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- 191 - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ...

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R E S E R V A D O<br />

- <strong>191</strong> -<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>MARANHÃO</strong><br />

<strong>SECRETARIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DA</strong> SEGURANÇA PÚBLICA<br />

POLÍCIA MILITAR <strong>DO</strong> <strong>MARANHÃO</strong><br />

COMAN<strong>DO</strong> GERAL<br />

São Luís-MA, 29 de Maio de 2012.<br />

CONFERE ___________________________________<br />

PARA CONHECIMENTO <strong>DA</strong> POLÍCIA MILITAR E <strong>DE</strong>VI<strong>DA</strong> EXECUÇÃO,<br />

PUBLICO O SEGUINTE:<br />

I - ASSUNTOS GERAIS:<br />

BOLETIM RESERVA<strong>DO</strong> N° 018<br />

PRIMEIRA PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS<br />

Sem alteração.<br />

SEGUN<strong>DA</strong> PARTE – INSTRUÇÃO<br />

em<br />

Sem alteração.<br />

TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS<br />

Sem alteração.<br />

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:<br />

A. ALTERAÇÃO <strong>DE</strong> OFICIAL PM<br />

1) ATO <strong>DO</strong> COMAN<strong>DA</strong>NTE GERAL <strong>DA</strong> PMMA<br />

R E S E R V A D O


Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 192 -<br />

a) PORTARIA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO – <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO<br />

(1) SINDICÂNCIA Nº 034/2012–DP/3<br />

(a) O COMAN<strong>DA</strong>NTE GERAL <strong>DA</strong> POLÍCIA MILITAR <strong>DO</strong><br />

<strong>MARANHÃO</strong>, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no Art. 4º, inciso I, do EB10-IG-<br />

09.001, R E S O L V E. 1. Designar como Encarregado de Sindicância, o Cel QOPM Aldimar<br />

ZANONI Porto, do CPA-I/4, para apurar os fatos constantes do documento confeccionado<br />

pela Associação Comercial de Itapecuru-Mirim-MA, onde o Maj PM GOERING José Ferreira<br />

da Silva Júnior, Comandante da 8ª Cia Ind.(Itapecuru-Mirim/MA), é acusado de ter, em tese:<br />

No dia 04 de abril de 2012, coagido o senhor Andrei Ferreira Monteiro, quando fardado e sem<br />

ter sido intimado, compareceu em companhia e protegendo o senhor Antonio Lages Barbosa,<br />

em audiência na delegacia de Itapecuru-Mirim, que envolvia este e o senhor Andrei Ferreira<br />

Monteiro; No dia 21 de janeiro de 2012, por volta das 02h00min, na Praça Cônego Albino<br />

Campos, no município de Itapecuru-Mirim/MA, por solicitação do Senhor Jorge Henrique<br />

Carvalho, proprietário do Hotel Tropical, determinado o fechamento de um trailler<br />

(lanchonete) de propriedade da Senhora Rejane Moraes Rocha, em razão desta atrapalhar as<br />

vendas do referido Hotel, ocasião em que foi agredida verbalmente e conduzida algemada para<br />

a delegacia; No dia 12 de janeiro de 2012, por volta das 11h00min, no município de Itapecuru-<br />

Mirim/MA, supostamente comandado uma reintegração de posse de um terreno de<br />

propriedade do Senhor “José Carlos da CAEMA”, que culminou com a agressão física e<br />

condução à Delegacia do vereador Josivaldo Rodrigues da Costa, conhecido como “Vereador<br />

JR do PT”, o qual estava defendendo os moradores do local do litígio; Substituído as placas da<br />

viatura do Comandante da 8ª CI (veículo oficial), por placas de veículo particular (NHI 3190-<br />

São Luís/MA), para satisfazer interesses particulares; No carnaval de 2012, enquanto todos os<br />

seus subordinados trabalhavam, ingerido várias doses de whisky, e de posse de um rádio<br />

transceptor modulava do Hotel Tropical (Point do Carnaval de Itaperucu-Mirim); Acobertado<br />

e dado apoio a funcionamento de suposta empresa Clandestina de segurança, de nome “AG<br />

SEGURANÇA”, de propriedade dos Policiais Militares Cabo PM Marcelo de Araújo<br />

