Lei - Prefeitura de Pinhais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
I - o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
II - nome, sobrenome, apelido, ida<strong>de</strong>, sexo, estado<br />
civil, filiação, naturalida<strong>de</strong> e nacionalida<strong>de</strong> do falecido, em<br />
conformida<strong>de</strong> com a certidão <strong>de</strong> óbito, atestados, guias e <strong>de</strong>clarações<br />
apresentadas;<br />
III - hora, data e lugar do óbito;<br />
IV - número do lóculo;<br />
V - pagamento <strong>de</strong> taxas e emolumentos, quando<br />
<strong>de</strong>vidos.<br />
Art. 40. O Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Exumações <strong>de</strong>verá conter:<br />
I - o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
II - nome, sobrenome, apelido, ida<strong>de</strong>, sexo, estado<br />
civil, filiação, naturalida<strong>de</strong> e nacionalida<strong>de</strong> do falecido, em<br />
conformida<strong>de</strong> com a certidão <strong>de</strong> óbito, atestados, guias e <strong>de</strong>clarações<br />
apresentadas;<br />
III - número do lóculo em que se encontra o cadáver<br />
ou seus restos mortais;<br />
IV - data e motivo da exumação;<br />
V - número do lóculo on<strong>de</strong> o cadáver será re-inumado,<br />
quando for o caso;<br />
VI - número do ossuário on<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>positados os<br />
ossos, quando for o caso;<br />
VII - comprovação <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> taxas e<br />
emolumentos, quando <strong>de</strong>vidos.<br />
Art. 41. O Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Cremações <strong>de</strong>verá conter:<br />
I - o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
II - nome, sobrenome, apelido, ida<strong>de</strong>, sexo, estado<br />
civil, filiação, naturalida<strong>de</strong> e nacionalida<strong>de</strong> do falecido, em<br />
conformida<strong>de</strong> com a certidão <strong>de</strong> óbito, atestados, guias e <strong>de</strong>clarações<br />
apresentadas;<br />
III - data e hora da cremação;<br />
IV - número da urna cinerária;<br />
V - número constante no Columbário on<strong>de</strong> será<br />
armazenada a urna cinerária.<br />
VI - comprovação do pagamento <strong>de</strong> taxas e<br />
emolumentos, quando <strong>de</strong>vidos.<br />
Art. 42. O Livro <strong>de</strong> Trasladações <strong>de</strong>verá conter:<br />
I - o número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m;<br />
II - nome, sobrenome, apelido, ida<strong>de</strong>, sexo, estado<br />
civil, filiação, naturalida<strong>de</strong> e nacionalida<strong>de</strong> do falecido, em<br />
<strong>Lei</strong>878-08_Complexo Cerimonial - 11 -