PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO
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a) A inércia da defesa implica a revelia do réu.<br />
b) Em suas Alegações Finais, a defesa alegou que a vítima sempre implicou com o<br />
réu.<br />
c) Conforme sobejamente demonstrado nos autos, o réu implicou-se em tráfico de<br />
entorpecentes.<br />
Atente-se às diferentes regências e sentidos do verbo implicar. No item "a",<br />
implicar significa acarretar, devendo ser repelida a preposição em virtude da<br />
transitividade direta do verbo nesta acepção. O item "b" exemplifica o sentido de "ter<br />
implicância", que é regido pela preposição com, não devendo ser empregado como<br />
pronominal, forma exclusiva do sentido constante do item "c", usado na acepção de<br />
envolver-se em.<br />
4. Preferir<br />
a) Na concorrência de vários pretendentes à remição, o que pode oferecer o maior<br />
preço preferirá.<br />
b) O credor cuja condição deriva de documento ou título de garantia prefere entre os<br />
quirografários.<br />
c) O crédito real prefere ao pessoal em qualquer espécie.<br />
d) A defesa preferiu alegar a legítima defesa a negar a autoria do crime.<br />
O verbo preferir é intransitivo no sentido de ter primazia, como se vê no item<br />
"a", emprego encontrado no art. 789 CPC, admitindo, ainda, as construções preferir<br />
entre e preferir a, itens "b" e "c", no mesmo sentido. Já o item "d" cuida do sentido de<br />
dar preferência, querer antes. Neste caso, há sempre a obrigatoriedade de colocar os<br />
elementos comparados sendo errônea a construção do tipo "Prefiro Direito<br />
Tributário", porque é preciso esclarecer em relação a que ocorre tal preferência. Vale<br />
lembrar ainda, que o sentido do verbo preferir "querer antes" repele advérbio de<br />
intensidade do tipo muito mais, porque seria um pleonasmo indesejável; também a<br />
forma a que é preferível à construção do que, cada vez mais frequente na linguagem<br />
jurídica.<br />
5. Ter