Sampaio, Soldado Miercio Rodrigo de Sousa Bezerra e Soldado PM Raimundo da Silva Costa,<br />

todos da 8ª CI, sendo que os referidos policiais militares utilizam a máquina estatal para a<br />

consecução dos fins da empresa; Deixado de tomar as providências para a apuração do fato<br />

que envolveu o Cabo José Augusto Lopes Lima, da 8ª CI, onde este, no dia 10 de janeiro de<br />

2012, no município de Itapecuru-Mirim/MA, agrediu fisicamente a sua namorada, a senhora<br />

Anne Caroline de Abreu Corrêa, causando-lhe várias queimaduras em seu corpo, tendo o<br />

referido oficial, inclusive, coagido esta a não denunciar o agressor. 2. A presente Sindicância<br />

deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade do Art. 10, do EB10-IG-<br />

09.001. 3. Determinar ao Encarregado que adote as seguintes providências: I- Qualificar,<br />

inquirir, conhecer e acarear, se for o caso, os envolvido e demais testemunhas, juntando cópia<br />

da ficha individual e certidão de assentamentos do policial envolvido; II - Encaminhar duas<br />

vias integrais da Sindicância para a Diretoria de Pessoal – DP/3, assim como, cópia do<br />

Relatório em CD ROM, após conclusão dos trabalhos. 4. Anexos: Documento confeccionado<br />

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Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 193 -<br />

pela Associação Comercial de Itapecuru-Mirim-Ma, que remete 09(nove) anexos e um CD<br />

com fotos: (<strong>DO</strong>C nº 01) Cópia da página de consulta do Tribunal de Justiça do Maranhão,<br />

cópia da página 133 do Diário da Justiça Eletrônico, cópia do Diário do STF nº 231/2011,<br />

todos referentes ao Major Goering José Ferreira da Silva Júnior; (<strong>DO</strong>C nº 02) Copia de foto do<br />

veículo de placa NHI 3190; (<strong>DO</strong>C nº 03) cópia do BO nº 82/2012, ficha de identificação nº<br />

07/2012 e Exame de corpo de delito em nome de Rejane Moraes Mendes Rocha; (<strong>DO</strong>C nº 04)<br />

Cópia de oficio de solicitação do proprietário do Hotel Tropical, o senhor Jorge Henrique<br />

Carvalho, ao Major Goering, fotos do Hotel Tropical e da lanchonete da Rejane; (<strong>DO</strong>C nº 05)<br />

cópia do BO nº 57/2012 e exame de corpo de delito do senhor Josivaldo Rodrigues Costa;<br />

(<strong>DO</strong>C nº 06) cópia de comprovante de inscrição e de Situação Cadastral sob o nº<br />

01.017.376/0001-71, fotos de funcionário, de veículo e da empresa de segurança AG<br />

SEGURANÇA, foto do ponto comercial P. ALTERNATIVA, pertencente ao senhor José<br />

Gonçalo, foto de residência e estabelecimento empresariais de clientes da empresa de<br />

segurança AG SEGURANÇA; (<strong>DO</strong>C nº 07) cópia de página do Tribunal de Justiça do<br />

Maranhão referente ao processo nº 14872009.8.10.0048; (<strong>DO</strong>C nº 08) fotos de queimaduras<br />

em perna, cópia de BO nº 21/2012, cópia de termo de declaração da Senhora Anne Caroline de<br />

Abreu Corrêa, cópia de ofício nº 85/2012-CART/SPCI; (<strong>DO</strong>C nº 09) fotos de veículos e<br />

imóveis pertencentes ao SD Miércio e Cb Marcelo. 5. Esta Portaria entrará em vigor a partir da<br />

data do recebimento pelo Encarregado da Sindicância, nos termos do Parágrafo Único, do Art.<br />

10, do EB10-IG-09.001, devendo a Diretoria de Pessoal (DP/3) adotar as providências<br />

complementares. Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 15 de maio de 2012. CEL<br />

QOPM FRANKLIN PACHÊCO SILVA. Comandante Geral da PMMA.<br />

(1) INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 010/2012–DP/3<br />

(a) O COMAN<strong>DA</strong>NTE GERAL <strong>DA</strong> POLÍCIA MILITAR <strong>DO</strong><br />

<strong>MARANHÃO</strong>, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 7º, “h” e art. 10, “a”, do<br />

