito de Deserção, por um crime propriamente militar, exige para<br />
sua procedibilidade que o agente ainda mantenha vinculo funcionais com a instituição militar,<br />
o que ocorre mais no caso em análise. Trata-se de crime militar por excelência, ratione<br />
materiae, ou seja, exige-se a dupla condição de militar, no fato e no agente. Ausente tais<br />
requisitos, imprescindível é o arquivamento <strong>do</strong>s presentes autos. Ante o exposto, defiro o<br />
pleito ministerial e, em conseqüência, determino o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s presentes autos,<br />
com fulcro no Artigo 25,§ 2º <strong>do</strong> Código de Processo Penal <strong>Militar</strong>. Intime-se. Oficie-se, como<br />
de praxe. São Luís, 26 de março de 2009. Assinatura Ilegível. Vicente de Paula Gomes de<br />
Castro. Juiz de Direito. Titular da Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
- Em conseqüência, a Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de<br />
Praças (CPPPM), e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso<br />
requer.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 064/2009-DP/3, de 09/06/2009)
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2303 -<br />
(4) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />
MILITAR. OFÍCIO N.º 0258/2009 – JME/MA. São Luís, 03 de junho de 2009. Ilustríssimo<br />
Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis -<br />
MA Assunto: Comunicação de arquivamento de Procedimento Investigatório. REF.: Inquérito<br />
Policial nº 691/2007 – JME/MA, Indicia<strong>do</strong>: ITAMAR CORDEIRO SANTOS – Sd PM nº<br />
627/87. Encarrega<strong>do</strong>: Valtermar Pinto Ribeiro – 1º Tenente QOPM. Senhor Comandante<br />
Geral da PMMA, Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da<br />
Promotoria de Justiça <strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório acima<br />
identifica<strong>do</strong>, em que figura com indicia<strong>do</strong> Itamar Cordeiro Santos – SD PM nº 627/87 -,<br />
determinou o arquivamento <strong>do</strong>s autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox.<br />
Atenciosamente, Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito.<br />
Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. IPM nº 691/2007 – JME/MA.<br />
Indicia<strong>do</strong>: Itamar Cordeiro Santos – SD PM. Vistos etc. Através da promoção retro (fls. 98/99)<br />
esta o órgão <strong>do</strong> Ministério Público a pugnar pelo ARQUIVAMENTO destes autos de<br />
Inquérito Policial <strong>Militar</strong>, para tanto argumentan<strong>do</strong> o seguinte: “Entretanto, após averiguações<br />
a respeito, a policia judiciária militar através <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM em apreça 1º TEN<br />
QOPM Valtemar Pinto Ribeiro, a que delega<strong>do</strong> poderes para tal, por foca de Portaria nº<br />
022/2007-DP/3-IPM, conclui por inexistência de indícios a configurar crime militar,<br />
manifestação ratificada em Solução de IPM às fls. 110. Isto posto, consideran<strong>do</strong> que os fatos<br />
apura<strong>do</strong> não se acercam de indícios de crime militar, aguardamos de V. Exa. O<br />
ARQIVAMENTO <strong>do</strong>s autos na forma da lei (...)” Diante <strong>do</strong> exposto, recebo o parecer e,<br />
acolhen<strong>do</strong>-o, determino que sejam ARQUIVADOS estes autos, com precedente baixa no<br />
respectivo registro. P.R.I. São Luís. 26 de maio de 2009. Assinatura Ilegível. Jose de Ribamar<br />
Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito Auxiliar responden<strong>do</strong> pela Auditoria <strong>Militar</strong>.<br />
- Em conseqüência,<br />
- O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º BPM faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> Sd PM nº<br />
627/87 - Itamar Cordeiro Santos;<br />
- A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças (CPPPM),<br />
