fundação getulio vargas escola de contas e gestão ... - ECG / TCE-RJ
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II – 10% (...) ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos<br />
Hídricos e da Amazônia Legal, <strong>de</strong>stinados ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
estudos e projetos relacionados com a preservação do meio<br />
ambiente e recuperação <strong>de</strong> danos ambientais causados pelas<br />
ativida<strong>de</strong>s da indústria do petróleo;<br />
III – 40% (...) para o Estado on<strong>de</strong> ocorrer a produção em terra, ou<br />
confrontante com a plataforma continental on<strong>de</strong> se realizar a<br />
produção;<br />
IV – 10% (...) para o Município on<strong>de</strong> ocorrer a produção em terra,<br />
ou confrontante com a plataforma continental on<strong>de</strong> se realizar a<br />
produção.<br />
Para finalizar o tema aspectos jurídicos com relação aos royalties cabe,<br />
ainda, informar que a Lei do Petróleo, como é mais conhecida a Lei<br />
n.º 9.478/97, em seu artigo 52, dispõe que também constará do contrato <strong>de</strong><br />
concessão o pagamento aos proprietários da terra regularmente <strong>de</strong>marcadas <strong>de</strong> um<br />
percentual que varia entre 0,5% a 1%, a critério da ANP, da produção do petróleo ou<br />
gás natural.<br />
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