fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ
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5 A APLICAÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO EM DESENVOLVIMENTO<br />
SUSTENTÁVEL<br />
5.1 POSSIBILIDADES E LIMITES DA APLICAÇÃO DOS ROYALTIES EM<br />
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL<br />
Como já comentado neste trabalho, as legislações que tratam dos<br />
royalties do petróleo estabelecem em que estes <strong>de</strong>vem ser aplicados (art. 24 do<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral n.º 1/91) – energia, pavimentação <strong>de</strong> rodovias, abastecimento e<br />
tratamento <strong>de</strong> água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico<br />
– e, não permitem a sua utilização em <strong>de</strong>spesas com pessoal e dívidas (excetuando-<br />
se as dívidas com a União).<br />
Revela, assim, uma preocupação na utilização dos recursos provenientes<br />
dos royalties do petróleo (recursos finitos) e, por conseguinte, nas conseqüências<br />
das regiões agraciadas com tais recursos quando do seu término.<br />
Nota-se que a imposição <strong>de</strong> aplicação dos recursos dos royalties se dá<br />
em <strong>de</strong>spesas, principalmente, com infra-estrutura (<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital – <strong>de</strong> caráter<br />
não permanente). Por outro lado, as vedações se aplicam as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal<br />
(<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> custeio/corrente) e as <strong>de</strong>spesas com dívida <strong>de</strong> longo prazo, portanto,<br />
<strong>de</strong> caráter permanente.<br />
Dessa forma, há que se ter uma consciência cada vez mais clara dos<br />
problemas que ocorrerão se os referidos recursos não forem utilizados <strong>de</strong> forma que<br />
promova a sustentabilida<strong>de</strong> e a in<strong>de</strong>pendência dos orçamentos locais em relação<br />
aos royalties.<br />
Acrescente-se que além das leis que dispõem sobre os royalties,<br />
<strong>de</strong>terminarem em que estes <strong>de</strong>vem aplicados, há diversas outras legislações que<br />
<strong>de</strong>finem, também, quais são as atribuições e obrigações da União, dos Estados e<br />
Municípios. Ressaltando-se, que se são atribuições (gerais) do ente público, estas<br />
<strong>de</strong>verão ser realizadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos recursos que compõem os respectivos<br />
orçamentos (royalties e outras receitas).<br />
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