fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ
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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS<br />
ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />
ADRIANA LOPES DE CASTRO<br />
MANUEL TRIGO FERREIRA<br />
REGINA MARIA THEMISTOCLES ESPERANÇA<br />
DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL – UM CAMINHO PARA OS RECURSOS<br />
PROVENIENTES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO?<br />
RIO DE JANEIRO<br />
2007
ADRIANA LOPES DE CASTRO<br />
MANUEL TRIGO FERREIRA<br />
REGINA MARIA THEMISTOCLES ESPERANÇA<br />
DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL – UM CAMINHO PARA OS RECURSOS<br />
PROVENIENTES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO?<br />
Trabalho <strong>de</strong> Conclusão do Curso Intensivo <strong>de</strong><br />
Pós-Graduação em Administração Pública –<br />
CIPAD da Fundação Getulio Vargas. Turma 2,<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro.<br />
RIO DE JANEIRO<br />
2007
Castro, Adriana Lopes <strong>de</strong><br />
Esperança, Refina Maria Themístocles<br />
Ferreira, Manuel Trigo<br />
Desenvolvimento sustentável – um caminho para os recursos<br />
provenientes dos royalties do petróleo? / Adriana Lopes <strong>de</strong> Castro, Manuel<br />
Trigo Ferreira, Regina Themístocles Esperança – 2007<br />
51 f.<br />
Trabalho <strong>de</strong> Conclusão do Curso Intensivo <strong>de</strong> Pós-Graduação em<br />
Administração Pública – CIPAD da Fundação Getulio Vargas. Turma 2,<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
1. Análise dos aspectos jurídicos dos royalties do petróleo. 2. A<br />
evolução das receitas dos royalties do petróleo e seu impacto nas finanças<br />
municipais. 3. Desenvolvimento sustentável. 4. A aplicação dos royalties do<br />
petróleo em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS<br />
PROGRAMA FGV MANAGEMENT<br />
Curso Intensivo <strong>de</strong> Pós-Graduação em Administração Pública<br />
O Trabalho <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> Curso<br />
DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL – UM CAMINHO PARA OS RECURSOS<br />
elaborado por<br />
PROVENIENTES DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO?<br />
ADRIANA LOPES DE CASTRO<br />
MANUEL TRIGO FERREIRA<br />
REGINA MARIA THEMISTOCLES ESPERANÇA<br />
e aprovado pela Coor<strong>de</strong>nação Acadêmica do Curso Intensivo <strong>de</strong> Pós-Graduação em<br />
Administração Pública foi aceito como requisito parcial para obtenção do certificado<br />
do curso <strong>de</strong> pós-graduação, do Programa FGV Management.<br />
______/______/______<br />
________________________________________<br />
Prof. Armando dos Santos Cunha<br />
Coor<strong>de</strong>nador Acadêmico
TERMO DE AUTENTICIDADE<br />
Os alunos Adriana Lopes <strong>de</strong> Castro, Manuel Trigo Ferreira e Regina Maria<br />
Themístocles Esperança, abaixo-assinados, do Curso Intensivo <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />
em Administração Pública, do Programa FGV Management, realizado no período <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2005 a abril <strong>de</strong> 2007, <strong>de</strong>claram que o conteúdo do trabalho <strong>de</strong> conclusão<br />
<strong>de</strong> curso intitulado:<br />
Desenvolvimento sustentável – um caminho para os recursos provenientes<br />
dos royalties do petróleo?, é autêntico, original, e <strong>de</strong> sua autoria exclusiva.<br />
Rio <strong>de</strong> janeiro, 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007<br />
____________________________<br />
ADRIANA LOPES DE CASTRO<br />
___________________________<br />
MANUEL TRIGO FERREIRA<br />
__________________________________________<br />
REGINA MARIA THEMISTOCLES ESPERANÇA
RESUMO<br />
O presente trabalho teve por objetivo constatar se os recursos<br />
provenientes dos royalties do petróleo e do gás natural <strong>de</strong>vem ser aplicados para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, bem como por quais razões esse procedimento <strong>de</strong>ve<br />
ser utilizado.<br />
Para tal, levantou-se, primeiramente, as legislações a respeito dos<br />
royalties do petróleo e do gás natural, com vista a apurar as possibilida<strong>de</strong>s e/ou<br />
limitações <strong>de</strong> sua aplicação para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
Selecionado os oito municípios, jurisdicionados do Tribunal <strong>de</strong> Contas do<br />
Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, maiores arrecadadores <strong>de</strong> royalties, proce<strong>de</strong>mos à análise<br />
da evolução <strong>de</strong>sta receita (royalties), nos últimos cinco anos (2002-2006), bem como<br />
o seu impacto nos respectivos orçamentos municipais.<br />
Posteriormente, examinamos as reflexões e conceitos sobre<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, proce<strong>de</strong>ndo, por fim, algumas recomendações e<br />
alertas aos municípios arrecadadores <strong>de</strong> royalties, principalmente, em razão do<br />
elevado grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> seus orçamentos em relação aos royalties.
SUMÁRIO<br />
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................. 6<br />
2 ANÁLISE DOS ASPECTOS JURÍDICOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO ............. 10<br />
2.1 BÔNUS DE ASSINATURA .......................................................................................... 12<br />
2.2 ROYALTIES ................................................................................................................ 13<br />
2.3 PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ....................................................................................... 13<br />
2.4 PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO OU RETENÇÃO DA ÁREA................................... 13<br />
3 A EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E SEU IMPACTO<br />
NAS FINANÇAS MUNICIPAIS............................................................................................ 16<br />
4 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ........................................................................ 23<br />
4.1 A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .............. 23<br />
4.2 AS REFLEXÕES DO CONCEITO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL................ 30<br />
5 A APLICAÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO EM DESENVOLVIMENTO<br />
SUSTENTÁVEL .................................................................................................................. 33<br />
5.1 POSSIBILIDADES E LIMITES DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES EM<br />
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL............................................................................... 33<br />
5.2 RECOMENDAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS ARRECADADORES DE ROYALTIES. 38<br />
6 CONCLUSÃO................................................................................................................ 43<br />
REFERÊNCIAS................................................................................................................... 46
1 INTRODUÇÃO<br />
Com o advento da Emenda Constitucional nº 9/95 e, por conseguinte, da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), que teve por objetivo a regulamentação da<br />
referida emenda, foram criadas três novas participações governamentais sobre a<br />
exploração e produção <strong>de</strong> petróleo e gás natural, quais sejam, o bônus <strong>de</strong><br />
assinatura, o pagamento pela ocupação ou retenção <strong>de</strong> área e a participação<br />
especial. Por fim, ainda foi ampliada a alíquota dos royalties <strong>de</strong> 5% ara 10%.<br />
Somam-se a essas questões as alterações introduzidas pelas Portarias<br />
nºs. 155 e 206, editadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que estabeleceu<br />
os critérios para fixação do preço mínimo do petróleo, a ser adotado para fins do<br />
cálculo dos royalties (nos quais levou-se em consi<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong>ntre outros, a taxa <strong>de</strong><br />
câmbio real/dólar); o aumento do preço do petróleo; o aumento do dólar frente o<br />
real, e o aumento da produção nacional <strong>de</strong> petróleo.<br />
Nos últimos <strong>de</strong>z anos (aproximadamente) a produção nacional <strong>de</strong><br />
petróleo passou <strong>de</strong> 690 mil barris/dia (1995) para 1,6 milhões barris/dia (2005); o<br />
câmbio passou <strong>de</strong> R$ 1,17/US$ (1998) para R$ 2,28/US$ (2005), e o preço do<br />
petróleo Brent que era <strong>de</strong> US$ 11,91 em 1998, alcançou o valor <strong>de</strong> US$ 56,84 o<br />
barril em 2005 (ANP, 2007; Fernan<strong>de</strong>s,2007).<br />
Dessa forma, tais mudanças geraram um gran<strong>de</strong> salto na arrecadação <strong>de</strong><br />
receitas provenientes dos royalties do petróleo para a União, Estados e Municípios<br />
brasileiros (arrecadação <strong>de</strong> royalties saltou <strong>de</strong> R$ 190 milhões em 1997 para<br />
R$ 6 milhões em 2006) (ANP, 2007; Fernan<strong>de</strong>s,2007).<br />
O Estado do Rio Janeiro se <strong>de</strong>staca neste contexto, tendo em vista ser o<br />
maior estado produtor do Brasil, sendo responsável por mais <strong>de</strong> 80%<br />
(Fernan<strong>de</strong>s,2007) da produção do país. Conseqüentemente, tanto o Estado do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro quanto os municípios fluminenses em especial os pertencentes à zona<br />
principal <strong>de</strong> produção (Bacia <strong>de</strong> Campos), são os maiores arrecadadores <strong>de</strong><br />
royalties do país.<br />
6
Sendo assim, consi<strong>de</strong>rando a relevância das importâncias envolvidas, as<br />
oscilações as quais estão sujeitas (alterações estas não previsíveis e/ou controláveis<br />
por parte do Po<strong>de</strong>r Público Municipal - a alta do dólar, a <strong>de</strong>svalorização do real, a<br />
queda ou aumento do preço do barril do petróleo), e por fim, que o petróleo e o gás<br />
natural são recursos naturais não renováveis e, portanto, finitos, nos traz a gran<strong>de</strong><br />
preocupação <strong>de</strong> que modo tais recursos <strong>de</strong>vem ser utilizados.<br />
Preocupa-nos, principalmente, quando tais recursos naturais se<br />
esgotarem, tamanha é a <strong>de</strong>pendência que os orçamentos do Estado e dos<br />
Municípios fluminenses, apresentam em relação aos montantes provenientes dos<br />
royalties, po<strong>de</strong>ndo causar um colapso para estas regiões e suas populações.<br />
Tal preocupação se dá, inclusive, quando a história nos mostra casos<br />
como os das minas localizadas, hoje, no Estado <strong>de</strong> Minas Gerais e <strong>de</strong>,<br />