e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso requer.<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 065/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />
(5) ESTADO DO MARANHÃO. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA<br />
MILITAR. OFÍCIO N.º 251/2009 – JME/MA. São Luís, 28 de maio de 2009. Ilustríssimo<br />
Senhor CORONEL QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA Comandante Geral da Policia<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral - Calhau 65070-901 - São Luis –<br />
MA Assunto: Comunicação de arquivamento de Procedimento Investigatório. REF.: Inquérito<br />
Policial nº 170/2009 – JME/MA, Indicia<strong>do</strong>: ITÂNIO DA SILVA SOARES –Encarrega<strong>do</strong>:<br />
Jorge Almeida de Carvalho – 1º Tenente QOPM. Senhor Comandante Geral da PMMA,<br />
Comunico a Vossa Senhoria que este Juízo, acolhen<strong>do</strong> parecer da Promotoria de Justiça
AJG-BG Nr 109, de 16 de junho de 2009<br />
- 2304 -<br />
<strong>Militar</strong> exara<strong>do</strong> nos Autos <strong>do</strong> Procedimento Investigatório acima identifica<strong>do</strong>, em que figura<br />
com indicia<strong>do</strong> CB PM nº 251/02 – Itânio da Silva Soares, determinou o arquivamento <strong>do</strong>s<br />
autos, conforme decisão a este anexada em cópia xerox. Atenciosamente, Assinatura Ilegível.<br />
Jose de Ribamar Goulart Heluy Junior. Juiz de Direito. Responden<strong>do</strong> pela Auditoria da Justiça<br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Maranhão</strong>. Protocolo nº. 170/2009 - JME/MA Indicia<strong>do</strong>: CB PM - ITANIO DA<br />
SILVA SOARES Através da promoção retro (tls. 100) esta o órgão <strong>do</strong> Ministério Público a<br />
pugnar pelo ARQUIVAMENTO destes autos de procedimento investigatório, para tanto<br />
argumentan<strong>do</strong> o seguinte: "Sob análise <strong>do</strong>s autos, há existência de procedimento conclusão no<br />
2º Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal pelo mesmo fato objeto deste caderno investigatório, constatada<br />
a sentença homologatória da transação penal (fls. 92), e vista <strong>do</strong> comprimento das exigências<br />
constantes <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes, MP e o Cb PM Itânio da Silva Soares,<br />
transação penal faz coisa julgada. o que impede o oferecimento da denúncia quan<strong>do</strong> cumprida<br />
todas as cláusulas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>. Diante <strong>do</strong> exposto, esta Promotoria de<br />
Justiça propugna pelo ARQUIVAMENTO <strong>do</strong>s presentes autos, por ser de direito”. Diante <strong>do</strong><br />
exposto, recebo o parecer retro e, acolhen<strong>do</strong>-o, determino que sejam ARQUIVADOS estes<br />
autos, com precedente baixa no respectivo registro. P.R.I. JOSE RIBAMAR GOULART<br />
HELUY JÚNIOR. Juiz de Direito Auxiliar responden<strong>do</strong> pela Auditoria <strong>Militar</strong>.<br />
- Em conseqüência,<br />
- O Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> BME faça constar nos assentamentos <strong>do</strong> CB PM nº<br />
251/02 - ITÂNIO DA SILVA SOARES;<br />
- A Diretoria de Pessoal, a Comissão de Promoção de Praças (CPPPM),<br />
e demais órgãos, tomem conhecimento e as providências cabíveis que o caso requer.<br />
II – DISCIPLINA<br />
Sem alteração.<br />
CONFERE COM O ORIGINAL<br />
(Extraí<strong>do</strong> da Nota nº 067/2009-DP/3, de 09/06/2009)<br />
__________________________________________<br />
TC QOPM LUIZ CARLOS QUARESMA VALE<br />
Ajudante Geral<br />
Cel QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA<br />
Comandante-Geral<br />
O texto está fraciona<strong>do</strong> conforme o Manual de Redação da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> - Portaria n° 030, de 15 de agosto de 2005.