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fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ

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5 A APLICAÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO EM DESENVOLVIMENTO<br />

SUSTENTÁVEL<br />

5.1 POSSIBILIDADES E LIMITES DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES EM<br />

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />

Como já comentado neste trabalho, as legislações que tratam dos<br />

royalties do petróleo estabelecem em que estes <strong>de</strong>vem ser aplicados (art. 24 do<br />

Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1/91) – energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e<br />

tratamento <strong>de</strong> água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico<br />

– e, não permitem a sua utilização em <strong>de</strong>spesas com pessoal e dívidas (excetuando-<br />

se as dívidas com a União).<br />

Revela, assim, uma preocupação na utilização dos recursos provenientes<br />

dos royalties do petróleo (recursos finitos) e, por conseguinte, nas conseqüências<br />

das regiões agraciadas com tais recursos quando do seu término.<br />

Nota-se que a imposição <strong>de</strong> aplicação dos recursos dos royalties se dá<br />

em <strong>de</strong>spesas, principalmente, com infra-estrutura (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital – <strong>de</strong> caráter<br />

não permanente). Por outro lado, as vedações se aplicam as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal<br />

(<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> custeio/corrente) e as <strong>de</strong>spesas com dívida <strong>de</strong> longo prazo, portanto,<br />

<strong>de</strong> caráter permanente.<br />

Dessa forma, há que se ter uma consciência cada vez mais clara dos<br />

problemas que ocorrerão se os referidos recursos não forem utilizados <strong>de</strong> forma que<br />

promova a sustentabilida<strong>de</strong> e a in<strong>de</strong>pendência dos orçamentos locais em relação<br />

aos royalties.<br />

Acrescente-se que além das leis que dispõem sobre os royalties,<br />

<strong>de</strong>terminarem em que estes <strong>de</strong>vem aplicados, há diversas outras legislações que<br />

<strong>de</strong>finem, também, quais são as atribuições e obrigações da União, dos Estados e<br />

Municípios. Ressaltando-se, que se são atribuições (gerais) do ente público, estas<br />

<strong>de</strong>verão ser realizadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos recursos que compõem os respectivos<br />

orçamentos (royalties e outras receitas).<br />

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