principalmente, Serra Pelada, nos quais a exploração dos recursos naturais não<br />
renováveis não trouxe benefícios para a região e nem para sua população e, pior,<br />
após o esgotamento dos recursos finitos causou a <strong>de</strong>gradação do local, tanto do<br />
ponto <strong>de</strong> vista ambiental quanto social.<br />
Vem <strong>de</strong> encontro a essas reflexões um conceito novo e ainda pouco<br />
explorado profundamente, mas que a princípio traz a solução para a aplicação <strong>de</strong><br />
recursos públicos (royalties) tão relevantes, porém finitos; traz a resposta para que<br />
estes orçamentos públicos contemplados com tais recursos não se tornem<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes dos mesmos.<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é o novo conceito que vem sendo<br />
discutido e construído ao longo da década passada e <strong>de</strong>sta.<br />
Esse conceito nos remete a <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r que os investimentos <strong>de</strong>vem ser<br />
realizados em algo que promova o <strong>de</strong>senvolvimento, e que este seja sustentável e<br />
não sustentado.<br />
7
Ressalta-se que as legislações que tratam <strong>de</strong> royalties restringem a sua<br />
utilização para <strong>de</strong>spesas com pessoal e dívidas (que não sejam da União) e, por<br />
outro lado, estabelecem que as receitas provenientes dos royalties <strong>de</strong>vem ser<br />
aplicadas em energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e tratamento <strong>de</strong><br />
água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico (art. 24 do<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1/91).<br />
Nota-se que a restrição supracitada se dá, inclusive, já <strong>de</strong>monstrando<br />
uma preocupação na não utilização dos recursos dos royalties (finito) em <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong> caráter permanente (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio/corrente).<br />
Com relação à imposição <strong>de</strong> aplicação dos recursos dos royalties, esta é<br />
<strong>de</strong>finida, principalmente, para <strong>de</strong>spesas com infra-estrutura (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital –<br />
<strong>de</strong> caráter não permanente).<br />
No entanto, essas medidas são insuficientes, dada a magnitu<strong>de</strong> dos<br />
recursos financeiros envolvidos, para não prejudicar as gerações futuras quando<br />
findo o recurso natural.<br />
Ao Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (<strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>) foi dada a<br />
incumbência <strong>de</strong> fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes dos royalties,<br />
arrecadados pelos municípios fluminenses e pelo respectivo Estado.<br />
Dessa forma, este trabalho tem por finalida<strong>de</strong> subsidiar os trabalhos<br />
realizados pelo <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong> nas regiões mais beneficiadas pela exploração do petróleo e<br />
gás natural, sendo uma contribuição muito mais no sentido <strong>de</strong> possibilitar uma<br />
orientação – um alerta – aos jurisdicionados <strong>de</strong> como proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada<br />
à aplicação dos recursos financeiros em questão.<br />
Sendo assim, o estudo, ora apresentado, aborda as diversas<br />
conceituações sobre <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, no entanto, consi<strong>de</strong>rando que<br />
este é um novo conceito, que ainda se encontrada em construção, não foram<br />
esgotadas as inúmeras reflexões que se tem a respeito, principalmente, do adjetivo<br />
sustentabilida<strong>de</strong>.<br />
8
No que se refere à análise das receitas provenientes dos royalties, este<br />
trabalho ficou restrito a alguns municípios fluminenses que compõem a zona<br />
principal <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> petróleo – Armação dos Búzios, Cabo Frio, Campos dos<br />
Goytacazes, Carapebus, Casimiro <strong>de</strong> Abreu, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras,<br />
fazendo em seguida um levantamento do comportamento da receita <strong>de</strong>stes<br />
municípios nos últimos cinco anos (2002-2006).<br />
Tal <strong>de</strong>limitação se <strong>de</strong>u em razão <strong>de</strong>sses municípios serem os que mais<br />
recebem recursos provenientes dos royalties e, ainda, serem jurisdicionados do<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro – órgão responsável pela<br />
fiscalização da aplicação <strong>de</strong> tais recursos, e no qual os componentes <strong>de</strong>ste trabalho<br />
exercem suas ativida<strong>de</strong>s profissionais.<br />
Quanto ao período elegido (2002-2006), este se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que este<br />
é o período que as receitas provenientes dos royalties apresentaram uma gran<strong>de</strong><br />
elevação, tornando-as relevantes e, também, por serem estes os exercícios mais<br />
recentes para análise.<br />
9
2 ANÁLISE DOS ASPECTOS JURÍDICOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO<br />
Inicialmente, o tema royalties foi tratado em 1953, através da Lei<br />
n.º 2.004, <strong>de</strong> 03/10/53, que criou a Petróleo Brasileiro e estabeleceu o monopólio<br />
estatal sobre as ativida<strong>de</strong>s petrolíferas e fixou, no seu artigo 27 e<br />
§§ 4º e 6º, percentuais que seriam pagos a Estados e Municípios sobre o valor da<br />
produção terrestre <strong>de</strong> hidrocarbonetos.<br />
Após a produção terrestre e com o início da produção marítima <strong>de</strong><br />
petróleo e gás natural, a Lei n.º 7.453, <strong>de</strong> 27/12/85, estabeleceu, também, royalties<br />
sobre a extração dos campos marítimos.<br />
Em 1988 quando da promulgação da Constituição da República<br />
Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil em seu artigo 20, § 1º, ficou <strong>de</strong>terminado que<br />
É assegurada nos termos da Lei, aos Estados, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da<br />
União, participação no resultado da exploração <strong>de</strong> petróleo ou gás<br />
natural, <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia<br />
elétrica e <strong>de</strong> outros recursos minerais no respectivo território,<br />
plataforma continental, mar territorial ou zona econômica<br />
exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.<br />
Após a Constituição Fe<strong>de</strong>ral ter assegurado, nos termos da lei, a<br />
participação no resultado da exploração <strong>de</strong> petróleo e gás natural, ou a<br />
compensação financeira pela exploração (Royalties), o Governo Fe<strong>de</strong>ral, através da<br />
Lei n.º 7.990, <strong>de</strong> 28/12/89, instituiu, “para os Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios,<br />
compensação financeira pelo resultado da exploração <strong>de</strong> petróleo ou gás natural,<br />
(...), e dá outras providências.”<br />
O artigo 7º da citada Lei alterou o artigo 27 e seus §§ 4º e 6º da Lei<br />
n.º 2.004, <strong>de</strong> 03/10/53, introduzindo uma nova forma <strong>de</strong> distribuição dos royalties,<br />
incluindo no cálculo os municípios on<strong>de</strong> se localizem as instalações <strong>de</strong> embarque e<br />
<strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> petróleo ou <strong>de</strong> gás natural.<br />
10
11<br />
A socieda<strong>de</strong> e sua subsidiárias ficam obrigadas a pagar a<br />
compensação financeira aos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios,<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) sobre o valor do óleo bruto,<br />
do xisto betuminoso e do gás extraído <strong>de</strong> seus respectivos<br />
territórios, on<strong>de</strong> se fixar a lavra do petróleo ou se localizarem<br />
instalações marítimas ou terrestres <strong>de</strong> embarque ou <strong>de</strong>sembarque<br />
<strong>de</strong> óleo bruto ou <strong>de</strong> gás natural, operados pela Petróleo Brasileiro<br />
S.A. – PETROBRAS, obe<strong>de</strong>cidos os seguintes critérios:<br />
I – 70% (setenta por cento) aos Estados produtores;<br />
II – 20% (vinte por cento) aos Municípios produtores;<br />
III – 10% (<strong>de</strong>z por cento) aos Municípios on<strong>de</strong> se localizarem<br />
instalações marítimas ou terrestres <strong>de</strong> embarque ou <strong>de</strong>sembarque<br />
<strong>de</strong> óleo bruto e/ou gás natural.<br />
§ 4º É também <strong>de</strong>vida a compensação financeira aos Estados,<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios confrontantes, quando o óleo, o xisto<br />
betuminoso e o gás forem extraídos da plataforma continental nos<br />
mesmos 5% (cinco por cento) fixados no caput <strong>de</strong>ste artigo, sendo<br />
1,5% (um e meio por cento) aos Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral e 0,5%<br />
(meio por cento) aos Municípios on<strong>de</strong> se localizarem instalações<br />
marítimas ou terrestres <strong>de</strong> embarque ou <strong>de</strong>sembarque; 1,5% (um e<br />
meio por cento) aos Municípios produtores e suas respectivas<br />
áreas geoeconômicas; 1% (um por cento) ao Ministério da Marinha,<br />
para aten<strong>de</strong>r aos encargos <strong>de</strong> fiscalização e proteção das<br />
ativida<strong>de</strong>s econômicas das referidas áreas <strong>de</strong> 0,5% (meio por<br />
cento) para constituir um fundo especial a ser distribuído ente os<br />
Estados, Territórios e Municípios.<br />
§ 6º Os Estados, Territórios e Municípios centrais, em cujos lagos,<br />
rios, ilhas fluviais e lacustres se fizer a exploração <strong>de</strong> petróleo, xisto<br />
betuminoso ou gás, farão jus à compensação financeira prevista no<br />
caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />
O Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1, <strong>de</strong> 11/01/91, além <strong>de</strong> regulamentar o pagamento<br />
da compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990/89, regulamentou, também,<br />
o percentual <strong>de</strong> 25%, fixado no artigo 9º da Lei n.º 7.990/89, a ser distribuído aos<br />
Municípios pelos Estados, das suas parcelas referentes às compensações<br />
financeiras que lhes são atribuídas, observando-se os critérios <strong>de</strong> rateio <strong>de</strong>finidos no<br />
artigo 158, inciso IV e parágrafo único da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
O monopólio estatal sobre as ativida<strong>de</strong>s petrolíferas criado em 1953 (Lei<br />
n.º 2.004, <strong>de</strong> 03/10/53) foi modificado por meio da Emenda Constitucional n.º 9, <strong>de</strong><br />
09/11/95, que permitiu a União contratar com empresas estatais ou privadas a<br />
realização das ativida<strong>de</strong>s petrolíferas observadas as condições estabelecidas em lei.