Código de Processo Penal Militar.R E S O L V E 1. Designar como Encarregado de Inquérito<br />

Policial Militar, o Ten. Cel. QOPM Antônio Carlos Salles da Silva, para apurar o extravio de<br />

uma Pistola PT 840, cal.40,nº SCY93847, pertencente à Polícia Militar do Maranhão, que<br />

estava cautelado ao Capitão Rodrigo Azzi Lacerda; fato ocorrido no dia 03/04/2012 às 22h00,<br />

quando o referido Capitão, ao parar com seu automóvel, uma Toyota Corola de placa JVO<br />

5545, na entrada do motel Korpus, localizado no município de Açailândia - MA, foi abordado<br />

por dois indivíduos portando arma de fogo, que o ameaçaram e fizeram-no desembarcar,<br />

tomando seu veículo e a referida pistola, seguindo rumo ignorado. Posteriormente, às<br />

06h35min, foi localizado apenas o referido veículo abandonado na rua Santa Clara, no bairro<br />

Vila São Francisco, naquele município. 2. O presente IPM deverá ser concluído no prazo previsto<br />

no Art. 20, do CPPM. 3. Determinar ao Encarregado que adote as seguintes providências: I -<br />

Encaminhar à Diretoria de Pessoal - DP/3, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do<br />

recebimento da Portaria de Delegação, cópia da Portaria de Instauração firmada pelo próprio<br />

encarregado quando do início dos trabalhos de investigação; II- Qualificar, inquirir, conhecer e<br />

acarear, se for o caso, os envolvidos e demais testemunhas; III - Comunicar os fatos que se<br />

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Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 194 -<br />

encontram em apuração, ao Comandante dos Policiais Militares envolvidos no presente IPM;<br />

IV- Encaminhar uma cópia do relatório conclusivo à 2ª Seção do EMG, duas vias integrais do IPM<br />

para a Diretoria de Pessoal – DP/3, assim como, cópia do Relatório em CD ROM, após<br />

conclusão dos trabalhos. V- Havendo necessidade de Prorrogação de prazo, o Encarregado<br />

deverá citar no documento, quais as diligências que ficaram pendentes de realização. 4. Anexo:<br />

Ofício nº 087/2012 – CPAI-3 datado de 10 de abril de 2012; Relatório Analítico nº 034/2012 P/3 – 5ª<br />

CI, datado de 04 de abril de 2012 e Boletim de Ocorrência Policial nº 225/2012 do 2º Distrito Policial<br />

de Açailândia. Quartel do Comando Geral em São Luís - MA, 02 de maio de 2012. CEL QOPM<br />

- Franklin Pachêco Silva. Comandante Geral.<br />

2) ATO <strong>DO</strong> CHEFE <strong>DO</strong> EMG <strong>DA</strong> PMMA<br />

a) PORTARIA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO – <strong>DE</strong>SIGNAÇÃO<br />

(1) SINDICÂNCIA Nº 035/2012–DP/3<br />

(a) O CHEFE <strong>DO</strong> <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> MAIOR GERAL <strong>DA</strong> POLÍCIA<br />

MILITAR <strong>DO</strong> <strong>MARANHÃO</strong>, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no Art. 4º, inciso<br />

III, do EB10-IG-09.001, e considerando o teor do ofício nº 096/2012-CPA-I/4. R E S O L V E.<br />

1. Designar como Encarregado de Sindicância, o Cel QOPM AGOSTINHO Gonçalves Silva,<br />

da <strong>DA</strong>L, para apurar os fatos em que, no dia 02/05/2012, por volta das 11h30min, um<br />

internauta identificado como Cb J. Francisco, Codó-MA, teria, em tese, no Blog do Ebnilson<br />

(Ebenilsonhttp://WWW.blogger.com/comment.g?blogID=5089370004106088116&postID=11<br />

24044916823703549, acesso em 09 de maio de 2012 às 08h45min), postado comentário<br />

ofensivo e desrespeitoso direcionado ao Sr. Cel. PM Comandante Geral da PMMA e ao Exmº<br />

Sr. Senador da República José Sarney, a respeito do tema: "Por vias tortas, o caminho da<br />

discussão", tendo tal comentário o seguinte teor: “Me dá nojo abrir o site da PMMA e ver a<br />

cara o Sarney sendo homegeado e babado pelo Comandante Geral da PM. Parece que o<br />

