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Ação de interdição e nomeação de curador provisório de idoso

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Público para que possa cumprir com seu <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidar dos interesses do<br />

interditando.<br />

III - CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS<br />

Na exata lição da ilustre civilista MARIA HELENA DINIZ, “a curatela é o encargo<br />

público, cometido por lei, a alguém para reger e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r uma pessoa e administrar<br />

os bens <strong>de</strong> maiores que, por si sós, não estão em condições <strong>de</strong> fazê-lo, em razão <strong>de</strong><br />

enfermida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>ficiência mental (In Curso <strong>de</strong> Direito Civil Brasileiro, v. 5, Direito<br />

<strong>de</strong> Família, 11. ed. São Paulo, Saraiva, 1996, p. 433).<br />

Acerca do instituto da curatela, dispõe o art. 1.767 do Código Civil:<br />

Art. 1.767 – Estão sujeitos à curatela:<br />

I- aqueles que, por enfermida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>ficiência mental,<br />

não tiverem o necessário discernimento para atos<br />

da vida civil;<br />

II- Aqueles que, por outra causa duradoura, não<br />

pu<strong>de</strong>rem exprimir a sua vonta<strong>de</strong>;<br />

III- Os <strong>de</strong>ficientes mentais, os ébrios habituais e os<br />

viciados em tóxicos;<br />

IV- Os excepcionais sem o completo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

mental;<br />

V- os pródigos.<br />

No caso em tela, o interditando consente que outra pessoa fique com o seu cartão<br />

<strong>de</strong> conta bancária e utilize toda a sua aposentadoria, <strong>de</strong>ixando a si mesmo numa<br />

situação <strong>de</strong> escassez <strong>de</strong> recursos financeiros, com dificulda<strong>de</strong>s para aten<strong>de</strong>r<br />

necessida<strong>de</strong>s básicas, como alimentação e vestuário. É evi<strong>de</strong>nte que uma pessoa que<br />

age <strong>de</strong>ssa maneira, sujeitando-se a viver da ajuda <strong>de</strong> uma filha que ganha um<br />

salário mínimo, quando possui uma aposentadoria <strong>de</strong> R$ 1.200,00 (um mil e<br />

duzentos reais), não tem condições <strong>de</strong> administrar seus bens, <strong>de</strong>vendo ser<br />

consi<strong>de</strong>rado como pródigo, a fim <strong>de</strong> que seja interditado e possa viver dignamente,<br />

sujeitando o seu patrimônio à administração <strong>de</strong> um <strong>curador</strong>.<br />

Na clássica lição <strong>de</strong> CLÓVIS BEVILÁQUA pródigo “é aquele que, <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nadamente,<br />

gasta e <strong>de</strong>strói a sua fazenda, reduzindo-se à miséria por sua culpa.” (apud Miguel<br />

Maria Serpa Lopes. Curso <strong>de</strong> direito civil. 7ª ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Freitas Bastos,<br />

1989, v. 1, p. 276).<br />

Os limites da <strong>interdição</strong> do pródigo são estabelecidos pelo art. 1.782 do Código Civil,<br />

que estatui o seguinte:<br />

Art. 1.782. A <strong>interdição</strong> do pródigo só o privará <strong>de</strong>, sem<br />

<strong>curador</strong>, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,<br />

hipotecar, <strong>de</strong>mandar ou ser <strong>de</strong>mandado, e praticar, em<br />

geral, os atos que não sejam <strong>de</strong> mera administração.<br />

Na situação objeto <strong>de</strong>sta ação, além dos atos mencionados no aludido dispositivo legal, faz-se<br />

necessário que o Sr. Raulino Climério <strong>de</strong> Oliveira receba seus proventos <strong>de</strong> aposentadoria<br />

através <strong>de</strong> <strong>curador</strong> a quem incumbirá ter a posse do cartão <strong>de</strong> conta bancária e a<br />

administração dos valores, porquanto os fatos já narrados nesta exordial <strong>de</strong>monstram que os<br />

prejuízos ao interditando são causados principalmente por meio da utilização <strong>de</strong> seu cartão<br />

por outrem. Desse modo, a proteção ao patrimônio do interditando somente po<strong>de</strong> ser<br />

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