Desta forma, após a autorização emanada na Constituição Fe<strong>de</strong>ral foi<br />
editada a Lei n.º 9.478, <strong>de</strong> 06/08/97, que além <strong>de</strong> implantar a política energética<br />
nacional e as ativida<strong>de</strong>s relativas ao monopólio do petróleo, instituiu o Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> Política Energética (CNPE) - artigo 2º - e a Agência Nacional do<br />
Petróleo (ANP) - artigo 7º.<br />
Com base no mo<strong>de</strong>lo imposto pela Lei n.º 9.478, <strong>de</strong> 06/08/97, lei esta<br />
que foi regulamentada pelo Decreto n.º 2.705, <strong>de</strong> 03/08/98, o Estado ao criar a<br />
ANP – cuja finalida<strong>de</strong> é “promover a regulação, a contratação e a fiscalização das<br />
ativida<strong>de</strong>s econômicas integrantes da indústria do petróleo” (artigo 8º da Lei<br />
n.º 9.478, <strong>de</strong> 06/08/97) – se tornou regulador das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração e<br />
produção do petróleo, transferindo-as as empresas privadas por meio <strong>de</strong> contratos<br />
<strong>de</strong> concessão celebrados através da ANP.<br />
O artigo 45 da Lei n.º 9.478, <strong>de</strong> 06/08/97, dispõe sobre as participações<br />
governamentais – pagamentos realizados pelos concessionários <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
exploração e produção <strong>de</strong> petróleo e gás natural (conforme Decreto n.º 2.705, <strong>de</strong><br />
03/08/98) – que <strong>de</strong>verão estar previstas no edital <strong>de</strong> licitação para concessão da<br />
exploração e produção <strong>de</strong> petróleo, quais sejam:<br />
Bônus <strong>de</strong> assinatura;<br />
Royalties;<br />
Participação especial;<br />
Pagamento pela ocupação ou retenção da área.<br />
2.1 BÔNUS DE ASSINATURA<br />
É o montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção<br />
da concessão <strong>de</strong> petróleo ou gás natural, não po<strong>de</strong>ndo ser inferior ao valor mínimo<br />
fixado pela ANP no edital <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>vendo ser pago à ANP, pelo licitante<br />
vencedor, no ato da assinatura do contrato, o valor integral do bônus <strong>de</strong> assinatura<br />
(Decreto n.º 2.705, <strong>de</strong> 03/08/98, artigo 9º e parágrafo único).<br />
12
2.2 ROYALTIES<br />
É a compensação financeira <strong>de</strong>vida pelos concessionários <strong>de</strong> exploração<br />
e produção <strong>de</strong> petróleo ou gás natural. (Decreto n.º 2.705, <strong>de</strong> 03/08/98, artigo 10).<br />
2.3 PARTICIPAÇÃO ESPECIAL<br />
Constitui compensação financeira extraordinária <strong>de</strong>vida pelos<br />
concessionários <strong>de</strong> exploração e produção <strong>de</strong> petróleo ou gás natural, nos casos <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> produção ou <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong>. (Decreto<br />
n.º 2.705, <strong>de</strong> 03/08/98, artigo 21).<br />
2.4 PAGAMENTO PELA OCUPAÇÃO OU RETENÇÃO DA ÁREA<br />
Pagamento efetuado anualmente pelo concessionário à ANP, cujo<br />
montante é fixado no edital <strong>de</strong> licitação e no contrato, por quilômetro quadrado ou<br />
fração da superfície do bloco. (Decreto n.º 2.705, <strong>de</strong> 03/08/98, artigo 28).<br />
Cabe mencionar que a Lei n.º 9.478, <strong>de</strong> 06/08/97, alterou a alíquota<br />
básica dos royalties <strong>de</strong> 5% (Lei n.º 7.990/89) para 10%, po<strong>de</strong>ndo ser reduzida em<br />
função dos riscos geológicos, expectativas <strong>de</strong> produção e outros fatores pertinentes<br />
(artigo 47, § 1º).<br />
Com relação a distribuição dos royalties a lei, em seu artigo 48, manteve,<br />
para o percentual <strong>de</strong> 5%, os critérios estipulados pela Lei n.º 7.990/89, já <strong>de</strong>scritos<br />
no trabalho, e introduziu uma distribuição do que ultrapassar os 5% (artigo 49), da<br />
seguinte maneira:<br />
Quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e<br />
lacustres:<br />
13
14<br />
a) 52,5% (...) aos Estados on<strong>de</strong> ocorrer a produção;<br />
b) 15% (...) aos Municípios on<strong>de</strong> ocorrer a produção;<br />
c) 7,5% (...) aos Municípios que sejam afetados pelas operações <strong>de</strong><br />
embarque e <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> petróleo e gás natural, na forma e<br />
critério estabelecidos pela ANP;<br />
d) 25% (...) ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar<br />
programas <strong>de</strong> amparo à pesquisa científica e ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
tecnológico aplicados à indústria do petróleo.<br />
Quando a lavra ocorrer na plataforma continental:<br />
a) 22,5% (...) aos Estados produtores confrontantes;<br />
b) 22,5% (...) aos Municípios produtores confrontantes;<br />
c) 15% (...) ao Ministério da Marinha, para aten<strong>de</strong>r aos encargos <strong>de</strong><br />
fiscalização e proteção das áreas <strong>de</strong> produção;<br />
d) 7,5% (...) aos Municípios que sejam afetados pelas operações<br />
<strong>de</strong> embarque e <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> petróleo e gás natural, na forma e<br />
critérios estabelecidos pela ANP;<br />
e) 7,5% (...) para constituição <strong>de</strong> um Fundo Especial, a ser<br />
distribuído entre todos os Estados, Territórios e Municípios;<br />
f) 25% (...) ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar<br />
programas <strong>de</strong> amparo à pesquisa científica e ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
tecnológico aplicados à indústria do petróleo.<br />
Quanto à compensação financeira referente às participações especiais, o<br />
edital <strong>de</strong> licitação e posteriormente o contrato, estabelecerão o seu pagamento<br />
(artigo 50), <strong>de</strong>vendo ser aplicada uma alíquota progressiva sobre a receita bruta da<br />
produção <strong>de</strong> petróleo e gás natural, <strong>de</strong>duzidos os royalties, os investimentos na<br />
exploração, os custos operacionais, a <strong>de</strong>preciação e os tributos previstos na<br />
legislação em vigor (artigo 50, § 1º).<br />
Os recursos das participações especiais serão distribuídos da forma<br />
imposta pelo artigo 50, § 2º da Lei 9.478/97, quais sejam:<br />
I – 40% (...) ao Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia, sendo 70% (...)<br />
para o financiamento <strong>de</strong> estudos e serviços <strong>de</strong> geologia e<br />
geofísica aplicados à prospecção <strong>de</strong> petróleo e gás natural, a<br />
serem promovidos pela ANP, nos termos dos incisos II e III do art.<br />
8º, 15% (...) para o custeio dos estudos <strong>de</strong> planejamento da<br />
expansão do sistema energético e 15% (...) para o financiamento<br />
<strong>de</strong> estudos, pesquisas, projetos, ativida<strong>de</strong>s e serviços <strong>de</strong><br />
levantamento geológicos básicos no território nacional;
II – 10% (...) ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos<br />
Hídricos e da Amazônia Legal, <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
estudos e projetos relacionados com a preservação do meio<br />
ambiente e recuperação <strong>de</strong> danos ambientais causados pelas<br />
ativida<strong>de</strong>s da indústria do petróleo;<br />
III – 40% (...) para o Estado on<strong>de</strong> ocorrer a produção em terra, ou<br />
confrontante com a plataforma continental on<strong>de</strong> se realizar a<br />
produção;<br />
IV – 10% (...) para o Município on<strong>de</strong> ocorrer a produção em terra,<br />
ou confrontante com a plataforma continental on<strong>de</strong> se realizar a<br />
produção.<br />
Para finalizar o tema aspectos jurídicos com relação aos royalties cabe,<br />
ainda, informar que a Lei do Petróleo, como é mais conhecida a Lei<br />
n.º 9.478/97, em seu artigo 52, dispõe que também constará do contrato <strong>de</strong><br />
concessão o pagamento aos proprietários da terra regularmente <strong>de</strong>marcadas <strong>de</strong> um<br />
percentual que varia entre 0,5% a 1%, a critério da ANP, da produção do petróleo ou<br />
gás natural.<br />
15
3 A EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E SEU<br />
IMPACTO NAS FINANÇAS MUNICIPAIS<br />
Inicialmente, antes <strong>de</strong> analisarmos o impacto das receitas com royalties<br />
nas finanças municipais, enten<strong>de</strong>mos que esses recursos <strong>de</strong>vem e são<br />
consi<strong>de</strong>rados vinculados, pois a legislação fe<strong>de</strong>ral impõe vedação (Lei<br />
n.º 7.990/89, artigo 8º, §§ 1º e 2º) e a <strong>de</strong>stinação específica dos recursos (Decreto<br />
n.º 1/91, artigo 24):<br />
Lei n.º 7.990/89:<br />
Art. 8º (...), vedada a aplicação dos recursos em pagamento <strong>de</strong><br />
dívida e no quadro permanente <strong>de</strong> pessoal.<br />
§ 1º Não se aplica a vedação constante do caput no pagamento<br />
<strong>de</strong> dívidas para com a União e suas entida<strong>de</strong>s.<br />
§ 2º Os recursos originários das compensações financeiras a que<br />
se refere este artigo po<strong>de</strong>rão ser utilizados também para<br />
capitalização <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> previdência.<br />
Decreto n.º 1/91:<br />
Art. 24. Os Estados e os Municípios <strong>de</strong>verão aplicar os recursos<br />
previstos neste Capítulo, exclusivamente em energia,<br />
pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e tratamento <strong>de</strong> água,<br />
irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.<br />
Nos últimos <strong>de</strong>z anos as receitas provenientes dos recursos dos royalties<br />
apresentaram um expressivo aumento, tornado-as relevantes para as finanças <strong>de</strong><br />
vários municípios fluminenses, principalmente os consi<strong>de</strong>rados pela legislação como<br />
produtores <strong>de</strong> petróleo, pertencentes a Zona <strong>de</strong> Produção Principal – municípios<br />
confrontantes com poços petrolíferos e aqueles com instalações industriais para<br />
processamento, tratamento, armazenamento e escoamento <strong>de</strong> petróleo e gás<br />
natural e/ou instalações relacionadas às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à exploração, produção<br />
e ao escoamento, tais como portos, aeroportos, oficinas <strong>de</strong> manutenção e<br />
fabricação, almoxarifados, armazéns e escritórios - Armação dos Búzios, Cabo Frio,<br />
Campos dos Goytacazes, Carapebus, Casimiro <strong>de</strong> Abreu, Macaé, Quissamã, Rio<br />
das Ostras e São João da Barra (Piquet, 2003).<br />
16
Destes municípios produtores <strong>de</strong> petróleo selecionamos os que têm a<br />
maior receita com as participações governamentais, ou simplesmente royalties<br />
(royalties, royalties exce<strong>de</strong>ntes, participações especiais e o montante distribuído pelo<br />
Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro), ficando <strong>de</strong> fora do nosso estudo, apenas o município <strong>de</strong><br />
São João da Barra, com o objetivo <strong>de</strong> estabelecer o grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência da<br />
arrecadação total <strong>de</strong>sses municípios em relação aos royalties, e, ainda, com relação<br />
ao montante realizado das <strong>de</strong>spesas correntes e <strong>de</strong> capital, comparando-se com a<br />
arrecadação <strong>de</strong> royalties.<br />
A tabela (Tabelas 1) apresentada a seguir refere-se ao montante <strong>de</strong><br />
royalties transferido entre os exercícios <strong>de</strong> 2002 a 2006 e da receita arrecadada,<br />
também entre os anos <strong>de</strong> 2002 a 2006.<br />
Tabela 1 - Grau <strong>de</strong>pendência dos municípios produtores <strong>de</strong> petróleo (Receita<br />
Arrecadada) em relação aos valores transferidos <strong>de</strong> participações<br />
governamentais<br />
MUNICÍPIOS ANOS<br />
ROYALTIES<br />
(C)<br />
RECEITA<br />
ARRECADADA<br />
(D)<br />
(continua)<br />
%<br />
(C/D)<br />
Armação dos Búzios 2002 27.545 56.276 48,9<br />
Armação dos Búzios 2003 36.943 74.379 49,7<br />
Armação dos Búzios 2004 35.540 75.127 47,3<br />
Armação dos Búzios 2005 45.471 89.302 50,9<br />
Armação dos Búzios 2006 56.369 106.025 53,2<br />
Cabo Frio 2002 59.067 171.259 34,5<br />
Cabo Frio 2003 91.214 216.249 42,2<br />
Cabo Frio 2004 98.592 227.122 43,4<br />
Cabo Frio 2005 146.162 293.464 49,8<br />
Cabo Frio 2006 218.548 403.445 54,2<br />
Campos dos Goytacazes 2002 306.357 524.123 58,5<br />
Campos dos Goytacazes 2003 489.609 727.561 67,3<br />
Campos dos Goytacazes 2004 530.121 759.447 69,8<br />
Campos dos Goytacazes 2005 672.638 939.863 71,6<br />
Campos dos Goytacazes 2006 847.870 1.248.054 67,9<br />
17
Tabela 1 - Grau <strong>de</strong>pendência dos municípios produtores <strong>de</strong> petróleo (Receita<br />