Franklin Pachêco gosta mais do Sarney do que da própria mulher! Olha o carinho dele ao<br />

colocar um ‘colar’ no pescoço do demônio”. 2. A presente Sindicância deverá ser concluída<br />

no prazo de 30 (trinta) dias, na conformidade do Art. 10, do EB10-IG-09.001. 3. Determinar<br />

ao Encarregado que adote as seguintes providências: I-Qualificar, inquirir, conhecer e acarear,<br />

se for o caso, o envolvido e demais testemunhas, juntando cópia da ficha individual e certidão<br />

de assentamentos do policial envolvido; II- Encaminhar duas vias integrais da Sindicância para<br />

a Diretoria de Pessoal – DP/3, assim como, cópia do Relatório em CD ROM, após conclusão<br />

dos trabalhos. 4. Anexos: ofício nº 096/2012-CPA-I/4, ofício nº80/2012-9ªCI, publicação do<br />

BlogdoEbnilson(Ebnilsonhttp://www.blogger.com/comment.g?blogID=508937000410608811<br />

6&postID=1124044916823703549), com o título: “Por vias tortas,o caminho da discussão” e<br />

comentário de internauta identificado como Cb J. Francisco, Codó-MA. 5. Esta Portaria<br />

entrará em vigor a partir da data do recebimento pelo Encarregado da Sindicância, nos termos<br />

do Parágrafo Único, do Art. 10, do EB10-IG-09.001, devendo a Diretoria de Pessoal (DP/3)<br />

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Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 195 -<br />

adotar as providências complementares. Quartel do Comando Geral em São Luís-MA, 15 de<br />

maio de 2012. CEL QOPM EDILSON Moraes Gomes. Chefe do EMG da PMMA.<br />

I - JUSTIÇA:<br />

QUARTA PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA<br />

II – DISCIPLINA<br />

Sem alteração.<br />

A. ALTERAÇÃO <strong>DE</strong> OFICIAL PM<br />

1. ATO <strong>DO</strong> SUBCOMAN<strong>DA</strong>NTE GERAL<br />

a) TRANSCRIÇÃO <strong>DE</strong> <strong>DO</strong>CUMENTO<br />

(a) Ref.: Processo nº 04/2012-GSG, de 23/05/2012, recebido pelo TC<br />

QOPM Auceri Becker Martins, da APM, no dia 28/05/2012. Analisando os autos do Processo nº<br />

04/2012-GSG, de 23/05/2012, no qual consta que o TC QOPM Auceri Becker Martins, da<br />

APM por ter no dia 11/05/2012 (6ª Feira), às 07h30min, faltado à solenidade de Formatura de<br />

Promoção de Oficiais, no Quartel do Comando Geral da PMMA, no Bairro do Calhau. Dada à<br />

oportunidade de defesa, conforme preceitua o inciso LV do art. 5º, da Constituição da<br />

República Federativa do Brasil de 1988, o mesmo alegou que: “[...] Outrossim comunico que<br />

atendi ao primeiro chamado para me apresentar no dia 07/05/12 diante do mencionado<br />

quadro de saúde por disciplina pessoal e profissional contudo com o agravamento da situação<br />

de minha filha não atendi ao chamado da 6ª Feira, dia 11/05/12”. Justificada em parte<br />

determino punir com repreensão. Tendo em vista que na data da reunião do dia 07/05/2012, foi<br />

comunicado a todos os promovidos da solenidade de promoção em 11/05/2012. Logo,<br />

evidencia-se por parte do oficial em tela com sua conduta o rompimento das prescrições<br />

expressamente estabelecidas no Estatuto dos Policiais Militares, e no Regulamento Disciplinar<br />

do Exército - R<strong>DE</strong>, posto que, faltou a referida solenidade, deixou de cumprir determinação<br />

escrita ou verbal, bem como, não participou a impossibilidade de comparecer ao referido ato,<br />

afetando os preceitos da hierarquia e da disciplina. Com fulcro nas razões supra alinhadas,<br />

resolvo: a) punir disciplinarmente o TC QOPM Auceri Becker Martins, da APM, com<br />

repreensão; b) elaborar nota punitiva para o oficial em tela; c) publicar em Boletim Reservado<br />

esta decisão, devendo ser dado ciência ao oficial supramencionado; d) arquivar o Processo nº<br />

