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Guia Prático da EFD-Contribuições - Sped

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<strong>Guia</strong> <strong>Prático</strong> <strong>EFD</strong>-<strong>Contribuições</strong> – Versão 1.12<br />

Atualização: Janeiro de 2013<br />

O arquivo digital de escrituração <strong>da</strong> Contribuição para o PIS/Pasep, <strong>da</strong> Cofins e <strong>da</strong> Contribuição<br />

Previdenciária sobre a Receita Bruta será gerado de forma centraliza<strong>da</strong> pelo estabelecimento matriz <strong>da</strong><br />

pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, <strong>da</strong> Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido<br />

ao programa disponibilizado para vali<strong>da</strong>ção de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.<br />

Ficam obriga<strong>da</strong>s a adotar a <strong>EFD</strong>-<strong>Contribuições</strong>, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, to<strong>da</strong>s<br />

as pessoas jurídicas sujeitas à apuração <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento<br />

e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatorie<strong>da</strong>de,<br />

definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:<br />

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Ren<strong>da</strong><br />

com base no Lucro Real;<br />

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a<br />

Ren<strong>da</strong> com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;<br />

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos<br />

a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referi<strong>da</strong>s nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;<br />

NOTA: O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 21.12.2012) aprovou<br />

o Leiaute <strong>da</strong> Escrituração Fiscal Digital <strong>da</strong> Contribuição para o PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins, aplicável às pessoas<br />

jurídicas referi<strong>da</strong>s nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º <strong>da</strong> Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores<br />

ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.<br />

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores<br />

ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as ativi<strong>da</strong>des<br />

relaciona<strong>da</strong>s nos arts. 7º e 8º <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, converti<strong>da</strong> na Lei<br />

nº 12.546, de 2011;<br />

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos<br />

a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s nos<br />

§§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º <strong>da</strong> Lei nº 12.546, de 2011.<br />

VI - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de agosto de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s<br />

dos art. 7º e 8º <strong>da</strong> Lei nº 12.546, de 2011, acresci<strong>da</strong>s pela Medi<strong>da</strong> Provisória nº 563, de 2012, como as<br />

ativi<strong>da</strong>des de hotelaria (serviços) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei<br />

nº 12.546/2011.<br />

ATENÇÃO:<br />

Em relação às pessoas jurídicas tributa<strong>da</strong>s com base no lucro presumido, a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

escrituração do PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins é em relação aos fatos geradores a partir de janeiro de 2013.<br />

Já em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituí<strong>da</strong> pela Lei nº 12.546, de 2011,<br />

a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> escrituração já recai em relação aos meses do ano de 2012, conforme o disposto nos<br />

incisos IV, V e VI, acima.<br />

To<strong>da</strong>via, a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, excepcionalmente, prorrogou a recepção <strong>da</strong><br />

<strong>EFD</strong>-<strong>Contribuições</strong> em questão (Escrituração <strong>da</strong> Contribuição Previdenciária sobre Receitas, dos meses<br />

de 2012), para o 10º (décimo) dia útil de fevereiro de 2013, sem quaisquer penali<strong>da</strong>des.<br />

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> transmissão <strong>da</strong> <strong>EFD</strong>-<strong>Contribuições</strong>, nos termos e<br />

situações especifica<strong>da</strong>s na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipa<strong>da</strong>mente, em<br />

caráter opcional, não passam à condição de obrigatorie<strong>da</strong>de dos demais períodos ain<strong>da</strong> dispensados, muito<br />

menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmiti<strong>da</strong>, salvo se na referi<strong>da</strong> escrituração

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