Arrecadada) em relação aos valores transferidos <strong>de</strong> participações<br />
governamentais<br />
MUNICÍPIOS ANOS<br />
ROYALTIES<br />
(C)<br />
RECEITA<br />
ARRECADADA<br />
(D)<br />
(conclusão)<br />
%<br />
(C/D)<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2002 26.080 59.075 44,1<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2003 33.618 69.774 48,2<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2004 32.117 70.303 45,7<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2005 52.703 91.027 57,9<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2006 83.966 133.411 62,9<br />
Carapebus 2002 20.577 38.332 53,7<br />
Carapebus 2003 24.789 42.469 58,4<br />
Carapebus 2004 24.332 43.345 56,1<br />
Carapebus 2005 28.211 47.580 59,3<br />
Carapebus 2006 33.077 53.720 61,6<br />
Macaé 2002 184.233 343.006 53,7<br />
Macaé 2003 264.152 513.101 51,5<br />
Macaé 2004 293.027 536.166 54,7<br />
Macaé 2005 348.892 626.441 55,7<br />
Macaé 2006 413.117 801.083 51,6<br />
Quissamã 2002 47.669 93.275 51,1<br />
Quissamã 2003 64.547 122.746 52,6<br />
Quissamã 2004 66.615 119.976 55,5<br />
Quissamã 2005 75.228 122.579 61,4<br />
Quissamã 2006 85.042 135.814 62,6<br />
Rio das Ostras 2002 138.449 213.248 64,9<br />
Rio das Ostras 2003 209.155 328.889 63,6<br />
Rio das Ostras 2004 213.789 320.745 66,7<br />
Rio das Ostras 2005 263.516 359.542 73,3<br />
Rio das Ostras 2006 319.129 438.367 72,8<br />
Fontes:<br />
Royalties dos exercícios 2002/2004 - Fundação CIDE.<br />
Royalties dos exercícios 2005/2006 - Agência Nacional do Petróleo, exceto o montante distribuído pelo Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, não<br />
disponível no site da ANP.<br />
Receita Arrecadada 2002/2005 - Relatório <strong>de</strong> Estudos Sócio-econômicos da Secretaria-Geral <strong>de</strong> Planejamento do <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>.<br />
Receita Arrecadada 2006 - Dados retirados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Municipal disponível no site do <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>.<br />
Valores Correntes em milhares <strong>de</strong> reais.<br />
18
Através da análise das tabelas retro apresentadas confirma-se a gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pendência dos municípios produtores <strong>de</strong> petróleo em relação aos valores<br />
transferidos <strong>de</strong> participações governamentais, em alguns casos essa <strong>de</strong>pendência<br />
chega a mais <strong>de</strong> 70% da receita arrecadada, como é o caso <strong>de</strong> Rio das Ostras nos<br />
exercícios <strong>de</strong> 2005 e 2006 e <strong>de</strong> Campos dos Goytacazes em 2005, em outros casos,<br />
a gran<strong>de</strong> maioria ultrapassa 50%, como por exemplo, Campos, Carapebus, Casimiro<br />
<strong>de</strong> Abreu, Macaé, Quissamã e Rio das Ostras, em todos os exercícios pesquisados<br />
(2002 a 2006).<br />
Essa simples análise já <strong>de</strong>monstra a situação <strong>de</strong>licada e perigosa pelos<br />
quais esses municípios já se encontram, pois esses recursos são naturais e não<br />
renováveis e, portanto, finitos.<br />
Mas preocupante é a análise que faremos a seguir utilizando as<br />
<strong>de</strong>spesas realizadas (correntes e capital), a arrecadação dos royalties e a receita<br />
arrecadada sem os royalties nos exercícios <strong>de</strong> 2002 a 2006 (Tabela 2):<br />
19
Tabela 2 - Grau <strong>de</strong>pendência dos municípios produtores <strong>de</strong> petróleo (Despesa<br />
Executada) em relação aos valores transferidos <strong>de</strong> participações<br />
governamentais<br />
MUNICÍPIOS ANOS<br />
DESPESAS<br />
CORRENTES<br />
DESPESAS<br />
DE<br />
CAPITAIS<br />
ROYALTIES<br />
(continua)<br />
RECEITA<br />
ARRECADADA S/<br />
ROYALTIES<br />
Armação dos Búzios 2002 43.490 7.474 27.545 28.731<br />
Armação dos Búzios 2003 63.390 14.653 36.943 37.436<br />
Armação dos Búzios 2004 68.444 21.121 35.540 39.587<br />
Armação dos Búzios 2005 76.223 7.818 45.471 43.831<br />
Armação dos Búzios 2006 94.509 11.461 56.369 49.656<br />
Cabo Frio 2002 123.913 45.350 59.067 112.192<br />
Cabo Frio 2003 151.821 60.233 91.214 125.035<br />
Cabo Frio 2004 166.619 54.561 98.592 128.530<br />
Cabo Frio 2005 243.029 41.536 146.162 147.302<br />
Cabo Frio 2006 305.465 66.339 218.548 184.897<br />
Campos dos Goytacazes 2002 334.374 125.404 306.357 217.766<br />
Campos dos Goytacazes 2003 553.281 140.701 489.609 237.952<br />
Campos dos Goytacazes 2004 694.520 120.837 530.121 229.326<br />
Campos dos Goytacazes 2005 776.492 109.746 672.638 267.225<br />
Campos dos Goytacazes 2006 816.966 200.630 847.870 400.184<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2002 44.448 9.865 26.080 32.995<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2003 64.029 7.416 33.618 36.156<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2004 66.439 4.629 32.117 38.186<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2005 75.396 7.279 52.703 38.324<br />
Casimiro <strong>de</strong> Abreu 2006 107.087 23.984 83.966 49.445<br />
Carapebus 2002 28.984 7.155 20.577 17.755<br />
Carapebus 2003 38.919 10.918 24.789 17.680<br />
Carapebus 2004 45.197 5.031 24.332 19.013<br />
Carapebus 2005 38.759 3.728 28.211 19.369<br />
Carapebus 2006 51.074 3.788 33.077 20.643<br />
20
Tabela 2 - Grau <strong>de</strong>pendência dos municípios produtores <strong>de</strong> petróleo (Despesa<br />
Executada) em relação aos valores transferidos <strong>de</strong> participações<br />
governamentais<br />
MUNICÍPIOS ANOS<br />
DESPESAS<br />
CORRENTES<br />
DESPESAS<br />
DE<br />
CAPITAIS<br />
ROYALTIES<br />
(conclusão)<br />
RECEITA<br />
ARRECADADA S/<br />
ROYALTIES<br />
Macaé 2002 200.382 52.622 184.233 158.773<br />
Macaé 2003 344.408 167.151 264.152 248.949<br />
Macaé 2004 365.735 211.669 293.027 243.139<br />
Macaé 2005 504.130 117.354 348.892 277.549<br />
Macaé 2006 659.756 101.307 413.117 387.966<br />
Quissamã 2002 63.262 27.316 47.669 45.606<br />
Quissamã 2003 89.772 33.181 64.547 58.199<br />
Quissamã 2004 100.952 24.848 66.615 53.361<br />
Quissamã 2005 106.746 10.873 75.228 47.351<br />
Quissamã 2006 120.204 8.326 85.042 50.772<br />
Rio das Ostras 2002 88.464 94.096 138.449 74.799<br />
Rio das Ostras 2003 152.262 134.126 209.155 119.734<br />
Rio das Ostras 2004 162.397 199.329 213.789 106.956<br />
Rio das Ostras 2005 189.762 152.433 263.516 96.026<br />
Rio das Ostras 2006 246.114 251.598 319.129 119.238<br />
Fontes:<br />
Royalties dos exercícios 2002/2004 - Fundação CIDE.<br />
Royalties dos exercícios 2005/2006 - Agência Nacional do Petróleo, exceto o montante distribuído pelo Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, não<br />
disponível no site da ANP.<br />
Despesas Realizadas 2002/2005 - Relatório <strong>de</strong> Estudos Sócio-econômicos da Secretaria-Geral <strong>de</strong> Planejamento do <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>.<br />
Despesas Realizadas 2006 - Dados retirados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Municipal disponível no site do <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>.<br />
Valores Correntes em milhares <strong>de</strong> reais.<br />
Como po<strong>de</strong>mos observar na análise da Tabela 2, todos os municípios<br />
produtores <strong>de</strong> petróleo, sem exceção, durante o período analisado (2002 a 2006)<br />
não tiveram condições <strong>de</strong> arcar com as suas <strong>de</strong>spesas correntes (<strong>de</strong>spesas para a<br />
manutenção diária da prefeitura e <strong>de</strong> todos os outros órgãos integrantes da estrutura<br />
municipal, como por exemplo as <strong>de</strong>spesas com pessoal, material <strong>de</strong> consumo,<br />
serviços <strong>de</strong> terceiros e etc.) apenas com as receitas municipais arrecadadas (IPTU,<br />
ISS, etc), excluídas <strong>de</strong>ssas receitas os recursos dos royalties. O que mais uma vez<br />
21
<strong>de</strong>monstra a total <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong>sses municípios – para o seu <strong>de</strong>senvolvimento –<br />
com os recursos do petróleo.<br />
O que será <strong>de</strong>sses municípios quando o petróleo acabar?<br />
Os recursos dos royalties estão sendo aplicados em favor das gerações<br />
futuras, na implantação <strong>de</strong> uma nova infra-estrutura diversificada para a geração <strong>de</strong><br />
emprego e renda?<br />
22
4 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />
4.1 A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />
Com a Revolução Industrial po<strong>de</strong>-se dizer que iniciou ou ao menos<br />
acelerou o caráter predatório do processo <strong>de</strong> civilização da humanida<strong>de</strong> (Furtado,<br />
1996), intensificado ainda mais após a II Guerra Mundial.<br />
No início do século XX até os anos 60, sinônimo <strong>de</strong> progresso eram<br />
indústrias a todo vapor, literalmente falando, quanto mais fumaça, quanto mais<br />
poluição, quanto mais chaminés, mais <strong>de</strong>senvolvido era consi<strong>de</strong>rado aquele país ou<br />
aquela região.<br />
Os recursos naturais, em especial os não renováveis, empregados nas<br />
indústrias, eram utilizados indiscriminadamente, <strong>de</strong> forma esbanjadora.<br />
Muito menos se pensava nos resíduos (gasoso, líquido e/ou sólido) que o<br />
processo <strong>de</strong> industrialização gerava ao seu final, nem tampouco nas conseqüências<br />
que os mesmos teriam aos serem lançados no meio ambiente. Imaginava-se que a<br />
própria natureza se incumbiria <strong>de</strong> absorvê-los.<br />
O conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento era i<strong>de</strong>ntificado com progresso material,<br />
progresso tecnológico, riquezas materiais acumuladas, e pouco importava a que<br />
custo esse era conseguido.<br />
Antes mesmos dos males que o lixo industrial produziu sobre o meio<br />
ambiente, recordamos como as fábricas “trataram” seus operários. Esse tratamento<br />
vai <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os longos períodos <strong>de</strong> trabalho até o manuseio <strong>de</strong> substâncias tóxicas<br />
sem a menor preocupação do que po<strong>de</strong>ria acarretar na saú<strong>de</strong> daqueles<br />
trabalhadores. Como dito antes, o que importava era o <strong>de</strong>senvolvimento econômico,<br />
ou melhor, o crescimento econômico.<br />
23
Acrescenta-se que esse crescimento econômico se apresentou para<br />
poucos, uma vez que a maior parte da população mundial continuava (e continua)<br />
sem acesso as riquezas e tecnologias geradas por esse mo<strong>de</strong>lo econômico.<br />
De um lado, aqueles genericamente classificados <strong>de</strong> possibilistas<br />
culturais (ou “tecnocêntricos” radicais), para os quais os limites<br />
ambientais ao crescimento econômico são mais relativos diante<br />
da capacida<strong>de</strong> inventiva da humanida<strong>de</strong>, sendo o processo <strong>de</strong><br />
crescimento econômico uma força positiva e capaz <strong>de</strong> eliminar<br />
por si só as disparida<strong>de</strong>s sociais, com custo ecológico tão<br />
inevitável quão irrelevante diante dos benefícios obtidos.<br />
(ROMEIRO, n.d., p.76)<br />
Foi neste cenário <strong>de</strong> crescimento econômico acelerado, provocando a<br />
<strong>de</strong>gradação do meio ambiente, e mais, não trazendo os benefícios esperados à<br />
população em geral, que em meados dos anos 60 um grupo <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong><br />
diferentes países e <strong>de</strong> áreas distintas – economistas, pedagogos, humanistas,<br />
industriais, chefes <strong>de</strong> estado, cientistas, <strong>de</strong>ntre outros – se reuniu em Roma, ficando,<br />
assim, conhecidos como o Clube <strong>de</strong> Roma.<br />
Numa primeira análise se constatou que o planeta encontrava-se<br />
gravemente comprometido,<br />
(...) pois a <strong>de</strong>manda por matérias-primas, por recursos naturais,<br />
bem como a geração <strong>de</strong> resíduos proveniente do imenso sistema<br />
<strong>de</strong> produção estariam incompatíveis com a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
reposição <strong>de</strong> recursos naturais e <strong>de</strong> absorção dos resíduos <strong>de</strong>ssa<br />
produção pelo planeta.<br />
(NASCIMENTO, 2002)<br />
A partir <strong>de</strong>ssa constatação inicial, o Clube <strong>de</strong> Roma reuniu-se diversas<br />
vezes objetivando analisar a situação mundial e, por conseguinte, oferecer previsões<br />
e soluções para o futuro da humanida<strong>de</strong>.<br />
Dos diversos relatórios elaborados por esse grupo <strong>de</strong> pessoas, <strong>de</strong>staca-<br />
se o intitulado “Limites do Crescimento” (“The Limits to Growth”) <strong>de</strong> 1972, on<strong>de</strong> se<br />