04/2012-GSG, de 23/05/2012, na Diretoria de Pessoal (DP/1). QCG em São Luís - MA, 28 de<br />

maio de 2012. Edilson Moraes Gomes – Cel. QOPM Subcomandante Geral.<br />

R E S E R V A D O


Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 196 -<br />

b) PUNIÇÃO <strong>DE</strong> OFICIAL PM IMPOSTA POR ESTE COMAN<strong>DO</strong><br />

(a) O TC QOPM Auceri Becker Martins, da APM, por ter, por ter no<br />

dia 11/05/2012 (6ª Feira), às 07h30min, faltado à solenidade de Formatura de Promoção de<br />

Oficiais, no Quartel do Comando Geral da PMMA, no Bairro do Calhau. Dada à oportunidade<br />

de defesa, conforme preceitua o inciso LV do art. 5º, da Constituição da República Federativa<br />

do Brasil de 1988, o mesmo alegou que: “[...] Outrossim comunico que atendi ao primeiro<br />

chamado para me apresentar no dia 07/05/12 diante do mencionado quadro de saúde por<br />

disciplina pessoal e profissional contudo com o agravamento da situação de minha filha não<br />

atendi ao chamado da 6ª Feira, dia 11/05/12”, concedida através do FATD Processo nº nº<br />

04/2012-GSG, de 23/05/2012, não justificou (incurso nos nºs 17, 25 e 26, do Anexo I, com as<br />

agravantes do inciso II, do art. 20, e as atenuantes dos inciso II, e IV do art. 19, tudo do R<strong>DE</strong>,<br />

transgressão média), fica repreendido.<br />

(Extraído da Nota nº 001/2012-GSG – 28/05/2012)<br />

2. ATO <strong>DO</strong> DIRETOR <strong>DE</strong> APOIO LOGÍSTICO<br />

a) PROCESSO DISCIPLINAR – FATD - <strong>DE</strong>CISÃO<br />

(a) REF.: PROCESSO Nº 021/2012-<strong>DA</strong>L, <strong>DE</strong> 13/03/2012.<br />

Trata-se do Processo nº 021/2012-<strong>DA</strong>L, de 13/03/2012, no qual consta que o 2º Ten QOEPM<br />

Carlos Alberto Pachêco Soares, desta Diretoria, faltou ao serviço de carnaval /2012-Circuito<br />

Deodoro, no dia 19 de fevereiro de 2012, conforme Ofício nº 054/2012-GSG, datado de 02 de<br />

março de 2012. Com o objetivo de reunir todos os fatos possíveis para a elucidação da<br />

irregularidade em pauta, houve por necessidade realizar as respectivas diligências: 1-Através<br />

do Ofício nº121/2012-<strong>DA</strong>L/5, fls 11, foi solicitado ao Ajudante Geral, cópia da escala de<br />

Oficiais que foram apresentados ao CPM para o serviço de policiamento no carnaval 2012,<br />

assim como cópia da escala de serviço de Fiscal de Dia ao QCG no período de 16/02 a<br />

23/02/12. 2-Através do Ofício nº124/2012-<strong>DA</strong>L/5, fls 12, foi solicitado ao Comandante do<br />

CPM, cópia da escala do período carnavalesco, onde constava o nome do 2ºTen QOEPM<br />

PACHÊCO devidamente escalado. Conforme resposta aos respectivos ofícios, fls 13 e 14,<br />

concluiu-se que o Oficial em epígrafe estaria a disposição da Ajudância para o serviço de<br />

Fiscal de Dia ao QCG no período de 15 a 28/02/2012. Segundo a referida escala, o Ten<br />

Pacheco estaria escalado no 2ºQTU de 17/02. Na data de 18/02, o CPM solicitou por volta das<br />

09:00h, os serviços do Ten Pachêco para que ele providenciasse estações fixas de rádio, a fim<br />

de serem empregadas no circuito carnavalesco, e este assim o fez acompanhado do Sub Ten<br />

Josias Informação corroborada com a cópia autêntica nº 002/2012 Seç Adm de 18/02/2012, fls<br />

