fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ
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Magna, in verbis:<br />
Dentre estas atribuições cabe <strong>de</strong>stacar a contida no artigo 225 da Carta<br />
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente<br />
ecologicamente equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e<br />
essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se ao Po<strong>de</strong>r<br />
Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preserválo<br />
para as presentes e futuras gerações. (grifo nosso)<br />
Ressalta-se que a Constituição do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro também<br />
consagrou tais princípios em seu artigo 261, o qual reproduzimos a seguir:<br />
Art. 261 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente<br />
saudável e equilibrado, bem <strong>de</strong> uso comum do povo e<br />
essencial à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-se a todos, e em<br />
especial ao Po<strong>de</strong>r Público, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo, zelar por<br />
sua recuperação e proteção, em benefício das gerações<br />
atuais e futuras. (grifo nosso)<br />
Como se po<strong>de</strong> verificar o estabelecido nesses artigos nada mais é que a<br />
essência do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, sendo imposto ao Po<strong>de</strong>r Público e,<br />
precisamente, aos Po<strong>de</strong>res Públicos do Estado e dos Municípios do Rio <strong>de</strong> Janeiro –<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>stes serem arrecadadores <strong>de</strong> royalties ou não.<br />
Desses dispositivos legais, <strong>de</strong>staca-se outra questão <strong>de</strong> suma<br />
importância quando se fala em <strong>de</strong>senvolvimento sustentável. Nota-se que a<br />
imposição contida nos artigos transcritos acima é dirigida não apenas ao Po<strong>de</strong>r<br />
Público, mas também “a todos” e “à coletivida<strong>de</strong>”.<br />
De fato, quando se pensa em preservação do meio ambiente, não se<br />
po<strong>de</strong> imaginar que esta ficará a cabo somente do Po<strong>de</strong>r Público; a população <strong>de</strong><br />
cada região tem que contribuir para essa finalida<strong>de</strong>, a sua participação diríamos que<br />
é essencial e <strong>de</strong>cisiva para que seja alcançada a proteção ambiental.<br />
O fundamento basilar para o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável está<br />
centrado na visão globalizante do patrimônio ambiental, ou seja, um<br />
patrimônio local, regional, municipal, estadual, nacional, continental e<br />
sobretudo da humanida<strong>de</strong>. Portanto, quando globalizamos o conceito<br />
<strong>de</strong> patrimônio ambiental estamos obviamente atribuindo obrigações e<br />
responsabilida<strong>de</strong>s às gerações presentes e futuras. Está exatamente<br />
aí a natureza existencial do <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, uma vez<br />
que todos nós estamos diretamente envolvidos com este patrimônio<br />
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