enten<strong>de</strong>u que a atitu<strong>de</strong> a se tomar era diminuir a produção, trazendo previsões nada<br />
animadoras à Humanida<strong>de</strong> se algo não fosse feito para frear esse crescimento<br />
econômico <strong>de</strong>sgovernado.<br />
24
Nasceu aí o conceito <strong>de</strong> crescimento econômico zero, o qual<br />
correlacionava diretamente crescimento econômico a <strong>de</strong>gradação ambiental. Não se<br />
vislumbrava outra maneira <strong>de</strong> preservar o meio ambiente senão parando o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento econômico.<br />
Essa proposta do Clube <strong>de</strong> Roma não foi aceita, mas serviu <strong>de</strong> alerta e<br />
fez com que o mundo começasse a se preocupar com as conseqüências que aquele<br />
mo<strong>de</strong>lo econômico estava trazendo ao planeta.<br />
Foi também no ano <strong>de</strong> 1972 que a Organização das Nações Unidas<br />
(ONU) realizou em Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre o<br />
Meio Ambiente Humano, congregando mais <strong>de</strong> 110 países, entre eles o Brasil.<br />
Tal conferência ficou popularmente conhecida como Conferência <strong>de</strong><br />
Estocolmo e se caracterizou pelo confronto <strong>de</strong> objetivos e perspectivas entre os<br />
países <strong>de</strong>senvolvidos e os em <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
De um lado, aqueles países que, através do <strong>de</strong>senvolvimento econômico,<br />
acumularam riquezas que trouxeram benefícios aos seus povos, mas que também<br />
trouxe a preocupação com a <strong>de</strong>vastação ambiental e a escassez dos recursos<br />
naturais, propondo, assim, a conservação, a prevenção. De outro, os países em<br />
<strong>de</strong>senvolvimento que num quadro <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação social, <strong>de</strong> miséria, <strong>de</strong> falta <strong>de</strong><br />
saneamento básico, <strong>de</strong> doenças, <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> moradia para sua população, almejava<br />
o tão sonhado <strong>de</strong>senvolvimento econômico, propor <strong>de</strong>saceleração era algo<br />
inconcebível.<br />
Faz-se um parêntese, para lembrarmos que aqui no Brasil nesse período,<br />
década <strong>de</strong> 70, estávamos em pleno “Milagre Brasileiro”, num processo <strong>de</strong><br />
crescimento econômico acelerado, on<strong>de</strong> a proposta dos países já <strong>de</strong>senvolvidos <strong>de</strong><br />
reduzir o crescimento foi mal vista. Foi consi<strong>de</strong>rada uma injustiça e uma iniqüida<strong>de</strong>,<br />
uma vez que aqueles países somente lembraram da natureza <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>gredá-la,<br />
e agora que já estavam em patamares elevados <strong>de</strong> tecnologia e produção pregava-<br />
se a <strong>de</strong>saceleração. E, como então, os países em <strong>de</strong>senvolvimento chegariam aos<br />
ditos patamares, diminuindo sua produção para preservar o meio ambiente?<br />
25
De fato, nessa conjuntura essas propostas não prosperaram, mas <strong>de</strong><br />
qualquer forma uma semente foi plantada e as preocupações sobre o meio ambiente<br />
continuaram a ser discutidas.<br />
Necessitava-se encontrar um ponto <strong>de</strong> equilíbrio entre o crescimento a<br />
qualquer custo e o crescimento zero, uma forma <strong>de</strong> se obter o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
econômico sem acarretar a <strong>de</strong>gradação do meio ambiente e, ao mesmo tempo,<br />
proporcionar qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida às pessoas.<br />
Nesse <strong>de</strong>sconforto com a situação em que se encontrava o planeta e<br />
sem uma solução para resolver os problemas sociais e ambientais, as Nações<br />
Unidas criaram uma Comissão presidida pela Senhora Gro Harlem Brundtland, da<br />
Noruega, que iniciou seus trabalhos em 1983, findando em 1987 com a elaboração<br />
do documento intitulado “Nosso Futuro Comum” (“Our Commom Future”), conhecido<br />
também como Relatório <strong>de</strong> Brundtland.<br />
O Relatório <strong>de</strong> Brundtland <strong>de</strong>monstrava que a preocupação com a<br />
<strong>de</strong>gradação ambiental não se revelava apenas na intenção <strong>de</strong> uma preservação do<br />
meio ambiente por si só, ou numa preservação <strong>de</strong>ste em <strong>de</strong>trimento do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento econômico; a questão era, ou melhor, é mais complexa, uma vez<br />
que a <strong>de</strong>terioração do meio ambiente impe<strong>de</strong> o almejado <strong>de</strong>senvolvimento. A<br />
escassez <strong>de</strong> recursos naturais (matérias-primas das indústrias, alimento da<br />
população etc), provocada pela <strong>de</strong>gradação ambiental, influencia diretamente no<br />
entrave do <strong>de</strong>senvolvimento econômico.<br />
Antes, nossas maiores preocupações voltavam-se para os efeitos<br />
do <strong>de</strong>senvolvimento sobre o meio ambiente. Hoje, temos <strong>de</strong> nos<br />
preocupar também como o modo como a <strong>de</strong>terioração ambiental<br />
po<strong>de</strong> impedir ou reverter o <strong>de</strong>senvolvimento econômico. Área<br />
após área, a <strong>de</strong>terioração do meio ambiente está minando o<br />
potencial <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento. Essa ligação básica passou a ser<br />
agudamente sentida com as crises do meio ambiente e do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sobrevindas nos anos 80.<br />
(Nosso Futuro Comum citado em SOARES, 2004, p. 42)<br />
26
Nesse momento que surge pela primeira vez a expressão<br />
“<strong>de</strong>senvolvimento sustentável”, apresentando-se como um novo mo<strong>de</strong>lo, no qual<br />
tanto os países <strong>de</strong>senvolvidos quanto os países em <strong>de</strong>senvolvimento possam se<br />
enquadrar, sem que estes últimos se sintam injustiçados.<br />
Este relatório, Nosso Futuro Comum, não é uma previsão <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cadência, pobreza e dificulda<strong>de</strong>s ambientais cada vez maiores<br />
num mundo cada vez mais poluído e com recursos cada vez<br />
menores. Vemos, ao contrário, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma nova era<br />
<strong>de</strong> crescimento econômico, que tem <strong>de</strong> se apoiar em práticas que<br />
conservem e expandam a base <strong>de</strong> recursos ambientais. E<br />
acreditamos que tal crescimento é absolutamente essencial pra<br />
mitigar a gran<strong>de</strong> pobreza que se vem intensificando na maior<br />
parte do mundo em <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
(Teresa Urban citada em SOARES, 2004, p.43)<br />
Como se vê o objetivo do Relatório <strong>de</strong> Brundtland não era prejudicar o<br />
crescimento dos países em <strong>de</strong>senvolvimento, mas sim <strong>de</strong>monstrar, inclusive, que o<br />
crescimento <strong>de</strong>senfreado levou a miséria e a <strong>de</strong>gradação do meio ambiente a muitos<br />
lugares, e para se reverter tal situação, somente propondo-se uma nova forma <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento, qual seja, o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
Vale ressaltar que alguns autores colocam que o conceito<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável surgiu pela primeira vez, com o nome <strong>de</strong><br />
eco<strong>de</strong>senvolvimento, no início da década <strong>de</strong> 70, cuja autoria não se tem certeza,<br />
mas em geral é atribuída a Ignacy Sachs, da Escola <strong>de</strong> Altos Estudos em Ciências<br />
Sociais <strong>de</strong> Paris.<br />
Do outro lado, os chamados <strong>de</strong>terministas geográficos (ou<br />
“ecocêntricos” radicais), para os quais o meio ambiente apresenta<br />
limites absolutos ao crescimento econômico, sendo que a<br />
humanida<strong>de</strong> estaria próxima da catástrofe, mantidas as taxas<br />
observadas <strong>de</strong> expansão da extração <strong>de</strong> recursos naturais<br />
(esgotamento) e <strong>de</strong> utilização da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assimilação do<br />
meio (poluição).<br />
O conceito <strong>de</strong> eco<strong>de</strong>senvolvimento emerge <strong>de</strong>sse contexto como<br />
uma proposição conciliadora, on<strong>de</strong> se reconhece que o progresso<br />
técnico efetivamente relativiza os limites ambientais, embora não<br />
os elimine, e que o crescimento econômico é condição<br />
necessária, mas não suficiente, para a eliminação da pobreza e<br />
das disparida<strong>de</strong>s sociais.<br />
(ROMEIRO, n.d., p. 76,77)<br />
27
Nesse novo contexto as Nações Unidas enten<strong>de</strong>ram necessária a<br />
realização <strong>de</strong> uma Conferência Internacional para discutir os problemas ambientais,<br />
foi assim convocada às nações para a Eco/92.<br />
O Fórum Mundial ocorreu no Rio <strong>de</strong> Janeiro em 1992, com o objetivo <strong>de</strong><br />
discutir e propor meios <strong>de</strong> harmonizar dois objetivos: o <strong>de</strong>senvolvimento econômico<br />
e a conservação ambiental.<br />
Das discussões e trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos durante a Eco/92, foram<br />
produzidos quatro importantes documentos, a saber:<br />
a) Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (uma<br />
carta com 27 princípios);<br />
Clima;<br />
b) Convenção sobre Diversida<strong>de</strong> Biológica (composta <strong>de</strong> 42 artigos);<br />
c) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do<br />
d) Agenda 21 (documento com aproximadamente 2500 ações a serem<br />
implantadas pelas nações).<br />
Cabe <strong>de</strong>stacar do documento elencado acima, <strong>de</strong>nominado Declaração<br />
do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, alguns princípios ali contidos que<br />
apresentam uma relação mais direta com o trabalho ora <strong>de</strong>senvolvido:<br />
Princípio 3<br />
O direito ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ve ser exercido <strong>de</strong> modo a<br />
permitir que sejam atendidas eqüitativamente as necessida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong> meio ambiente das gerações<br />
presentes e futuras.<br />
Princípio 5<br />
Para todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito<br />
indispensável para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, irão<br />
28
cooperar na tarefa essencial <strong>de</strong> erradicar a pobreza, a fim <strong>de</strong><br />
reduzir as disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> vida e melhor aten<strong>de</strong>r<br />
às necessida<strong>de</strong>s da maioria da população do mundo.<br />
Princípio 8<br />
Para alcançar o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e uma qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
vida mais elevada para todos, os Estados <strong>de</strong>vem reduzir e<br />
eliminar os padrões insustentáveis <strong>de</strong> produção e consumo,<br />
e promover políticas <strong>de</strong>mográficas a<strong>de</strong>quadas.<br />
Princípio 12<br />
Os Estados <strong>de</strong>vem cooperar na promoção <strong>de</strong> um sistema<br />
econômico internacional aberto e favorável, propício ao<br />
crescimento econômico e ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável em<br />
todos os países, <strong>de</strong> forma a possibilitar o tratamento mais<br />
a<strong>de</strong>quado dos problemas da <strong>de</strong>gradação ambiental. As medidas<br />
<strong>de</strong> política comercial para fins ambientais não <strong>de</strong>vem constituir<br />
um meio <strong>de</strong> discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma<br />
restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser<br />
evitadas ações unilaterais para o tratamento dos <strong>de</strong>safios<br />
internacionais fora da jurisdição do país importador. As medidas<br />
internacionais relativas a problemas ambientais transfronteiriços<br />
ou globais <strong>de</strong>ve, na medida do possível, basear-se no consenso<br />
internacional.<br />
(grifo nosso)<br />
(Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento)<br />
Enquanto a Declaração do Rio apresenta os princípios do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, a Agenda 21 traduz em ações o conceito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
Soares (2004) <strong>de</strong>staca um trecho do intróito da Agenda 21 que resume<br />
bem o ante o exposto, o qual, reproduzimos a seguir:<br />
(...) a mais extensa e <strong>de</strong>talhada ‘cartilha’ consensual que a<br />
Comunida<strong>de</strong> Internacional logrou acordar para fazer face ao<br />
