fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ
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cooperar na tarefa essencial <strong>de</strong> erradicar a pobreza, a fim <strong>de</strong><br />
reduzir as disparida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> vida e melhor aten<strong>de</strong>r<br />
às necessida<strong>de</strong>s da maioria da população do mundo.<br />
Princípio 8<br />
Para alcançar o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e uma qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
vida mais elevada para todos, os Estados <strong>de</strong>vem reduzir e<br />
eliminar os padrões insustentáveis <strong>de</strong> produção e consumo,<br />
e promover políticas <strong>de</strong>mográficas a<strong>de</strong>quadas.<br />
Princípio 12<br />
Os Estados <strong>de</strong>vem cooperar na promoção <strong>de</strong> um sistema<br />
econômico internacional aberto e favorável, propício ao<br />
crescimento econômico e ao <strong>de</strong>senvolvimento sustentável em<br />
todos os países, <strong>de</strong> forma a possibilitar o tratamento mais<br />
a<strong>de</strong>quado dos problemas da <strong>de</strong>gradação ambiental. As medidas<br />
<strong>de</strong> política comercial para fins ambientais não <strong>de</strong>vem constituir<br />
um meio <strong>de</strong> discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma<br />
restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser<br />
evitadas ações unilaterais para o tratamento dos <strong>de</strong>safios<br />
internacionais fora da jurisdição do país importador. As medidas<br />
internacionais relativas a problemas ambientais transfronteiriços<br />
ou globais <strong>de</strong>ve, na medida do possível, basear-se no consenso<br />
internacional.<br />
(grifo nosso)<br />
(Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento)<br />
Enquanto a Declaração do Rio apresenta os princípios do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável, a Agenda 21 traduz em ações o conceito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />
Soares (2004) <strong>de</strong>staca um trecho do intróito da Agenda 21 que resume<br />
bem o ante o exposto, o qual, reproduzimos a seguir:<br />
(...) a mais extensa e <strong>de</strong>talhada ‘cartilha’ consensual que a<br />
Comunida<strong>de</strong> Internacional logrou acordar para fazer face ao<br />
dilema da relação, recentemente tensa, entre a espécie humana e<br />
a natureza, assim como <strong>de</strong>smontar-se o incrível paradoxo moral<br />
da coexistência persistente do mais futurista progresso técnico<br />
com a mais retrógrada miséria, após quase duzentos anos <strong>de</strong><br />
uma vertiginosa mo<strong>de</strong>rnização da humanida<strong>de</strong> que, entretanto,<br />
não reduziu e até mesmo ampliou o fosso entre nações<br />
abastadas e povos <strong>de</strong>stituídos.<br />
(SOARES, 2004, p. 45/46)<br />
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