PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO
PROBLEMAS NA PRODUÇÃO DO TEXTO JURÍDICO
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uso -, que soam ininteligíveis ao ouvido comum, às vezes levando o discurso ao<br />
ridículo, como utilizar heréu em lugar de herdeiro. Assim, palavras como:<br />
Outrossim (também), Quiçá (talvez), À guisa de (à maneira de), Magote (grande<br />
quantidade) devem ser evitadas.<br />
Um outro tipo de vício, o preciosismo, segundo o autor, segue na mesma<br />
linha, pois se constitui no requinte exagerado no falar e no escrever, empregando<br />
palavras não usuais, extravagantes. Caracteriza-se pelo desvio do padrão normal da<br />
linguagem, que foge à naturalidade do discurso, apresentando-se muito mais como um<br />
exibicionismo linguístico, de difícil compreensão, quando não cai nos desvãos do<br />
pedantismo. Uma das mais fortes razões que levam pessoas que se dedicam a outras<br />
atividades a acusarem de pedantismo os profissionais do direito. Há ainda, segundo<br />
Celso Cunha a cacofonia: junção de duas ou mais palavras que tem por consequência<br />
um som “estranho” na produção, principalmente, oral do enunciado. Como exemplo<br />
de cacofoinia, podemos citar casos clássicos como: A requerente recebeu o dinheiro<br />
como herdeira que é. Ou ainda, Antes do réu morar na cidade, vivia a tocar gado no<br />
sertão pernambucano.<br />
Partindo-se do princípio que o objetivo principal da língua é estabelecer<br />
comunicação, muitos gramáticos criticam, no âmbito jurídico, o chamado jargão ou<br />
juridiquês. Para Napoleão Mendes, por exemplo, vocabulário técnico não é o mesmo<br />
que jargão jurídico. O autor define da seguinte forma:<br />
O jargão é o conjunto de palavras próprias de uma profissão, mas que<br />
não constitui técnica. Ele é pedante, em geral arcaico, empolado e<br />
sem conteúdo: dizer "data vênia" é jargão; dizer "ingressar" em vez<br />
de "entrar" é jargão; dizer "nosocômio" em lugar de "hospital" é<br />
jargão; dizer que o fugitivo saiu em "desabalada carreira", ou que<br />
"claudica" em vez de "mancar", ou que "urge destacar a importância<br />
disto ou daquilo" é muito comum na seara jurídica, mas nada tem de<br />
técnico. Mero jargão.<br />
O autor acrescenta ainda mais um exemplo e comentários dizendo,<br />
[...] que o d. Juízo de V.Exa. omitiu-se acerca do que deveria se<br />
pronunciar, d.m.v., como se sustenta nas razões que se seguem:[...]<br />
O que será “d. Juízo de V.Exa”? Será que é uma homenagem à<br />
inteligência do juiz? Como disse Shakespeare – “Há mais coisas<br />
entre o céu e a terra do que sonha nossa vã filosofia”. Ademais,<br />
ninguém sabe informar, de fato, o que seja “D.M.V.”. Por