dilema da relação, recentemente tensa, entre a espécie humana e<br />
a natureza, assim como <strong>de</strong>smontar-se o incrível paradoxo moral<br />
da coexistência persistente do mais futurista progresso técnico<br />
com a mais retrógrada miséria, após quase duzentos anos <strong>de</strong><br />
uma vertiginosa mo<strong>de</strong>rnização da humanida<strong>de</strong> que, entretanto,<br />
não reduziu e até mesmo ampliou o fosso entre nações<br />
abastadas e povos <strong>de</strong>stituídos.<br />
(SOARES, 2004, p. 45/46)<br />
29
4.2 AS REFLEXÕES DO CONCEITO: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />
A <strong>de</strong>finição mais aceita para <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento capaz <strong>de</strong> suprir as necessida<strong>de</strong>s da geração atual, sem<br />
comprometer a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s das futuras gerações. O<br />
<strong>de</strong>senvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.<br />
O crescimento econômico e populacional da humanida<strong>de</strong>, nas últimas<br />
décadas tem se caracterizado pelo aumento das disparida<strong>de</strong>s. Os países do<br />
Hemisfério Norte possuem um quinto da população do planeta, mas <strong>de</strong>têm quatro<br />
quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% da energia, 75% dos metais e<br />
85% da produção <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira mundial.<br />
Nesse quadro <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s mundiais, se insere a discussão em<br />
torno da idéia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
A questão po<strong>de</strong> ser entendida como uma qualificação para o conceito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento econômico, que passa a ser ampliado, incluindo outras variáveis<br />
para sua mensuração: tais como a preservação ambiental, a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, por<br />
exemplo, IDH - Índice <strong>de</strong> Desenvolvimento Humano, o que antes era medido,<br />
somente, pelo PIB (Produto Interno Bruto), isto é a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> riqueza (bens)<br />
produzida por uma Nação, passa agora a ser evi<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong> forma a revelar melhor<br />
a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida daquela população e não, somente, sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
produção <strong>de</strong> bens e serviços.<br />
Alguns autores insistem quanto à insuficiência <strong>de</strong> políticas ambientais<br />
compensatórias ou corretivas:<br />
que visam aos sintomas do crescimento prejudicial. (...) É<br />
necessária uma nova abordagem, pela qual todas as nações<br />
visem a um tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento que integre a produção com<br />
a conservação e ampliação dos recursos, e que as vincule aos<br />
objetivos <strong>de</strong> dar a todos uma base a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> subsistência e<br />
um acesso eqüitativo aos recursos. O conceito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável fornece uma estrutura para a<br />
integração <strong>de</strong> políticas ambientais e estratégias <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento.<br />
(citação in MOISÉS, 1999)<br />
30
O uso <strong>de</strong> recursos esgotáveis têm sido matriz <strong>de</strong> algumas discussões,<br />
por exemplo, na opinião da economista Amyra El Khalili, presi<strong>de</strong>nte da ONG<br />
Consultant, Tra<strong>de</strong>r and Adviser (CTA), citada por Nanni, "Esses recursos <strong>de</strong>veriam<br />
ser usados em setores que não trazem retorno financeiro imediato, como o <strong>de</strong><br />
pesquisas sobre energias renováveis", e explica que, embora os royalties e outros<br />
mecanismos <strong>de</strong> compensação financeira - como o ICMS Ecológico, multas e termos<br />
<strong>de</strong> ajuste <strong>de</strong> conduta pelo impacto causado em áreas <strong>de</strong> preservação ambiental -<br />
tenham sido criados para proporcionar melhorias ao meio ambiente, muito pouco<br />
tem sido feito para que se avance nesse sentido nos estados e municípios. "É<br />
preciso saber quem administra esses recursos e <strong>de</strong> que maneira eles são<br />
administrados", afirma Khalili, em reportagem <strong>de</strong> Nanni. Khalili, nesse mesmo artigo,<br />
avalia que a melhor forma <strong>de</strong> proporcionar um <strong>de</strong>stino seguro aos royalties <strong>de</strong><br />
petróleo e gás natural seria aplicá-los em projetos <strong>de</strong> commodities ambientais.<br />
Assim, os recursos seriam aplicados diretamente em projetos que têm como objetivo<br />
a sustentabilida<strong>de</strong> econômica e ambiental, isto é, a geração <strong>de</strong> empregos e renda ao<br />
mesmo tempo em que se permite a preservação ambiental (Nanni, 2002/2003).<br />
Muita controvérsia se travou em torno da operacionalida<strong>de</strong> dos conceitos<br />
envolvidos na idéia <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>, entretanto, a idéia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentável tem tido sua interpretação cada vez mais ampliada, como instrumento <strong>de</strong><br />
articulação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> caráter econômico, ambiental e social, vistas como<br />
indissociáveis.<br />
Partindo da preocupação cada vez maior, da consciência ecológica, com<br />
a noção <strong>de</strong> que os recursos naturais do planeta são finitos, chegamos a uma<br />
conceituação mais ampla <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento das socieda<strong>de</strong>s, que inclui diversas<br />
outras variáveis em sua avaliação.<br />
As ativida<strong>de</strong>s econômicas po<strong>de</strong>m ser a alavanca para <strong>de</strong>struição, ao<br />
longo do tempo da base <strong>de</strong> recursos naturais dos países. A inteligência na<br />
administração <strong>de</strong>sses recursos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> não só a existência futura da humanida<strong>de</strong><br />
bem como a diversida<strong>de</strong> biológica existente. Dessa preocupação surge o conceito<br />
<strong>de</strong> reciclagem e reutilização dos materiais.<br />
31
A idéia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, até mesmo pela sua<br />
abrangência, têm-se mostrado um rico cenário <strong>de</strong> interesses conflitantes.<br />
Certamente sua ampliação, com a inclusão <strong>de</strong> variáveis ambientais <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>gestão</strong> ambiental e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das populações (renda, educação e saú<strong>de</strong>),<br />
po<strong>de</strong> ser um instrumento po<strong>de</strong>roso para revelar qual o <strong>de</strong>senvolvimento que<br />
queremos, pra nós, para as gerações futuras e para o planeta.<br />
32
5 A APLICAÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO EM DESENVOLVIMENTO<br />
SUSTENTÁVEL<br />
5.1 POSSIBILIDADES E LIMITES DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES EM<br />
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />
Como já comentado neste trabalho, as legislações que tratam dos<br />
royalties do petróleo estabelecem em que estes <strong>de</strong>vem ser aplicados (art. 24 do<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1/91) – energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e<br />
tratamento <strong>de</strong> água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico<br />
– e, não permitem a sua utilização em <strong>de</strong>spesas com pessoal e dívidas (excetuando-<br />
se as dívidas com a União).<br />
Revela, assim, uma preocupação na utilização dos recursos provenientes<br />
dos royalties do petróleo (recursos finitos) e, por conseguinte, nas conseqüências<br />
das regiões agraciadas com tais recursos quando do seu término.<br />
Nota-se que a imposição <strong>de</strong> aplicação dos recursos dos royalties se dá<br />
em <strong>de</strong>spesas, principalmente, com infra-estrutura (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital – <strong>de</strong> caráter<br />
não permanente). Por outro lado, as vedações se aplicam as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal<br />
(<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> custeio/corrente) e as <strong>de</strong>spesas com dívida <strong>de</strong> longo prazo, portanto,<br />
<strong>de</strong> caráter permanente.<br />
Dessa forma, há que se ter uma consciência cada vez mais clara dos<br />
problemas que ocorrerão se os referidos recursos não forem utilizados <strong>de</strong> forma que<br />
promova a sustentabilida<strong>de</strong> e a in<strong>de</strong>pendência dos orçamentos locais em relação<br />
aos royalties.<br />
Acrescente-se que além das leis que dispõem sobre os royalties,<br />
<strong>de</strong>terminarem em que estes <strong>de</strong>vem aplicados, há diversas outras legislações que<br />
<strong>de</strong>finem, também, quais são as atribuições e obrigações da União, dos Estados e<br />
Municípios. Ressaltando-se, que se são atribuições (gerais) do ente público, estas<br />
<strong>de</strong>verão ser realizadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos recursos que compõem os respectivos<br />
orçamentos (royalties e outras receitas).<br />
33
Magna, in verbis:<br />
Dentre estas atribuições cabe <strong>de</strong>stacar a contida no artigo 225 da Carta<br />
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente<br />
ecologicamente equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e<br />
essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao Po<strong>de</strong>r<br />
Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preserválo<br />
para as presentes e futuras gerações. (grifo nosso)<br />
Ressalta-se que a Constituição do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro também<br />
consagrou tais princípios em seu artigo 261, o qual reproduzimos a seguir:<br />
Art. 261 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente<br />
saudável e equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e<br />
essencial à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se a todos, e em<br />
especial ao Po<strong>de</strong>r Público, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo, zelar por<br />
sua recuperação e proteção, em benefício das gerações<br />
atuais e futuras. (grifo nosso)<br />
Como se po<strong>de</strong> verificar o estabelecido nesses artigos nada mais é que a<br />
essência do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, sendo imposto ao Po<strong>de</strong>r Público e,<br />
precisamente, aos Po<strong>de</strong>res Públicos do Estado e dos Municípios do Rio <strong>de</strong> Janeiro –<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>stes serem arrecadadores <strong>de</strong> royalties ou não.<br />
Desses dispositivos legais, <strong>de</strong>staca-se outra questão <strong>de</strong> suma<br />
importância quando se fala em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável. Nota-se que a<br />
imposição contida nos artigos transcritos acima é dirigida não apenas ao Po<strong>de</strong>r<br />
Público, mas também “a todos” e “à coletivida<strong>de</strong>”.<br />
De fato, quando se pensa em preservação do meio ambiente, não se<br />
po<strong>de</strong> imaginar que esta ficará a cabo somente do Po<strong>de</strong>r Público; a população <strong>de</strong><br />
cada região tem que contribuir para essa finalida<strong>de</strong>, a sua participação diríamos que<br />
é essencial e <strong>de</strong>cisiva para que seja alcançada a proteção ambiental.<br />
O fundamento basilar para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável está<br />
centrado na visão globalizante do patrimônio ambiental, ou seja, um<br />
patrimônio local, regional, municipal, estadual, nacional, continental e<br />
sobretudo da humanida<strong>de</strong>. Portanto, quando globalizamos o conceito<br />
<strong>de</strong> patrimônio ambiental estamos obviamente atribuindo obrigações e<br />
responsabilida<strong>de</strong>s às gerações presentes e futuras. Está exatamente<br />
aí a natureza existencial do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, uma vez<br />
que todos nós estamos diretamente envolvidos com este patrimônio<br />
34
e somos também os responsáveis diretos pela sua conservação e<br />
sustento. Além das gerações presente, são também responsáveis<br />
gerações futuras, ou seja, o vínculo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> assume um<br />
liame infindável através do tempo.<br />
(CARRERA, 2005, p.9)<br />
Daí <strong>de</strong>nota-se a gran<strong>de</strong> importância da participação social local e, para<br />
