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PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO

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a) A inércia da defesa implica a revelia do réu.<br />

b) Em suas Alegações Finais, a defesa alegou que a vítima sempre implicou com o<br />

réu.<br />

c) Conforme sobejamente demonstrado nos autos, o réu implicou-se em tráfico de<br />

entorpecentes.<br />

Atente-se às diferentes regências e sentidos do verbo implicar. No item "a",<br />

implicar significa acarretar, devendo ser repelida a preposição em virtude da<br />

transitividade direta do verbo nesta acepção. O item "b" exemplifica o sentido de "ter<br />

implicância", que é regido pela preposição com, não devendo ser empregado como<br />

pronominal, forma exclusiva do sentido constante do item "c", usado na acepção de<br />

envolver-se em.<br />

4. Preferir<br />

a) Na concorrência de vários pretendentes à remição, o que pode oferecer o maior<br />

preço preferirá.<br />

b) O credor cuja condição deriva de documento ou título de garantia prefere entre os<br />

quirografários.<br />

c) O crédito real prefere ao pessoal em qualquer espécie.<br />

d) A defesa preferiu alegar a legítima defesa a negar a autoria do crime.<br />

O verbo preferir é intransitivo no sentido de ter primazia, como se vê no item<br />

"a", emprego encontrado no art. 789 CPC, admitindo, ainda, as construções preferir<br />

entre e preferir a, itens "b" e "c", no mesmo sentido. Já o item "d" cuida do sentido de<br />

dar preferência, querer antes. Neste caso, há sempre a obrigatoriedade de colocar os<br />

elementos comparados sendo errônea a construção do tipo "Prefiro Direito<br />

Tributário", porque é preciso esclarecer em relação a que ocorre tal preferência. Vale<br />

lembrar ainda, que o sentido do verbo preferir "querer antes" repele advérbio de<br />

intensidade do tipo muito mais, porque seria um pleonasmo indesejável; também a<br />

forma a que é preferível à construção do que, cada vez mais frequente na linguagem<br />

jurídica.<br />

5. Ter

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