10, assinada pelo Maj QOPM Amarildo Passos Farias. Em resposta ao Ofício nº124/2012-<br />

<strong>DA</strong>L/5, fls 14, o CPM confirmou o nome do Ten Pachêco no serviço para o dia 19/02.<br />

Contudo o CPM informou que houve uma falha de interpretação de escala de serviço, uma vez<br />

que a <strong>DA</strong>L havia enviado uma relação de Oficiais e a Ajudância uma outra contendo também<br />

R E S E R V A D O


Continuação do Boletim Reservado n° 018<br />

de 29 de Maio de 2012.<br />

R E S E R V A D O<br />

- 197 -<br />

Oficiais desta Diretoria. Portanto, após analisar a documentação juntada a este processo<br />

juntamente com as alegações de defesa, e em atenção ao art.16, Parágrafo:”Não haverá<br />

punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.”, e ao art. 18, ítem V,<br />

tudo do Decreto Lei nº 4346 de 26 de agosto de 2002(R.D.E):”Haverá causa de justificação<br />

quando a transgressão for cometida: I - ................. II- .................. III- ................. IV-<br />

................. V- por motivo de força maior, plenamente comprovado;”. Decido pelo<br />

arquivamento do referido processo por entender que o 2º Ten QOEPM Carlos Alberto<br />

Pachêco Soares justificou os fatos ora imputados constantes no Formulário de Apuração de<br />

Transgressão Disciplinar (FATD) nº 021/2012, através das provas juntadas ao processo, as<br />

quais foram corroboradas com as informações colhidas do Comando do CPM. CEL QOPM<br />

AGOSTINHO GONÇALVES SILVA. Diretor de Apoio Logístico.<br />

(Extraído da Nota nº 001/12-<strong>DA</strong>L/5 – 03/05/2012)<br />

b) NOTA <strong>DE</strong> PUNIÇÃO – HOMOLOGAÇÃO<br />

(a) Homologo a punição disciplinar aplicada pelo Subdiretor de Apoio<br />

Logístico, em decisão emitida, nos seguintes termos: O 1º Ten QOEPM JOEL COSTA<br />

CORREA, da <strong>DA</strong>L, por ter deixado de cumprir, sem justo motivo, determinação verbal do<br />

Diretor da <strong>DA</strong>L no que tratava do 3º Sgt PM 38/84 Manoel não comandar a Guarda da <strong>DA</strong>L,<br />

assim por ter liberado o 1º Sgt PM 128/89 Baldez do serviço de Comandante da Guarda do dia<br />

01/05/12, 1º QTU, sem dar conhecimento ao seu Comandante imediato e bem como, ao<br />

Subdiretor da <strong>DA</strong>L, incorrendo assim no número 17, do Anexo I, com a atenuante do inciso II,<br />

do art. 19, tudo do R<strong>DE</strong>, transgressão média, fica detido disciplinarmente por 04 (quatro) dias;<br />

a presente punição deverá ter início no momento da publicação em Boletim Reservado e após<br />

se dá ciência ao policial militar, sem prejuízo da escala de serviço, e será cumprida no<br />

alojamento de Oficiais da Diretoria de Apoio Logístico, devendo ser posto em liberdade<br />

imediatamente após o último dia de cumprimento da mesma, por ocasião da parada matinal.<br />

Cel QOPM Agostinho Gonçalves Silva. Diretor de Apoio Logístico<br />

(Extraído da Nota nº 031/12-<strong>DA</strong>L/5 – 15/05/2012)<br />

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R E S E R V A D O<br />

Continuação do Boletim Reservado n° 018 - 198 -<br />

- 198 -<br />

de 29 de Maio Continuação de 2012. do Boletim Reservado n° 018, de 29 de Maio de 2012.<br />

ONFERE COM O ORIGINAL<br />

EDÍLSON MORAES GOMES – CEL QOPM<br />

SUBCMT GERAL / CHEFE <strong>DO</strong> EMG<br />

FRANKLIN PACHECO SILVA - CEL QOPM<br />

COMAN<strong>DA</strong>NTE GERAL <strong>DA</strong> PMMA<br />

O texto está fracionado conforme o Manual de Redação da Polícia Militar - Portaria n° 030, de 15 de agosto de 2005.<br />

R E S E R V A D O

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