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A Liturgia em Braga Joaquim Félix de Carvalho

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172<br />

viários bracarenses, segu<strong>em</strong> o romano. Contudo, na Provisão que acompanha<br />

o ca<strong>de</strong>rno, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar o pagamento <strong>de</strong> uma multa «pela primeira<br />

vez <strong>em</strong> dous mil reis, & pela segunda se lhe dobrará a pena» 214 a qu<strong>em</strong><br />

não rezasse os ofícios dos ditos santos ou não apresentasse um ex<strong>em</strong>plar<br />

com seu nome inscrito, recorda que não era intenção sua alterar as disposições<br />

constitucionais sobre esta matéria, e impunha pena <strong>de</strong> excomunhão<br />

maior ipso facto aos clérigos que, obrigados ao Coro, não rezass<strong>em</strong> pelo Breviarium<br />

bracarense 215. Depois, para obviar essa carência, inicia nova reforma<br />

do breviário. Quanto aos 3.223.317 reis, que D. João <strong>de</strong> Sousa entregara ao<br />

impressor, <strong>de</strong>stina-os para a sua edição <strong>de</strong> 1724 216.<br />

Na Provisão do breviário, D. Rodrigo <strong>de</strong> Moura Teles expõe os motivos<br />

litúrgicos e históricos que o levaram a abandonar a reforma do seu pre<strong>de</strong>cessor:<br />

o afastamento, pelas concessões que, da primitiva tradição local, fazia<br />

ao rito romano; a substituição <strong>de</strong> santos bracarenses, por outros<br />

estranhos ao calendário local 217. Mas, também a sua reforma não está isenta<br />

<strong>de</strong> críticas. A mais <strong>de</strong>nunciada é a falta <strong>de</strong> rigor histórico, porque apoiada<br />

<strong>em</strong> cronistas – con<strong>de</strong>nados a posteriori pela Acad<strong>em</strong>ia Real da História –,<br />

introduz mais cinco santos arcebispos s<strong>em</strong> culto local.<br />

Segu<strong>em</strong>-se duzentos anos s<strong>em</strong> que se faça qualquer edição do Breviarium<br />

218 ou do Missale. Elaboram-se, no entanto, vários projectos <strong>de</strong> reforma,<br />

214 Officia propria sanctorum bracharensis dioecesis (1713), f.2r.<br />

215 Officia propria sanctorum bracharensis dioecesis (1713), f.2r:<br />

«Advertimos contudo, que naõ he nossa tenção alterar <strong>em</strong> couza alguma com esta nossa Pastoral, o que dispo<strong>em</strong>,<br />

& or<strong>de</strong>na a Constituiçaõ <strong>de</strong>ste nosso Arcebispado à cerca do Officio Divino, Cosnt. 15, tit.17. a<br />

don<strong>de</strong> encomenda a todos os Ecclesiasticos nossos subditos rez<strong>em</strong> a reza Bracharense, & <strong>de</strong> todos os Santos,<br />

Domingas, & ferias, <strong>de</strong> que na nossa Sè se reza, & aos Beneficiados obrigados ao Choro impo<strong>em</strong> pena <strong>de</strong> excommunhaõ<br />

mayor Ipso facto, se rezar<strong>em</strong> outra reza, que não seja a Bracharense, s<strong>em</strong> especial licença nossa;<br />

o que nós na forma da mesma or<strong>de</strong>namos & mandamos se observe, rezando todos a reza Bracharense».<br />

216 Foi impresso <strong>em</strong> dois volumes, na tipografia arquiepiscopal. Ex<strong>em</strong>plares (vários): na diocese <strong>de</strong> <strong>Braga</strong> e<br />

<strong>em</strong> bibliotecas privadas. Para <strong>de</strong>scrição pormenorizada, ver: J.A. FERREIRA, Estudos histórico-litúrgicos, 226-233<br />

e 292; Acad<strong>em</strong>ia das Ciências <strong>de</strong> Lisboa (ed.), Bibliografia geral portuguesa, II, 697-704.<br />

217 Breviarium bracharense, Pars Hy<strong>em</strong>alis, <strong>Braga</strong> 1724, f.*3v:<br />

«Id Nos non latet, Illustrissim. Dominum D. Joann<strong>em</strong> à Sousa Decessor<strong>em</strong> nostrum hoc etiam opus aggressum<br />

esse, et Breviarium Bracharense recognitum, ac reformatum ad ultimam usque lineam perduxisse. Quid tamen?<br />

Ab antiquo, et ipso vetustatis titulo millies commendando Bracharensi ritu in multis <strong>de</strong>flectebat, et ad Romanum<br />

vergens, quasi inter utrumque claudicabat. Sanctos etiam, quorum Officia ei inseruit, ab èxteris petiit Kalendariis,<br />

eorum oblitus, quibus velut sibi propriis Bracharensis Ecclesia gloriatur; quasi alienos <strong>em</strong>endicare opus esset,<br />

quæ tot propriis referta ditescit».<br />

218 Augusto Ferreira, com base nas M<strong>em</strong>órias <strong>de</strong> <strong>Braga</strong>, manuscrito <strong>de</strong> Silva Thadim, refere a possibilida<strong>de</strong><br />

duma outra edição do Breviarium bracharense, que D. José <strong>de</strong> <strong>Braga</strong>nça (1741-1756) teria mandado imprimir <strong>em</strong><br />

Veneza, mas da qual ar<strong>de</strong>ram todas as cópias no incêndio da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, provocado pelo Terramoto <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong><br />

Nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1755. Cf. J.A. FERREIRA, Estudos histórico-litúrgicos, 234.<br />

joaquim félix <strong>de</strong> carvalho didaskalia xxxvii (2007)2

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