tanto, torna-se necessário que o Po<strong>de</strong>r Público, principalmente, no que se refere à<br />
preservação ambiental, invista em educação ambiental, transformando, assim, a<br />
população local em parceiros nesta empreitada.<br />
Atitu<strong>de</strong> diferente não po<strong>de</strong> se dar para as escolhas da aplicação dos<br />
recursos públicos em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, uma vez que este somente se<br />
torna <strong>de</strong> fato sustentável se as necessida<strong>de</strong>s e habilida<strong>de</strong>s locais forem consultadas<br />
à respectiva população.<br />
Retomando a questão das atribuições/obrigações legais aos quais estão<br />
sujeitos os ente públicos, ressaltamos o mandamento constitucional (fe<strong>de</strong>ral) a<br />
seguir:<br />
Art. 182 – A política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, executada pelo<br />
po<strong>de</strong>r público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,<br />
tem por objetivo or<strong>de</strong>nar o pleno <strong>de</strong>senvolvimento das funções<br />
sociais da cida<strong>de</strong> e garantir o bem-estar <strong>de</strong> seus habitantes. (grifo<br />
nosso)<br />
Tendo em vista o disposto no artigo supra, em 10/07/01 foi editada a Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.257, <strong>de</strong>nominada Estatuto da Cida<strong>de</strong>, da qual <strong>de</strong>staca-se:<br />
Art. 2º - A política urbana tem por objetivo or<strong>de</strong>nar o pleno<br />
<strong>de</strong>senvolvimento das funções sociais da cida<strong>de</strong> e da<br />
proprieda<strong>de</strong> urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:<br />
I – garantia do direito a cida<strong>de</strong>s sustentáveis, entendido como<br />
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à<br />
infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao<br />
trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;<br />
II – <strong>gestão</strong> <strong>de</strong>mocrática por meio da participação da população<br />
e <strong>de</strong> associações representativas dos vários segmentos da<br />
comunida<strong>de</strong> na formulação, execução e acompanhamento <strong>de</strong><br />
planos, programas e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />
35
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os<br />
<strong>de</strong>mais setores da socieda<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> urbanização, em<br />
atendimento ao interesse local;<br />
IV – planejamento do <strong>de</strong>senvolvimento das cida<strong>de</strong>s, da<br />
distribuição espacial da população e das ativida<strong>de</strong>s econômicas<br />
do Município e do território sob a sua área <strong>de</strong> influência, <strong>de</strong> modo<br />
a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e<br />
seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;<br />
V – oferta <strong>de</strong> equipamento urbanos e comunitários, transporte e<br />
serviços públicos a<strong>de</strong>quados aos interesses e necessida<strong>de</strong>s<br />
da população e às características locais;<br />
(...)<br />
VIII – adoção <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> produção e consumo <strong>de</strong> bens e<br />
serviços e <strong>de</strong> expansão urbana compatíveis com os limites da<br />
sustentabilida<strong>de</strong> ambiental, social e econômica do Município<br />
e do território sob sua área <strong>de</strong> influência;<br />
(...)<br />
X – a<strong>de</strong>quação dos instrumentos <strong>de</strong> política econômica,<br />
tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento urbano, <strong>de</strong> modo a privilegiar os investimentos<br />
geradores <strong>de</strong> bem-estar geral e fruição dos bens pelos diferentes<br />
segmentos sociais;<br />
(...)<br />
XI – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente<br />
natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico,<br />
paisagístico e arqueológico;<br />
XIII – audiência do Po<strong>de</strong>r Público municipal e da população<br />
interessada nos processos <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> empreendimentos<br />
ou ativida<strong>de</strong>s com efeitos potencialmente negativos sobre o meio<br />
ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da<br />
população;<br />
(...)<br />
XVI – isonomia <strong>de</strong> condições para is agentes públicos e privados<br />
<strong>de</strong> empreendimentos e ativida<strong>de</strong>s relativos ao processo <strong>de</strong><br />
urbanização, atendido o interesse social. (grifo nosso)<br />
De toda a legislação aqui <strong>de</strong>stacada, po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r que o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável não se trata apenas <strong>de</strong> uma “teoria”, uma possibilida<strong>de</strong><br />
ou uma recomendação, mas sim <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver do Po<strong>de</strong>r Público. Dever este,<br />
inclusive, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da origem dos recursos que compõem seu orçamento (se<br />
oriundos <strong>de</strong> royalties, tributos etc.). Revela, também, a obrigatorieda<strong>de</strong> da<br />
participação local para se alcançar a sustentabilida<strong>de</strong>.<br />
36
No inciso I do artigo 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/01 é introduzido o<br />
conceito <strong>de</strong> cida<strong>de</strong> sustentável para as presentes e futuras gerações e mais,<br />
<strong>de</strong>finindo tal conceito como um direito que <strong>de</strong>verá ser garantido através <strong>de</strong> uma<br />
política urbana local.<br />
Nos incisos seguintes, o Estatuto da Cida<strong>de</strong>, por diversas vezes.<br />
estabelece a relevância da participação local, bem como a verificação das<br />
necessida<strong>de</strong>s e características locais como condição sine quo non para se atingir o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável da região municipal.<br />
Outro ponto que merece <strong>de</strong>staque é quando se menciona a<br />
“sustentabilida<strong>de</strong> ambiental, social e econômica” (inciso VIII), que como ressaltado<br />
no tópico anterior <strong>de</strong>ste trabalho, é exatamente a nova visão <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,<br />
on<strong>de</strong> as três vertentes <strong>de</strong>vem estar em equilíbrio.<br />
Não se trata mais daquele <strong>de</strong>senvolvimento em que apenas o econômico<br />
é priorizado, pouco se importando com as conseqüências do meio ambiente e das<br />
pessoas que nele habitam, ou, ainda, acreditando que o meio ambiente se incumbirá<br />
<strong>de</strong> reverter as mazelas advindas do crescimento econômico.<br />
Nem tampouco se refere ao crescimento zero, no qual em nome da<br />
preservação do meio ambiente, o crescimento econômico <strong>de</strong>ve ser reduzido<br />
drasticamente.<br />
(...) é necessário e possível intervir no processo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento econômico e direcioná-lo <strong>de</strong> modo a conciliar<br />
eficiência econômica, <strong>de</strong>sejabilida<strong>de</strong> social e prudência ecológica,<br />
(...).<br />
(ROMEIRO, n.d., p.77)<br />
Depreen<strong>de</strong>-se, assim, que os recursos provenientes dos royalties, não só<br />
po<strong>de</strong>m como <strong>de</strong>vem ser aplicados em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
37
5.2 RECOMENDAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS ARRECADADORES DE<br />
ROYALTIES<br />
Como ressaltado na subseção anterior, um dos pontos principais para se<br />
alcançar o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é a participação social; sem levantar quais<br />
as necessida<strong>de</strong>s e as vocações locais não haverá sustentabilida<strong>de</strong> nos projetos<br />
implantados.<br />
Dessa forma, não há uma fórmula pronta, nem programas, nem projetos<br />
que servirão igualmente para todos os municípios para se atingir o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentável.<br />
De fato, o trabalho é árduo, e requer a verificação, para cada localida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> quais são suas aptidões e, mais, sem um diálogo com a<br />
socieda<strong>de</strong>, sem a cumplicida<strong>de</strong> e comprometimento <strong>de</strong> todos (Po<strong>de</strong>r Público,<br />
população, empresários, associações etc) não se conseguirá tal objetivo.<br />
No entanto, em que pese a peculiarida<strong>de</strong> que cada município possui,<br />
tem-se consenso em relação a quais ações <strong>de</strong> governo <strong>de</strong>ve haver investimento<br />
para se obter a sustentabilida<strong>de</strong>.<br />
Destaca-se, primeiramente, o investimento em saneamento básico<br />
(consi<strong>de</strong>rando também o tratamento e distribuição <strong>de</strong> água potável), que<br />
visivelmente congrega todos os conceitos e princípios do <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentável.<br />
A ausência <strong>de</strong> um saneamento básico regular faz com que a<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das populações <strong>de</strong>stas cida<strong>de</strong>s cada vez mais<br />
<strong>de</strong>cresça. A qualida<strong>de</strong> das águas dos mananciais que estão<br />
situados no entorno da metrópole <strong>de</strong>ve ser um fiel aliado aos<br />
processos <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água potável. A formação florestal,<br />
em conjunto com a conservação e preservação das vegetações<br />
<strong>de</strong> mananciais e <strong>de</strong> matas ciliares, são fundamentais para a<br />
garantia da não-escassez dos recursos hídricos <strong>de</strong> uma<br />
metrópole.<br />
(CARRERA, 2005, p. 24/25)<br />
38
Vê-se que o referido investimento vem ao encontro do que estabelece o<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 1/91, que regulamenta o pagamento da compensação financeira<br />
instituída pela Lei nº 7.990/89, que, <strong>de</strong>ntre outros, <strong>de</strong>fine, em seu art. 24, on<strong>de</strong><br />
aplicar os recursos dos royalties, verbis:<br />
sustentável:<br />
Art. 24 - Os Estados e os Municípios <strong>de</strong>verão aplicar os<br />
recursos previstos neste Capítulo, exclusivamente em energia,<br />
pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e tratamento <strong>de</strong><br />
água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento<br />
básico. (grifo nosso).<br />
Vejamos, então, a relação <strong>de</strong>sse investimento com <strong>de</strong>senvolvimento<br />
• trata-se <strong>de</strong> um investimento, uma construção que será utilizada pelas<br />
gerações presentes e futuras;<br />
• traz qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e saú<strong>de</strong> para população local;<br />
• preserva os recursos hídricos e o meio ambiente, agora e,<br />
principalmente, para o futuro;<br />
• atrai o investimento privado, tanto na construção <strong>de</strong> indústria quanto<br />
no turismo (hotéis, comércio), gerando emprego e, conseqüentemente, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
vida;<br />
município (tributos).<br />
• esses investimentos acabam por gerar maior arrecadação pelo<br />
Portanto, torna-se um investimento mais que auto-sustentável (lucrativo).<br />
Outro investimento que se <strong>de</strong>staca como condicionante para o alcance<br />
do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável é a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino.<br />
Ressalta-se, no entanto, que esse tipo <strong>de</strong> gasto (ensino) não se encontra<br />
contemplado no dispositivo supra transcrito (art. 24, Dec. nº 1/91), tal fato se justifica<br />
em razão dos gastos com ensino se concentrarem em <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> caráter contínuo<br />
e permanente – <strong>de</strong>spesas com pessoal (professores).<br />
39
Com tais características, <strong>de</strong> fato, os gastos com ensino (permanente) não<br />
se compatibilizam com um financiamento com recursos finitos – royalties.<br />
Por outro turno, dada a importância da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável e, consi<strong>de</strong>rando que este <strong>de</strong>ve ser perseguido por<br />
todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da origem dos recursos que venham compor seus orçamentos,<br />
vale sempre recomendar o investimento em educação, utilizando-se, para isso,<br />
outras fontes <strong>de</strong> recursos (receita tributária, <strong>de</strong>ntre outras), que não os royalties.<br />
Ou melhor, consi<strong>de</strong>rando que os municípios que recebem royalties,<br />
