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PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO

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político-jurídico destinado à aplicação da norma do caso concreto. Damião diz que,<br />

O vocábulo Justiça (do latim Justitia) provém de ius, jus que, por sua<br />

vez, é oriundo do sânscrito iu, cuja idéia expressava proteção,<br />

vínculo ou ordem. No Direito Romano, ojus não se identificava com<br />

a lex (lei), mas estendeu-se ao vocábulo direito em português, diritto<br />

em italiano, derecho em espanhol, droit em francês e recht em<br />

alemão, contaminando o sentido da aplicação da lei, porque ela busca<br />

o justo, tanto quanto o Direito procura pela Justiça. Inadequados são,<br />

pois, adjetivos comumente empregados nos fechos das peças<br />

processuais, e. g., lídima Justiça, porque só ocorre a aplicação da<br />

Justiça quando se declaram direitos devidos ao titular e a punição de<br />

quem não os respeita, sendo ela, desta sorte, sempre legítima. (P. 62)<br />

Outro exemplo de polissemia jurídica é a palavra agravo (do latim<br />

aggravare) com acepção de afrontar, ofender. Como corolário deste sentido, cabe<br />

desagravo ao ofendido, reparando-lhe a injúria feita. Na linguagem processual,<br />

porém, agravar é recurso interposto contra decisão interlocutória ou mesmo definitiva<br />

(neste último caso, quando não se decidiu sobre o mérito) que, por sua natureza, exige<br />

do agravante ser parte no feito. O desagravo, na hipótese, indica que o recurso foi<br />

provido, com o desfazimento do gravame praticado pelo juiz a quo.<br />

Analisemos os seguintes exemplos:<br />

a) A OAB desagravou o advogado Paulo Bernardes que, ao reclamar do<br />

impedimento a ele imposto de assistir ao Interrogatório do Réu, em causa patrocinada<br />

por um seu colega, recebeu do magistrado ordem de prisão.<br />

b) O réu agravou da decisão denegatória de pedido de acareação de<br />

testemunhas, formulado pela defesa na fase do art. 499 do CPp,em razão de<br />

declarações contraditórias prejudiciais ao conhecimento da verdade.<br />

Assim, entende-se por polissemia as várias possibilidades de interpretação<br />

para uma só palavra dependendo do contexto em que essa mesma é inserida.<br />

Bechara (p.568) diz que “devemos evitar as palavras que denotam mesma<br />

semântica das preposições que as acompanham.”

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