<strong>de</strong>vem investir em políticas públicas que levem ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável - <strong>de</strong><br />
forma, inclusive, preventiva, para que, quando findado o recurso natural petróleo e,<br />
por conseguinte, os royalties, não acarrete a “falência” do município -, a aplicação <strong>de</strong><br />
recursos municipais em ensino é <strong>de</strong> extrema relevância.<br />
aspectos.<br />
A educação se mostra importante para sustentabilida<strong>de</strong> sobre vários<br />
Como já <strong>de</strong>stacado, a participação social se mostra como uma<br />
condicionante para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, e para haver uma participação<br />
efetiva e legítima da população local, esta necessita ser bem instruída, preparada<br />
para dialogar com o po<strong>de</strong>r público e com as entida<strong>de</strong>s privadas.<br />
Para preservação do meio ambiente (não <strong>de</strong>smatar, não jogar lixo em<br />
lugar ina<strong>de</strong>quado, não provocar a extinção <strong>de</strong> animais etc) é necessária a<br />
conscientização da população, que só se alcança com educação.<br />
Sendo assim, os municípios arrecadadores <strong>de</strong> royalties <strong>de</strong>vem investir<br />
em educação com recursos municipais provenientes <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong><br />
forma a complementar os investimentos para o alcance do <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentável.<br />
Devemos incluir a melhoria dos serviços médicos e da qualida<strong>de</strong><br />
do ensino como objetivo prioritário da Agenda 21 local (...).<br />
(grifo nosso)<br />
(CAMARGO, 2004, p.121)<br />
40
Do texto <strong>de</strong>stacado acima, po<strong>de</strong>-se ressaltar outra ação positiva a ser<br />
tomada pela administração municipal com vistas ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável,<br />
que é a implantação da Agenda 21 local.<br />
Por fim, a título <strong>de</strong> exemplo <strong>de</strong> como cada localida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve buscar quais<br />
são suas necessida<strong>de</strong>s e, por conseguinte, aplicar os recursos provenientes dos<br />
royalties <strong>de</strong> forma sustentável, trazemos à baila o caso da Noruega.<br />
A Noruega é um dos maiores produtores <strong>de</strong> petróleo do mundo, sendo o<br />
terceiro maior exportador <strong>de</strong> petróleo do planeta (site oficial da Noruega no Brasil),<br />
dada, assim, a magnitu<strong>de</strong> dos recursos envolvidos, bem como o seu término<br />
futuramente, o Governo da Noruega começou a se preocupar com tal questão.<br />
Sendo assim, em 1990 o Governo norueguês criou o Norwegian<br />
Government Petroleum Fund, conhecido como Fundo do Petróleo, objetivando<br />
contrair os efeitos do <strong>de</strong>clínio das receitas e para amortecer os efeitos nocivos das<br />
gran<strong>de</strong>s flutuações do preço do petróleo (Eriksen, 2006; Skancke).<br />
Nesse fundo é alocado o que eles chamam <strong>de</strong> superávit do orçamento<br />
(ou lucros gerados pela extração do petróleo). Esse superávit só começou ocorrer<br />
em 1995, sendo, então, a aplicação no Fundo iniciada em 1996 (Eriksen, 2006;<br />
Skancke).<br />
Posteriormente, foi constatado que no futuro um gran<strong>de</strong> déficit iria ocorrer<br />
com relação à previdência, <strong>de</strong>vido ao aumento da expectativa <strong>de</strong> vida (necessida<strong>de</strong><br />
local), <strong>de</strong>ssa forma, em 2006, o referido fundo foi renomeado para Government<br />
Pension Fund, tendo por finalida<strong>de</strong>, agora, financiar futuramente o pagamento das<br />
pensões (Eriksen, 2006; Skancke).<br />
No site oficial da Noruega no Brasil, po<strong>de</strong>-se constatar o tratamento dado<br />
aos recursos do petróleo:<br />
41
Economizando a riqueza do petróleo para gerações futuras<br />
Diariamente, 3 milhões <strong>de</strong> barris <strong>de</strong> petróleo são tirados do mar<br />
do Norte, o que torna a Noruega o terceiro maior exportador <strong>de</strong><br />
petróleo do mundo. No entanto, um dia os recursos <strong>de</strong> petróleo<br />
acabarão e por este motivo é importante assegurar o bem-estar<br />
das gerações futuras, tendo o Governo norueguês criado um<br />
fundo <strong>de</strong> pensão baseado no rendimento do petróleo com<br />
diretrizes éticas rigorosas.<br />
(www.noruega.org.br)<br />
Nota-se que este tratamento dado pelo Governo da Noruega aos<br />
recursos oriundos do petróleo é exatamente o aqui <strong>de</strong>senvolvido neste trabalho e<br />
que, ao nosso ver, não po<strong>de</strong>ria ser outro, dada as particularida<strong>de</strong>s dos royalties <strong>de</strong><br />
petróleo.<br />
A criação do Fundo do Petróleo é uma excelente representação <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Sustentável - suprir as necessida<strong>de</strong>s da geração atual, sem<br />
comprometer a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s das futuras gerações.<br />
Os recursos naturais em si (petróleo e gás natural) e, por conseguinte, os<br />
royalties oriundos dos mesmos, por serem finitos não serão usufruídos pelas<br />
gerações futuras e, estas ainda po<strong>de</strong>rão sofrer com as conseqüências que a<br />
utilização <strong>de</strong>stes recursos naturais po<strong>de</strong>m acarretar ao meio ambiente (poluição,<br />
aquecimento global etc.).<br />
Dessa forma, nada parece mais sustentável do que proce<strong>de</strong>r a uma<br />
poupança <strong>de</strong>sses recursos financeiros para as gerações futuras suprirem suas<br />
necessida<strong>de</strong>s.<br />
42
6 CONCLUSÃO<br />
Dessa forma, tendo em vista todas as implicações apresentadas para a<br />
conceituação <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, enten<strong>de</strong>mos que seu pilar<br />
fundamental é o conceito <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> social, pois só será possível atingir esse<br />
patamar <strong>de</strong> crescimento se pu<strong>de</strong>rmos estabelecer uma sólida aliança entre os<br />
diversos setores da socieda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>finirão no diálogo entre as forças vivas da<br />
economia regional os rumos do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, lastreados pela<br />
contribuição acadêmica, aqui entendida como uma das forças vivas da economia.<br />
A trama resultante <strong>de</strong>ssas interações é que forjará esse<br />
<strong>de</strong>senvolvimento. A diversificação da matriz <strong>de</strong> insumos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
uma certa região é um dos pressupostos do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, a criação<br />
<strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> portfólio <strong>de</strong> alavancas, capazes <strong>de</strong> impulsionar o crescimento da<br />
economia <strong>de</strong> forma multidirecional também. Entretanto, é no pilar da<br />
responsabilida<strong>de</strong> social da participação dos setores da economia na discussão dos<br />
seus rumos que se inscreve a diferença do conceito <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>, não há<br />
sustentabilida<strong>de</strong> sem responsabilida<strong>de</strong> social. A concretização das diversas<br />
possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> crescimento serão <strong>de</strong>finidas na convergência da historicida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
cada região e <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formar esse diálogo, sedimento do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
De acordo com o exposto neste trabalho (seção 3), constata-se que os<br />
investimentos públicos municipais (<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> capital) ficam bem aquém dos<br />
valores gastos na manutenção da máquina administrativa (<strong>de</strong>spesas correntes).<br />
Nesse quadro é que se insere a questão da importância da <strong>de</strong>stinação<br />
dos recursos municipais fluminenses nas próximas décadas, por um lado, a<br />
expressiva parcela <strong>de</strong> sua receita proveniente dos recursos do petróleo, esgotáveis<br />
e, por outro lado, a carência extrema <strong>de</strong> investimentos em infra-estrutura capazes <strong>de</strong><br />
levar esses municípios a um patamar diferente em termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
econômico e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.<br />
43
Assim, a escolha correta na utilização dos recursos do petróleo é o<br />
gran<strong>de</strong> divisor <strong>de</strong> águas e a oportunida<strong>de</strong> que cabe ao gestor municipal e, por isso<br />
mesmo, sua gran<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> perante as futuras gerações.<br />
O <strong>de</strong>safio cresce na medida em que se consi<strong>de</strong>ra as carências<br />
acumuladas em períodos <strong>de</strong> baixo crescimento econômico verificado na região<br />
(Fernan<strong>de</strong>s, 2007), <strong>de</strong>ssa forma, somente um pacto entre os atores econômicos<br />
regionais, os gestores municipais e os técnicos da Administração Pública po<strong>de</strong> fazer<br />
frente ao problema da utilização <strong>de</strong>sses vultosos recursos em um espaço <strong>de</strong>limitado<br />
<strong>de</strong> tempo.<br />
A responsabilida<strong>de</strong> social presente nos rumos do <strong>de</strong>senvolvimento<br />
sustentável é a chave mestra para abrir os portões <strong>de</strong> um novo amanhã para os<br />
municípios fluminenses beneficiados pela riqueza vinda do petróleo.<br />
Por fim, enten<strong>de</strong>mos que o papel do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro (<strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>) na fiscalização da aplicação dos recursos dos royalties é <strong>de</strong><br />
suma importância. Sendo assim, com as conclusões a que chegamos neste<br />
trabalho, qual seja, os recursos dos royalties <strong>de</strong>vem ser aplicados em<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, algumas questões <strong>de</strong>vem ser observadas.<br />
Quando da verificação da aplicação <strong>de</strong>sses recursos, em favor das<br />
gerações futuras, pelo <strong>TCE</strong>-<strong>RJ</strong>, <strong>de</strong>ve ser observado o cumprimento com relação às<br />
vedações (<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> pessoal e dívida), mas, também, <strong>de</strong>ve ser analisado se os<br />
recursos dos royalties estão sendo aplicados naquilo que estabelece o artigo 24 do<br />
Decreto n.º 01/91, ou seja, energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e<br />
tratamento <strong>de</strong> água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico.<br />
Para tal, além das verificações in loco, po<strong>de</strong>-se recorrer à utilização <strong>de</strong><br />
indicadores econômicos, tais como, “energia elétrica”, “água e esgoto” e “construção<br />
civil”, <strong>de</strong>ntre outros, como forma <strong>de</strong> comparar a evolução <strong>de</strong>stes em cada município<br />
(anualmente), com o incremento das receitas <strong>de</strong> royalties.<br />
44
A<strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>ve-se analisar, também, a questão financeira recomendando<br />
aos municípios analisados para que promovam uma rea<strong>de</strong>quação tributária,<br />
evitando a gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência dos royalties.<br />
45
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Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração<br />
<strong>de</strong> petróleo ou gás natural, <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong><br />
energia elétrica, <strong>de</strong> recursos minerais em seus respectivos territórios,<br />
plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá<br />
outras providências.<br />
______. Lei n.º 9.478, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1997. Dispõe sobre a política energética<br />
nacional, as ativida<strong>de</strong>s relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras<br />
providências.<br />
______. Lei n.º 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá<br />
outras providências.<br />
46
______. Decreto n.º 1, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1991. Regulamenta o pagamento da<br />
compensação financeira instituída pela Lei n.º 7.990, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
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cobrança das participações governamentais <strong>de</strong> que trata a Lei n.º 9.478, <strong>de</strong><br />
06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1997, aplicáveis às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração,<br />
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